Diário oficial

NÚMERO: 1585/2024

Volume: 8 - Número: 1585 de 11 de Dezembro de 2024

11/12/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: inaldo alves pereira - CPF: ***.514.973-** em 11/12/2024 21:26:47 - IP com nº: 192.168.56.1

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Termo - Aditivo: 1/2024
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO 1º(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2023 - SEMAF
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO 1º(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2023 - SEMAF

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MACONTRATADAP R N A VAL QUINTAN, CNPJ nº 37.842.611/0001-97 sediada na Rua do Fio, 25 lote MA 204, Mocajituba, Paço do Lumiar/MA, CEP nº 65.130-000, representado pelo Sr. Paulo Ricardo Nogueira Ayres Val Quintan.PROCESSO ADMINISTRATIVO4958/2024FUNDAMENTAÇÃO LEGALFundamento nos arts. 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como na Cláusula Décima Sexta do contrato originário, mediante as cláusulas.OBJETOO objeto do presente Termo de Rescisão 1º(primeiro) termo aditivo ao Contrato nº 12/2023 SEMAF, assinado em 12/01/2024, para contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços de Arquivologia para realização da organização, digitalização, indexação, preservação, guarda e gestão de processos e documentos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Paço do Lumiar/MA, considerando a conveniência de ambas as partes em não manter mais o referido negócio jurídico.DATA DE ASSINATURA19 de novembro de 2024.Daniel Bastos da Silva

Secretário Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Termo - Aditivo: 1/2024
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO 1º(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2023 – SEMED
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO 1º(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2023 SEMED

CONTRATANTESecretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar/MACONTRATADAP R N A VAL QUINTAN, CNPJ nº 37.842.611/0001-97 sediada na Rua do Fio, 25 lote MA 204, Mocajituba, Paço do Lumiar/MA, CEP nº 65.130-000, representado pelo Sr. Paulo Ricardo Nogueira Ayres Val Quintan.PROCESSO ADMINISTRATIVO4969/2024FUNDAMENTAÇÃO LEGALFundamento nos arts. 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como na Cláusula Décima Sexta do contrato originário, mediante as cláusulas.OBJETOO objeto do presente Termo de Rescisão 1º(primeiro) termo aditivo ao Contrato nº 13/2023 SEMED, assinado em 12/01/2024, para contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços de Arquivologia para realização da organização, digitalização, indexação, preservação, guarda e gestão de processos e documentos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar/MA, considerando a conveniência de ambas as partes em não manter mais o referido negócio jurídico.DATA DE ASSINATURA19 de novembro de 2024.Fábio Fernandes Silva Alves

Secretário Municipal de Educação de Paço do Lumiar/MA

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: 3978/2024
DECRETO Nº 3.978, DE 03 DE DEZEMBRO 2024.
DECRETO Nº 3.978, DE 03 DE DEZEMBRO 2024.

Dispõe sobre o recesso funcional com escala de revezamento durante as festividades do Natal e do Ano Novo no corrente ano no Município de Paço do Lumiar/MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica e, DECRETA:

Art. 1º - Os servidores da administração direta e indireta do Município de Paço do Lumiar terão recesso funcional com escala de revezamento durante as festividades do Natal e do Ano Novo, nos períodos compreendidos entre 16 de dezembro de 2014 até 24 de dezembro de 2024, assim como de 26 de dezembro de 2024 até 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º - Durante o referido período todos os órgãos do Poder Executivo terão horário de atendimento externo reduzido, das 8h00min às 13h00min, devendo ser garantido o funcionamento normal das rotinas internas.

Parágrafo único. Caberão aos chefes imediatos a fixação da escala de revezamento dos servidores a eles vinculados, de acordo com a conveniência do serviço.

Art. 3º - Em quaisquer dos períodos citados no artigo anterior permanecerão inalteradas as atividades de atendimento ao público, bem como as atividades vinculadas aos serviços essências, em especial limpeza pública, coleta de lixo, iluminação pública, de urgência e emergência de saúde pública e aos serviços atinentes à guarda municipal e fiscalização de trânsito.

Art. 4º - Este Decreto entra emvigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 1064/2024
LEI Nº 1.064, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
LEI Nº 1.064, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA BENEFICENTE BUMBA BOI DA MAIOBA

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 80, III, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA BUMBA BOI DA MAIOBA, entidade de direito privado, sem fim lucrativo, inscrito no CNPJ 01.192.942/0001-81, localizada Povoado Maioba, s/n Genipapeiro, Paço do Lumiar - MA.

Art. 2°. Assegura-se à entidade, declarada de Utilidade Pública por esta lei, os benefícios inerentes a toda entidade detentora desse título no âmbito municipal.

Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

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