DECLARA DE ULTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DA AVENIDA 10 DO CONJUNTO MAIOBÃO DE PAÇO DO LUMIAR-MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Paço do Lumiar - MA APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Feirantes da Avenida 10 do Conjunto Maiobão Paço do Lumiar MA, entidade civil de direito privado, sem fim lucrativo, inscrito no CNPJ 30.782.669/0001-43, localizada na Avenida 10, s/n, Maiobão - Paço do Lumiar.
Art. 2º - Assegura-se à entidade, declarada de utilidade pública por esta lei, os benefícios inerentes a toda entidade detentora desse título no âmbito municipal.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.
MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO
Prefeita Municipal em exercício