Diário oficial

NÚMERO: 1470/2024

26/06/2024 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: inaldo alves pereira - CPF: ***.514.973-** em 26/06/2024 23:22:19 - IP com nº: 192.168.56.1

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 2.869/2024
PORTARIA Nº 2.869, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
PORTARIA Nº 2.869, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação da Comissão que irá assumir interinamente a Administração da Feira da Avenida 10 no Maiobão, com atribuições legais definidas em Ata de Audiência realizada no dia 27 de fevereiro de 2024, às 10h30, promovida nos autos da Notícia de Fato nº 65-507/2024 (1ª PJ/PLU).O PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA,

CONSIDERANDO os termos do acordo extrajudicial entabulado na audiência promovida no âmbito da 1ª Promotoria de Justiça do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, presidida pela Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça, Drª. Gabriela Brandão da Costa Tavernard, realizada no dia 27 de fevereiro de 2024, às 10h30, nos autos da Notícia de Fato nº 65-507/2024 (1ª PJ/PLU);

CONSIDERANDO que dentre os compromissos firmados no acordo entabulado, a Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento SEMAPA se comprometera em, a partir do dia 01/03/2024, formar uma comissão interina para assumir a administração da Feira da Avenida 10 no Maiobão, cujos membros serão designados por portaria, devidamente publicada no Diário Oficial do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear as servidoras abaixo relacionadas para compor a Comissão que irá assumir interinamente a Administração da Feira da Avenida 10 no Maiobão, com atribuições legais definidas em Ata de Audiência, realizada no dia 27 de fevereiro de 2024, às 10h30, promovida nos autos da Notícia de Fato nº 65-507/2024 (1ª PJ/PLU):

I. Senhora CAMILA SARAIVA GOMES CARDOSO ROSA, Coordenadora, servidora vinculada à SEMAPA, matrícula nº 67004638-4 (Presidente da comissão);

II. Senhora DANIELA MARIA SILVA MÁXIMO, Assessora Técnica, servidora vinculada à SEMAPA, matrícula nº 67014404-1 (membro da comissão);

III. Senhora JOSELY RODRIGUES VIANA, chefe de divisão, servidora vinculada à SEMAPA, matrícula nº 67014403-1 (membro da Comissão);

IV. Senhora MARIA BRUNA LORENA DOS SANTOS MEDINA CAMARA, Assessora Jurídica, servidora vinculada à SEMAPA, matrícula nº 67014425-1 (membro da Comissão).

Art. 2º - A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento - SEMAPA.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de sua assinatura.

