“Altera e reorganiza a composição dos servidores públicos municipais lotados no âmbito da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo – SEMICT, para a função de “Agente de Desenvolvimento Local” em alusão ao “Projeto Cidade Empreendedora – SEBRAE”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e, especialmente o disposto no artigo 85-A, da Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014),
CONSIDERANDO que o “PROJETO CIDADE EMPREENDEDORA – SEBRAE” tem o objetivo de transformação local pela implantação de políticas de desenvolvimento. Onde, tais políticas são possíveis, através de soluções estruturais, que permitem uma estrutura sólida e que resulta numa Gestão Empreendedora;
CONSIDERANDO que a “SALA DO EMPREENDEDOR” é uma ferramenta do projeto supramencionado e tem por finalidade de implementação da política municipal de atendimento ao empresariado, para soluções rápidas e práticas para abertura e formalização de empresas no município;
CONSIDERANDO que para o funcionamento da referida Sala, será necessário o treinamento de servidores em plataforma própria de SEBRAE-MA. E, que o acesso a esta plataforma só se dará após a nomeação de tais servidores pelo município,
CONSIDERANDO, por fim, os dispostos nos Ofícios de nº 1.347, de 10 de outubro de 2024, oriundo do Gabinete do Prefeito, e nº 0147, de 09 de outubro de 2024, da Secretária Municipal de Indústria, Comércio e Turismo – SEMICT,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de “Agente de Desenvolvimento Local” em alusão ao “Projeto Cidade Empreendedora – SEBRAE”:
a)REGIANE RAMOS MONTEIRO – CPF: ***.389.***-04;
b)VIRGINIA DE FATIMA FERREIRA LAUNE – CPF: ***.947.***-72;
c)BRUNA TERCIA MOREIRA DE SOUZA - CPF: ***.810.***-10;
d)BRUNO ITALO ANDRADE SANTOS – CPF: ***.037.***-26;
e)NATALIA OLIVEIRA SANTANA – CPF: ***.100.***-84;
f)LIDIANY ALMEIDA DA SILVA – CPF: ***.885.***-08;
Art. 2° - O Agente de Desenvolvimento Local, no exercício de suas funções, deve:
·Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral da MPE municipal e cuidar da Agenda de Ações do Município para Implantação de Políticas de Desenvolvimento;
·Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
·Montar grupos de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
·Manter diálogo constante com os grupos de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;
·Manter articulação e contato direto com os parceiros da Sala do Empreendedor;
·Manter registro e controle organizado de todas as suas atividades;
·Manter registro dos atendimentos realizados em sistema informatizado, seja próprio da prefeitura ou disponibilizado por parceiro da Sala do Empreendedor;
·Auxiliar o poder público municipal para o cadastramento e formalização dos empreendedores individuais;
·Organizar e manter o cadastramento atualizado dos empreendimentos locais, de um modo geral.
·Identificar demandas dos empresários e agentes públicos que fortaleçam as atividades voltadas para apoiar os pequenos negócios locais.
·Buscar parcerias para a concretização das ações previstas em benefício dos pequenos negócios locais.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
INALDO ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal