Diário oficial

NÚMERO: 1504/2024

Volume: 8 - Número: 1504 de 13 de Agosto de 2024

13/08/2024 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: inaldo alves pereira - CPF: ***.514.973-** em 13/08/2024 21:56:21 - IP com nº: 192.168.56.1

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: Nº 54/2024
PORTARIA Nº 54 DE 07 DE AGOSTO DE 2024
PORTARIA Nº 54 DE 07 DE AGOSTO DE 2024

PRORROGAR POR MAIS 30 DIAS AS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE APRECIAÇÃO DE LEGALIDADE DE ATOS DE PESSOAL DO PREVPAÇO. INSTITUIDA PELA PORTARIA Nº 47 DE 10 DE JULHO DE 2024.O PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social RPPS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83 da Lei Complementar n. º 02 de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar MA,

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por mais 30 dias as atividades da Comissão de Apreciação de Legalidade dos Atos de Pessoal CALP instituída pela Portaria nº 47 de 10 de julho de 2024, para apurar a legalidade dos atos de aposentadoria e pensões emitidos por esta autarquia municipal no período de junho de 2019 a junho de 2024.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, mantendo-se inalteradas as demais disposições.

Art. 3º - Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, AOS 07 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2024.

Crescencio Costa NetoPresidente/PREVPAÇO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: Nº 55/2024
PORTARIA Nº 55, DE 12 DE AGOSTO DE 2024.
PORTARIA Nº 55, DE 12 DE AGOSTO DE 2024.

Processo nº 077/2020

Processo de Revisão nº 2023.06.0010

Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 17, de 05 de outubro 2020, Portaria 24, de 21 de outubro de 2020 e da Portaria nº 51, de 07 de agosto de 2023, de concessão de pensão por morte em favor de Iara Thalita Nunes Furtado e Carlos Vinicius Nunes Furtado.

O PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social RPPS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 111 da Lei Complementar nº 02 de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar MA e, considerando nota nº 03/2017 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA.

RESOLVE

Art. 1º Retificar a Portaria nº 17, de 05 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão, de 14 de outubro de 2020, Portaria nº 24, de 21 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão, de 22 de outubro de 2020 e Portaria nº 51, de 07 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial de Paço do Lumiar, de 08 de agosto de 2023, para conceder Pensão por Morte, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal/88, c/c art. 7°, inciso I e art. 16, inciso II da Lei Municipal nº 482/2013, à sra. IARA THALITA NUNES FURTADO, CPF nº 613.***.***-70 e ao Sr. CARLOS VINICIUS NUNES FURTADO, CPF nº 093.***.***-80, dependentes legais da servidora IAETE FERREIRA NUNES, CPF nº 444.***.***-59, servidora pública municipal ativa no cargo de merendeira, matrícula nº 602075-1, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Paço do Lumiar, falecida em 29 de setembro de 2019, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do óbito, conforme previsão legal contida no art. 18, inciso I, da Lei Municipal nº 482/2013.

Art. 2º O benefício será rateado em partes iguais (50% para cada) e corresponde à totalidade da remuneração contributiva percebida pela servidora na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, conforme estabelece o art. 2º, II, da Lei nº 10.887/2004, cujo valor total do benefício corresponde a R$ 1.172,02 (hum mil, cento e setenta e dois reais e dois centavos).Art. 3º A parcela de pensão de cada dependente extingue-se com a perda da qualidade de dependente na forma do art. 9º da Lei Municipal nº 482/2013 coadunado com entendimento jurisprudencial, portanto, ao completar 21 (vinte e um) anos de idade.

Art. 4º A revisão da pensão concedida será anual e seguirá a mesma data e o mesmo índice de reajuste aplicado aos benefícios do RGPS, nos termos do art. 40, §8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Portaria nº 17, de 05 de outubro de 2020, Portaria nº 24 de 21 de outubro de 2020 e Portaria nº 51, de 07 de agosto de 2023, e revogando as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Paço do Lumiar-MA, 12 de agosto de 2024.CRESCENCIO COSTA NETO

