Diário oficial

NÚMERO: 437/2020

Volume: 4 - Número: 437 de 18 de Fevereiro de 2020

18/02/2020 Publicações: 15 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - Portarias - DESIGNAÇÃO: N.º 003020
PORTARIA
PORTARIA N.º 003/2020

Paço do Lumiar, 23 de janeiro de 2020.

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

I - Designar o servidor, FRANCISCO JOSÉ ALBUQUERQUE, Engenheiro Civil, CREA nº 110020020-7, Matrícula n° 67004590-1, para desempenhar a função de Fiscal do Contrato nº 01/TP/009/2019, REFERENTE OS SERVIÇOS DE CALÇAMENTO EM BLOQUETE NO MUNICIPIO DE PAÇO DO LUMIAR-MA.

II - Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Walburg Ribeiro Gonçalves Neto

Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - Portarias - DESIGNAÇÃO: N.º 004/2020020
PORTARIA
PORTARIA N.º 004/2020

Paço do Lumiar, 23 de janeiro de 2020.

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

I - Designar o servidor, FRANCISCO JOSÉ ALBUQUERQUE, Engenheiro Civil, CREA nº 110020020-7, Matrícula n° 67004590-1 para desempenhar a função de Fiscal do Contrato nº 01/TP/007/2019, REFERENTE À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, em vias do município de Paço do Lumiar- MA.

II - Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Walburg Ribeiro Gonçalves Neto

Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - Portarias - DESIGNAÇÃO: N.º 005020
PORTARIA
PORTARIA N.º 005/2020

Paço do Lumiar, 24 de janeiro de 2020.

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

I - Designar o servidor, FRANCISCO JOSÉ ALBUQUERQUE, Engenheiro Civil, CREA nº 110020020-7, Matrícula n° 67004590-1 para desempenhar a função de Fiscal do Contrato nº 01/TP/008/2019, REFERENTE À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, em vias do município de Paço do Lumiar- MA.

II - Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Walburg Ribeiro Gonçalves Neto

Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 389020
PORTARIA
PORTARIA Nº 389 DE 03 de FEVEREIRO DE 2020

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Coordenador da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Paço do Lumiar/MA.

A Prefeita Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR NAILDE RIBEIRO FERNANDES inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF nº 008.329.686-23 para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR, vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRES DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 390020
PORTARIA
PORTARIA Nº 390 DE 03 de FEVEREIRO DE 2020

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Coordenador da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Paço do Lumiar/MA.

A Prefeita Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR MAX WILLAME RIBEIRO FERNANDES inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF nº 620.540.053-71 para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR, vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRES DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 391020
PORTARIA
PORTARIA Nº 391 DE 03 de FEVEREIRO DE 2020

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Assessor Especial do Gabinete da Vice-Prefeita do Município de Paço do Lumiar/MA.

A Prefeita Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR PRISCILA DAYSE CARVALHO DE SOUSA inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF nº 050.526.063-89 para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL, vinculado ao Gabinete da Vice-Prefeita do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRES DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - Portarias - EXONERAÇÃO: Nº 410 020
PORTARIA
PORTARIA Nº 410 de 03 de FEVEREIRO de 2020.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Chefe de Departamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Transporte e Trânsito do Município de Paço do Lumiar.

A Prefeita Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, CARLOS MAGNO SOUSA SOARES, portador do C.P.F. nº 728.007.123-68, do cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Transporte e Trânsito de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRES DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - EXONERAÇÃO: Nº 597020
PORTARIA
PORTARIA Nº 597 de 14 de FEVEREIRO de 2020.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Assessor Especial do Gabinete da Prefeita do Município de Paço do Lumiar.

A Prefeita Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, MARCIO PEDRO FERREIRA, portador do C.P.F. nº 044.132.986-16, do cargo comissionado de ASSESSOR ESPECIAL, vinculado ao Gabinete da Prefeita de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 598020
PORTARIA
PORTARIA Nº 598 DE 14 de FEVEREIRO DE 2020

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Assessor Técnico do Gabinete da Prefeita do Município de Paço do Lumiar/MA.

A Prefeita Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR MARCIO PEDRO FERREIRA inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF nº 044.132.986-16 para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, vinculado ao Gabinete da Prefeita do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: N° 3.409020
DECRETO
DECRETO N° 3.409, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.

DECLARA PONTO FACULTATIVO NO INTERSTÍCIO DE 24 A 26 DE FEVEREIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica e,

CONSIDERANDO as festividades carnavalescas durante o interstício de 24 à 26 de fevereiro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º - Decretar ponto facultativo nos dias 24, 25 e 26 de fevereiro de 2020.

