Diário oficial

NÚMERO: 416/2020

02/01/2020 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 822019
LEI Nº 822, DE 02 DE JANEIRO DE 2020.
LEI Nº 822, DE 02 DE JANEIRO DE 2020.

DECLARA DE ULTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DA AVENIDA 10 DO CONJUNTO MAIOBÃO DE PAÇO DO LUMIAR-MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Paço do Lumiar - MA APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Feirantes da Avenida 10 do Conjunto Maiobão Paço do Lumiar MA, entidade civil de direito privado, sem fim lucrativo, inscrito no CNPJ 30.782.669/0001-43, localizada na Avenida 10, s/n, Maiobão - Paço do Lumiar.

Art. 2º - Assegura-se à entidade, declarada de utilidade pública por esta lei, os benefícios inerentes a toda entidade detentora desse título no âmbito municipal.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em exercício

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