Diário oficial

NÚMERO: 467/2020

Volume: 4 - Número: 467 de 13 de Abril de 2020

13/04/2020 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - EXONERAÇÃO: Nº 1517/2020
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO da Procuradoria Geral do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 1517 de 13 de ABRIL de 2020.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO da Procuradoria Geral do Município de Paço do Lumiar.

A Prefeita Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR ADOLFO SILVA FONSECA, C.P.F. nº 654.652.023-00, do cargo comissionado de PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, vinculado à Procuradoria Geral do Município de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - DESIGNAÇÃO: Nº 60/2020
Dispõe sobre o funcionamento setorial das atividades na Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar e dá outras providências.
PORTARIA Nº 60, DE 06 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre o funcionamento setorial das atividades na Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE DE PAÇO DO LUMIAR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e,

CONSIDERANDO que através, da Portaria nº 188 de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou emergência em saúde pública, de importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde (SUS) para identificação da etiologia dessas Ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO a declaração de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coronavírus, realizada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO que o COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas;

CONSIDERANDO o Decreto do Governado do Estado do Maranhão, que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção da transmissão da COVID-19, institui o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à COVID-1 9 e dá outras providências.

CONSIDERANDO o Decreto nº 3.412/2020 de 19 de Março de 2020, em seu art. 8º, V, da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

RESOLVE:

Art 1º Ficam estabelecidos nos termos desta Portaria o funcionamento dos setores que compõem a Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar.

CAPÍTULO I

CEMARC (Central de Marcação de Consultas)

CEDE (Centro de Especialidades e Diagnostico)

Art. 2º Da CEMARC e CEDE:

I - Ficam suspensos os atendimentos ambulatoriais conforme recomendação do CFM (Conselho Federal de Medicina) e AMB (Associação Médica Brasileira);

II - Ficam suspensos a marcação e o atendimento dos exames laboratoriais e de imagem, inclusive os realizados pelo TFD (Tratamento Fora do Domicílio);

III - Fica mantido o acompanhamento dos pacientes das especialidades médicas de PSIQUIATRIApor avaliação de receitas dos pacientes marcados, conforme recomendação do CFM (Conselho Federal de Medicina) e autorização do Ministério da Saúde, pelos telefones (098) 99974-5685 e (098) 999213-6070;

CAPÍTULO II

SAÚDE BUCAL

Art. 3º Da Saúde Bucal, conforme Portaria nº 148 de 21 de Março de 2020 da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Maranhão:

I - Ficam suspensos os atendimentos odontológicos eletivos nas UBS (Unidade Básica de Saúde), CEO (Centro de Especializações Odontológicas) bem como todas as atividades coletivas do Setor da Odontologia.

CAPÍTULO III

CAPS (Centro de Atenção Psicossocial)

Art. 4º Do CAPS:

I - Fica mantido o atendimento com demanda reduzida, evitando aglomerações, nos dias da semana, das 8:00h às 16:00 h.

CAPÍTULO IV

UBS (Unidades Básicas de Saúde)

Art. 5º Das UBS:

I - Conforme definição, pela OMS (Organização Mundial de Saúde), pessoas acima de 60 anos, pessoas com doenças crônicas, imunocomprometidos e gestantes são consideradas pessoas em maior vulnerabilidade.

'a71º - Profissionais que se enquadram nesse perfil quando em contato direto com pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19 poderão ser remanejados internamente ou para outras unidades da rede municipal conforme determina o Plano de Contingência Municipal de Enfrentamento a Doença pelo Coronavírus - COVID-19 do Município de Paço do Lumiar - MA.

§2º-Profissionais que se enquadram nesse perfil quando em contato indireto com pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19 permanecerão em atividade no setor de lotação com uso de Medidas de Precaução Padrão.

Art. 6º - Todos os profissionais poderão e deverão ser atendidos nos serviços onde atuam, em caso de serviços assistenciais, ou onde acharem conveniente conforme fluxo municipal. Contudo, para fins de afastamento, o servidor deverá ser encaminhado para o Ambulatório de Referência do Servidor.

Art. 7º - Fica estabelecido que todos os serviços de saúde da rede municipal deverão continuar funcionando, independentemente do nível de atenção à saúde.

'a7 1º - Todos os profissionais deverão continuar trabalhando na sua unidade de lotação, voltados para atendimento da demanda espontânea, com a possibilidade de remanejamentos internos.

