Diário oficial

NÚMERO: 0414/2019

26/12/2019 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 822020
LEI
LEI Nº 822, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais propõe à Câmara Municipal de Paço do Lumiar - MA, a seguinte Lei:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1°. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Paço do Lumiar para o exercício financeiro de 2020, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta;

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a eles vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta.

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2°. Fica estimada a Receita Orçamentária do Município, a preços correntes e conforme a legislação tributária, em R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões reais).

Art. 3° As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento abaixo:

FONTESVALOR (R$)1. RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL1.1. RECEITAS CORRENTESReceita Tributária18.670.000,00Receita de Contribuições15.495.000,00Receita Patrimonial3.300.400,00Receita de Serviços1.400.000,00Transferências Correntes259.247.000,00Outras Receitas Correntes275.000,00Contribuições2.100.000,001.2. DEDUÇÃO DE RECEITAS - FUNDEB22.796.400,00(Portaria STN Nº 328, de 27/08/2001)1.3. RECEITAS DE CAPITALAlienação de Bens50.000,00Transferências de Capital12.259.000,00TOTAL GERAL290.000.000,00Art. 4º. A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do anexo que é parte integrante desta Lei.

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 5°. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões reais).

I - O repasse do Poder Legislativo Municipal não será inferior a 6% (seis por cento) relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no parágrafo 5º do art. 153 e nos artigos 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior da receita corrente líquida do município.

II - O orçamento anual deverá obedecer em todo o caso o disposto na Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 024/2019 de 10 de dezembro de 2019.

Art. 6º. Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a LDO para o ano de 2020.

CAPÍTULO III

DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO

Art. 7º. A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta lei, apresenta por órgãos, o seguinte desdobramento:

ÓRGÃOSVALOR (R$)CÂMARA MUNICIPAL9.676.245,00PREFEITURA MUNICIPAL13.501.483,00SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E ART. GOVERNAMENTAL1.642.316,00SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS9.577.067,00SECRETARIA DE FAZENDA3.612.000,00SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO13.627.600,00SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER4.884.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO25.769.500,00SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA3.789.500,00SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL3.435.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS1.941.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E ABASTECIMENTO4.350.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE16.272.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL730.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO1.209.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS2.938.000,00MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE10.769.000,00FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS46.630.000,00FUNDO MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO - FUNDEB83.092.500,00FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL2.907.500,00INSTINTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR13.695.000,00SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO3.193.000,00FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO515.000,00FUNDO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCENTE583.000,00FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR471.000,00FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO960.000,00FUNDO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA541.000,00FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE675.000,00FUNDO MUNICIPAL DA JUVENTUDE204.500,00FUNDO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL590.000,00FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME6.770.000,00FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA148.000,00RESERVA DE CONTINGENCIAMENTO1.300.000,00TOTAL GERAL290.000.000,00CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS

Art. 8º. Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 100% (cem por cento) da receita prevista para o exercício de 2020, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas no Parágrafo 1º., do Art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 9º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a anular da Reserva de Contingência, utilizando como fonte de recursos para suprir insuficiências de dotações orçamentárias relativas à pessoal e dívida pública.

Art. 10º. Remanejar, por decreto do Poder Executivo, dentro de um mesmo projeto/atividade, os recursos alocados nos seus elementos de despesa, quando um elemento se mostrar insuficiente.

Art. 11º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.

Parágrafo único - O Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação da receita, submeterá o pedido de autorização da referida operação, apresentando no mesmo pedido, a condição de endividamento do município.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda, com a prévia autorização do Poder Legislativo do Município Paço do Lumiar.

Art. 13º. O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compartilhar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário.

Art. 14º. O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias;

Art. 15º. Através de Decreto, até 30 dias após a publicação do orçamento, o Chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 16'ba. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Art. 17º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E DEZENOVE.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em exercício

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