O PROCURADOR GERAL, nomeado através da Portaria nº 1955 de 20 de novembro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, XVI, do Decreto nº 461 de 13 de março de 2006, que possibilita “delegar atribuições, por ato expresso, aos seus subordinados, dentro das limitações da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município e Paço do Lumiar”;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6, V, do Decreto nº 461 de 13 de março de 2006, que possibilita “designar servidores da Procuradoria Geral do Município, respeitadas as peculiaridades dos respectivos cargos, com vistas ao cumprimento eficiente das finalidades do órgão”;
CONSIDERANDO existência do Cargo de Assessor Jurídico, conforme Lei nº 481 de 20 de março de 2013, Anexo I;
CONSIDERANDO que a Assessoria Jurídica será composta por Advogados, nos termos do art. 10, parágrafo único do Decreto nº 461 de 13 de março de 2006;
CONSIDERANDO o volume de demanda existente na Procuradoria Municipal e quantidade reduzida de procuradores;
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar com rapidez e agilidade no fluxo de processos no âmbito da Procuradoria.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que o assessor jurídico da Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMUR, Fernando Pedro Castro, responda cumulativamente pela assessoria jurídica da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo - SEMIU.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura, revogando-se das deposições em contrário.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE PAÇO DE LUMIAR, EM VINTE E SEIS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E DEZENOVE.
ADOLFO SILVA FONSECA
Procurador Geral do Município