Presidente/PREVPAÇO

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 4457/2024
PORTARIA: Nº 4457/2024
PORTARIA Nº 4457 DE 13 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre a Exoneração do cargo de CHEFE DE DIVISAO da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS do Município de Paço do Lumiar.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, BHENE HAILL RAMOS MARTINS do cargo comissionado de CHEFE DE DIVISAO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2024.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 4459 - Nº 4471/2024
PORTARIA: Nº 4459 - Nº 4471/2024
PORTARIA Nº 4459 DE 13 DE AGOSTO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR TECNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, RIZIA MARIA SÁ MADEIRA DE FREITAS para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR TECNICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2024.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 4460 DE 13 DE AGOSTO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR TECNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, LEANDRO DE SOUZA DINIZ para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR TECNICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2024.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 4461 DE 13 DE AGOSTO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR TECNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, CLENADILSON FERNANDES ALVES para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR TECNICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2024.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 4462 DE 13 DE AGOSTO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE CHEFE DE DIVISAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, HEVILY KAMILE SILVA RABELO para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISAO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2024.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 4463 DE 13 DE AGOSTO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR TECNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, HEDRIELE GONÇALVES DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR TECNICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2024.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 4464 DE 13 DE AGOSTO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE CHEFE DE DIVISAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, KATIANE TEIXEIRA SANTOS DE SOUSA para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISAO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2024.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 4465 DE 13 DE AGOSTO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR TECNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, IVO JOSE MENDES SANTOS para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR TECNICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2024.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 4466 DE 13 DE AGOSTO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR TECNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, IRANILDES CORREIA DA SILVA para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR TECNICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2024.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 4467 DE 13 DE AGOSTO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE CHEFE DE DIVISAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, JESSIKA CRISTINA SOUZA DA SILVA para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISAO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2024.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 4468 DE 13 DE AGOSTO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE CHEFE DE DIVISAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, FERNANDA GUTERRES MOREIRA REGO para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISAO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2024.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 4469 DE 13 DE AGOSTO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE CHEFE DE DIVISAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, INGRID RAYANE NUNES VIDAL para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISAO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2024.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 4470 DE 13 DE AGOSTO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE CHEFE DE DIVISAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, THIAGO CORREA CAMELO SILVA para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISAO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2024.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 4471 DE 13 DE AGOSTO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR TECNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, MAXWCELL DANTAS SANTOS para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR TECNICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2024.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Aviso - AVISO: 01/2024
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – CISAB
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO CISAB, por seu presidente, no uso de suas atribuições legais, em análise ao oficio enviado ao Ente Regulador, concorda que nos termos da cláusula 18.1 do Contrato de Concessão, a BRK Ambiental - Maranhão S.A. é a única responsável pela obtenção dos recursos financeiros necessários aos investimentos que deverão ser executados na área de concessão. Todavia, para a Concessionária oferecer aos Credores, em regime de compartilhamento, a alienação fiduciária sobre as ações de emissão da Concessionária ("Alienação Fiduciária de Ações") ou qualquer outra forma de garantia, se faz necessário a demonstração de que não está sendo ultrapassado o limite em que possa vir a ser comprometida a prestação de serviços, nos termos da cláusula 18.2 do Contrato de Concessão, para análise do CISAB. Também se faz necessário a demonstração ao Ente Regulador, se com a pretensa alienação fiduciária sobre a ações da Concessionária BRK Ambiental, haverá possibilidade de assunção do controle societário por terceiro que possa vir a adquirir ações em decorrência da garantia ofertada aos credores, também para análise do corpo técnico do CISAB, que irá analisar os impactos à população, em caso de eventual intervenção, bem como emitir parecer antes de ocorrer anuência por parte do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico. Por todo exposto, neste momento não há elementos necessários para que CISAB autorize a constituição da Alienação Fiduciária de Ações, restando o pleito indeferido. Paço do Lumiar MA, 12 de agosto de 2024. INALDO ALVES PEREIRA, Presidente Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico - CISAB

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CONVOCAÇÃO - CISAB: N° 05/2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 05/2024 ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CISAB
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 05/2024 ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CISAB

Nos termos previstos na Cláusula Oitava do Protocolo de Intenções, bem como Arts. 22 e 24 do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico - CISAB, ficam convocados para a ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, os seus entes consorciados, que terá início às 09:00h, do dia 15 de Agosto de 2024, por videoconferência.Com a seguinte ORDEM DO DIA:

(i)Pedido de Reajuste tarifário dos serviços públicos de água e esgoto e dos serviços complementares, pela Concessionária BRK Ambiental S.A.;

(ii)Outros assuntos de interesse dos consorciados.Paço do Lumiar MA, 12 de Agosto de 2024.

Bruno Manoel de Freitas Borges

Secretário Executivo

CISAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - CONVOCAÇÃO - CISAB: Nº 172/2024
PORTARIA SEMED Nº 172/2024, DE 30 DE JULHO DE 2024
PORTARIA SEMED Nº 172/2024, DE 30 DE JULHO DE 2024

Instituir a Comissão de Avaliação e Credenciamento (CAC) de Chamadas Públicas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação/SEMED e designar as respectivas competências.

