Diário oficial

NÚMERO: 439/2020

Volume: 4 - Número: 439 de 20 de Fevereiro de 2020

20/02/2020 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 571020
PORTARIA
PORTARIA Nº 571, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0800690-45.2020.8.10.0000-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antônio Guerreiro Junior, pertencente à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA, determinando a homologação do certame (Edital nº 001/2018) e a consequente nomeação da candidata JUCICLEIDE SANTOS RAMOS, aprovada em 10º lugar para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE),

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice, JUCICLEIDE SANTOS RAMOS, portadora do CPF sob o nº 489.709.993-53, para exercer o cargo em provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE), vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.

Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em exercício

ANEXO ÚNICOANEXO ÚNICO

LISTAGEM DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

(Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em Cartório, ou originais e cópias legíveis que poderão ser autenticadas no ato da entrega, mediante apresentação dos documentos originais)

Carteira de Identidade;

CPF próprio;

Certidão de Casamento (se casado no civil ou religioso com efeito civil);

Certidão de Nascimento (se solteiro ou em união estável não casado no civil);

Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos (no caso de universitário, até 24 anos, trazer declaração da universidade), e de filhos inválidos, sem limite de idade (mediante laudo médico);

PIS ou PASEP (o concursado tem que solicitar junto ao Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica);

Título de Eleitor;

Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral ou pelo site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

Comprovante da Qualificação para exercício do cargo pretendido conforme indicado no Anexo II do Edital de Concurso Público n° 001/2018;

Certificado de Escolaridade Atual (especialização, mestrado e/ou doutorado - se for o caso);

Certificado de residência médica e especializada (se for o caso);

Registro no Conselho da categoria devidamente atualizado, de acordo com o cargo pretendido, se for o caso.

Certidão de quitação da anuidade do Conselho da categoria;

Duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

Carteira de Trabalho (cópia da frente e costa da página que contém a foto);

Comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

Comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste o seu endereço completo, inclusive o CEP (aceitos apenas os emitidos até um mês anterior à data deste edital);

Declaração de Bens e Valores Patrimoniais (da última declaração de imposto de renda ou declaração reconhecida em cartório);

Atualização do CPF (para os isentos) - apresentar comprovação de inscrição e de situação cadastral no CPF que emitida pela Receita Federal através do site: ;

Certidão de registro de antecedentes criminais;

Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego puìblico, quando for o caso (formulário fornecido pela Administração);

DeclaracaÞo de acumulacaÞo liìcita de cargo/emprego puìblico, quando for o caso, em conformidade com a legislacaÞo vigente (formulário fornecido pela Administração);

Atestado de sauìde ocupacional emitido por meìdico do trabalho, no qual haja expressa indicacaÞo de que o candidato estaì apto para exercer as atribuicoÞes do cargo para o qual estaì sendo nomeado, para ser homologado pela Junta Meìdica Oficial da Prefeitura Municipal de Paco do Lumiar - MA;

Se Portador de Necessidades Especiais deverá apresentar Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

Exames médicos (apresentar em originais) atual ou emitidos dentro do lapso temporal máximo de trinta dias anterior à data de publicação desta portaria de nomeação, abaixo descritos:

HEMOGRAMA COMPLETOCONTAGEM DE PLAQUETASGLICEMIA DE JEJUM URINA DE ROTINAFEZESCOLESTEROL TOTALTRIGLICERÍDESVDRLTIPAGEM SANGUEELETROCARDIOGRAMABETA HCGHEPATITE VIRALRAIO X DO TÓRAXRAIO X DA COLUNA LOMBARLAUDO OFTALMOLÓGICOAUDIOMETRIAEXAME DE VIDEOLARINGOSCOPIA, COM LAUDO DESCRITIVO (na gravação do exame, deve constar a data da sua realização e a imagem do rosto do candidato). (Exigível apenas para os professores) Observações:

Não serão aceitas cópias não legíveis, rasuradas ou incompletas;

Os exames médicos somente serão aceitos em originais e com data de emissão inferior a um mês, tomando por referência a data de publicação desta portaria;

Não serão aceitas documentações incompletas, bem como somente serão encaminhados para a Junta Médica os candidatos já munidos de todos os exames solicitados no item 27 deste Anexo Único.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 570020
PORTARIA
PORTARIA Nº 570, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0800459-18.2020.8.10.0000-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antônio Guerreiro Junior, pertencente à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA, determinando a homologação do certame (Edital nº 001/2018) e a consequente nomeação da candidata JESSIANE FERREIRA MARQUES, aprovada em 19º lugar para o cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice, JESSIANE FERREIRA MARQUES, portadora do CPF sob o nº 052.461.583-73, para exercer o cargo em provimento efetivo de PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.

Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em exercício

ANEXO ÚNICOANEXO ÚNICOANEXO ÚNICO

LISTAGEM DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

(Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em Cartório, ou originais e cópias legíveis que poderão ser autenticadas no ato da entrega, mediante apresentação dos documentos originais)

Carteira de Identidade;

CPF próprio;

Certidão de Casamento (se casado no civil ou religioso com efeito civil);

Certidão de Nascimento (se solteiro ou em união estável não casado no civil);

Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos (no caso de universitário, até 24 anos, trazer declaração da universidade), e de filhos inválidos, sem limite de idade (mediante laudo médico);

PIS ou PASEP (o concursado tem que solicitar junto ao Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica);

Título de Eleitor;

Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral ou pelo site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

Comprovante da Qualificação para exercício do cargo pretendido conforme indicado no Anexo II do Edital de Concurso Público n° 001/2018;

Certificado de Escolaridade Atual (especialização, mestrado e/ou doutorado - se for o caso);

Certificado de residência médica e especializada (se for o caso);

Registro no Conselho da categoria devidamente atualizado, de acordo com o cargo pretendido, se for o caso.

Certidão de quitação da anuidade do Conselho da categoria;

Duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

Carteira de Trabalho (cópia da frente e costa da página que contém a foto);

Comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

Comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste o seu endereço completo, inclusive o CEP (aceitos apenas os emitidos até um mês anterior à data deste edital);

Declaração de Bens e Valores Patrimoniais (da última declaração de imposto de renda ou declaração reconhecida em cartório);

Atualização do CPF (para os isentos) - apresentar comprovação de inscrição e de situação cadastral no CPF que emitida pela Receita Federal através do site: ;

Certidão de registro de antecedentes criminais;

Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego puìblico, quando for o caso (formulário fornecido pela Administração);

DeclaracaÞo de acumulacaÞo liìcita de cargo/emprego puìblico, quando for o caso, em conformidade com a legislacaÞo vigente (formulário fornecido pela Administração);

Atestado de sauìde ocupacional emitido por meìdico do trabalho, no qual haja expressa indicacaÞo de que o candidato estaì apto para exercer as atribuicoÞes do cargo para o qual estaì sendo nomeado, para ser homologado pela Junta Meìdica Oficial da Prefeitura Municipal de Paco do Lumiar - MA;

Se Portador de Necessidades Especiais deverá apresentar Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

Exames médicos (apresentar em originais) atual ou emitidos dentro do lapso temporal máximo de trinta dias anterior à data de publicação desta portaria de nomeação, abaixo descritos:

HEMOGRAMA COMPLETOCONTAGEM DE PLAQUETASGLICEMIA DE JEJUM URINA DE ROTINAFEZESCOLESTEROL TOTALTRIGLICERÍDESVDRLTIPAGEM SANGUEELETROCARDIOGRAMABETA HCGHEPATITE VIRALRAIO X DO TÓRAXRAIO X DA COLUNA LOMBARLAUDO OFTALMOLÓGICOAUDIOMETRIAEXAME DE VIDEOLARINGOSCOPIA, COM LAUDO DESCRITIVO (na gravação do exame, deve constar a data da sua realização e a imagem do rosto do candidato). (Exigível apenas para os professores) Observações:

Não serão aceitas cópias não legíveis, rasuradas ou incompletas;

Os exames médicos somente serão aceitos em originais e com data de emissão inferior a um mês, tomando por referência a data de publicação desta portaria;

Não serão aceitas documentações incompletas, bem como somente serão encaminhados para a Junta Médica os candidatos já munidos de todos os exames solicitados no item 27 deste Anexo Único.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERR O

Prefeita Municipal em exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - COOPERAÇÃO: Nº 572020
PORTARIA
PORTARIA Nº 572, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CUIDADOR DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0800457-48.2020.8.10.0000-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antônio Guerreiro Junior, pertencente à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA, determinando a homologação do certame (Edital nº 001/2018) e a consequente nomeação da candidata MARIA DA PIEDADE MAIA VIEIRA, aprovada em 29º lugar para o cargo de CUIDADOR,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice, MARIA DA PIEDADE MAIA VIEIRA, portadora do CPF sob o nº 039.037.303-60, para exercer o cargo em provimento efetivo de CUIDADOR, vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.

Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em exercício

ANEXO ÚNICOANEXO ÚNICOANEXO ÚNICO

LISTAGEM DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

(Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em Cartório, ou originais e cópias legíveis que poderão ser autenticadas no ato da entrega, mediante apresentação dos documentos originais)

Carteira de Identidade;

CPF próprio;

Certidão de Casamento (se casado no civil ou religioso com efeito civil);

Certidão de Nascimento (se solteiro ou em união estável não casado no civil);

Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos (no caso de universitário, até 24 anos, trazer declaração da universidade), e de filhos inválidos, sem limite de idade (mediante laudo médico);

PIS ou PASEP (o concursado tem que solicitar junto ao Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica);

Título de Eleitor;

Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral ou pelo site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

Comprovante da Qualificação para exercício do cargo pretendido conforme indicado no Anexo II do Edital de Concurso Público n° 001/2018;

Certificado de Escolaridade Atual (especialização, mestrado e/ou doutorado - se for o caso);

Certificado de residência médica e especializada (se for o caso);

Registro no Conselho da categoria devidamente atualizado, de acordo com o cargo pretendido, se for o caso.

Certidão de quitação da anuidade do Conselho da categoria;

Duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

Carteira de Trabalho (cópia da frente e costa da página que contém a foto);

Comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

Comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste o seu endereço completo, inclusive o CEP (aceitos apenas os emitidos até um mês anterior à data deste edital);

Declaração de Bens e Valores Patrimoniais (da última declaração de imposto de renda ou declaração reconhecida em cartório);

Atualização do CPF (para os isentos) - apresentar comprovação de inscrição e de situação cadastral no CPF que emitida pela Receita Federal através do site: ;

Certidão de registro de antecedentes criminais;

Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego puìblico, quando for o caso (formulário fornecido pela Administração);

DeclaracaÞo de acumulacaÞo liìcita de cargo/emprego puìblico, quando for o caso, em conformidade com a legislacaÞo vigente (formulário fornecido pela Administração);

Atestado de sauìde ocupacional emitido por meìdico do trabalho, no qual haja expressa indicacaÞo de que o candidato estaì apto para exercer as atribuicoÞes do cargo para o qual estaì sendo nomeado, para ser homologado pela Junta Meìdica Oficial da Prefeitura Municipal de Paco do Lumiar - MA;

Se Portador de Necessidades Especiais deverá apresentar Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

Exames médicos (apresentar em originais) atual ou emitidos dentro do lapso temporal máximo de trinta dias anterior à data de publicação desta portaria de nomeação, abaixo descritos:

HEMOGRAMA COMPLETOCONTAGEM DE PLAQUETASGLICEMIA DE JEJUM URINA DE ROTINAFEZESCOLESTEROL TOTALTRIGLICERÍDESVDRLTIPAGEM SANGUEELETROCARDIOGRAMABETA HCGHEPATITE VIRALRAIO X DO TÓRAXRAIO X DA COLUNA LOMBARLAUDO OFTALMOLÓGICOAUDIOMETRIAEXAME DE VIDEOLARINGOSCOPIA, COM LAUDO DESCRITIVO (na gravação do exame, deve constar a data da sua realização e a imagem do rosto do candidato). (Exigível apenas para os professores) Observações:

