Diário oficial

NÚMERO: 1571/2024

Volume: 8 - Número: 1571 de 21 de Novembro de 2024

21/11/2024 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: inaldo alves pereira - CPF: ***.514.973-** em 21/11/2024 20:33:01 - IP com nº: 192.168.56.1

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 1966/2021
PORTARIA: Nº 1966/2021
PORTARIA Nº 1966 de 29 de setembro de 2021.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO a pedido, do cargo de PROFESSOR N1CA da SECRETARIA EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a pedido, GENILSON RODRIGUES FERREIRA LIMA, do cargo efetivo de PROFESSOR N1CA, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2021.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 5600 - Nº 5605/2024
PORTARIA: Nº 5600 - Nº 5605/2024
PORTARIA Nº 5600 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a Exoneração do cargo de ASSESSOR TECNICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, ISRAEL DAVI SANTOS SILVA do cargo comissionado de ASSESSOR TECNICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2024.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 5601 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a Exoneração do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, ANA MARTA ALMEIDA REGO do cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2024.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 5602 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a Exoneração do cargo de CHEFE DE DIVISÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, CLAUDIANE MACHADO DOS SANTOS do cargo comissionado de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2024.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 5603 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a Exoneração do cargo de CHEFE DE DIVISÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Município de Paço do Lumiar.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, BIANCA REIS FERREIRA do cargo comissionado de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2024.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 5604 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a Exoneração do cargo de CHEFE DE DIVISÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Município de Paço do Lumiar.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, MAYARA SEBA DOURADO do cargo comissionado de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2024.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 5605 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a Exoneração do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Município de Paço do Lumiar.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, DIEGO RODRIGO DOS SANTOS SILVA do cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2024.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - PORTARIA: 261/2024
Portaria Nº 261/2024 – GAB/ SEMED
Portaria Nº 261/2024 GAB/ SEMED

Paço do Lumiar, 20 de novembro de 2024

ASSUNTO: Solicitação de publicação de portaria da Secretaria Municipal de Educação.

O Secretário Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal Nº 481/2013:

Resolve:

Artigo 1º. Designar o servidor THYAGO WILKSON CARDOSO DE FRANÇA, matrícula nº 67014332-1, para exercer a atividade de fiscal titular para fiscalizar, acompanhar e atestar as atividades do contrato nº 065/2024, celebrado entre Município de Paço do Lumiar/MA, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa R2 TECNOLOGIA EM GESTÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 10.087.863/0001-14, referente à contratação de empresa especializada na locação de estação composta de software e equipamentos para gestão eletrônica de documentos, com fornecimentos de mão de obra qualificada para operacionalização dos equipamentos, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa R2 Tecnologia em Gestão EIRELI.

Artigo 2º: Fica designado o servidor ALESSANDRO LACERDA ROCHA, matrícula nº 67011566-1, para exercer a atividade de fiscal substituto.

Fábio Fernandes Silva Alves

Secretário Municipal de Educação

SEMED

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: 43/2024
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 043/2024-SEMAF
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 043/2024-SEMAF

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Paço do Lumiar/MACONTRATADATECWAY SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.392.705/0001-43, com sede na Rua Helena Cardoso, N° 420, Santa Etelvina Manaus, CEP 69.059-290, representada pelo Sr. André Gomes Braga.PROCESSO ADMINISTRATIVO1460/2024 FUNDAMENTAÇÃO LEGALEste contrato está fundamentado pela Lei Federal n°14.133/2021, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável decorrente a Ata de Registro de Preços nº 007/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 016/2024, realizada pela Conleste Maranhense Consórcio Público Intermunicipal Norte e Leste Maranhense e suas alterações posterioresOBJETO DO CONTRATOContratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de veículos: Tipo viaturas customizadas com giroflex e tipo passeio e transporte de passageiros, destinado a atender as necessidades do Município de Paço do Lumiar/MA, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA I

Unidade Orçamentária:0401 Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Função:04 - Administração

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa:0137 Gestão do Planejamento, Orçamento e Finanças

Projeto/atividade:2.136 Gestão do Programa - SEMAF

Classificação econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica

Fonte do recurso: 1.500 Recursos não vinculados de ImpostosVALOR GLOBALR$558.000,00 (quinhentos e cinquenta e oito mil reais)PRAZO DE VIGÊNCIAO prazo de vigência da contratação é de até 31 de dezembro de 2024.DATA DE ASSINATURA22 de agosto de 2024.

Daniel Bastos da Silva

Secretário Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Republicação por incorreção - RESOLUÇÃO: 10/2024
Resolução Nº 10/2024/CMDCA - Paço do Lumiar/MA
Resolução Nº 10/2024/CMDCA - Paço do Lumiar/MA

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Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, do Município de Paço do Lumiar/MA, 2022/2024.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA de Paço do Lumiar/MA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei de sua criação Lei Municipal 209/196, e das demais que a altera e,

CONSIDERANDO que o término do mandato dos membros do Conselho, Gestão 2022 2024, se encerrará no dia 24/11/2024.

CONSIDERANDO que este CMDCA comunicou ao Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FórumDCA, por meio do Ofício 50/2024, a data de encerramento da atual gestão e solicitou providências para eleição da sociedade civil para o próximo mandato.

CONSIDERANDO a reunião ocorrida no dia 31 de outubro de 2024, na modalidade online plataforma Google Meet, capitaneada pelo Promotor de Justiça - Luís Samarone Batalha Carvalho e com a participação da Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Teresa Neumann Almeida Barcelos, do Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Clodoaldo Nikson Pereira Nunes, do Presidente do Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Luiz Inucêncio Cantanhede e da Conselheira Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Marcia Regina Cutrim de Carvalho.

CONSIDERANDO que o FórumDCA informou que não conseguiu realizar a eleição dos representantes da sociedade para o mandato 2024/2026 e sugeriu que o CMDCA prorrogue por mais três meses o mandato dos atuais conselheiros.

CONSIDERANDO que essa sugestão fora acatada, inclusive pelo representante do Ministério Público Estadual, sendo deliberado que FórumDCA oficializaria o CMDCA sobre a necessidade de tal prorrogação.

CONSIDERANDO que o FórumDCA oficializou o CMDCA por meio do ofício n° 03/2024, datado de 6 de novembro de 2024.

CONSIDERANDO ser premente o cumprimento da Lei, no que diz respeito a alternância na presidência do CMDCA entre Poder Público e Sociedade Civil.

RESOLVE:

Art. 1º - PRORROGAR o MANDATO dos membros e da Diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, do dia 25 de novembro de 2024 ao dia 25 de fevereiro de 2025.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e revogam-se as disposições contrárias. Paço do Lumiar/MA, 19 de novembro de 2024.

Teresa Neumann Almeida Barcelos

Presidente do CMDCA

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Atas - ATA: 3/2024
ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/ PREVPAÇO
ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/ PREVPAÇO

06 DE NOVEMBRO DE 2024

Aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 09h na Sala de Reunião do Instituto de Previdência Social do Município de Paço do Lumiar-PREVPAÇO, realizou-se a Terceira Reunião Ordinária do Conselho Fiscal do ano de 2024. Estiveram presentes os Conselheiros: Andriel dos Santos Rodrigues (Titular), representante do Poder Executivo; José Vitório Silva de Oliveira (Titular) representante do Poder Legislativo e a Sr. Ivana Bezerra da Silva de Sousa (Suplente), representante dos Segurados Ativos. Estiveram presentes como participantes: o Sr. Crescencio Costa Neto (Presidente do PREVPAÇO); o Sr. Antônio Sergio Ferreira de Almeida (Diretor de Previdência Social do PREVPAÇO), o Sr. Dean Cruz Monteiro Junior (Assessor Previdenciário), a Sra. Isis Caroline Barros Santos e o Sr. Marcelo Barros Cunha (Diretor Administrativo Financeiro). Em seguida, foi verificado o quórum para o início dos trabalhos. Iniciada a reunião, o Sr. Crescencio Costa Neto, cumprimentou os Conselheiros e demais presentes, agradecendo a presença de todos. Em seguida conduziu a apresentação informando que o motivo para convocação da reunião foi informar sobre algumas iniciativas já implementadas no PREVPAÇO e outras que precisam ser tomadas, conforme a seguinte pauta: a) Revisão de Aposentadorias: O Presidente informou que, na última reunião, foram apresentadas ao Conselho as inconsistências identificadas na Folha de Pagamento relacionadas a algumas aposentadorias. Como resultado, foi constituída uma comissão com a finalidade de verificar esses casos. Após diligência junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e à Procuradoria Geral do Município (PGM), foi realizada a regularização das aposentadorias, com a retificação dos decretos. O Presidente destacou que convocou todas as servidoras que teriam o valor de proventos de suas aposentadorias alterados para assegurar que estivessem plenamente cientes da situação e nenhuma delas manifestou objeções, uma vez que desejavam receber os proventos de acordo com o que lhes era devido. Foi informado que a partir de novembro, as servidoras já receberão seus proventos sem as gratificações. b) Pró-Labore dos Conselheiros: Foi discutida a revisão do pró-labore dos conselheiros. Após análise, os conselheiros concordaram que o valor ideal seria equivalente a 1/3 (um terço) do vencimento do Diretor Administrativo Financeiro, conforme consenso entre os presentes. c) Perícias Médicas: O Presidente informou que o PREVPAÇO tem enfrentado dificuldades na realização das perícias médicas devido à incapacidade da Secretaria de Saúde do município de atender a todas as demandas solicitadas. Isso ocorre porque o Instituto não possui uma equipe própria de perícia médica e, portanto, as avaliações estão sendo realizadas pela junta médica da Prefeitura de Paço do Lumiar. Foi realizado um levantamento e identificadas 10 aposentadorias por incapacidade permanente que necessitam de revisão de seus benefícios. Em virtude disso, foi elaborado e publicado uma Portaria no Diário Oficial convocando os aposentados a comparecerem à instituição para a realização das perícias médicas. O Presidente também informou que o Sr. Antônio Sérgio Ferreira de Almeida, Diretor de Previdência Social do PREVPAÇO, visitou a Secretaria de Saúde, levando os processos com o objetivo de agilizar o andamento das avaliações. O Presidente ressaltou que está buscando alternativas, junto à Secretaria Municipal de Saúde, para resolver a situação e garantir que as perícias sejam realizadas de forma eficiente. d) Repasses da Câmara: Foi identificada uma divergência nos repasses de contribuições da parte do servidor pela Câmara Municipal, que estava realizando o repasse de apenas 11%. Os representantes da Câmara presentes na reunião confirmaram que já receberam o ofício do Instituto e que a situação será corrigida, com o repasse sendo ajustado para 14%, conforme determina a Lei Complementar nº 02/2022. e) Auditoria do Ministério da Previdência: O presidente informou que foi solicitado pelo Ministério Público, através da 01ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiai, uma auditoria do Ministério da Previdência, que encaminhou ao PREVPAÇO e à Prefeitura solicitação de toda a documentação pertinente à ação fiscal. Foram expostas as dificuldades em obter os documentos de outras secretarias, sendo ressaltada a importância da colaboração entre as áreas para fornecer uma resposta adequada à auditoria. f) Compensação Previdenciária: O presidente mencionou que a Compensação Previdenciária, processo que envolve a recuperação de valores a serem recebidos do INSS e de outros RPPS, exige trabalho especializado e há empresas que pedem um percentual sobre o valor recuperado. No entanto, foi destacada a Recomendação do CNRPPS de que os Institutos de Previdência devem realizar a compensação por meio de seus próprios servidores, sem a contratação de empresas externas para essa finalidade, conforme previsto em normativas vigentes. Em seguida, o Presidente passou a palavra ao Sr. Marcelo Barros (Diretor Administrativo Financeiro), que procedeu a leitura da Recomendação CNRPPS/ME nº 03/2021, manifestando-se, nos termos do inciso I do § 3º do art. 84 da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, contrariamente à contratação de consultorias que visem substituir as atividades finalísticas e rotineiras do órgão ou entidade gestora do RPPS, relacionadas à operacionalização da compensação previdenciária entre os regimes. Tal prática pode resultar na transferência de recursos desnecessária para entidades privadas, o que afronta os princípios da administração pública. g) Sede Própria do PREVPAÇO: dando continuidade, o presidente destacou que na última reunião do Conselho Fiscal foi discutido sobre a sede própria do PREVPAÇO. Foi verificada a situação do terreno junto ao cartório, onde consta que o imóvel possui duas inscrições: uma federal e uma municipal. O Presidente informou que, segundo as informações obtidas, isso não constitui um impedimento para o prosseguimento dos trâmites. A arquiteta responsável já está elaborando o projeto da nova sede e, caso o projeto seja concluído até o final do mandato, será encaminhado ainda nesta gestão para análise, com o objetivo de dar andamento nas questões relacionadas à doação do terreno. h) Criação de Cargos: o Sr. Crescencio Costa Neto informou que a equipe de transição solicitou algumas informações ao PREVPAÇO, e o processo tem ocorrido de forma tranquila. Durante as discussões, verificou-se que a atual estrutura administrativa do PREVPAÇO não atende as demandas do Instituto, o que deve ser resolvido com a criação de alguns cargos. Será realizada uma análise do impacto financeiro para verificar se as despesas com esses cargos podem ser absorvidas pela taxa de administração. A proposta de criação dos cargos será formalizada por meio de um projeto de lei, que será encaminhado, pelo executivo, ao poder legislativo. Além disso, será criada uma nova estrutura para atender às mudanças na legislação, o cargo de Presidente da Comissão de Licitação deve ser extinto em razão da nova lei de licitações e contratos, que prevê a função de Agente de Contratação exercida obrigatoriamente por servidor efetivo. Após as explicações, o presidente cedeu novamente a palavra aos conselheiros para deliberações. Não havendo outros assuntos a tratar, declarou-se o encerramento dos trabalhos. Eu, Solange de Carvalho Frazão, secretariei a presente reunião e lavrei a presente Ata, que segue por todos assinada.

