Institui a Comissão Julgadora destinada a processar e julgar o chamamento público objetivando gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde das Unidades de Atenção Primaria e de Média e Alta Complexidade, por meio de Organização da Social.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA, no uso da atribuição que lhe confere lei orgânica do município de Paço do Lumiar e,
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da Lei Estadual n° 7.066/1998, quanto a constituição de Comissão destinada processar e julgar o chamamento público;
CONSIDERANDO as disposições previstas no art. 197 da Constituição da República Federativa do Brasil; nas normas do Sistema Único de Saúde; na Lei 8.080/90 (SUS); Lei 8.142/90 (Gestão do SUS); Portarias de Consolidação nº 01/2017 e nº 02/2017, ambas instituídas pelo Ministério da Saúde; Lei Federal nº. 9.637 de 15 de maio de 1998 e Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
CONSIDERANDO a Lei nº 719, de 28 de dezembro de 2017 que dispõe sobre a qualificação e contratação de entidades sem fins lucrativos como organização social, e dá outras providências,.
CONSIDERANDO que a instituição de Comissão Julgadora antecede ao procedimento de publicação do Edital;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Julgadora destinada a processar e julgar o chamamento público referente a celebração de Contrato de Gestão por parte da Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar, com Organização da Social, cujo objeto consiste no gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços das Unidades de Atenção Primária e de Média e Alta Complexidade.
Parágrafo único. A Comissão possui natureza institucional, composta por 03 (três) representantes da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar e, por pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.
Art. 2° Compete à Comissão de Seleção as seguintes atribuições:
Estabelecer critérios de julgamento das propostas que integrarão o edital e cuja classificação será de acordo com esses critérios;
Elaborar edital do chamamento público;
Avaliar as propostas de acordo com os critérios do edital, que tomarão por base o descrito no plano de trabalho;
Verificar a capacidade técnica das organizações, além de toda a documentação de regularidade jurídica;
Eliminar as organizações participantes do chamamento público cuja proposta esteja em desacordo com os termos do edital;
Elaborar ata circunstanciada do chamamento público;
Processar, julgar, avaliar as propostas e divulgar o resultado do chamamento público.
Parágrafo único. A comissão julgadora poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
Art. 3º É vedado aos membros da Comissão Julgadora qualquer vínculo com a Organização Social participante do chamamento público, conforme determina o art. 18 § 4º do Decreto n° 31.398/2015. Nesse caso, o servidor deverá apresentar declaração
'a7 1º. O membro da comissão de seleção deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção quando verificar que tenha participado, nos últimos 05 (cinco) anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público.
'a72º. Também deverá se declarar impedido o membro da comissão de seleção quando verificar possível confronto entre interesses públicos e privados que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública, devendo o fato ser manifestado por escrito à autoridade competente para a designação da comissão de avaliação e monitoramento.
'a73º. A declaração de impedimento de membro da comissão de seleção não obsta a continuidade do processo de seleção e a celebração de parceria entre a organização da sociedade civil e o órgão ou a entidade pública municipal.
'a74º. Quando verificado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção.
Art. 4° A Comissão será composta, cabendo ao primeiro à função de Presidente, a quem caberá a atribuição de deliberações em casos de empate, pelos servidores:
João Muricy da Silva Nunes, Secretário Adjunto de Saúde, CPF nº 014.617.223-06;
Cleonice Figueiredo de Assis, Assessora Técnica, CPF nº 624.913.423-91;
Raiza Moreira Lima, Agente Administrativo (efetiva) , CPF nº 044.088.243-56;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Paula Azevedo Desterro
Prefeita Municipal de Paço do Lumiar -MA