Diário oficial

NÚMERO: 448/2020

Volume: 4 - Número: 448 de 12 de Março de 2020

12/03/2020 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - EXONERAÇÃO: Nº 917020
PORTARIA
PORTARIA Nº 917 de 06 de MARÇO de 2020.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Chefe de Divisão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Paço do Lumiar.

A Prefeita Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, MARCOS TADEU CORVELO, portador do C.P.F. nº 608.577.423-02, do cargo comissionado de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - EXONERAÇÃO: Nº 961020
PORTARIA
PORTARIA Nº 961 de 10 de MARÇO de 2020.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do CHEFE DE DEPARTAMENTO da CONTROLADORIA GERAL do Município de Paço do Lumiar.

A Prefeita Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, MARIA DE NAZARE SANTOS AGUIAR, portador do C.P.F. nº 961.386.373-72, do cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado à Controladoria Geral do Município de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - EXONERAÇÃO: Nº 962020
PORTARIA
PORTARIA Nº 962 de 10 de MARÇO de 2020.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do ASSESSOR TECNICO da Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação Governamental do Município de Paço do Lumiar.

A Prefeita Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, ROSY MARY PEREIRA NASCIMENTO , portador do C.P.F. nº 530.451.733-49 , do cargo comissionado de ASSESSOR TECNICO, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação Governamental de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Licitações -
ATO CONVOCATÓRIO
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no art. 64 da lei 8666/93, convocamos essa empresa CONSTRUTORA DECOLA BRASIL EIRELI, CNPJ nº. 02.387.915/0001-27, situada na Estrada da Salina Cocais A, 01, Matinha, São José de Ribamar/MA, CEP 65.110-000, para comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, situada à margem da Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, Nº 15, Vila Nazaré, CEP 65.130.000, Paço do Lumiar MA, para assinatura do termo de contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O representante legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 8:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas) e das 14:00hs (quatorze horas) às 18:00hs (dezoito Horas).

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá a empresa do direito de contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidade prevista em lei.

Paço do Lumiar MA, 28 de fevereiro de 2020.

FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: N° 01020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/PP/001/2020 - PMPL

Em 27 de Fevereiro de 2020, o MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR-MA, através da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, inscrita no CNPJ n ° 06.003.636/0001-73, com sede na Rodovia MA 201, s/n°, Centro, CEP 65.130-000, Paço do Lumiar - MA, por meio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, neste ato representado pelo seu presidente, o Sr. Antonio Maciel Pires Borges, portador do CPF nº 001.346.013-78, resolvem registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do Pregão Presencial Nº 001/2020, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para Registro de Preços por 12 (doze) meses para eventual contratação de pessoa (s) jurídica (s) para fornecimento de Material Laterítico que visa atender às necessidades de recuperação de vias não pavimentadas e manutenção de estradas vicinais, melhoramento dos caminhos de acesso nos diversos bairros, comunidades e povoados do Município de Paço do Lumiar/MA a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3357/2019, aplicando- se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, e demais normas pertinentes à espécie:

Nome empresarial: CONSTRUTORA DECOLA BRASIL EIRELICNPJ: 02.387.915/0001-27Endereço: EST DA SALINA COCAIS A, 01 - MATINHA. CEP: 65.110-000. SAO JOSE DE RIBAMAR - MA. (DDD) Telefone: (98) 9833037905 / 99968-0279E-mail: cddecolabrasil@gmail.comNome do representante legal: NEUTON DA HORA ARAUJOCédula de identidade/órgão emissor: 0591895620164 SSP/MACPF: 219.448.142-72ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITÁRIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)1Fornecimento de material laterítico-(Laterita-Segundo a Norma da NBR n°6502 (ABNT, 1995), laterita é definida como solo formados por minerais ou partículas de rochas, com diâmetro compreendido entre 2,0 mm e 60 mm).M³115322R$ 17,00R$ 1.960.474,002Fornecimento de material laterítico-(Laterita-Segundo a Norma da NBR n°6502 (ABNT, 1995), laterita é definida como solo formados por minerais ou partículas de rochas, com diâmetro compreendido entre 2,0 mm e 60 mm). COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.M³4678R$ 17,00R$ 79.526,00VALOR TOTALR$ 2.040.000,001. DA VINCULAÇÃO:

1.1. Vinculam- se à presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, o edital do Pregão Presencial Nº 001/2020 e a proposta de preços contendo os preços dos itens acima registrados.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO:

2.1. O(s) produto(s) poderá ser entregue conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, mediante solicitações eventuais através de AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou ORDEM DE FORNECIMENTO, conforme o caso.