Não serão aceitas cópias não legíveis, rasuradas ou incompletas;

Os exames médicos somente serão aceitos em originais e com data de emissão inferior a um mês, tomando por referência a data de publicação desta portaria;

Não serão aceitas documentações incompletas, bem como somente serão encaminhados para a Junta Médica os candidatos já munidos de todos os exames solicitados no item 27 deste Anexo Único.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 622020
PORTARIA
PORTARIA Nº 622, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0800101-53.2020.8.10.0000-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antônio Guerreiro Junior, pertencente à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA, determinando a homologação do certame (Edital nº 001/2018) e a consequente nomeação do candidato FÁBIO LAESTE DE SOUSA ARAÚJO, aprovado em 19º lugar para o cargo de AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice, FÁBIO LAESTE DE SOUSA ARAÚJO, portador do CPF sob o nº 011.095.853-57, para exercer o cargo em provimento efetivo de AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMUR, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.

Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

maria paula azevedo desterro

Prefeita Municipal em exercício

ANEXO ÚNICO

LISTAGEM DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

(Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em Cartório, ou originais e cópias legíveis que poderão ser autenticadas no ato da entrega, mediante apresentação dos documentos originais)

Carteira de Identidade;

CPF próprio;

Certidão de Casamento (se casado no civil ou religioso com efeito civil);

Certidão de Nascimento (se solteiro ou em união estável não casado no civil);

Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos (no caso de universitário, até 24 anos, trazer declaração da universidade), e de filhos inválidos, sem limite de idade (mediante laudo médico);

PIS ou PASEP (o concursado tem que solicitar junto ao Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica);

Título de Eleitor;

Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral ou pelo site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

Comprovante da Qualificação para exercício do cargo pretendido conforme indicado no Anexo II do Edital de Concurso Público n° 001/2018;

Certificado de Escolaridade Atual (especialização, mestrado e/ou doutorado - se for o caso);

Certificado de residência médica e especializada (se for o caso);

Registro no Conselho da categoria devidamente atualizado, de acordo com o cargo pretendido, se for o caso.

Certidão de quitação da anuidade do Conselho da categoria;

Duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

Carteira de Trabalho (cópia da frente e costa da página que contém a foto);

Comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

Comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste o seu endereço completo, inclusive o CEP (aceitos apenas os emitidos até um mês anterior à data deste edital);

Declaração de Bens e Valores Patrimoniais (da última declaração de imposto de renda ou declaração reconhecida em cartório);

Atualização do CPF (para os isentos) - apresentar comprovação de inscrição e de situação cadastral no CPF que emitida pela Receita Federal através do site: ;

Certidão de registro de antecedentes criminais;

Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego puìblico, quando for o caso (formulário fornecido pela Administração);

DeclaracaÞo de acumulacaÞo liìcita de cargo/emprego puìblico, quando for o caso, em conformidade com a legislacaÞo vigente (formulário fornecido pela Administração);

Atestado de sauìde ocupacional emitido por meìdico do trabalho, no qual haja expressa indicacaÞo de que o candidato estaì apto para exercer as atribuicoÞes do cargo para o qual estaì sendo nomeado, para ser homologado pela Junta Meìdica Oficial da Prefeitura Municipal de Paco do Lumiar - MA;

Se Portador de Necessidades Especiais deverá apresentar Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

Exames médicos (apresentar em originais) atual ou emitidos dentro do lapso temporal máximo de trinta dias anterior à data de publicação desta portaria de nomeação, abaixo descritos:

HEMOGRAMA COMPLETOCONTAGEM DE PLAQUETASGLICEMIA DE JEJUM URINA DE ROTINAFEZESCOLESTEROL TOTALTRIGLICERÍDESVDRLTIPAGEM SANGUEELETROCARDIOGRAMABETA HCGHEPATITE VIRALRAIO X DO TÓRAXRAIO X DA COLUNA LOMBARLAUDO OFTALMOLÓGICOAUDIOMETRIAEXAME DE VIDEOLARINGOSCOPIA, COM LAUDO DESCRITIVO (na gravação do exame, deve constar a data da sua realização e a imagem do rosto do candidato). (Exigível apenas para os professores) Observações:

Não serão aceitas cópias não legíveis, rasuradas ou incompletas;

Os exames médicos somente serão aceitos em originais e com data de emissão inferior a um mês, tomando por referência a data de publicação desta portaria;

Não serão aceitas documentações incompletas, bem como somente serão encaminhados para a Junta Médica os candidatos já munidos de todos os exames solicitados no item 27 deste Anexo Único.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: N° 01020
ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/PP/045/2019-PMPL

Em 06 de fevereiro de 2020, o MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR-MA, por meio da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, inscrita no CNPJ n ° 06.003.636/0001-73, com sede na Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, n°15, Vila Nazaré, CEP 65.130-000, Paço do Lumiar- MA, por meio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, neste ato representado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município, Sr. ANTONIO MACIEL PIRES BORGES, portador do CPF nº 001.346.013-78, resolvem registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do Pregão Presencial Nº 045/2019, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para Registro de Preços por 12 (doze) meses para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) Especializada na prestação de serviços de capina manual e roçagem com máquinas, bem como recolhimento dos resíduos gerados, incluindo o fornecimento de mão de obra com todos os materiais, equipamentos e ferramentas essenciais e indispensáveis para execução dos serviços nas áreas internas e externas das unidades escolares e prédios em uso pela rede Municipal de Educação de Paço do Lumiar MA, de interesse desta administração pública a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3357/2019, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie:

Nome empresarial: R.V.N. SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDACNPJ nº: 21.061.743/0001-41Endereço: Rua 03, quadra - 04, N 13, Loteamento Araguaia, CEP 65.130.000, Paço do Lumiar MA.(DDD) Telefone: (98) 98863-7825E-mail: evendesercom@gmail.comNome do representante legal: RAIMUNDO NONATO FRANÇA COSTACédula de identidade/órgão emissor:84342097-9/ SSP/MACPF: 844.076.543-68ITEMESPECIFICAÇÃOUND.QUANT.PREÇO ESTIMADO UNITÁRIO R$PREÇO ESTIMAD TOTAL R$1Serviço de capina manual - corte e erradicação de vegetação rasteira (mato, erva, etc)M²5.858,751,005.858,752Serviço de roçada mecanizada - corte de vegetação, visando deixar a área, com um mínimo de vegetação possível.Ha11,292.020,0022.805,803Serviço de recolhimento aglutinação e remoção dos resíduos para o destino final.Kg23752.390,153.562,86TOTAL32.227,41

Da vinculação:

1.1. Vinculam- se à presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, o edital do Pregão Presencial Nº 45/2019 e a proposta de preços contendo os preços dos itens acima registrados.

2. Da expectativa da execução dos serviços:

2.1. O (s) serviço(s) poderá ser entregue conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, mediante solicitações eventuais por meio de AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, conforme o caso.

2.2. O prestador de serviço registrado fica obrigado a atender os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.

2.3. A existência deste Registro não obriga a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar a efetivar as contratações na quantidade estimada, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro o direito de preferência de serviços em igualdade de condições.

2.4. É vedado à administração adquirir de outro prestador de serviço, por valor igual ou superior ao obtido da detentora do Registro de Preços, a menos que esta se recuse a executar.

3. Da vigência da ata de registro de preços:

3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.

4. Da gerência da presente Ata de Registro de Preços e controle dos preços registrados:

4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, por meio da Comissão Permanente de Licitações, no seu aspecto operacional e, à Procuradoria Jurídica, nas questões legais.

4.1.1. É facultado ao prefeito Municipal de Paço do Lumiar, delegar poderes operacionais aos Secretários Municipais e/ ou Chefe (s) de Setor (es) para celebrar contrato e/ou emitir a (s) ordem (ns) de serviços.

4.2. A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os serviços registrados, nas mesmas condições.

5. Da readequação de preços:

5.1. Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação com elevação ou redução de seus respectivos valores em função da dinâmica do mercado e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro.

