Diário oficial

NÚMERO: 1536/2024

Volume: 8 - Número: 1536 de 27 de Setembro de 2024

27/09/2024 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: inaldo alves pereira - CPF: ***.514.973-** em 27/09/2024 22:18:21 - IP com nº: 192.168.56.1

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 5110/2024
PORTARIA Nº 5110 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
PORTARIA Nº 5110 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a Exoneração do cargo de CHEFE DE DIVISÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA do Município de Paço do Lumiar.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, ISABELA COSTA MIRANDA do cargo comissionado de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2024.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - PORTARIA: Nº 059/2024
PORTARIA SEMDES Nº 059, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
PORTARIA SEMDES Nº 059, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Designa Coordenação Executiva do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social NUMEP/SUAS de Paço do Lumiar.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SEMDES, no uso de suas atribuições e competências conferidas nos termos da Lei Municipal nº 481, de20 de março de 2013 alterada pela Lei Municipal nº 789, de 03 de julho de 2019, e

Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social LOAS Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; a Política Nacional de Assistência Social aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social CNAS; a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social NOB-RH/SUAS, aprovada pela Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do CNAS; a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social NOB-SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do CNAS; a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS PNEP/SUAS, aprovada pela Resolução nº 4, de 13 de março de 2013, do CNAS e o II Plano Decenal de Assistência Social, aprovado pela Resolução nº 7, de 18 de maio de 2016, do CNAS;

Considerando a implantação do Núcleo de Educação Permanente NUMEP/SUAS, do Município de Paço do Lumiar, por meio da Portaria SEMDES Nº 53, de 18 de agosto de 2023.

Considerando que o art. 6º da Portaria SEMDES Nº 53, de 18 de agosto de 2023, estabelece que a coordenação executiva do NUMEP/SUAS Paço do Lumiar é de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através Gestão do SUAS, devendo a gestora da pasta designar seu representante, que terá como uma de suas atribuições:

a) convocar e coordenar as reuniões;

b) organizar e secretariar as reuniões;

c) elaborar o registro das reuniões;

d) apresentar a versão final da pauta para aprovação pelo colegiado;

e) articular as proposições na perspectiva do consenso;

f) receber, analisar e dar encaminhamento às correspondências, e -mails e demandas

pertinentes ao NUMEP/SUAS;

g) arquivar os registros para consulta;

h) articular a execução das ações planejadas pelo NUMEP/SUAS.

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a servidora Deuzilene Pedra Viegas Aragão, matrícula nº 1178421, para exercer a coordenação executiva do NUMEP/SUAS Paço do Lumiar, tendo suas atribuições disciplinadas pelo artigo art. 6º da Portaria SEMDES Nº 53/2023.

Art. 2º Fica designado o servidor Arthur Furtado Bogéa, matrícula nº 67011765, para exercer a suplência da coordenação executiva do NUMEP/SUAS Paço do Lumiar, tendo suas atribuições disciplinadas pelo artigo art. 6º da Portaria SEMDES Nº 53/2023.

Art. 3º A coordenação executiva do NUMEP/SUAS Paço do Lumiar convocará e primeira reunião do colegiado em até 30 dias após sua designação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM PAÇO DO LUMIAR 23 DE SETEMBRO DE 2024.

ROZILANE SOUSA PEREIRA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Termo - Aditivo: 1/2024
EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 82/2023 - SEMDES
EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 82/2023 - SEMDES

CONTRATANTESecretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Paço do Lumiar/MACONTRATADAL S COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, situada na Av. Jerônimo de Albuquerque, nº 7, Bairro Cohafuma São Luís/MA, neste ato representado pelo Sr. Leopoldo Correa Santos Neto.PROCESSO ADMINISTRATIVO2626/2024FUNDAMENTAÇÃO LEGALcom fundamento legal da Lei nº 8.666/93.OBJETO DO CONTRATOO presente instrumento tem por objeto contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis (gasolina comum e óleo diesel S10), para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade orçamentária:1001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Função:08 Assistência Social

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa:0113 Gestão das Políticas de Desenvolvimento Social

Projeto/atividade:2.040 Gestão do Programa - SEMDES

Classificação econômica:3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte do recurso: 1.500 Recursos não vinculados de ImpostosPRAZO DE VIGÊNCIA01 (um) mês, a contar de 10 de setembro de 2024.DATA DE ASSINATURA10 de setembro de 2024.

