NOMEIA A COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – CIPPPAD, PARA APURAR CONDUTAS TIPIFICADAS COMO FALTAS FUNCIONAIS, DE NATUREZA GRAVE, SUPOSTAMENTE PRATICADAS POR SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE ANOS INICIAS, LOTADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade a Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar/MA e, com fulcro nas disposições legais preceituadas na Lei Municipal nº 180, de 21 de outubro de 1993 e alterações posteriores, CONSIDERANDO o disposto no Boletim de Ocorrência nº 157480/2024, registrado em 19/06/2024, às 15h10min, junto à Delegacia de Polícia Civil de Paço do Lumiar – Polícia Civil-MA, cujos comunicantes relatam a prática de supostos crimes, de natureza grave, supostamente praticados pelo servidor em referência, no exercício de suas atividades funcionais; CONSIDERANDO o disposto nos expedientes administrativos encartados no bojo do caderno processual nº 2024.06.21.0010 (Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar – Gabinete do Prefeito);
CONSIDERANDO a natureza do objeto da portaria em epígrafe, bem como a necessidade do cumprimento dos termos lançados no artigo 116, “a”, VIII e art. 150, da Lei Federal nº 8.112/90, notadamente o sigilo administrativo (aplicabilidade supletiva ou subsidiária);
CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 817/2024 (colacionado aos autos do processo administrativo em referência), proveniente deste Gabinete que requisita junto à Procuradoria Geral do Município, providências sobre a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face de determinado servidor público municipal (lotação funcional supracitada);
CONSIDERANDO, ainda, o parecer jurídico exarado pela PGM no bojo dos presentes autos processuais, no qual opina-se pela imediata abertura do Processo Administrativo Disciplinar, para apurar supostas faltas funcionais, de natureza grave, supostamente praticadas por servidor público municipal, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Professor de Anos Iniciais, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;CONSIDERANDO, por fim, o disposto no Ofício de nº 56/2024, oriundo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CPSPAD,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Comissão Interna para promover Processo Administrativo Disciplinar (CIPPPAD), para apurar supostas faltas funcionais, de natureza grave, supostamente praticadas por servidor público municipal, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Professor de Anos Iniciais, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, que passará a vigorar com os seguintes membros: I. Senhor EMANUEL TEIXEIRA VASCONCELOS, Procurador, matrícula n° 67008665-1, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF n° 282.236.593-87, que exercerá a função de PRESIDENTE da Comissão de PAD; II. Senhor JOSÉ PAULO ALVIM NETO, Assessor Jurídico, matrícula n° 67008475-1, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF nº 651.810.423-88, que exercerá a função de MEMBRO da Comissão de PAD;
III. Senhora LIANA REGO LIMA, Assistente Social, matrícula n° 118689-1, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF nº 003.454.103-94, que exercerá a função de MEMBRO da Comissão de PAD.
Art. 2º - Ficam os membros desta Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, por quanto perdurar os trabalhos relacionados ao processo aqui tratado, desvinculados de suas funções originárias, para dedicar-se exclusivamente ao presente processo.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de sua assinatura, revogando-se todas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpre-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
INALDO ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal