Dispõe sobre a nomeação da Comissão que irá assumir interinamente a Administração da Feira da Avenida 10 no Maiobão, com atribuições legais definidas em Ata de Audiência realizada no dia 27 de fevereiro de 2024, às 10h30, promovida nos autos da Notícia de Fato nº 65-507/2024 (1ª PJ/PLU).O PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA,
CONSIDERANDO os termos do acordo extrajudicial entabulado na audiência promovida no âmbito da 1ª Promotoria de Justiça do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, presidida pela Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça, Drª. Gabriela Brandão da Costa Tavernard, realizada no dia 27 de fevereiro de 2024, às 10h30, nos autos da Notícia de Fato nº 65-507/2024 (1ª PJ/PLU);
CONSIDERANDO que dentre os compromissos firmados no acordo entabulado, a Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento – SEMAPA se comprometera em, a partir do dia 01/03/2024, formar uma comissão interina para assumir a administração da Feira da Avenida 10 no Maiobão, cujos membros serão designados por portaria, devidamente publicada no Diário Oficial do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear as servidoras abaixo relacionadas para compor a Comissão que irá assumir interinamente a Administração da Feira da Avenida 10 no Maiobão, com atribuições legais definidas em Ata de Audiência, realizada no dia 27 de fevereiro de 2024, às 10h30, promovida nos autos da Notícia de Fato nº 65-507/2024 (1ª PJ/PLU):
I. Senhora CAMILA SARAIVA GOMES CARDOSO ROSA, Coordenadora, servidora vinculada à SEMAPA, matrícula nº 67004638-4 (Presidente da comissão);
II. Senhora DANIELA MARIA SILVA MÁXIMO, Assessora Técnica, servidora vinculada à SEMAPA, matrícula nº 67014404-1 (membro da comissão);
III. Senhora JOSELY RODRIGUES VIANA, chefe de divisão, servidora vinculada à SEMAPA, matrícula nº 67014403-1 (membro da Comissão);
IV. Senhora MARIA BRUNA LORENA DOS SANTOS MEDINA CAMARA, Assessora Jurídica, servidora vinculada à SEMAPA, matrícula nº 67014425-1 (membro da Comissão).
Art. 2º - A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento - SEMAPA.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de sua assinatura.
Art. 4º - Fica revogada expressamente a Portaria nº 645, de 29 de fevereiro de 2024 e demais disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpre-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
INALDO ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal