Diário oficial

NÚMERO: 454/2020

20/03/2020 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 861020
PORTARIA
PORTARIA Nº 861 DE 04 de MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Chefe de Divisão da Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar/MA.

A Prefeita Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR ATAANDERSON BARBOSA DOS SANTOS inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF nº 810.434.223-15 para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 1015020
PORTARIA
PORTARIA Nº 1015 DE 12 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de Gestor Geral da UEB Y Juca Pirama da Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR RAFAEL OLIVEIRA FERREIRA inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF nº 957.827.532-34 para exercer o cargo em comissão de GESTOR GERAL da UEB Y JUCA PIRAMA, vinculado à Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 1016020
PORTARIA
PORTARIA Nº 1016 DE 12 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de Gestora Geral da UEB Edith Ribeiro da Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR EMILENIA DE CASSIA LIMA PEREIRA inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF nº 721.701.823-49 para exercer o cargo em comissão de GESTORA GERAL da UEB EDITH RIBEIRO, vinculado à Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 1017020
PORTARIA
PORTARIA Nº 1017 DE 12 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de Gestor Adjunto da UEB Iguaíba da Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR LAURILENE PEREIRA DIAS inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF nº 895.596.303-34 para exercer o cargo em comissão de GESTOR ADJUNTO da UEB IGUAÍBA, vinculado à Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 1018020
PORTARIA
PORTARIA Nº 1018 DE 12 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de Gestor Adjunto da UEB Lima Verde (ANEXO) da Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR ANA CLEA MENDES FERREIRA inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF nº 407.389.813-20 para exercer o cargo em comissão de GESTOR ADJUNTO da UEB LIMA VERDE (ANEXO), vinculado à Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 1023020
PORTARIA
PORTARIA Nº 1023 DE 12 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de Gestor Adjunto da UEB Luís Pires da Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR ANA PAULA LINS DE SOUSA inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF nº 608.643.023-39 para exercer o cargo em comissão de GESTOR ADJUNTO da UEB LUÍS PIRES, vinculado à Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: XXXX020
DECRETO
DECRETO Nº 3412/2020, DE 19 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre os procedimentos e regras para evitar o contágio e a propagação da COVID-19, Institui o Comitê Municipal de Prevenção e Combate ao COVID-19 e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

CONSIDERANDO que a saúde eì direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem aÌ redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República.

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional Organização Mundial de Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO as medidas de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional, ou seja, as situações dispostas no Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal no 10.212, de 30 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO que, através da Portaria nº 188 de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou emergência em saúde pública, de importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde (SUS) para identificação da etiologia dessas Ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no âmbito municipal, da Lei Federal no 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (SARS-Cov-2) responsável pelo surto de 2019/2020;

CONSIDERANDO a declaração de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coronavírus, realizada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO que o COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas;

CONSIDERANDO o Decreto do Governado do Estado do Maranhão, que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção da transmissão da COVID-19, institui o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à COVID-19 e dá outras providências.

CONSIDERANDO o calendário de eventos e reuniões proporcionados por este órgão Municipal

DECRETA:

Art. 1º- Ficam estabelecidos nos termos deste Decreto, os procedimentos e regras a serem adotados, no âmbito de competência do Poder Executivo de Paço do Lumiar pelo prazo de 15 (quinze) dias, como forma de prevenção da transmissão e propagação do novo Coronavirus - COVID-19.

Art. 2º Recomenda-se:

I - aos transportes coletivos, alternativos, compartilhado, aplicativos, taxi e moto-taxi e os demais, deve-se manter uma política de higienização com produtos saneantes nas superfícies de contato dos passageiros;

II - as empresas concessionárias, lojas comerciais e supermercados, devem proceder limpeza com água e sabão, ou álcool a 70% nas superfícies que são tocadas com mais intensidade como barras, portas, ente outros;

III - à população, deve evitar locais fechados de grande ou média aglomeração;

IV - a não realização pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal bem como aos particulares de eventos, congressos, seminários, ações sociais e eventos similares que proporcionem aglomerações de pessoas;

V - A cessão de espaço público qualquer natureza com previsão de grande aglomeração de público, que exijam a expedição de licença por parte do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão e/ou da Delegacia de Costumes.

