Diário oficial

NÚMERO: 1591/2024

Volume: 8 - Número: 1591 de 18 de Dezembro de 2024

18/12/2024 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: inaldo alves pereira - CPF: ***.514.973-** em 18/12/2024 20:49:23 - IP com nº: 192.168.56.1

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - PORTARIA: 271/2024
Portaria Nº 271/2024 – GAB/ SEMED
Paço do Lumiar, 18 de dezembro de 2024.

Portaria Nº 271/2024 GAB/ SEMED

ASSUNTO: Solicitação de publicação de portaria da Secretaria Municipal de Educação.

O Secretário Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal Nº 481/2013:

Resolve:

Artigo 1º. Designar o servidor , RICARDO ARRUDA, matrícula nº 67016489-1, para exercer a atividade de fiscal titular para fiscalizar, acompanhar e atestar as atividades do contrato nº 069/2023, celebrado entre Município de Paço do Lumiar/MA, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa PRIMAR ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.515.170/0001-89, referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Agente de Portaria Diurno, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais (AOSG) e Supervisor de Serviços Gerais, a serem executados de forma contínua nas dependências da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar MA. LTDA.

Fábio Fernandes Silva Alves

Secretário Municipal de Educação

SEMED

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - PORTARIA: 272/2024
Portaria Nº 272/2024 – GAB/ SEMED
Paço do Lumiar, 18 de dezembro de 2024.

Portaria Nº 272/2024 GAB/ SEMED

ASSUNTO: Solicitação de publicação de portaria da Secretaria Municipal de Educação.

O Secretário Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal Nº 481/2013:

Resolve:

Artigo 1º. Designar o servidor, FRANCISCO FROIS RODRIGUES , matrícula nº 6701228-7, para exercer a atividade de fiscal titular para fiscalizar, acompanhar e atestar as atividades do contrato nº 106//2023, celebrado entre Município de Paço do Lumiar/MA, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa PITSTOPCAR COMÉRCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob o nº 25.370.147/0001-02, referente à contratação de empresa especializada para aquisição de pneus novos, câmara de ar, protetor para veículos automotores, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa PITSTOPCAR COMÉRCIO E SERVIÇOS.

Fábio Fernandes Silva Alves

Secretário Municipal de Educação

SEMED

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - PORTARIA: 273/2024
Portaria Nº 273/2024 – GAB/ SEMED
Paço do Lumiar, 18 de dezembro de 2024.

Portaria Nº 273/2024 GAB/ SEMED

ASSUNTO: Solicitação de publicação de portaria da Secretaria Municipal de Educação.

O Secretário Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal Nº 481/2013:

Resolve:

Artigo 1º. Designar o servidor, FRANCISCO FROIS RODRIGUES , matrícula nº 6701228-7, para exercer a atividade de fiscal titular para fiscalizar, acompanhar e atestar as atividades do contrato nº 49//2023, celebrado entre Município de Paço do Lumiar/MA, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa PITSTOPCAR COMÉRCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob o nº 25.370.147/0001-02, referente à contratação de empresa especializada para fornecimento de peças dos veículos pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa PITSTOPCAR COMÉRCIO E SERVIÇOS.

Fábio Fernandes Silva Alves

Secretário Municipal de Educação

SEMED

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - PORTARIA: 274/2024
Portaria Nº 274/2024 – GAB/ SEMED
Paço do Lumiar, 18 de dezembro de 2024.

Portaria Nº 274/2024 GAB/ SEMED

ASSUNTO: Solicitação de publicação de portaria da Secretaria Municipal de Educação.

O Secretário Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal Nº 481/2013:

Resolve:

Artigo 1º. Designar o servidor, RICARDO ARRUDA , matrícula nº67016489-1, para exercer a atividade de fiscal titular para fiscalizar, acompanhar e atestar as atividades do contrato nº 063//2023, celebrado entre Município de Paço do Lumiar/MA, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa J F V N LEITE, inscrita no CNPJ sob o nº 39.694.150/0001-88, referente à contratação de empresa especializada para fornecimento de refeições, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa J F V N LEITE.

Fábio Fernandes Silva Alves

Secretário Municipal de Educação

SEMED

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: 05/2024
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVÉL Nº05/2024
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVÉL Nº05/2024

CONTRATANTEO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR

CONTRATADOLEOPOLDINA SILVA MOURA, inscrito no CPF nº 877.376.633-04, proprietária legal do imóvel, residente e domiciliado na Rua 25, Quadra 62, casa nº 29, Cidade Verde -II Paço do Lumiar/MA, doravante denominada LOCADORA.

PROCESSO ADMINISTRATIVO4502/2024

FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 74, Lei 14.133/21.

OBJETO DO CONTRATOO presente contrato tem como objetivo a locação do imóvel localizado na Rua 01, quadra 03, nº 05, Cidade Verde - I Paço do Lumiar MA, destinado ao funcionamento da UEB CIDADE VERDE.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAI.Classificação Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE: 0601 Secretaria Municipal de Educação

Funcional: 12 - Educação.

Sub - Função: 361 Ensino Fundamental

Programa: 0133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Desen. Dos Estudantes

Projeto Atividade: 2.151 Gestão de Programa -SEMED

Classificação Econômica: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros. Pessoa Física

Fonte de Recurso: 1.500- Receita de Impostos e Trans. Educação

II. Classificação Orçamentária: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

UNIDADE: 1701 Manutenção e. Desenvolvimento do Ensino

Funcional: 12 - Educação.

