PRORROGAR POR MAIS 30 DIAS AS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE APRECIAÇÃO DE LEGALIDADE DE ATOS DE PESSOAL DO PREVPAÇO. INSTITUIDA PELA PORTARIA Nº 47 DE 10 DE JULHO DE 2024”.O PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83 da Lei Complementar n. º 02 de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar – MA,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por mais 30 dias as atividades da Comissão de Apreciação de Legalidade dos Atos de Pessoal – CALP instituída pela Portaria nº 47 de 10 de julho de 2024, para apurar a legalidade dos atos de aposentadoria e pensões emitidos por esta autarquia municipal no período de junho de 2019 a junho de 2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, mantendo-se inalteradas as demais disposições.
Art. 3º - Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, AOS 07 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2024.
Crescencio Costa NetoPresidente/PREVPAÇO