Diário oficial

NÚMERO: 461/2020

01/04/2020 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - DESIGNAÇÃO: Nº 006/2020
Designar os servidores abaixo relacionados, para Gestão e Fiscalização de Contrato.
PORTARIA Nº 006, DE 19 DE MARÇO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, o disposto nos arts. 67, §1º e 2º e 116, da Lei n.º 8.666, de 21 de julho de 1993.

RESOLVE:

Art.1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para Gestão e Fiscalização do Contrato n.º 004/2020, celebrado com a Sra. MARIA GILVANEIDE DANTAS, CPF nº 201.175.584-00, que tem por objeto a locação do imóvel situado na Avenida 13, Quadra 139, Número 04, Maiobão, Paço do Lumiar/MA, para funcionamento da sede do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, decorrente do Processo Administrativo n.º 004/2020/PREVPAÇO.

NOME DO SERVIDORMATRÍCULA N.ºATIVIDADEJANDIRA RODRIGUES DUAILIBE417-1GESTORLARISSA DE FÁTIMA SILVA SERRA421-1FISCALLIVIA CAROLINE ABREU SILVA755-1SUPLENTE DO FISCAL

Art. 2°. O fiscal SUPLENTE atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

Art. 3°. Na ausência de fiscal durante a execução contratual as atribuições inerentes às atividades deste serão do gestor do contrato.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor nesta data.

DÊ-SE CIÊNCIA.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço do Lumiar (MA), 19 de março de 2020.

CARLOS ANTONIO SOUSA

Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores

Públicos do Município de Paço do Lumiar

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Termo - Termo de Ratificação: Nº 004/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2020-PREVPAÇO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2020-PREVPAÇO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2020/PREVPAÇO.

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO, Carlos Antonio Sousa, CPF nº 044.954.463-04, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as informações, justificativas, documentos e parecer jurídico contidos no Processo Administrativo Nº 004/2020, originário do Departamento Administrativo, resolve RATIFICAR a Dispensa de Licitação Nº 004/2020, com fulcro no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, para locação do imóvel situado na Av. 13, Quadra 139, N° 04, de propriedade da Sra. MARIA GILVANEIDE DANTAS, CPF N° 201.175.584-00, para funcionamento da sede do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar, no valor mensal de R$ 1.900,00, totalizando em R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), por 12 (doze) meses, cuja despesa correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária e Financeira:

02PODER EXECUTIVO02.01INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR02.01.09PREVIDÊNCIA SOCIAL02.01.09.122ADMINISTRAÇÃO GERAL02.01.09.122.0150GESTÃO DE POLÍTICA DA PREVIDÊNCIA02.01.09.122.0150.2132FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DO INSTITUTO PREVPAÇO02.01.09.122.0150.2132.3.3.90.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Nesta oportunidade, determino a publicação deste Termo, em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.

Paço do Lumiar (MA), 17 de março de 2020.

CARLOS ANTONIO SOUSA

Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores

Públicos do Município de Paço do Lumiar

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.418/2020
PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO DECRETO Nº 3412/2020 E DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA A INICIATIVA PRIVADA ACERCA DO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA DECORRENTE DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3.418, DE 31 DE MARÇO DE 2020.

PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO DECRETO Nº 3412/2020 E DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA A INICIATIVA PRIVADA ACERCA DO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA DECORRENTE DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

CONSIDERANDO a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio a qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional;

CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública para os fins do artigo 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 35.672, de 19 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública, decorrente do aumento de infecções pelo vírus H1N1 e da existência de casos suspeitos de contaminação pela COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3412/2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para evitar o contágio e a propagação da COVID-19, Institui o Comitê Municipal de Prevenção e Combate ao COVID-19 e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias, contados de 1º de abril de 2020, o prazo estipulado no art. 1º do Decreto nº 3412/2020.

Art. 2º- Fica reconhecido o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Município de Paço do Lumiar e dispõe sobre medidas adicionais para seu enfrentamento.

Art. 3º- As secretarias municipais e demais órgãos da Administração Indireta, Autárquica e Fundacional, excetuadas as secretarias da Saúde e de Segurança Urbana, suspenderão, até 15 de abril de 2020, as atividades de natureza não essencial nos seus respectivos âmbitos, a serem assim definidas por atos próprios editados por cada pasta.

§ 1º Os servidores que não sejam responsáveis por serviços considerados essenciais, deverão ficar, durante o período previsto no caput, à disposição da Administração, pelos meios de comunicação disponíveis, durante o horário ordinário de suas jornadas.

§ 2º No caso dos servidores responsáveis por atividades não essenciais, porém compatíveis com o sistema do teletrabalho, deverão desenvolvê-los desta forma conforme as normativas de cada Secretaria.

Art. 4º Ficam suspensas todas as atividades de cunho religioso de todas as crenças, com a presença de público, atendendo as recomendações das autoridades sanitárias e demais atos normativos do Poder Público de âmbito Federal, Estadual e Municipal, visando evitar a propagação do Coronavírus, até 15 de abril de 2020, passível de prorrogação.

Art. 5º. Fica determinada, a partir das 24 horas do dia 01 de abril de 2020, no âmbito da iniciativa privada, a suspensão dos serviços e atividades não essenciais e que não atendam as necessidades inadiáveis da população, ressaltando-se a não interferência nos serviços e atividades considerados essenciais.

§1º São considerados serviços e atividade essenciais:

I - tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

I - captação, tratamento e distribuição de água;

II - assistência médica e hospitalar;

III - assistência veterinária;

IV - produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

V - produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

V - produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias;

VI - agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

VII - funerários;

VIII - transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

IX - fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

X - transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;

XI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

XII - telecomunicações;

XIII - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

XIV - imprensa;

XV - segurança privada;

XVI - transporte e entrega de cargas em geral;

XVII - serviço postal e o correio aéreo nacional;

XVIII - controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

XIX - compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

XX - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social

XXI- atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

XXII - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

XXIII - setores industrial e da construção civil, em geral.

XXIV - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

XXV - iluminação pública;

XXVI - produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

XXVII - vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

XXVIII- prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

XXIX- inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

XXXI- vigilância agropecuária;

XXXII- transporte de numerário;

XXXIII- serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre.

§2º- O descumprimento das determinações contidas neste Decreto poderá ensejar aos infratores as penalidades contidas na Portaria Interministerial nº 5, de 17 de março de 2020 do Governo Federal.

§ 3º Os estabelecimentos isentos das medidas previstas no §1º, deverão tomar medidas para evitar a aglomeração de pessoas em suas dependências.

Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Planejamento e Ação Governamental, ouvidas as Secretarias Municipais da Saúde e outras interessadas.

Art. 7º A fim de mitigar as consequências econômicas da pandemia a que alude o artigo 1º:

I - a Secretaria da Fazenda suspenderá, por 90 (noventa) dias, os atos destinados a levar a protesto débitos inscritos na dívida ativa;

II - ficam suspensas as atividades de cobrança da Tarifa Social pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

III - o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, não efetuará o corte de fornecimento de água, por 60 (sessenta) dias.

Parágrafo único. As medidas previstas no caput poderão ser revistas no caso de fim do estado de calamidade pública antes dos prazos nele previstos.

Art. 8º Fica suspenso até o dia 15 de abril de 2020, todo o atendimento aos órgãos públicos, cujo serviço não seja considerando essencial.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - TERMO DE AJUSTE DE CONTAS: Nº 01/2020
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 01/2020/SEMAF
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 01/2020/SEMAF. LOCATÁRIO: MUNICIPIO DE PAÇO DO LUMIAR, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.003.636/0001-73, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS e a LOCADORA: MARIA EDUARDA COSTA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 617.348.283-58. OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido por esta SEMAF à Locadora em epígrafe, constante nos autos do Processo Administrativo nº 1884/2020, referente a locação do bem imóvel situado à Avenida 03, quadra 70, casa 26, Maiobão, Paço do Lumiar/MA, onde funciona a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, de posse do Locatário e necessário ao funcionamento da secretaria. DO VALOR: O valor a ser pago pelo Municipio de Paço do Lumiar/MA, por intermédio da SEMAF à proprietária supracitada, pelo presente Termo de Ajuste de Contas, correspondente a R$ 23.107,20 (vinte e três mil, cento e sete reais e vinte centavos), referente aos meses de alugueis em atraso no período correspondente de maio a dezembro de 2019, conforme o constante aos autos do processo administrativo em epígrafe. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - 0401 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Função 04 - Administração, Sub-Função 122 - Administração Geral, Programa 0107 - Gestão Moderna e Eficiente, Projeto Atividade 2.016 - Func. e manut. da Sec. Municipal de Administração e Finanças, Classificação Econômica 3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições, Fonte de Recurso 010000000 - Recursos Ordinários. SIGNATÁRIOS: FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO - Secretária Municipal de Administração e Finanças e MARIA EDUARDA COSTA SILVA - Proprietária do Imóvel supramencionada. DATA DA ASSINATURA: 23 de março de 2019. Os efeitos desta publicação retroagem à data da sua assinatura.

FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Extrato - Extrato de contrato: N° 004/2020
EXTRATO DO CONTRATO N° 004/2020/PREVPAÇO - PROCESSO N° 004/2020/PREVPAÇO
EXTRATO DO CONTRATO N° 004/2020/PREVPAÇO - PROCESSO N° 004/2020/PREVPAÇO - DISPENSA N° 004/2020. LOCATÁRIO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO, CNPJ n° 04.946.294/0001-08, representado pelo Superintendente Sr. Carlos Antonio Sousa, CPF nº 044.954.463-04. LOCADORA: MARIA GILVANEIDE DANTAS, CPF nº 201.175.584-00. OBJETO: Locação do imóvel situado na Avenida 13, Quadra 139, Número 04, Maiobão, Paço do Lumiar/MA, para funcionamento da sede do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar (PREVPAÇO). VALOR MENSAL: R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais). VALOR GLOBAL: R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.01.09.122.0150.2132.3.3.90.36.00. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato. DATA DE ASSINATURA: 19 de março de 2020. BASE LEGAL: Art. 24, X da Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei nº 8.245/1991, FORO: Comarca de Paço do Lumiar - MA. ASSINATURAS: CARLOS ANTONIO SOUSA, Superintendente do PREVPAÇO e MARIA GILVANEIDE DANTAS, proprietária do Imóvel.

CARLOS ANTONIO SOUSA

Superintendente/PREVPAÇO

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