Considerando o dever do Estado de ofertar Educação Escolar Pública mediante Educação Infantil Obrigatória e Gratuita, conforme art. 208, IV, da Constituição Federal de 1988 e art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB);

Considerando a crescente demanda por serviços educacionais de Creche e Pré-Escola, que impõe à administração pública municipal a manutenção da garantia de eficiência;

Considerando a Lei Municipal n. 955/2022 de Paço do Lumiar, que dispõe sobre a criação e regulamentação das Escolas Comunitárias, visando ampliar a oferta de educação infantil no município;

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Lei Municipal nº 481/2013, art. 19,

RESOLVE:

Art. 1º instituir a Comissão de Avaliação e Credenciamento (CAC), que será constituída pelos seguintes servidores:

Art. 2º A CAC passa a ser constituída pelos servidores abaixo relacionados:

I Presidente:

a) Thalles Polly Cruz Rodrigues - CPF: 044.***.***-12

II Vice-Presidente:

a) Whemerson Pereira Nogueira CPF: 604.***.***-61

III Equipe de Apoio:

a) Rayane Dias Marques - CPF: 051.***.***-01

b) Jacyara Inês Santos Melo - CPF: 027.***.***-50

c) Tierle Faby Silva de Assunção - CPF: 021.***.***-95

d) Jurandir Galvão Cutrim - CPF: 725.***.***-91

e) Deborah Dutra de Araújo CPF: ***.****.***-**Parágrafo único. A participação dos servidores da SEMED ocorrerá sem prejuízo às atribuições próprias de seus cargos.

Art. 2º Atribuir competências aos membros da Comissão de Avaliação e Credenciamento (CAC) da SEMED para atuarem nas Chamadas Públicas de Convênios de Termo de Colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação e as organizações civis credenciadas pelo Conselho Municipal de Educação, visando o atendimento de crianças de 0 a 5 anos na rede de Educação Infantil de Paço do Lumiar.

Art. 3º Compete à Comissão de Avaliação e Credenciamento (CAC) da SEMED executar os processos necessários para a realização das Chamadas Públicas, conforme as atribuições técnicas e normas estabelecidas em Edital e na legislação vigente, especialmente:

I Acompanhar a publicação do Edital de Credenciamento no Diário Oficial Eletrônico do Município;

II - Acompanhar integralmente o processo de credenciamento das organizações proponentes até a sua homologação, com o posterior encaminhamento dos autos ao setor responsável pelo cadastro dos atos procedimentais no Sistema Eletrônico de Informação SINC CONTRATA/TCE-MA;

III - Receber e conferir todos os documentos de habilitação e propostas pedagógicas;

IV - Realizar as sessões de Chamada Pública;

V - Elaborar as Atas de Abertura, Prosseguimento, Classificação e Nota Técnica, encaminhando-as para publicação no Diário Oficial do Município;

VI - Manifestar-se sobre os recursos administrativos e prestar esclarecimentos, realizando diligências, se necessário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

MARIA JOSÉ DE SOUSA FREIRE

Secretária Municipal de Educação de Paço do Lumiar

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - EDITAL: Nº 01/2024
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2024/SEMED

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2024/SEMED

1.PREÂMBULO

1.1.A prefeitura do Município de Paço do Lumiar Estado do Maranhão, por meio da Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar, torna público aos interessados que promoverá o Credenciamento de entidades, instituições e/ou grupos comunitários que atuem na área de educação, especificamente na educação infantil, creche e pré-escola para firmar termo de colaboração, conforme dispõe a Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Estadual nº 32.724/2017, Lei Municipal nº 955/2022, bem como os princípios que regem a Administração Pública e demais disposições legais e pertinentes.

1.2.O credenciamento regido por este Edital dar-se-á somente para novas entidades, instituições e/ou grupos comunitários que atuem na área de educação, e não possuem termo de colaboração vigente com o Município.

2.OBJETO

2.1.O presente edital tem por objeto o Credenciamento de entidades, instituições e/ou grupos comunitários que atuem na área de educação, especificamente na educação infantil, creche e pré-escola, que desenvolvem atividades socioeducativas e atendimento formal com crianças em complementação à rede de atendimento formal do Município conforme os ditames legais nos moldes previsto neste instrumento.3.CRONOGRAMA DO CREDENCIAMENTO

3.1.Este edital obedecerá o cronograma abaixo:

CRONOGRAMADATASPublicação do Edital13/08/2024Impugnação do Edital14/08/2024Período para Credenciamento15/08/2024 a 30/08/2024Sessão Pública para abertura dos envelopes, Análise preliminar das inscrições pela Comissão de Seleção e Avaliação e Divulgação do Resultado Preliminar de

Credenciamento (HABILITADOS E INABILITADOS)02/09/2024Prazo para interposição de recurso ao resultado preliminar de Credenciamento03/09/2024 a 05/09/2024Análise dos recursos e Divulgação do Resultado Final dos Habilitados no

Credenciamento06/09/2024Homologação do Resultado Final dos Selecionados09/09/2024

4.DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO

4.1.Poderão inscrever-se no presente Credenciamento entidades, instituições e/ou grupos comunitários que atuem na área de educação, especificamente na educação infantil, creche e pré- escola, que desenvolvem atividades socioeducativas e atendimento formal com crianças, desde que atendidos os requisitos de habilitação exigidos no item nº 7 do presente Edital.

4.2.A participação dos interessados no presente credenciamento pressupõe que a proponente tomou conhecimento de todas as condições de habilitação estabelecidas neste Edital e seus anexos, devendo apresentar Requerimento de Credenciamento Anexo I, acompanhado de toda a documentação elencada no item 7.3 e anexos do presente Edital, para fins de Credenciamento.

5.DA FORMA DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO

5.1.Os interessados em inscrever-se no presente Credenciamento deverão protocolar o envelope, contendo as documentações relacionadas neste Edital, na Secretaria Municipal de Educação, especialmente direcionado à comissão nomeada pela Portaria nº 172/2024 de segunda a sexta-feira, em horário normal de expediente.

5.2.O envelope contendo as devidas documentações deverá estar lacrado e com as seguintes indicações no verso do envelope:

'c0 Comissão de Avaliação das Propostas e Documentos de Habilitação para credenciamento de entidades, instituições e/ou grupos comunitários que atuem na área de educação NOMEADOS pela Portaria nº 172/2024.

INTERESSADO:(razão social) CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE PARA CONTATO: EMAIL:

5.3.Os interessados poderão inscrever-se no presente Credenciamento, até o dia 30/08/2024 a partir da data de sua publicação.

6.DOS REPASSES FINANCEIROS

6.1.Para efeito de repasse, a Secretaria Municipal de Educação definirá valor fixo por criança e por modalidade de ensino, que deverá ser igual ao estabelecido pelo FUNDEB para a categoria Privada/Comunitária para o exercício financeiro.

6.2.O repasse de recursos financeiros será feito trimestralmente e diretamente às entidades, instituições e/ou grupos comunitários, legalmente constituídos, desde que previamente habilitadas em processo de chamamento público e/ou dispensa de chamamento público antes do início do período letivo subsequente.

6.3.O repasse trimestral de recursos do FUNDEB deverá ser efetivado após apresentação de Plano de Trabalho, nos moldes definidos pelo FNDE, na rubrica FUNDEB 30%.

6.4.Os recursos financeiros repassados às entidades educacionais, instituições ou grupos comunitários serão destinados à cobertura de despesas com o desenvolvimento, manutenção do ensino, contratação de profissionais e aquisição de material didático- pedagógico, material de consumo e de expediente, pagamento de água, luz e telefone, necessários ao bom desempenho pedagógico, inclusive bens duráveis, nos termos do artigo 46, IV, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (com a redação dada pela Lei nº 13.204/2015).

6.5.Entende-se por bens duráveis aqueles cuja utilidade é permanente, com duração superior a dois anos.

6.6.No repasse de recursos dever-se-á observar as alterações de arrecadação de receita publica do período de vigência dos termos de colaboração, bem como as alterações legais e normativas

6.7.Por ocasião da Chamamento Público será permitido às entidades educacionais, instituições e/ou grupos comunitários a opção pelo repasse direto de até 70% dos recursos do FUNDEB que lhe são devidos, para fins de pagamento de pessoal e encargos, ficando os demais 30% a serem geridos pelo Município para suprir as demais despesas, via processo administrativo na estrutura administrativa.

6.8.A remuneração do pessoal integrante das entidades educacionais, instituições e/ou grupos comunitários será feita mediante contrato de trabalho firmado com base nas regras celetistas, cujo vínculo contratual será firmado entre tais entidades e os trabalhadores, obedecidos, contudo,os requisitos de qualificação para o exercício das funções definidos pelo Município, estabelecidos nos critérios da Chamamento Público, em Plano de Trabalho;

7.DAS DOCUMENTAÇÕES REFERENTES À HABILITAÇÃO

7.1.As documentações relacionadas nas alíneas e subitens a seguir deverão ser entregues em envelope lacrado e devidamente identificado, conforme o disposto no item 5.2 deste Edital.

7.2.Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório, e/ou publicação em órgãos da imprensa oficial e diário oficial eletrônico.

