DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e
CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0800690-45.2020.8.10.0000-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antônio Guerreiro Junior, pertencente à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA, determinando a homologação do certame (Edital nº 001/2018) e a consequente nomeação da candidata JUCICLEIDE SANTOS RAMOS, aprovada em 10º lugar para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE),
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, sub judice, JUCICLEIDE SANTOS RAMOS, portadora do CPF sob o nº 489.709.993-53, para exercer o cargo em provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE), vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, devendo assim ser considerado a partir desta data.
Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRE-SE.
GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.
MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO
Prefeita Municipal em exercício
ANEXO ÚNICOANEXO ÚNICO
LISTAGEM DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
(Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em Cartório, ou originais e cópias legíveis que poderão ser autenticadas no ato da entrega, mediante apresentação dos documentos originais)
Carteira de Identidade;
CPF próprio;
Certidão de Casamento (se casado no civil ou religioso com efeito civil);
Certidão de Nascimento (se solteiro ou em união estável não casado no civil);
Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos (no caso de universitário, até 24 anos, trazer declaração da universidade), e de filhos inválidos, sem limite de idade (mediante laudo médico);
PIS ou PASEP (o concursado tem que solicitar junto ao Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica);
Título de Eleitor;
Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral ou pelo site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
Comprovante da Qualificação para exercício do cargo pretendido conforme indicado no Anexo II do Edital de Concurso Público n° 001/2018;
Certificado de Escolaridade Atual (especialização, mestrado e/ou doutorado - se for o caso);
Certificado de residência médica e especializada (se for o caso);
Registro no Conselho da categoria devidamente atualizado, de acordo com o cargo pretendido, se for o caso.
Certidão de quitação da anuidade do Conselho da categoria;
Duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;
Carteira de Trabalho (cópia da frente e costa da página que contém a foto);
Comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;
Comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste o seu endereço completo, inclusive o CEP (aceitos apenas os emitidos até um mês anterior à data deste edital);
Declaração de Bens e Valores Patrimoniais (da última declaração de imposto de renda ou declaração reconhecida em cartório);
Atualização do CPF (para os isentos) - apresentar comprovação de inscrição e de situação cadastral no CPF que emitida pela Receita Federal através do site:
Certidão de registro de antecedentes criminais;
Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego puìblico, quando for o caso (formulário fornecido pela Administração);
Declarac◊aÞo de acumulac◊aÞo liìcita de cargo/emprego puìblico, quando for o caso, em conformidade com a legislac◊aÞo vigente (formulário fornecido pela Administração);
Atestado de sauìde ocupacional emitido por meìdico do trabalho, no qual haja expressa indicac◊aÞo de que o candidato estaì apto para exercer as atribuic◊oÞes do cargo para o qual estaì sendo nomeado, para ser homologado pela Junta Meìdica Oficial da Prefeitura Municipal de Pac◊o do Lumiar - MA;
Se Portador de Necessidades Especiais deverá apresentar Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;
Exames médicos (apresentar em originais) atual ou emitidos dentro do lapso temporal máximo de trinta dias anterior à data de publicação desta portaria de nomeação, abaixo descritos:
HEMOGRAMA COMPLETOCONTAGEM DE PLAQUETASGLICEMIA DE JEJUM URINA DE ROTINAFEZESCOLESTEROL TOTALTRIGLICERÍDESVDRLTIPAGEM SANGUEELETROCARDIOGRAMABETA HCGHEPATITE VIRALRAIO X DO TÓRAXRAIO X DA COLUNA LOMBARLAUDO OFTALMOLÓGICOAUDIOMETRIAEXAME DE VIDEOLARINGOSCOPIA, COM LAUDO DESCRITIVO (na gravação do exame, deve constar a data da sua realização e a imagem do rosto do candidato). (Exigível apenas para os professores) Observações:
Não serão aceitas cópias não legíveis, rasuradas ou incompletas;
Os exames médicos somente serão aceitos em originais e com data de emissão inferior a um mês, tomando por referência a data de publicação desta portaria;
Não serão aceitas documentações incompletas, bem como somente serão encaminhados para a Junta Médica os candidatos já munidos de todos os exames solicitados no item 27 deste Anexo Único.
MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO
Prefeita Municipal em exercício