o secretário mUNICIPAL DE eDUCAÇÃO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013;
CONSIDERANDO que, compete ao município de Paço do Lumiar, por intermédio da SEMED, analisar e aprovar a prestação de contas das instituições mantenedoras das escolas comunitárias de Paço do Lumiar;
CONSIDERANDO que, é dever das referidas instituições mantenedoras apresentar à SEMED, mensalmente, conforme cronograma estabelecido por esta secretaria, PRESTAÇÃO DE CONTAS, da aplicação dos recursos repassados por intermédio dos termos de colaboração pactuados com as mesmas;CONSIDERANDO que, seja por omissão no dever prestar contas ou na não regularização (tempestivamente) de eventuais pendências apontadas pela comissão de prestação de contas, poderá ocorrer a suspensão do repasse financeiro a partir do evento, sem prejuízo de posterior instauração de tomadas de contas especial,
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer o cronograma relacionado às prestações de contas das Entidades Mantenedoras das Escolas Comunitárias de Paço do Lumiar - MA que possuem, atualmente, Termo de Colaboração celebrados com o Município de Paço do Lumia, por intermédio da SEMED, nos termos da Lei nº 13.019/2014 c/c a Lei Municipal nº 627/2014 e, conforme estabelece a cláusula nona dos referidos instrumentos particulares.
Art. 2º. O repasse mensal dos recursos financeiros realizados por esta municipalidade, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, às Entidades supracitadas, ocorrerá até o último dia do mês corrente (Cláusula II, Item II, alínea “a”), relacionados às ações desenvolvidas pelas mesmas, conforme convencionado no termo de colaboração.
Art. 3º. Para que o prazo estabelecido no artigo anterior seja efetivamente obedecido, todas as OSC´s (Entidades Mantenedoras), terão até o dia 12 (doze) de cada mês para apresentar à Comissão de Prestação de Contas (instituída pela portaria nº 66, de 14 de novembro de 2019 - SEMED, publicada no D.O.M nº 394, de 18 de novembro de 2019) a respectiva prestação de contas relacionada aos recursos financeiros recebidos pelas referidas entidades, por intermédio dos Termos de Colaboração, celebrados com fulcro na Lei nº 13.019/2014 e Lei Municipal nº 627/2014.
Art. 4º. Segue no quadro abaixo a relação dos documentos (checklist) que devem ser apesentados, tempestivamente, à comissão de prestação de contas, vejamos:
Nº DOCUMENTOS 01Oficio de encaminhamento para Semed; 02 Parecer do Conselho fiscal; 03 Cópia do Termo de Colaboração e Publicação;04Relatório Mensal de Frequência;05Cópia do Plano de Trabalho;06Certidões (CND e CNDA Estadual, CND Municipal, Federal, FGTS, Trabalhista);07Conciliação Bancaria;08Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa de Pagamentos Efetuados;09Demonstrativo Consolidado da Execução Físico-Financeira;10Demonstrativo Analítico da Receita Física-Financeira;11Extrato bancário, evidenciando a movimentação dos recursos;12Copias das Folhas de Pagamento;13Contracheques com seus respectivos cheques e/ ou transferências;14Guias de Recolhimento de Encargos (INSS, FGTS, DARF); 15Notas fiscais com seus respectivos cheques e/ou transferências devidamente atestadas por servidor (com carimbo de identificação;
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, VINTE E SETE DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE.
MARCOS ANTONIO SILVA FERREIRA
Secretário Municipal de Educação de Paço do Lumiar