2.2. O fornecedor registrado fica obrigado à atender os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.

2.3. A existência deste Registro não obriga a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar a efetivar as contratações na quantidade estimada, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro o direito de preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.4. É vedado à administração adquirir de outro fornecedor, produto(s) por valor igual ou superior ao obtido da detentora do Registro de Preços, a menos que esta se recuse a fornecer.

3. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.

4. Da gerência da presente Ata de Registro de Preços e controle dos preços registrados:

4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, através da Comissão Permanente de Licitação, no seu aspecto operacional, e à Procuradoria Jurídica, nas questões legais.

4.1.1. É facultado ao(a) prefeit(a) Municipal de Paço do Lumiar, delegar poderes operacionais aos Secretários Municipais e/ ou Chefe(s) de Setor(es) para celebrar contrato e/ou emitir a(s) ordem(ns) de fornecimento.

4.2. A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar adotará a pratica de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os materiais registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.3. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou caso se torne inexequível para as compromissárias.

4.4. O(s) preço(s) registrado(s), a indicação do(s) fornecedor(es) e as alterações quanto aos valores, atualizados em decorrência de pesquisa de preços periódicas, serão publicados pela Administração na imprensa oficial, aditando-se a presente Ata de Registro de Preços.

4.5. Os preços de promoções temporárias ou sazonais não serão computados para efeito de definição do preço praticado no mercado, mas se constituirão em indicador para exercício da faculdade de aquisição por outros meios, prevista no parágrafo 4° do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

5. DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS:

5.1. Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação com elevação ou redução de seus respectivos valores em função da dinâmica do mercado e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro.

5.2. Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar promoverá o aditamento do compromisso de fornecimento, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n ° 8.666/93 e alterações posteriores, ou formalmente desonerará a empresa em relação ao item registrado.

5.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial das empresas licitantes e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos concedidos, serão sempre mantidos.

5.4. A empresa detentora do registro fica obrigada a informar à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar sempre que houver redução nos preços de mercado, ainda temporária, comunicando o seu novo preço que irá abalizar de mercado a ser realizada pela Administração conforme item 4 deste instrumento.

5.5. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva dos preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.

5.6. No caso de revisão para maior, a empresa licitante compromissária deverá solicitar a revisão do mesmo, obrigando-se a efetuar os fornecimentos das Notas de Empenho já emitidas pelos preços ora registrados.

6. DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n ° 8.666/93 e alterações posteriores, quando:

6.1.1. Houver redução nos preços praticados no mercado, em relação aos preços registrados, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, promover as necessárias junto aos fornecedores.

6.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, devendo a Prefeitura:

6.1.2.1. Convocar o fornecedor visando a negociação par redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.

6.1.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

6.1.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

6.1.3. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar poderá:

6.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

6.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação

6.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar irá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa à aquisição pretendida.

7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:

7.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada e os contratos à ela vinculados poderão ser rescindidos, de pleno direito, no todo ou em parte, nas seguintes situações:

7.1.1. Pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar:

7.1.1.1. Quando a empresa fornecedora a não cumprir as obrigações constantes desta ata de Registro de Preços;

7.1.1.2. Quando a empresa fornecedora a não assinar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido;

7.1.1.3. Quando a empresa fornecedora a der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

7.1.1.4. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ordem de fornecimento decorrente deste Registro;

7.1.1.5. Cometer reiteradas faltas ou falhas no fornecimento do(s) produto(s);

7.1.1.6. Estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.1.7. No caso de dissolução da sociedade;

7.1.1.8. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

7.1.1.9. Por razões de interesse público devidamente demonstrados e justificadas pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

7.1.2. Pela empresa:

7.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, desde que aceito pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

7.1.2.2. Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.1.2.3. Quando estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a empresa fornecedora será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente ata.

7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa fornecedora a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por duas vezes consecutivas, considerando- se cancelado o preço registrado e rescindido o contrato a partir da última publicação.

7.4. A solicitação da empresa fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, facultando-se à esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta ata.

7.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da empresa fornecedora, relativa ao fornecimento do objeto.

7.6. Caso a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a empresa fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida.

7.7. A empresa fornecedora reconhece os direitos da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.8. Os casos de cancelamento do registro serão formalmente motivados pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

8. DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC:

8.1. Correrão por conta exclusiva da empresa fornecedora:

8.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta ata.

8.1.2. As contribuições devidas à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento do(s) produto(s).

9. DA FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS:

9.1. A contratação com a(s) empresa(s) detentora de preços de produto(s)/ serviço(s) ora registrado(s), após a indicação pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, será feita por intermédio de CONTRATO, observando-se o que segue:

9.1.1. Fica reservado à Administração, o direito de substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como CARTA-CONTRATO, NOTA DE EMPENHO DE DESPESA, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, conforme preceitua o artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.1. É dispensável o contrato e facultada a substituição prevista no item acima, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme disposto no artigo 62, § 4º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.2. Vinculam- se aos outros instrumentos hábeis mencionados no item 9.1.1 desta ata de registro de preços, independentemente de transcrição, todas as cláusulas constantes na minuta do contrato (anexo XIX), bem como esta Ata de Registro de Preços e a proposta de preços da empresa vencedora.

9.2. O(s) contrato(s) ou outros instrumentos hábeis oriundo(s) desta Ata de Registro de Preços poderá(ão) ser celebrado(s) a qualquer tempo durante a vigência da mesma.

10. DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS (ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS):

10.1. Poderá utilizar- se desta ata de registro de preços quaisquer Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gabinete do Prefeito, devendo:

10.1.1. Comprovar nos autos da vantagem da adesão, observando- se inclusive, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ata de registro de preços;

10.1.2. Encaminhar solicitação de adesão à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar (órgão gerenciador), que deverá autorizá-la.

10.2. Caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da adesão, desde não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

10.3. As Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Gabinete do Prefeito, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

10.4. Caberá ao fornecedor beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do(s) produto(s), independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que não prejudique as obrigações assumidas com a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

10.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por participante extraordinário, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes/não participantes.

10.6. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes, independentemente do número de não participantes que aderirem.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

11.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

11.1.2. Integram esta ata, o edital da licitação que originou a mesma, as propostas de preços e documentação de habilitação da empresa(s) vencedora(s);

11.1.3.É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

11.1.4.Em razão de eventuais alterações estruturais da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, poderá haver modificações nos locais de entrega do(s) produto(s), caso em que a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar notificará o detentor do preço registrado para promover as mudanças necessárias;

11.1.5.O detentor do preço registrado informará à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa;

11.1.6.Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação do detentor do registro com outrem, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar reserva- se o direito de rescindir a Ata, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social;

11.1.7.A empresa fornecedora não poderá utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, ou sua qualidade de empresa fornecedora em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediato cancelamento desta Ata e do contrato decorrente, independentemente de aviso ou interpelação judicial, sem prejuízo da responsabilidade da empresa fornecedora;

11.1.8.A empresa fornecedora está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do(s) produto(s) a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

12. DA DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

12.1. O(s) preço(s) do(s) produto(s) registrado(s) com indicação do(s) fornecedor(es) será divulgado no sítio oficial do poder executivo de Paço do Lumiar-MA (www.pacodolumiar.ma.gov.br) e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços, conforme preceitua o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 3356/2019.

12.2. A íntegra da presente Ata de Registro de Preço será publicada na imprensa oficial (art. 6º, XIII, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores).

13. DOS CASOS OMISSOS:

13.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3357/2019, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito.

14. DO FORO:

14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paço do Lumiar - MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com as disposições contidas na preste ata, as partes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.

Paço do Lumiar (MA), 27 de fevereiro de 2020.