'a7 2º - Cabe ao gestor da Unidade gerenciar a quantidade de profissionais, por categoria, na composição da escala de modo a distribuí-los de acordo com a demanda de atendimento.

'a7 3º - Será possível remanejamento de profissionais para outras unidades da rede municipal, conforme avaliação da SEMUS, a partir da situação epidemiológica.

§ 4º - Entende-se como demanda espontânea os atendimentos não programados na Unidade de Saúde, representando uma necessidade momentânea do usuário, desde uma informação, assim como uma urgência ou emergência.

'a75º-Todos os profissionais precisam ter ciência dos fluxos adotados por esta Secretaria para contribuir com a orientação adequada aos usuários, conforme o Plano de Contingência Municipal de Enfrentamento a Doença pelo Coronavírus - COVID-19 do Município de Paço do Lumiar - MA.

'a7 6º - Procedimentos como curativo e imunização de campanha, exceto vacinação de rotina, devem ser assegurados à população sem restrição por senha, assim como testagem rápida para HIV, Sífilis e Hepatites, conforme avaliação prévia.

'a7 7º - Fica assegurado a vacinação de BCG, Rotavírus, Anti-rábica, Hepatite B para recém nascidos, Antitetânica e DTPA pra gestantes.

Art. 8º - As Unidades de Saúde deverão garantir, durante todo o horário de funcionamento, acolhimento e atendimento a todos os usuários que busquem os serviços, com as devidas orientações quando não se aplicar o atendimento no dia.

Art. 9º - Todos os profissionais devem obedecer as seguintes orientações/precauções durante o acolhimento e/ou atendimento.

I - Higienizar as mãos com água e sabonete líquido ou utilizar álcool em gel (preparação alcoólica) nos cinco momentos preconizados pela OMS, sendo estes:

Antes do contato com o paciente;

Antes da realização de procedimento;

Após risco de exposição a fluidos biológicos;

Após contato com o paciente;

Após contato com áreas próximas ao paciente.

II - Fica proibido o uso de adornos, como anéis, pulseiras, cordões, brincos e relógios para atender quaisquer pacientes.

Art. 10 - As medidas de biossegurança gerais deverão ser mantidas com atenção ao manuseio correto das máscaras, em especial em sua retirada com atenção ao uso racional.

I - Realizar limpeza e desinfecção de equipamentos utilizados para avaliação do paciente;

II - Realizar limpeza e desinfecção de superfícies com Álcool 70% ou higienizantes em uso na rotina.

Art. 11 - Os serviços de Atenção Primária à Saúde precisarão assumir papel resolutivo, com identificação precoce frente aos casos suspeitos, conduta e acompanhamento quando em quadro leve a moderado, e encaminhamento rápido e correto daqueles em quadro grave, observando o fluxograma municipal para atendimento aos casos suspeitos, mantendo a coordenação do cuidado da sua população.

Parágrafo Único - As orientações para os serviços de Atenção Primária à Saúde encontram-se no ANEXO I a esta Portaria.

CAPÍTULO V

DOS REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS

LICENÇAS E AFASTAMENTOS

Art. 12º Do Requerimento:

I - Fica vedada a circulação de processos físicos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, exceto:

Para solicitação de licenças ou afastamentos do seu posto de trabalho, o servidor deverá obrigatoriamente enviar a solicitação por meio eletrônico no e-mail: rhsemuspaco@gmail.com, no prazo de até 48 h (quarenta e oito) horas contados da data da sua emissão. Deverão ser juntadas as seguintes documentações: Carteira de Identidade ou documento similar com foto, atestado ou relatório médico, termo de posse, matrícula e exposição de motivos pelo afastamento ou licença;

Após o período supracitado, o servidor que não apresentar quaisquer sintomas relacionados à Síndrome Respiratória deve retornar ao seu posto de trabalho, no primeiro dia útil subsequente ao término do afastamento ou da licença;

A documentação enviada por e-mail conforme alínea a, deverá após passado o estado de calamidade pública apresentar a original via requerimento na sede da SEMUS; caso contrário serão considerados como faltas injustificadas os dias em que o servidor ficou afastado de suas funções.

Art. 13º - As documentações listadas no Art. 12, I, a, desta Portaria deverá ser encaminhada imediatamente a equipe da Perícia Médica desta SEMUS para parecer conclusivo do afastamento.

Art. 14º - A prestação de informações falsas, conforme Art. 12, I, a, constitui fala grave ao serviço público a qual sujeitará o servidor às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

Art. 15º - Está suspensa a concessão de Licença Prêmio, Férias, Licença para Interesse Particular, Afastamento para Estudo, Estágio ou Treinamento e Redução de Carga Horária enquanto perdurar a Emergência Nacional de Saúde Pública.

'a71º - Os servidores que se encontram citados no caput do Art. 15º poderão ser convocados a retornar às atividades mediante ofício do titular da pasta a qualquer tempo conforme agravamento da situação de Calamidade Pública.

Art. 16º- Fica estabelecida a possibilidade de prorrogação do prazo desta Portaria, por iguais e sucessíveis períodos enquanto perdurar os riscos por COVID-19, adstrito sua vigência conforme Decreto nº 3.412/2020 de 19 de março de 2020, em seu art. 1º.

Art. 17º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Paço do Lumiar, 06 de Abril de 2020.

Soraya Silva Santana

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

ORIENTAÇÕES PARA UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Garantir vínculo do usuário às Unidades Básicas de Saúde (UBS) para evitar aglomerações nos serviços de urgência;

As unidades deverão priorizar o atendimento por demanda espontânea.

Os agendamentos de consultas em geral devem ser suspensos, mantendo apenas pré-natal por bloco de horas (uma gestante a cada 30 minutos) preferencialmente não agrupando no mesmo dia. Os demais atendimentos serão por demanda espontânea.

Deve ser recomendado fortemente aos usuários habituais das UBS que só procurem o serviço em casos de doenças agudas ou crônicas agudizadas que necessitem de avaliação imediata;

Todos os grupos e atendimentos coletivos na APS devem ser cancelados. Os profissionais de saúde (tanto da ESF/SB quanto NASF) que estavam dedicados a estas atividades devem ser reorganizados para atendimentos de demanda espontânea na unidade.

Os atendimentos odontológicos agendados devem ser suspensos, mantendo avaliação da demanda espontânea e conduta em situações de urgentes.

O agendamento e a realização de Preventivo de Câncer de Colo Uterino (PCCU) devem ser suspensos.

Os profissionais do NASF atualmente lotados em Unidade polo deverão ser redistribuídos equitativamente para as Unidades as quais matriciam.

A gestão da Unidade deve manter equipe disponível, envolvendo todas as categorias profissionais, para acolhimento e atendimento de demanda espontânea durante todo o horário de funcionamento da Unidade.

Aos Agentes Comunitários de Saúde fica instituído os parâmetros das Recomendações para Adequação Das Ações Dos Agentes Comunitários De Saúde Frente à Atual Situação Epidemiológica Referente ao COVID-19, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS).

Elaborar escala dos profissionais visando a permanência de todas as categorias durante o horário de funcionamento da UBS. O diretor da unidade deverá observar a carga horária contratada dos profissionais.

Pacientes com quadro de arboviroses, doenças diarréicas, sintomas respiratórios leves a moderados ou outros agravos agudos devem ser atendidos e acompanhados na UBS, e se necessário com atendimento domiciliar;

Idosos acima de 60 anos, pacientes com doenças crônicas, gestantes e puérperas com sintomas de síndrome gripal devem ter atendimento prioritário ao chegar na UBS;

Garantir em todas UBS um espaço destinado exclusivamente para o atendimento de pacientes com sintomas respiratórios;

A sala para pacientes com sintomas respiratórios deverá ser, preferencialmente, próxima a banheiro para uso individual. Deverá ser mantida com a janela aberta, porta fechada e com ventilador / ar condicionado desligado. Garantir aos pacientes a disponibilidade de máscara, papel toalha para higiene nasal e pia para permitir higienização de mãos frequente, além de dispor de lixeira específica para descarte do lixo contaminado (saco branco);

Caso não haja sala disponível na UBS para isolamento, propiciar área externa para pacientes com sintomas respiratórios;

O gestor da UBS deve orientar os profissionais quanto à necessidade de controle e uso racional dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) como medida de contingenciamento pela possibilidade de escassez frente a uma pandemia.

PASSO 1. Fornecer máscara cirúrgica na recepção para qualquer paciente com sintoma respiratório, mesmo sem histórico de viagem ou suspeita de COVID-19.

PASSO 2. Encaminhá-lo, imediatamente, para a sala de atendimento de pacientes com sintomas respiratórios.

OBSERVAÇÃO: quando indisponível, buscar lugar externo, se as condições climáticas permitirem e explicara o paciente o porquê ele está sendo isolado dos demais. O acompanhante, se houver, deve permanecer na sala de espera da Unidade;

PASSO 3. O profissional do acolhimento deve comunicar ao técnico de enfermagem da triagem para direcionar-se à sala.

