Diário oficial

NÚMERO: 421/2020

Volume: 4 - Número: 421 de 13 de Janeiro de 2020

13/01/2020 Publicações: 34 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 006020
PORTARIA Nº 006 DE 02 DE JANEIRO DE 2020
PORTARIA Nº 006 DE 02 DE JANEIRO DE 2020

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Chefe de Departamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação Governamental do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR EDUARDO BRUNO CALVET PINHEIRO inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF nº 643.808.153-15 para exercer o cargo em comissão CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação Governamental do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 007020
PORTARIA Nº 007 DE 02 DE JANEIRO DE 2020
PORTARIA Nº 007 DE 02 DE JANEIRO DE 2020

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Assessor Especial da Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação Governamental do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR RICHELLE MARIA DA SILVA PIRES inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF nº 605.966.463-64 para exercer o cargo em comissão ASSESSOR ESPECIAL, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação Governamental do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 033 020
PORTARIA Nº 033 DE 06 DE JANEIRO DE 2020
PORTARIA Nº 033 DE 06 DE JANEIRO DE 2020

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Chefe de Divisão da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR FLAVIA NOVAIS SILVA DE JESUS inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF nº 005.075.433-51 para exercer o cargo em comissão CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 032020
PORTARIA Nº 032 DE 06 DE JANEIRO DE 2020
PORTARIA Nº 032 DE 06 DE JANEIRO DE 2020

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Chefe de Divisão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR RAISSY RAIANNE AGUIAR CASTRO inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF nº 063.184.373-63 para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 095020
PORTARIA Nº 095, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.
PORTARIA Nº 095, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0800077-25.2020.8.10.0000-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antônio Guerreiro Junior, pertencente à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA, determinando a homologação do certame (Edital nº 001/2018) e a consequente nomeação da candidata ALEXSANDRA DE FÁTIMA ABREU MENDES, aprovada em 16º lugar para o cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice, ALEXSANDRA DE FÁTIMA ABREU MENDES, portadora do CPF sob o nº 672.749.003-15, para exercer o cargo em provimento efetivo de PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE..

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 096020
PORTARIA Nº 096, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.
PORTARIA Nº 096, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MERENDEIRA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0811719-29.2019.8.10.0000-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antônio Guerreiro Junior, pertencente à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA, determinando a homologação do certame (Edital nº 001/2018) e a consequente nomeação da candidata DIANA SODRÉ COSTA, aprovada em 8º lugar para o cargo de MERENDEIRA,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice, DIANA SODRÉ COSTA, portadora do CPF sob o nº 024.144.163-35, para exercer o cargo em provimento efetivo de MERENDEIRA, vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 097020
PORTARIA Nº 097, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.
PORTARIA Nº 097, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MERENDEIRA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0811598-98.2019.8.10.0000-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antônio Guerreiro Junior, pertencente à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA, determinando a homologação do certame (Edital nº 001/2018) e a consequente nomeação da candidata DIANA CRISTINA MARTINS, aprovada em 4º lugar para o cargo de MERENDEIRA,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice, DIANA CRISTINA MARTINS, portadora do CPF sob o nº 021.095.833-20, para exercer o cargo em provimento efetivo de MERENDEIRA, vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias -
PORTARIA Nº 102, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.
PORTARIA Nº 102, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO INCLUSIVA (ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO) DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0800099-83.2020.8.10.0000-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antônio Guerreiro Junior, pertencente à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA, determinando a homologação do certame (Edital nº 001/2018) e a consequente nomeação da candidata ELIANE ROSA SILVA SANTOS, aprovada em 23º lugar para o cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO INCLUSIVA (ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO),

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice, ELIANE ROSA SILVA SANTOS, portadora do CPF sob o nº 013.392.673-73, para exercer o cargo em provimento efetivo de PROFESSOR EDUCAÇÃO INCLUSIVA (ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO), vinculado à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE..

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 103020
PORTARIA Nº 103, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.
PORTARIA Nº 103, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO INCLUSIVA (ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO) DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0811651-79.2019.8.10.0000-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antônio Guerreiro Junior, pertencente à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA, determinando a homologação do certame (Edital nº 001/2018) e a consequente nomeação do candidato MAYLONE MOREIRA MARTINS, aprovado em 8º lugar para o cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO INCLUSIVA (ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO),

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice, MAYLONE MOREIRA MARTINS, portador do CPF sob o nº 052.865.873-56, para exercer o cargo em provimento efetivo de PROFESSOR EDUCAÇÃO INCLUSIVA (ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO), vinculado à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 109020
PORTARIA Nº 109, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.
PORTARIA Nº 109, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CUIDADOR DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0811589-39.2019.8.10.0000-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antônio Guerreiro Junior, pertencente à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA, determinando a homologação do certame (Edital nº 001/2018) e a consequente nomeação da candidata ERLÂNDIA ALVES IRINEU, aprovada em 19º lugar para o cargo de CUIDADOR,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice, ERLÂNDIA ALVES IRINEU, portadora do CPF sob o nº 045.563.673-79, para exercer o cargo em provimento efetivo de CUIDADOR, vinculado à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 110020
PORTARIA Nº 110, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.
PORTARIA Nº 110, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CUIDADOR DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0811575-55.2019.8.10.0000-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antônio Guerreiro Junior, pertencente à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA, determinando a homologação do certame (Edital nº 001/2018) e a consequente nomeação da candidata CAMILA CADILHE SARAIVA PASSOS, aprovada em 16º lugar para o cargo de TUTOR DE ALUNOS,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice, CAMILA CADILHE SARAIVA PASSOS, portadora do CPF sob o nº 609.330.493-07, para exercer o cargo em provimento efetivo de TUTOR DE ALUNOS, vinculado à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 099020
PORTARIA Nº 099, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.
PORTARIA Nº 099, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE VIGIA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0811592-91.2019.8.10.0000-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antônio Guerreiro Junior, pertencente à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA, determinando a homologação do certame (Edital nº 001/2018) e a consequente nomeação da candidata IONARA RIBEIRO MOREIRA, aprovada em 58º lugar para o cargo de VIGIA,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice, IONARA RIBEIRO MOREIRA, portadora do CPF sob o nº 613.088.673-01, para exercer o cargo em provimento efetivo de VIGIA, vinculado à estrutura administrativa do município de Paço do Lumiar/MA, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 100020
PORTARIA Nº 100, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.
PORTARIA Nº 100, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE VIGIA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0811678-62.2019.8.10.0000-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antônio Guerreiro Junior, pertencente à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA, determinando a homologação do certame (Edital nº 001/2018) e a consequente nomeação do candidato VALNER ROBSON SILVA LINDOSO, aprovado em 60º lugar para o cargo de VIGIA,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice, VALNER ROBSON SILVA LINDOSO, portador do CPF sob o nº 920.296.473-49, para exercer o cargo em provimento efetivo de VIGIA, vinculado à estrutura administrativa do município de Paço do Lumiar/MA, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 101020
PORTARIA Nº 101, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.
PORTARIA Nº 101, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ASSISTENTE JURÍDICO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0811749-64.2019.8.10.0000-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antônio Guerreiro Junior, pertencente à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA, determinando a homologação do certame (Edital nº 001/2018) e a consequente nomeação do candidato JOSÉ PAULO ALVIM NETO, aprovado em 1º lugar para o cargo de ASSISTENTE JURÍDICO,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice, JOSÉ PAULO ALVIM NETO, portador do CPF sob o nº 651.810.423-68, para exercer o cargo em provimento efetivo de ASSISTENTE JURÍDICO, vinculado à estrutura administrativa do município de Paço do Lumiar/MA, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 104020
PORTARIA Nº 104, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.
PORTARIA Nº 104, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MERENDEIRA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0800054-79.2020.8.10.0000-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antônio Guerreiro Junior, pertencente à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA, determinando a homologação do certame (Edital nº 001/2018) e a consequente nomeação da candidata MARIA GORETE DEMETRIO DOS REIS RAMOS, aprovada em 18º lugar para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS - AOSD,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice, MARIA GORETE DEMETRIO DOS REIS RAMOS, portadora do CPF sob o nº 338.765.923-72, para exercer o cargo em provimento efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS - AOSD, vinculado à estrutura administrativa do município de Paço do Lumiar/MA, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 106019
PORTARIA Nº 106, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.
PORTARIA Nº 106, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0811648-27.2019.8.10.0000-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antônio Guerreiro Junior, pertencente à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA, determinando a homologação do certame (Edital nº 001/2018) e a consequente nomeação do candidato LUIZ ALFREDO COSTA SERRA, aprovado em 5º lugar para o cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice, LUIZ ALFREDO COSTA SERRA, portador do CPF sob o nº 003.035.353-00, para exercer o cargo em provimento efetivo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO, vinculado à estrutura administrativa do município de Paço do Lumiar/MA, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 107020
PORTARIA Nº 107 , DE 10 DE JANEIRO DE 2020.
PORTARIA Nº 107, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0811683-84.2019.8.10.0000-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antônio Guerreiro Junior, pertencente à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA, determinando a homologação do certame (Edital nº 001/2018) e a consequente nomeação do candidato WENDERSON SANTOS VEIGA, aprovado em 3º lugar para o cargo de AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice, WENDERSON SANTOS VEIGA, portador do CPF sob o nº 043.494.993-00, para exercer o cargo em provimento efetivo de AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, vinculado à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo - SEMIU, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 108020
PORTARIA Nº 108, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.
PORTARIA Nº 108, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE VIGIA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0811675-10.2019.8.10.0000-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antônio Guerreiro Junior, pertencente à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA, determinando a homologação do certame (Edital nº 001/2018) e a consequente nomeação do candidato RODNEY PEREIRA COSTA, aprovado em 49º lugar para o cargo de VIGIA,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice, RODNEY PEREIRA COSTA, portador do CPF sob o nº 004.031.663-73, para exercer o cargo em provimento efetivo de VIGIA, vinculado à estrutura administrativa do município de Paço do Lumiar/MA, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - : Nº 105020
PORTARIA Nº 105, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.
PORTARIA Nº 105, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS - AOSD DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0800054-79.2020.8.10.0000-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antônio Guerreiro Junior, pertencente à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA, determinando a homologação do certame (Edital nº 001/2018) e a consequente nomeação da candidata DACILENE DA SILVA SANTOS, aprovada em 11º lugar para o cargo de MERENDEIRA,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice, DACILENE DA SILVA SANTOS, portadora do CPF sob o nº 652.457.253-04, para exercer o cargo em provimento efetivo de MERENDEIRA, vinculado à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 098020
PORTARIA Nº 098, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.
PORTARIA Nº 098, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO (ANOS INICIAIS) DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0811612-82.2019.8.10.0000-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antônio Guerreiro Junior, pertencente à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA, determinando a homologação do certame (Edital nº 001/2018) e a consequente nomeação da candidata JANDIRA AGUIAR DE SOUSA, aprovada em 16º lugar para o cargo de PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO (ANOS INICIAIS),

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice, JANDIRA AGUIAR DE SOUSA, portadora do CPF sob o nº 837.833.773-15, para exercer o cargo em provimento efetivo de PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO (ANOS INICIAIS), vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - EXONERAÇÃO: Nº 094020
PORTARIA Nº 094 DE 10 DE JANEIRO DE 2020.
PORTARIA Nº 094 DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Assessor I da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Transporte e Trânsito do Município de Paço do Lumiar.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, JIMMY RAFAEL DE SOUSA MORAES, portador do C.P.F. nº 979.341.193-72, do cargo comissionado de ASSESSOR I, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Transporte e Trânsito de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - EXONERAÇÃO: Nº 128020
PORTARIA Nº 128 DE 13 DE JANEIRO DE 2020.
PORTARIA Nº 128 DE 13 DE JANEIRO DE 2020.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação Governamental do Município de Paço do Lumiar.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, ASSIS LIMA SAMPAIO, portador do C.P.F. nº 963.207.453-04, do cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação Governamental de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - EXONERAÇÃO: Nº 127 020
PORTARIA Nº 127 DE 13 DE JANEIRO DE 2020.
PORTARIA Nº 127 DE 13 DE JANEIRO DE 2020.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Chefe de Departamento da Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Paço do Lumiar.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, MARELSON LICAR DA COSTA, portador do C.P.F. nº 017.586.193-50, do cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Termo - TERMO DE RECISÃO: Nº 41020
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 41/2019.
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 41/2019.

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 41/2019 QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR E DE OUTRO LADO A EMPRESA ÁGUIA RH PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Praça da Matriz, s/nº, Centro, Cep. 65.130-00, Paço do Lumiar/MA, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 06.003.636/0001-73, neste ato representado, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, resolve, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 41/2019 firmado com a empresa ÁGUIA RH PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, inscrita no CNPJ/MF nº 27.477.997/0001-21, estabelecida na Avenida José Francisco de Almeida Neto, nº 09, Qd. 164, lote 05 B, Itararé, Teresina/PI, neste ato representada por Carlos Denilson Coimbra Soares, Carteira de Identidade RG nº 1151862/SSP/PI e no CPF nº 705.640.603-30, doravante denominada de CONTRATADA, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso I, e art. 78, inciso XVII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula Décima Quarta do Contrato Originário.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

2.1 A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retro mencionado.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA

3.1 O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada descumprir com as suas obrigações contratuais, bem como, a ocorrência de caso fortuito ou de força maior.

CLÁUSULA QUARTA -DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Paço do Lumiar/MA, 10 de janeiro de 2020.

SORAYA SILVA SANTANA

Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Termo - TERMO DE RECISÃO: Nº 39020
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 39/2019.
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 39/2019.

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 39/2019 QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR E DE OUTRO LADO A EMPRESA ÁGUIA RH PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Praça da Matriz, s/nº, Centro, Cep. 65.130-00, Paço do Lumiar/MA, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 06.003.636/0001-73, neste ato representado, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, resolve, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 39/2019 firmado com a empresa ÁGUIA RH PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, inscrita no CNPJ/MF nº 27.477.997/0001-21, estabelecida na Avenida José Francisco de Almeida Neto, nº 09, Qd. 164, lote 05 B, Itararé, Teresina/PI, neste ato representada por Carlos Denilson Coimbra Soares, Carteira de Identidade RG nº 1151862/SSP/PI e no CPF nº 705.640.603-30, doravante denominada de CONTRATADA, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso I, e art. 78, inciso XVII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula Décima Quarta do Contrato Originário.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

2.1 A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retro mencionado.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA

3.1 O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada descumprir com as suas obrigações contratuais, bem como, a ocorrência de caso fortuito ou de força maior.

CLÁUSULA QUARTA -DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Paço do Lumiar/MA, 10 de janeiro de 2020.

FLÁVIA VIRGÍNIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Termo - TERMO DE RECISÃO: Nº 42020
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 42/2019.
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 42/2019.

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 42/2019 QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR E DE OUTRO LADO A EMPRESA ÁGUIA RH PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Praça da Matriz, s/nº, Centro, Cep. 65.130-00, Paço do Lumiar/MA, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 06.003.636/0001-73, neste ato representado, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, resolve, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 42/2019 firmado com a empresa ÁGUIA RH PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, inscrita no CNPJ/MF nº 27.477.997/0001-21, estabelecida na Avenida José Francisco de Almeida Neto, nº 09, Qd. 164, lote 05 B, Itararé, Teresina/PI, neste ato representada por Carlos Denilson Coimbra Soares, Carteira de Identidade RG nº 1151862/SSP/PI e no CPF nº 705.640.603-30, doravante denominada de CONTRATADA, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso I, e art. 78, inciso XVII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula Décima Quarta do Contrato Originário.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

2.1 A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retro mencionado.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA

3.1 O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada descumprir com as suas obrigações contratuais, bem como, a ocorrência de caso fortuito ou de força maior.

CLÁUSULA QUARTA -DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Paço do Lumiar/MA, 10 de janeiro de 2020.

MARIA HELENA VEIGA VIEIRA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Termo - TERMO DE RECISÃO: Nº 40020
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 40/2019.
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 40/2019.

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 40/2019 QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR E DE OUTRO LADO A EMPRESA ÁGUIA RH PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Praça da Matriz, s/nº, Centro, Cep. 65.130-00, Paço do Lumiar/MA, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 06.003.636/0001-73, neste ato representado, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, resolve, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 40/2019 firmado com a empresa ÁGUIA RH PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, inscrita no CNPJ/MF nº 27.477.997/0001-21, estabelecida na Avenida José Francisco de Almeida Neto, nº 09, Qd. 164, lote 05 B, Itararé, Teresina/PI, neste ato representada por Carlos Denilson Coimbra Soares, Carteira de Identidade RG nº 1151862/SSP/PI e no CPF nº 705.640.603-30, doravante denominada de CONTRATADA, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso I, e art. 78, inciso XVII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula Décima Quarta do Contrato Originário.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

2.1 A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retro mencionado.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA

3.1 O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada descumprir com as suas obrigações contratuais, bem como, a ocorrência de caso fortuito ou de força maior.

CLÁUSULA QUARTA -DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Paço do Lumiar/MA, 10 de janeiro de 2020.

MARCOS ANTONIO SILVA FERREIRA

Secretário Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Decreto - Decreto: Nº 3.402020
DECRETO Nº 3.402, DE 13 DE JANEIRO DE 2020.
DECRETO Nº 3.402, DE 13 DE JANEIRO DE 2020.

DETERMINA A REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE PROFISSIONAIS QUE PRESTAM SERVIÇO AO INSTITUTO ÁGUIA RH PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 80 da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO que o município deve manter serviço contínuo de vigilância ostensiva, a fim de garantir a incolumidade e a integridade física das pessoas e patrimônio da municipalidade.

CONSIDERANDO as irregularidades apontadas nos autos da Representação nº 021.936/2019-6- TCU, em que constatou irregularidades graves no Contrato nº 41/2019, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de terceirização de mão de obra: Agente de Portaria -Noturno, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.

CONSIDERANDO que o TCU deferiu medida cautelar nos autos nº 021.936/2019-6, para suspender novas adesões a Ata de registro de Preços 4/2019, cujos contratos tenham como fonte de recursos, ainda que parcial, verbas federais, ai incluídos recursos do FUNDEB e do Fundo Municipal de Saúde, ate que o Tribunal delibere sobre o mérito da matéria ora em apreço e, no caso dos contratos 41/2019 e 42/2019, já firmados com base na referida Ata de Registro de Preços, abstenha-se de praticar qualquer ato com vistas a majorar os quantitativos de cargos contratados ate a deliberação definitiva desta Corte;

CONSIDERANDO as irregularidades apontadas no Processo Administrativo nº 7.643/2019, por meio da Controladora Geral do Município;

CONSIDERANDO que houve parecer dos órgãos de controle pela a rescisão do Contrato nº 41/2019 de forma unilateral, face as irregularidades apontadas pelo TCU, Controladoria e Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO a ausência de tempo hábil para a realização de contratação de nova empresa e bem como chamamento dos aprovados para o cargo de vigia no concurso público realizado pela municipalidade, sem que haja descontinuidade da prestação dos serviços;

CONSIDERANDO a ausência de tempo hábil para realização de processo seletivo para admissão de pessoal, nos termos determinados pelo Lei nº 785/2019, sem que haja paralisação da prestação dos serviços;

CONSIDERANDO que os atuais empregados e prestadores de serviço precisam de segurança jurídica mínima para não interromperem o seu trabalho, essencial para a comunidade;

CONSIDERANDO o que normatizado no inciso XXV do art. 5º da Constituição da República e, especialmente, no inciso IX do art. 37 da CF, a permitir que o Estado, para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização, bem como a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO, ainda, o decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 629862-DF, permitindo a requisição administrativa com base no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado,

DECRETA:

Art. 1º - A Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar, deverá assumir plenamente a gestão, dos profissionais antes geridos pelo Instituto Águia RH Prestação de Serviços.

Art. 2º - Resta rescindido o Contrato nº 41/2019, pactuado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar - SEMUS e o Instituto Águia RH Prestação de Serviços.

Art. 3º - Fica determinada a requisição administrativa dos funcionários que prestam serviços ao Instituto Águia RH Prestação de Serviços, por força do Contrato nº 41/2019, para fins de utilização temporária dos recursos humanos para evitar a dilapidação do patrimônio publico e o regular funcionamento das unidades de Saúde anteriormente por eles ocupadas.

Art. 4º - A requisição será adstrita aos Profissionais que se encontram atualmente desempenhando suas atividades de vigilância nos prédios públicos e permanecerá pelo período necessário à realização das medidas pertinentes a sanar o iminente perigo público decorrente da rescisão contratual.

Art. 5º - A SEMUS ficará responsável, pelo pagamento dos salários vencidos e enquanto durar a requisição administrativa, em razão de sua responsabilidade in eligendo e vigilando;

§1º A requisição administrativa é temporária, não fazendo cessar o vínculo empregatício anterior, tampouco criando qualquer outro vínculo empregatício com a Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar.

Art. 6º - Ao final da requisição administrativa, a Secretaria de Municipal de Saúde - SEMUS deverá apresentar a respectiva prestação de contas.

Art. 7º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 8º - A SEMUS deverá realizar os procedimentos necessários no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, quando cessarão os efeitos do presente Decreto.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE.

MARIA PAULA DE AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em exercício

SORAYA SILVA SANTANA

Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Decreto - Decreto: Nº 3.403, 020
DECRETO Nº 3.403, DE 13 DE JANEIRO DE 2020.
DECRETO Nº 3.403, DE 13 DE JANEIRO DE 2020.

DETERMINA A REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE PROFISSIONAIS QUE PRESTAM SERVIÇO AO INSTITUTO ÁGUIA RH PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 80 da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO que o município deve manter serviço contínuo de vigilância ostensiva, a fim de garantir a incolumidade e a integridade física das pessoas e patrimônio da municipalidade.

CONSIDERANDO as irregularidades apontadas nos autos da Representação nº 021.936/2019-6- TCU, em que constatou irregularidades graves no Contrato nº 39/2019, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de terceirização de mão de obra: Agente de Portaria -Noturno, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF.

CONSIDERANDO que o TCU deferiu medida cautelar nos autos nº 021.936/2019-6, para suspender novas adesões a Ata de registro de Preços 4/2019, cujos contratos tenham como fonte de recursos, ainda que parcial, verbas federais, ai incluídos recursos do FUNDEB e do Fundo Municipal de Saúde, ate que o Tribunal delibere sobre o mérito da matéria ora em apreço e, no caso dos contratos 41/2019 e 42/2019, já firmados com base na referida Ata de Registro de Preços, abstenha-se de praticar qualquer ato com vistas a majorar os quantitativos de cargos contratados ate a deliberação definitiva desta Corte;

CONSIDERANDO as irregularidades apontadas no Processo Administrativo nº 7.643/2019, por meio da Controladora Geral do Município;

CONSIDERANDO que houve parecer dos órgãos de controle pela a rescisão do Contrato nº 39/2019 de forma unilateral, face as irregularidades apontadas pelo TCU, Controladoria e Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO a ausência de tempo hábil para a realização de contratação de nova empresa e bem como chamamento dos aprovados para o cargo de vigia no concurso público realizado pela municipalidade, sem que haja descontinuidade da prestação dos serviços;

CONSIDERANDO a ausência de tempo hábil para realização de processo seletivo para admissão de pessoal, nos termos determinados pelo Lei nº 785/2019, sem que haja paralisação da prestação dos serviços;

CONSIDERANDO que os atuais empregados e prestadores de serviço precisam de segurança jurídica mínima para não interromperem o seu trabalho, essencial para a comunidade;

CONSIDERANDO o que normatizado no inciso XXV do art. 5º da Constituição da República e, especialmente, no inciso IX do art. 37 da CF, a permitir que o Estado, para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização, bem como a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO, ainda, o decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 629862-DF, permitindo a requisição administrativa com base no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado,

DECRETA:

Art. 1º - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar, deverá assumir plenamente a gestão, dos profissionais antes geridos pelo Instituto Águia RH Prestação de Serviços.

Art. 2º - Resta rescindido o Contrato nº 39/2019, pactuado entre a Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF e o Instituto Águia RH Prestação de Serviços.

Art. 3º - Fica determinada a requisição administrativa dos funcionários que prestam serviços ao Instituto Águia RH Prestação de Serviços, por força do Contrato nº 39/2019, para fins de utilização temporária dos recursos humanos para evitar a dilapidação do patrimônio público.

Art. 4º - A requisição será adstrita aos Profissionais que se encontram atualmente desempenhando suas atividades de vigilância nos prédios públicos e permanecerá pelo período necessário à realização das medidas pertinentes a sanar o iminente perigo público decorrente da rescisão contratual.

Art. 5º - A SEMAF ficará responsável, pelo pagamento dos salários vencidos e enquanto durar a requisição administrativa, em razão de sua responsabilidade in eligendo e vigilando;

§1º A requisição administrativa é temporária, não fazendo cessar o vínculo empregatício anterior, tampouco criando qualquer outro vínculo empregatício com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF.

Art. 6º - Ao final da requisição administrativa, a Secretaria de Municipal de Administração e Finanças - SEMAF deverá apresentar a respectiva prestação de contas.

Art. 7º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 8º - A SEMAF deverá realizar os procedimentos necessários no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, quando cessarão os efeitos do presente Decreto.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE.

MARIA PAULA DE AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em exercício

FLÁVIA VIRGÍNIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Decreto - Decreto: Nº 3.404020
DECRETO Nº 3.404, DE 13 DE JANEIRO DE 2020.
DECRETO Nº 3.404, DE 13 DE JANEIRO DE 2020.

DETERMINA A REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE PROFISSIONAIS QUE PRESTAM SERVIÇO AO INSTITUTO ÁGUIA RH PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 80 da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO que o município deve manter serviço contínuo de vigilância ostensiva, a fim de garantir a incolumidade e a integridade física das pessoas e patrimônio da municipalidade.

CONSIDERANDO as irregularidades apontadas nos autos da Representação nº 021.936/2019-6- TCU, em que constatou irregularidades graves no Contrato nº 40/2019, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de terceirização de mão de obra: Agente de Portaria -Noturno, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

CONSIDERANDO que o TCU deferiu medida cautelar nos autos nº 021.936/2019-6, para suspender novas adesões a Ata de registro de Preços 4/2019, cujos contratos tenham como fonte de recursos, ainda que parcial, verbas federais, ai incluídos recursos do FUNDEB e do Fundo Municipal de Saúde, ate que o Tribunal delibere sobre o mérito da matéria ora em apreço e, no caso dos contratos 41/2019 e 42/2019, já firmados com base na referida Ata de Registro de Preços, abstenha-se de praticar qualquer ato com vistas a majorar os quantitativos de cargos contratados ate a deliberação definitiva desta Corte;

CONSIDERANDO as irregularidades apontadas no Processo Administrativo nº 7.643/2019, por meio da Controladora Geral do Município;

CONSIDERANDO que houve parecer dos órgãos de controle pela a rescisão do Contrato nº 40/2019 de forma unilateral, face as irregularidades apontadas pelo TCU, Controladoria e Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO a ausência de tempo hábil para a realização de contratação de nova empresa e bem como chamamento dos aprovados para o cargo de vigia no concurso público realizado pela municipalidade, sem que haja descontinuidade da prestação dos serviços;

CONSIDERANDO a ausência de tempo hábil para realização de processo seletivo para admissão de pessoal, nos termos determinados pelo Lei nº 785/2019, sem que haja paralisação da prestação dos serviços;

CONSIDERANDO que os atuais empregados e prestadores de serviço precisam de segurança jurídica mínima para não interromperem o seu trabalho, essencial para a comunidade;

CONSIDERANDO o que normatizado no inciso XXV do art. 5º da Constituição da República e, especialmente, no inciso IX do art. 37 da CF, a permitir que o Estado, para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização, bem como a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO, ainda, o decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 629862-DF, permitindo a requisição administrativa com base no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado,

DECRETA:

Art. 1º - A Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar, deverá assumir plenamente a gestão, dos profissionais antes geridos pelo Instituto Águia RH Prestação de Serviços.

Art. 2º - Resta rescindido o Contrato nº 40/2019, pactuado entre a Secretaria Municipal de Educação - SEMED e o Instituto Águia RH Prestação de Serviços.

Art. 3º - Fica determinada a requisição administrativa dos funcionários que prestam serviços ao Instituto Águia RH Prestação de Serviços, por força do Contrato nº 40/2019, para fins de utilização temporária dos recursos humanos para evitar a dilapidação do patrimônio público.

Art. 4º - A requisição será adstrita aos Profissionais que se encontram atualmente desempenhando suas atividades de vigilância nos prédios públicos e permanecerá pelo período necessário à realização das medidas pertinentes a sanar o iminente perigo público decorrente da rescisão contratual.

Art. 5º - A SEMED ficará responsável, pelo pagamento dos salários vencidos e enquanto durar a requisição administrativa, em razão de sua responsabilidade in eligendo e vigilando;

§1º A requisição administrativa é temporária, não fazendo cessar o vínculo empregatício anterior, tampouco criando qualquer outro vínculo empregatício com a Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

Art. 6º - Ao final da requisição administrativa, a Secretaria de Municipal de Educação - SEMED deverá apresentar a respectiva prestação de contas.

Art. 7º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 8º - A SEMED deverá realizar os procedimentos necessários no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, quando cessarão os efeitos do presente Decreto.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE.

MARIA PAULA DE AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em exercício

MARCOS ANTONIO SILVA FERREIRA

Secretário Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Decreto - Decreto: Nº 3.405020
DECRETO Nº 3.405, DE 13 DE JANEIRO DE 2020.
DECRETO Nº 3.405, DE 13 DE JANEIRO DE 2020.

DETERMINA A REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE PROFISSIONAIS QUE PRESTAM SERVIÇO AO INSTITUTO ÁGUIA RH PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 80 da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO que o município deve manter serviço contínuo de vigilância ostensiva, a fim de garantir a incolumidade e a integridade física das pessoas e patrimônio da municipalidade.

CONSIDERANDO as irregularidades apontadas nos autos da Representação nº 021.936/2019-6- TCU, em que constatou irregularidades graves no Contrato nº 42/2019, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de terceirização de mão de obra: Agente de Portaria -Noturno, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES.

CONSIDERANDO que o TCU deferiu medida cautelar nos autos nº 021.936/2019-6, para suspender novas adesões a Ata de registro de Preços 4/2019, cujos contratos tenham como fonte de recursos, ainda que parcial, verbas federais, ai incluídos recursos do FUNDEB e do Fundo Municipal de Saúde, ate que o Tribunal delibere sobre o mérito da matéria ora em apreço e, no caso dos contratos 41/2019 e 42/2019, já firmados com base na referida Ata de Registro de Preços, abstenha-se de praticar qualquer ato com vistas a majorar os quantitativos de cargos contratados ate a deliberação definitiva desta Corte;

CONSIDERANDO as irregularidades apontadas no Processo Administrativo nº 7.643/2019, por meio da Controladora Geral do Município;

CONSIDERANDO que houve parecer dos órgãos de controle pela a rescisão do Contrato nº 42/2019 de forma unilateral, face as irregularidades apontadas pelo TCU, Controladoria e Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO a ausência de tempo hábil para a realização de contratação de nova empresa e bem como chamamento dos aprovados para o cargo de vigia no concurso público realizado pela municipalidade, sem que haja descontinuidade da prestação dos serviços;

CONSIDERANDO a ausência de tempo hábil para realização de processo seletivo para admissão de pessoal, nos termos determinados pelo Lei nº 785/2019, sem que haja paralisação da prestação dos serviços;

CONSIDERANDO que os atuais empregados e prestadores de serviço precisam de segurança jurídica mínima para não interromperem o seu trabalho, essencial para a comunidade;

CONSIDERANDO o que normatizado no inciso XXV do art. 5º da Constituição da República e, especialmente, no inciso IX do art. 37 da CF, a permitir que o Estado, para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização, bem como a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO, ainda, o decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 629862-DF, permitindo a requisição administrativa com base no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado,

DECRETA:

Art. 1º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Paço do Lumiar, deverá assumir plenamente a gestão, dos profissionais antes geridos pelo Instituto Águia RH Prestação de Serviços.

Art. 2º - Resta rescindido o Contrato nº 42/2019, pactuado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES e o Instituto Águia RH Prestação de Serviços.

Art. 3º - Fica determinada a requisição administrativa dos funcionários que prestam serviços ao Instituto Águia RH Prestação de Serviços, por força do Contrato nº 42/2019, para fins de utilização temporária dos recursos humanos para evitar a dilapidação do patrimônio público.

Art. 4º - A requisição será adstrita aos Profissionais que se encontram atualmente desempenhando suas atividades de vigilância nos prédios públicos e permanecerá pelo período necessário à realização das medidas pertinentes a sanar o iminente perigo público decorrente da rescisão contratual.

Art. 5º - A SEMDES ficará responsável, pelo pagamento dos salários vencidos e enquanto durar a requisição administrativa, em razão de sua responsabilidade in eligendo e vigilando;

§1º A requisição administrativa é temporária, não fazendo cessar o vínculo empregatício anterior, tampouco criando qualquer outro vínculo empregatício com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES.

Art. 6º - Ao final da requisição administrativa, a Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES deverá apresentar a respectiva prestação de contas.

Art. 7º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 8º - A SEMDES deverá realizar os procedimentos necessários no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, quando cessarão os efeitos do presente Decreto.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE.

MARIA PAULA DE AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em exercício

MARIA HELENA VEIGA VIEIRA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 823020
LEI Nº 823, DE 06 DE JANEIRO DE 2020.
LEI Nº 823, DE 06 DE JANEIRO DE 2020.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 282/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica municipal, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, aprovou, e ela promulgou e sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 1º da Lei Ordinária nº 282, de 12 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a regularização fundiária do município, consistente no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.Art. 2º - Acrescenta-se o art. 4º-A, que vigora com a seguinte redação:

Art. 4º-A - Aplica-se em casos omissos a Lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017.Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos extensivos às demais normas, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - MATRICULA: Nº 001020
EDITAL SEMED Nº 001/2020
EDITAL SEMED Nº 001/2020

Estabelece as diretrizes para rematrícula e realização de novas matrículas na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Paço do Lumiar no ano letivo de 2020.

A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que estabelece as diretrizes para o processo de matrícula e renovação de matrícula de alunos no curso da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2020.

1.Fundamentação Legal

1.1 Com fundamento na Constituição Federal/88, nas Emendas Constitucionais Nº53/2006 e Nº 59/2009, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB Nº9.394/96, nas Leis Federais Nº 11.114/05 e Nº 11.274/06 que dispõe sobre a duração do ensino fundamental a partir dos 6 anos de idade, no Art. 4° da Lei N° 12.796/13 que discorre sobre a matrícula na Educação Infantil, na Constituição Estadual Art. 217 ,§ 2°, na Lei Nº 475/13 que cria o Sistema Municipal de Ensino de Paço do Lumiar, na Lei Nº 8069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, no Plano Municipal de Educação De Paço do Lumiar e outras legislações correlatas, ficam estabelecidas as diretrizes de matrícula e renovação de matrícula na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos para o ano letivo de 2020.

2. Dos Objetivos

2.1 Do Objetivo Geral

2.1.1 Este Edital tem por objetivo geral assegurar o direito ao acesso escolar às crianças, adolescentes e adultos na Educação Infantil, Ensino Fundamental e nas modalidades Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial oferecidas em unidades escolares da Rede Municipal de Ensino nos termos da legislação vigente.

2.2 Dos Objetivos Específicos

2.2.1 Orientar os gestores escolares quanto aos procedimentos gerais adotados no Sistema Municipal de Ensino;

2.2.2 Rematricular os alunos que estudam nas escolas da rede municipal de ensino;

2.2.3 Efetuar a matrícula de novos alunos, cumprindo os critérios deste Edital;

2.2.4 Garantir matrícula ao aluno, preferencialmente, que comprove residência próxima à escola;

2.2.5 Efetuar a matrícula em qualquer época do ano letivo, atendidas as disposições legais;

2.2.6 Organizar a distribuição de vagas disponíveis na escola, de acordo com o número de alunos previsto neste Edital;

3. Dos Critérios para a realização da matrícula

3.1 A SEMED garantirá a matrícula em escola da rede municipal próxima à residência do aluno, de acordo com os seguintes critérios:

3.1.1 O aluno já matriculado no ano de 2019, terá sua rematrícula garantida, desde que o ano subsequente seja ofertado na própria escola;

3.1.2 O gestor escolar deverá fazer a classificação ou reclassificação do aluno no ano escolar correspondente, mediante avaliação diagnóstica, inicialmente quando não houver documentação de escolaridade e, ao longo do ano, quando o estudante apresentar aprendizagem satisfatória;

3.1.3 A matrícula do aluno será priorizada nas escolas mais próximas de sua residência (inciso V, art.53 da Lei Federal nº. 8.069 /90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 2º., inciso VI do Decreto Federal nº. 6.094/07);

3.1.4 No caso de não haver vaga no ano escolar pretendido, admitir-se-á matrícula de aluno residente em bairro próximo à escola. Nas hipóteses em que houver mais de um interessado à mesma vaga, terá prioridade o que residir mais próximo da escola.

3.2 A educação básica contempla a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio organizados com carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por, no mínimo 200 dias letivos. Sendo que a Rede Municipal de Ensino oferta apenas as etapas de Educação Infantil e Ensino Fundamental.

3.3 A frequência mínima anual do aluno da educação infantil é de 60% e das demais etapas de ensino é de 75%. O seu acesso é direito público subjetivo, obrigatório e gratuito para todas as crianças e adolescentes que se encontram em idade escolar e aos jovens e adultos que não tiveram acesso na idade correspondente, sendo vedada a cobrança de qualquer contribuição financeira.

4. Da Educação Infantil

4.1 A Educação Infantil, desde 1996, com a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96), passou a integrar a Educação Básica, juntamente com o Ensino Fundamental e o Ensino Médio. De acordo com o artigo 29 da LDB a educação infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. (BRASIL, 1996). Ainda de acordo com a Lei, esta etapa da educação é responsabilidade dos municípios, os quais podem receber apoio do Estado e da União, e deve ser oferecida gratuitamente.

4.2 De acordo com a Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade. O atendimento à criança deve ser, no mínimo, de quatro horas diárias para o turno parcial e de sete para a jornada integral.

4.3 De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, as creches e pré-escolas devem educar, cuidar e proporcionar brincadeiras, contribuindo para o desenvolvimento da personalidade, da linguagem e para a inclusão social da criança.

4.4 A avaliação na Educação Infantil deverá ser mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. A escola, deve se responsabilizar em expedir a documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança

4.5 A partir da implementação do Ensino Fundamental de 9 anos a Educação Infantil passa a ser estruturada em dois segmentos, a saber: creche - de 0 a 3 anos e pré-escola - de 4 a 5 anos.

4.4 Para efetivação da matrícula na Educação Infantil nas escolas da rede municipal de ensino, deve-se atentar para a seguinte tabela:

Educação InfantilAno EscolarIdadeCreche I1 ano (completos até 31/03/2020)Creche II2 anos (completos até 31/03/2020)Creche III3 anos (completos até 31/03/2020)Infantil I4 anos (completos até 31/03/2020)Infantil II5 anos (completos até 31/03/2020)

5. Do Ensino Fundamental

5.1 Em 2001, a Lei de nº 10.172, expressa como prioridade que o Ensino Fundamental passe a ter duração de nove anos, com o intuito de que todos os sistemas de ensino obtenham a formação mínima para o exercício da cidadania e para o usufruto do patrimônio cultural da sociedade moderna. Em 2005, a redação dada pela Lei 11.114/05, altera a LDB e torna obrigatória a matrícula das crianças de seis anos de idade no Ensino Fundamental.

5.2 No Ensino Fundamental de nove anos, o objetivo é assegurar a todas as crianças um tempo maior de convívio escolar com maiores oportunidades de aprender, condições de equidade e de qualidade na Educação Básica, prosseguir nos estudos, alcançando maior nível de escolaridade e assegurar que as crianças tenham um tempo mais longo para as aprendizagens da alfabetização e do letramento.

5.3 No Ensino Fundamental de nove anos de duração a organização se dá em 5 anos iniciais e 4 anos finais, sendo que o primeiro e o segundo ano, que atendem crianças de 6 e 7 anos de idade são consideradas turmas de letramento e ocorrerão em Ciclo.

5.4 Em respeito ao sistema de Ciclo de Alfabetização, o aluno que cursou em 2019 o 1º ano do ensino fundamental, com no mínimo 75% de frequência, será matriculado no 2º ano; o aluno que cursou em 2019 o 2º ano do ensino fundamental, com no mínimo 75% de frequência, será matriculado no 3º ano;

5.5 Em 2020 a Rede Municipal de Ensino oferecerá o ensino fundamental de 9 anos de duração, conforme quadro abaixo:

Ensino FundamentalAnos IniciaisAnos FinaisCiclo de AlfabetizaçãoSériesSériesSéries1º ano2º ano3º ano4º ano5º ano6º ano7º ano8º ano9º ano5.6 O período de matrícula é o estabelecido no cronograma previsto no item 14 deste Edital.

6. Da Educação de Jovens e Adultos

6.1 Educação de Jovens e Adultos é uma modalidade de ensino que, segundo o Art. 37, da Lei de Diretrizes e Bases 9394/96, será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade dos estudos no Ensino Fundamental e Médio na idade própria.

6.2 Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.

