Diário oficial

NÚMERO: 1531/2024

20/09/2024 Publicações: 15 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: inaldo alves pereira - CPF: ***.514.973-** em 20/09/2024 22:03:44 - IP com nº: 192.168.56.1

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: N° 303/2024
PORTARIA N° 303/2024 – GAB-SEMUS.
PORTARIA N° 303/2024 GAB-SEMUS.

Paço do Lumiar, 12 de setembro de 2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 (QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

RESOLVE Art. 1º Conceder, nos termos do Art. 129, da Lei n° 180/1993 (Estatuto e o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Paço do Lumiar), à Servidora Municipal MARIA DE NAZARETH ALVES SOUZA, Agente Comunitária de Saúde, Matrícula nº 800282-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar MA, LICENÇA PRÊMIO, no período de 16/09/2024 a 16/12/2024 com vencimentos, tendo em vista o que consta ao processo administrativo n° 2024.03.25.0002/2024.Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.3º DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 12 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

MARCOS EVARISTO XAVIER

Secretário Municipal de Saúde

Paço do Lumiar MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: N° 301/2024
PORTARIA N° 301/2024 – GAB-SEMUS.
PORTARIA N° 301/2024 GAB-SEMUS.

Paço do Lumiar, 16 de setembro de 2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 (QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

RESOLVE Art. 1º Conceder, nos termos do Art. 129, da Lei n° 180/1993 (Estatuto e o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Paço do Lumiar), à Servidora Municipal MARGARIDA ERMIRA SANTOS TEIXEIRA, Agente Comunitária de Saúde, Matrícula nº 800266-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar MA, LICENÇA PRÊMIO, no período de 17/09/2024 a 17/12/2024 com vencimentos, tendo em vista o que consta ao processo administrativo n° 3997/2022.Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.3º DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 16 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

MARCOS EVARISTO XAVIER

Secretário Municipal de Saúde

Paço do Lumiar MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: Nº 309 /2024
PORTARIA Nº 309 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
PORTARIA Nº 309 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como Fiscal do Contrato nº 64/2023 celebrado entre esta Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar SEMUS e a empresa COMERCIAL PRASERES LTDA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela LEI Nº 481, DE 20 DE MARÇO DE 2013, que dispõe sobre a Reorganização Administrativa do Poder Executivo, no âmbito da Administração Direta, do Município de Paço do Lumiar MA.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora JULIANA LEAL ESTRELA (Matrícula nº 67015755), a fim de desempenhar a função de fiscalização da execução do contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar MA, com a empresa COMERCIAL PRASERES LTDA, CNPJ Nº 41.193.094/0001-40, CONTRATO Nº 64/2023- SEMUS, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao fornecimento de água mineral e itens relacionados.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, com efeitos retroativos a partir de 19 de julho de 2024.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço do Lumiar, 17 setembro de 2024.

MARCOS EVARISTO XAVIER

Secretário Municipal de Saúde

do Município de Paço do Lumiar

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: Nº 308/2024
PORTARIA Nº 308 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
PORTARIA Nº 308 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como Fiscal do Contrato nº 64/2023 celebrado entre esta Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar SEMUS e a empresa COMERCIAL PRASERES LTDA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela LEI Nº 481, DE 20 DE MARÇO DE 2013, que dispõe sobre a Reorganização Administrativa do Poder Executivo, no âmbito da Administração Direta, do Município de Paço do Lumiar MA.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora FRANCIANE GOMES (Matrícula nº 602269), a fim de desempenhar a função de fiscalização da execução do contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar MA, com a empresa COMERCIAL PRASERES LTDA, CNPJ Nº 41.193.094/0001-40, CONTRATO Nº 64/2023- SEMUS, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao fornecimento de água mineral e itens relacionados.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, com efeitos retroativos a partir de 03 de maio a 18 de julho de 2024.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço do Lumiar, 17 setembro de 2024.

MARCOS EVARISTO XAVIER

Secretário Municipal de Saúde

do Município de Paço do Lumiar

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - ERRATA: Nº 4810 /2024
ERRATA: Nº 4810 /2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR - MA

ERRATA

Na PORTARIA Nº 4810 DE 20 DE SETEMBRO DE 2024, publicada às fls. 4 do Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA (D.O. PODER EXECUTIVO Número: 1520 de 4 de setembro de 2024),

ONDE SE LÊ:

Art.1º NOMEAR, RUANA CHAILA M ALMEIDA para exercer o cargo em comissão de DIRETORA ADJUNTA, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.,

LEIA-SE:

Art.1º NOMEAR, HUANNA CHAILLA MARTINS COELHO ALMEIDA para exercer o cargo em comissão de DIRETORA ADJUNTA, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.,

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2024.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 5031 - Nº 5037 /2024
PORTARIA: Nº 5031 - Nº 5037 /2024
PORTARIA Nº 5031 DE 20 de setembro de 2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, ANTONIO JOSE SILVA MENDES para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2024.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 5032 DE 20 de setembro de 2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, CARLA GOMES ARAUJO para exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIA ADJUNTA, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2024.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 5033 DE 20 de setembro de 2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE ASSISTENTE TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, MACELLI KAROLLINI ABREU COSTA DA ROCHA para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2024.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 5034 DE 20 de setembro de 2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE ASSISTENTE TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, ANDRE LUIS DA SILVA PEREIRA para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2024.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 5035 DE 20 de setembro de 2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, HELIELTON DE JESUS PEREIRA SÁ para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2024.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 5036 DE 20 de setembro de 2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE ASSISTENTE TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, ANA LETICIA SOUSA LINHARES BATISTA para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2024.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 5037 DE 20 de setembro de 2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE CHEFE DE DIVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, GIZELE DA SILVA ARAUJO para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2024.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Termo - TERMO DE COOPERAÇÃO : N.º01/2024
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º01/2024 – CBMMA MA / Prefeitura municipal de Paço do Lumiar - PMPL.

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

N.º01/2024 CBMMA MA / Prefeitura municipal de Paço do Lumiar - PMPL.

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO MARANHÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, COM A INTERVENIÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR, NA FORMA ABAIXO.

O ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA SSP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.354.500/0001-08, sediada na Avenida dos Franceses, s/nº, bairro Vila Palmeira, São Luís, Maranhão, CEP nº65.036-283, doravante denominada simplesmente SSPMA, representada neste ato pelo Secretário de Estado, Sr. Maurício Ribeiro Martins CPF: 374.661.003-68, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual nº9.504/2011;e a PREFEITURA DE PAÇO DO LUMIAR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 06.003.636/0001-68, sediada na MA-201, Rua Panaquatira, Vila Nazaré, Paço do Lumiar/MA, CEP: 65130-000, doravante denominado simplesmente PMPL; representada neste ato pelo Prefeito, o Sr. Inaldo Alves Pereira, portador do CPF nº 459.514.973-53 e, na condição de Intervenientes Executores, o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, doravante denominado simplesmente CBMMA, inscrito no CNPJ sob o nº 74.134.461/0001-93, sediado na Avenida dos Portugueses, s/nº, Bacanga, São Luís, Maranhão, neste ato representado pelo Comandante Geral, Sr. Célio Roberto Pinto de Araújo, CPF nº 351.966.883-15, e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR, doravante denominada simplesmente SEMED, sediada na R. 13, quadra 142, nº 5, Bairro Maiobão, Paço do Lumiar - MA, CEP:65130-000, neste ato representada pela Secretária Municipal a Sra. Maria José de Sousa Freire, CPF 179.340.873-49, firmam o presente Termo de Cooperação Técnica, com fulcro na Lei Federal nº LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 e no Art. 27 da Lei Nº 10.230, DE 23 DE ABRIL DE 2015 (LOB) e de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto o incremento de recursos humanos e materiais, por meio do CBMMA, e da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, por meio da SEMED, com a finalidade de implementação das políticas educacionais aplicando o ensino militar na Unidade de Ensino Básico Tácito Caldas, localizada na Praça Nossa Senhora da Luz, Sede, Paço do Lumiar/MA, inscrita no CNPJ nº 06.003.636/0001-73, visando a colaboração mútua dos partícipes, na execução das proposições das estratégias e metas do Plano Municipal de Educação PME, com base na Lei nº 190/2015 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, e demais legislações pertinentes, ensino que se estende aos dependentes legais de militares do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão e comunidade em geral.

CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES

A Unidade XLII do Colégio Militar 2 de Julho, do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, destina-se à aplicação do Ensino Fundamental, e será mantido em regime de parceria entre a Prefeitura de Paço do Lumiar, por intermédio da SEMED, e pela SSPMA, por intermédio do CBMMA, de acordo com as seguintes atribuições:

I PREFEITURA MUNICÍPAL DE PAÇO DO LUMIAR, por meio da SEMED:

a)Disponibilizar recursos humanos (professores, técnicos e agentes administrativos) para fins de constituição do corpo docente e da equipe pedagógica da Unidade XLII do Colégio Militar 2 de Julho, incluindo monitores civis, manutenção, conservação, higienização, cozinha e segurança, observando atributos técnicos para cada função;

b)Indicar Gestor(a) Pedagógico(a), para, em nível tático, coordenar as atividades pedagógicas, sob a supervisão direta do Comandante / Gestor Geral do Colégio Militar ou seu substituto;

c)Disponibilizar 01 (um) profissional com habilitação em supervisão e/ou coordenação pedagógica para cada grupo de 5 turmas;

d)Disponibilizar 01 (monitor) para cada 70 alunos, para atuarem junto à seção de comando de alunos no trabalho de disciplina dos discentes, desde que sejam devidamente capacitados e aprovados pelo comando do CMCB.

e)Disponibilizar material didático para utilização no processo de ensino-aprendizagem dos alunos;

f)Disponibilizar materiais, equipamentos e veículos para o perfeito funcionamento da UNIDADE XLII do Colégio Militar 2 de Julho;

g)Disponibilizar instalações físicas para funcionamento da UNIDADE XLII do Colégio Militar 2 de Julho para o funcionamento do Ensino Fundamental, responsabilizando-se pelos investimentos necessários conforme necessidades apresentadas pelo Comando do Colégio Militar, bem como pelas despesas de água, luz, telefone, internet, IPTU e outros de caráter obrigatórios nas esferas municipal, estadual e municipal;

h)Disponibilizar a merenda escolar para os alunos, bem como a equipe responsável pela preparação da mesma;

i)Disponibilizar equipe para a limpeza e conservação da escola, bem como todo material empregado na limpeza;

j)Disponibilizar equipe de vigias para guarda do prédio e segurança das instalações;

k)Remunerar, em equivalência a professor com 20 horas semanais, os militares que exercem o cargo de Gestor/Diretor/Coordenador/Professor/Monitor, mediante pró-labore, baseado em valores da jornada operacional do CBMMA e nas funções desempenhadas de Professor/Instrutor, para subsidiar carga de trabalho extra dos Bombeiros Militares que forem utilizados em turnos opostos às suas jornadas de trabalho no Colégio Militar, conforme a necessidade apresentada pelo Comando do Colégio e, desde que: a) seja enviado (mensalmente) pelo Colégio Militar à Semed, documentos comprobatórios, que demonstrem inequivocamente, o efetivo exercício das horas extraordinárias, realizadas pelos Bombeiros Militares, que exercem a função de Professor/Instrutor/Monitor e, b) desde que haja prévia disponibilidade orçamentário-financeira; l)Atualizar o nome da escola no censo escolar, adotando COLÉGIO MILITAR 2 DE JULHO XLII;

m)Instalar sistema de videomonitoramento capaz de melhorar a segurança interna e perimetral da escola;

n)Disponibilizar sistema informatizado de gestão escolar que permita: impressão de diários, certificados e declarações, lançamento de notas, pontuação por comportamento, chat entre pais e servidores, dentre outros recursos;

o)Fornecer estrutura de multimídia para otimizar o processo de ensino-aprendizagem como smart TVs, computadores, data shows, caixas sonofletoras, e outros.

p)Manter estrutura de computadores e impressoras/copiadoras, separadamente, para a seção administrativa, seção pedagógica e comando de alunos.

II - SSP, por meio do CBMMA:

a)Indicar pessoal para o quadro organizacional da UNIDADE XLII do Colégio Militar 2 de Julho, para compor as funções no Colégio Militar, a saber: Comandante/Gestor Geral, Subcomandante/Gestor Adjunto, Comandante do Corpo de Alunos, Seção de Administração, Praças auxiliares e outros da Corporação que caso sejam necessários para cumprimento desse termo;

b)Disponibilizar materiais, equipamentos e viaturas complementares para o perfeito funcionamento do Colégio;

c)Realizar processo seletivo conforme edital padrão, devidamente assinado pelo Comandante Geral do CBMMA, ou designado por este, para ingressos dos alunos no ensino fundamental, em comum acordo com a SEMED.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VINCULAÇÃO

O Colégio Militar 2 de julho estará vinculado ao INEP cedido pela SEMED para essa finalidade, ficando os alunos vinculados à rede municipal de ensino para fins de censo escolar, devendo encaminhar os dados acadêmicos desses alunos para lançamento do Sistema Municipal de Ensino.

CLÁUSULA QUARTA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Compete ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão estabelecer, por meio do regimento interno, as normas de organização, estrutura administrativa e funcionamento do Colégio Militar objeto deste Termo, em compatibilidade com as disposições das legislações federais, estaduais e municipais pertinentes e já em vigor nos demais Colégios Militares do CBMMA.

CLÁUSULA QUINTA DO CORPO DOCENTE

O quadro docente da Unidade XLII do Colégio Militar 2 de Julho será constituído por professores da Rede Municipal de Ensino e, quando possível, de Bombeiros Militares com proficiência na respectiva área de ensino proposto, e também por monitores do Quadro Organizacional do CBMMA.

CLÁUSULA SEXTA DO INGRESSO

O processo de admissão de alunos para o Colégio Militar dar-se-á por meio de Edital aprovado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, observando a disponibilidade de vagas e os critérios de isonomia entre os candidatos.

CLÁUSULA SÉTIMA DO PATRIMÔNIO

Integram o patrimônio da Unidade XLII do Colégio Militar 2 de Julho, todo o acervo de bens e direitos a ele destinado pela SEMED e pelo CBMMA.

CLÁUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA

O presente acordo entrará em vigor na data da assinatura e terá duração 48 (quarenta e oito) meses, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja interesse dos partícipes, respeitando o prazo de comunicação prévia de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA NONA DA ALTERAÇÃO

Este Termo poderá ser alterado de comum acordo entre os Partícipes, durante a sua vigência, mediante Termo Aditivo devidamente justificado, vedada a alteração do objeto ou alteração unilateral.

CLÁUSULA DÉCIMA DA DIVULGAÇÃO

Em qualquer ação promocional relacionada ao presente Termo de Cooperação Técnica será, obrigatoriamente, destacada a colaboração dos Partícipes e dos Intervenientes, observado o disposto no art. 37, §1º, da Constituição Federal.

PARÁGRAFO ÚNICO As partes assumem o compromisso de divulgar sua participação no presente Termo de Cooperação Técnica, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público e se confundam com promoção de natureza pessoal de agentes públicos.

CLÁUSULA ONZE DA DENÚNCIA OU DA RESCISÃO

A denúncia ou rescisão deste Termo poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A eventual rescisão deste Termo não prejudicará a execução de atividades previamente acordadas entre as partes, já iniciadas, os quais manterão seu curso normal até sua conclusão.

Parágrafo primeiro: Constituem motivo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível, imputando-se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações.

Parágrafo segundo: A rescisão visa tão somente a interrupção da presente cooperação técnica, não podendo ser utilizada para alterar, unilateralmente, cláusulas do presente termo.

CLÁUSULA DOZE DA PUBLICAÇÃO

Os Partícipes deverão proceder às publicações deste TERMO no Diário Oficial do Estado e no Diário Oficial do Município, respectivamente, de acordo com o art.5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TREZE DA CONSTITUIÇÃO DO FUNDO

Além dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e outros programas de financiamento público, poderão os pais, professores, alunos, ex-alunos ou qualquer integrante da sociedade civil, contribuir na medida de suas possibilidades, para constituição do fundo de manutenção do Colégio Militar, por meio de associação, nos termos do Código Civil Brasileiro.

CLÁUSULA QUATORZE DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas, casos omissos ou questões decorrentes deste TERMO, que não possam ser resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca de Paço do Lumiar, do Estado do Maranhão, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, os Partícipes, com a interveniência do CBMMA e SEMED, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para o mesmo fim e direito, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.

Paço do Lumiar/MA, 05 de julho de 2024.

PARTÍCIPES:

Maurício Ribeiro Martins

Secretário da Segurança Pública

Inaldo Alves Pereira

Prefeito de Paço do Lumiar

INTERVENIENTES:

Célio Roberto Pinto de Araújo Cel QOCBM

Comandante-Geral do CBMMAMaria José de Sousa Feire

Secretária Municipal de Educação

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: N.º 3.956/2024
DECRETO N.º 3.956/2024
DECRETO N.º 3.956/2024

Dispõe sobre a composição do Conselho Gestor do Fundo Especial Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMMA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR/MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 708, de 28 de setembro de 2017, que institui o Sistema Municipal de Meio Ambiente, em seus artigos 25, VII, 37 e seguintes, que criou o Fundo Especial Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMMA; CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Paço do Lumiar - COMAPA, no uso de suas atribuições, em sua 01ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de setembro de 2024, deliberou sobre a composição do Fundo Especial Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; CONSIDERANDO que o artigo 41 da Lei Municipal nº 708, de 28 de setembro de 2017, definiu os segmentos para a composição legal do Conselho Gestor,

DECRETA:

Art. 1º. O Conselho Gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável FEMMA será composto pelos representantes a seguir relacionados:

I. Presidente do Conselho Gestor:

Ronald Abreu Moraes, inscrito no CPF n.º 817.***.*** -59.

II. Coordenador Executivo:

Ricardo José Luciano, inscrito no CPF n.º 042.***.*** -73.

III. Representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Sociedade Civil):

Fabio Silva Moraes, inscrito no CPF n.º 488.***.*** -49.

IV. Representante do Poder Público Municipal de Paço do Lumiar:

Hian Bernardo de Oliveira Costa, inscrito no CPF n.º 605.***.*** -60.

Art. 2º. Conforme o artigo 41, inciso I, da Lei nº 708, de 28 de setembro de 2017, o Conselho Gestor será presidido pelo(a) Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMAP, a quem compete, dentre outras atribuições, representar o Fundo, em juízo ou fora dele.

Art. 3°. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 051/2024
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 051/2024 – SEMAF
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 051/2024 SEMAF

EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 051/2024 SEMAF. DATA DA ASSINATURA: 02/09/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2161/2024. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MA - SEMAF. CNPJ nº: 06.003.636/0001-73. REPRESENTANTE LEGAL: Daniel Bastos da Silva. CPF nº: 852.059.513-53. CONTRATADA: Empresa J R de S Araújo Prestação de Serviços e Vendas. CNPJ Nº: 48.434.964/0001-74 REPRESENTANTE LEGAL: José Railon de Souza Araújo CPF nº: 072.364.223-04 OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria técnica administrativa em procedimentos licitatórios e contratos administrativos para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de até 31 de dezembro de 2024, contado o início da vigência da data da assinatura do instrumento contratual, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.. VALOR GLOBAL: R$57.000,00 (cinquenta e sete mil reais). CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 0401 Secretaria Municipal de Administração e Finanças Função: 04 Administração Sub-função: 122 Administração Geral Programa: 0137 Gestão do Planejamento, Orçamento e Finanças Projeto/atividade: 2.136 Gestão do Programa SEMAF Classificação Econômica: 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria Fonte de Recurso: 1.500 Recursos não vinculados de Impostos. ASSINATURA: O senhor representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, DANIEL BASTOS DA SILVA, e o senhor representante da J R de S Araújo Prestação de Serviços e Vendas, JOSÉ RAILON DE SOUZA ARAÚJO - Representante Legal.

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI COMPLEMENTAR : N. 03/2024
LEI COMPLEMENTAR N. 03 DE 20 DE SETEMBRO 2024
LEI COMPLEMENTAR N. 03 DE 20 DE SETEMBRO 2024 Dispõe sobre a alteração do Art. 65 da Lei Complementar n° 006/2018, de 28 de dezembro de 2018, que institui o Código Tributário Municipal de Paço do Lumiar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Paço do Lumiar MA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O art. 65 da Lei Complementar n°006/2018, de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 65. O pagamento dos tributos e rendas municipais serão efetuados, por meio de DAM- Documento de Arrecadação Municipal, específico, numerado, com código de barras, em moeda corrente, em órgão arrecadador ou instituição financeira, ressalvada a cobrança em qualquer estabelecimento autorizado pelo Poder Executivo.

§1° Fica autorizado o Poder Executivo a receber pagamento à vista ou parcelado dos débitos municipais de natureza tributária e não tributária, em Dívida Corrente ou Ativa, por meio do cartão de débito ou cartão de crédito, conforme regulamento específico.

'a72º Para fins de operacionalizar o recebimento de valores por meio de cartões de crédito e de débito, fica o Município autorizado a firmar credenciamento com as operadoras (adquirentes ou sub adquirentes), que forneçam mecanismos, softwares e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação por meio dos pagamentos previstos no parágrafo anterior e, desde que aceitem todas as bandeiras existentes no país e instituições bancárias.

§3º Para o credenciamento descrito no §2º deste artigo, deverá ser condição a contratação de empresas operadoras de cartões de débito e crédito cuja prestação dos serviços seja feita de forma não onerosa para o Município.

§4º O Município poderá ceder espaço em suas instalações para que os procedimentos relacionados à quitação de débitos pelos meios de pagamento a que se refere o §1° ocorram no mesmo ambiente de atendimento ao contribuinte, sendo que todos os custos decorrentes da instalação, funcionamento e desmobilização ocorrerão por conta da empresa contratada.

§5º Nos pagamentos realizados com uso de cartões de crédito e débito, as operadoras credenciadas ficam autorizadas a acrescentar taxa de administração e encargos proporcionais ao número de parcelas ao valor principal da cobrança, devendo o contribuinte suportar tais ônus, o que não importa em renúncia de receita ao Município".Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito do Município de Paço do Lumiar

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 1.046/2024
LEI Nº 1.046, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.
LEI Nº 1.046, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a alteração da redação dos artigos 16 e 17 da Lei Municipal nº 424, de 29 de dezembro de 2009, e dá outras providências.. O PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação dos artigos 16 e 17 da Lei Municipal nº 424/2009, passando os referidos dispositivos legais a vigorar com o seguinte teor:

Art. 16. A jornada de trabalho dos profissionais do magistério deve estar entre 20 (vinte) e 30 (trinta) horas semanais.

§ 1º. A jornada de trabalho dos profissionais do magistério deverá ser cumprida com até 2/3 (dois terços) de interação com os discentes e, no mínimo, 1/3 (um terço) em atividades destinadas, de acordo com a proposta pedagógica da escola, à preparação e avaliação do trabalho didático, à elaboração com a administração da escola, às reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional e atividades correlatas.

'a7 2º. Será considerado o total de 13,33 unidades de aulas como 2/3 da jornada de 20 (vinte) horas semanais. Já para jornada de 30 (trinta) horas semanais será considerado 20 unidades de aulas como 2/3, independente do tempo da aula para todos os profissionais do magistério de todas as etapas de ensino.

'a7 3º. Para os profissionais do magistério, o 1/3 semanal será cumprido, preferencialmente aos sábados para atividades coletivas, não ultrapassando dois encontros mensais, com objetivo de aperfeiçoamento do processo de ensino e aprendizagem, sem prejuízo do tempo destinado à interação com os educandos.

Art. 17. Os profissionais do magistério que não estejam em acumulação ilegal de cargo, emprego ou função pública, poderão, excepcionalmente, prestar serviço em regime de dobra, através de edital por necessidade do ensino e enquanto persistir essa necessidade, desde que efetivamente cumprida a integralidade das jornadas.

'a7 1º. Fica assegurado ao servidor que concordar com a jornada de trabalho deste artigo o acréscimo correspondente a 100% (cem por cento) incidentes sobre o vencimento base do servidor, observada a existência de disponibilidade e estimativa de impacto orçamentário-financeiro, em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal.

§ 2º. O servidor que optar por prestar serviço com a jornada de trabalho deste artigo deverá ser lotado na unidade de ensino onde houver necessidade da administração pública.

'a7 3º. A interrupção da convocação do caput do artigo ocorrerá:

I a pedido do interessado;

II quando cessada a razão determinante da convocação;

III quando descumpridas as condições estabelecidas para a concessão do incentivo. (NR).

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir normas regulamentares para a execução desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalteradas as demais disposições contidas na Lei Municipal nº 424/2009.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito do Município de Paço do Lumiar

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 1.047/2024
LEI Nº 1.047, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.
LEI Nº 1.047, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a alteração da redação do inciso IV do artigo 2º Lei Municipal nº 424, de 29 de dezembro de 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso IV do artigo 2º, passando os referidos dispositivos legais a vigorar com o seguinte teor:

Art. 2º. (omissis)

(...)

IV Professor Especialista em Educação Básica: o titular do cargo da carreira do Magistério Público Municipal, que abrange as funções de suporte pedagógico à docência;

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir normas regulamentares para a execução desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalteradas as demais disposições contidas na Lei Municipal nº 424/2009.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito do Município de Paço do Lumiar

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - EDITAL: Nº 15/2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15/2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 002/2023/SEMED
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 002/2023/SEMED

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONFORME PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME EDITAL Nº 002/2023/SEMED.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR, no uso de suas atribuições legais e considerando o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, EDITAL Nº 002/2023/SEMED , publicado no site da Prefeitura (www.pacodolumiar.ma.gov.br), com base no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal no 785/2019 (que dispõe sobre a contratação em caráter temporário e de excepcional interesse público), visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de profissionais para atendimento da Rede Municipal de Educação, de acordo com as normas instituídas no Edital

RESOLVE:

Art. 1° - Convocar o(s) candidato(s) classificado(s) em CADASTRO DE RESERVA indicados no Anexo I deste Edital, conforme Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, disponibilizado no site eletrônico do Município (www.pacodolumiar.ma.gov.br), conforme estabelecido no Edital nº 002/2023/SEMED, em decorrência da necessidade de admissão temporária, para substituição de servidores efetivos afastados de suas atividades laborais por motivos diversos (licenças de naturezas diversas, cessão, entre outros).

Parágrafo Primeiro - O(s) candidato(s) convocado(s) no presente instrumento, deverá(ão) providenciar os exames médicos e laudo ATUALIZADOS (validade de até 90 dias até a data de apresentação) atestando que o candidato está APTO a desenvolver a função/cargo pretendido Apresentação dos Exames Médicos constantes no anexo VI do Edital nº 02/2023/SEMED. A realização e apresentação dos exames médicos são de inteira responsabilidade do candidato, conforme constante no ANEXO VII EXAMES MÉDICOS: Hemograma Completo; Urina de Rotina; Glicemia em Jejum; Fezes; Triglicérides e Colesterol Total e Laudo de avaliação do médico do trabalho com atesto de apto à função/cargo.

Parágrafo Segundo - O candidato deverá comparecer na sede da Secretaria Municipal de Educação/SEMED, situada na Avenida 13, Quadra 142, número 05, Conjunto Maiobão, CEP: 65137-0000 Paço do Lumiar/MA; de 23 a 27/09 nos horários de 8h às 14h conforme listagem nominal em anexo, obedecendo a ordem de atendimento por meio de senhas individuais disponibilizadas por dia e turno na recepção da SEMED, quando deverá entregar: todos os exames médicos e laudo comprobatório de APTO à função/cargo, contendo assinatura e carimbo do médico do trabalho, os documentos inerentes ao cumprimento dos requisitos previstos no item 4 do Edital nº 002/2023/SEMED, a saber:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, parágrafo 1º da Constituição da República;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;

c) Esta quite com as obrigações eleitorais (apresentar certidão de quitação eleitoral);

d) Esta quite com o serviço militar (se do sexo masculino e não indígena);

e) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego/função pública estadual, quando for o caso;

f) Apresentar declaração de não acumulação ilegal de cargo/emprego/função pública, salvo no caso previsto na Constituição Federal, caso fique comprovado a acumulação ilegal de cargos públicos o candidato não será contratado e/ou eliminado e será convocado o candidato subsequente.

g) Ter sido classificado e estar dentro do número de vagas do cadastro de reserva, no presente Processo Seletivo;

h) Se convocado, o candidato deverá apresentar a documentação original e suas respectivas cópias, informadas no ato da inscrição on-line. Comprovar os Requisitos Básicos, anexos IV, VI e VII, exigidos para exercício da função ao qual foi aprovado, bem como, a comprovação da Titulação e Cursos de aperfeiçoamento, conforme indicado neste Edital.

i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo, apurada em laudo médico.

j) Quanto à pessoa com deficiência é necessário laudo de comprovação de aptidão física e mental para o exercício da função, a comprovação da compatibilidade, apurada por laudo médico.

k) Conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente;

l) Apresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação, nos prazos estabelecidos e divulgados no endereço eletrônico www.pacodolumiar.ma.gov.br;

m) Comprovante do PIS ou PASEP

n) Comprovante de dados bancários (Banco do Brasil);

o) Comprovante de nada consta na esfera civil ou criminal;

Art. 2° - O(s) candidato(s) classificado(s) que se enquadrar (em) nos itens 6.1; 6.2 e 6.3 do referenciado Edital nº 02/2023/SEMED deverá apresentar laudo médico que atestem sobre sua condição de pessoa com deficiência e sobre o grau de tal deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência que apresenta realmente o habilita às vagas reservadas para candidatos em tais condições.

Art. 3° - O candidato que não comparecer dentro do prazo consubstanciado nos Parágrafos Primeiro e Segundo deste edital e/ou em caso de comparecimento sem estar munido dos documentos inerentes ao cumprimento dos requisitos previstos no Edital n° 002/2023/SEMED, ou deixar de entrar em exercício na data especificada pelo Município, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, com a consequente convocação do candidato (a) que o (a) suceder na ordem de classificação.

Parágrafo Terceiro - Com o objetivo de preservar a integridade e eficiência das atividades, os candidatos deverão comparecer somente nos dias e horário agendados.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço do Lumiar, 19 de setembro de 2024.

FÁBIO FERNANDES SILVA ALVES

Secretário Municipal de Educação

SEMED-PMPL

ANEXO I - LISTA NOMINAL DE CANDIDATOS

CARGO: PROFESSOR ESPECIALIZADO - AEE

ORD.NOMEDATA DE NASCIMENTO6LUZIA CRISTINA ARAUJO DOS SANTOS10/07/19767SANDRA REGINA SILVA DOS ANJOS SILVA03/11/19738ANA PAULA DE SOUSA LOPES24/01/1987CARGO: PROFESSOR ESPECIALIZADO AEE (PCD)

ORD.NOMEDATA DE NASCIMENTO1VANDERCLEIA DE JESUS SOUSA MARTINS04/06/1982CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

ORD.NOMEDATA DE NASCIMENTO31POLLYANNA SOUSA SILVA31/05/197732DULCILENE FIDALGO DA SILVA15/10/197733ANA LÚCIA SOUZA FERREIRA31/01/197835SUÊNIA BIANCA PEREIRA DE ARAÚJO06/11/197936SUELY DA SILVA DURANS ALMEIDA07/02/1980CARGO: PROFESSOR ANOS INICIAIS