PASSO 4. O técnico de Enfermagem irá mensurar temperatura axilar, frequência respiratória, frequência cardíaca, pressão arterial e saturação de oxigênio. Após mensuração, registrar os dados e quando concluído, acionar o Enfermeiro para avaliação.

PASSO 5. O enfermeiro deverá realizar anamnese e exame físico, observando o fast- track para APS (Ministério da Saúde, 2020). Após seu atendimento, deverá acionar o médico.

PASSO 6. O médico realizará sua avaliação clínica e conduzirá o caso conforme o fluxo municipal.

PASSO 7. Notificar imediatamente casos suspeitos seguindo o fluxo municipal.

OBSERVAÇÕES:

Os casos classificados como leve a moderado serão acompanhados na APS, com reavaliação em caso de necessidade;

Para o paciente que necessitar de isolamento domiciliar, deve ser orientado conforme o quadro abaixo:

Fornecer atestado médico de 14 dias a contar do início dos sintomas, colocando o CID10B34.9;

Registrar o atendimento no e-SUS AB com o CID 10: J11 (síndrome gripal) ou U07.1 (COVID-19). Para classificação por CIAP, pode-se utilizar o CIAP-2 R74 (Infecção Aguda de Aparelho Respiratório Superior).

O paciente deve ser orientado a retornar a unidade em caso de piora.

Para Médicos, Enfermeiros e auxiliares /técnicos de enfermagem e profissionais do NASF:

Utilizar máscara cirúrgica quando o paciente for caso suspeito ou possua sintomas respiratórios;

Higienizar as mãos com água e sabonete líquido ou utilizar álcool em gel (preparação alcoólica) nos cinco momentos preconizados pela OMS.

O uso da máscara N95/PFF2 somente está indicado nos procedimentos que podem gerar aerossol (com a coleta de material biológico, broncoscopia, aspiração de paciente intubado, entre outros), os quais geralmente não são realizados por médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem em UBS.

Evite tocar olhos, nariz e boca;

Para Dentistas/Auxiliares de Saúde Bucal:

Não realizar, na medida do possível, procedimentos indutores de aerossóis;

Higienizar as mãos com água e sabonete ou utilizar álcool em gel nos cinco momentos preconizados pela OMS;

Evitar tocar os próprios olhos, nariz e boca;

Realizar os atendimentos e procedimento(s) em caso de urgência utilizando todos os EPIs de uso odontológico.

Para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias:

Em caso de contato com pacientes suspeitos ou com sintomas respiratórios, utilizar máscara cirúrgica;

Evitar contato com distância inferior a 1(um) metro;

Utilizar luvas de procedimento se tiver contato com itens de uso pessoal dos pacientes.

Higienizar as mãos com água e sabonete líquido ou preparação alcoólica nos cinco momentos preconizados pela OMS.

Para Auxiliares Administrativos:

Em caso de contato com pacientes suspeitos ou com sintomas respiratórios, utilizar máscara cirúrgica;

Evitar contato com distância inferior a 1 (um)metro;

Para Profissionais de Limpeza:

Devem utilizar máscara cirúrgica e luvas de procedimento durante as suas atividades na Unidade;

Devem proceder a higienização de mãos freqüente com álcool gel ou água e sabonete.

Orientações para o isolamento domiciliar dos pacientes:

Avaliar se o paciente tem condições de seguir as orientações de isolamento domiciliar;

Orientar que, no período estabelecido, o paciente deve permanecer em casa, de preferência restrito a um quarto e com o mínimo contato interpessoal possível, em especial com idosos;

Eleger contato próximo que monitore o paciente, principalmente no caso de idosos;

Escolher quarto bem ventilado e orientar que o paciente fique a maior parte do tempo nesse quarto, saindo apenas em casos excepcionais;

Instalar no local uma lixeira com saco de lixo / sacola para descarte de lenços;

Utilizar máscara em locais compartilhados com outras pessoas, como cozinha e sala e, quando sem máscara, cobrira boca com lenço ao tossir e espirrar. Também poderá utilizar a parte interna do braço para cobrir a boca. Higienizar as mãos com freqüência.

Não dividir talheres, copos, alimentos, toalhas e outros utensílios de uso individual com outras pessoas.