Sub - Função: 361 Ensino Fundamental

Programa: 0133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Desen. Dos Estudantes

Projeto Atividade: 2.147 Gestão do Ensino Fundamental-MDE

Classificação Econômica: 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Física

Fonte de Recurso: 1.5500- Transferência do Salário - Educação

III. Classificação Orçamentária: Fundo Man. Des. Educ. Bás. Val. Prof. Educação

UNIDADE: 1901 Fundo Man. Des. Educ. Bás. Val. Prof. Educação

Funcional: 12 - Educação.

Sub - Função: 361 Ensino Fundamental

Programa: 0133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Desen. Dos Estudantes

Projeto Atividade: 2.127 Gestão do Ensino Fundamental

Classificação Econômica: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

Fonte de Recurso: 1540- Trans. Do FUNDEB- Impostos 30%

PRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses a contar da data de assinatura

DATA DA ASSINATURA25 de novembro de 2024

FABIO FERNANDES SILVA ALVES

Secretário Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Licitações - AVISO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO: 14/2024
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-014/2024/SEMAF PROC. ADMINISTRATIVO Nº 2024.06.11.0047
RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-014/2024/SEMAF

PROC. ADMINISTRATIVO Nº 2024.06.11.0047

Tornamos público o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-014/2024/SEMAF. PROC. ADMINISTRATIVO Nº 2024.06.11.0047, do tipo menor preço por item, objetivando Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, Instalações e Desinstalações de Aparelhos de Ar-Condicionado, Novos e Usados, de qualquer marca e especificação em BTUS, com Fornecimento de Peças, Acessórios, Gás Refrigerante e todos os Materiais necessários à Manutenção dos Equipamentos, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais de Paço do Lumiar/MA, tendo como vencedoras as empresas:

SIRIUS SERVICOS E COMERCIO LTDA inscrita no CNPJ nº 40.213.808/0001-71 considerada vencedora parcial do certame com valor de R$ 2.128.657,51 (dois milhões, cento e vinte e oito mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos);

ROBERT R DE CARVALHO LTDA inscrita no CNPJ nº 08.156.539/0001-46 considerada vencedora parcial do certame com valor de R$ 105.344,00 (cento e cinco mil, trezentos e quarenta e quatro reais);

Comunica assim o resultado final do Procedimento, levando em conta o interesse público e Administrativo.

Paço do Lumiar - MA, em 03 de Dezembro de 2024.

Leilane Sousa Rodrigues

Agente de Contratação

Portaria 4.024/2024

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI COMPLEMENTAR : 07/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a aplicação transitória da alíquota patronal para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), conforme os termos da Lei Federal nº 14.973, de 2024, para adequação da capacidade contributiva do Município de Paço do Lumiar/MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 80, III, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - A Lei Complementar 02/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 55 (...)

A contribuição patronal do Município de Paço de Lumiar, destinada ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores municipais, terá uma alíquota diferenciada e transitória, nos termos do § 17 do Art. 22 da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991, alterada pela Lei Federal nº 14.973, de 2024.

Parágrafo Primeiro: a alíquota patronal a que se refere o caput será ajustada da seguinte forma:

I 8% (oito por cento) sobre o total das remunerações dos servidores segurados do RPPS até 31 de dezembro de 2025;

II 10% (dez por cento) sobre o total das remunerações dos servidores segurados do RPPS durante o ano de 2026;

III 12% (doze por cento) sobre o total das remunerações dos servidores segurados do RPPS durante o ano de 2027;

IV 14% (catorze por cento) sobre o total das remunerações dos servidores segurados do RPPS durante o ano de 2028.

V 16% (dezesseis por cento) sobre o total das remunerações dos servidores segurados do RPPS a partir de 1º de janeiro de 2029.

Parágrafo Segundo: Para a fruição das alíquotas diferenciadas e transitórias dispostas nesta Lei, o Município deverá estar em conformidade com os requisitos fiscais estabelecidos no Art. 60 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, especialmente em relação à regularidade e ao equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.

Parágrafo Terceiro: A Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF, em conjunto com o órgão gestor do RPPS - PREVIPAÇO, deverá realizar auditorias periódicas para assegurar o equilíbrio atuarial e financeiro do regime próprio durante o período de transição, garantindo a sustentabilidade do fundo previdenciário no longo prazo.

Art. 55-A Em caráter excepcional e transitório, e com fundamento no § 17 do art. 22 da Lei Federal nº 8.212, de 1991, com as alterações da Lei Federal nº 14.973, de 2024, as alíquotas previstas no art. 55 desta Lei Complementar poderão ser aplicadas independentemente da existência de déficit atuarial no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), observando-se a condição de que:

'a7 1º Durante o período de vigência das alíquotas transitórias, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF, em conjunto com o órgão gestor do RPPS- PREVPAÇO, deverá realizar avaliações atuariais anuais e implementar medidas de equilíbrio para a sustentabilidade do fundo, incluindo possíveis aportes compensatórios ou outras ações que assegurem a regularidade do RPPS no longo prazo.

'a7 2º A presente medida excepcional vigorará até o retorno da alíquota ao percentual de 16% (dezesseis por cento), a partir de 1º de janeiro de 2029, ocasião em que será reavaliado o equilíbrio atuarial e financeiro de modo a adequar o plano de custeio às necessidades do RPPS.

Art. 56 (...)

Durante o período transitório, a contribuição previdenciária dos segurados ativos será de 13% (treze por cento), incidente sobre a remuneração de contribuição, devendo permanecer nestes moldes até o retorno da alíquota ao percentual de 14% (catorze por cento) a partir de 1º de janeiro de 2029, ocasião em que será reavaliado o equilíbrio atuarial e financeiro de modo a adequar o plano de custeio às necessidades do RPPS.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

INALDO ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

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