Art. 3º Os Secretários Municipais e os Dirigentes máximo das entidades da administração pública municipal direta e indireta adotarão as providencias necessárias para, no âmbito de suas competências:

I- limitar o atendimento presencial ao público apenas aos serviços essenciais, observada a manutenção do serviço público, preferencialmente por meio de tecnologias que permitam a sua realização aÌ distância;

II- organizar as escalas de seus servidores, empregados e estagiários de modo a reduzir aglomerações e evitar circulação desnecessária no âmbito das repartições, de modo a desempenhar as suas atividades preferencialmente por meio de teletrabalho, sempre que possível, dispensando-os, se necessário, do comparecimento presencial, sem prejuízo de suas remunerações ou bolsas-auxiìlio;

III- trabalho remoto aos servidores com idade igual ou superior a 60 anos de idade e aqueles portadores de doenças crônicas, gestantes, lactantes e tratamento oncológico, que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19;

a) São consideradas doenças crônicas: Diabetes, Doenças Cardiovasculares, Doenças Renais Crônicas, DPOC (Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica), Doenças Autoimunes e pacientes oncológicos, dentre outras;

b) A condição de portador de doença crônica exigida conforme na alínea a dependerá de comprovação por meio de manifestação escrita de profissional médico, e reportados imediatamente ao Recurso Humano;

IV- aos servidores que tenham viajado para países ou estados com transmissão comunitária do Coronavírus e/ou que estejam na lista de áreas de risco do Ministério da Saúde devem enviar comprovantes da viagem ao RH da secretaria e ficar em isolamento domiciliar de 7 (sete) dias;

a) somente comparecer ao órgão de origem se não conseguir enviar por meios eletrônicos o comprovante. No entanto, se for comprovado que não está em isolamento, o servidor terá os dias descontados sem prejuízo de outras medidas administrativas;

b) o servidor que não apresentar qualquer sintoma relacionados a síndromes respiratórias deve retomar ao trabalho no primeiro dia útil após o período supracitado.

V - promoção de campanha interna aos funcionários de todos os Órgãos Municipais de Paço do Lumiar reforçando a adoção de medidas relacionadas à higiene pessoal, conforme as orientações do Ministério da Saúde no combate do COVID-19.

VI - determinar que as empresas prestadoras de serviços terceirizados procedam ao levantamento de quais são os seus empregados que se encontram no grupo risco para avaliação da necessidade de haver suspensão ou a substituição temporária na prestação dos serviços desses terceirizados;

VII - estabelecer, mediante avaliação das peculiaridades de cada atividade e da diminuição do fluxo dos respectivos servidores pelas medidas emergenciais de prevenção da transmissão do COVID-19 (teletrabalho e revezamento), observadas as necessidades do serviço público, a implantação de revezamento de turno ou a redução dos serviços prestados pelas empresas terceirizadas ou, ainda, a redução dos postos de trabalho dos contratos de prestação de serviço, limitadamente ao prazo que perdurarem as medidas emergenciais, caso em que deveraì ser comunicada a empresa da decisão, bem como da redução do valor proporcional aos custos do vale-transporte e auxílio alimentação que não serão por ela suportados.

Art. 4º Fica vedada a circulação, o encaminhamento e o recebimento, no âmbito da administração pública estadual, de processos físicos, exceto os considerados urgentes.

Paragrafo Único. Ficam suspensos todos os processos administrativos de nomeação e posse dos servidores públicos aprovados em concurso público, exceto dos profissionais de saúde, que deverão ter prioridade na tramitação.

Art. 5º Fica dispensada a utilização da biometria para registro eletrônico do ponto, devendo ser realizada a aferição da efetividade por outro meio eficaz de acordo com as orientações definidas no âmbito de cada órgão ou entidade da administração pública estadual direta e indireta.

Art. 6º Ficam suspensas no âmbito municipal, pelo prazo de 15 (quinze) dias:

I - viagens a serviço ou para eventos de todos os servidores municipais, salvo por motivo de força maior ou compromissos inadiáveis desde que comunicado sua ausência aos seus superiores imediatos;

II - aulas nas escolas Municipais e todas as Instituições de Ensino com abrangência no Município de Paço do Lumiar;

III - atividades das Academias de Saúde vinculada à Secretaria Municipal de Saúde;

Art. 7º Fica restrito pelo prazo de 15 (quinze) dias o atendimento presencial ao público externo, aos horários das 9:00 às 12:00. Das 13:00 às 16:00 fica estabelecido apenas os serviços internos de cada órgão municipal.

Art. 8º À Secretaria Municipal da Saúde compete:

I - todos os profissionais de saúde devem comprovar vacinação contra Influenza até 10 de abril, sob pena da suspensão das atividades laborais, com desconto dos vencimentos pelos dias não trabalhados;

II - ficam suspensas férias e licenças prêmios por um período de 60 (sessenta) dias aos servidores do órgão;

III - fica autorizado à Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) adequar os estabelecimentos de saúde para a realização correta do atendimento de pacientes vítimas do Coronavírus, Influenza e demais Doenças Virais;

IV - fica determinado que, monitoramentos e atendimentos aos pacientes com sintomas moderados ou mesmo assintomáticos e, ainda, visitas domiciliares possam ser feitos por equipes de Estratégia de Saúde da Família (ESF) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), bem como por equipes de atendimento de demanda e rotina das Unidades Básicas de Saúde (UBS);

V - adequar o fluxo de demandas eletivas relacionadas as especialidades médicas e/ou atendimentos referentes à Atenção Primária em Saúde.

Art. 9º Fica instituído o Comitê Municipal de Prevenção e Combate ao COVID-19, que se reunirá ordinariamente e será presidido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, composto pelo Procurador Geral do Município, e as seguintes Secretarias Municipais:

I - Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS;

II - Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF;

III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES;

IV - Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

V - Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação Política - SEMPLAN

§1º Compete ao COE Contagem COVID-19 modificar/alterar as medidas referentes ao enfrentamento da proliferação do COVID-19, de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.

§2º Compete ao COE Contagem COVID-19 a elaboração do Plano de Contingência para enfrentamento ao COVID-19, devendo ser publicado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art 10 Fica estabelecido a possibilidade de prorrogação do prazo do caput do Art. 1º, deste Decreto Municipal, por iguais e sucessíveis períodos enquanto perdurar os riscos por COVID-19.

Art. 11 Fica dispensada a licitação para aquisição, bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus de que trata este Decreto, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 2020.

Art. 12 Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, na forma do inciso III do art. 36 da Lei Federal nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e do inciso II do art. 2º do Decreto Federal nº 52.025, de 20 de maio de 1963, sujeitando às penalidades previstas em ambos os normativos.

Art. 13 O descumprimento das determinações constantes neste Decreto, poderáì ensejar crime de desobediência (Art. 330, Código Penal) ou ainda contra a saúde pública (Art. 268, Código Penal), além das demais sanções administrativas cabíveis.

Art. 14 Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a promover as ações e medidas judiciais cabíveis para buscar eventual ressarcimento de custos aos cofres públicos, decorrentes do descumprimento pelos particulares deste Decreto.

Art. 15 Os casos omissos neste Decreto serão apreciados e dirimidos pelo Chefe do Poder Executivo, após ouvido o Comitê de Operação Emergencial (COE) ativado por meio deste Decreto.

Art. 16º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZENOVE DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº. 16020
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 16/2020.

CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA ILHA PROMOÇÃO EVENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 07.852.131/0001-46, Av. São Luís Reis de França, Sala 14, nº 412, Turu, CEP-65065-470.PROCESSO ADMINISTRATIVO369/2020.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Este contrato tem como amparo legal a licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 039/2019 e rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3357/2019, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. MODALIDADE Pregão Presencial 39/2019, ref. a ARP Nº 02-PP-39-2019, oriunda do PA 6383/2019. VALORR$ 109.707,00OBJETO DO CONTRATOContratação de empresa especializada na prestação dos serviços de buffet e organização de eventos para as atividades da prefeitura municipal de Paço do lumiar/MA.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária - 02.3201 Fundo Municipal de Educação -FME Função - 12 - Educação Sub Função - 361 - Ensino Fundamental Programa - 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais. Projeto Atividade - 2.048 - Manutenção do Programa Salário Educação - QSE Classificação Econômica - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso - 01.0115000049 - Transferência do Salário Educação PRAZO DE VIGÊNCIAFindará em 31/12/2020, contados da data de assinatura do contrato.DATA DE ASSINATURA05 de fevereiro 2020MARCOS ANTÔNIO SILVA FERREIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - TERMO DE AJUSTE DE CONTAS: N° 03020
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 03/2020/SEMED. ADMINISTRADOR PÚBLICO:

MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, inscrito no CNPJ/MF sob o ri° 06.003.636/0001-73, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÀO E O SR NELIO FAUSTINO PEREIRA, administrador Provisõrio

do Espólio de NAIDE COSTA PEREIRA, inscrito no CPF sob o ri° 095.483.003-20. OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido por esta SEMED ao administrador provisório do espólio em epígrafe, constante aos autos do Processo Administrativo n° 981/2020, referente à lomção do bem imóvel situado à Rua Principal, s/n, vassoural, onde funciona a UEB Moranguinho, de posse do Locatário, necessários para a Manutenção do Desenvolvimento da Educação. DO VALOR: O valor a ser pago pelo Município de Paço do Lumiar/MA, por intermédio da SEMED ao administrador do espólio supracitado, pelo presente Termo de Ajustes de Contas corresponde a R$ 26.600,28 (vinte seis mil, seiscentos reais e vinte e oito centavos), referente aos meses de dezembro de 2018 a janeiro de 2020, conforme o constante aos autos do processo administrativo em epígrafe e relatório circunstanciado elaborado pela Comissão de Apuração Sumária, nomeada pela Portaria n° 41, de 13 de maio de 2019- SEMED, publicada em 15 de maio de 2019 no Diário Oficial do Município, atestando o efetivo uso do bem imóvel de posse do Locatário, no período sobredito, necessários para a Manutenção do Desenvolvimento da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 020206- Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Funçâo 04- Administração, Sub - Função 122 - Administração Geral, Programa 0107 - Gestão Moderna e Eficiente, Projeto Atividade 2.016 - Func. e Manut. da Sec. Municipal de Administração e Finanças, Classificação Econômica 3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituiçóes, Fonte Recurso 11000001 - Recursos Ordinários. SIGNATÁRIOS: MARCOS ANTONIO SILVA FERREIRA - Secretário Municipd de Educação e NELIO FAUSTINO PEREIRA - Administrador Provisório. DATA DA ASSINATURA: 05 de março de 2020. Os efeitos desta publicação retroagem ao dia 05 de março de 2020.

MARCOS ANTÔNIO SILVA FERREIRA

Secretário municipal de Educação

GABINETE DO PREFEITO - Extrato - Extrato de contrato: Nº. 01020
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 01/PP/45/2019/PMPL

CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA R.V.N. SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 21.061.743/0001-41, Rua 03, quadra 04, Nº13, Loteamento Araguaia, CEP 65.130.000, Paço do Lumiar MA, FONE: 98863.7825.PROCESSO ADMINISTRATIVO6890/2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Este contrato tem como amparo legal a licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 039/2019 e rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3357/2019, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. MODALIDADE Pregão Presencial 45/2019. VALORR$ 32.227,41 (TREINTA E DOIS MIL, DUZENTOS E VINTE E SETE REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS. OBJETO DO CONTRATOContratação de empresa especializada na prestação dos serviços de capina manual roçagem com máquinas, para eliminação de mato e ervas daninhas de um modo geral e recolhimento de resíduos gerados existentes nos pátios e terrenos das unidades escolares de prédios em uso, na rede Municipal de Educação da prefeitura municipal de Paço do lumiar/MA.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Fonte de recurso 11.00.00 - Recursos Ordinários Unidade 02.02.08 - Secretaria Municipal de Educação Função 12 - Educação Sub função 122 - Administração Geral Programa 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto/atividade 2.038 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Educação Natureza da despesa 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica Classificação Econômica - 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso - 01.01.0000 - Receitas de Impostos e Transferências Vinculadas a Educação DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Fonte de recurso 11.01.0000 - Recursos Ordinários Unidade 02.02.10 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino MDE Função 12 - Educação Sub-função 361 - Ensino Fundamental Programa 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto/atividade 2.157 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Natureza da despesa 3.3.90.39.00 - Outros serviços de Terceiros Pessoa JurídicaDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAFonte de recurso 11.01 - Recursos Ordinários. Unidade 02.02.32 - Fundo Municipal de Educação - FME Função 12 - Educação Sub função 365 - Ensino Infantil Programa 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto/atividade 2.221 - Desenvolvimento e Manutenção da Educação Infantil Natureza da despesa 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurídicaDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Fonte de recurso 11.19.16000 - Transferência do Fundeb 40% Unidade 02.02.09 - Fundo/Man./Des. Da Ed. Básica V. Prof./Educação Função 12 - Educação Sub função 361 - Ensino Fundamental Programa 0118 - Gestão e Expansão das ações Educacionais Projeto/atividade 2.051 - Funcionamento do Ensino Fundamental 40% Natureza da despesa 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.Fonte de recurso 11.19.16000 - Transferência do Fundeb 40% Unidade 02.02.09 - Fundo/Man./Des. Da Ed. Básica V. Prof./Educação Função 12 - Educação Sub função 365 - Ensino Infantil Programa 0179 - O Paço Certo Pelo Direito de Aprender Projeto/atividade 2.141 - Manutenção e fnc. Da Educação Infantil Fundeb 40% Natureza da despesa 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.PRAZO DE VIGÊNCIAFindará em 31/12/2020, contados da data de assinatura do contrato.DATA DE ASSINATURA13 DE MARÇO 2020MARCOS ANTÔNIO SILVA FERREIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - EDITAL - NOTIFICAÇÃO: Nº 02020
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 02/2020

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR-MA, por intermédio da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO-SEMIU, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, localizada na Praça Nossa Senhora da Luz - Sede - Paço do Lumiar/MA , neste ato representada pelo seu SECRETÁRIO, Walburg Ribeiro Gonçalves Neto, vem através deste edital NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que o lote localizado à Avenida General Arthur Carvalho, Paço do Lumiar-Ma, encontra-se em processo de Regularização Fundiária, na modalidade Interesse Específico, conforme Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018. O referido lote está em fase de regularização fundiária, na qual foi realizado o levantamento planialtimétrico, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), afim de emitir seu registro imobiliário, objeto de matrícula a ser registrada no respectivo Cartório de Registro de Imóveis de Paço do Lumiar/MA.

Artigo 1º. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 9.723.857,16 m. e E 591.753,05 m., situado no limite com RUA GEN.ARTUR CARVALHO , deste, segue com azimute de 107°4615 e distância de 5,00 m., confrontando neste trecho com RUA GEN. ARTUR CARVALHO - até o vértice P02, de coordenadas N 9.723.855,63 m. e E 591.757,81 m.; deste, segue com azimute de 197°4615 e distância de 87,70 m., confrontando neste trecho com TERRENO DE TERCEIROS - até o vértice P03, de coordenadas N 9.723.772,12 m. e E 591.731,04 m.; deste, segue com azimute de 287°4615 e distância de 5,00 m., confrontando neste trecho com CANAL/CURSO D'c1GUA - até o vértice P04, de coordenadas N 9.723.773,64 m. e E 591.726,28 m.; deste, segue com azimute de 17°4615 e distância de 87,70 m.; confrontando neste trecho com TERRENO DE TERCEIROS - até o vértice P01, de coordenadas N 9.723.857,16 m. E 591.753,05 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas encontram- se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central- 45, Datum Sirgas2000 . Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 45º WGr e encontra-se representadas ao Sistema UTM, tendo como datum o Sirgas-2000. Todos os azimute e distâncias, áreas e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Artigo 2º. Os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados são notificados por este edital, sendo que a ausência de impugnação implicará a perda do eventual direito de que os notificados titularizem sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária, de acordo com o art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §1º, §5º e §6º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Artigo 3º. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, sendo protocoladas na SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO-SEMIU, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §7º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Artigo 4º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.

Artigo 5º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação

Paço do Lumiar - MA, 12 de março de 2020.

WALBURG RIBEIRO GONÇALVES NETO

Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

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