Art. 4º - Fica revogada expressamente a Portaria nº 645, de 29 de fevereiro de 2024 e demais disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 2918 - Nº 2922/2024
PORTARIA: Nº 2918 - Nº 2922/2024
PORTARIA Nº 2918 DE 26 de junho DE 2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE CHEFE DE DEPARTAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, ANNIETIENE PINHEIRO FERREIRA para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 14/06/2024.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2024.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2919 DE 26 de junho DE 2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE CHEFE DE DIVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, ILKA LOPES PRASERES FARIAS para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 14/06/2024.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2024.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2920 DE 26 de junho DE 2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, MARIA DO SOCORRO SILVA E SILVA para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 14/06/2024.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2024.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2921 DE 26 de junho DE 2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE CHEFE DE DIVISAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, DENIZE DE JESUS FONSECA MOTA para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISAO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 14/06/2024.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2024.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2922 DE 26 de junho DE 2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE CHEFE DE DEPARTAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, NAYANY SOUZA CUNHA LAUNE MAIA para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 14/06/2024.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2024.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 2889 - Nº 2915/2024
PORTARIA: Nº 2889 - Nº 2915/2024
PORTARIA Nº 2889 DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a Exoneração do cargo de ASSESSOR JURÍDICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS do Município de Paço do Lumiar.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, ALEXIA MARIA LIMA PEREIRA do cargo comissionado de ASSESSOR JURÍDICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 14/06/2024.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2890 DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a Exoneração do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS do Município de Paço do Lumiar.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, REINALDO SANTOS AVELAR do cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 14/06/2024.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2891 DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a Exoneração do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS do Município de Paço do Lumiar.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, ROSILEIA SOUSA DA ROCHA do cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 14/06/2024.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2892 DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a Exoneração do cargo de CHEFE DE DIVISÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, HUGO LEONARDO SANTOS PEREIRA do cargo comissionado de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 14/06/2024.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2893 DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a Exoneração do cargo de CHEFE DE DIVISÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, JOAO BATISTA DAS NEVES DOS SANTOS do cargo comissionado de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 14/06/2024.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2894 DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a Exoneração do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, LENIR RODRIGUES DOS SANTOS SILVA do cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 14/06/2024.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2895 DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a Exoneração do cargo de COORDENADOR da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, CYNTIA VALERIA SANTOS DA COSTA do cargo comissionado de COORDENADOR, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 14/06/2024.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2896 DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a Exoneração do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, KELSIANNE HENRIQUE AGUIAR PEREZ do cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 14/06/2024.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2897 DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a Exoneração do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, LUCAS JHONATAN DA SILVA do cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 14/06/2024.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2898 DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a Exoneração do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, NADJA LERSLE DA SILVA CRUZ do cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 14/06/2024.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2899 DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a Exoneração do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, JULIANA SOUSA CUTRIM do cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 14/06/2024.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2900 DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a Exoneração do cargo de ASSESSOR TÉCNICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, CLEANNY RAQUEL SOUSA MARTINS do cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 14/06/2024.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2901 DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a Exoneração do cargo de COORDENADOR da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, DARCILENE LIMA MEDEIROS do cargo comissionado de COORDENADOR, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 14/06/2024.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2902 DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a Exoneração do cargo de ASSESSOR TÉCNICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, FABIO JULIO DO NASCIMENTO PINHEIRO do cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 14/06/2024.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2903 DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a Exoneração do cargo de CHEFE DE DIVISÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, EDENICE COELHO RODRIGUES DA SILVA do cargo comissionado de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 14/06/2024.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2904 DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a Exoneração do cargo de ASSESSOR TÉCNICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, FERNANDA FERREIRA DOS SANTOS do cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 14/06/2024.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2905 DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a Exoneração do cargo de CHEFE DE DIVISÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, FLAVIO DE JESUS PEREIRA CAMPOS do cargo comissionado de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 14/06/2024.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2906 DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a Exoneração do cargo de ASSESSOR II da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, FRANCISCA CANDIDA PINHEIRO SOUZA do cargo comissionado de ASSESSOR II, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 14/06/2024.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2907 DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a Exoneração do cargo de CHEFE DE DIVISÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, GABRIELA COSTA LEAO do cargo comissionado de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 14/06/2024.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2908 DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a Exoneração do cargo de ASSESSOR TÉCNICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, HELIA DE CASSIA DE AGUIAR ABRAHAO do cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 14/06/2024.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2909 DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a Exoneração do cargo de COORDENADOR da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, INGRID SOUZA MELO do cargo comissionado de COORDENADOR, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 14/06/2024.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2910 DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a Exoneração do cargo de CHEFE DE DIVISÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, JOSE RIBAMAR DO NASCIMENTO do cargo comissionado de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 14/06/2024.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2911 DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a Exoneração do cargo de CHEFE DE DIVISÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, KARLA RAYSSA ANCHIETA DE SOUSA do cargo comissionado de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 14/06/2024.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2912 DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a Exoneração do cargo de COORDENADOR da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, LILIAM DE FATIMA MATOS FARIAS do cargo comissionado de COORDENADOR, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 14/06/2024.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2913 DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a Exoneração do cargo de ASSESSOR TÉCNICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, LUAN VIEIRA MATTOS do cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 14/06/2024.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2914 DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a Exoneração do cargo de ASSESSOR JURÍDICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE PROCURADORIA GERAL do Município de Paço do Lumiar.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, ANTONIA VERONICA MENDONÇA DA COSTA PAIVA do cargo comissionado de ASSESSOR JURÍDICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE PROCURADORIA GERAL do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 14/06/2024.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2915 DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a Exoneração do cargo de CHEFE DE DIVISÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, MARCELO LUIS CARNEIRO MELO do cargo comissionado de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 14/06/2024.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 2924 /2024
PORTARIA Nº 2924 de 26 de junho de 2024
PORTARIA Nº 2924 de 26 de junho de 2024

Dispõe Sobre Cancelamento de Exoneração, E Dá Outras Providências.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar, SEM EFEITO, as exonerações dos servidores públicos ocupantes dos cargos em comissão listados abaixo:

DANIELY PATRICIA LINHARES RABELO, para o cargo de ASSESSOR TÉCNICO, por meio da Portaria nº 2620/2024.

ROGERIO AUGUSTO MARQUES LUSO, para o cargo de CHEFE DE DIVISÃO, por meio da Portaria nº 2357/2024.

HANDIARA ROSSE ALVARES CAMARA, para o cargo de CHEFE DE DIVISÃO, por meio da Portaria nº 2131/2024.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2024.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - RESOLUÇÃO - Resoluções: Nº 02/2024
RESOLUÇÃO Nº 02/2024 - CME
RESOLUÇÃO Nº 02/2024 - CME

Institui normas operacionais para a educação em tempo integral da rede pública municipal de Paço do Lumiar, com ênfase no Ensino Fundamental, com base na Lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR- MA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 9.396/96, CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação, o Documento Curricular do Território Maranhense e o Plano Municipal de Educação.

CONSIDERANDO a Lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023, que visa fomentar a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica, na perspectiva da educação integral.

CONSIDERANDO a autonomia do ente federado acerca da organização da rede municipal de ensino. O Conselho Municipal de Educação de Paço do Lumiar resolve normatizar a educação integral.

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Educação, para definição das políticas públicas que considera relevantes na afirmação dos direitos sociais, embasa-se na Constituição Federal (CF/1988), no art. 30, incisos I e II, no que diz respeito às competências dos Municípios em legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual quando couber, e na autonomia do Município como ente do Sistema Federativo.

CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente, lei nº 8069 de 13 de julho de 1990, garante às crianças e aos adolescentes a proteção integral e todos os seus direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-lhes oportunidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.CONSIDERANDO que as Unidades de Educação de Tempo Integral são aquelas unidades escolares de ensino Municipal de turno integral, com no mínimo 7h (sete horas) diárias e que têm como objetivo a formação de indivíduos autônomos, solidários e produtivos, com conhecimentos, valores e competências dirigidas ao pleno desenvolvimento da pessoa humana e seu preparo para o exercício da cidadania, mediante conteúdo pedagógico, método didático e gestão curricular e administrativa próprios, conforme regulamentação, observada a Base Nacional Comum.

RESOLVE:

DOS OBJETIVOS DESTA RESOLUÇÃO

Art. 1º - Esta resolução tem como objetivo instituir normas complementares e operacionais para as escolas que oferecem Educação em Tempo Integral no município de Paço do Lumiar-MA para assegurar o acesso e a permanência dos estudantes na educação básica do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais, com a melhoria da qualidade do ensino e o respeito à diversidade, garantindo-se as condições necessárias ao desenvolvimento dos diversos saberes e habilidades pelos estudantes e a ampliação da oferta da jornada em tempo integral, em consonância com as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação, no Plano Municipal de Educação e com o anexo III da Portaria do GAB.MIN/MEC, nº 1.495, de 2 de agosto de 2023 .

Parágrafo Único A SEMED de Paço do Lumiar estabelecerá no segundo semestre do corrente ano, até o limite do último dia do mês de novembro, grupo de trabalho com os profissionais do magistério que atuam no segmento da Educação Infantil para construir uma diretiva para orientar a elaboração de resolução própria para a Creche e Pré-escola em Tempo Integral.

DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL E DA EDUCAÇÃO INTEGRAL

Art. 2º - Para os efeitos desta resolução, educação em tempo integral é compreendida como aquela em que a jornada escolar terá no mínimo 10 (dez) horas de atividades pedagógicas diárias divididas em horas-aula conforme o regimento das escolas de Paço do Lumiar para o período diurno, compreendendo no mínimo 40 horas-aula semanais de no mínimo 40 minutos, sem fragmentação dos turnos letivos (turno matutino e turno vespertino).