7.3.Serão declaradas habilitadas no presente credenciamento as entidades, as instituições e/ou grupo comunitários que demonstrem os seguintes documentos:

I- Ofício do representante legal da instituição dirigido ao Secretário Municipal de Educação;

I- Proposta Pedagógica, elaborada com base na legislação federal e local;

I- Autorização de funcionamento expedida, caso em que deverá ser apresentado laudo técnico atestando condições de segurança e habitabilidade do prédio;

II- Declaração de capacidade técnica, operacional, assim como de capacidade máxima de atendimento, com demonstrativo de organização de turnos e grupos firmada pelo representante legal;

III- Cópia do Estatuto Social atualizado e cópia da ata da eleição e posse da atual diretoria registrados junto ao Ofício de Registros de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas;

IV- Cópia de cédula de identidade e do CPF dos representantes legais;

V- Cópia do cartão de inscrição da instituição no CNPJ;

VI- Cópia da Certidão Negativa de Débito da previdência (CND);

VII- Cópia da Certidão de Tributos Mobiliários;

VIII- Certidão Negativa de Débito do Ministério do Trabalho;

IX Certidão Negativa de Débitos Municipais;

X- Cópia de Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

XI- Cópia de documento comprobatório que não há pendência e restrições financeiras dos administradores da instituição;

XII- Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - Covisa ou protocolo de pedido de cadastramento na Secretaria Municipal de Saúde;

XIII- Planta arquitetônica ou croqui do prédio;

XIV- Certidão de situação imobiliária - IPTU;

XV- Certidão de Ilícitos Trabalhistas em face da legislação de proteção à criança e ao adolescente, ou declaração emitida pelo representante da instituição, conforme modelo fornecido pela SME;

XVI- Declaração referente à obediência de normas éticas no exercício do serviço público;

XVII-Declaração de que a instituição tem como suprir as despesas não contempladas pelo apoio financeiro, necessárias ao pleno funcionamento da instituição;

XVIII- Credenciamento e/ou Renovação de Reconhecimento junto ao Conselho Municipal de Educação, com prazo de até 02 (dois) anos;

XIX- Declaração de Entidade Beneficente expedida pelo Conselho Municipal de Assistência Social CMAS ou protocolo de pedido;

XX- Termo de responsabilidade em que se comprometem a oferecer igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e atendimento educacional gratuito a todos os seus alunos, conforme critérios objetivos e transparentes condizentes com os adotados pela rede pública, inclusive a proximidade da escola e o sorteio, sem prejuízo de outros critérios considerados pertinentes, sendo VEDADA a cobrança de qualquer tipo de taxa de matrícula, mensalidade, custeio de material didático ou qualquer outra tipo de contribuição financeira aos alunos matriculados e seus responsáveis;

XXIII - Censo Escolar vigente.

8.DA PUBLICAÇÃO

8.1.O presente Edital de Credenciamento será publicado no DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO do Município de Paço do Lumiar.

9.DA SESSÃO PÚBLICA E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

9.1.A análise e julgamento dos requerimentos de credenciamento e dos documentos de habilitação serão realizados pela Comissão especialmente designada pela Portaria Nº 172/2024, a serem executados conforme o cronograma previsto no item 3.1 deste Edital, ficando a data da Sessão Pública agendada para o dia 02/09/2024, às 9h, a ser realizada no Instituto de Ensino Superior Franciscano - IESF.

9.2.Serão consideradas habilitadas para o presente credenciamento as pessoas jurídicas que atenderem a todos os requisitos exigidos do presente Edital.

9.3.O Credenciamento da pessoa jurídica habilitada se dará mediante a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paço do Lumiar.

9.4.Serão consideradas inabilitadas as pessoas jurídicas que não apresentarem qualquer das documentações exigidas no item de habilitação no presente Edital, bem como não atenderem às demais disposições contidas no presente Edital e seus anexos.

9.5.É assegurado aos interessados inabilitados o direito ao contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação de regência, devendo ocorrer a manifestação do interesse na interposição do recurso, no ato do resultado de inabilitação (em sessão pública), a ser consignado em ata, sem prejuízo do protocolo das razões recursais, dentro do prazo previsto no item 3.1 deste Edital, junto ao Departamento de Contratos e Convênios da Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar, com endereçamento à Comissão especialmente designada pela Portaria Nº 172/2024, sob pena de preclusão.

9.6.Durante a vigência do credenciamento é necessário que os credenciados mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração realizada na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica ou regularidade fiscal, relacionadas às condições de credenciamento.

9.7.Para manutenção das condições referidas no subitem anterior, a Comissão de avaliação de documentação poderá convocar os credenciados para reapresentação de documentações necessárias para a atualização do credenciamento.

10.DA PROPOSTA PEDAGÓGICA

10.1.No prazo de até 30 dias após a Homologação do Resultado Final dos Selecionados, as entidades educacionais, instituições e/ou grupos comunitários consideradas credenciadas, deverão apresentar Plano de Ação com metodologia integrada para o atendimento das crianças seguindo as diretrizes pedagógicas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e disposição da legislação federal, estadual e municipal que regem a matéria e a Proposta Pedagógica, elaborada com base na legislação federal e municipal, sob pena de imediato descredenciamento.

10.2.As propostas da proponente deverão ser apresentadas em uma via impressa em papel com identificação do proponente, redigido em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinado na última página e rubricada nas demais pelo responsável legal da proponente.

11.DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

11.1.A eventual impugnação ao presente Edital de Credenciamento deverá ser apresentada pelo interessado e protocolada no Departamento de Contratos e Convênio da Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar Maranhão, com endereçamento à Comissão especialmente designada pela Portaria Nº 172/2024, cabendo ao Presidente da Comissão decidir sobre o requerimento ofertado.

11.2.Serão recebidos pedidos de impugnação enviados por protocolo na Secretaria no prazo estabelecido neste edital.

12.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

12.1. A declaração de habilitação das instituições, entidades e/ou grupos comunitários, através do presente Credenciamento, não importará para a Administração Municipal, obrigatoriedade de celebração de termo de colaboração com as respectivas instituições, notadamente por se tratar de uma fase preparatória ao futuro e eventual chamamento público e/ou dispensa de chamamento público, evento este que será realizado com base na autorização de recursos orçamentários definidos para a Secretaria Municipal de Educação.

12.2. O presente Edital de Credenciamento poderá ser obtido no setor de contratos e convênios da Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar, localizada na Avenida 13, 5, Quadra 142 - Maiobão, Paço do Lumiar - MA no horário de 08h00min às 12h00min, de segunda a sexta feira.

12.3. Esclarecimentos relativos ao presente credenciamento e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto somente serão prestados quando solicitados por escrito e encaminhados ao Departamento de Contratos e Convênios da Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar.

13.DA VIGÊNCIA

13.1.O Credenciamento de que trata este Edital terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

13.2.A prorrogação obriga a Secretaria Municipal de Educação a promover a reabertura por 30 (trinta) dias do Credenciamento para participação de novas entidades.

14.DOS ANEXOS

14.1.Os anexos abaixo relacionados integram o presente instrumento e não serão aceitos documentos que não estejam em conformidade com os mesmos.

a) Anexo I Requerimento de Credenciamento

b) Anexo II - Declaração de capacidade técnica, operacional, assim como de capacidade máxima de atendimento, com demonstrativo de organização de turnos e grupos firmada pelo representante legal;

c)Anexo III- Declaração de inexistência de servidores públicos municipais ocupantes de cargos de direção, assessoramento e chefia nos quadros de dirigentes;

d)Anexo IV - Certidão de Ilícitos Trabalhistas em face da legislação de proteção à criança e ao adolescente, ou declaração emitido pelo representante da instituição;

e)Anexo V - Declaração referente à obediência de normas éticas no exercício do serviço público;f)Anexo VI - Termo de responsabilidade em que se comprometem a oferecer igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e atendimento educacional gratuito a todos os seus alunos;g)Anexo VII - Declaração de que não exercitam atividade lucrativa e que aplicam seus excedentes financeiros no atendimento na Educação Infantil ou Ensino Fundamental;h)Anexo VIII - Declaração de que asseguram, no caso do encerramento de suas atividades, a destinação de seu patrimônio ao poder público ou a outra escola comunitária ou filantrópica;

Paço do Lumiar, 13 de agosto de 2024.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO.

MARIA JOSÉ DE SOUSA FREIRE

Secretária Municipal de Educação de Paço do Lumiar

ANEXO I

(TIMBRE DA OSC)

REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

À Secretaria Municipal de Educação

Sr (a). Secretário (a),

Eu (Nome do representante) _____________________, CPF nº_______________representante legal da (nome da OSC) __________________, localizada no endereço (endereço da sede da OSC) _____________________________, inscrita no CNPJ nº____________________, venho solicitar credenciamento junto a essa Secretaria, para firmar parceria na área da educação, em conformidade com o EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº ____/2024, juntando para tanto, todos os documentos exigidos.

Declaro, sob as penas da lei, ciência de todas as normas e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste credenciamento, com as quais concordamos integralmente.

, de de 2024.

Assinatura do representante legal

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA

(TIMBRE DA OSC)

DECLARAMOS que a RAZÃO SOCIAL sob INEP nº (inserir o número), localizada no (inserir endereço), CEP: (inserir número), Paço do Lumiar - MA dispõe que as atividades desenvolvidas no âmbito educacional visam sempre o interesse pela eficácia no aprendizado comprovado através da CAPACIDADE TÉCNICA ESPECIFICA para o desenvolvimento dos alunos, objetivando melhor capacidade de atendimento em períodos alternados, observando o discernimento os vários casos apresentados dentro da Instituição, que é feita por meio de atestados de experiência anterior, medida pelo histórico de suas atuações em outros contratos, e pela existência de comprovação da capacidade técnico-profissional, que é decorrente de pessoal comprometido devidamente reconhecido com suas respectivas atribuições.

Nº de ORDEMNOME DOS PROFESSORESTURMATITULAÇÃOQUANT. DE

ALUNOS POR TURMACAPACIDADE

MÁXIMA DE ATENDIMENTO0102

, de de 2024.