NEUTON DA HORA ARAUJO

Representante legal

ANTONIO MACIEL PIRES BORGES

Presidente da CPL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Licitações - COOPERAÇÃO: Nº 001020
HOMOLOGAÇÃO
H O M O L O G A Ç Ã O

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, situada na Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, n° 15, Vila Nazaré, CEP: 65.130-000, Paço do Lumiar-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Flávia Virgínia Pereira Nolasco, portador da cédula de identidade nº 061398322017-6 SSP/MA e do CPF nº 697.317.213-04, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Decreto Municipal nº 3357/2019 e com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 001/2020 objetivando Registro de Preços por 12 (doze) meses para eventual contratação de pessoa (s) jurídica (s) para fornecimento de Material Laterítico que visa atender às necessidades de recuperação de vias não pavimentadas e manutenção de estradas vicinais, melhoramento dos caminhos de acesso nos diversos bairros, comunidades e povoados do Município de Paço do Lumiar/MA, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado à(s) empresa(s):

NOME EMPRESARIAL: CONSTRUTORA DECOLA BRASIL EIRELICNPJ: 02.387.915/0001-27Endereço: EST DA SALINA COCAIS A, 01, MATINHA, CEP 65.110-000, SAO JOSE DE RIBAMAR, MAITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)1Fornecimento de material laterítico-(Laterita-Segundo a Norma da NBR n°6502 (ABNT, 1995), laterita é definida como solo formados por minerais ou partículas de rochas, com diâmetro compreendido entre 2,0 mm e 60 mm).M³115322R$ 17,00R$ 1.960.474,002Fornecimento de material laterítico-(Laterita-Segundo a Norma da NBR n°6502 (ABNT, 1995), laterita é definida como solo formados por minerais ou partículas de rochas, com diâmetro compreendido entre 2,0 mm e 60 mm). COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.M³4678R$ 17,00R$ 79.526,00VALOR TOTALR$ 2.040.000,00VALOR GLOBALR$ 2.040.000,00Dê- se ciência e publique- se na imprensa oficial - art. 6º, XIII da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores - e sítio deste poder executivo (www.pacodolumiar.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Paço do Lumiar, 20 de Fevereiro de 2020.

FLÁVIA VIRGÍNIA PEREIRA NOLASCOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATO CONVOCATÓRIO: Nº 001020
ATO CONVOCATÓRIO
ATO CONVOCATÓRIO

Processo administrativo nº 6785/2019.

Objeto: Registro de Preços por 12 (doze) meses para eventual contratação de pessoa (s) jurídica (s) para fornecimento de Material Laterítico que visa atender às necessidades de recuperação de vias não pavimentadas e manutenção de estradas vicinais, melhoramento dos caminhos de acesso nos diversos bairros, comunidades e povoados do Município de Paço do Lumiar/MA.

Modalidade: Pregão Presencial nº 001/2020.

Tipo: Menor Preço (por item).

Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 001/2020, amparado pelo artigo 4º, inciso XXII da Lei nº 10.520/02, convocamos o(s) representante(s) legal(is) da(s) empresa(s) abaixo identificada(s), para comparecer(em) na Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, localizada na Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, n° 15, Vila Nazaré, CEP 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, Brasil, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00h (oito horas) às 13:00h (treze horas), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste, para assinatura da ata de registro de preços.

NOME EMPRESARIAL: CONSTRUTORA DECOLA BRASIL EIRELICNPJ: 02.387.915/0001-27Endereço: EST DA SALINA COCAIS A, 01, MATINHA, CEP 65.110-000, SAO JOSE DE RIBAMAR, MAITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)1Fornecimento de material laterítico-(Laterita-Segundo a Norma da NBR n°6502 (ABNT, 1995), laterita é definida como solo formados por minerais ou partículas de rochas, com diâmetro compreendido entre 2,0 mm e 60 mm).M³115322R$ 17,00R$ 1.960.474,002Fornecimento de material laterítico-(Laterita-Segundo a Norma da NBR n°6502 (ABNT, 1995), laterita é definida como solo formados por minerais ou partículas de rochas, com diâmetro compreendido entre 2,0 mm e 60 mm). COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.M³4678R$ 17,00R$ 79.526,00VALOR TOTALR$ 2.040.000,00VALOR GLOBALR$ 2.040.000,00O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Paço do Lumiar, 21 de Fevereiro de 2020ANTONIO MACIEL PIRES BORGESPRESIDENTE DA CPL

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