Diário oficial

NÚMERO: 1581/2024

Volume: 8 - Número: 1581 de 5 de Dezembro de 2024

05/12/2024 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: inaldo alves pereira - CPF: ***.514.973-** em 05/12/2024 21:02:09 - IP com nº: 192.168.56.1

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: 5642/2024
PORTARIA Nº 5642 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
PORTARIA Nº 5642 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a Exoneração do cargo de CHEFE DE DIVISÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO do Município de Paço do Lumiar.

O PrefeitO Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, BRUNO ITALO ANDRADE SANTOS do cargo comissionado de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2024.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Termo - Aditivo: 3/2024
EXTRATO DO 3° (TERCEIRO) TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 053/2023
EXTRATO DO 3° (TERCEIRO) TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 053/2023

CONTRATANTESecretaria Municipal de Desenvolvimento Social por meio do Fundo Municipal de Segurança AlimentarCONTRATADADLORD COMERCIO LTDA Sob CNPJ Nº 19.208.342/0001-20, Rua 1, Nº 24, Cohaserma, São Luís-MA, CEP 65.072-230 representado por Marcio Henrique Gusmão Ferreira.PROCESSO ADMINISTRATIVO3664/0024.FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei Federal nº 8.666/93.OBJETO DO CONTRATO3° Termo Aditivo de Prazo, que tem como objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de Cestas Básicas para a ação de distribuição de alimentos, executada pela Política de Segurança Alimentar, visando atender as necessidades de combate a insegurança alimentar, mantida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Paço do Lumiar/MA.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA I

Unidade Orçamentária: 2601 Fundo Municipal de Segurança Alimentar

Função: 08- Assistência Social

Sub-Função: 306 Alimentação e Nutrição

Programa: 0119 Promoção de Segurança Alimentar e Nutricional

Projeto Atividade: 2.097 Distribuição Gratuita de Alimentos

Classificação Econômica: 3.3.90.32.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

Fonte de Recurso: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos.PRAZO DE VIGÊNCIAa contar de 12 de outubro de 2024 até o dia 31 de dezembro de 2024.DATA DE ASSINATURA11 de outubro de 2024.

Rozilane Sousa Pereira

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

Representante do Fundo Municipal de Segurança Alimentar de Paço do Lumiar/MA

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: 3977/2024
DECRETO Nº 3.977, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
DECRETO Nº 3.977, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

NOMEIA OS MEMBROS REPRESENTANTES QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA O BIÊNIO 2024-2026, DE PAÇO DO LUMIAR - MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e

CONSIDERANDO o teor da Lei Municipal 486, de 03 de abril de 2013, que dispõe sobre a criação do conselho Municipal de Educação e dá outras providencias;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Educação é um órgão permanente, colegiado e de decisões e de análise dos problemas da Educação no Município e tem caráter democrático, participativo e autônomo, constituindo-se, assim, em órgão deliberativo, consultivo, normativo e fiscalizador do cumprimento das ações educativas previstas no Plano Municipal de Educação;CONSIDERANDO o Conselho Municipal de educação é órgão vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com sua estrutura organizacional prevista nesta legislação de forma democrática, participativa e em caráter de entidade pública;CONSIDERANDO, ainda, o ofício n° 114/2024, oriundo do Conselho Municipal de Educação - CME, que informou os novos membros que irão compor o Conselho Municipal de Educação durante o biênio 2024-2026,

Decreta:

Art. 1º - Ficam nomeados os membros, abaixo relacionados, para exercerem a função de Conselheiro(a) no Conselho Municipal de Educação de Paço do Lumiar/ MA CME/PLU/MA, durante o biênio 2024-2026, nos seguintes termos:

I.REPRESENTANTES DOS PROFESSORES MUNICIPAIS:

Membro Titular: FERNANDO JOSÉ MENDES BELEZA, CPF n° 006.***.***-04;

Membro 1º Suplente: PETERSON PASSION BIRINO MIRANDA, CPF nº 044.***.***-27;

Membro 2º Suplente: LELIANE COSTA ANDRADE, CPF nº 428.***.***- 34.

