Diário oficial

NÚMERO: 1573/2024

Volume: 8 - Número: 1573 de 25 de Novembro de 2024

25/11/2024 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: inaldo alves pereira - CPF: ***.514.973-** em 25/11/2024 21:03:32 - IP com nº: 192.168.56.1

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: 66/2024
PORTARIA Nº 066 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
PORTARIA Nº 066 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como secretários do Conselho Administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

O PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 119 da Lei Complementar Municipal nº 02 de 28 de junho de 2022, que Dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar/MA, e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo nomeados para exercerem as atribuições de Secretária Titular e Secretário Substituto do Conselho Administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO, sem prejuízo das suas atribuições originárias:

a)Titular: KARLYENE RAMOS SANTOS, Matrícula nº 1066-1.

b)Substituto: ALICE VIEGAS PINHEIRO, Matrícula nº 1013-1.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, AOS 25 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2024.

CRESCENCIO COSTA NETO

Presidente/PREVPAÇO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - PORTARIA: 93/2024
PORTARIA Nº 093, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.
PORTARIA Nº 093, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 481/1993 e considerando, o disposto no art. 67, da Lei n.º 8.666, de 21 de julho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º. Designa o servidor abaixo relacionado para as atividades de fiscalização e acompanhamento do contrato de nº 043/2024, CELEBRADO COM A EMPRESA TECWAY SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, cujo o objeto é Contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de veículos: viaturas customizadas com giroflex e tipo passeio e transportes de passageiro destinado a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

SERVIDORMATRÍCULA N.ºATIVIDADEDAVID WESLEY SILVA SOUSA670094821FISCAL

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

DANIEL BASTOS DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - PORTARIA: 95/2024
PORTARIA Nº 95, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.
PORTARIA Nº 95, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal nº 481/1993 e o Decreto Municipal nº 3.086/2017 e, considerando o disposto no art. 67, da Lei n.º 8.666, de 21 de julho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor abaixo relacionados para as atividades de fiscalização, acompanhamento e atesto dos Contratos nº 071/2022, celebrado com a empresa R2 TECNOLOGIA EM GESTÃO ERRELI CNPJ: 10.867.863/0001-14, -, cujo objeto a contratação de empresa especializada Locação de estação composta de software e equipamentos, fornecimentos de mão de obra qualificada para operacionalização dos equipamentos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA:

NOME DO SERVIDORMATRÍCULA N.ºATIVIDADEPoliana Lira Ferreira67010008FISCALArt. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.DANIEL BASTOS DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Finanças

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - ERRATA: 5611/2024
PORTARIA Nº 5.611, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
ERRATA

Na PORTARIA Nº 5.611, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024, publicada às fls. 4 do Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA (D.O. PODER EXECUTIVO Número: 1572 de 22 de novembro de 2024),

ONDE SE LÊ:

Art.1º EXONERAR, ANDRESSA DA CRUZ TEIXEIRA do cargo comissionado de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar/MA., LEIA-SE:

Art.1º EXONERAR, ANDRESSA DA CRUZ CANDEIRA do cargo comissionado de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar/MA.,

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2024.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: 5620/2024
PORTARIA Nº 5620 de 25 de NOVEMBRO de 2024
PORTARIA Nº 5620 de 25 de NOVEMBRO de 2024

Dispõe Sobre Cancelamento de Exoneração, E Dá Outras Providências.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar, SEM EFEITO, as exonerações dos servidores públicos ocupantes dos cargos em comissão listados abaixo:

GEORGE DOS SANTOS COSTA, para o cargo de Assessor Técnico, por meio da Portaria nº 5610/2024.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2024.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: 3975/2024
DECRETO N.º 3.975, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
DECRETO N.º 3.975, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETO N.º 3.974, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR/MA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III, da Lei Orgânica e demais legislações aplicáveis,CONSIDERANDO a necessidade de adequar a data de realização da Conferência Meso Norte do Meio Ambiente do Estado do Maranhão.

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto n.º 3.974, de 14 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica convocada a Conferência Meso Norte do Meio Ambiente do Estado do Maranhão, a ser realizada no município de Paço do Lumiar no dia 09 de dezembro de 2024, reunindo representantes de 60 municípios da região Meso Norte, com o tema central: 'Emergência climática: o desafio da transformação ecológica'. Esta conferência se organiza em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079, de 10 de junho de 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente - 5ª CNMA."Art. 2º As demais disposições do Decreto n.º 3.974, de 14 de novembro de 2024, permanecem inalteradas.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

INALDO ALVES PEREIRA Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 1056/2024
LEI Nº 1.056, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
LEI Nº 1.056, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. AUTORIZO O PODER EXECUTIVO ATUALIZAR OS VALORES DA TABELA PARA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA - CIP, INSTITUÍDA ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 006/2018 ANEXO XIII, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, aprovou, e eu sanciono seguinte Lei:

Art. 1º- Fica ao Poder Executivo autorizado a atualizar os valores da tabela para a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, instituída pela Lei Municipal Complementar Nº 006/2018 Tabela Anexo XIII, de 28 de dezembro de 2018.

Art. 2º - A CIP será lançada para pagamento juntamente com a fatura mensal de energia elétrica.

§1° - O Município conveniará ou contratará com a Concessionária de Energia Elétrica a forma de cobrança e repasse dos recursos relativos à contribuição.

§2° - O convênio ou contrato a que se refere o caput deste artigo deverá, obrigatoriamente, prever o repasse emitido do valor arrecadado pela concessionária ao Município, sendo vedado a retenção dos valores necessários ao pagamento de energia elétrica fornecida para a iluminação pública e os valores fixados para remuneração dos custos de arrecadação e de débitos que, eventualmente, o Município tenha ou venha ter a concessionária, relativos aos serviços supracitados.

§3° - Os serviços de arrecadação, faturamento e cobrança que eventualmente o Município tenha ou venha ter junto a Concessionária de Energia Elétrica, conforme descrito no §2º, deverá respeitar os princípios da Legalidade e Economicidade, devendo a Concessionária de Energia Elétrica demonstrar todos os parâmetros jurídicos, econômicos e técnicos pela cobrança de eventual taxa e encargos pelos referidos serviços supracitados.

§4° - Nos casos em que a Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, estabeleça a redução de alíquotas ou normas mais vantajosas que beneficie o Poder Público Municipal, este deverá aplica-las automaticamente.

Art. 3º - Os valores das Contribuições de Iluminação Pública - CIP, passam a vigorar a partir da data de sua publicação, conforme anexo único desta lei. Art. 4º - Os valores fixados no anexo único, parte integrante desta Lei, serão reajustados automaticamente toda vez que houver reajuste tarifário de energia elétrica autorizado pela ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica, para a classe iluminação pública.

PARAGRAFO ÚNICO - Fica o chefe do poder Executivo autorizado a fazer o reajuste da CIP mediante a emissão de decreto.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor respeitada a noventena que será lançada a partir do próximo ano, haja vista, que em matéria tributária deve cumprir a anterioridade e anualidade da lei, produzindo efeitos a partir de 90 (noventa) dias após publicação.

Art. 6º - revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito do Município de Paço do Lumiar

ANEXO ÚNICO

Classe Grupo TensãoFaixa Inicial (kWh)Faixa Final (kWh)ValorResidencialAlta e Baixa Tensão030 R$ 1,98 3150 R$ 3,99 5170 R$ 8,97 71100 R$ 13,25 101120 R$ 16,84 121140 R$ 19,62 141180 R$ 28,34 181220 R$ 34,81 221270 R$ 43,97 271320 R$ 49,72 321370 R$ 56,36 371420 R$ 65,31 421500 R$ 77,08 501600 R$ 89,62 601700 R$ 100,13 701800 R$ 110,67 801900 R$ 120,34 9011000 R$ 132,71 10011250 R$ 155,04 12511500 R$ 174,88 15012000 R$ 189,74 20013000 R$ 216,04 30014000 R$ 264,02 40015000 R$ 298,67 5001999999 R$ 319,21 IndustrialAlta e Baixa Tensão030 R$ 4,25 3150 R$ 6,00 5170 R$ 9,50 71100 R$ 13,80 101120 R$ 19,70 121140 R$ 24,00 141180 R$ 32,00 181220 R$ 38,50 221270 R$ 46,10 271320 R$ 52,00 321370 R$ 58,50 371420 R$ 65,00 421500 R$ 75,00 501600 R$ 99,00 601700 R$ 107,50 701800 R$ 116,00 801900 R$ 125,00 9011000 R$ 132,00 10011250 R$ 158,50 12511500 R$ 169,00 15012000 R$ 205,00 20013000 R$ 264,50 30014000 R$ 350,00 40015000 R$ 480,00 5001999999 R$700,00 ComercialAlta e Baixa Tensão030 R$ 4,25 3150 R$ 5,80 5170 R$ 9,68 71100 R$ 12,61 101120 R$ 17,75 121140 R$ 21,02 141180 R$ 28,46 181220 R$ 39,53 221270 R$ 46,13 271320 R$ 54,92 321370 R$ 61,08 371420 R$ 71,46 421500 R$ 99,92 501600 R$ 107,66 601700 R$ 126,84 701800 R$ 138,71 801900 R$ 163,48 9011000 R$ 172,40 10011250 R$ 189,06 12511500 R$ 192,03 15012000 R$ 206,96 20013000 R$ 295,01 30014000 R$ 540,00 40015000 R$ 600,00 5001999999 R$ 840,00 RuralAlta e Baixa Tensão030 R$ 1,89 3150 R$ 3,88 5170 R$ 7,95 71100 R$ 12,93 101120 R$ 15,91 121140 R$ 18,74 141180 R$ 27,08 181220 R$ 32,33 221270 R$ 36,59 271320 R$ 39,75 321370 R$ 43,88 371420 R$ 49,67 421500 R$ 51,36 501600 R$ 65,62 601700 R$ 71,27 701800 R$ 79,02 801900 R$ 83,69 9011000 R$ 86,25 10011250 R$ 100,13 12511500 R$ 108,71 15012000 R$ 123,47 20013000 R$ 214,80 30014000 R$ 251,07 40015000 R$ 272,58 5001999999 R$ 298,22Poder PúblicoAlta e Baixa Tensão030 R$ 4,50 3150 R$ 6,60 5170 R$ 11,02 71100 R$ 13,79 101120 R$ 19,65 121140 R$ 23,32 141180 R$ 31,69 181220 R$ 42,08 221270 R$ 48,24 271320 R$ 59,37 321370 R$ 65,21 371420 R$ 73,62 421500 R$ 100,85 501600 R$ 110,24 601700 R$ 128,66 701800 R$ 139,81 801900 R$ 165,20 9011000 R$ 175,34 10011250 R$ 192,41 12511500 R$ 209,65 15012000 R$ 299,38 20013000 R$ 550,00 30014000 R$ 650,00 40015000 R$ 700,00 5001999999 R$ 850,00 Serviço publicoAlta e Baixa Tensão030 R$ 4,50 3150 R$ 6,60 5170 R$ 11,02 71100 R$ 13,79 101120 R$ 19,65 121140 R$ 23,32 141180 R$ 31,69 181220 R$ 42,08 221270 R$ 48,24 271320 R$ 59,37 321370 R$ 65,21 371420 R$ 73,62 421500 R$ 100,85 501600 R$ 110,24 601700 R$ 128,66 701800 R$ 139,81 801900 R$ 165,20 9011000 R$ 175,34 10011250 R$ 192,41 12511500 R$ 209,65 15012000 R$ 299,38 20013000 R$ 550,00 30014000 R$ 650,00 40015000 R$ 700,00 5001999999 R$ 850,00 Consumo Próprio Alta e Baixa Tensão030 R$ 4,50 3150 R$ 6,60 5170 R$ 11,02 71100 R$ 13,79 101120 R$ 19,65 121140 R$ 23,32 141180 R$ 31,69 181220 R$ 42,08 221270 R$ 48,24 271320 R$ 59,37 321370 R$ 65,21 371420 R$ 73,62 421500 R$ 100,85 501600 R$ 110,24 601700 R$ 128,66 701800 R$ 139,81 801900 R$ 165,20 9011000 R$ 175,34 10011250 R$ 192,41 12511500 R$ 209,65 15012000 R$ 299,38 20013000 R$ 550,00 30014000 R$ 650,00 40015000 R$ 700,00 5001999999 R$ 850,00