'a7 1º Os horários de refeição e higiene serão computados em minutos, e terão sua organização conforme segue e conforme o Anexo I desta resolução:

I lanche matutino: 30 minutos das 09h20min às 09h50min;

II almoço e horário de higiene: 120 minutos das 11h10min às 13h10min;

III lanche vespertino: 30 minutos das 15h30min às 16h.

§ 2º - O tempo total diário e semanal previsto neste artigo engloba as atividades na escola ou em outros espaços educacionais nos quais as atividades educativas são desenvolvidas, não sendo computados horários de refeição e higienização.

Art 3º - Para os efeitos desta resolução, educação integral é uma concepção de educação que visa o desenvolvimento pleno dos sujeitos em todas as suas dimensões: intelectual, física, emocional, social e cultural.

Art. 4º - São princípios da Educação Integral e Integrada:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

V - valorização do profissional da educação;

VI - gestão democrática do ensino público;

VII - valorização da experiência extraescolar;

VIII - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;

IX - consideração com a diversidade étnico-racial.

Art. 5º - São objetivos da Educação em Tempo Integral:

I - contribuir para a formação integral de crianças, adolescentes e jovens da rede de ensino pública municipal;

II Proporcionar a formação de adolescentes críticos, capazes de compreender sua situação socioeconômica e condição enquanto indivíduos e sujeitos históricos e de melhorarem sua condição de vida e de sua comunidade;

III Proporcionar a formação integral, para que ao final da educação básica, o estudante se constitua como autônomo, solidário e competente;

IV - Possibilitar aos estudantes o acesso aos conhecimentos da humanidade, a ampliação do repertório cultural, a transformação social, além da formação para o mundo do trabalho, o que possibilitaria a alteração de sua condição socioeconômica;

V - Suscitar a materialização do currículo que se realiza por meio de procedimentos teórico-metodológicos, favorecendo a vivência de atividades dinâmicas, contextualizadas e significativas nos diversos campos das ciências, das artes, das linguagens e da cultura corporal;

VI Assegurar que o currículo seja agente articulador entre o mundo acadêmico, as práticas sociais e a realização dos projetos de vida dos estudantes, para que esses se tornem sujeitos autônomos, solidários e competentes;

VII Ampliar o uso de método e gestão, intensificando atividades didático-participativas em metodologias ativas, e a Parte Diversificada do currículo integrando-se à Base Nacional Comum Curricular de forma a favorecer o pleno desenvolvimento do estudante;

VIII Garantir o uso de Metodologias Ativas e os demais componentes da parte diversificada do currículo, que constituem ações pedagógicas que são planejadas pela equipe pedagógica e apoiadas pela comunidade escolar, a fim de que os estudantes alcancem o exercício das competências fundamentais para suas vidas, consolidando aprendizagens essenciais;

IX Assegurar que o protagonismo tenha espaço assegurado na formação do educando, possibilitando participação ativa em sua formação, com práticas apoiadas e acompanhadas pelos professores e pela equipe escolar;

X - Promover a aproximação entre a escola, as famílias e as comunidades, mediante atividades que visem à responsabilização e à interação com o processo educacional, integrando os equipamentos sociais e comunitários entre si e à vida escolar;

XI - Assegurar que as unidades escolares sejam verdadeiros centros potencializadores dos estudantes, desenvolvendo suas competências e habilidades nas quatro dimensões humanas (pensamento, espiritualidade, afetividade e corporeidade) e o Desenvolvimento das Competências Socioemocionais;

XII Reconhecer o direito à diferença como uma oportunidade de transformação dos sujeitos e de suas relações sociais, contribuindo para a redução das desigualdades;

XIII - Ampliar o acesso à educação de qualidade para todos, propiciando aos grupos minoritários e excluídos as possibilidades de inclusão, permanência e conclusão com sucesso de seus percursos formativos.

DA IMPLEMENTAÇÃO DAS ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL PARA O ENSINO FUNDAMENTAL

Art 6º. A criação de escolas de tempo integral deverá seguir a normativa da resolução CME-PL nº 19/2023 e as constantes nesta resolução.

§ 1º As escolas em tempo integral criadas no bojo desta resolução deverão apresentar espaços adequados para refeição dos alunos, espaços adequados para higienização dos alunos, espaços adequados para permanência dos profissionais da educação para planejamento e descanso (sala dos professores, sala de coordenação, sala de descanso para profissionais da educação não-docentes);

§ 2º. As escolas em tempo integral deverão dispor de espaços para laboratório de ciências, sala de artes, biblioteca e sala de leitura para garantir o direito à educação integral dos estudantes que a frequentarem;

Art 7º. A ampliação do tempo escolar das escolas de tempo parcial da rede pública municipal de ensino de Paço do Lumiar para o tempo integral deverá ser feita através dos seguintes documentos:

I - ofício de encaminhamento da SEMED para o conselho municipal de educação solicitando a autorização de ampliação;

II - regimento escolar de educação em tempo integral para aprovação de acordo com o regimento das escolas do município, conforme resolução 09/2018 e com a adição de suas particularidades;

III Proposta curricular conforme esta resolução.

IV Comprovação de espaços para alimentação e higienização de discentes, bem como espaços para planejamento dos profissionais de educação lotados na escola bem como os outros espaços elencados no artigo 6º desta resolução, através de relatório fotográfico e descritivo.

Parágrafo único A autorização de ampliação do tempo escolar permitirá que a escola em tempo parcial seja credenciada por período igual ao artigo 6º da resolução 019/2023.

Art. 8º - A Secretaria Municipal de Educação tomará as providências para a ampliação gradativa da Educação em tempo Integral na rede de ensino público municipal, considerando as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação, no Plano Municipal de Educação, nos demais instrumentos legais, respeitando as condições de oferta e conveniência, bem como, a dotação orçamentária do Município.

DA LOTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO NAS ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL

Art. 9º - Os profissionais da educação do segmento magistério das escolas em tempo integral terão sua distribuição de carga-horária distribuída da seguinte forma: 26h (vinte e seis) horas-aula de interação com os estudantes, inclusive em atividades multidisciplinares e as demais 14h (quatorze) horas-aula serão dedicadas a estudos, planejamentos, elaboração de materiais (exercícios, avaliações, dentre outros), formações continuadas e preenchimento dos Instrumentais Pedagógicos (Plano de Ensino Anual, Plano de Ensino, Diário Escolar etc).

'a7 1º - As atividades devem ser realizadas preferencialmente no ambiente escolar ou em atividades pedagógicas propostas pela escola em ambientes pré-estabelecidos.

'a7 2º - Os docentes terão a sua jornada de trabalho distribuída conforme a conveniência das atividades desenvolvidas na escola em que estiver lotado, cumprindo sua carga-horária de interação com aluno e sua carga-horária de planejamento.

DO CURRÍCULO MÍNIMO PARA AS ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL QUE OFERECEM O ENSINO FUNDAMENTAL NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR

Art. 10º as componentes curriculares Educação Física e Arte e as atividades curriculares vinculadas a essas componentes deverão ser ministrada por profissional licenciado na área específica para todo o ensino fundamental Anos Iniciais e Anos Finais.

Art. 11º - As atividades complementares serão organizadas como atividades curriculares conforme o ciclo em que o estudante se encontra a partir de caderno curricular específico e seguindo as áreas elencadas a seguir:

I - A Parte Diversificada da Matriz Curricular possui 7 (sete) componentes integradores:

a) Atividades de Linguagens e Matemática;

b) Atividades Artísticas, Culturais, Esportivas e Motoras;

c) Ciências, Inovação e Tecnologia;

d) Educação Empreendedora, Projeto de Vida, Protagonismo Juvenil e Competências Socioemocionais;

e) Direitos humanos e Cidadania;

f) Qualificação Profissional;

g) Componente Curricular Municipal (Conhecimetos Locais História, Geografia Arte e Cultural Local).

f) Outros;

Parágrafo único o caderno curricular específico será distribuído para as escolas em tempo integral até data limite do último dia de novembro do corrente ano.

