Diário oficial

NÚMERO: 1537/2024

30/09/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: inaldo alves pereira - CPF: ***.514.973-** em 30/09/2024 21:28:14 - IP com nº: 192.168.56.1

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - PORTARIA: Nº 060/2024
PORTARIA Nº 060/2024 - SEMDES DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
PORTARIA Nº 060/2024 - SEMDES DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.

Designar o servidor DANIEL BELO PAZ PINHEIRO, Matrícula nº67011618-1,como Coordenador das Políticas Transversais, responsável pelas politicas de inclusão produtiva, habitação, segurança alimentar e economia solidária.A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica designado o servidor DANIEL BELO PAZ PINHEIRO, matricula nº 67011618-1, como Coordenador das Políticas Transversais, responsável pelas políticas de inclusão produtiva, habitação, segurança alimentar e economia solidária, vinculadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2024.

DÊ-SE CIÊNCIA.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

PAÇO DO LUMIAR, 30 DE SETEMBRO DE 2024.

Rozilane Sousa Pereira

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

GABINETE DO PREFEITO - Termo - TERMO: 01/2024
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º01 /2024 – CBMMA MA / Prefeitura municipal de Paço do Lumiar - PMPL.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

N.º01 /2024 CBMMA MA / Prefeitura municipal de Paço do Lumiar - PMPL.

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO MARANHÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, COM A INTERVENIÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR, NA FORMA ABAIXO.O ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA SSP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.354.500/0001-08, sediada na Avenida dos Franceses, s/nº, bairro Vila Palmeira, São Luís, Maranhão, CEP nº65.036-283, doravante denominada simplesmente SSPMA, representada neste ato pelo Secretário de Estado, Sr. Maurício Ribeiro Martins CPF: 374.661.003-68, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual nº9.504/2011;e a PREFEITURA DE PAÇO DO LUMIAR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 06.003.636/0001-68, sediada na MA-201, Rua Panaquatira, Vila Nazaré, Paço do Lumiar/MA, CEP: 65130-000, doravante denominado simplesmente PMPL; representada neste ato pelo Prefeito, o Sr. Inaldo Alves Pereira, portador do CPF nº 459.514.973-53 e, na condição de Intervenientes Executores, o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, doravante denominado simplesmente CBMMA, inscrito no CNPJ sob o nº 74.134.461/0001-93, sediado na Avenida dos Portugueses, s/nº, Bacanga, São Luís, Maranhão, neste ato representado pelo Comandante Geral, Sr. Célio Roberto Pinto de Araújo, CPF nº 351.966.883-15, e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR, doravante denominada simplesmente SEMED, sediada na R. 13, quadra 142, nº 5, Bairro Maiobão, Paço do Lumiar - MA, CEP:65130-000, neste ato representada pela Secretária Adjunta Municipal a Sra. Ana Raquel Garces Rodrigues, CPF 716.541.273-53, firmam o presente Termo de Cooperação Técnica, com fulcro na Lei Federal Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 e no Art. 27 da Lei Nº 10.230, DE 23 DE ABRIL DE 2015 (LOB) e de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto o incremento de recursos humanos e materiais, por meio do CBMMA, e da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, por meio da SEMED, com a finalidade de implementação das políticas educacionais aplicando o ensino militar na Unidade de Ensino Básico Monteiro Lobato, localizada na Rua 55 quadra 61, s/n, conjunto Maiobão, Paço do Lumiar/MA, inscrita no CNPJ nº 01.380.605/0001-18, visando a colaboração mútua dos partícipes, na execução das proposições das estratégias e metas do Plano Municipal de Educação PME, com base na Lei nº 190/2015 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, e demais legislações pertinentes, ensino que se estende aos dependentes legais de militares do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão e comunidade em geral.

CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES

A Unidade XLI do Colégio Militar 2 de Julho, do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, destina-se à aplicação do Ensino Fundamental, e será mantido em regime de parceria entre a Prefeitura de Paço do Lumiar, por intermédio da SEMED, e pela SSPMA, por intermédio do CBMMA, de acordo com as seguintes atribuições:

I PREFEITURA MUNICÍPAL DE PAÇO DO LUMIAR, por meio da SEMED:

a)Disponibilizar recursos humanos (professores, técnicos e agentes administrativos) para fins de constituição do corpo docente e da equipe pedagógica da Unidade XLI do Colégio Militar 2 de Julho, incluindo monitores civis, manutenção, conservação, higienização, cozinha e segurança, observando atributos técnicos para cada função;

b)Indicar Gestor(a) Pedagógico(a), para, em nível tático, coordenar as atividades pedagógicas, sob a supervisão direta do Comandante / Gestor Geral do Colégio Militar ou seu substituto;

c)Disponibilizar 01 (um) profissional com habilitação em supervisão e/ou coordenação pedagógica para cada grupo de 5 turmas;

d)Disponibilizar 01 (monitor) para cada 70 alunos, para atuarem junto à seção de comando de alunos no trabalho de disciplina dos discentes, desde que sejam devidamente capacitados e aprovados pelo comando do CMCB.

e)Disponibilizar material didático para utilização no processo de ensino-aprendizagem dos alunos;

f)Disponibilizar materiais, equipamentos e veículos para o perfeito funcionamento da UNIDADE XLI do Colégio Militar 2 de Julho;

g)Disponibilizar instalações físicas para funcionamento da UNIDADE XLI do Colégio Militar 2 de Julho para o funcionamento do Ensino Fundamental, responsabilizando-se pelos investimentos necessários conforme necessidades apresentadas pelo Comando do Colégio Militar, bem como pelas despesas de água, luz, telefone, internet, IPTU e outros de caráter obrigatórios nas esferas municipal, estadual e municipal;

h)Disponibilizar a merenda escolar para os alunos, bem como a equipe responsável pela preparação da mesma;

i)Disponibilizar equipe para a limpeza e conservação da escola, bem como todo material empregado na limpeza;

j)Disponibilizar equipe de vigias para guarda do prédio e segurança das instalações;

k)Remunerar, em equivalência a professor com 20 horas semanais, os militares que exercem o cargo de Gestor/Diretor/Coordenador/Professor/Monitor, mediante pró-labore, baseado em valores da jornada operacional do CBMMA e nas funções desempenhadas de Professor/Instrutor, para subsidiar carga de trabalho extra dos Bombeiros Militares que forem utilizados em turnos opostos às suas jornadas de trabalho no Colégio Militar, conforme a necessidade apresentada pelo Comando do Colégio e, desde que: a) seja enviado (mensalmente) pelo Colégio Militar à Semed, documentos comprobatórios, que demonstrem inequivocamente, o efetivo exercício das horas extraordinárias, realizadas pelos Bombeiros Militares, que exercem a função de Professor/Instrutor/Monitor e, b) desde que haja prévia disponibilidade orçamentário-financeira; l)Atualizar o nome da escola no censo escolar, adotando COLÉGIO MILITAR 2 DE JULHO XLI;

m)Instalar sistema de videomonitoramento capaz de melhorar a segurança interna e perimetral da escola;

n)Disponibilizar sistema informatizado de gestão escolar que permita: impressão de diários, certificados e declarações, lançamento de notas, pontuação por comportamento, chat entre pais e servidores, dentre outros recursos;

o)Fornecer estrutura de multimídia para otimizar o processo de ensino-aprendizagem como smart TVs, computadores, data shows, caixas sonofletoras, e outros.

p)Manter estrutura de computadores e impressoras/copiadoras, separadamente, para a seção administrativa, seção pedagógica e comando de alunos.

II - SSP, por meio do CBMMA:

a)Indicar pessoal para o quadro organizacional da UNIDADE XLI do Colégio Militar 2 de Julho, para compor as funções no Colégio Militar, a saber: Comandante/Gestor Geral, Subcomandante/Gestor Adjunto, Comandante do Corpo de Alunos, Seção de Administração, Praças auxiliares e outros da Corporação que caso sejam necessários para cumprimento desse termo;

b)Disponibilizar materiais, equipamentos e viaturas complementares para o perfeito funcionamento do Colégio;

c)Realizar processo seletivo conforme edital padrão, devidamente assinado pelo Comandante Geral do CBMMA, ou designado por este, para ingressos dos alunos no ensino fundamental, em comum acordo com a SEMED.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VINCULAÇÃO

O Colégio Militar 2 de julho estará vinculado ao INEP cedido pela SEMED para essa finalidade, ficando os alunos vinculados à rede municipal de ensino para fins de censo escolar, devendo encaminhar os dados acadêmicos desses alunos para lançamento do Sistema Municipal de Ensino.

CLÁUSULA QUARTA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Compete ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão estabelecer, por meio do regimento interno, as normas de organização, estrutura administrativa e funcionamento do Colégio Militar objeto deste Termo, em compatibilidade com as disposições das legislações federais, estaduais e municipais pertinentes e já em vigor nos demais Colégios Militares do CBMMA.

CLÁUSULA QUINTA DO CORPO DOCENTE

O quadro docente da Unidade XLI do Colégio Militar 2 de Julho será constituído por professores da Rede Municipal de Ensino e, quando possível, de Bombeiros Militares com proficiência na respectiva área de ensino proposto, e também por monitores do Quadro Organizacional do CBMMA.

CLÁUSULA SEXTA DO INGRESSO

O processo de admissão de alunos para o Colégio Militar dar-se-á por meio de Edital aprovado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, observando a disponibilidade de vagas e os critérios de isonomia entre os candidatos.

CLÁUSULA SÉTIMA DO PATRIMÔNIO

Integram o patrimônio da Unidade XLI do Colégio Militar 2 de Julho, todo o acervo de bens e direitos a ele destinado pela SEMED e pelo CBMMA.

CLÁUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA

O presente acordo entrará em vigor na data da assinatura e terá duração 48 (quarenta e oito) meses, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja interesse dos partícipes, respeitando o prazo de comunicação prévia de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA NONA DA ALTERAÇÃO

Este Termo poderá ser alterado de comum acordo entre os Partícipes, durante a sua vigência, mediante Termo Aditivo devidamente justificado, vedada a alteração do objeto ou alteração unilateral.

CLÁUSULA DÉCIMA DA DIVULGAÇÃO

Em qualquer ação promocional relacionada ao presente Termo de Cooperação Técnica será, obrigatoriamente, destacada a colaboração dos Partícipes e dos Intervenientes, observado o disposto no art. 37, §1º, da Constituição Federal.

PARÁGRAFO ÚNICO As partes assumem o compromisso de divulgar sua participação no presente Termo de Cooperação Técnica, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público e se confundam com promoção de natureza pessoal de agentes públicos.

CLÁUSULA ONZE DA DENÚNCIA OU DA RESCISÃO

A denúncia ou rescisão deste Termo poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A eventual rescisão deste Termo não prejudicará a execução de atividades previamente acordadas entre as partes, já iniciadas, os quais manterão seu curso normal até sua conclusão.

Parágrafo primeiro: Constituem motivo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível, imputando-se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações.

Parágrafo segundo: A rescisão visa tão somente a interrupção da presente cooperação técnica, não podendo ser utilizada para alterar, unilateralmente, cláusulas do presente termo.

CLÁUSULA DOZE DA PUBLICAÇÃO

Os Partícipes deverão proceder às publicações deste TERMO no Diário Oficial do Estado e no Diário Oficial do Município, respectivamente, de acordo com o art.5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TREZE DA CONSTITUIÇÃO DO FUNDO

Além dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e outros programas de financiamento público, poderão os pais, professores, alunos, ex-alunos ou qualquer integrante da sociedade civil, contribuir na medida de suas possibilidades, para constituição do fundo de manutenção do Colégio Militar, por meio de associação, nos termos do Código Civil Brasileiro.

CLÁUSULA QUATORZE DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas, casos omissos ou questões decorrentes deste TERMO, que não possam ser resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca de São Luís, do Estado do Maranhão, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, os Partícipes, com a interveniência do CBMMA e SEMED, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para o mesmo fim e direito, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.

Paço do Lumiar/MA, 05 de julho de 2024.

PARTÍCIPES:

Maurício Ribeiro Martins

Secretário da Segurança Pública

Inaldo Alves Pereira

Prefeito de Paço do LumiarINTERVENIENTES:

Célio Roberto Pinto de Araújo Cel QOCBM

Comandante-Geral do CBMMA

Ana Raquel Garces Rodrigues

Secretária Adjunta Municipal de Educação

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