Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como Gestor de Contratos e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela LEI Nº 481, DE 20 DE MARÇO DE 2013, que dispõe sobre a Reorganização Administrativa do Poder Executivo, no âmbito da Administração Direta, do Município de Paço do Lumiar – MA.
RESOLVE:
Art. 1° Designar o servidor JOSÉ LUÍS NOVA DA COSTA NETO (Matrícula nº 67014377) para desempenhar a função de gestor de todos os contratos vigentes de interesse da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Cumpre ao GESTOR DE CONTRATOS verificar o fiel cumprimento pelos Contratados das condições pactuadas com os Contratantes, bem como registrar todas as circunstâncias que influenciam na execução do objeto.
§ 1º No exercício de suas atribuições, deve o Gestor de Contratos proceder às orientações necessárias para a correção das falhas observadas na execução do Contrato.
§ 2º As providências que ultrapassem a sua competência serão reportadas ao seu superior hierárquico, em tempo hábil, para adoção das medidas oportunas cabíveis.
Art. 3º São atribuições do GESTOR DE CONTRATOS, sem prejuízo de outras que se façam necessárias ao desempenho da função:
I. Gerenciar os atos e procedimentos voltados ao acompanhamento e fiscalização dos Contratos;
II. Responsabilizar-se pela emissão e colhimento das assinaturas do representante legal da Contratada na Ordem de Execução de Serviço ou na Ordem de Fornecimento.
III. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre o Secretaria Municipal de Saúde e os Contratados, assim como entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do Contrato, para que o ritmo normal de execução do ajuste não venha a ser afetado por problemas internos ou externos;
IV. Observar as Cláusulas dos Contratos, diligenciando para que o seu objeto seja executado conforme pactuado, orientando os Contratados sobre os casos omissos no termo;
V. Controlar e acompanhar junto aos Contratados a documentação formal do Contrato, compreendendo a verificação da legislação fiscal, tributária, trabalhista e comercial;
VI. Verificar sistematicamente toda documentação referente aos Contratos, juntando-o aos autos do Processo pertinente, a fim da comprovação da regular execução do Contrato inclusive notas fiscais e faturas, medições realizadas, certidões apresentadas, notas técnicas, laudos de vistorias técnicas, memorandos, formulários preenchidos, comunicações internas, ofícios e correspondências recebidas e expedidas pelo Secretaria de Saúde;
VII. Verificar o documento comprobatório do recolhimento da garantia contratual, se houver, no percentual previsto nos Contratos, zelando pela sua vigência durante a execução dos Contratos e, inclusive, quanto a sua atualização;
VII. Controlar os prazos contratuais, informando à Autoridade Competente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias o término da vigência do ajuste;
IX. Solicitar dos Contratados, durante a execução do Contrato, a atualização dos documentos de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como aquelas necessárias ao atendimento de exigências legais supervenientes, juntando referidos documentos aos autos do Processo pertinente;
X. Analisar e opinar, em conjunto com os fiscais de contratos, sobre pedidos de prorrogações de prazos, de interrupções e serviços extraordinários, de modificações no projeto e de alterações no tocante à qualidade, à segurança, ao controle tecnológico ou outros ocorridos durante a execução do contrato, de modo a permitir a decisão final por parte da Autoridade Competente;
XI. Solicitar, formalmente ao Ordenador de Despesa, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término de vigência do Contrato, aditivo de prorrogação da duração do ajuste, quando o objeto se tratar de serviços de natureza continuada ou serviços e obras de execução prolongada;
XII. Solicitar formalmente ao Ordenador da Despesa no início de cada Exercício Financeiro a emissão da Nota de Empenho referente ao saldo contratual do exercício vigente;
XIII. Esclarecer dúvidas e transmitir instruções ao Contratado, comunicando alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, inclusive solicitando, quando necessário, parecer de especialistas;
XIV. Coordenar os fiscais de contratos, prezando pelo efetivo acompanhamento das execuções contratuais, bem como realizar a comunicação ao superior hierárquico imediato em caso de ausência de fiscalização ou fiscalização insuficiente dos servidores
Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
MARCOS EVARISTO XAVIER
Secretário Municipal de Saúde
do Município de Paço do Lumiar