DAS ESTRATÉGIAS PARA AFIRMAÇÃO DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRALNA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PAÇO DO LUMIAR

Art. 12º - Serão empregadas as seguintes estratégias para a afirmação da Educação Integral na Rede Publica Municipal de Paço do Lumiar-MA:

I - a garantia do direito à educação, com a promoção e a ampliação do acesso e permanência dos estudantes na escola, por meio de políticas efetivas como a entrega de kits escolares conforme composicao-dos-kits-de-materiais-escolares.pdf (www.gov.br), garantia de alimentação escolar e espaços para estudos como salas de leitura e bibliotecas;

II - a gestão democrática, o incentivo à autonomia e o fortalecimento dos espaços de decisão da escola, com a participação efetiva da comunidade escolar, a fim de valorizar os segmentos as diversas formas de organização escolar;

III - o protagonismo estudantil, com efetiva participação dos estudantes, desde a escolha do tema a ser trabalhado, do planejamento e da execução das ações até a etapa de avaliação e apropriação dos resultados;

IV - a constituição de territórios educativos, por meio da integração dos espaços e tempos da comunidade, tornando-se a escola a irradiadora de políticas públicas para estudantes e para a comunidade educativa em geral;

V - a intersetorialidade, por meio da atuação integrada da escola com órgãos estaduais e municipais de proteção à infância e à juventude, de promoção e desenvolvimento científico, da cultura, da saúde, do esporte e do lazer;

VI - a constituição de diálogos para desenvolvimento das habilidades socioemocionais propostas na BNCC e para o exercício da expressão e leitura das emoções como parte da educação emocional, de forma que o estudante aprenda a falar e a ouvir, respeitar, e valorizar-se como indivíduo e como parte do grupo;

VII - a garantia da formação inicial e continuada dos profissionais da educação, a partir de demandas apresentadas e para facilitar o desenvolvimento das atividades pedagógicas nas áreas temáticas formativas e na construção de novas aprendizagens, diferenciadas e diversificadas.

DA COMPOSIÇÃO DAS TURMAS DAS UNIDADES EM TEMPO INTEGRAL DE PAÇO DO LUMIAR

Art. 13º - As turmas que compõem as unidades de Tempo Integral serão organizadas obedecendo aos critérios de equilíbrio na distribuição, da seguinte forma:

I - Ano, equivalência de aprendizagem, e qualquer outra forma que favoreça o processo de ensino e aprendizagem;

II - De forma a equilibrar as habilidades e o desempenho acadêmico, para criar turmas heterogêneas que possam promover a aprendizagem colaborativa;

III - Turmas que reflitam a diversidade étnica e cultural da comunidade escolar, promovendo a inclusão e o entendimento intercultural.

DO ACOMPANHAMENTO EXTERNO DAS UNIDADES EM TEMPO INTEGRAL DE PAÇO DO LUMIAR

Art. 14º A Secretaria Municipal de Educação por meio do Departamento de Educação Integral, deve acompanhar o plano de ação, os planejamentos elaborados e às ações realizadas pelas unidades escolares integrais, observando as fragilidades, expectativas e potencialidades da equipe escolar, orientando e recomendando ações de melhoria, com fundamento nas bases teóricas, metodológicas e operacionais dos modelos pedagógico e o cumprimento das ações da pactuação e elaboração e/ou revisão da Política Municipal de Educação em Tempo Integral.

Art 15º - A escola realizará reuniões pedagógicas bimestrais com os responsáveis dos estudantes matriculados para acompanhamento dos discentes.

§1º O instrumento utilizado para garantir o acompanhamento dos pais deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Educação com a assinatura do responsável datado do dia da reunião.

§2º - O responsável que não comparecer a duas reuniões bimestrais consecutivas será notificado pela escola sobre comunicação de suas ausências ao Conselho Tutelar.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16º Esta resolução será complementada pelo documento Diretrizes pedagógicas para educação em tempo integral do município de Paço do Lumiar: da Educação Infantil ao Ensino fundamental.

Art 17º - Os casos omissos serão deliberados pelo Conselho Municipal de Educação conjuntamente com a Secretaria Municipal de Educação.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR, em Paço do Lumiar/MA, 25 de junho de 2024.

