Diário oficial

NÚMERO: 472/2020

20/04/2020 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - EXONERAÇÃO: Nº 1359/2020
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO a pedido de DIRETOR GERAL da Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 1359 de 30 de MARÇO de 2020.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO a pedido de DIRETOR GERAL da Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar.

A Prefeita Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a pedido RAISSA LINS SOUSA ALMEIDA, portadora do C.P.F. nº 047.613.423-40, do cargo de DIRETOR GERAL, vinculado à Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 1407/2020
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do CHEFE DE DIVISÃO da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 1407 DE 01 de ABRIL de 2020

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do CHEFE DE DIVISÃO da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana do Município de Paço do Lumiar/MA.

A Prefeita Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR JACQUELINE SANTOS FORMIER inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF nº 607.984.473-70 para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 1547/2020
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de Gestor Geral da UEB Paulo Freire da Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 1547 DE 15 de ABRIL de 2020

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de Gestor Geral da UEB Paulo Freire da Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar/MA.

A Prefeita Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR ROSA DE FÁTIMA MADEIRA PEREIRA COSTA inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF nº 750.372.623-72 para exercer o cargo em comissão de GESTOR GERAL da UEB PAULO FREIRE, vinculado à Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 1563/2020
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO da Procuradoria Geral do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 1563 de 16 de ABRIL de 2020.

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO da Procuradoria Geral do Município de Paço do Lumiar.

A Prefeita Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR ADOLFO SILVA FONSECA, C.P. F. nº 654.652.023-00, no cargo comissionado de PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, vinculado à Procuradoria Geral do Município de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - DESIGNAÇÃO: Nº 041/2020
Dispõe sobre a regulamentação do revezamento de servidores da SEMDES, por conta da infecção dos vírus Influenza e COVID-19, no intuito de manutenção do atendimento ao público e atividades inerentes à Política de Assistência Social
PORTARIA Nº 041/2020

Dispõe sobre a regulamentação do revezamento de servidores da SEMDES, por conta da infecção dos vírus Influenza e COVID-19, no intuito de manutenção do atendimento ao público e atividades inerentes à Política de Assistência Social de Paço do Lumiar e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social do município de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legalmente conferidas, no Art. 83 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013

RESOLVE:

Art. 1º - Regulamentar o disposto no Decreto Municipal 3.418/2020, de 31 de março de 2020, com base na Portaria nº 54, de 1 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social-SEMDES, estabelecendo as medidas para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19) e Influenza (H1N1).

Parágrafo Primeiro. Deve-se assegurar a continuidade e oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social voltados ao atendimento da população mais vulnerável e em risco social, observando-se medidas e condições que garantam a segurança e a saúde dos usuários e profissionais.

Parágrafo Segundo. Os serviços de atividades coletivas estão suspensos como o serviço de convivência e oficinas dos CRAS, cursos de formação, oficinas, entre outras atividades coletivas;

Art. 2º - O atendimento presencial nas unidades desta SEMDES será em regime de jornada em turnos de revezamento, de modo a evitar aglomeração de funcionários, com quanto garantido o funcionamento interno e atendimento emergencial ao público, não incorrendo na suspensão dos serviços ou gerar prejuízos as atividades inerentes a este órgão.

Parágrafo Primeiro - A não suspensão das atividades se dá face a necessidade de assistir aos usuários da política de assistência social nas atividades municipais de enfrentamento a pandemia do coronavírus (COVID-19) e Influenza (H1N1).

Parágrafo Segundo - O revezamento de servidores será definido pela chefia imediata de cada setor/unidade de atendimento e informada ao Gabinete juntamente com a respectiva escala de funcionamento do referido setor/unidade, a partir do dia 20.04.2020.

Parágrafo Terceiro - Atendimentos presenciais deverão seguir as recomendações sanitárias para assegura a proteção de trabalhadores e usuários, respeitando o distanciamento de, pelo menos 1,5 metro entra pessoas atentando para a garantia de sigilo e privacidade do atendimento.

Parágrafo Quarto - Durante o período de suspensão das atividades normais, previsto no Decreto Municipal nº 3.418/2020, o horário de funcionamento será compreendido entre as 08:00 horas às 14:00 horas, de segunda a sexta.

Parágrafo Quinto - Deve-se dar especial atenção a idosos e outros grupos de risco, visando adotar estratégias que viabilizem seu atendimento sem necessidade de deslocamentos às unidades de atendimento.

Parágrafo Sexto - As visitas domiciliares serão feitas em casos de urgências ou prioridade, devendo os profissionais seguirem as orientações de cuidados estabelecidos pelos órgãos de saúde.

Art. 3º - Os Servidores Públicos e demais colaboradores que apresentem sintomas respiratórios e febre serão afastados administrativamente por 14(quatorze) dias, devendo comunicar imediatamente tal circunstância, com o respectivo atestado médico, podendo ocorrer visita e verificação domiciliar por equipe de saúde da Secretaria Municipal de Saúde -SEMUS.

Art. 4º - Determinar que a empresa terceirizada, prestadora de serviço de limpeza, incremente as atividades de higienização dos espaços físicos de todos os setores utilizados para atendimentos e o fornecimento de EPI aos funcionários.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da assinatura, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 16 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2020.

Maria Helena Veiga Vieira

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.425/2020
A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal.
DECRETO Nº 3.425, DE 17 DE ABRIL DE 2020.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido o benefício da aposentadoria por invalidez, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I CF c/c art. 6-A da EC nº 41/2003, incluído pela EC nº 70/2012, art. 176, I da Lei Municipal nº 180/1993 e art. 13 da Lei Municipal nº 482/2013, a JULIO RIBEIRO NUNES, matrícula 818760, servidor público municipal, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.

Art. 2º - Os proventos equivalerão ao valor integral da sua remuneração contributiva e paridade, correspondendo a R$ 1.767,15 (mil setecentos e sessenta e sete reais e quinze centavos), conforme parcelas discriminadas a seguir:

I - Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 1.309,00 (mil trezentos e nove reais);

II -Adicional de insalubridade equivalente a 20% (vinte por cento), calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, que resulta no valor de R$ 261,80 (duzentos e sessenta e um reais e oitenta centavos); e

III - Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 15% (quinze por cento), calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, que resulta no valor de R$ 196,35 (cento e noventa seis reais e trinta e cinco centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 3º - Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 023/2018, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2020 (DOIS MIL E VINTE).MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em exercício

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.426/2020
A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica municipal.
DECRETO Nº 3.426, DE 17 DE ABRIL DE 2020.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica municipal;

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais e paridade, nos termos do art. art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 40, § 5º da Constituição Federal e art. 12, § 3º da Lei Municipal nº 482/2013, a JOCILENE LUISA GOUVEIA RIBEIRO, matrícula 100488-2, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professora, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação SEMED.

Art. 2º - Os proventos equivalerão ao valor integral da sua remuneração contributiva e paridade, correspondendo a R$ 3.397,21 (três mil trezentos noventa e sete reais e vinte um centavos), conforme parcelas discriminadas a segui:

I - Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 2.613,24 (dois mil seiscentos e treze reais e vinte e quatro centavos);

II - Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 20% (vinte por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, que resulta no valor de R$ 783,97 (setecentos e oitenta e três reais e noventa e sete centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 3º - Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 047/2019, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2020 (DOIS MIL E VINTE).MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - Aviso de licitação: N° 002/2020
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 002/2020/PMPL/CPL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 176/2020
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 002/2020/PMPL/CPL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 176/2020

O Município de Paço do Lumiar- MA, através da Secretaria Municipal de Educação, por intermédio do Pregoeiro Oficial deste Município, designado através da Portaria nº 397 de 03 de fevereiro de 2020, com base na Lei nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3357/2019, Lei nº 123/2006, com aplicação subsidiária às disposições da Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis, fará realizar no dia 06 de maio de 2020 às 09:00 horas, horário de Brasília, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n° 02/2020, pelo sistema de REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, no modo de disputa ABERTO, sob o regime de execução indireta EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros, insumos e distribuição dos itens constantes neste edital e anexos, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar - PNAE nas Unidades Educacionais da rede pública municipal de Paço do Lumiar - MA, visando a execução do objeto acima em epígrafe, conforme descrito no Edital e seus Anexos. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para o respectivo cadastramento junto ao Banco do Brasil S.A.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00min do dia 06 de maio de 2020.

LOCAL: www.licitacoes-e.com.br , acesso identificado no link - "licitações".

Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

A íntegra do edital poderá ser obtida através do site acima ou endereço eletrônico: www.pacodolumiar.ma.gov.br ou na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, situada na Rodovia MA 201, Centro Administrativo, Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, CEP nº 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, Brasil, em dias úteis, de segunda a sexta, das 08:00hs às 13:00hs ou através do e-mail: licitacao@pacodolumiar.com.br . Informações pelos telefones: (98) 98332-9393 e (98) 99231-9028 ou e-mail: licitacao@pacodolumiar.com.br .Paço do Lumiar - MA, 16 de abril de 2020.

Rickson Soares dos Santos

Pregoeiro - PMPL/CPL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - CHAMADA PÚBLICA - Resultado: 001/2020
A Comissão Julgadora designada através da Portaria n° 1450, de 26 de março de 2020, destinada a processar e julgar o Chamamento Público n° 001/2020, torna público o resultado da fase de seleção:
CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2020

RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

A Comissão Julgadora designada através da Portaria n° 1450, de 26 de março de 2020, destinada a processar e julgar o Chamamento Público n° 001/2020, torna público o resultado da fase de seleção:

Instituto Diretrizes, CNPJ nº 10.946.361/0001-89 R$ 849.047,701. EXPERIÊNCIA DA INSTITUIÇÃOPONTOS1.1. Em gestão de Unidades de Atenção Primária Saúde - UAPS021.2. Em gestão de Serviços de consultas especializadas061.3. Em gestão de Unidades de Urgência e Emergência062. PROPOSTA FINANCEIRAPONTOS2.1. Adequação da proposta ao valor de referência constante no Edital303. PROGRAMA DE TRABALHOPONTOS3.1.Descrição e análise dos problemas de saúde do municipio30TOTAL74O prazo para interposição de recursos será de 02 (dois) dias úteis contados a partir da publicação do resultado, conforme estabelece o edital.

Publique-se, para ciência dos interessados, observadas as normas legais.

Paço do Lumiar (MA), 20 de abril de 2020.

Cleonice Figueiredo de Assis

Assessora Técnica

CPF nº 624.913.423-91

Raiza Moreira Lima,

Agente Administrativo (efetiva)

CPF nº 044.088.243-56

João Muricy da Silva Nunes,

Secretário Adjunto de Saúde,

CPF nº 014.617.223-06

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