5.2. Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar promoverá o aditamento do compromisso de serviços, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n ° 8.666/93 e alterações posteriores, ou formalmente desonerará a empresa em relação ao item registrado.

5.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial das empresas licitantes e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar à época da abertura das propostas.

5.4. A empresa detentora do registro fica obrigada a informar à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar sempre que houver redução nos preços de mercado, ainda temporária, comunicando o seu novo preço que irá abalizar de mercado a ser realizada pela Administração conforme item 4 deste instrumento.

6. Das alterações na ata de registro de preços:

6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n ° 8.666/93 e alterações posteriores, quando:

6.1.1. Houver redução nos preços praticados no mercado, em relação aos preços registrados, ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, promover as necessárias junto aos prestador (es) de serviço (s).

6.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, devendo a Prefeitura:

6.1.2.1. Convocar o prestador de serviço visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.

6.1.2.2. Frustrada a negociação, o prestador de serviço será liberado do compromisso assumido; e

6.1.2.3. Convocar os demais prestador (es) de serviço (s) visando igual oportunidade de negociação.

6.1.3. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o prestador de serviço, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar poderá:

6.1.3.1. Liberar o prestador de serviço do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de serviços; e

6.1.3.2. Convocar os demais prestador (es) de serviço (s) visando igual oportunidade de negociação

6.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar irá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa à aquisição pretendida.

7. Do cancelamento do registro de preços:

7.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada e os contratos à ela vinculados poderão ser rescindidos, de pleno direito, no todo ou em parte, nas seguintes situações:

7.1.1. Pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar:

7.1.1.1. Quando a empresa prestadora de serviço não cumprir as obrigações constantes desta ata de Registro de Preços;

7.1.1.2. Quando a empresa prestadora de serviço a não assinar a Ordem de serviço no prazo estabelecido;

7.1.1.3. Quando a empresa prestadora de serviço a der causa a rescisão administrativa da Ordem de serviço decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

7.1.1.4. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ordem de serviços decorrente deste Registro;

7.1.1.5. Cometer reiteradas faltas ou falhas na execução dos serviços do (s) produto(s);

7.1.1.6. Estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.1.7. No caso de dissolução da sociedade;

7.1.1.8. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

7.1.1.9. Por razões de interesse público devidamente demonstrados e justificadas pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

7.1.2. Pela empresa:

7.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, desde que aceito pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

7.1.2.2. Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.1.2.3. Quando estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a empresa prestadora de serviço será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente ata.

7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa prestadora de serviço a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por duas vezes consecutivas, considerando- se cancelado o preço registrado e rescindido o contrato a partir da última publicação.

7.4. A solicitação da empresa prestadora de serviço para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, facultando-se a esta, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta ata.

7.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da empresa prestadora de serviço, relativa a execução dos serviços do objeto.

7.6. Caso a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a empresa prestadora de serviço cumpra integralmente a condição contratual infringida.

7.7. A empresa prestadora de serviço reconhece os direitos da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.8. Os casos de cancelamento do registro serão formalmente motivados pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

8. Das incidências fiscais, encargos, seguros, etc;

8.1. Correrão por conta exclusiva da empresa prestadora de serviço:

8.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta ata.

8.1.2. As contribuições devidas à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços do (s) produto(s).

9. Da formalização dos contratos:

9.1. A contratação com a (s) empresa (s) detentora de preços de produto(s)/ serviço(s) ora registrado(s), após a indicação pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, será feita por intermédio de CONTRATO, observando-se o que segue:

9.1.1. Fica reservado à Administração, o direito de substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como CARTA- CONTRATO, NOTA DE EMPENHO DE DESPESA, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, conforme preceitua o artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.1. É dispensável o contrato e facultada a substituição prevista no item acima, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme disposto no artigo 62, § 4º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.2. Vinculam- se aos outros instrumentos hábeis mencionados no item 9.1.1 desta ata de registro de preços, independentemente de transcrição, todas as cláusulas constantes na minuta do contrato (anexo XIX), bem como esta Ata de Registro de Preços e a proposta de preços da empresa vencedora.

9.2. O (s) contrato (s) ou outros instrumentos hábeis oriundo (s) desta Ata de Registro de Preços poderá (ão) ser celebrado (s) a qualquer tempo durante a vigência da mesma.

10. Dos usuários participantes extraordinários (Adesão à ata de registro de preços):

10.1. Poderá utilizar- se desta ata de registro de preços quaisquer Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gabinete do Prefeito, devendo:

10.1.1. Comprovar nos autos da vantagem da adesão, observando- se inclusive, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ata de registro de preços;

10.1.2. Encaminhar solicitação de adesão à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar (órgão gerenciador), que deverá autorizá-la.

10.2. Caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da adesão, desde não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

10.3. As Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Gabinete do Prefeito, para que este indique os possíveis prestador (es) de serviço (s) e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

10.4. Caberá ao prestador de serviço beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do (s) produto (s), independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que não prejudique as obrigações assumidas com a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

10.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por participante extraordinário, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes/não participantes.

10.6. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes, independente do número de não participantes que aderirem.

11. Das disposições finais:

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

11.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

11.1.2. Integram esta ata, o edital da licitação que originou a mesma, as propostas de preços e documentação de habilitação da empresa (s) vencedora

11.1.3.É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

11.1.4. Em razão de eventuais alterações estruturais da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, poderá haver modificações no (s) serviço (s), caso em que a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar notificará o detentor do preço registrado para promover as mudanças necessárias;

11.1.5.O detentor do preço registrado informará à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa;

11.1.6. Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação do detentor do registro com outrem, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar reserva- se o direito de rescindir a Ata, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social;

11.1.7.A empresa prestadora de serviço não poderá utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, ou sua qualidade de empresa prestadora de serviço em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediato cancelamento desta Ata e do contrato decorrente, independentemente de aviso ou interpelação judicial, sem prejuízo da responsabilidade da empresa prestadora de serviço;

11.1.8.A empresa prestadora de serviço está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do(s) produto(s) a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

12. Da divulgação e publicação da Ata de Registro de Preços:

12.1. O (s) preço (s) do(s) serviço(s) registrado(s) com indicação do(s) prestador(es) de serviço(s) será divulgado no sítio oficial do poder executivo de Paço do Lumiar MA (www.pacodolumiar.ma.gov.br) e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços, conforme preceitua o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 3356/2019.

12.2. A íntegra da presente Ata de Registro de Preço será publicada na imprensa oficial (art. 6º, XIII, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores).

13. Dos casos omissos:

13.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3357/2019, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da

Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito.

14. Do Foro:

14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paço do Lumiar MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com as disposições contidas na preste ata, as partes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos

Paço do Lumiar, 06 de fevereiro de 2020.

ANTONIO MACIEL PIRES BORGES

Presidente da CPL

R. V. N. SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.

Representante Legal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de licitação: Nº 001020
CHAMADA PUBLICA
AVISO DE LICITAÇÃO

CHAMADA PUBLICA Nº 001/2020

O município de Paço do Lumiar (MA), através da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, por meio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público aos interessados que, com base na Lei nº 11.947/2009, Resolução FNDE/CD nº 026/2013 e pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, fará realizar às 14:00h (catorze horas) do dia 12 de março de 2020, licitação do tipo menor preço, tendo por objeto a aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, Destinados ao Atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. A presente licitação será realizada na sala de reunião da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, situada na Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar (MA) e será presidida pelo Presidente da CPL desta prefeitura municipal. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, em dias úteis, no horário das 08:00h (oito horas) às 14:00h (catorze horas) e no sítio oficial deste poder executivo - www.pacodolumiar.ma.gov.br, onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. Esclarecimentos adicionais no endereço supra ou pelo e-mail: licitacao@pacodolumiar.ma.gov.br.

Paço do Lumiar - MA, 14 de fevereiro de 2020.

Marcos Antônio Silva Ferreira

Secretário Municipal de Educação

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