Diário oficial

NÚMERO: 433/2020

Volume: 4 - Número: 433 de 11 de Fevereiro de 2020

11/02/2020 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 440020
PORTARIA
PORTARIA Nº 440, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AGENTE DA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0800619-43.2020.8.10.0000-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antônio Guerreiro Junior, pertencente à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA, determinando a homologação do certame (Edital nº 001/2018) e a consequente nomeação do candidato JOSUEL BATISTA MARQUES, aprovado em 4º lugar para o cargo de AGENTE DA GUARDA MUNICIPAL,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice, JOSUEL BATISTA MARQUES, portador do CPF sob o nº 016.142.063-09, para exercer o cargo em provimento efetivo de AGENTE DA GUARDA MUNICIPAL, vinculado à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo - SEMIU, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

maria paula azevedo desterro

Prefeita Municipal em exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 441020
PORTARIA
PORTARIA Nº 441, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE VIGIA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0800305-97.2020.8.10.0000-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antônio Guerreiro Junior, pertencente à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA, determinando a homologação do certame (Edital nº 001/2018) e a consequente nomeação do candidato FERNANDO ARAÚJO DOS SANTOS, aprovado em 22º lugar para o cargo de VIGIA,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice, FERNANDO ARAÚJO DOS SANTOS, portador do CPF sob o nº 019.390.443-83, para exercer o cargo em provimento efetivo de VIGIA, vinculado à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

maria paula azevedo desterro

Prefeita Municipal em exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 442020
PORTARIA
PORTARIA Nº 442, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PROFESSOR DE HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0800339-72.2020.8.10.0000-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antônio Guerreiro Junior, pertencente à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA, determinando a homologação do certame (Edital nº 001/2018) e a consequente nomeação da candidata KALYNE SUED SANTOS TRINDADE, aprovada em 10º lugar para o cargo de PROFESSOR DE HISTÓRIA,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice, KALYNE SUED SANTOS TRINDADE, portadora do CPF sob o nº 010.804.972-85, para exercer o cargo em provimento efetivo de PROFESSOR DE HISTÓRIA, vinculado à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

maria paula azevedo desterro

Prefeita Municipal em exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Aviso -
CONSELHO MUNICIPAL
RESULTADOS DAS INSCRIÇÕES PARA A ELEIÇÃO DE NOVOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR - BIÊNIO 2020/2022

INSCRIÇÃOCANDIDATOREPRESENTATIVIDADESITUAÇÃO01Peterson Passion Birino MirandaProfessoresDeferida02Ana Catharine Melo SekefProfessoresDeferida03Kerliane Rodrigues RebouçasGestoresDeferida04Gracy Lainy de Moura Pereira GestoresDeferida05Maria Odenira Caldas Menezes Moura DinizProfessoresDeferida06Vilma Candeira da Silva ProfessoresDeferida07Thalita Reis Melo FrazãoTécnico ADMDeferida08Ana Paula de Andrade Pereira Técnico ADMDeferida09Adielson Pereira AraújoProfessorDeferida10Ilvanice Rodrigues SilvaGestoresDeferida11Crisdiany Launé AndradePais Deferida12Elizangela do Nascimento LimaGestoresDeferida13Maria Eliuza Alves Lima de Souza ProfessoresdeferidaPaço do Lumiar, 10 de fevereiro de 2020

AVISO

Por motivo de força maior, a eleição de novos membros do Conselho Municipal de Educação de Paço do Lumiar - Biênio 2020/2022 foi antecipada para o dia 14 de fevereiro às 14 h no Instituto Ensino Superior Franciscano- IESF.

Marinalva Alexandrino Loiola

Presidente da Comissão Eleitoral

Ivana Bezerra da Silva de Sousa

Secretária da Comissão Eleitoral

Thalles Polly Cruz Rodrigues

Escrutinador da Comissão Eleitoral

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ACORDO - COPERAÇÃO: Nº 001020
ACORDO DE COOPERAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2020

ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO E APLICAÇÃO DO PROGRAMA RONDA ESCOLAR

Termo de Cooperação Mutua que entre si celebram o Estado do Maranhão, através da Polícia Militar do Maranhão (PMMA), e o Município de Paço do Lumiar-MA, através da Secretaria Municipal de Educação, para o Programa Ronda Escolar.

O ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito publico interno, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO (PMMA), inscrita no CNPJ sob o nº 06.650.139/0001-67, com sede na Avenida Jerônimo Albuquerque, s/n, Calhau, São Luís-MA, neste ato representado por seu Comandante Geral, o CEL. QOPM ISMAEL DE SOUZA FONSÊCA, CPF nº 459.439.313-68, RG nº 13805 PMMA, residente e domiciliado EM São Luís-MA, com interveniência do 22º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, neste ato representado pelo seu Comandante, o TEN. CEL. QOPM CARLOS DE JESUS SALLES NETO CPF nº 406.915.513-91, RG nº12150 PMMA, e o MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR (MA), pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrito no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, com sede administrativa na Prefeitura Municipal, sediada, representado pela Prefeita Municipal, Sra. MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO, portadora do RG nº 020462792002-0, CPF nº 005.658.323-01, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, inscrita no CNPJ sob o nº 19.931.246/0001-05, sediada na Avenida 13, Quadra 142, nº 05 - Maiobão, CEP: 65137-000, Paço do Lumiar/MA, neste ato representada pela Sr. MARCOS ANTONIO SILVA FERREIRA, Secretário Municipal de Educação, portador da Cédula de Identidade RG nº 000042269795-8 e do CPF nº 620.970.673-87.Considerando o previsto na Constituição Federal de 1988, no Art. 227: 'c9 dever da Família, da Sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

Considerando a necessária integração e ação conjunta do BPM com a SEMED e a comunidade escolar para a viabilização e ampliação deste projeto;

Considerando o reconhecimento da violência como fenômeno peculiar da atualidade;

Considerando o reconhecimento, compartilhado pelas partes, quanto à necessidade de criar alternativas mais resolutivas e sustentáveis para as intervenções do Sistema Policial e políticas sociais afins, especialmente no âmbito da Segurança Pública e da Educação, com vistas ao enfrentamento de situações de conflitos, infrações, violências e criminalidade;

Considerando a necessidade de um ambiente escolar tranquilo, sem perturbações de qualquer ordem, nas unidades educacionais para o desenvolvimento de suas atividades.

Considerando, por fim, o interesse dos Partícipes em unir esforços para realizar ações conjuntas e programar medidas de cooperação técnica em prol do bem comum, especialmente, no combate a violência.

RESOLVEM firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, sob o regime de mútua cooperação, sujeitando-se os partícipes, no que couber, as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e demais normas regulamentares da matéria, bem como pelo teor das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Cooperação Mútua tem como objeto o apoio técnico e operacional, entre a Polícia Militar do Maranhão, através do 22º Batalhão de Polícia Militar do Maranhão e o Município de Paço do Lumiar, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, para fomentar uma Política de Segurança nas escolas públicas, com os objetivos primordiais de desenvolvimento e execução de atividades técnicas de policiamento ostensivo e preventivo nas unidades escolares do Município de Paço do Lumiar (MA) e em áreas próximas das escolas, nos três turnos de aula, com o intuito de preservação da ordem pública, zelando pela segurança da comunidade escolar, efetivando-se pela aplicação do Programa Ronda Escolar.

CLÁUSULA SEGUNDA: DOS OBJETIVOS2.1. O presente termo de cooperação tem os seguintes objetivos:

2.1.1 - Aumentar a segurança na comunidade escolar e no seu entorno com a prática de ronda policial;

2.1.2 - Estreitar os laços entre a comunidade escolar, a segurança pública e as famílias;

2.1.3 - Conscientizar e mobilizar a comunidade escolar acerca da ação policial e quanto ao fato de que o processo de pacificação social depende, também, de ações individuais contínuas;

2.1.4 - Reduzir os índices de atos infracionais e de criminalidade nas áreas onde se localizam as unidades educacionais e no entorno, por meio de ações preventivas coordenadas;

2.1.5 - Melhorar a interlocução entre a comunidade escolar e os órgãos de segurança pública;

2.1.6 - Promover ações de sensibilização na comunidade escolar para a possibilidade de construção da cultura de paz tendo como ponto de partida a aplicação de metodologias estruturadas de diálogo.

2.1.7 - Envolver os estabelecimentos de ensino em uma rede de autoproteção e apoio à segurança pública.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS ATRIBUIÇÕES/AÇÕES DOS PARTÍCIPES

3.1 - Compete a Secretaria Municipal de Educação - SEMED:

3.1.1 - Prestar orientação e apoio técnico para a construção de soluções para o desenvolvimento de projetos relacionados com o objeto deste Termo de Cooperação;

3.1.2 - Distribuir material didático aos docentes e discentes da rede municipal de ensino, relacionado ao tema da segurança escolar;

3.1.3 - Disponibilizar para a Coordenação do Programa Ronda Escolar relação atualizada das escolas, com endereço, nome do gestor e telefone de contato.

3.1.4 - Dotar as unidades escolares, sempre que possível, de sistema de câmeras e de alarme, conectados ao 22º BPM.

3.1.5 - Acompanhar e avaliar a execução das ações a serem desenvolvidas e propor alterações ao projeto, inserindo novas ações ou adequando as já propostas, visando a consecução do objeto deste acordo de cooperação.

3.1.6 - Supervisionar e fiscalizar as ações do Programa

3.1.7 - Oportunizar atividades educativas para combater ou prevenir a violência escolar;

3.1.8 - Cessão de uso de 01 (um) veículo a ser utilizados exclusivamente na Ronda Escolar, mantendo, sob suas expensas, a manutenção preventiva e corretiva, quando necessário, fazendo os reparos e substituições de peças, para manter o veículo em boas condições de uso, e, também, respondendo pelas despesas com combustível.3.2 - Compete a Polícia Militar - 22º Batalhão de Polícia Militar:

3.2.1 - Coordenar a coleta e análise de dados relativos ao grau de segurança de cada unidade educacional;

3.2.2 - Indicar as prioridades de atendimento, originadas em análise de dados estatísticos de ocorrências e seus períodos críticos;

3.2.3 - Aumentar a segurança na comunidade escolar e no seu entorno com a prática diária de ronda policial;

3.2.4 - Planejar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e executar o patrulhamento ostensivo e preventivo, por meio da Ronda Escolar, nas escolas públicas e no entorno, com o intuito de identificar possíveis riscos à segurança pública, apoiando assim, na preservação da ordem local, zelando pela segurança física das instalações e a segurança pessoal dos funcionários e alunos;

3.2.5 - Desenvolver junto à Direção das escolas, através de Oficial responsável, cronogramas de reuniões com professores, pais de alunos e comunidade próxima das escolas, visando difundir a filosofia do Programa e auxiliar no gerenciamento de conflitos entre escolares;

3.2.6 - Disponibilizar viaturas próprias da Policia Militar para atendimento às atividades do Programa Ronda Escolar nas unidades escolares da rede municipal de ensino;

3.2.7 - Realizar palestras educativas de prevenção a violência e temas afins, mediante o prévio agendamento na unidade escolar;

3.2.8 - Receber, aplicar e gerir o veículo repassado pelo Município, que deverá ser utilizados exclusivamente pelo 22º BPM para o Programa Ronda Escolar, responsabilizando-se por todo e qualquer dano causado a terceiro, bem como por eventuais multas que aconteça quando os veículos estiverem sob sua posse.

3.2.9 - Elaborar propostas de normas e recomendações na área da segurança escolar;

3.2.10 - Intervir, juntamente com a direção escolar, visando identificar alunos vítimas de abusos, maus tratos e violência de todos os tipos e auxiliar no encaminhamento aos órgãos competentes;

3.2.11 - Identificar, localizar e intervir junto a crianças e adolescentes em situação e locais de risco e/ou abandono como: ruas, logradouros, cruzamentos e etc. e encaminhá-los as instituições que lhes assegurem seus direitos constitucionais;

3.2.12 - Se fazer presente nas situações em que se exigir a presença de policiais nas escolas devido à ocorrência de qualquer fato que lhe for relatado, com a parceria do Ministério Público, Conselho Tutelar, Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente e do Grêmio Estudantil, possibilitando a mediação de conflitos e possíveis encaminhamentos;

3.2.13 - Apresentar relatórios a Secretaria Municipal de Educação acerca das atividades desenvolvidas no programa ronda escolar.

3.3 - Compete a ambos os partícipes, SEMED e 22º BPM:

3.3.1 - Prestar, no âmbito de suas especificações, o apoio necessário aos órgãos envolvidos, com vistas ao integral aperfeiçoamento do objeto avençado neste Termo de Cooperação.

3.3.2 - Propor medidas e mecanismos que objetivem o aperfeiçoamento do Programa de Ronda Escolar;

3.3.3 - Coordenar a elaboração, impressão e distribuição do material didático relativo à Ronda Escolar e segurança nas escolas;

3.3.4 - Intercambiar informações, documentos e apoio técnico-operacional, necessários á consecução do objetivo destacado;

3.3.5 - Realizar estudos situacionais sobre a questão da violência nas escolas;

3.3.6 - Articular conjuntamente parcerias com outros entes para fortalecer as atividades educativas de combate á violência, em especial, nas escolas;

3.3.7 - Apreciar e monitorar outras atividades decorrentes deste acordo, quando se tratar de ações complementares estabelecidas com outros órgãos e/ou parceiros;

3.3.8 - Prover os recursos humanos e logísticos necessários á execução das atividades deste acordo;

3.3.9 - Promover a circulação e a disseminação das informações, ações e resultados alcançados pela parceria na mídia e nos demais meios de comunicação, inclusive, via canais institucionais;

3.3.10 - Designar pelo menos 01 (um) representante de cada partícipe, para articular, orientar e supervisionar as ações decorrentes deste Termo, dirimir as dúvidas e resolver os casos omissos, velar pelo efetivo cumprimento das obrigações assumidas e estabelecer os critérios e métodos de trabalho a serem adotados para consecução dos objetivos previstos neste acordo.

CLÁUSULA QUARTA: DA EXECUÇÃO

4.1. O inicio da execução dar-se-á a partir da assinatura do presente termo de cooperação.

4.2. A presente cooperação não envolve transferência de outros recursos financeiros entre os partícipes, além da prevista no item 3.1, subitem 3.1.9 da cláusula terceira.

4.3. Para a execução dos objetivos deste ajuste, cada parte envidará esforços para alocação dos recursos humanos e materiais necessários. A SEMED e o 22º BPM custearão a execução do projeto na medida de suas possibilidades, pontuando-se o princípio da sua autonomia de organização e orçamentária.

CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA

5.1. O presente Termo de Cooperação terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, mediante a celebração de Termo de Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA: DA DIVULGAÇÃO

6.1. Em todo e qualquer evento decorrente deste Termo de Cooperação Mútua, deverão ser mencionados, em caso de publicação ou divulgação, na imprensa ou veículos próprios, os nomes das instituições participantes como executoras dos trabalhos realizados em parceria.

6.2. Quaisquer solicitações de divulgação na mídia deverão ser dirigidas reciprocamente entre os Partícipes, obtendo-se prévia aprovação quanto ao conteúdo a ser veiculado e a correta utilização de suas logomarcas.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS ALTERAÇÕES E MODIFICAÇÕES

7.1. Este instrumento poderá ser alterado durante a sua vigência, por mútuo entendimento entre os celebrantes, mediante a subscrição de termo aditivo, visando a aperfeiçoar a execução dos trabalhos, exceto no tocante ao seu objeto.

CLÁUSULA OITAVA: DO DISTRATO E DA RESCISÃO

8.1. É facultado aos signatários deste Termo de Cooperação promover o distrato do presente, a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou a rescisão unilateral pela iniciativa de qualquer das partes, hipótese em que deverá comunicar a outra parte com trinta dias de antecedência, mediante notificação por escrito, restando para cada um tão somente a responsabilidade pelas tarefas em execução no período anterior a notificação.

8.2. Por descumprimento de qualquer das cláusulas ou condições estipuladas neste Termo de Cooperação Mútua e seus Aditivos, poderá a parte prejudicada rescindi-lo, notificando previamente a outra, com antecedência mínima de trinta dias, por intermédio de simples comunicado formal, descrevendo nele motivos que deram causa a ruptura.

CLÁUSULA NONA: DOS CASOS OMISSOS

9.1. Os casos omissos que surgirem na vigência deste termo serão solucionados de comum entendimento pelos partícipes, ouvidos os responsáveis pela execução e fiscalização do presente acordo.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICIDADE

10.1. A publicação do presente Termo de Cooperação será providenciada pela Polícia Militar do Maranhão - BPM e pela Secretaria Municipal de Educação-SEMED, em seus respectivos Diários Oficiais, conforme determina o parágrafo único do art. 61 da Lei 8666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO

11.1. As questões decorrentes da execução deste Termo de Cooperação, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Paço do Lumiar/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os participes assinam o presente Termo de Cooperação em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produza entre si os efeitos legais, perante as testemunhas abaixo indicadas.

Paço do Lumiar (MA), 22 de janeiro de 2020.

CEL. QOPM ISMAEL DE SOUZA FONSÊCA

COMANDANTE GERAL DA PMMA

TEN. CEL. QOPM CARLOS DE JESUS SALLES NETO

COMANDANTE DO 22º BPM

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DOLUMIAR

MARCOS ANTONIO SILVA FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TESTEMUNHAS:

1. ___________________________________________

CPF Nº. _________________________

2. ___________________________________________

CPF Nº. _________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ACORDO - COOPERAÇÃO: Nº 01020
EXTRATO DO ACORDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR/MA

EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2020. PARTES: ESTADO DO MARANHÃO, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO - PMMA, INSCRITA NO CNPJ Nº 06.650.139/0001-67 E O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA, INSCRITO NO CNPJ N° 06.003.636/0001-73, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, INSCRITA NO CNPJ N° 19.931.246/0001-05. OBJETO: O APOIO TÉCNICO E OPERACIONAL, ENTRE A POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO E O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, PARA FOMENTAR UMA POLÍTICA DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS PÚBLICAS. VIGÊNCIA: O PRAZO É DE 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA DATA DE SUA ASSINATURA. DATA DA ASSINATURA: 22/01/2020. FORO: COMARCA DE PAÇO DO LUMIAR/MA. PARTÍCIPES: CEL. QOPM ISMAEL DE SOUZA FONSÊCA, CPF: 459.439.313-68, COMANDANTE GERAL DA PMMA, TEN. CEL. QOPM CARLOS DE JESUS SALLES NETO, CPF: 406.915.513-91, COMANDANTE DO 22º BPM, MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO, CPF: 005.658.323-1, PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR E MARCOS ANTÔNIO SILVA FERREIRA, CPF: 620.970.673-87, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

MARCOS ANTONIO SILVA FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito