Diário oficial

NÚMERO: 456/2020

24/03/2020 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.414/2020
PRORROGA A REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE PROFISSIONAIS QUE PRESTAVAM SERVIÇO AO INSTITUTO ÁGUIA RH PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3.414, DE 20 de MARÇO de 2020.

PRORROGA A REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE PROFISSIONAIS QUE PRESTAVAM SERVIÇO AO INSTITUTO ÁGUIA RH PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 80 da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO que o município deve manter serviço contínuo de vigilância ostensiva, a fim de garantir a incolumidade e a integridade física das pessoas e patrimônio da municipalidade.

CONSIDERANDO os termos do Decreto n.º 3.403/2020, que determinou a requisição administrativa dos profissionais que prestavam serviço ao Instituto Águia RH Prestação de Serviços, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 9.º, do mencionado Decreto;

CONSIDERANDO, o atraso administrativo ocasionado pela interrupção das atividades administrativas entre os dias 02 e 03 de março de 2020, fato que está sendo objeto de apuração administrativa e judicial;

CONSIDERANDO que todos os esforços da administração municipal encontram-se direcionados para a manutenção de serviços essenciais, em razão das políticas públicas de contenção do avanço da Pandemia ocasionada pelo vírus COVID-19 (Corona Vírus)

DECRETA:

Art.1º Os termos do Decreto n.º 3.403/2020, que determinou a requisição administrativa dos prestadores de serviço contratados pelo Instituto Águia RH Prestação de Serviços, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF de Paço do Lumiar, são automaticamente prorrogados pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

Art.2º Ao final da requisição administrativa, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças deverá apresentar a respectiva prestação de contas.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 20 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE.MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

FLÁVIA VIRGÍNIA PEREIRA NOLASCO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.416/2020
PRORROGA A REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE PROFISSIONAIS QUE PRESTAVAM SERVIÇO AO INSTITUTO ÁGUIA RH PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3.416, DE 20 de MARÇO de 2020.

PRORROGA A REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE PROFISSIONAIS QUE PRESTAVAM SERVIÇO AO INSTITUTO ÁGUIA RH PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 80 da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO que o município deve manter serviço contínuo de vigilância ostensiva, a fim de garantir a incolumidade e a integridade física das pessoas e patrimônio da municipalidade.

CONSIDERANDO os termos do Decreto n.º 3.405/2020, que determinou a requisição administrativa dos profissionais que prestavam serviço ao Instituto Águia RH Prestação de Serviços, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 9.º, do mencionado Decreto;

CONSIDERANDO, o atraso administrativo ocasionado pela interrupção das atividades administrativas entre os dias 02 e 03 de março de 2020, fato que está sendo objeto de apuração administrativa e judicial;

CONSIDERANDO que todos os esforços da administração municipal encontram-se direcionados para a manutenção de serviços essenciais, em razão das políticas públicas de contenção do avanço da Pandemia ocasionada pelo vírus COVID-19 (Corona Vírus)

DECRETA:

Art.1º Os termos do Decreto n.º 3.405/2020, que determinou a requisição administrativa dos prestadores de serviço contratados pelo Instituto Águia RH Prestação de Serviços, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES de Paço do Lumiar, são automaticamente prorrogados pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

Art.2º Ao final da requisição administrativa, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social deverá apresentar a respectiva prestação de contas.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 20 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

MARIA HELENA VEIGA VIEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.415/2020
PRORROGA A REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE PROFISSIONAIS QUE PRESTAVAM SERVIÇO AO INSTITUTO ÁGUIA RH PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3.415, DE 20 de MARÇO de 2020.

PRORROGA A REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE PROFISSIONAIS QUE PRESTAVAM SERVIÇO AO INSTITUTO ÁGUIA RH PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 80 da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO que o município deve manter serviço contínuo de vigilância ostensiva, a fim de garantir a incolumidade e a integridade física das pessoas e patrimônio da municipalidade.

CONSIDERANDO os termos do Decreto n.º 3.404/2020, que determinou a requisição administrativa dos profissionais que prestavam serviço ao Instituto Águia RH Prestação de Serviços, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 9.º, do mencionado Decreto;

CONSIDERANDO, o atraso administrativo ocasionado pela interrupção das atividades administrativas entre os dias 02 e 03 de março de 2020, fato que está sendo objeto de apuração administrativa e judicial;

CONSIDERANDO que todos os esforços da administração municipal encontram-se direcionados para a manutenção de serviços essenciais, em razão das políticas públicas de contenção do avanço da Pandemia ocasionada pelo vírus COVID-19 (Corona Vírus)

DECRETA:

Art.1º Os termos do Decreto n.º 3.404/2020, que determinou a requisição administrativa dos prestadores de serviço contratados pelo Instituto Águia RH Prestação de Serviços, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEMED de Paço do Lumiar, são automaticamente prorrogados pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

Art.2º Ao final da requisição administrativa, a Secretaria Municipal de Educação deverá apresentar a respectiva prestação de contas.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 20 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

MARCOS ANTÔNIO SILVA FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.413/2020
PRORROGA A REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE PROFISSIONAIS QUE PRESTAVAM SERVIÇO AO INSTITUTO ÁGUIA RH PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3.413, DE 20 de MARÇO de 2020.

PRORROGA A REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE PROFISSIONAIS QUE PRESTAVAM SERVIÇO AO INSTITUTO ÁGUIA RH PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 80 da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO que o município deve manter serviço contínuo de vigilância ostensiva, a fim de garantir a incolumidade e a integridade física das pessoas e patrimônio da municipalidade.

CONSIDERANDO os termos do Decreto n.º 3.402/2020, que determinou a requisição administrativa dos profissionais que prestavam serviço ao Instituto Águia RH Prestação de Serviços, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 9.º, do mencionado Decreto;

CONSIDERANDO, o atraso administrativo ocasionado pela interrupção das atividades administrativas entre os dias 02 e 03 de março de 2020, fato que está sendo objeto de apuração administrativa e judicial;

CONSIDERANDO que todos os esforços da administração municipal encontram-se direcionados para a manutenção de serviços essenciais, em razão das políticas públicas de contenção do avanço da Pandemia ocasionada pelo vírus COVID-19 (Corona Vírus)

DECRETA:

Art.1º Os termos do Decreto n.º 3.402/2020, que determinou a requisição administrativa dos prestadores de serviço contratados pelo Instituto Águia RH Prestação de Serviços, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS de Paço do Lumiar, são automaticamente prorrogados pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

Art.2º Ao final da requisição administrativa, a Secretaria Municipal de Saúde deverá apresentar a respectiva prestação de contas.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 20 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

SORAYA SILVA SANTANA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº. 024/2020
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 024/2019
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 024/2019

CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.CONTRATADO SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.655.182/0001-90, situada na Av. Nilo Peçanha, nº 50, 5º andar, 501, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20020-906. PROCESSO ADMINISTRATIVO7250/2018FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei Federal nº 8.666/1993. MODALIDADEAditivo de Prazo ao Contrato Administrativo nº 024/2019, oriundo da Modalidade Concorrência nº 001/2019. OBJETO DO CONTRATOExecução dos Serviços de Limpeza Urbana das Vias e Logradouros Públicos do Município de Paço do Lumiar/MA.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade - 02.0801 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo Função - 15 - Urbanismo Sub-Função - 452 - Serviços Urbanos Programa - 0127 - Desenvolvimento Urbano Projeto Atividade - 2.070 - Manutenção e Funcionamento dos Serviços de Coleta e Destinação do Lixo Classificação Econômica - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso - 1.001.0000 - Recursos OrdináriosPRAZO DE VIGÊNCIA 12 (doze) meses a contar de 03 de março de 2020.DATA DE ASSINATURA02 de março de 2020.FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

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