II.REPRESENTANTES DOS PAIS:

Membro Titular: BRUNNA PATRICIA MENEZES PENHA, CPF nº 011.***.***-42;

Membro Suplente: JOSÉ RIBAMAR SILVA MARTINS, CPF nº 803.***.***-91

III.REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS:

Membro Titular: CARLA SOARES NEVES, CPF nº 011.***.***-01;Membro Suplente: CRISTINA ALMEIDA DE CARVALHO FARAH, CPF nº 883.***.***-53;

IV.REPRESENTANTES DOS GESTORES MUNICIPAIS - DIRETORES:

Membro Titular: LUCILÉA FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº 483.***.***-72;

Membro Suplente: AÉRCIO ADAM SANTOS NEVES, CPF n° 018.***.***-60;

V.REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO:

Membro Titular: BIANCA HELLAINNE MENDES, CPF n° 013.***.***-99;

Membro Suplente: CARLOS RFAEL NEVES PEREIRA, CPF n° 084.***.***-78;

VI.REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEMED:

Membro Titular: ELIANE COSTA ANDRADE FERREIRA, CPF n° 736.***.***-04;

Suplente: EDIANNE MARIA ROSA SIQUEIRA, CPF n° 025.***.***-42;

VII.REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:

Membro Titular: THALLES POLLY CRUZ RODRIGUES, CPF nº 044.***.***-12;Membro Suplente: MELQUISEDEQUE PESTANA RIBEIRO, CPF n° 607.***.***-02;

Art. 2º - As funções atribuídas aos conselheiros nomeados neste Decreto serão exercidas graciosamente, sendo considerados serviços relevantes ao Poder Público.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - Aviso - AVISO: 010/2024
AVISO N.º 010/2024 CONVOCAÇÃO PARA A 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS.
AVISO N.º 010/2024

CONVOCAÇÃO PARA A 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS.

DATA DA REALIZAÇÃO: 11/12/2024 ÀS 10h

O COMITÊ MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS torna público que realizará, às 10h do dia 11 de dezembro do ano de 2024, na sala de reunião da Prefeitura de Paço do Lumiar, localizada na Praça Nossa Senhora da Luz, Sede, Paço do Lumiar-MA, sessão pública da 4ª Reunião Ordinária para discussão de diretrizes.

I.Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais SEMAP:

Titular: Elizabeth Frazão dos Santos (Matrícula n.º 67014570-1)

Suplente: Lydia Anne Gomes Teixeira (Matrícula n.º 67014576-1)

II.Secretaria Municipal de Saúde SEMUS:

Titular: Werbeth Oliveira Ferreira (Matrícula n.º 0232)

Suplente: Ivana Sousa Pereira (Matrícula n.º 800495)

III.Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo SEMIU:

Titular: José Carlos Balata Santos (Matrícula n.º 67075728)

Suplente: Antônio Expedito Fonseca (Matrícula n.º 601410-2)

IV.Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação Governamental SEMPLAN:

Titular: José Luís Valentim Silva (Matrícula n.º 67013281-1)

Suplente: Clícia Lorena Pacheco Gomes (Matrícula n.º 67014577-1)

V.Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento SEMAPA:

Titular: Leones Costa dos Santos (Matrícula n.º 118694)

Suplente: Carla Melyssa Castro Viegas (Matrícula n.º 67012254-1)

Também estão convidados a participar o referido ato todos os munícipes e demais interessados.

RONALD ABREU MORAES

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais - Paço do Lumiar - MA

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 1062/2024
LEI Nº 1.062, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
LEI Nº 1.062, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024. Dispõe sobre as Políticas Públicas voltadas à primeira infância, conforme estabelecido no Plano Municipal pela Primeira Infância do município de Paço do Lumiar/MA.

O PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, art. 80, III, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou esta Lei, a qual institui o Plano Municipal pela Primeira Infância.

Art. 1º. Esta Lei estabelece a implementação de políticas públicas para a primeira infância, conforme estabelecido no Plano Municipal pela Primeira Infância, em atenção às especificidades e à relevância dos primeiros anos de vida visando promover, proteger e desenvolver o potencial das crianças na primeira infância.

Art. 2º. Considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança (Brasil, Art 2º, LEI Nº 13.257/2016).

Art. 3º. A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos do art. 227 da Constituição Federal do Brasil e do art. 4º da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), implica o dever do Município, enquanto ente federado, em estabelecer políticas, planos, programas e serviços voltados para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando garantir seu desenvolvimento integral.

Art. 4º. As políticas públicas voltadas ao atendimento dos direitos da criança na primeira infância serão elaboradas e executadas em consonância com as diretrizes da Lei Federal Nº 13.257, de 8 de março de 2016, conforme art. 227 da Constituição Federal do Brasil de 1988 e o art. 4º do ECA; sendo priorizadas no Plano Plurianual e demais peças orçamentárias do Município de Paço de Lumiar, nas articulações intersetoriais com vistas ao atendimento integral e integrado.

Art. 5º. Fica estabelecido que o Município de Paço do Lumiar deverá, no prazo máximo de 90 dias a partir da aprovação desta Lei, instituir o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância com a finalidade de assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e à promoção dos direitos da criança, garantida a participação social por meio dos Conselhos de Direitos.

'a7 1º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ficará responsável pela coordenação do Comitê Intersetorial previsto no caput deste artigo.

'a7 2º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social manterá permanente articulação com as instâncias de coordenação das ações em âmbito Federal, Estadual e Municipal de atenção à criança na primeira infância, visando à complementaridade das ações e ao cumprimento do dever do Município na garantia dos direitos da criança.

Art. 6º. O Comitê Intersetorial das Políticas Públicas pela Primeira Infância, dentre outras atribuições, deverá:

I.Integrar conselhos de forma paritária com representantes governamentais e não-governamentais com funções de planejamento, acompanhamento, controle social e avaliação;

II.Criar, apoiar e participar de redes de proteção e cuidado à criança nas comunidades;

III.Promover ou participar de campanhas e ações que visem a aprofundar a consciência social sobre o significado da primeira infância no desenvolvimento do ser humano.

Art. 7º. Para executar as políticas, programas e serviços destinados à criança na primeira infância, o município deve:

'a7 1º. Garantir o acesso e a permanência dos(as) servidores(as) à qualificação profissional, com temas voltados à promoção do desenvolvimento integral, à prevenção e proteção à toda forma de violência contra a criança.

'a7 2º. Criar e manter instrumento de registro unificado de dados do crescimento e desenvolvimento da criança, assim como sistema informatizado, que inclua as redes pública e privada de atenção à criança na primeira infância, para atendimento ao disposto neste parágrafo.

'a7 3º. Informar à sociedade o total dos recursos aplicados anualmente nos programas e serviços para a primeira infância e o percentual que os valores representam em relação ao orçamento executado no exercício.

Art. 9º. O Município apoiará a participação das famílias em redes de proteção e cuidado da criança em seus contextos socio familiar e comunitário visando, entre outros objetivos, à formação e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, com prioridade aos territórios que apresentem riscos ao desenvolvimento da criança.

Art. 10. A expansão da educação infantil deverá ser realizada de maneira a assegurar a oferta próximo a moradia do educando(a), garantida a qualidade, com instalações e equipamentos que obedeçam a padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação, com profissionais qualificados, conforme dispõe a Lei Federal 9.394/96, e com currículo e materiais pedagógicos adequados às especificidades dos alunos(as).

Art. 11. Relativo aos(às) profissionais das Políticas de Assistência Social, Educação e Saúde fica determinado:

I.A Gestão Municipal deverá fomentar entre os servidores, das diferentes áreas de atenção à primeira infância, sobre a importância da realização de curso de Especialização ou de formação continuada com temas afins ao desenvolvimento infantil, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança;

II.A formação profissional deverá abranger os diversos direitos da criança e que favoreça a intersetorialidade nas ações no atendimento desse público.

'a7 1º. A liberação dos servidores, para cursar Especialização ou curso de Formação Continuada deverá ocorrer sem prejuízo da remuneração, devendo ser comprovada por meio de apresentação de Certificado de Conclusão, sob pena de configurar falta injustificada.

'a7 2º. Ficará a critério da Administração a liberação dos servidores para participação em cursos de Especialização ou de formação Continuada.

'a7 3º. Ressalta-se que qualquer despesa a título de Especialização ou Curso de Formação continuada, que não seja ofertado pela Gestão Municipal, será de inteira responsabilidade do servidor.

'a7 4º. As Especializações e formação continuada aos(às) profissionais, referenciadas no caput deste artigo deverão ser realizadas por entidades reconhecidas pelo Ministério da Educação.

'a7 5º. Caberá às todas Secretarias Municipais do Município de Paço do Lumiar acompanhar a realização dos referidos cursos de formação, por seus servidores podendo, inclusive, capacitar seu quadro de profissionais.

Art. 12. Caberá a todas as Secretarias do Município de Paço do Lumiar executar, acompanhar, monitorar e avaliar o Plano Municipal pela Primeira Infância.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR. ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 (TRÊS) DE DEZEMBRO DO ANO DE 2024 (DOIS MIL E VINTE E QUATRO).

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito do Município de Paço do Lumiar

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 1063/2024
LEI Nº 1.063, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
LEI Nº 1.063, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

Declara de Utilidade Pública o UNIÃO DOS PAIS E AMIGOS DO CONJUNTO MAIOBÃO UPACM, e dá outras providências.

O PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, art. 80, III, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou esta Lei.

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública o UNIÃO DOS PAIS E AMIGOS DO CONJUNTO MAIOBÃO UPACM, entidade civil, sem fins lucrativo, inscrita no CNPJ nº 36.581.638/0001-00, localizada Avenida 09,22, Quadra 59, CEP:65.130-000, Maiobão- Paço do Lumiar-MA.

Art. 2º. Assegura-se à entidade, declarada de utilidade pública por esta lei, os benefícios inerentes a toda entidade detentora desse título no âmbito municipal.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR. ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 (TRÊS) DE DEZEMBRO DO ANO DE 2024 (DOIS MIL E VINTE E QUATRO).

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito do Município de Paço do Lumiar

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - EDITAL: 01/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ARRECADAÇÃO DE DOAÇÕES PARA A REVITALIZAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ARRECADAÇÃO DE DOAÇÕES PARA A REVITALIZAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA

O Prefeito do Município de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão (MA), usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal nº 1990/1997 (Lei Orgânica), em especial o seu art. 14, e:

Considerando que, atualmente, a praça Pró Verde - Parque Ambiental do Maiobão encontra-se em condições aquém de seu potencial de uso comunitário, sendo sua revitalização necessária e desejada pela população de Paço do Lumiar; e

Considerando a intenção da Administração Municipal de contar com o engajamento da comunidade local para o projeto de revitalização, e que o Chamamento Público é instrumento apto a permitir ampla e isonômica contribuição;

RESOLVE:

Tornar público o presente Edital de Chamamento Público para arrecadação de doações com o objetivo de revitalização de praça pública, na forma das exigências do presente Edital, e, de forma subsidiária, das normas federais - Decreto nº 9.764/2019 e Lei nº 14.133/2021.

1. DO OBJETO

1.1.O presente Chamamento Público tem por objeto a arrecadação de doações de bens, projetos (anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo), serviços e obras (Recursos) visando à execução de projeto de revitalização da praça pública Pró Verde - Parque Ambiental do Maiobão, localizada na Avenida 02, S/N, Bairro Maiobão, Paço do Lumiar/MA, conforme detalhamento constante do Termo de Referência ANEXO I (o Projeto).

1.2.As doações de natureza diversa, que não estejam inicialmente abarcadas no Termo de Referência ANEXO I, poderão ser avaliadas pela Administração Municipal quanto à compatibilidade com as exigências técnicas e legais do Projeto, bem como quanto à sua capacidade de agregar valor à melhoria do espaço público.

2. DO LOCAL E FORMA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

2.1. As entregas das propostas de doação serão realizadas por meio de envio dos documentos exigidos por este Edital ao e-mail procuradoriapacodolumiar@gmail.com, no período de 09/12/2024 a 12/12/2024.

3. DOS REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

3.1. O documento da proposta encaminhada pela pessoa física ou jurídica interessada deverá apresentar as seguintes informações:

a)Identificação do doador (nome da pessoa física/jurídica, CPF/CNPJ endereço, e-mail e telefone);

b)Descrição, condições, especificações e quantitativos dos Recursos a serem doados; e

c)O valor de mercado atualizado dos bens móveis a serem doados.

3.1.1. Em caso de doação de bem móvel, o proponente deverá enviar também uma declaração do doador da propriedade do bem móvel a ser doado, incluindo, caso seja possível, as notas fiscais deste bem, e declaração de que inexistem constrições de qualquer natureza que impeçam seu uso imediato para o Projeto.

3.2. Deverão ser enviados com a proposta os seguintes documentos:

a) Comprovante do CNPJ - Cadastro Nacional e Pessoa Jurídica junto à Receita Federal; ou Documentos pessoais (RG e CF), no caso de Pessoa Física;

b) Documentos pessoais do representante legal da pessoa jurídica (RG e CPF);

c) Certidão de Regularidade Fiscal com a Receita Federal;

e) Certidão de Regularidade Fiscal com a Receita Municipal;

f) Certidão negativa do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, da Controladoria-Geral da União.

3.3. A Administração Municipal poderá solicitar ao proponente a complementação das informações especificadas nas Cláusulas 3.1 e 3.2 acimapara subsidiar sua análise quanto à avaliação da necessidade e do interesse no recebimento da doação.

3.4. É vedada a participação de pessoa física condenada por ato de improbidade administrativa ou por crime contra a Administração Pública e a participação de pessoa jurídica: a) declarada inidônea; b) suspensa ou impedida de contratar com a Administração Pública; c) que tenha: c.1) sócio majoritário condenado por ato de improbidade administrativa; c.2) condenação definitiva pelo cometimento do ato de improbidade administrativa; c.3) condenação definitiva pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, nos termos do disposto na Lei Federal 12.846/2013; d) quando a doação caracterizar conflito de interesses; e) quando o recebimento da doação gerar obrigação futura de contratação para fornecimento de bens, insumos e peças de marca exclusiva ou de serviços por inexigibilidade de licitação; f) quando o recebimento da doação puder gerar despesas adicionais, presentes ou futuras, certas ou potenciais, que venham a tornar antieconômica a doação; ou h) quando estiver em débito com a seguridade social, nos termos do §3ºdo art. 195 da Constituição Federal.

4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

4.1. Serão selecionadas pela Administração Municipal todas as propostas de doação de recursos financeiros que cumprirem as condições impostas neste Edital.

4.2. Poderão ser selecionadas múltiplas propostas, a critério da Administração Municipal, que analisará se as referidas doações são adequadas para subsidiar o cumprimento do objetivo do Projeto.

4.3. O resultado da seleção será divulgado em até 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do recebimento das propostas.

4.4. Da publicação do resultado caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, por meio de requerimento devidamente fundamentado, por escrito.

4.5. Os eventuais recursos apresentados serão julgados pela Administração Municipal, após manifestação da Procuradoria do Município.

4.6. Transcorridos os prazos recursais, a Administração Municipal efetuará a homologação do resultado do Chamamento Público, que será publicada no Diário Oficial do Município.

4.7. Depois de homologado o Chamamento Público, os Termos de Doação serão formalizados entre Município e doadores, conforme Minuta de Termo de Doação Anexo II.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

5.1. A participação no processo objeto deste Edital implica a aceitação plena e irrevogável das normas constantes deste Edital.

5.2. Qualquer pessoa, física ou jurídica, no prazo de cinco dias úteis, contados da data de publicação do edital, poderá oferecer impugnação ou pedido de esclarecimento, que deverão ser respondidos com no mínimo dois dias de antecedência da entrega das propostas.

5.3. O Projeto poderá ser readequado para atender às especificidades das doações efetuadas pelos proponentes, bem como para cumprir obrigações decorrentes de lei ou de normas estabelecidas no âmbito da pessoa jurídica proponente.

5.4. Durante a execução do projeto a Administração Municipal prestará contas aos doadores.

5.5. No caso de doações de serviços ou obras, a Administração Municipal ficará responsável por realizar as autorizações necessárias de sua competência antes de iniciar a execução do Projeto, quando necessário.

5.6. Os serviços e obras doados terão um prazo de execução de até 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Termo de Doação e poderá ser renovado, por igual período, sempre que necessário, em observância aos princípios da razoabilidade que regem à Administração Pública.

5.7. Ao longo da execução do Projeto, os doadores poderão solicitar informações ao Município sobre seu andamento.

5.8. No caso de doação de bens móveis, a entrega deverá ser promovida em até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do Termo de Doação, nos endereços e contas a serem definidos pela Administração Municipal, podendo o prazo ser prorrogado mediante apresentação de justificativa.

5.9. Dúvidas quanto à seleção poderão ser sanadas por meio do telefone (98) 3196-1596, ou pelo endereço eletrônico da Procuradoria Geral do Munícipio de e-mail: procuradoriapacodolumiar@gmail.com

Paço do Lumiar/MA, 03 de dezembro de 2024.

INALDO ALVES PEREIRA

PREFEITO

TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I

Conteúdo sugerido para o Termo de Referência:

1.Descrição da praça (endereço, área, descrição dos bens/edificações nela instalados, fotos);

2.Anteprojeto, se for o caso;

3.Descrição dos bens, serviços, projetos ou obras que poderão ser doados para o Projeto;

4.Cronograma do Projeto (recebimento das propostas, assinatura dos termos de doação, início da execução do Projeto, conclusão estimada).

MINUTA DE TERMO DE DOAÇÃO - ANEXO II

TERMO DE DOAÇÃO

Termo de Doação nº (x)/2024

Processo nº (x)

MINUTA DE TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR (MA) E A (DOADORA).

Pelo presente instrumento de doação, de um lado, a (DOADORA) inscrita no CNPJ (MF) sob o nº (x), com endereço (X), neste ato representado por seu (X), portador da Carteira de Identidade nº (X), CPF n° (X), doravante nomeada DOADORA, e de outro, o Município de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão (MA), pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 06.003.636/0001-73, com sede localizada na Estrada de Ribamar, S/N, Centro Administrativo, Vila Nazaré, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Inaldo Alves Pereira, portador da Carteira de Identidade nº (x), CPF n° (x), doravante nomeado MUNICÍPIO, em conjunto denominadas PARTES;

E considerando que:

O MUNICÍPIO pretende revitalizar a praça (Nome), que se encontra degradada e aquém de seu potencial de uso comunitário, sendo sua revitalização necessária e desejada pela população de Paço do Lumiar;

O MUNICÍPIO, com a intenção de contar com o engajamento da comunidade local para o projeto de revitalização, realizou o Chamamento Público nº (X) (Chamamento Público), a partir da publicação do Edital nº (X) para arrecadação de doações de bens, serviços (inclusive projetos) e obras;

A DOADORA, em atenção ao Edital de Chamamento Público, apresentou proposta para doar bens, serviços (inclusive projetos) e/ou obras visando à consecução do objetivo previsto e que esta cumpriu com todos os requisitos e condições previstas, necessárias à celebração do presente instrumento;

Têm as Partes entre si ajustadas o presente TERMO DE DOAÇÃO (Termo), nos termos do art. 538 do Código Civil e demais normas regulamentadoras aplicáveis à espécie.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1.Constitui objeto do presente instrumento a doação, a título gratuito, pela DOADORA ao MUNICÍPIO, dos seguintes (de bens, serviços (inclusive projetos) e obras):

a)Descrever os bens, serviços (inclusive projetos) e/ou obras doados

CLÁUSULA SEGUNDA DA DOAÇÃO

2.1. A doação pela DOADORA ao MUNICÍPIO de cada um dos bens, serviços (inclusive projetos) e/ou obras indicados na subcláusula 1.1 deste instrumento ocorrerá nos prazos indicados no Chamamento Público, podendo ser prorrogados mediante solicitação justificada da DOADORA e aceita pelo MUNICÍPIO.

2.2. O MUNICÍPIO deverá fornecer todos os dados, informações e apoio necessários ao recebimento dos bens, serviços (inclusive projetos) e/ou obras indicados na subcláusula 1.1 deste instrumento. O cumprimento da obrigação prevista nesta subcláusula é condição de eficácia ao início da contagem dos prazos previstos no Chamamento.

2.3. No caso de a doação consistir em realização de obra, os prazos de execução previstos no item 2.1 só terão início após a emissão de todas as licenças necessárias pelo MUNICÍPIO ou por outros órgãos.

2.4. O recebimento, pelo MUNICÍPIO, de cada um dos bens, serviços (inclusive projetos) e/ou obras indicados na subcláusula 1.1 deste instrumento será formalizado por meio de documento específico emitido, após a integralidade da doação, pelo Representante do MUNICÍPIO, indicado nos termos da CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento, no qual o MUNICÍPIO deverá declarar que: (i) aceita a doação; (ii) objeto da doação passará, a partir daquela data, a incorporar seu patrimônio, se for o caso; (iii) foi transferida, naquela data, a titularidade, a posse e o direito de uso do objeto da doação; e (iv) os serviços e obras doados foram cumpridos em atenção ao objetivo do Chamamento Público, se for o caso.

2.4. Após a efetivação da transferência integral ou parcial dos bens, ou conclusão dos serviços e obras, nos termos desta cláusula, caberá ao MUNICÍPIO prestar informações solicitadas pela DOADORA sobre a sua utilização ou aplicação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA APLICAÇÃO, UTILIZAÇÃO E SUPERVISÃO DO OBJETO DOADO

3.1. O MUNICÍPIO se compromete a aplicar ou utilizar os bens, serviços (inclusive projetos) e/ou obras doados indicados na subcláusula 1.1 deste instrumento exclusivamente para a consecução do objetivo previsto no Edital de Chamamento Público.

3.2. As PARTES designam, neste ato, cada uma, 1 (um) representante, integrante de seus respectivos quadros de pessoal, que serão responsáveis por supervisionar, acompanhar, responder e fiscalizar se os bens, serviços (inclusive projetos) e/ou obras doados indicados na subcláusula 1.1 deste instrumento vem sendo aplicados e se foram utilizados exclusivamente para as finalidades as quais a doação de que cuida este instrumento se encontra vinculada:

a) pela DOADORA:

(Cargo do Responsável pelo acompanhamento das ações) (nome do responsável)

Endereço: _________________________________

Telefone: () _________________

E-mail: ______________________

(b) pelo MUNICÍPIO:

(Cargo do Responsável pelo acompanhamento das ações) (nome do responsável)

Endereço:

Telefone: () _______________________

E-mail: ________________________

3.3. Caso o Representante da DOADORA constate indícios de irregularidade na aplicação ou na utilização de bens, serviços (inclusive projetos) e/ou obras doados indicados na subcláusula 1.1 deste instrumento pelo MUNICÍPIO ou qualquer outro descumprimento das obrigações assumidas pelo MUNICÍPIO, poderá solicitar informações ao MUNICÍPIO e suspender a execução do Termo de Doação até que o MUNICÍPIO preste as informações necessárias ou regularize a situação.

3.4. O MUNICÍPIO poderá notificar a DOADORA caso indícios de descumprimento das obrigações assumidas por esta sejam constatados, para que sejam adequadamente esclarecidos, justificados ou corrigidos, no prazo acordado entre as PARTES.

3.5. A não prestação adequada ou tempestiva das informações ou, ainda, a não regularização dos desvios identificados nos termos dos itens 3.3 e 3.4 poderá ensejar a rescisão do presente instrumento, nos termos da CLÁUSULA SEXTA deste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA PRESTAÇÃO DE CONTAS

4.1. A DOADORA poderá solicitar a qualquer momento, até a conclusão do projeto, o envio de informações sobre seu andamento, cabendo ao MUNICÍPIO fornecê-las em até quinze dias de maneira a demonstrar a utilização ou aplicação dos bens, serviços (inclusive projetos) e/ou obras doados indicados na subcláusula 1.1 deste instrumento exclusivamente para as finalidades às quais a doação de que cuida este instrumento se encontra vinculada.

4.2. O cumprimento da parte remanescente pela DOADORA, caso os bens, serviços (inclusive projetos) e/ou obras ainda não tenham sido integralmente entregues ou concluídos, está condicionado à adequada prestação de informações sobre a utilização ou aplicação dos de bens, serviços (inclusive projetos) e/ou obras até então doados, nos termos da subcláusula 4.1 deste instrumento, sem que caiba, nesta hipótese, a aplicação de qualquer penalidade, compensação e/ou indenização, de qualquer natureza, ao MUNICÍPIO.

4.3. O atraso injustificado na prestação de informações nos termos desta cláusula por mais de trinta dias poderá ensejar a rescisão do presente instrumento, nos termos da CLÁUSULA SEXTA.

CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA

5.1. O presente instrumento vigorará pelo prazo máximo de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo assinado pelas PARTES por tempo hábil à conclusão do projeto e correta demonstração da aplicação ou utilização dos de bens, serviços (inclusive projetos) e/ou obras objeto da presente doação pelo MUNICÍPIO, desde que haja a motivação e concordância mútua.