Paço do Lumiar, 06 de Abril de2020

Soraya Silva Santana

Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - CHAMAMENTO PUBLICO: Nº 001/2020
AVISO DE RESULTADO DE CREDENCIAMENTO
AVISO DE RESULTADO DE CREDENCIAMENTO

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020

A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA, através do Presidente da CPL, nomeado pela Portaria nº 833/2019, torna público para os interessados o resultado do Chamamento Público nº 001/2020, referente ao Processo nº 250/2020, tendo como objeto a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor rural familiar, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, de interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR/MA, que teve como vencedoras as associações/cooperativas: COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE ACEROLA, GRAVIOLA E CUPUAÇU DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ 22.497.379/0001-20), representada pelo Sr. Grigório Silva Fonseca Neto, CPF n. 018811883-70, no valor de R$ 412.086,50 (quatrocentos e doze mil e oitenta e seis reais e cisnquenta centavos); CLUBE DE MÃES E DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO POVOADO PINDOBA (CNPJ 03.436.586/0001-20), representada pela Sra. Lusilene Moraes, CPF n. 022344293-31, no valor de R$ 521.621,22 (Quinhentos e vinte e um mil, seiscentos e vinte e um reais e vinte e dois centavos); ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIAR DA VILA RESIDENCIAL NOVA CANAÃ (CNPJ 15.218.179/0001-25), representada pelo Sr. Raimundo Ivaldo Silva, CPF n. 255606113-87, no valor de R$ 501.409,00 (Quinhentos e um mil e quatrocentos e nove reais) E ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA COMUNIDADE DE IGUAIBA- APACI, (CNPJ 08.983.085/0001-87) representada pelo Sr. Rubenilton Ribeiro Silva, CPF n. 044447373-44, no valor de R$ 686.615,00 (seiscentos e oitenta e seis mil e seiscentos e quinze reais ).

Paço do Lumiar/MA, 19 de março de 2020.

Antonio Maciel Pires Borges

Presidente da CPL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMNISTRATIVO: 250/2020. CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMNISTRATIVO: 250/2020.

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020.

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Senhor Secretário Municipal de Educação de Paço do Lumiar/MA, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no termo de adjudicação da licitação em epígrafe e de acordo com o artigo 4º, Inciso XXII da Lei Federal nº 10.520/02, e subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, resolvem:

1. HOMOLOGAR o presente processo licitatório referente à Chamada Pública nº 001/2020, processo administrativo nº 250/2020, que tem como objeto a Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor rural familiar, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, de interesse da Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar/MA, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital, as empresas a baixo identificadas:

PARTICIPANTE: COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE ACEROLA, GRAVIOLA E CUPUAÇU DO ESTADO DO MARANHÃOCNPJ Nº 22.497.379/0001-20ENDEREÇO: Rua da Amizade, nº 126, CEP 65.130-000, Iguaíba, Paço do Lumiar/MA.VALOR HOMOLOGADO: R$ 412.086,50 (quatrocentos e doze mil e oitenta e seis reais e cinquenta centavos).

PARTICIPANTE: CLUBE DE MÃES E DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO POVOADO PINDOBACNPJ Nº 03.436.586/0001-20ENDEREÇO: Rua Tia Bia, Pindoba, Paço do Lumiar/MA. CEP 65.130-00VALOR HOMOLOGADO: R$ 521.621,22 (quinhentos e vinte e um mil, seiscentos e vinte e um reais e vinte e dois centavos).

PARTICIPANTE: ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIAR DA VILA RESIDENCIAL NOVA CANAÃCNPJ Nº 15.218.179/0001-25ENDEREÇO: Rua Tia Bia, s/n, Pindoba, Paço do Lumiar/MA. CEP 65.130-000.VALOR HOMOLOGADO: R$ 501.409,00 (quinhentos e vinte e um mil, seiscentos e vinte e um reais e vinte e dois centavos).

PARTICIPANTE: ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA COMUNIDADE DE IGUAIBA- APACICNPJ Nº 08.983.085/0001-87ENDEREÇO: Rua Anajá, n. 110, Iguaíba, Paço do Lumiar/MA.VALOR HOMOLOGADO: R$ 686.615,00 (seiscentos e oitenta e seis mil e seiscentos e quinze reais).2. DETERMINAR que sejam adotadas as medidas cabíveis para a formalização dos contratos oriundos do processo em epígrafe.

Paço do Lumiar/MA, aos 23 dias do mês de março de 2020.

MARCOS ANTONIO SILVA FERREIRA

Secretaria Municipal de Educação

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