Diário oficial

NÚMERO: 1543/2024

Volume: 8 - Número: 1543 de 9 de Outubro de 2024

09/10/2024 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: inaldo alves pereira - CPF: ***.514.973-** em 09/10/2024 21:30:17 - IP com nº: 192.168.56.1

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: N° 325/2024
PORTARIA N° 325/2024 – GAB-SEMUS.
PORTARIA N° 325/2024 GAB-SEMUS.

Paço do Lumiar, 01 de outubro de 2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 (QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

RESOLVE Art. 1º Conceder, nos termos do Art. 129, da Lei n° 180/1993 (Estatuto e o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Paço do Lumiar), à Servidora Municipal LINDALVA DOS SANTOS CORREA, Agente Comunitária de Saúde, Matrícula nº 800244-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar MA, LICENÇA PRÊMIO, no período de 03/10/2024 a 03/01/2025 com vencimentos, tendo em vista o que consta ao processo administrativo n° 5093/2023.Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.3º DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

MARCOS EVARISTO XAVIER

Secretário Municipal de Saúde

Paço do Lumiar MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - PORTARIA: Nº 061/2024
PORTARIA Nº 061/2024-SEMDES DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
PORTARIA Nº 061/2024-SEMDES DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar, e tendo em vista o disposto no art. 07 e 117 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021.

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica designado o servidor CARLOS FABIANO DE SOUSA BRITO, matricula nº 67009109-1, como fiscal titular para fiscalizar, acompanhar, atestar e avaliar a execução do Contrato Administrativo nº 08/2023, celebrado com a ATLÂNTICA SEGURANÇA TÉCNICA LTDA, referente a prestação de serviços de segurança patrimonial desarmada, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 2º Fica designado o servidor JOÃO BOSCO REIS DA SILVEIRA,Matrícula nº67014478-1, como fiscal substituto.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM PAÇO DO LUMIAR 08 DE OUTUBRO DE 2024.

Rozilane Sousa Pereira

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 5198 /2024
PORTARIA Nº 5198 DE 09 de OUTUBRO de 2024
PORTARIA Nº 5198 DE 09 de OUTUBRO de 2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE ASSISTENTE TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, ROSANGELA MENESES TORRE para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2024.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - Termo - Aditivo: 1/2024
EXTRATO DO 1°(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 107/2023
EXTRATO DO 1°(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 107/2023

CONTRATANTESecretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Paço do Lumiar/MACONTRATADAPITSTOPCAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 25.370.147/0001-02, com sede na Av. Lourenço Vieira da Silva/AVN 01/Dr. Carlos Vasconcelos, Quadra 01, Nº 16 Jardim São Cristóvão São Luís/MA - CEP 65.055-310, representada pelo Sr. Leonardo Pinto de Lima.PROCESSO ADMINISTRATIVO1726/2024FUNDAMENTAÇÃO LEGALcom fundamento legal no art. 57, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.OBJETO DO CONTRATOO presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para aquisição de pneus novos, câmara de ar e protetor para veículos automotores, para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Paço do Lumiar/MA.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 0801 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

Função: 15 - Urbanismo

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 0106 Aprimoramento do Processo de Oferta dos Serviços Urbanos

Projeto/atividade: 2.016 Gestão do Programa SEMIU

Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte do Recurso: 1.500 Recursos Não Vinculados de ImpostosPRAZO DE VIGÊNCIA05 (cinco) meses, contado a partir da data da assinatura.DATA DE ASSINATURA14 de agosto de 2024.Caetano Martins Jorge

Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Paço do Lumiar/MA

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3959/2024
DECRETO Nº 3959, 08 DE OUTUBRO DE 2024.
DECRETO Nº 3959, 08 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre o pagamento de débitos municipais de natureza tributária e não tributária através de cartão de crédito e débito, regulamenta o art. 65 da Lei Complementar n° 006/2018, de 28 de dezembro de 2018, conforme Lei Municipal Complementar n° 03 de 20 de setembro de 2024 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal Complementar nº 03 de setembro de 2024, que dispõe sobre a alteração do Art. 65 da Lei Complementar n° 006/2018, de 28 de dezembro de 2018, que institui o Código Tributário Municipal de Paço do Lumiar;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar de pagamento de débitos municipais de natureza tributária e não tributária por meio de cartão de crédito e débito, conforme o dispõe o art. 65, §1°, da Lei complementar n° 006/2018;

DECRETA:

Art. 1º É facultado ao contribuinte o pagamento à vista ou parcelado dos débitos municipais, por meio de cartão de crédito e débito.

'a71º O parcelamento previsto no caput será realizado pelo contribuinte submetendo-se às normas e encargos da operadora de cartão de crédito.