Rozilane Sousa Pereira

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social de Paço do Lumiar-MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS - Termo - Aditivo: 1/2024
EXTRATO DO 1° PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 94/2023
EXTRATO DO 1° PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 94/2023

LOCATÁRIASecretaria Municipal de Direitos Humanos de Paço do Lumiar/MALOCADORAldivan Fontes PereiraPROCESSO ADMINISTRATIVO2436/2024FUNDAMENTAÇÃO LEGALcom fundamento legal no inciso II, do art. 57, da Lei 8.666/93.OBJETO DO CONTRATOLocação do imóvel situado na Avenida 03, Qd. 71, N° 03, Maiobão Paço do Lumiar/MA, para instalação do Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) e da Casa dos Conselhos, ao qual atenderá as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças (ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Direitos Humanos de Paço do Lumiar/MA).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA I

Unidade Orçamentária: 1601 Secretaria Municipal de Direitos Humanos

Função: 14 Direito da Cidadania

Sub-função: 422 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos

Programa: 0124 Defesa e Reparação dos Direitos Humanos

Projeto/atividade: 2.058 Implementação de Ações de Fort. Da Política Munic. De Diver. e Igualdade

Classificação Econômica: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

Fonte do Recurso: 1.500 Recurso Não Vinculados de ImpostosVALOR MENSALR$4.958,76 (quatro mil, novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e seis centavos).VALOR GLOBALR$29.752,56 (vinte e nove mil, setecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e seis centavos)PRAZO DE VIGÊNCIA06 (seis) meses, a contar de 10 de agosto de 2024DATA DE ASSINATURA09 de agosto de 2024.

ESDRAS SOUSA BRITO

Secretário Municipal de Direitos Humanos de Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Termo - Aditivo: 1/2024
EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 83/2023 - SEMAF
EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 83/2023 - SEMAF

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MACONTRATADAL S COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, situada na Av. Jerônimo de Albuquerque, nº 7, Bairro Cohafuma São Luís/MA, neste ato representado pelo Sr. Leopoldo Correa Santos Neto.PROCESSO ADMINISTRATIVO2618/2024FUNDAMENTAÇÃO LEGALcom fundamento na Lei nº 8.666/93.OBJETO DO CONTRATOO presente instrumento tem por objeto contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S500 e S10), para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade orçamentária:0401 Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Função:04 - Administração

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa:0137 Gestão do Planejamento, Orçamento e Finanças

Projeto/atividade: 2.136 Gestão do programa SEMAF

Classificação econômica:3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte do recurso: 1.500 Recursos não vinculados de Impostos. PRAZO DE VIGÊNCIA01 (um) mês, a contar de 06 de setembro de 2024.DATA DE ASSINATURA06 de setembro de 2024.

Daniel Bastos da Silva

Secretário Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MA

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Atas - ATA: 6/2024
ATA DA SEXTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/PREVPAÇO

ATA DA SEXTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/PREVPAÇO

Aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 09h, na Sala de Reuniões do Instituto de Previdência Social do Município de Paço do Lumiar-PREVPAÇO, realizou-se a Sexta Reunião Extraordinária do Conselho Fiscal do ano de 2024. Estiveram presentes os Conselheiros: Palov Ricardina Nascimento Fernandes Costa (Suplente), representante do Poder Executivo e José Vitório Silva de Oliveira (Titular), representante do Poder Legislativo. Estiveram presentes como participantes: o Sr. Crescencio Costa Neto (Presidente do PREVPAÇO); o Sr. Antônio Sergio Ferreira de Almeida (Diretor de Previdência Social do PREVPAÇO), o Sr. Dean Cruz Monteiro Junior (Assessor Previdenciário); o Sr. Marcelo Barros Cunha (Diretor Administrativo Financeiro); a Sra. Isis Caroline Barros Santos (Assessora Jurídica) e a Sra. Priscila Dantas Amaral (Chefe da Assessoria de Controle Interno). Em seguida foi verificado o atendimento do quórum para o início dos trabalhos. Iniciada a reunião, o Sr. Crescencio Costa Neto, cumprimentou os Conselheiros e demais presentes, agradecendo a presença de todos e conduziu a apresentação destacando que o objetivo da reunião era informar sobre algumas iniciativas já implementadas no PREVPAÇO e atualizar os Conselheiros sobre algumas inconsistências, conforme a seguinte pauta: a) Ação de Improbidade promovida pelo Ministério Público em Desfavor de Gestão Anterior: o presidente do PREVPAÇO informou ao Conselho sobre ação de improbidade envolvendo ex-Superintendente do PREVPAÇO, o ex-prefeito e a ex-prefeita de Paço do Lumiar com relação a fatos ocorridos no Instituto no período de 2017 a 2020. A ação diz respeito às inconsistências e irregularidades nas aplicações dos recursos do PREVPAÇO, que financiou serviços diversos da atividade a que o Instituto se destina, como a contratação de banda, apresentação carnavalesca e serviços de terapia, bem como de bolo confeitado para a Festa de Aniversário de Paço do Lumiar, além dos pagamentos feitos de forma irregular através de convênio com a Universidade da Terceira Idade - UNITI. No bojo da ação, foi demonstrado que o prejuízo para os cofres do PREVPAÇO foi de mais de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). b) Sede Própria do PREVPAÇO: Na última reunião do Conselho Fiscal, o presidente do Conselho, Sr. Andriel dos Santos Rodrigues sugeriu a compra de um prédio para a sede própria do PREVPAÇO. Ao analisar a sugestão, o presidente do Instituto observou que isso pode ser resolvido sem a necessidade de desembolsar recursos do PREVPAÇO, considerando que existem diversas áreas verdes e institucionais em Paço do Lumiar que podem ser aproveitadas; no caso das áreas verdes, é possível desafetá-las e apresentar um Projeto de Lei à Câmara para incorporação ao Patrimônio do Instituto. Assim, o presidente identificou um terreno adequado e tomou providências quanto à obtenção da Planta de Situação e do Memorial Descritivo e encaminhou Ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo SEMIU, para conhecer a situação jurídica do terreno, inclusive quanto à sua propriedade, que pode ser estadual ou municipal. Sendo possível a doação do terreno ao PREVPAÇO, será elaborado o projeto arquitetônico para a sede do Instituto, além das providências necessárias à sua construção. Os conselheiros concordaram com a sugestão, e a Sra. Palov Ricardina observou que essa estratégia diminuirá os gastos com aluguel. c) Cessão de Servidor de TI: Considerando que PREVPAÇO não dispunha de um servidor próprio, foi solicitada à Prefeitura a cessão de um equipamento dessa natureza para atender as necessidades do Instituto. A solicitação foi prontamente atendida e o dispositivo já se encontra nas dependências do Instituto. O Sr. Crescencio passou a palavra ao Sr. Sergio, que enfatizou a importância do Servidor de TI, já que o Instituto de Previdência lida com dados vitais dos servidores ativos e precisa dispor de uma base robusta do histórico funcional de cada um deles, tendo em vista que o PREVPAÇO é responsável pelo futuro sustento desses profissionais. Em seguida, o Diretor de Previdência comentou sobre os contratempos ocorridos no processamento de informações junto ao TCE, especificamente após a transposição do sistema SACOP para o sistema SINC Contrata, no qual se registra todas as licitações, contratos e aditivos. A obrigatoriedade de envio das informações para o SINC foi iniciada em março de 2022, mas os dados enviados ainda não estão sendo processados pelo sistema do tribunal de acordo, apesar da inserção ter contemplado os parâmetros apontados pela Portaria que regulamentou o SINC. Em atendimento solicitado pelo PREVPAÇO ao TCE, foi informado que o sistema fará o reprocessamento das informações. O Sr. Sergio finalizou destacando os esforços contínuos para resolver processos de aposentadoria que estão pendentes de análise pelo TCE, que totalizam 35 processos. O Instituto enfrentava um sério problema relacionado ao atraso na concessão de benefícios. Ao assumir, a nova gestão identificou que havia 26 processos de aposentadoria que estavam pendentes, inclusive com um caso em que o servidor solicitou aposentadoria há 1 ano e 4 meses. Envidando os esforços necessários, a atual gestão já concedeu 5 aposentadorias e 2 pensões em apenas 3 meses. O Diretor de Previdência Social enfatizou que a gestão continua trabalhando diligentemente para resolver os processos em que ainda há pendências. d) Execução Financeira: O Diretor Administrativo Financeiro discutiu as dificuldades enfrentadas no fluxo processual a partir de 2024, uma vez que, sob a Instrução Normativa anterior, os pagamentos deveriam ser submetidos à SEMPLAN e à CGM. No entanto, os processos eram submetidos a revisões que resultavam em retornos e ajustes frequentes a depender do analista, o que gerou significativos atrasos. Quando a nova gestão assumiu, encontrou no PREVPAÇO uma quantidade substancial de processos acumulados, em decorrência do trâmite processual. Atualmente, a execução financeira está mais eficiente, com melhorias no fluxo processual, uma vez que a instrução normativa foi revista. Até o dia 10(dez) de setembro, todas as despesas referentes a agosto já estavam devidamente pagas e todas as despesas em atraso, algumas a partir de fevereiro de 2024, já haviam sido honradas. O Diretor Administrativo Financeiro apresentou um demonstrativo detalhado com todas as despesas pagas referentes a cada mês utilizando o regime de competência e também o consolidado do fluxo de caixa, possibilitando aos Conselheiros uma noção mais acurada da evolução da execução promovida pela atual gestão em seus primeiros 3 (três) meses. e) Folha de Pagamento: O Presidente informou que, ao assumir o Instituto, identificou inconsistências na Folha de Pagamento de Aposentadorias. Foi formada uma comissão com o objetivo de avaliar e corrigir essas inconsistências. O Presidente também destacou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) diligenciou o PREVPAÇO para proceder a correção de uma aposentadoria concedida de forma irregular, em que uma servidora, que era professora com carga horária de 20 (vinte) horas, foi aposentada com vencimento de professor com carga horária de 40 (quarenta) horas. Além disso, a comissão detectou outras inconsistências relacionadas a valores recebidos, como gratificações de produtividade e de direção, com percentuais variando de 25% (vinte e cinco inteiros por cento) a 45% (quarenta e cinco inteiros por cento). Estes casos ainda estão pendentes de deliberação pelo TCE. Por fim, o Presidente consultou o Conselho sobre a viabilidade de submeter o processo à Procuradoria Geral do Município para orientações adicionais e todos os membros concordaram que essa seria a melhor alternativa. f) Alteração da Lei Complementar 02/2022: O Presidente do PREVPAÇO destacou a necessidade de alterar a Lei Complementar 02/2022, pois o Instituto atualmente não possui uma comissão de contratação e precisa promover as adequações à Lei nº 14.133/2021. Como parte dessa adaptação, está sendo considerada a criação de cargos que atendam a necessidade do Instituto. Também será apreciada a viabilidade de alteração do valor do pró-labore, conforme sugerido pelo Conselho Fiscal na última reunião. O Presidente também ressaltou que o cargo e o valor relacionados à alteração serão apresentados ao Conselho Fiscal para conhecimento antes de serem encaminhados ao Executivo. O Sr. Crescencio Costa Neto então deu a palavra novamente aos conselheiros e participantes. A Sra. Isis Barros fez observações sobre a Lei de alteração da comissão de licitação, indicando que, em vez de modificar diretamente a Lei Complementar nº 02/2022, seria mais eficiente criar uma lei separada para lidar com as questões relacionadas à comissão de contratação. Esta abordagem permitirá manter a organização da Lei nº 02/2022 e evitar a necessidade de revisões complexas. Assim, quando o PREVPAÇO realizar um concurso público, a lei separada será extinta, evitando necessidades de nova alteração da LC nº 02/2022. Outra questão levantada pelo presidente do PREVPAÇO foi a necessidade de alterar o Estatuto do Servidor no que concerne ao afastamento do servidor que solicitasse aposentadoria, como ocorre em outros entes, onde o servidor se afasta de suas funções cerca de 60 (sessenta) ou 90 (noventa) dias após protocolar o requerimento do benefício. A Sra. Palov Fernandes também destacou que, além do Estatuto, é essencial reformular o Plano de Cargos e Carreiras. Ao final, o Presidente expressou sua preocupação com o Instituto, não apenas durante sua gestão, mas com o órgão como um todo. Não havendo outros assuntos a tratar, declarou-se o encerramento dos trabalhos. Eu, Solange de Carvalho Frazão, secretariei a presente reunião, lavrei a presente Ata que segue por todos assinada.

Paço do Lumiar (MA), 16 de setembro de 2024.

Solange de Carvalho Frazão

Secretária do Conselho Fiscal

Palov Ricardina Nascimento Fernandes Costa

Conselheiro (Suplente)

José Vitório Silva de Oliveira

Conselheiro (Titular)

Crescencio Costa Neto

Presidente do PREVPAÇO

Antônio Sergio Ferreira de Almeida

Diretor de Previdência Social/PREVPAÇO

Marcelo Barros Cunha

Diretor Administrativo e Financeiro/PREVPAÇO

Dean Cruz Monteiro Junior

Assessor Previdenciário

Isis Caroline Barros Santos

Assessora Jurídica

Priscila Dantas Amaral

Chefe da Assessoria de Controle Interno

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