Art. 2º - Ficam, nas datas do artigo anterior, suspensas as atividades administrativas do Poder Executivo, demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta no âmbito do Município de Paço do Lumiar/MA, mantendo-se inalterados os serviços de limpeza, iluminação pública e serviço de atendimento móvel de urgência - SAMU.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - Aviso de Licitação Deserta: Nº 042019
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL DESERTO
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL DESERTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5855/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2019

O Município de Paço do Lumiar/MA, através da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que foi declarado DESERTO, PELA AUSÊNCIA DE INTERESSADOS, o procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 042/2019, Processo administrativo nº 5855/2019, que tinha por objetivo Registro de Preços por 12 (doze) meses para eventual contratação de empresa para o fornecimento de Cestas Básicas, visando atender necessidades de concessão de benefícios eventuais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, pelo Município de Paço do Lumiar-MA.

Paço do Lumiar MA, 19 de dezembro de 2019.

GABRIELLA REIS AMIN CASTRO

Pregoeira

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: Nº 041020
HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, situada na Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, n° 15, Vila Nazaré, CEP: 65.130-000, Paço do Lumiar-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças, Sra. Flavia Virginia Pereira Nolasco, portadora da cédula de identidade nº 061398322017-6 SSP/MA e do CPF nº 697.317.213-04, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo art. 4º do Decreto Municipal nº 033/2017 e com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 041/2019 objetivando registro de preço por 12 meses, para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação dos serviços de publicação em jornal de grande circulação local/regional no caderno de classificação ou em espaço específico de publicação de editais e anúncios oficiais, de interesse da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado à(s) empresa(s):

R F DINIZ COMÉRCIO E SERVIÇOS

CNPJ: 12.347.287/0001-00.

Valor Global: R$ 68.250,00 (sessenta e oito mil, duzentos e cinquenta reais).

Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial - art. 6º, XIII da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores - e sítio deste poder executivo (www.pacodolumiar.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Paço do Lumiar, 31 de Janeiro de 2020.

FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATO CONVOCATÓRIO: Nº 041020
ATO CONVOCATÓRIO
ATO CONVOCATÓRIO

Processo administrativo nº 6624/2019.

Objeto: registro de preço por 12 meses, para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação dos serviços de publicação em jornal de grande circulação local/regional no caderno de classificação ou em espaço específico de publicação de editais e anúncios oficiais, de interesse da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

Modalidade/nº: Pregão Presencial nº 041/2019.

Tipo: Menor Preço (por item).

Pelo presente instrumento e com base no item 12.2 do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 041/2019, amparado pelo artigo 4º, inciso XXII da Lei nº 10.520/02, convocamos o(s) representante(s) legal(is) da(s) empresa(s) abaixo identificada(s), para comparecer(em) na Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, com sede na Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, n° 15, Vila Nazaré, Paço do Lumiar-MA, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00h (oito horas) às 15:00h (quinze horas), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste, para assinatura da ata de registro de preços.

Razão Social: R F DINIZ COMÉRCIO E SERVIÇOS

CNPJ: 12.347.287/0001-00

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Paço do Lumiar - MA, 3 de Fevereiro de 2020

ANTONIO MACIEL PIRES BORGESPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: N° 01020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/PP/041/2019- PMPL

Em 05 de fevereiro de 2020, o MUNICIPIO DE PAÇO DO LUMIAR-MA, através da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, inscrita no CNPJ n ° 06.003.636/0001-73, com sede na Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, n °15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, Brasil, por meio da Comissão Permanente de Licitação- CPL, neste ato representado pelo(a) Presidente (a) do município, Sr. ANTONIO MACIEL PIRES BORGES, portador do CPF nº 001.346.013-78, resolvem registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do Pregão Presencial Nº041/2019, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para Registro de Preço por 12 meses, para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação dos serviços de publicação em jornal de grande circulação local/ regional no caderno de classificação ou em espaço específico de publicação de editais e anúncios oficiais, de interesse da Secretaria Municipal de Administração e Finanças a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3357/2019, aplicando- se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie:

Nome empresarial: R F DINIZ COMÉRCIO E SERVIÇOSCNPJ nº: 12.347.287/0001-00Endereço: R SÃO FRANSCISCO, 121, VILA PALMEIRA, CEP 65.046-720, SÃO LUÍS, MA(DDD) Telefone: 32438943/ 991968969/988568969E-mail: rfdiniz.com.publicidade@hotmail.comNome do representante legal: Reinaldo Fonseca DinizCédula de identidade/órgão emissor: 040198172010-6CPF: 062924533-91ITEMDESCRIÇÃO DO OBJETOUNIDQUANT.PREÇO UNITARIOPREÇO TOTAL1Prestação de serviços de publicação, em jornal de grande circulação local/ regional, no caderno de classifcados ou espaço específco de publicação de editais e anúncios ofciais, de interesse da administração públicaCM/ COLUNA3500R$ 19,50 R$ 68.250,00Da vinculação:

Vinculam-se à presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, o edital do Pregão Presencial Nº 041/2019 e a proposta de preços contendo os preços dos itens acima registrados.

Da expectativa da prestação de serviço(s):

O(s) serviço(s) poderão ser realizado conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, mediante solicitações eventuais através de AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO ou ORDEM DE SERVIÇO, conforme o caso.

O fornecedor registrado fica obrigado à atender os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, ainda que a execução seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.

A existência deste Registro não obriga a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar a efetivar as contratações na quantidade estimada, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro o direito de preferência de fornecimento em igualdade de condições.

É vedado à administração adquirir de outro fornecedor, serviço(s) por valor igual ou superior ao obtido da detentora do Registro de Preços, a menos que esta se recuse a executar.

Da vigência da ata de registro de preços:

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.

Da gerência da presente Ata de Registro de Preços e controle dos preços registrados:

O gerenciamento deste instrumento caberá à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, através da Comissão Permanente de Licitação, no seu aspecto operacional, e à Procuradoria Jurídica, nas questões legais.

É facultado ao prefeito Municipal de Paço do Lumiar, delegar poderes operacionais aos Secretários Municipais e/ ou Chefe(s) de Setor(es) para celebrar contrato e/ou emitir a(s) ordem(ns) de serviço.

A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiaradotará a pratica de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os serviços registrados, nas mesmas condições de serviços.

A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou caso se torne inexequível para as compromissárias.

O(s) preço(s) registrado(s), a indicação do(s) prestador(es) de serviço(s) e as alterações quanto aos valores, atualizados em decorrência de pesquisa de preços periódicas, serão publicados pela Administração na imprensa oficial, aditando- se a presente Ata de Registro de Preços.

Os preços de promoções temporárias ou sazonais não serão computados para efeito de definição do preço praticado no mercado, mas se constituirão em indicador para exercício da faculdade de execução por outros meios, prevista no parágrafo 4° do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

Da readequação de preços:

Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação com elevação ou redução de seus respectivos valores em função da dinâmica do mercado e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro.

Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar promoverá o aditamento do compromisso de fornecimento, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n ° 8.666/93 e alterações posteriores, ou formalmente desonerará a empresa em relação ao item registrado.

O diferencial de preço entre a proposta inicial das empresas licitantes e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos concedidos, serão sempre mantidos.

A empresa detentora do registro fica obrigada a informar à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar sempre que houver redução nos preços de mercado, ainda temporária, comunicando o seu novo preço que irá abalizar de mercado a ser realizada pela Administração conforme item 4 deste instrumento.

Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva dos preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.

No caso de revisão para maior, a empresa licitante compromissária deverá solicitar a revisão do mesmo, obrigando- se a efetuar os serviços das Notas de Empenho já emitidas pelos preços ora registrados.

Das alterações na ata de registro de preços:

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n ° 8.666/93 e alterações posteriores, quando:

Houver redução nos preços praticados no mercado, em relação aos preços registrados, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, promover as necessárias junto aos fornecedores.

Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, devendo a Prefeitura:

Convocar o prestador de serviço visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.

Frustrada a negociação, o prestador de serviço será liberado do compromisso assumido; e

Convocar os demais prestador(es) de serviço(s) visando igual oportunidade de negociação.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o prestador de serviço, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar poderá:

Liberar o prestador de serviço do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de serviço; e

Convocar os demais prestadores de serviços visando igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar irá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa à aquisição pretendida.

O cancelamento do registro de preços:

A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada e os contratos à ela vinculados poderão ser rescindidos, de pleno direito, no todo ou em parte, nas seguintes situações:

Pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar:

Quando a empresa prestadora de serviço não cumprir as obrigações constantes desta ata de Registro de Preços;

Quando a empresa prestadora de serviço a não assinar a Ordem de Serviço no prazo estabelecido;

Quando a empresa prestadora de serviço der causa a rescisão administrativa da Ordem de Serviço decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ordem de serviço decorrente deste Registro;

Cometer reiteradas faltas ou falhas na execução do serviço (s)

Estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

No caso de dissolução da sociedade;

Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

Por razões de interesse público devidamente demonstrados e justificadas pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

Pela empresa:

Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, desde que aceito pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.1.2.3 Quando estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a empresa prestadora de serviço será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente ata.

No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa fornecedora a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por duas vezes consecutivas, considerando- se cancelado o preço registrado e rescindido o contrato a partir da última publicação.

A solicitação da empresa fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, facultando-se à esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta ata.

Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da empresa prestadora de serviço, relativa a execução do objeto.

Caso a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a empresa prestadora de serviço cumpra integralmente a condição contratual infringida.

A empresa prestadora de serviço reconhece os direitos da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Os casos de cancelamento do registro serão formalmente motivados pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Das incidências fiscais, encargos, seguros, etc:

Correrão por conta exclusiva da empresa fornecedora:

Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta ata.

As contribuições devidas à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias a execução do(s) serviço(s).

Da formalização dos contratos:

A contratação com a(s) empresa(s) detentora de preços de produto(s)/ serviço(s) ora registrado(s), após a indicação pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, será feita por intermédio de CONTRATO, observando-se o que segue:

Fica reservado à Administração, o direito de substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como CARTA-CONTRATO, NOTA DE EMPENHO DE DESPESA, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, conforme preceitua o artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

É dispensável o contrato e facultada a substituição prevista no item acima, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme disposto no artigo 62, § 4º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

Vinculam-se aos outros instrumentos hábeis mencionados no item 9.1.1 desta ata de registro de preços, independentemente de transcrição, todas as cláusulas constantes na minuta do contrato (anexo XIX), bem como esta Ata de Registro de Preços e a proposta de preços da empresa vencedora.

O(s) contrato(s) ou outros instrumentos hábeis oriundo(s) desta Ata de Registro de Preços poderá(ão) ser celebrado(s) a qualquer tempo durante a vigência da mesma.

Dos usuários participantes extraordinários (Adesão à ata de registro de preços):

Poderá utilizar- se desta ata de registro de preços quaisquer Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gabinete do Prefeito, devendo:

Comprovar nos autos da vantagem da adesão, observando- se inclusive, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ata de registro de preços;

Encaminhar solicitação de adesão à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar (órgão gerenciador), que deverá autorizá-la.

Caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da adesão, desde não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

As Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Gabinete do Prefeito, para que este indique os possíveis prestadora de serviço e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

Caberá ao prestador de serviço beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do(s) prestador(es) de serviço(s), independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que não prejudique as obrigações assumidas com a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por participante extraordinário, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes/não participantes.

As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes, independente do número de não participantes que aderirem.

Das disposições finais:

As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

Integram esta ata, o edital da licitação que originou a mesma, as propostas de preços e documentação de habilitação da empresa(s) vencedora(s);

É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

Em razão de eventuais alterações estruturais da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, poderá haver modificações nos locais de execução do(s) serviço(s), caso em que a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar notificará o detentor do preço registrado para promover as mudanças necessárias;

O detentor do preço registrado informará à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa;

Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação do detentor do registro com outrem, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar reserva- se o direito de rescindir a Ata, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social;

A empresa fornecedora não poderá utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, ou sua qualidade de empresa fornecedora em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediato cancelamento desta Ata e do contrato decorrente, independentemente de aviso ou interpelação judicial, sem prejuízo da responsabilidade da empresa fornecedora;

A empresa prestadora de serviço está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do(s) serviço(s) a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

Da divulgação e publicação da Ata de Registro de Preços:

O(s) preço(s) do(s) prestador(es) de serviço(s) registrado(s) com indicação do(s) prestador(es) de serviço(s) será divulgado no sítio oficial do poder executivo de Paço do Lumiar- MA (www.pacodolumiar.ma.gov.br) e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços, conforme preceitua o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 3356/2019.

A íntegra da presente Ata de Registro de Preço será publicada na imprensa oficial (art. 6º, XIII, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores).

Dos casos omissos:

Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3357/2019, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito.

Do Foro:

Fica eleito o Foro da Comarca de Paço do Lumiar-MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com as disposições contidas na preste ata, as partes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.

Paço do Lumiar, 05 de fevereiro de 2020.

ANTONIO MACIEL PIRES BORGES

Presidente da CPL

Reinaldo Fonseca Diniz

Representante Legal

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações -
ATO CONVOCATÓRIO
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no art. 64 da lei 8666/93, convocamos essa empresa R F DINIZ COMÉRCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob o Nº 12.347.287/0001-00, situada à Rua São Francisco, nº 121, Vila Palmeira, CEP nº 65.046-720, São Luís/MA, para comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, situada à margem da Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, Nº 15, Vila Nazaré, CEP 65.130.000, Paço do Lumiar MA, para assinatura do termo de contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O representante legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 8:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas) e das 14:00hs (quatorze horas) às 18:00hs (dezoito Horas).

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá a empresa do direito de contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidade prevista em lei.

Paço do Lumiar MA, 14 de fevereiro de 2020.

FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

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