Diário oficial

NÚMERO: 0429/2020

Volume: 4 - Número: 0429 de 28 de Janeiro de 2020

28/01/2020 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº. 05020
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 05/2020.

CONTRATANTE Secretaria Municipal de cultura, esporte e lazer, neste ato representada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, órgão responsável pela ordenação de despesas, conforme Decreto Municipal nº 3.086/2017.CONTRATADA F VILDEMAR S DA COSTA - ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 15.484.236/0001-18, Rua Sete, n° 41, Conjunto Planalto Itaperi, Parque Dois Irmãos, Fortaleza - CE, CEP: 60.761-310PROCESSO ADMINISTRATIVO7910/2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Este contrato tem como amparo legal a licitação na modalidade de Processo de Inexigibilidade Nº 001/2020 e rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. MODALIDADE Inexigibilidade de Licitação. VALORR$ 37.500,00 (trinta e sete mil quinhentos reais).OBJETO DO CONTRATOContratação de Show Musical do Artista/cantor "TOCA DO VALE", com a finalidade de atender o MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR-MADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária - 07.01- Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Função - 13 - Cultura Sub-Função - 392 - Divisão Cultural Programa - 0137 - Cultura Dando Certo Projeto Atividade - 2.120 - Realização de Festas Comemorativas Classificação Econômica - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Pessoa Jurídica Fonte de Recurso - 0100000000 - Recurso Ordinário PRAZO DE VIGÊNCIAO presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e com prazo de 30(trinta) dias. DATA DE ASSINATURA09 de Janeiro 2020FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº. 06020
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 06/2020.

CONTRATANTE Secretaria Municipal de cultura, esporte e lazer, neste ato representada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, órgão responsável pela ordenação de despesas, conforme Decreto Municipal nº 3.086/2017.CONTRATADA ROMULO AUGUSTO MATA DE CARVALHO - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 27.754.689/0001-04, Av. Humberto Monte, 2929, Pici, Fortaleza - CE, CEP: 60.440-593PROCESSO ADMINISTRATIVO7911/2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Este contrato tem como amparo legal a licitação na modalidade de Processo de Inexigibilidade Nº 002/2020 e rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. MODALIDADE Inexigibilidade de Licitação. VALORR$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais).OBJETO DO CONTRATOContratação de Show Musical do Artista/cantor "BANDA A LOBA - A FERA DO AMOR", com a finalidade de atender o MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR-MA.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária - 07.01- Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Função - 13 - Cultura Sub-Função - 392 - Divisão Cultural Programa - 0137 - Cultura Dando Certo Projeto Atividade - 2.120 - Realização de Festas Comemorativas Classificação Econômica - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Pessoa Jurídica Fonte de Recurso - 0100000000 - Recurso Ordinário PRAZO DE VIGÊNCIAO presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e com prazo de 30(trinta) dias.DATA DE ASSINATURA09 de Janeiro 2020FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº. 07020
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 07/2020.

CONTRATANTE Secretaria Municipal de cultura, esporte e lazer, neste ato representada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, órgão responsável pela ordenação de despesas, conforme Decreto Municipal nº 3.086/2017.CONTRATADA ROMIM MATA PRODUÇÃO MUSICAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 20.340.346/0001-46, Rua das Acacias, n° 932, Arianopolis, Caucaia - CE, CEP: 61.656-200.PROCESSO ADMINISTRATIVO7948/2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Este contrato tem como amparo legal a licitação na modalidade de Processo de Inexigibilidade Nº 003/2020 e rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. MODALIDADE Inexigibilidade de Licitação. VALORR$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).OBJETO DO CONTRATOContratação de Show Musical do Artista/cantor "ROMIM MATA - A VOZ DO PAREDÃO", com a finalidade de atender o MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR-MADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária - 07.01- Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Função - 13 - Cultura Sub-Função - 392 - Divisão Cultural Programa - 0137 - Cultura Dando Certo Projeto Atividade - 2.120 - Realização de Festas Comemorativas Classificação Econômica - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Pessoa Jurídica Fonte de Recurso - 0100000000 - Recurso Ordinário PRAZO DE VIGÊNCIAO presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e com prazo de 30(trinta) dias.DATA DE ASSINATURA09 de Janeiro 2020FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº. 17020
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 17/2020.

CONTRATANTE Secretaria Municipal de cultura, esporte e lazer, neste ato representada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, órgão responsável pela ordenação de despesas, conforme Decreto Municipal nº 3.086/2017.CONTRATADA ZP CRIAÇÕES ARTISTICAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número05.843.634/0001-20, Av. Rui Barbosa, n° 238, Madre Deus, São Luís - MA, CEP: 65.026-100.PROCESSO ADMINISTRATIVO7949/2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Este contrato tem como amparo legal a licitação na modalidade de Processo de Inexigibilidade Nº 004/2020 e rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. MODALIDADE Inexigibilidade de Licitação. VALORR$ 7.000,00 (sete mil reais).OBJETO DO CONTRATOContratação de Show Artístico bloco carnavalesco BICHO TERRA, com a finalidade de atender o Município de Paço do Lumiar.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária - 07.01- Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Função - 13 - Cultura Sub-Função - 392 - Divisão Cultural Programa - 0137 - Cultura Dando Certo Projeto Atividade - 2.120 - Realização de Festas Comemorativas Classificação Econômica - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Pessoa Jurídica Fonte de Recurso - 0100000000 - Recurso Ordinário PRAZO DE VIGÊNCIAO presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e com prazo de 5(cinco) dias.DATA DE ASSINATURA09 de Janeiro 2020FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - EDITAL - NOTIFICAÇÃO: 01020
PLANO DE APLICAÇÃO - FEMMA
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL- FEMMA

PAÇO DO LUMIAR

2020

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 03

ATIVIDADES QUE CONTEMPLAM A APLICAÇÃO DO FEMMA (Art.38) 04

CONSTITUIÇÃO DAS RECEITAS DO FEMMA(Art.39) 05

DA GESTÃO DO FEMMA (Art.40) 06

O CONSELHO GESTOR TERÁ A SEGUINTE COMPOSIÇÃO (ART. 41°) 07

SÃO ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR EXECUTIVO 08

PLANO DE INVESTIMENTO DO FEMMA - COMAPA - SEMAP - 2020 09

CONCLUSÃO 10

INTRODUÇÃO

Em matéria fixada pela Constituição Federal de 1988, disposta no artigo 23 estão as competências que são comuns a todos os entes da federação, trazendo nos incisos III,VI e VII a proteção dos documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; a proteção do meio ambiente, o combate da poluição em qualquer de suas formas e, a de preservação das florestas, fauna e flora.

Em 08 de dezembro de 2011 foi editada a Lei Complementar nº 140 que fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum.

Como base na legislação vigente, em 2017 foi promulgada a Lei Municipal n° 708/2017 que institui o SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE que no Título V trata do Fundo Especial Municipal De Meio Ambiente E Desenvolvimento Sustentável- FEMMA. Expressando no artigo 37 que o referido FEMMA possui natureza contábil e financeira e é vinculado administrativamente à Secretaria Municipal De Meio Ambiente E Recursos Naturais - SEMAP cuja finalidade é segundo o artigo 38, mobilizar e gerir os recursos para financiamento de planos, programas, projetos, pesquisas e atividades que visem o uso racional e sustentado dos recursos naturais e que tenham como objetivo proteger, planejar controlar, coordenar preservar, melhorar, recuperar e fiscalizar o meio ambiente ecologicamente equilibrado.

ATIVIDADES QUE CONTEMPLAM A APLICAÇÃO DO FEMMA(Art.38)

I - subsídio à formulação de normas técnicas e legais de acordo com os padrões de qualidade ambiental;

II - estímulo à administração da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMAP e apoio ao desenvolvimento de atividades concernentes à implementação dos instrumentos descritos no art. 23, da Lei Municipal n.º 481 de 20 de março de 2013;

III - promoção da Educação Ambiental e apoio a extensão e pesquisa científica, visando à conscientização da população sobre a necessidade de proteger, preservar, conservar e recuperar o meio ambiente;

IV - manutenção da qualidade do meio ambiente do município, mediante a intensificação das ações de prevenção e fiscalização ambiental e de controle urbano;

V - - incentivo ao uso e projeto de pesquisa de tecnologia limpa;

VI - controle, análise, fiscalização, monitoramento e avaliação dos recursos naturais, artificiais, culturais e do trabalho bem como das atividades potencial ou efetivamente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente;

VII - apoio à implantação e a manutenção de um sistema de informações referentes ao meio ambiente e controle urbano, em parceria com as demais secretarias;

VIII - apoio às políticas de proteção aos recursos naturais, artificiais, culturais e do trabalho;

IX - articulação e celebração de convênios, termos de cooperação técnica e outros ajustes, com órgãos, organismos e instituições públicas e privadas, nacionais ou internacionais, para a obtenção de financiamentos e implementação do Sistema Municipal de Meio Ambiente;

X - incentivo à produtividade dos servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, a ser definido por instrução normativa;

XI - apoio e incentivo à capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos vinculados ao órgão ambiental municipal, em questões relacionadas ao meio ambiente; assim como na participação e realização de eventos, seminários, congressos, conferências, cursos, campanhas, programas de educação e de gestão ambiental, com as respectivas passagens e diárias;

XII - contratação de estudos, projetos e serviços de natureza ambiental, de pessoa física e jurídica, nacional e internacional;

XIII - aquisição de equipamentos, veículos e execução de obras de melhorias ambientais relacionadas à administração, assim como o planejamento, coordenação, proteção, preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e fiscalização do meio ambiente.

XIV - criação, manutenção e gerenciamentos de unidades de conservação e demais áreas verdes ou de proteção ambiental no município;

XV - aquisição de material permanente e de consumo necessários à implementação do Sistema Municipal de Meio e

XVI - custeio de ações de educação e comunicação ambiental;

CONSTITUIÇÃO DAS RECEITAS DO FEMMA (Art.39)

I- dotaçõesorçamentárias próprias;

II-dotações consignadas no orçamento da União e do Estado;

III-transferências de recursos da União, do Estado, do Município ou de

outras entidades públicas e privadas;

IV-acordos, convênios, contratos e consórcios de ajuda e cooperação

institucional;

V-doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e

imóveis, recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ouinternacionais;

VI-multas administrativas cobradas por infrações às normas ambientais naforma da legislação municipal, estadual e federal;

VII-condenações judiciais por atos lesivos ao meio ambiente;

VIII- rendimentos de qualquer natureza, que venha a auferir como remuneração decorrente de aplicações remuneração de seu patrimônio;

IX- recursos decorrentes da aplicação de medidas compensatórias e decorrentes de ajustamento de conduta e compromissos ambientais;

X - recursos advindos da obrigação compensatória Imposta pelo art. 36, da

Lei Federal n° 9.985/2000;

XI - prestação de serviços inerentes as atividades da Secretaria Municipal deMeio Ambiente e Recursos Naturais-SEMAP, tais como o Licenciamento Ambiental;

XII - fontes tributárias;

XIII - patrocínios de empresas a projetos ambientais no município;

XIV- pagamentos por serviços ambientais;

XV- certificados e papeis de mercado;

XVI- taxas de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA

XVI- outros destinados por lei, Termo de Ajustamento de Conduta-TAC ou

Termo de Compromisso Ambiental - TCA;

XVII- outras receitas eventuais.

Parágrafo único. Os bens móveis e imóveis adquiridos com recursos do Fundo Especial Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMMA integrarão o patrimônio da Secretaria Municipal Meio Ambiente e Recursos Naturais- SEMAP.

DA GESTÃO DO FEMMA (Art.40)

O Fundo Especial Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do FEMMA será gerenciado por um Conselho Gestor, que terá as seguintes atribuições:

I - Estabelecer e executar um plano de aplicação dos recursos do Fundo

Especial Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMMA

amplamente divulgado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais-SEMAP, submetendo-o para homologação pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente COMAPA;

II- apoiar, acompanhar, avaliar e aprovar a realização de ações e projetos relativos no planejamento, coordenação, proteção, preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação, controle e fiscalização ambiental;

III- elaborar o Plano Orçamentário e de aplicação a cargo do Fundo Especial

Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável- FEMMA, em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, observados os prazos legais do exercício financeiro a que se referem;

IV- aprovar as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo

Especial Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMMA.

V- firmar convênios, acordos e contratos, visando a obtenção de recursos a

serem administrados pelo Fundo

O CONSELHO GESTOR TERÁ A SEGUINTE COMPOSIÇÃO (ART. 41°)

I- Presidente, que será o Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos

Naturais, a quem compete, dentre outras atribuições, representar o Fundo, em juízo ou fora dele;

II- Coordenador Executivo, indicado pelo Secretário Municipal de Meio

Ambiente;

III- 01(um) membro do Conselho Municipal de Meio Ambiente-COMAPA

escolhido entre os representantes da sociedade civil organizada;

IV- 01(um) representante do poder público municipal indicado pelo Prefeito;

§ 1°- Os membros integrantes do Conselho Gestor do Fundo Especial

Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMMA não terão direito à percepção de nenhuma remuneração em decorrência do exercício dessas atividades, com exceção do Coordenador Executivo.

§ 2°- O membro do COMAPA, integrante do Conselho Gestor terá mandato de

02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução.

SÃO ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR EXECUTIVO (Art. 42)

secretariar as atividades do Conselho Gestor;

movimentar, juntamente com o Presidente do Fundo, os recursos

financeiros do FEMMA

elaborar demonstrativos mensais sobre a situação patrimonial e financeira do FEMMA;

manter registro financeiro e contábil das receitas e despesas relacionadas as ações desenvolvidas pelo Fundo;

elaborar a prestação de contas trimestral do Fundo Especial Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMMA submetendo-a a analise Conselho Gestor.

exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente do Fundo ou pelo Conselho Gestor

As receitas do Fundo Especial Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMMA serão depositadas, obrigatoriamente, em conta especial cujo número: AGÊNCIA - 4863-1 CONTA - 27456-9 MUNICIPIO PACO DO LUMIAR.

PLANO DE INVESTIMENTO DO FEMMA - COMAPA - SEMAP - 2020

Os rendimentos do Fundo Especial Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do ano subsequente terão como base a arrecadação do ano anterior.

PROGRAMAS PROJETOSCUSTOS EM %EDUCAÇÃO AMBIENTALAPOIO A PESQUISA E PROJETOS DE CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL BEM COMO A CONFECÇÃO DE MATERIAIS PARA A DISSEMINAÇÃO DE CONHECIMENTO. E APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIDORES.15MAIS CONTROLE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTALAQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS QUE VISEM MANTER A QUALIDADE AMBIENTAL MUNICIPAL BEM COMO, CONTROLE, ANÁLISE FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU DEGRADADORAS.20AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO NECESSÁRIOS À IMPLEMENTAÇÃO DO SISMUMA. AQUISIÇÃO DE VEICULOS10AO PAÇO QUE AMOPOLITICA DE PROTEÇÃO AOS RECURSOS NATURAIS, ARTIFICIAIS, CULTURAIS E DO TRABALHO BEM COMO A CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E DEMAIS AREAS VERDES DE PROTEÇÃO AMBIENTAL NO MUNICIPIO. EXECUÇÃO DE OBRAS DE MELHORIA AMBIENTAL RELACIONADAS A ADMINISTRAÇÃO 45ARTICULAÇÃO E CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS, TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OUTROS AJUSTES, COM ÓRGÃOS, ORGANISMOS E INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, NACIONAIS OU INTERNACIONAIS, PARA A OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTOS E IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE; 10TOTAL 100%Quando o balanço dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro exceder o valor previsto na lei orçamentária do ano anterior, caberá ao Conselho Gestor do Fundo a deliberação e execução da receita excedente.

CONCLUSÃO

Conclui-se a Elaboração do Plano de Investimentos do FUNDO ESPECIAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL para o ano de 2020 elaborado pelo Conselho Gestor do Fundo e aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente conforme o Art.40 da Lei N.708/2017. Quaisquer outros procedimentos complementares necessários à administração do Fundo Especial Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável não descritos neste plano, deverão ser homologados pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente- COMAPA.

CONSELHO GESTOR DO FUNDO ESPECIAL MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FEMMA

'c1GATA CRISTINE SOUSA MACEDO

Presidente do Conselho Gestor do FEMMA

IVAN DE JESUS MACEDO FILHO

Coordenador Executivo

JOSÉ MARIA DA SILVA

Conselho Municipal de Meio Ambiente (Sociedade Civil)

BIANCA LISBOA DA COSTA SILVA

Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar

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