Atenciosamente,

INALDO ALVES PEREIRAPrefeito Municipal

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Instruções - INSTRUÇÃO NORMATIVA: 02/2024
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002-PGMPL, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002-PGMPL, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

Altera e revoga a Instrução Normativa nº 001/2024, que dispõe sobre a regulamentação dos pareceres vinculativos e consultivos emitidos pela Procuradoria-Geral do Município de Paço do Lumiar no âmbito das licitações e contratações públicas.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município e demais dispositivos legais aplicáveis, eCONSIDERANDO as atribuições dispostas no art. 2º, incisos I, II e III da Lei Complementar nº 01/2024 (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município);

CONSIDERANDO as competências discriminadas no art. 5º da Lei Complementar nº 01/2024 (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município);CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e regulamentar o processo de emissão de pareceres no que tange às demandas licitatórias e de contratações públicas;

CONSIDERANDO a existência de erro material no art. 4º da Instrução Normativa nº 001/2024;

CONSIDERANDO a inexistência de publicação do ato normativo, etapa essencial à própria perfeição do ato administrativo, ou seja, o ato não se completou, pois não concluiu todas as fases necessárias à sua inserção no mundo jurídico;

CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa associado as disposições constantes na Súmula 473 do STF;RESOLVE:

Art. 1º Os pareceres emitidos pela Procuradoria-Geral do Município de Paço do Lumiar, no âmbito das demandas de licitações e contratações públicas, incluindo pareceres vinculativos e consultivos, análise de editais e aditamentos contratuais, somente terão validade e conformidade legal após a aposição do de acordo do Procurador-Geral.

Art. 2º Somente os servidores listados a seguir estão autorizados a subscrever os pareceres mencionados no dispositivo anterior, observadas suas atribuições e competências:

a)Luiz Gustavo Barbosa de Azevedo Procurador-Geral Adjunto;

b)André Felipe Nascimento Guterres Subprocurador Administrativo;

c)Thiago Ferreira Souza Assessor Jurídico/PGM;

d)Danniele Ramos Zordan Carvalho Assessora Jurídica/PGM;

e)Gilson de Holanda Lopes Junior Assessor Jurídico/PGM;

Art. 3º A violação do disposto nesta Instrução Normativa sujeitará o responsável às medidas administrativas cabíveis, inclusive responsabilização funcional, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º Os efeitos desta Instrução Normativa entram em vigor a partir de sua publicação.

JOÃO BISPO SEREJO FILHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

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