ORD.NOMEDATA DE NASCIMENTO141KEYLLA REJANE CAMPOS SEREJO04/09/1974145NÚBIA AIRES CUTRIM DOS SANTOS03/02/1975147ROSANGELA CORREIA FLOR12/03/1975149JOSIANE SOUSA MUNIZ LEITE20/07/1975153ROMYSIA KASSANDRA ROCHA FONTENELE11/01/1976154MÁRCIA CRISTINA CARDOSO SOUZA14/05/1976160LEONETE OLIVEIRA CABRAL04/07/1977162VANESSA CRISTINA REIS MELO15/09/1977166CLEONILDE NASCIMENTO DE FREITAS SOUSA11/09/1978167ALBA SOUZA MACIEL BOGEA24/09/1978168ELIZANGELA XAVIER18/10/1978169ROSA MARIA COÊLHO MORAES04/11/1978170ADIELSON PEREIRA DE ARAÚJO10/11/1978171CRISTIANE SOUZA SILVA28/01/1979175LIANA MARCIA RIBEIRO MAIA16/05/1979177ANTONIA ADRIANA VIEIRA12/06/1979182JOSE AUGUSTO SILVA COSTA20/04/1980184NEIDE ANNE PEREIRA DE SOUSA02/09/1980185ROSINALVA MOTA17/09/1980187JOYCCE FERNANDA DA PAZ ALENCAR17/12/1980194JULIA DA SILVA MARQUES26/07/1981195IARA KATIA BATALHA DA SILVA30/07/1981198FRANCIRLENE CAMPOS SILVA14/02/1982199LUCIANE DE JESUS FERREIRA TEIXEIRA03/12/1982201ROSEANE DOS SANTOS FERREIRA RODRIGUES04/02/1983202OZÂNGELA ARAÚJO LIMA SALAZAR10/02/1983206MARIA EMILHA ALMEIDA RODRIGUES COSTA15/08/1983207LUCIENE COSTA LIMA E LIMA21/08/1983209LAYS REGINA FERREIRA DA COSTA03/11/1983210NILCILENE COUTINHO CARDOSO CASTRO04/12/1983211MACINEIDE CAITANO PEREIRA04/10/1984212FLAVIANE SAMPAIO DO AMARANTE CRUVEL06/01/1985213IOLANDA DO BOM PARTO MAIA SENA11/06/1985214LUANA CANTANHEDE CAMELO24/08/1985217ROSIMAR PIRES DE CARVALHO SILVA23/03/1986218MANUELLE DE SOUZA PEREIRA07/04/1986219LEIDE DENE DINIZ MARTINS14/05/1986CARGO: PROFESSOR ANOS INICIAIS - PCD

ORD.NOMEDATA DE NASCIMENTO24JOEMILIA MARIA FERREIRA03/10/197525EDENALVA GONÇALVES COIMBRA DE CARVALHO09/04/197326MARLEY DO AMPARO SOUSA CHAVES09/02/196628DÉBORAH BARROS FRANÇA22/04/1978CARGO: PROFESSOR ANOS FINAIS LÍNGUA PORTUGUESA

ORD.NOMEDATA DE NASCIMENTO31CRISTIANO PEREIRA MELO18/10/199032LUIZ CLÁUDIO AZEVEDO GOMES22/02/198133JAILSON FIDALGO PINTO31/05/198834JULIANA DA ROCHA SILVA16/08/199236FRANCISCO DO VALE14/03/197738ELINILCE BASTOS ALMEIDA RIBEIRO25/05/198739SIMONE DE SOUSA SILVA02/08/1988CARGO: PROFESSOR ANOS FINAIS - MATEMÁTICA

ORD.NOMEDATA DE NASCIMENTO28MOISÉS HAIDAR SOUZA01/01/198429MARLICY BARROS DE MACEDO06/01/1973CARGO: PROFESSOR ANOS FINAIS ENSINO RELIGIOSO

ORD.NOMEDATA DE NASCIMENTO3FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA02/06/1979CARGO: PROFESSOR ANOS FINAIS LÍNGUA INGLESA

ORD.NOMEDATA DE NASCIMENTO15IDINEA BEZERRA CORREIA05/09/198716TEREZINHA DE JESUS RIBEIRO SANTOS29/10/197817ROSINEIDE CALDAS RIBEIRO PRAZERES24/05/197018KARINE DE ARAUJO SALAZAR27/12/197819THASSIANA DA SILVA SOUSA17/05/1985CARGO: PROFESSOR ANOS FINAIS LÍNGUA INGLESA - PCD

ORD.NOMEDATA DE NASCIMENTO2ADRIANA DE SOUSA SILVA30/12/1975CARGO: PROFESSOR ANOS FINAIS CIÊNCIAS

ORD.NOMEDATA DE NASCIMENTO20WALLISON CHAVES COSTA20/08/198521ANNE RITHELLY CONCEIÇÃO VIANA10/04/199522ROZENNE KERLEY COSTA FREITAS31/10/1978CARGO: PROFESSOR ANOS FINAIS ARTES

ORD.NOMEDATA DE NASCIMENTO22ROSSANA MARIA DE OLIVEIRA GOMES02/02/196823LEYLSON EMILIO FERREIRA FRANÇA19/11/198026NEUZANIL DE JESUS MAIA FILGUEIRAS13/03/196129ELTON RÉGIS TEIXEIRA MOREIRA LIMA07/01/1975CARGO: PROFESSOR ANOS FINAIS EDUCAÇÃO FÍSICA

ORD.NOMEDATA DE NASCIMENTO17EVELYN FEITOSA RODRIGUES07/05/199319FERNANDO MARTINS CUTRIM01/02/1966CARGO: PROFESSOR ANOS FINAIS GEOGRAFIA

ORD.NOMEDATA DE NASCIMENTO15JANILCI SERRA SILVA03/01/199016JOHERBETH CARLOS LIMA REGO09/10/197818CELSO ANTONIO CASTRO SANTOS17/12/1968CARGO: PROFESSOR ANOS FINAIS GEOGRAFIA (PCD)

ORD.NOMEDATA DE NASCIMENTO1HISTARLEY DOS SANTOS CONCEIÇÃO25/02/1994CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA

ORD.NOMEDATA DE NASCIMENTO19WENDLA MENDES SILVA BORGES16/10/199021JOANA AMÉLIA MALTA MEDEIROS04/07/196322NIVIA MARIA SILVA BASTOS10/06/196423ROSEMEIRE MIRANDA DO NASCIMENTO CARVALHO09/02/196625MARIA EVANIR OLIVEIRA TEIXEIRA01/10/196727KATIA REGINA PRAZERES VIEIRA GARCES05/01/197229KATIA CORDEIRO MENDES DE ALMEIDA07/10/1979CARGO: ACOMPANHANTE ESPECIALIZADO/ TUTOR

ORD.NOMEDATA DE NASCIMENTO76ILMA GRAÇA FERREIRA CHAGAS MELO05/12/197477MARIA ROSA E SILVA GOMES RODRIGUES27/05/197981MAYANDRA VIEIRA CADETE OLIVEIRA30/04/199282THAYANE PEREIRA VERDE13/06/199287JUAN PEDRO FERREIRA RUBIM08/04/200388ANGELA RAQUEL GOMES DA CONCEIÇÃO11/10/197692EDNALVA NUNES SAMPAIO26/07/198298JOINA CELESTE GOMES MORAES16/12/1976101ANDREY COSTA SILVA14/01/1994113ROBERT WAGNER BRITO DE SOUZA15/12/1981118CYNTHIA PARGAS FERREIRA15/03/1984120RENATA PRISCILA RODRIGUES ARANHA13/11/1985123THIELLE GOMES DA SILVA05/06/1986CARGO: ACOMPANHANTE ESPECIALIZADO/ CUIDADOR

ORD.NOMEDATA DE NASCIMENTO79WENNE NAURYELLE DE JESUS SILVA14/01/198880OZINETE MORAES DE ALMEIDA13/09/198984ALCIENE DE JESUS SILVA03/08/199287CÁSSIO REIS30/05/199688RITA DE CÁSSIA CONSTANTINA FERREIRA31/08/199690THALITA CAMPOS GONCALVES09/04/199893DOUGLAS FELIPE OLIVEIRA DA ROCHA16/10/199994PAULA JANAISE SOUSA BATISTA17/08/200195JÚLIA CARLA SILVA RODRIGUES20/10/200197'c2NGELA VITÓRIA LIMA DA SILVA17/12/200298ILEANA CLARYSSE DE JESUS SOUZA18/03/200399LIA RAQUEL SANTOS PINHEIRO11/02/2004101VANESSA SEREJO FERREIRA29/11/1982103LUCIANA NERES PINTO18/07/1981104MARIA ANTONIA GAMA MACIEL27/07/1986107GEANE DE JESUS VIANA25/02/1981119ADRIANE MARIA FERREIRA MADEIRA20/01/1976120LIDIANE FERREIRA PASSOS11/08/1977124KEILIANNE REIS DE OLIVEIRA29/01/1989

CARGO: MANIPULADOR DE ALIMENTOS/MERENDEIRO

ORD.NOMEDATA DE NASCIMENTO22GEOCLER MOREIRA SILVA02/11/197023SILVELENE RODRIGUES GARCEZ ROLAND24/01/197426KELEN SEREJO DE OLIVEIRA29/01/198128MARIA RAIMUNDA FREITAS COSTA03/05/197630EDSON LUIS CORREA PINTO03/07/1988

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - Atas - ATA: 1/2024
ATA DA POSSE DOS CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS DO COMAPA E _1ª_REUNIÃO ORDINÁRIA/2024
ATA DA POSSE DOS CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS DO COMAPA E _1ª_REUNIÃO ORDINÁRIA/2024

Aos 19 dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro, às 09:00 (nove horas), quinta-feira, foi realizada a Cerimônia de Posse dos conselheiros e conselheiras do COMAPA, bem como foi aberta a 1ª Reunião em Caráter Ordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Paço do Lumiar/MA, que ocorreu na sede do município. Obdecendo o que dita o Regimento Interno para realização de reuniões deste conselho, conforme Art. 45, o quórun se dá pela presença da maioria absoluta dos Conselheiros. Sendo assim, é verificado o quorum às 09:27h, a qual atingiu a maioria absoluta.

Após verificar o quórum, às 09:27h, o Presidente do COMAPA, Ronald Abreu Moraes, declara aberta a reunião. Conforme a ordem do dia, o Presidente coloca em pauta o item da covocação: 1. Solenidade de Posse; 2. Apresentação do Calendário de reuniões ordinárias para o ano de 2024; 3. Formação de Comissão Técnica para julgamento de recurso administrativo; 4. Votação para escolha de um membro do COMAPA, para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente-FEMMA, deste município; 5. Informes de caráter geral. Terminada as exposições e discussões sobre a pauta da reunião, o Presidente elencou sobre a importância da secretaria e do COMAPA, bem como suas atribuições. Falou ainda sobre a questão administrativa e de políticas públicas, como ações que a secretaria vem realizando através da educação ambiental, limpando as áreas de resíduos sólidos, colocando placas de sinalização e proibição de jogar lixos ou entulhos em locais inadequados. Nesta seara, o Conselheiro Fábio Henrique fez questionamentos sobre Ecopontos e descartes de entulhos, sobre quais os planos de ação serão tomados para que tais situações sejam regulamentadas. O presidente continuou sua fala elencando sobre os modos de denúncia para que a SEMAP tome as devidas providências em relação à fiscalização, relacionou sobre o Ecoponto existente na Av 05 e explicou que o Ecoponto do Novo Horizonte está sendo parametrizado para que esteja à disposição do município, pois ainda não está em pleno funcionamento. Falou também sobre a questão dos carroceiros, que precisam de um auxílio e direcionamento da SEMAP para não incidirem em infrações ambientais. Levantou a questão sobre o tratamento de esgotos no município, uma vez que à concessionária não tem realizado as devidas providências. Finalizou as falas iniciais sobre a importância dos catadores e dos serviços de materiais recicláveis. A Artesã da entidade (ARTPACO) abordou sobre a questão dos trabalhadores no mangue, que em alguns momentos não possuem o discernimento das consequências de descartar lixos e resíduos nesses locais, propondo que a SEMAP providencie alguma ação para evitar esses descartes através de educação ambiental. O Secretário então empossou os Conselheiros e Conselheiras presentes. Em seguida, foi colocado em pauta o Calendário de Reuniões do ano de 2024. Conforme calendário votado, a próxima reunião será dia no dia 09 de outubro do corrente ano, às 09:00 horas. O endereço do local será enviado via convocação. Não foi abordada a terceira pauta, pois o Conselho entendeu que é um assunto que precisa ser mais detalhado, ficando como pauta para a próxima reunião ordinária. Passou-se então à quarta pauta do dia, interessando-se para participar do Fundo Gestor o Conselheiro da Entidade ARTPACO Fábio Silva Moraes, onde foi colocado em votação e todos os membros presentes concordaram. Deste modo, foram abordadas questões sobre os próximos passos em relaçãoaofundo, quais ações serão tomadas e consequências para a Secretaria. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declara encerrados os trabalhos da presente reunião, bem como todos os encaminhamentos, e por fim eu, Maria Santa Xavier Frazão, Servidora Pública da SEMAP e Secretária Executiva do COMAPA, lavrei a a presente ata, que após lida e aprovada será assinada pelo Presidente, por mim, que secretariei a reunião, e pelos demais Conselheiros Titulares e Suplentes presentes à Solenidade.

Eu, Maria Santa Xavier Frazão, digitei a presente ata que foi lavrada e assinada por mim, Secretária Executiva do COMAPA.

Paço do Lumiar, 19 de setembro de 2024

Assinaturas:

RONALD ABREU MORAES

Presidente do COMAPA

Maria Santa Xavier Frazão

Secretária Executiva

A) REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS- SEMAP

Membro Titular: Elizabeth Frazão dos Santos (Matrícula nº 67014570 -1);

Membro Suplente: Gleycilene Vera Chagas Ribeiro (Matrícula nº 67014541-1);

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PESCA E ABASTECIMENTO- SEMAPA

Membro Titular: Nathalia Cristina Machado Dutra (Matrícula nº 67004406-1);

Membro Suplente: Wildemberg Pinheiro Leal (Matrícula nº 60003416-3);

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO- SEMIU

Membro Suplente: Oswaldo Carlos Nunes Pereira (CPF: 027.231.857-11);SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- SEMUS

Membro Titular: Marival Silva Diniz (Matrícula nº);SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

Membro Titular: Paulo Tácito Ferreira dos Santos (Matrícula nº);

Membro Suplente: João Antônio Mendes da Silva (Matrícula nº);PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Membro Suplente: Luiz Gustavo Barbosa de Azevedo (Matrícula nº 67015693-1);

CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR

Membro Suplente: Fábio Henrique Monteiro Ferreira, CPF n.º 467.***.*** -30;B) REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MARANHÃO- CREA.

Membro Suplente: Jonalda Cristina dos Santos Pereira, CPF: 919. ***.***-49;CLASSE EMPRESARIAL DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR.

Membro Titular: Cesar Roberto Solano Vidal Filho, CPF: 014. ***.***-00;

Membro Suplente: André Luís Braga Costa, CPF: 017. ***.***-95;ENTIDADES POPULARES, OBRIGATORIAMENTE SEDIADO NO MUNICÍPIO, LEGALMENTE CONSTITUÍDO COM NO MÍNIMO 01 (UM) ANO DE EXISTÊNCIA, TENDO EM SEUS ATOS CONSTITUTIVOS OBJETIVOS REFERENTES AO MEIO AMBIENTE.

Membro Titular: Fábio Silva Moraes, CPF: 488. ***.***-49;

Membro Suplente: Iracy Santos Câmara, CPF: 493. ***.***-49;

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - Atas - ATA: 2ª/2024
ATA DA_2ª_REUNIÃO ORDINÁRIA/2024
ATA DA_2ª_REUNIÃO ORDINÁRIA/2024

Aos 18 dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro, às 10:00 (dez horas), quarta-feira, foi realizada a 2ª Reunião em Caráter Ordinária do Comitê, que ocorreu na sede do município. Obdecendo o que dita o Decreto nº 3.922, de 24 de abril de 2024, que institui o Comitê.

Após verificar o quórum, a Presidente do Comitê, Elizabeth Frazão dos Santos, deu ínicio às ativadades. Não comparecendo os membros José Luís Valentim Silva (Matrícula n.º 67013281-1) e Clícia Lorena Pacheco Gomes (Matrícula n.º 67014577 -1), que serão nomeados na 3ª reunião ordinária. Começou-se dando posse aos membros Werbeth Oliveira Ferreira (Matrícula n.º 0232), José Carlos Balata Santos (Matrícula n.º 67075728) e Antônio Expedito Fonseca Pinto (Matrícula n.º 601410 -2), que não compareceram na 1ª Reunião, ficando então nomeados no Comitê a partir desta reunião. Após, a Presidente Elizabeth juntamente com os membros presentes frisaram a importância do Comitê e que as reuniões são de suma importância. Passou-se à leitura das pautas quanto a ordem do dia. A Presidente coloca em pauta o item da covocação: Aprovação da Lei Abandono de Rua, do Código Municipal de Proteção aos Animais, Homologação do Regimento Interno do Comitê, da Lei Complementar regulamentando o Comitê e do Projeto de Lei Banco de Rações; Discussão sobre o plano de ação para o próximo semestre; Outros assuntos de interesse.Terminada as exposições e discussões sobre a pauta da reunião, foi colocado em votação, sendo os projetos aprovados por todos os membros presentes. Por fim, nada mais havendo a tratar, a Presidente declarou encerrados os trabalhos da presente Reunião, às 11h16min, da qual eu, Maria Santa Xavier Frazão, Servidora Pública da SEMAP e Secretária Executiva do Comitê, lavreia a presente ata, que após lida e aprovada será assinada pela Presidente, por mim, que secretariei a reunião, e pelos demais Conselheiros Titulares e Suplentes presentes à Reunião.

Eu, Maria Santa Xavier Frazão, digitei a presente ata que foi lavrada e assinada por mim, Secretária Executiva do Comitê.

Paço do Lumiar/MA, 18 de setembro de 2024.

Assinaturas:

Elizabeth Frazão dos Santos

Presidente do Comitê

Maria Santa Xavier Frazão

Secretária Executiva

Lydia Anne Gomes Teixeira (Matrícula n.º 67014576-1)

Werbeth Oliveira Ferreira (Matrícula n.º 0232)

José Carlos Balata Santos (Matrícula n.º 67075728)

Antônio Expedito Fonseca Pinto (Matrícula n.º 601410-2)

Carla Melyssa Castro Viegas (Matrícula n.º 67012254-1)

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