Paço do Lumiar (MA), 06 de novembro de 2024.

Solange de Carvalho Frazão

Secretária do Conselho Fiscal

Andriel dos Santos Rodrigues

Conselheiro (Titular)

Presidente do Conselho Fiscal

José Vitório Silva de Oliveira

Conselheiro (Titular)

Ivana Bezerra da Silva de Sousa

Conselheira (Suplente)

Dean Cruz Monteiro Junior

Assessor Previdenciário/PREVPAÇO

Crescencio Costa Neto

Presidente do PREVPAÇOAntônio Sergio Ferreira de Almeida

Diretor de Previdência Social/PREVPAÇOMarcelo Barros Cunha

Diretor Administrativo Financeiro/PREVPAÇO

Isis Caroline Barros Santos

Assessora Jurídica/PREVPAÇO

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - Atas - ATA: 4/2024
ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA/2024
COMISSÃO JULGADORA DE INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE PAÇO DO LUMIAR MA SEMAP

ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA/2024

Aos 15 dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, às 10h (dez horas), na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, situada na Praça Nossa Senhora da Luz, s/n, Sede, Paço do Lumiar-MA, reuniu-se a Comissão Julgadora de Sanções Administrativas constituída conforme especificado no Decreto nº 3.768/2023, de 20 de janeiro de 2023, que regulamenta os procedimentos de apuração e instrução processual das infrações administrativas ambientais no âmbito do município de Paço do Lumiar-MA e dá outras providências, composta por Eduardo Sousa e Silva Andrade (presidente), Naylla Oliveira Lima (Coordenadora), Natanael Carneiro Melo (Membro) e, por mim, Myrcea Carole Araújo Muniz (Secretária), para analisar e julgar, as infrações administrativas ambientais emitidas pela Departamento de Fiscalização Ambiental desta Secretaria. Iniciou-se os trabalhos com a apresentação dos seguintes processos administrativos.

PAUTA 1: Julgamento dos Autos de Infrações: nº 05/2024 - Processo n 1801/2024 HADADE PINHEIRO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ N 12.133.906/0001-63, nº 31/2024 - Processo n 4266/2024, HNT GANTZIAS EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita n CNPJ N 43.699.797/0001-70.

DOS FATOS:

PAUTA 1. O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração n 05/2024 lavrado em desfavor de HADADE PINHEIRO ENGENHARIA LTDA, lavrado no dia 15 de fevereiro de 2024 (Processo Administrativo n° 1801/2024), por realizar limpeza de área e corte de árvores sem as devidas autorizações ambientais e descumprimento de condicionante 1.13 e descarte irregular de resíduos sólidos em local inadequado. O autuado apresentou requerimento a fim de compensar a multa aplicada. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP opinou pela compensação da multa aplicada a ser definida em Termo de Compromisso, no valor de R$ 13.294,50 (treze mil e duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos).

O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração n 31/2024 lavrado em desfavor de HNT GANTZIAS EMPREENDIMENTOS LTDA, lavrado no dia 12 de setembro de 2024 (Processo Administrativo n° 4266/2024), por fazer funcionar estabelecimento com atividade de aluguel de máquinas e equipamentos comerciais e industriais, por 11 (onze) meses sem licença ambiental. O autuado apresentou requerimento a fim de compensar a multa aplicada. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP opinou pela conversão da multa, a ser definida em Termo de Compromisso, no valor de R$ 1.269,87 (um mil e duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e sete centavos).

II. DO JULGAMENTO: Processo Administrativo nº 1801/2024 - HADADE PINHEIRO ENGENHARIA LTDA. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017 e demais legislações ambientais aplicáveis ao caso. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unânime para conversão da multa em compensação ambiental, a ser definida em Termo de Compromisso, no valor de R$ 7.147,00 (sete mil, cento e quarente reais), considerada redução conforme legislação vigente.

Processo Administrativo nº 4266/2024 - HNT GANTZIAS EMPREENDIMENTOS LTDA. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017 e demais legislações ambientais aplicáveis ao caso. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unânime para conversão da multa em compensação ambiental, a ser definida em Termo de Compromisso, no valor de R$ 1.003,71 (hum mil e três reais e setenta e um centavos), considerada redução conforme legislação vigente.

III. ENCERRAMENTO. Cumpridas as pautas, o Presidente agradeceu a participação de todos, Eu, Myrcea Carole Araújo Muniz, Secretária, digitei a presente ata que foi lavrada e assinada por mim e pelo Presidente da Comissão.

Paço do Lumiar, 15 de outubro de 2024.

_________________________

Eduardo Sousa e Silva Andrade

Presidente

_____________________________

Myrcea Carole Araújo Muniz

Secretária

HOMOLOGAÇÃO

Nos termos do Decreto n 3.768/2023, de 20 de janeiro de 2023, que regulamenta os procedimentos de apuração e instrução processual das infrações administrativas ambientais no âmbito do município de Paço do Lumiar-MA e dá outras providências, considerando o teor do julgamento dos Processos:

Processo n 1801/2024, que decidiu pela redução e compensação da multa aplicada, a ser definida em Termo de Compromisso, no valor de R$ 7.147,00 (sete mil, cento e quarenta e sete reais), julgamento por unanimidade, acatando, em parte, o teor do Auto de Infração n 05/2024. Desta forma, homologo a referida decisão.

Processo n 4266/2024, que decidiu pela redução e conversão da multa, a ser definida em Termo de Compromisso, no valor de R$ 1.003,71 (hum mil e três reais e setenta e um centavos), julgamento por unanimidade, acatando, em parte, o teor do Auto de Infração n 31/2024. Desta forma, homologo a referida decisão.

NOTIFIQUE-SE o interessado, dando ciência da decisão e observando o disposto no Decreto nº 3.768/2023, de 20 de janeiro de 2023, a qual regulamenta os procedimentos de apuração e instrução processual das infrações administrativas ambientais no âmbito do município de Paço do Lumiar- MA e dá outras providências.

Paço do Lumiar, 15 de outubro de 2024.

Ronald de Abreu Moraes

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Atas - ATA: 5/2024
ATA DA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/ PREVPAÇO
ATA DA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/ PREVPAÇO

Aos 06 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 09h na Sala de Reunião do Instituto de Previdência Social do Município de Paço do Lumiar-PREVPAÇO, realizou-se a Quarta Reunião Extraordinária do Conselho Administrativo e Previdenciário. Estiveram presentes os Conselheiros: Crescencio Costa Neto Presidente do PREVPAÇO e do Conselho Administrativo e Previdenciário; Hélio Muniz da Silva (Titular), como representante da SEMAF; Rony da Silva Nascimento (Suplente), como representante da PGM; José Francisco Sousa Diniz (Titular), como representante do poder legislativo dos Servidores Públicos Municipais; Luciana Mesquita Nunes Santos Nascimento (Titular) e José Paulo Alvim Neto (Titular), como representantes do Servidores Públicos Municipais; Jocelia Farias Ferreira Pereira (Titular) como representante dos Aposentados e Pensionistas; Como participantes, estiveram presentes o Sr. Marcelo Barros Cunha (Diretor Administrativo e Financeiro/PREVPAÇO), Antônio Sergio Ferreira de Almeida (Diretor de Previdência Social /PREVPAÇO), Isis Caroline Barros Santos (Assessora Jurídica do PREVPAÇO) e Dean Cruz Monteiro Junior (Assessor Previdenciário). O Sr. Crescencio Costa Neto (Presidente do PREVPAÇO e do Conselho Administrativo e Previdenciário), iniciou a reunião cumprimentando os conselheiros e agradecendo a presença de todos. Em seguida, apresentou a pauta da reunião e passou a discorrer sobre: a) Revisão de Aposentadorias: O Presidente esclareceu que na última reunião foi apresentado ao Conselho as inconsistências no valor de algumas aposentadorias em decorrência da concessão de gratificações transitórias, motivo pelo qual foi constituída uma comissão com a responsabilidade de analisar esses casos. No decorrer dos trabalhos, o Instituto também recebeu diligências do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para regularizar a situação. O Presidente destacou que convocou todas as servidoras que teriam o valor de suas aposentadorias alteradas, a fim de garantir que estivessem plenamente cientes da situação, sendo que nenhuma delas apresentou objeções. O Presidente informou aos conselheiros que a retificação dos decretos que regulamentam a concessão das aposentadorias já foi devidamente publicada no Diário Oficial. Em seguida, a Conselheira Luciana, questionou se ainda existiam outras inconsistências. O Presidente respondeu que, no que se refere às gratificações não há mais pendências, mas que existem outras inconsistências apontadas no relatório elaborado pela comissão que serão analisadas e pontualmente corrigidas. b) Reajuste no Pró-Labore dos Conselheiros: Dando continuidade, o Presidente ressaltou que, em cada convocação para reunião, os membros do Conselho Administrativo e Previdenciário têm direito a um pró-labore, que corresponde a 30% (trinta por cento) do valor do salário mínimo vigente no país. O Presidente destacou sobre a importância do reajuste no valor do pró-labore e colocou em discussão a porcentagem adotada. Após deliberação do Conselho, ficou decido que o valor de pró-labore será de 1/3 do valor de vencimento básico do Diretor Administrativo Financeiro. c) Perícia Médica de Aposentadoria por Invalidez: O Presidente informou que o PREVPAÇO tem enfrentado dificuldades na realização das perícias médicas, devido a Secretaria de Saúde do Município não conseguir atender todas as demandas encaminhadas. Isso ocorre porque o instituto não possui uma equipe própria de perícia médica, e por isso, as avaliações ficam sob responsabilidade da junta médica do Município de Paço do Lumiar. Foi realizado um levantamento e identificado 10 aposentadorias por incapacidade permanente que necessitam passar por revisão. Em decorrência disso, foi elaborado uma portaria, já publicada no Diário Oficial, convocando os aposentados para comparecerem à instituição para a realização das perícias médicas. O Presidente também informou que o Sr. Antônio Sergio Ferreira de Almeida (Diretor de Previdência Social /PREVPAÇO) visitou a Secretaria de Saúde, levando os processos com o intuito de facilitar o andamento dos procedimentos e buscar soluções para resolver a questão. d) Repasses da Câmara: O Presidente comunicou que após encaminhamento dos relatórios de Folha de Pagamento pela Câmara Municipal, foi verificado que, sobre a remuneração de contribuição dos servidores efetivos do poder legislativo, estava sendo descontado 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária, e que o valor não correspondia à porcentagem devida. Para corrigir esse erro de repasse, foi enviado um ofício para o Presidente da Câmara para que a alíquota seja ajustada para 14%, conforme determinação da Lei Complementar nº 02/2022. e) Auditoria do Ministério da Previdência: O Presidente informou que o PREVPAÇO recebeu um ofício do Auditor designado pelo Ministério da Previdência para a realização de Ação Fiscal no PREVPAÇO, solicitando, dentre outros documentos, a apresentação das folhas analíticas e resumos referentes ao período de 2019 até maio de 2024, com prazo de 32 dias para envio das informações. O Presidente afirmou que, para atender a esta demanda, será necessário o fornecimento de documentos provenientes da Câmara e da SEMAF (Secretaria Municipal de Administração e Finanças), e que já foi encaminhado a solicitação formal para que os documentos sejam disponibilizados de acordo com as exigências do auditor. O Diretor Administrativo Financeiro do PREVPAÇO, Sr. Marcelo Barros, destacou que, apesar do encaminhamento de alguns desses documentos, foi feita a solicitação da documentação de todo o período para assegurar a correção e fidedignidade dos dados. f) Compensação Previdenciária: o Presidente do PREVPAÇO informou que vai ser dado início à Compensação Previdenciária, processo que envolve a recuperação de valores a serem recebidos do INSS e outros RPPS, que demanda um trabalho especializado. Relatou ainda que algumas empresas entraram em contato oferecendo seus serviços, e que cada empresa cobra um percentual pelos serviços prestados. No entanto, o Presidente destacou que, em conformidade com a Recomendação do CNRPPS, o Instituto não pode contratar empresas para realizar essa atividade. O trabalho deverá ser executado exclusivamente pelos próprios funcionários do órgão, conforme previsto em normativas vigentes. Em seguida, o Presidente passou a palavra ao Sr. Marcelo Barros (Diretor Administrativo Financeiro), que procedeu a leitura da Recomendação CNRPPS/ME nº 03/2024, que se manifesta contrariamente, nos termos do inciso I do § 3º do art. 84 da Portaria MTP nº 1.467, contrariamente à contratação de consultorias que visem substituir as atividades finalísticas e rotineiras do órgão ou entidade gestora do RPPS, relacionadas à operacionalização da compensação previdenciária entre os regimes. Tal prática pode resultar na transferência de recursos desnecessária para entidades privadas, ou que afronta os princípios da administração pública. g) Sede própria do PREVPAÇO: o Presidente destacou que na última reunião do Conselho foi abordado sobre as providências adotadas em relação à nova sede do PREVPAÇO. Foi informado que uma arquiteta já está fazendo a elaboração de projeto arquitetônico para a sede do Instituto. h) Reformulação e Criação de Novos Cargos: o Sr. Crescencio Costa Neto informou que a equipe de transição solicitou algumas informações ao PREVPAÇO, e o processo tem ocorrido de forma tranquila. Durante as discussões, verificou-se que a atual estrutura administrativa do PREVPAÇO não atende as demandas do Instituto, o que deve ser resolvido com a criação de alguns cargos. Será realizada uma análise do impacto financeiro para verificar se as despesas com esses cargos podem ser absorvidas pela taxa de administração. A proposta de criação dos cargos será formalizada por meio de um projeto de lei, que será encaminhado, pelo executivo, ao poder legislativo. Além disso, será criada uma nova estrutura para atender às mudanças na legislação, o cargo de Presidente da Comissão de Licitação deve ser extinto em razão da nova lei de licitações e contratos, que prevê a função de Agente de Contratação exercida obrigatoriamente por servidor efetivo. Na sequência, o Presidente consultou o conselho para saber se todos estavam de acordo e todos concordaram. Em sequência, o Presidente franqueou a palavra mais uma vez aos Conselheiros. Como não houve manifestação, eu, Karlyene Ramos Santos, secretariei a presente reunião e lavrei a presente Ata que segue por todos assinada.

Karlyene Ramos Santos

Secretária do Conselho Administrativo

e Previdenciário

Crescencio Costa Neto

Presidente do Conselho Administrativo

e PrevidenciárioHélio Muniz da Silva

Conselheiro (Titular)

Rony da Silva Nascimento

Conselheiro (Suplente)

José Francisco Sousa Diniz

Conselheiro (Titular)

Luciana Mesquita Nunes Santos Nascimento

Conselheira (Titular)

Jocélia Farias Ferreira Pereira

Conselheira (Titular) José Paulo Alvim Neto

Conselheira (Titular)

Antônio Sergio Ferreira de Almeida

Diretor de Previdência Social/PREVPAÇO

Marcelo Barros Cunha

Diretor Administrativo e Financeiro/ PREVPAÇO

Ísis Caroline Barros Santos

Assessoria Jurídica/PREVPAÇO

Dean Cruz Monteiro Junior

Assessor previdenciário /PREVPAÇO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Atas - ATA: 11/2024
ATA DA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO.
ATA DA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO.

Ata da Décima Primeira Reunião Ordinária do ano de 2024 do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Social do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO, realizada aos 20 dias do mês de novembro de 2024, às 10h na sala de reuniões do Instituto. Estavam presentes os representantes do Comitê: o Diretor de Previdência Social do PREVPAÇO, Sr. Antonio Sergio Ferreira de Almeida (titular), que preside o COMIN; o Diretor Administrativo Financeiro, Sr. Marcelo Barros Cunha (titular) e o Assessor de Investimentos, Sr. Rodrigo Fernando Pestana Matos (titular). Verificado o atendimento do quórum necessário para o início dos trabalhos, o Presidente do COMIN, Antonio Sergio Ferreira de Almeida, declarou iniciada a reunião e agradeceu a presença dos membros. Foi informado que a ausência da Sra. Ísis Barros, membro titular do COMIN, se deu em decorrência de suas férias. Em seguida, passou-se a discutir a ordem do dia de acordo com a seguinte pauta: a) Carteira de Investimentos do PREVPAÇO: O presidente do Comitê de Investimentos, Sr. Sérgio Almeida, iniciou as observações sobre a carteira de investimentos do Instituto, destacando algumas movimentações necessárias para otimizar a performance dos fundos. O Diretor Administrativo Financeiro, Sr. Marcelo Barros, informou que há recursos suficientes para o pagamento da Folha de Benefícios de novembro de 2024. Ele também destacou que a carteira do RPPS apresentou uma performance abaixo da meta, voltando a se recuperar nos meses de julho e agosto, mas nos meses de setembro e outubro o alcance da meta voltou a sofrer as oscilações do mercado e não foi atingida por uma pequena margem. Considerando isso, foi levantado a possibilidade de reverter esse quadro e alcançar a meta atuarial até o final do ano a partir de realocações para fundos da carteira que apresentam melhor rentabilidade. O Assessor de Investimentos, Sr. Rodrigo Matos, sugeriu a análise de fundos com potencial para uma performance superior, de modo a atingir a meta atuarial que atualmente está em 8,13% (oito inteiros e treze centésimos por cento). b) Deliberações: O presidente do Comitê, Sr. Sérgio Almeida, junto aos membros do Comitê, deliberou sobre as seguintes movimentações: Os recursos do Fundo BB IRF-M TP FI RF PREVID, atualmente com R$ 5.141.237,38 (cinco milhões, cento e quarenta e um mil, duzentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos), serão realocados para o fundo BB IRF-M 1 TP FIC RF PREVID; Os recursos do Fundo BB MACRO FIC MULTIMERCADO LP, atualmente com R$ 2.044.705,96 (dois milhões, quarenta e quatro mil, setecentos e cinco reais e noventa e seis centavos) serão realocados para o fundo BB IRF-M 1 TP FIC RF PREVID. Após as deliberações, o presidente reforçou a necessidade de consulta à LEMA Assessoria para verificação da conformidade das realocações com a legislação aplicável e com as estratégias definidas na Política de Investimentos de 2024. Após ciências das informações e deliberações, não havendo dúvidas a manifestar, declarou-se encerrada a reunião. Eu, Rayslla Maria da Silva Nascimento, Secretária do Comitê de Investimentos do PREVPAÇO, lavrei a presente Ata que segue por todos assinada.

Paço do Lumiar MA, 20 de novembro de 2024.Rayslla Maria da Silva Nascimento

Secretária do COMIN

Antonio Sergio Ferreira de Almeida

Diretor de Previdência Social

Presidente do COMIN

(Membro Titular)

Marcelo Barros Cunha

Diretor Administrativo Financeiro

(Membro Titular)

Rodrigo Fernando Pestana Matos

Assessor de Investimentos

(Membro Titular)

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