'a72° A transferência de valores dos créditos decorrentes da transação de pagamento com cartões de crédito ou débito pela prestadora dos serviços ao Município deverá ocorrer em até dois dias após a efetivação da transação, no valor integral do débito, sendo vedado qualquer tipo de dedução nestes valores. 'a73° Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta da utilização do cartão de débito ou crédito ficarão exclusivamente a cargo do seu titular.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, AOS OITO DIAS DO MÊS OUTUBRO DE 2024.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA: 1/2024
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20241003/001 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20241003/002 TERMO DE RATIFICAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20241003/001

PREFEITURA MUNICIPAL DE paço do Lumiar/MA. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20241003/001 - RESULTANTE DO PREGÃO ELETRONICO SRP Nº PE-011/2024/SEMAF. OBJETO: Registro de Preços visando a Futura e Eventual Aquisição de Água Mineral, visando atender as da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA. Conforme valor registrado abaixo. PARTES: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (SEMAF) 'd3rgão Gerenciador, Órgãos Participantes: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SEMDES), representada pela Sra. Rozilane Sousa Pereira, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), representada pelo Sr. Fabio Fernandes Silva Alves e a Empresa: G. OLIVEIRA COSTA LTDA - C.N.P.J. nº 07.139.089/0001-10. BASE LEGAL: O presente registro tem como amparo legal o Edital da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº PE-011/2024/SEMAF e nos termos da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 3.898/2024. VALIDADE DA ATA: 12 meses. DATA DA ASSINATURA: 03.10.2024. FORO: Comarca de Paço do Lumiar/MA. ASSINATURAS: Daniel Bastos da Silva Secretário de Administração E Finanças Órgão Gerenciador, Órgãos Participantes: Sra. Rozilane Sousa Pereira, Secretária Municipal DE Desenvolvimento Social, Sr. Fabio Fernandes Silva Alves, Secretário Municipal de Educação e G. OLIVEIRA COSTA LTDA, representada pelo Sr. GABRIEL OLIVEIRA COSTA (Detentores do Registro de Preços).

ANEXO I

PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

EMPRESA: G. OLIVEIRA COSTA LTDA - C.N.P.J. nº 07.139.089/0001-10

ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTITATIVO TOTALMARCAVALOR UNITÁRIO1ÁGUA MINERAL SEM GAS EM GARRAFA COM 500ML de primeira qualidade e procedência acondicionada em garrafa pet, tampa c/ rosca e lacre, contendo 500ML, devidamente lacradas com selo de segurança, indicação da marca, contendo lote, data de envasamento e data de validade, que não contenha amassamentos, rachaduras, ranhuras, remendos, deformações internas e externas dos copos, sem alteração da cor original, sem odor, de acordo com as normas da vigilância sanitária e ministério da saúde. Prazo de validade da água de 06 (meses) a partir da data de entrega. (FARDO C/12 UNIDADES). (Cota para Ampla Participação).Fardo19.125MAR DOCER$ 10,00

Paço do Lumiar, 03 de Outubro de 2024. Daniel Bastos da Silva Secretário de Administração.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20241003/002

PREFEITURA MUNICIPAL DE paço do Lumiar/MA. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20241003/001 - RESULTANTE DO PREGÃO ELETRONICO SRP Nº PE-011/2024/SEMAF. OBJETO: Registro de Preços visando a Futura e Eventual Aquisição de Água Mineral, visando atender as da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA. Conforme valor registrado abaixo. PARTES: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (SEMAF) 'd3rgão Gerenciador, Órgãos Participantes: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SEMDES), representada pela Sra. Rozilane Sousa Pereira, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), representada pelo Sr. Fabio Fernandes Silva Alves e a Empresa: G. OLIVEIRA COSTA LTDA - C.N.P.J. nº 54.234.251/0001-60. BASE LEGAL: O presente registro tem como amparo legal o Edital da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº PE-011/2024/SEMAF e nos termos da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 3.898/2024. VALIDADE DA ATA: 12 meses. DATA DA ASSINATURA: 03.10.2024. FORO: Comarca de Paço do Lumiar/MA. ASSINATURAS: Daniel Bastos da Silva Secretário de Administração E Finanças Órgão Gerenciador, Órgãos Participantes: Sra. Rozilane Sousa Pereira, Secretária Municipal DE Desenvolvimento Social, Sr. Fabio Fernandes Silva Alves, Secretário Municipal de Educação e C M L MELO COMERCIO LTDA, representada pelo Sr. CARLOS MICHELL LIMA MELO (Detentor do Registro de Preços).

ANEXO I

PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

EMPRESA: C M L MELO COMERCIO LTDA - C.N.P.J. nº 54.234.251/0001-60

ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTITATIVO TOTALVALOR UNITÁRIO1ÁGUA MINERAL SEM GÁS envasada em garrafão de policarbonato liso, transparente, capacidade de 20L, lacrado, dentro dos padrões estabelecidos pelo departamento de vigilância sanitária ANVISA, com marca, procedência e validade impressas na embalagem do produto. (Cota para Ampla Participação).

Marca: mar doceGarrafa8.640R$ 18,002ÁGUA MINERAL SEM GÁS envasada em garrafão de policarbonato liso, transparente, capacidade de 20L, lacrado, dentro dos padrões estabelecidos pelo departamento de vigilância sanitária ANVISA, com marca, procedência e validade impressas na embalagem do produto. (Cota para ME/EPP).

Marca: mar doceGarrafa2.160R$ 18,003ÁGUA MINERAL SEM GÁS envasada em garrafão de policarbonato liso, transparente, capacidade de 20L, lacrado, dentro dos padrões estabelecidos pelo departamento de vigilância sanitária ANVISA, com marca, procedência e validade impressas na embalagem do produto. (Cota para Ampla Participação).

Marca: mar doceRecarga16.500R$ 4,604ÁGUA MINERAL SEM GÁS envasada em garrafão de policarbonato liso, transparente, capacidade de 20L, lacrado, dentro dos padrões estabelecidos pelo departamento de vigilância sanitária ANVISA, com marca, procedência e validade impressas na embalagem do produto. (Cota para ME/EPP).

Marca: mar doceRecarga5.500R$ 4,605ÁGUA MINERAL SEM GÁS EM COPO contendo 200ML, devidamente lacradas com selo de segurança, com indicação da marca, contendo lote, data de envasamento e data de validade, que não contenha amassamentos, rachaduras, ranhuras, remendos, deformações internas e externas dos copos, sem alteração da cor original, sem odor, de acordo com as normas da vigilância sanitária e ministério da saúde. Prazo de validade da água de 06 (meses) a partir da data de entrega (CAIXA C/48 UNIDADES). (Cota para Ampla Participação).CAIXA23.460R$ 19,006ÁGUA MINERAL SEM GÁS EM COPO contendo 200ML, devidamente lacradas com selo de segurança, com indicação da marca, contendo lote, data de envasamento e data de validade, que não contenha amassamentos, rachaduras, ranhuras, remendos, deformações internas e externas dos copos, sem alteração da cor original, sem odor, de acordo com as normas da vigilância sanitária e ministério da saúde. Prazo de validade da água de 06 (meses) a partir da data de entrega (CAIXA C/48 UNIDADES). (Cota para ME/EPP).CAIXA2.040R$ 19,008ÁGUA MINERAL SEM GÁS EM GARRAFA COM 500ML de primeira qualidade e procedência acondicionada em garrafa pet, tampa c/ rosca e lacre, contendo 500ML, devidamente lacradas com selo de segurança, indicação da marca, contendo lote, data de envasamento e data de validade, que não contenha amassamentos, rachaduras, ranhuras, remendos, deformações internas e externas dos copos, sem alteração da cor original, sem odor, de acordo com as normas da vigilância sanitária e ministério da saúde. Prazo de validade da água de 06 (meses) a partir da data de entrega. (FARDO C/12 UNIDADES). (Cota para ME/EPP).FARDO3.375R$ 11,60

Paço do Lumiar, 03 de Outubro de 2024. Daniel Bastos da Silva Secretário de Administração.

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Acolho o Parecer Jurídico da PREFEITURA MUNICIPAL, tornando-o parte integrante deste ato e RATIFICO o presente termo para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, com a declaração de dispensa constante do presente processo, para autorizar a contratação da empresa/sociedade ADTR SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA inscrita no CNPJ n° 17.422.433/0001-38, para prestação de serviços de locação de softwares para gestão de contabilidade pública, portal de transparência DE interesse da Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar - MA, no valor total de R$ 28.200,00(vinte e oito mil e duzentos reais), com vigência até 31/12/2024, considerando que foram atendidas as prescrições legais pertinentes, AUTORIZO E RATIFICO a contratação da referida empresa por dispensa de licitação, com fundamento art.72, da Lei nº 14.133/21. Conforme dotação orçamentaria abaixo: Unidade Orçamentária: 0401 Secretaria Municipal de Administração e Finanças Função: 04 Administração Sub Função: 122 - Administração Geral Programa: 0137 - Gestão do Planejamento, Orçamento e Finanças Projeto Atividade: 2.136 -Gestão do Programa SEMAF Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.500 - Recursos não vinculados de Impostos - Paço do Lumiar MA, 22 de agosto de 2024. DANIEL BASTOS DA SILVA - Secretário Municipal de Administração e Finanças

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