CLÁUSULA SEXTA DA RESCISÃO

6.1. O presente instrumento poderá ser rescindido:

a) de comum acordo entre as PARTES, a qualquer tempo;

b) unilateralmente, por qualquer uma das PARTES, por inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições pactuadas neste instrumento, mediante notificação por escrito enviada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias na qual a PARTE prejudicada indicará o encerramento de suas responsabilidades em relação ao objeto deste instrumento, sem que haja a necessidade de indenizar por eventual inadimplência parcial.

CLÁUSULA SÉTIMA DA INTEGRIDADE DA DOAÇÃO

7.1. As PARTES reconhecem que não ofereceram, deram ou se comprometeram a dar a qualquer pessoa, bem como não receberam ou receberão, seja por conta própria ou de outrem, qualquer vantagem indevida relacionada ao presente instrumento, seja através de doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, aditivos contratuais, outorgas ou benefícios de qualquer espécie. Assim, o presente instrumento não implicou ou implicará em qualquer tratamento privilegiado para a DOADORA ou as suas subsidiárias em suas atividades ou concessões já obtidas, e a presente doação não representa qualquer vantagem indevida oferecida pela DOADORA em troca de quaisquer contrapartidas em seu interesse ou benefício.

7.2. As PARTES comprometem-se em não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que possam constituir prática contrária às leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada à presente doação, ou de outra forma que não relacionada a este instrumento, e devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma.

7.3. As PARTES se obrigam, sob as penas previstas neste instrumento e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis e atos normativos a que estão submetidas que disponham contra a prática de atos de corrupção e lavagem de dinheiro (em conjunto Leis Anticorrupção), assim como as normas e exigências constantes de suas políticas internas, quando existentes (Política Anticorrupção).

7.4. As PARTES declaram e garantem que não se encontram, assim como seus representantes legais na posição de denunciadas ou de condenadas por violação às Leis Anticorrupção.

7.5. O MUNICÍPIO notificará prontamente, por escrito, a DOADORA a respeito de qualquer violação do disposto nas Leis Anticorrupção e/ou na Política Anticorrupção, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta cláusula.

7.6. Sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis, o descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula ensejará a rescisão unilateral e imediata deste instrumento por qualquer das PARTES, sem qualquer ônus ou penalidade à PARTE inocente. Caberá a PARTE infratora, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis, a responsabilidade pelo ressarcimento de eventuais perdas e danos diretos sofridos pela PARTE inocente em decorrência da violação da PARTE infratora das Leis Anticorrupção e/ou da Política Anticorrupção.

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Este instrumento não estabelece nenhum vínculo trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre os envolvidos e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes da presente doação, mantida apenas a vinculação com cada entidade de origem.

8.2. As PARTES se comprometem a observar e a guardar sigilo sobre informações a que tiverem acesso em virtude desta doação, com exceção das informações que tenham natureza pública e aquelas que, de comum acordo entre as PARTES, sejam objeto de divulgação ao público em geral.0

8.3. O MUNICÍPIO compromete-se a abster-se de divulgar, dar publicidade ou de qualquer forma utilizar a doação de que cuida o presente instrumento como forma de promoção de qualquer partido político, especialmente com relação a campanhas eleitorais, haja vista que o presente instrumento está sendo celebrado única e exclusivamente pelo interesse do MUNICÍPIO e da DOADORA de contribuírem para o desenvolvimento social e sustentável da região.

8.4. Os casos omissos não previstos neste instrumento serão resolvidos de comum acordo entre as PARTES, e quaisquer modificações nas suas disposições deverão ser efetivadas através de termo aditivo.

8.5. O MUNICÍPIO deverá providenciar, no prazo legal, a publicação resumida do presente instrumento no Diário Oficial do Munícipio.

CLÁUSULA NONA DO FORO

9.1. Torna-se eleito o foro da Justiça Comum da Comarca de Paço do Lumiar/MA, para dirimir quaisquer litígios decorrentes do presente instrumento que não poderem ser solucionados administrativamente.

E, por estarem assim justos e de acordo, firmam este instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em juízo e fora dele.

Paço do Lumiar (MA), (x) de (X) de 2024.

Prefeito(DOADORA)Testemunhas:

1) Nome:______________________________

RG:__________________________________

CPF:_________________________________

2) Nome:________________________________

RG:__________________________________

CPF:_________________________________

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