6.3 A idade mínima para ingresso na Educação de Jovens e Adultos é de 15 anos completos até 31 de março de 2020.

6.4 O aluno que não apresentar comprovação de escolaridade cursada poderá matricular-se na EJA, mediante a realização de exames que avaliarão seus conhecimentos para inclusão no segmento e etapa adequados.

6.5 A organização da Educação de Jovens e Adultos compreende a seguinte estrutura:

Educação de Jovens e AdultosI SEGMENTOII SEGMENTOI ETAPA (1º, 2º e 3º ano)III Etapa (6º e 7º ano)II ETAPA (4º e 5º ano)IV Etapa (8º e 9 º ano)7. Da Educação Integral

7.1 A Educação Integral em sua essência e qualidade é aquela que forma o ser humano em sua integralidade e para sua emancipação. Construir uma educação que emancipe e forme em uma perspectiva humana que considere suas múltiplas dimensões e necessidades educativas, é a grande estratégia de melhoria da qualidade de ensino e promoção do sucesso escolar. A educação integral acontece a partir da ressignificação do currículo escolar, promovendo a superação da fragmentação e focando a compreensão do educando como ser integral que precisa ser desenvolvido nos aspectos motor, cognitivo, emocional, linguístico e social. Prevê a ampliação da jornada escolar para no mínimo 7 (sete) horas diárias, estende as experiências de aprendizagens que visam o educar e o cuidar, especificamente, na educação infantil, reinventando o tempo e os espaços educativos.

7.2 Constitui-se uma política de enfrentamento das desigualdades sociais, de proteção à infância e de apoio às famílias e visa, sobretudo, desenvolver o ser humano em todas as suas dimensões. No ambiente de educação integral, o aluno deve ser formado não só do ponto de vista intelectual, mas também no afetivo, no social, no físico. Para que isso ocorra é preciso que haja uma integração de tempos e espaços, com a inclusão de diversos atores no processo educativo.

7.3 Em Paço do Lumiar, a educação integral constitui-se um princípio fundamental da Política Educacional do Sistema Municipal de Ensino, além de se estruturar estrategicamente em duas linhas: o Programa Novo Mais Educação (PNME) criado pela Portaria do MEC nº 1.144/2016 e regido pela Resolução FNDE nº 5/2016 e a implantação de escolas em tempo integral, permanecendo três escolas em 2020: UEBI Geralda Melo (Educação Infantil - campo), UEBI Sebastiana Sobreiro de Oliveira (Educação Infantil - urbana) e UEBI Alana Ludmila (Anos Iniciais - urbana). As escolas em tempo integral possuem orientações específicas estabelecidas através da Portaria nº 183/2017 - SEMED-PL.

7.4 A proposta de educação integral levará em consideração as realidades e possibilidades de cada instituição e garantirá, além da extensão do tempo a sua otimização, buscando aliar quantidade de horas com a qualidade do ensino.

8. Da Correção de Fluxo

8.1 A correção de fluxo é uma política utilizada para adequar a série à idade dos alunos no Ensino Fundamental. Deve resultar em um fluxo regularizado, com a maioria dos alunos matriculados nas séries correspondentes à sua idade e em condições de aprenderem e serem aprovados para a série seguinte.

8.2 O aluno é considerado em situação de distorção quando a diferença entre a sua idade e a idade prevista para a série é de dois anos ou mais.

8.3 O artigo 24, inciso V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96), respalda uma proposta pedagógica de aceleração, quando estabelece que um dos critérios da verificação do rendimento escolar seja a aceleração de estudos para alunos com atraso escolar.

8.4 O Plano Municipal de Educação (PME), Lei nº 637/2014 com respaldo no PNE, Lei nº 13.005/2014, traz a estratégia 2.6 que diz que o município deve implantar programas de correção de fluxo escolar a fim de reduzir as taxas de repetência, evasão, abandono e distorção idade - série, em toda a Rede Municipal de Ensino para que possa cumprir o escopo da Meta 2 que é universalizar o Ensino Fundamental de nove anos, para toda a população de 06 a 14 anos e garantir que 99% dos estudantes concluam essa etapa na idade recomendada até o último ano de vigência do PME.

8.5 O Conselho Municipal de Educação de Paço do Lumiar elaborou resolução que orienta o Sistema no processo de regularização da vida escolar de alunos ingressos na rede, desde o ano de 2014. Em seu artigo primeiro, demonstra a possibilidade de correção da distorção idade - série em diversas situações. Desse modo, com vistas à correção da defasagem e diminuição dos prejuízos causados pela distorção idade - série, uma das medidas a serem adotas será a avaliação criteriosa de alunos nesta condição para regularização da vida escolar para aqueles que possuírem aproveitamento com qualidade nas suas avaliações.

9. Dos Procedimentos para Realização da Matrícula

9.1 O processo de matrícula nas Unidades de Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino é realizado conforme segue:

9.1.1 Rematrícula - garantir a vaga ao aluno matriculado na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos oferecido na rede municipal de ensino e que pretende continuar seus estudos na mesma unidade escolar, desde que haja oferta do ano escolar subsequente. Neste caso, haverá apenas a atualização de dados e a confirmação dos mesmos pelo pai/mãe, responsável legal ou o próprio estudante, no caso dos alunos da EJA. Será compromisso da família, comunicar à escola qualquer alteração de dados existentes na ficha de matrícula. A rematrícula será efetuada no ano indicado pelo resultado aferido no processo de avaliação e promoção em vigor.

9.1.2 Matrícula Nova - a matrícula será realizada pelos pais ou responsável legal, ou pelo próprio estudante, no caso dos alunos da EJA, por meio do preenchimento da ficha de matrícula utilizada na rede municipal de ensino de Paço do Lumiar. Será efetuada para crianças, adolescentes, jovens e adultos que ingressarão pela primeira vez no sistema escolar ou nos casos de estudos interrompidos. As matrículas novas serão realizadas conforme o disposto neste Edital e poderão ser realizadas, prioritariamente, na 1ª etapa do cronograma estabelecido ou em qualquer época do ano letivo, atendidas as disposições legais.

9.1.3 Matrícula por Transferência - será efetuada aos alunos que frequentaram escola no ano anterior ou estavam frequentando no ano em curso e mudaram de residência para um local próximo de outra unidade de educação básica. Nos casos de transferência entre sistemas de ensino, com organização de ensino fundamental com 8 e 9 anos de duração, o aluno será reclassificado, considerando-se o documento de transferência apresentado da escola de origem. Também ocorrerão casos como este quando uma Unidade de Educação Básica não disponibilizar todas as etapas e níveis de ensino ofertadas por este município, necessitando assim, que o aluno seja transferido a outra escola para conclusão do Ensino Fundamental.

9.1.4 Cancelamento de Matrícula - é o desligamento definitivo do aluno da unidade escolar e decorre:

9.1.4.1 da iniciativa dos pais ou responsável legal, ou próprio estudante maior de 18 anos no caso da EJA, através de requerimento preenchido na secretaria da escola, com exposição de motivos para o cancelamento, não caracterizando evasão ou abandono.

10 Da Composição e Organização de Turmas

10.1 A composição de turmas atenderá como parâmetro o disposto abaixo:

Nível de EnsinoEtapa/Ciclo/ ModalidadeQuantidade de alunos/turmaEducação InfantilCreche 2 anos8 alunos/ professorCreche 3 anos12 alunos/ professorPré-Escola20 alunos Ensino Fundamental1º ao 3º ano25 alunos 4º e 5º ano30 alunos6º ao 9º ano35 alunosEJA35 alunos10.2 Admitir-se-á outra possibilidade de composição de turma, decorrente de questões pedagógicas ou de capacidade física do espaço escolar, com anuência da SEMED.

10.3 Em casos de formação de turmas de Pré-escola, Ensino Fundamental ou EJA com até 10 alunos a escola deve consultar a SEMED antes de confirmar para a comunidade escolar o funcionamento da turma, a fim de que seja analisada a possibilidade de remanejar estes alunos para outra instituição próxima.

11 Da Abertura de Novas Turmas

11.1 Somente poderá ser criada nova turma do respectivo ano, independente de turno, quando o número de alunos em todas as turmas, exceder aos limites previstos na descrição acima, observando-se os critérios estabelecidos para composição de turmas, existência de espaço físico e avaliação da SEMED.

11.2 O oferecimento de novas turmas nos anos iniciais ou finais no mesmo turno ou em turno diferente depende de autorização prévia da SEMED.

12. Da Matrícula de alunos público-alvo para a Educação Especial

12.1 Em atendimento à necessidade de transformar o sistema existente em sistema educacional inclusivo, recomenda-se que todos os estudantes público-alvo desta modalidade, tenham garantido o seu direito de acesso considerando dispositivos legais:

Resolução do Conselho Estadual de Educação n° 291 de dezembro de 2002:

A matrícula dos alunos deve ser feita em classe comum e obedecer aos mesmos critérios estabelecidos pela matrícula de qualquer aluno para ensino comum;

A idade cronológica deve ser o primeiro indicativo do ano escolar a ser frequentado pelo aluno;

Resolução do Conselho Municipal de Educação de Paço do Lumiar n°02/2014:

A escola deve acolher a todos os estudantes independentes das condições físicas, intelectuais, sensoriais, emocionais, linguísticas ou outras;

O número de estudantes nas classes comuns de ensino regular deve obedecer a legislação pertinente, incluindo os estudantes público-alvo da educação especial (artigo 12);

Nas classes referidas no caput deste artigo podem ser incluídas até três estudantes com deficiência do mesmo tipo, observando as orientações da Divisão de Atendimento Educacional Especializado da SEMED para casos extraordinários (parágrafo único);

Lei n° 7.853 de 24 de outubro de 1989:

Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:

I. Recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;

12.2 Os estudantes surdos que estão iniciando a Educação Infantil na sala comum será acompanhado pelo instrutor de Libras, os que não forem alfabetizados em Libras, serão matriculados na UEB Padre Paulo Sampaio para alfabetização em Classe Especial em período transitório, e aos demais estudantes surdos que tem o domínio da Libras, a matrícula deve ser feita em classe comum com a presença do intérprete de Libras. Os alunos com deficiência visual, física, intelectual, com surdez, transtorno espectro autista, superdotação e altas habilidades podem ser matriculados em qualquer escola devendo ser comunicado por meio de oficio a Divisão de Atendimento Educacional Especializado/SEMED, para providenciar o acompanhamento necessário a esses alunos

12.3 O melhor atendimento para os estudantes com deficiência é perto de sua casa. E aos que já fazem parte da rede municipal de ensino, não precisa ser encaminhado para a divisão na SEMED, podendo automaticamente fazer sua rematrícula tanto no ensino comum, como na sala de recurso multifuncional para o atendimento educacional especializado.

12.4 Ressalta-se por imperioso, que qualquer atendimento ao público-alvo da educação especial não está condicionado à existência de laudo médico, pois, é de cunho estritamente educacional, a fim de que as estratégias pedagógicas e de acessibilidade possam ser adotadas pela escola, favorecendo as condições de participação e de aprendizagem.

13. Da Documentação

13.1 O gestor escolar é responsável pela regularidade da documentação escolar dos alunos matriculados, cabendo-lhes também a constante atualização dos registros.

13.2 Destaca-se que a matrícula, além de ser um ato administrativo que vincula o aluno à escola, é uma inclusão pedagógica no processo escolar, levando em consideração o direito de aprender de todos na perspectiva da educação inclusiva/direito à diversidade.

13.3 Toda a documentação deverá ser apresentada em fotocópia com a via original para efeito de atestar sua autenticidade.

13.4 Em toda a documentação escolar do aluno deverá ser registrado o nome completo do mesmo, sem abreviações e, o ano em curso ou cursado deverá ser escrito por extenso. Para efeito de autenticidade colocar o carimbo e a assinatura do gestor escolar.

13.5 Haverá nulidade absoluta da matrícula que for realizada com apresentação de documentação falsa, adulterada ou inautêntica, ficando o responsável passível das penas que a lei determinar.

13.6 Será assegurada a matrícula do candidato que não possuir certidão de nascimento, devendo a escola de imediato comunicar, através de ofício, ao Conselho Tutelar para os encaminhamentos necessários.

13.7 Será assegurada a matrícula e frequência do candidato que não trouxer a documentação completa - histórico e transferência - da escola de origem, sendo que será aguardado o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega da transferência e 30 (trinta) dias para a entrega do histórico.

13.8 As matrículas realizadas com pendência de documentação devem ser sistematicamente monitoradas no intuito de se obter todos os documentos exigidos para a efetivação da matrícula.

13.9 Da documentação necessária para a realização de matrículas novas:

Certidão de nascimento ou a carteira de identidade (fotocópia com apresentação do documento original).

CPF e RG do pai ou da mãe ou do responsável legal (fotocópia com apresentação do documento original).

CPF e RG do(a) aluno(a) até o prazo máximo de 30 dias para efeito de expedição do Cartão de Transporte (fotocópia com apresentação do documento original).

Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as crianças e adolescentes que convivem com responsáveis (fotocópia com apresentação do documento original).

Laudo médico, se tratar de pessoa com deficiência, caso possua (fotocópia com apresentação do documento original).

Comprovante de residência (fotocópia com apresentação do documento original).

Apresentação do NIS do aluno e do seu responsável

Cópia do Cartão SUS

Cópia da Carteira de Vacinação

Protocolo do visto de permanência para as famílias estrangeiras

2 fotos 3x4.

13.10Matrícula nova por transferência de outra rede de ensino:

Certidão de nascimento ou a carteira de identidade (fotocópia com apresentação do documento original).

CPF e RG do pai ou da mãe, ou do responsável legal (fotocópia com apresentação do documento original).

CPF e RG do(a) aluno(a) até o prazo máximo de 30 dias para efeito de expedição do Cartão de Transporte (fotocópia com apresentação do documento original).

Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as crianças e adolescentes que convivem com responsáveis (fotocópia com apresentação do documento original).

Laudo médico, se tratar de pessoa com deficiência, caso possua (fotocópia com apresentação do documento original).

Comprovante de residência (fotocópia com apresentação do documento original).

Apresentação do NIS do aluno e do seu responsável

Cópia do Cartão SUS

Cópia da Carteira de Vacinação

Protocolo do visto de permanência para as famílias estrangeiras.

2 fotos 3x4.

Declaração de conclusão do ano anterior, com identificação do INEP da escola de origem.

Histórico escolar ou atestado de conclusão ou de frequência se no decorrer do ano letivo.

13.11Matrícula por transferência da mesma rede de ensino:

Certidão de nascimento ou a carteira de identidade (fotocópia com apresentação do documento original).

Declaração de conclusão da série ou de frequência, se no decorrer do ano.

CPF e RG do pai ou da mãe ou do responsável legal (fotocópia com apresentação do documento original).

CPF e RG do(a) aluno(a) até o prazo máximo de 30 dias para efeito de expedição do Cartão de Transporte (fotocópia com apresentação do documento original).

Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para ascrianças e adolescentes que convivem com responsáveis (fotocópia com apresentação do documento original).

Laudo médico, se tratar de pessoa com deficiência, caso possua (fotocópia com apresentação do documento original).

Comprovante de residência (fotocópia com apresentação do documento original).

No prazo máximo de trinta dias deverá entregar o processo de transferência, com histórico escolar.

Cópia do Cartão SUS

Cópia da Carteira de Vacinação

2 fotos 3x4.

13.12 Renovação de Matrícula:

Formulário padrão da Unidade de Educação Básica para atualização de dados e confirmação da rematrícula do aluno.

CPF e RG do(a) aluno(a) até o prazo máximo de 30 dias para efeito de expedição do Cartão de Transporte (fotocópia com apresentação do documento original).

Cópia do Cartão SUS

Cópia da Carteira de Vacinação

12.13 Em toda documentação escolar deverá constar a informação quanto à duração do curso do Ensino Fundamental cabendo, no caso de transferência, à escola de destino exigir da escola de origem a referida informação.

14. Do Cronograma

Renovação de matrícula dos veteranos - no ato do recebimento do resultado final de 2019;

Matrículas novas e por transferência - período inicial de 15 a 30 de janeiro de 2020 (uma vez encerrado o ano letivo 2019 e realizado o processo de rematrícula dos alunos veteranos) e no decorrer do ano letivo, sempre que houver vagas e demandas.

15. Horário de atendimento

Conforme funcionamento da secretaria da Unidade de Educação Básica.

16. Da Divulgação

16.1 A Secretaria Municipal de Educação e as Unidades de Educação Básica são responsáveis pela divulgação da Campanha de Matrícula.

16.2 A ampla divulgação do período destinado à realização da matrícula deve ser o suporte para atingir o objetivo proposto neste Edital.

17. Das Disposições Gerais

17.1 A equipe gestora da Unidade de Educação Básica deverá a partir do ato de matrícula assegurar aos pais, responsáveis e alunos, a orientação quanto às normas de convivência, uso do uniforme escolar, transporte escolar, frequência obrigatória, justificativa de importância do acompanhamento da família nos estudos e da integração escola-família e demais informações contidas no Projeto Político Pedagógico e no Regimento Escolar.

17.2 A matrícula e a frequência às aulas não poderão ser vinculadas à exigência de qualquer tipo de cobrança financeira.

17.3 É responsabilidade da Gestão Escolar, armazenar e manter atualizados os dados no sistema de gestão educacional, sendo considerado como oficial os dados escolares contidos no referido sistema.

17.4 A escola deverá expedir as transferências solicitadas na medida em que forem requeridas, tendo como prazo máximo de trinta dias, destacando-se a importância da brevidade na expedição das mesmas, a fim de evitar problemas de regularização da vida escolar do aluno, decorrentes de pendências de documentação.

17.5 A transferência de turno somente ocorrerá, mediante requerimento dos pais do aluno ou responsável legal, sob parecer da direção e da coordenação pedagógica, observada a conveniência didático-pedagógica e a existência de vaga.

17.6 Nas situações em que os pais ou responsáveis manifestarem necessidade de troca de turno, levar-se á em conta a existência de vaga e relevância do pedido de acordo com os critérios abaixo:

Laudo médico especificando a necessidade de o aluno frequentar o turno solicitado;

Situação de vulnerabilidade social (com possibilidade de evasão, irmão no mesmo turno, compatibilidade de horário de trabalho dos pais ou responsável, etc.);

Emprego (Menor Aprendiz);

Esporte/ declaração da entidade responsável especificando a necessidade do turno;

17.7 Nos casos em que a troca de turno envolver remanejamento de alguns alunos para adequação do quantitativo de alunos para a composição de turmas, aplicar-se-á como procedimentos:

Consultar alunos que manifestarem interesse, com anuência dos pais ou responsável;

A reclassificação de alunos deverá acontecer, preferencialmente até o final do primeiro período para assegurar melhor desempenho escolar.

17.8 A Secretaria Municipal de Educação, em caso de suspeita ou denúncia, fará revisão das matrículas que não atenderem aos critérios estabelecidos neste Edital, promovendo se necessário, ações administrativas e/ou judiciais.

17.9 As informações constantes nas declarações das famílias e/ou responsável legal serão de inteira responsabilidade dos signatários, e, caso sejam inverídicas, os mesmos responderão, em conformidade com a legislação vigente.

17.10 Na hipótese da inexistência de vaga, as unidades escolares adotarão o preenchimento de formulário de intenção de matrícula, gerando uma lista de espera por vaga e encaminharão o interessado à SEMED para assegurar atendimento em outra escola próxima da residência e tomar as providências cabíveis.

17.11 A lista de intenção de matrícula deve ser monitorada durante todo o ano letivo, a fim de entrar em contato com os interessados sempre que surgir vaga, em decorrência de transferência, de evasão, desmembramento de turmas ou composição de nova turma.

17.12 Os pais ou responsáveis deverão informar no ato de matrícula e atualizar sempre que necessário à informação de problemas de saúde, de medicação e restrições.

17.13 A equipe gestora da unidade escolar deverá acompanhar e atualizar as informações deixando os professores cientes do(s) problema(s) de saúde do aluno.

17.14 Os alunos, público-alvo da educação especial, poderão no contra turno receber atendimento educacional especializado nas salas multifuncionais, localizadas na própria unidade ou em outra escola próxima.

17.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Escolar em primeira instância e pela Secretária Municipal de Educação como último recurso.

17.16 Este Edital entra em vigor na presente data, podendo sofrer alteração, o que será amplamente divulgado, se ocorrer.

Este Edital será publicado no Mural da Secretaria de Educação, remetido para os estabelecimentos de ensino envolvidos e divulgado através da Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

Paço do Lumiar, 10 de janeiro de 2020.

Marcos Antônio Silva Ferreira

Secretário Municipal de Educação

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CONVOCAÇÃO: Nº 01020
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2020
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2020

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL - REURB-S

NÚCLEO URBANO INFORMAL LIMA VERDE

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR-MA, por intermédio da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO-SEMIU, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, localizada na Praça Nossa Senhora da Luz - Sede - Paço do Lumiar/MA , neste ato representada pelo seu SECRETÁRIO, Walburg Ribeiro Gonçalves Neto, vem através deste edital NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que o núcleo urbano informal consolidado denominado de LIMA VERDE, encontra-se em processo de Regularização Fundiária, na modalidade Interesse Social, conforme Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018 e Medida Provisória Estadual n. 295/2019 e Decreto Estadual nº 30.928/2015. O referido núcleo urbano está em fase de regularização fundiária, na qual foi realizado o levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), afim de emissão de matrículas individualizadas aos ocupantes do referido assetamento, bem como, legalização das benfeitorias existentes, necessárias para fins de Regularização Fundiária, objeto de matrícula a ser registrada no respectivo Cartório de Registro de Imóveis de Paço do Lumiar/MA.

Artigo 1º. A gleba onde foi edificado o loteamento denominado Lima Verde é localizada no Município de Paço do Lumiar - MA, com a seguinte descrição: inicia-sedescrição deste perímetro no vértice M-00, de coordenadas N 9.718.724,100 m e E590.083,557m; deste, segue confrontando com RUA DO JAJUEIRO, com os seguintes azimutes e distâncias 64º0724 e 96.02m até o vértice M-01, de coordenadas N 9.718.766,007m e E 590.169.950 m; deste, segue confrontando com CONJUNTO LIMA VERDE; com os seguintes azimutes e distâncias 149º3317e 241,16m até o vértice M-02, de coordenadas N 9.718.558,103 me E590.292,147m; deste, segue confrontando com CONJUNTO LIMA VERDE, com as seguintes azimutes e distâncias: 164º1258 e 70.75m até o vértice M-03, de coordenadas N 9.718.490,016m e E 590.311,393 m; deste, segue confrontando com CONJUNTO LIMA VERDE, com os seguintes azimutes e distâncias: 148º4206 e 117,67m até o vértice M-04, de coordenadas N 9.718.389,468 e E 590.372,523m; deste, segue confrontando com CONJUNTO LIMA VERDE; com os seguintes azimutes e distâncias: 141º0933 e 10,63m até o vértice M-05, de coordenadas N 9.718.381,191m e E 590.379,188m, deste, segue confrontando com o RESIDENCIAL LIMA VERDE, com os seguintes azimutes e distâncias: 187º5450 e 12,92m até o vértice M-06, de coordenadas N9.718.368,395m e E 590.377,410 m; deste, segue confrontando com RESIDENCIAL LIMA VERDE; com os seguintes 203º3738 e 6,17m até o vértice M-07, de coordenadas N 9.718.362,746m e E 590.374,938 m, deste, segue confrontando com RESIDENCIAL LIMA VERDE; com os seguintes azimutes e distâncias: 217º 2358 e 37,61m até o vértice M-08, de coordenadas N 9.718.332,865m e E 59.352,093 m; deste, segue confrontando com RESIDENCIAL LIMA VERDE; com os seguintes azimutes e distâncias: 196º1519 e 69,45m até o vértice M-09, de coordenadas N9.718.266,193m e E 590.332.653m; deste, segue confrontando com RESIDENCIAL LIMA VERDE; com os seguintes azimutes e distâncias: 252º4958 e 89,87m até o vértice M-10, de coordenadas N9.718.239,666 m e E 590.246,785 m; deste, segue confrontando com RESIDENCIAL MORADA NOVA I; com os seguintes azimutes e distâncias: 341º2244 e 511,20m até o vértice M-00, de coordenadas N 9.718.724,100m e E 590.083,557m vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 45º WGr e encontra-se representadas ao Sistema UTM, tendo como datum o Sirgas-2000. Todos os azimute e distâncias, áreas e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Artigo 2º. Os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados são notificados por este edital, sendo que a ausência de impugnação implicará a perda do eventual direito de que os notificados titularizem sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária, de acordo com o art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §1º, §5º e §6º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Artigo 3º. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, sendo protocoladas naSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO-SEMIU, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §7º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Artigo 4º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.

Artigo 5º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação

Paço do Lumiar - MA, 13 de janeiro de 2020.

WALBURG RIBEIRO GONÇALVES NETO

Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

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