Assinatura do Coordenador(a) pedagógico (a)

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS

(TIMBRE DA OSC)

A RAZÃO SOCIAL inscrita no CNPJ sob n° (inserir número), com sede no Município de Paço do Lumiar, na (Endereço), CEP (inserir número) por meio de seu representante legal, abaixo- assinado, declara, para os devidos fins e sob as penas da lei, que INEXISTEM SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO nos quadros de dirigentes desta entidade.

, de de 2024.

Assinatura do representante legal

ANEXO IV - DECLARAÇÃO REFERENTE A INEXISTÊNCIA DE ILÍCITOS TRABALHISTAS

(TIMBRE DA OSC)

NOME SOCIAL, inscrita no CNPJ sob n° (inserir o número), (inserir endereço), CEP: (inserir número), Paço do Lumiar - MA, por meio de seu representante legal, abaixo-assinado, declara, para os devidos fins e sob as penas da lei, que esta entidade NÃO EMPREGA MENOS DE 18 (DEZOITO) ANOS, EM TRABALHO NOTURBO PERIGOSO OU INSALUBRE.

, de de 2024.

Assinatura do representante legal

ANEXO V - DECLARAÇÃO REFERENTE À OBEDIÊNCIA DE NORMAS ÉTICAS NO EXERCÍCIO DO SERVIÇO PÚBLICO

(TIMBRE DA OSC)

NOME SOCIAL, inscrita no CNPJ sob n° (inserir o número), (inserir endereço), CEP: (inserir número), Paço do Lumiar - MA, por meio de seu representante legal, abaixo-assinado, declara, para os devidos fins e sob as penas da lei, que esta entidade obedece às NORMAS ÉTICAS no exercício do serviço público.

, de de 2024.

Assinatura do representante legal

ANEXO VI - TERMO DE RESPONSABILIDADE EM QUE SE COMPROMETEM A OFERECER IGUALDADE DE CONDIÇÕES

(TIMBRE DA OSC)

NOME SOCIAL, inscrita no CNPJ sob n° (inserir o número), (inserir endereço), CEP: (inserir número), Paço do Lumiar - MA, por meio de seu representante legal, abaixo-assinado, declara, para os devidos fins e sob as penas da lei, a oferecer IGUALDADE DE CONDIÇÕES para acesso e permanência na escola e atendimento educacional gratuito a todos os seus alunos, conforme critérios objetivos e transparentes condizentes com os adotados pela rede publica, inclusive a proximidade da escola e o sorteio, sem prejuízo de outros critérios considerados pertinentes, não havendo a cobrança de qualquer tipo de taxa de matricula ou custeio de material didático.

, de de 2024.

Assinatura do representante legal

ANEXO VII DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LUCRATIVA

(TIMBRE DA OSC)

NOME SOCIAL, inscrita no CNPJ sob n° (inserir o número), (inserir endereço), CEP: (inserir número), Paço do Lumiar - MA, por meio de seu representante legal, abaixo-assinado, declara, para os devidos fins e sob as penas da lei, que esta Entidade NAO EXERCITA ATIVIDADE LUCRATIVA, e que aplica seus excedentes financeiros no atendimento à Educação Infantil.

, de de 2024.

Assinatura do representante legal

ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE QUE ASSEGURAM, NO CASO DO ENCERRAMENTO DE SUAS ATIVIDADES, A DESTINAÇÃO DE SEU PATRIMÔNIO AO PODER PÚBLICO OU A OUTRA ESCOLA COMUNITÁRIA OU FILANTRÓPICA

(TIMBRE DA OSC)

DECLARAÇÃO ÀS NORMAS DE ÉTICA

NOME SOCIAL, inscrita no CNPJ sob n° (inserir o número), (inserir endereço), CEP: (inserir número), Paço do Lumiar - MA, por meio de seu representante legal, abaixo-assinado, declara, para os devidos fins e sob as penas da lei, que esta Entidade assegura, no caso do encerramento de suas atividades a DESTINAÇÃO DE SEU PATRIMÔNIO AO PODER PÚBLICO OU A OUTRA ENTIDADE, instituição e/ou grupo comunitário.

, de de 2024.

Assinatura do representante legal

GABINETE DO PREFEITO - Atas - ATA: 40/2024
ATA QUADRAGÉSIMA REUNIÃO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
ATA QUADRAGÉSIMA REUNIÃO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, REALIZADA EM 07 DE AGOSTO DE 2024.Aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte quatro, em atendimento a prévia convocação por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar, com a antecedência prevista conforme especificações do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico - CISAB, de CNPJ: 19.568.375/0001-80, situado na Estrada de Ribamar, MA 201 Centro Administrativo, N.º 15 Vila Nazaré, Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, CEP 65.130-000, reuniram-se na reunião os membros da CÂMARA DE REGULAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, com a presença dos Senhores Tassio Luigy Souza de Matos, Thiago Rodrigues Santos, Paulo Araújo Ferreira, Francisco Vieira Cruz Junior e Marcos Aurelio Gusmão, bem como foram convidados a participar o Sr. Bruno Manoel de Freitas Borges, Secretário Executivo do CISAB, o Sr. Jorge Agra Bernardes Júnior, Secretário Executivo Adjunto do CISAB, o Dr. Fábio Alves Fernandes, Advogado do CISAB e a Sra. Ana Carla Gomes da Silva, Engenheira do CISAB, sendo a reunião conduzida pelo Presidente da Câmara de Regulação, Sr. Tassio Luigy Souza de Matos, que nomeou como secretário da reunião o Sr. Francisco Vieira Cruz Junior e asseverou iniciados os trabalhos às 15 horas e cinco minutos, procedendo a leitura das pautas constantes no Edital de Convocação, para tratativa na reunião, com os seguintes assuntos: I: Pedido de Reajuste tarifário dos serviços públicos de água e esgoto e dos serviços complementares, pela Concessionária BRK Ambiental S.A; II: Análise e parecer técnico sobre o poço tubular profundo e vazão de atendimento SA 03 Portal do Araçagi I ID 316, no município de Paço do Lumiar MA, com possibilidade de notificação à concessionaria; III: Análise de situação de esgoto a céu aberto-Maiobão; IV: Situação da obra ETE Cajueiro e medidas a serem tomadas; V: Situação processual da ação judicial quanto ao percentual de repasse fiscalização CISAB, que não tem sido depositado pela concessionaria da forma correta; VI: Outros assuntos de interesse do Consórcio. Em seguida, o senhor presidente seguindo a ordem das pautas, deu a palavra aos membros da Câmara de Regulação, para que dessem suas ponderações quanto ao item I: Pedido de Reajuste tarifário dos serviços públicos de água e esgoto e dos serviços complementares, pela Concessionária BRK Ambiental S.A, que por unanimidade decidiu indeferir o pleito da concessionaria, face a patente ausência de esgotamento sanitário na maioria dos bairros que abrangem a área de concessão dos municípios de Paço do Lumiar e São José de Ribamar. Passando a tratar a pauta II, o senhor presidente abriu os debates quando a análise e parecer técnico sobre o poço tubular profundo e vazão de atendimento SA 03 Portal do Araçagi I ID 316, no município de Paço do Lumiar MA, com possibilidade de notificação à concessionaria, onde após ponderação da área técnica da Câmara de Regulação, decidiram por unanimidade os membros da Câmara de Regulação proceder documento de advertência à Concessionária, que será expedido no prazo de 30 dias pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO. Dando seguimento aos trabalhos, o senhor presidente abriu as tratativas quanto a pauta III: Análise de situação de esgoto a céu aberto-Maiobão, onde ficou decidido por unanimidade que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente será oficiada no prazo de 30 dias, para em conjunto com a Câmara de Regulação do Consorcio Intermunicipal de Saneamento Básico, emitirem parecer e que após concluído o trabalho técnico, deverá ser enviado concluso ao presidente do CISAB, para decisão. Finalizando as pautas técnicas, o senhor presidente deu a palavra aos membros da Câmara para definirem medidas a serem realizadas quanto a pauta IV: Situação da obra ETE Cajueiro e medidas a serem tomadas, sendo por unanimidade decidido que a concessionaria seria oficiada para apresentar Licença Ambiental, Outorga de Diluição de Esgoto da SEMA, bem como demais documentos técnicos a serem definidos pelo setor de Engenharia do CISAB, que enviará oficio a BRK Ambiental no prazo de 30 dias, a contar da presente data. Em seguida, o presidente deu a palavra ao advogado do CISAB, Sr. Fábio Alves Fernandes, que apresentou aos presentes a pauta V: Situação processual da ação judicial quanto ao percentual de repasse fiscalização CISAB, oportunidade que além de demonstrar o que já foi feito, delineou os próximos passos e forneceu documento de atualização dos valores a serem recebidos pelo CISAB, caso tenha êxito o Processo Judicial. Esgotados todos os assuntos pré-determinados das pautas, foi facultada pelo presidente a palavra aos presentes para ponderação da pauta VI: Outros assuntos de interesse do Consórcio, onde ninguém fez uso, dando o Sr. Presidente por encerrada a QUADRAGÉSIMA REUNIÃO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO e lavrada a ata, que vai assinada pelo Presidente, pelo Secretário e Membros da Câmara de Regulação do CISAB.Paço do Lumiar - MA, 07 de agosto de 2024. Tassio Luigy Souza de Matos (Presidente), Francisco Vieira Cruz Junior (Secretário), Marcos Aurelio Gusmão, Paulo Araújo Ferreira, Thiago Rodrigues Santos.

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