Brunna Patrícia Menezes Penha

Presidente do CME

Diego Marinho Pereira

Conselheiro

Luciléa Ferreira de Oliveira

Secretária do CME

Jacimary Arouche Lavra

Conselheira

Maria Auxiliadora Pinheiro Santos Ferreira

Conselheira

Peterson Passion Birino Miranda

Conselheiro

Wellington Francisco Sousa

Conselheiro

ANEXO I

Tabela AI. Sugestão de distribuição de horários e duração dos horários para a rotina das escolas em tempo integral que oferecem ensino fundamental.

AtividadesTempo dos horários*InícioTérminoAcolhimento1007:0007:101º horário4007:1007:502º horário4007:5008:303º horário4008:3009:10Lanche3009:1009:404º horário4009:4010:205º horário4010:2011:00Almoço e higiene12011:0013:006º horário4013:0013:407º horário4013:4014:208º horário4014:2015:00Lanche3015:0015:309º horário4015:3016:1010º horário4016:1016:50Despedida1016:5017:00Total de horas de atividades pedagógicas**6,7~~Total de horas de jornada escolar**10,1~~* a duração do tempo está em minutos** a duração do tempo está em horas

GABINETE DO PREFEITO - Atas - Assembleia - CISAB: Nº 03/2024
ATA Nº 03/2024, DE 24 DE JUNHO DE 2024 DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DOS MUNICÍPIOS DE PAÇO DO LUMIAR-MA E SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA – CISAB.
ATA Nº 03/2024, DE 24 DE JUNHO DE 2024 DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DOS MUNICÍPIOS DE PAÇO DO LUMIAR-MA E SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA CISAB.

Ao vigésimo quarto dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, de acordo com a convocação publicada no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar, Edição n° 1464, Página 28, de 18.06.2024 e no mural do CISAB, reuniram-se às dez horas em primeira convocação, os representantes dos membros Consorciados do CISAB. A Assembleia foi instalada, compondo-se a mesa com o Prefeito do município de Paço do Lumiar, INALDO ALVES PEREIRA e o Prefeito do município de São José de Ribamar, JULIO CESAR DE SOUZA MATOS. Para secretariar os trabalhos, sob a concordância de todos os presentes, designou-se o senhor Bruno Manoel de Freitas Borges. A Assembléia contou ainda com a presença do Senhor Jorge Agra Bernardes Júnior. Os trabalhos da Assembleia Geral Extraordinária do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DOS MUNICÍPIOS DE PAÇO DO LUMIAR-MA E SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA CISAB, foram iniciados para aapreciação da seguinte Ordem do Dia: I Posse do novo Presidente do CISAB, para o biênio 2024/2025; II Outros assuntos de interesse dos Consorciados. Dando inicio a Assembleia Geral Extraordinária, o senhor INALDO ALVES PEREIRA, Prefeito do Município Consorciado de Paço do Lumiar, informou a todos os presentes, que no dia 03 de Junho de 2024, a Prefeita MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO, foi afastada do cargo por decisão judicial, e o mesmo foi empossado pela Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar, e consequentemente, tornando-se o representante legal do Município Consorciado de Paço do Lumiar junto ao Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico CISAB / PRÓ-CIDADE. Ato continuo deu-se início à cerimônia pública de posse do novo Presidente do Cisab, que declarou e assinou o termo de posse, integrante da presente Ata, cujo teor se transcreve: Ao vigésimo quarto dia do mês de junho de dois mil e vinte e quatro, nesta cidade de Paço do Lumiar, eu INALDO ALVES PEREIRA, Prefeito municipal de Paço do Lumiar, tomo posse como Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico - CISAB, com mandato que se inicia em 03 de junho de 2024, e que se concluirá em 31 de dezembro de 2025, _____________________________________. Esgotadas as matérias em discussão, o Presidente do CISAB, o senhor Inaldo Alves Pereira, agradeceu a presença de todos e encerrou esta Assembleia Geral Extraordinária, determinando que a Ata fosse lavrada e depois de aprovada pelo Presidente, será assinada e publicada nos termos estatutários.

INALDO ALVES PEREIRA

Presidente do CISAB

JULIO CESAR DE SOUZA MATOS

Vice Presidente do CISAB

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