Concede licença por motivo de atividade política ao servidor público LEOMAR JESUS FRAZÃO DE ALMEIDA ocupante do cargo de provimento efetivo de AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade a Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar/MA e,
CONSIDERANDO que o período eleitoral permite a qualquer cidadão a concorrer a cargos eletivos, após convenções partidárias nas datas previstas em Lei Eleitoral;CONSIDERANDO a existência de servidores Municipais de vinculação efetiva que demonstraram interesse em disputar eleições;
CONSIDERANDO o prazo de desincompatibilização eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença por motivo de atividade política ao servidor público LEOMAR JESUS FRAZÃO DE ALMEIDA ocupante do cargo de provimento efetivo de AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, a partir do dia 01/07/2024.
Art. 2º - O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha, em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
§1º A partir do registro da candidatura e até o décimo quinto dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus a licença remunerada, como se em efetivo exercício estivesse.
§2º Fica este servidor condicionado à apresentação do registro da candidatura até o 5º (quinto) dia útil de sua inscrição, para fazer efeito a sua remuneração, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.
Art. 3º A licença de que trata o artigo deverá ser requerida pelo servidor, instruindo com a prova de sua escolha ou do seu registro de candidatura, conforme a natureza remunerada ou não.
§1º A falta desta comprovação além de impedir o regular pagamento, também descontará os dias afastados.
§2º A renúncia à candidatura ou o cancelamento do seu registro acarretará a extinção da licença, com a obrigatoriedade do retorno imediato ao exercício.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 01/07/2024, revogando-se todas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpre-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
INALDO ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal