Diário oficial

NÚMERO: 1554/2024

Volume: 8 - Número: 1554 de 24 de Outubro de 2024

24/10/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: inaldo alves pereira - CPF: ***.514.973-** em 24/10/2024 20:23:45 - IP com nº: 192.168.56.1

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - PORTARIA: Nº091/2024
PORTARIA Nº091, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.
PORTARIA Nº091, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 481/1993 e considerando, o disposto no art. 67, da Lei n.º 8.666, de 21 de julho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º. Designa o servidor abaixo relacionado para as atividades de fiscalização e acompanhamento do contrato de nº 051/2024, JR DE S ARAUJO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E VENDAS, CNPJ de Nº 48.434.964/001-74, cujo o objeto é Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviço de consultoria técnica administrativa em procedimentos licitatórios e contratos administrativos para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/ MA:

SERVIDORMATRÍCULA N.ºATIVIDADEELISABETH KARINE PEREIRA67015108-1FISCAL

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

DANIEL BASTOS DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Finanças

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.964/2024
DECRETO Nº 3.964, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
DECRETO Nº 3.964, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024. Declara ponto facultativo no dia 28 de outubro (segunda-feira) em alusão ao Dia do Servidor Público e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR/MA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III, da Lei Orgânica e,

CONSIDERANDO que as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público ocorrem anualmente no dia 28 de outubro, nos termos da Lei Federal nº 8.112/1990 (art. 236) c/c a Lei Estadual nº 6.107/1994 (art. 279);CONSIDERANDO que a Administração Municipal zela pela defesa dos direitos funcionais e pessoais dos seus servidores, com o propósito de valorização profissional e respeito social;CONSIDERANDO o ponto facultativo trará economia aos cofres públicos em razão do não funcionamento da máquina administrativa;CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer normas e procedimentos quanto ao expediente da administração pública municipal,RESOLVE:Art. 1º - Declarar ponto facultativo, em alusão ao Dia do Servidor Público, no dia 28 de outubro (segunda-feira) de 2024 nos termos da Lei Federal nº 8.112/1990 (art. 236) c/c a Lei Estadual nº 6.107/1994 (art. 279). Art. 2º - Fica, no dia 28 de outubro de 2024, suspensas as atividades administrativas do Poder Executivo Municipal, demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, no âmbito do Município de Paço do Lumiar/MA, mantendo-se inalteradas as atividades vinculadas aos serviços de limpeza, iluminação pública, de urgência e emergência de saúde pública e aos serviços atinentes à guarda municipal.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

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