Diário oficial

NÚMERO: 475/2020

Volume: 4 - Número: 475 de 24 de Abril de 2020

24/04/2020 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - DESIGNAÇÃO: nº 042/2020
Esta Portaria regulamenta o disposto no Decreto Municipal nº 3412/2020, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social/SEMDES, em decorrência da Pandemia causada pelo CORONAVÍRUS (COVID19).
PORTARIA nº 042/2020/GAB/SEMDES

Esta Portaria regulamenta o disposto no Decreto Municipal nº 3412/2020, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social/SEMDES, em decorrência da Pandemia causada pelo CORONAVÍRUS (COVID19).

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei nº 1170/2008.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.418, de 31 de março de 2020, prorroga o prazo estabelecido no decreto nº 3.412/2020 e dispõe sobre as medidas para a iniciativa privada acerca do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância decorrente da covid-19 e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.412/2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para evitar o contágio e a propagação da COVID-19, institui o Comitê Municipal de Prevenção e Combate ao COVID-19 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria 337 de 24 de março de 2020 do Ministério da Cidadania, que dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Portaria 54, de 01º de abril de 2020, da SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL que aprova recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) dos Estados, Municípios e do Distrito Federal com o objetivo de garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social, com medidas e condições que garantam a segurança e a saúde dos usuários e profissionais do SUAS.

RESOLVE:

CAPITULO I

DOS SERVIÇOS

Art. 1 Fica suspenso, pelo período do decreto municipal 3.418 de 31 de março de 2020, as seguintes situações:

Realização e participação de servidores em reuniões, congresso, encontro, seminários, oficinas, entre outros na modalidade presencial que caracterizam, em aglomeração de servidores e usuários que não sejam urgentes e inadiáveis;

A execução direta dos Serviços da Proteção Básica, sendo eles: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, considerando todos os grupos, inclusive aqueles executados nos CRAS; As visitas domiciliares do Programa Criança Feliz; As oficinas do Programa ACESSUAS Trabalho; As visitas domiciliares do Programa BPC na Escola; Atividades grupais no Serviço de Proteção e Atendimento Integral da Família - PAIF;

O atendimento presencial nas unidades desta SEMDES será em regime de jornada em turnos de revezamento, de modo a evitar aglomeração de funcionários, com quanto garantido o funcionamento interno e atendimento emergencial ao público, não incorrendo na suspensão dos serviços ou gerar prejuízos as atividades inerentes a este órgão;

Atendimento presencial nos Serviços de Proteção Social Especial - PSE executados nos CREAS, exceto em situações que exijam atendimento presencial e visitas domiciliares em caso de emergência, para promover proteção imediata ás vítimas de violações de direitos;

As visitas de parentes, amigos, voluntários e terceiros as unidades de acolhimento de criança e adolescente;

A execução dos atendimentos presenciais no conselho Tutelar, conselhos de políticas públicas e direitos vinculados a esta secretaria;

Estágios curriculares e extracurriculares devendo ser solicitado o desempenho de atividades em remoto, nos casos essencialmente indispensáveis;

CAPITULO II

DO COMITÊ MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO COVID-19.

Art. 2ª. Com base no Decreto Municipal nº 3412/2020, art. 9º, § 1º e 2º, foi instituído o Comitê Municipal da Prevenção e Combate ao CODVID-19, que se reunirá ordinariamente e será presidido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, composto pelo `Procurador Geral do Município, e as seguintes Secretarias Municipais:

I - Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS;

II - Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF;

III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES;

IV - Secretaria Municipal de Educação - SEMED;

V - Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação Política - SEMPLAN.

CAPITULO III

DA OFERTA DOS SERVIÇOS E DAS ATIVIDADES ESSENCIAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA SAÚDE DOS PROFISSIONAIS E USUÁRIOS DO SUAS

Art. 3ª. Na organização das ofertas a SEMDES deverá observar medidas de prevenção recomendadas pelo Ministério da Saúde e pelo Estado do Maranhão, de modo a minimizar riscos quando for necessário o atendimento presencial, conforme orientação da Portaria nº 54 de 01 de abril de 2020, bem como intensificar o uso de tecnologias para o atendimento remoto, visando evitar aglomerações nos equipamentos socioassistenciais, além de apoiar o isolamento social.

CAPITULO IV

ORIENTAÇÕES GERAIS AS COORDENAÇÕES E TRABALHADORES DA POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PAÇO DO LUMIAR

Art. 4ª. As equipes de referência da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial e a Gestão do SUAS deverão, APRESENTAR NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS um plano que conste a identificação dos serviços e atividades considerados essenciais de acordo com as especificidades dos territórios e demandas da população local;

Art. 5ª. Fica decidido a adoção de regime de jornada em turnos de revezamento para os serviços considerados essenciais, permissão para trabalho remoto, suspensão temporária de atividades dos serviços não essenciais, viabilizando, contudo, a oferta dos serviços e atividades essenciais e a adequação das atividades às recomendações sanitárias para assegurar a proteção de trabalhadores e usuários;

Art. 6ª. Deve-se assegurar ampla divulgação à população de informações sobre o funcionamento das unidades e dos serviços socioassistenciais, horários de atendimento e contatos para informações e agendamentos, quando for o caso, em meios acessíveis que alcancem as pessoas com deficiência;

Art. 7ª. Para os trabalhadores que fazem parte dos grupos de risco, conforme definição do Ministério da Saúde fica determinado o afastamento ou a colocação em trabalho remoto, visando assegurar sua proteção. Deverá ser igualmente afastado os casos suspeitos de contaminação, visando à prevenção da transmissibilidade do Coronavírus;

Art. 8ª. As equipes da Assistência Social terão a sua disposição os EPIs necessários ao desempenho de suas funções e receberam as orientações necessárias quanto ao uso destes equipamentos - especialmente quando desempenharem atividades que requeiram contato direto com o público ou cuidado de pessoas em situação de dependência.

Art. 9ª. As unidades de atendimento do SUAS que estiverem em funcionamento terão materiais de limpeza para garantir a perfeita desinfecção dos ambientes e das superfícies de trabalho, bem como EPI para os trabalhadores do serviço e profissionais de limpeza.

Art. 10ª. Os espaços de uso público, recepção e banheiros serão dotados de materiais para higienização;

Art. 11ª. Será garantido o fornecimento de adequadas condições - equipamentos necessários, condições dos espaços, comunicação à distância e transporte para deslocamentos seguros das equipes, visando à realização das atividades de trabalho - a fim de que os trabalhadores permaneçam executando os serviços e as atividades essenciais com segurança;

CAPITULO V

ORIENTAÇÕES GERAIS PARA O FUNCIONAMENTO DA SEMDES/SUAS DURANTE A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA

Art. 12ª. Acompanhamento remoto dos usuários, por meio de ligação telefônica ou aplicativos de mensagens - como WhatsApp, principalmente daqueles tidos como grupos de risco, tais como idosos, gestantes e lactantes, visando assegurar sua proteção;

Art. 13ª. Realização de atendimentos individuais, quando necessário, respeitando o distanciamento de, pelo menos, 1 metro entre as pessoas atentando para a garantia de sigilo e privacidade do atendimento, ainda que se opte por realizá-los em locais abertos como varandas, quintais, tendas, etc;

Art. 14ª. Encaminhamentos para outras políticas conforme necessidades identificadas, sobretudo para a saúde, por meio de fluxos previamente acordados. Nos casos de suspeita ou confirmação de contaminação pelo Coronavírus devem-se observar os fluxos estabelecidos pela área da saúde local para orientação e atendimento;

CAPITULO VI

QUANTO AOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) E AOS CENTROS DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS):

Art. 15ª. Os equipamentos deverão desenvolver atividades dos serviços considerados essências realizando revezamento das equipes, suspender temporariamente as atividades coletivas, priorizando o atendimento para contemplar a atenção às demandas no campo da Assistência Social relacionadas ao contexto da pandemia;

Art. 16ª. Considerar outros espaços disponíveis no território que possam também ser utilizados para os atendimentos dos CRAS e CREAS, de modo a prevenir aglomerações;

Art. 17ª. Sobre as visitas domiciliares as mesmas poderão ser redimensionadas priorizando o atendimento presencial que não puderem ser asseguradas por meio de atendimentos remotos, fazendo com que a população não fique desprotegida;

Art. 18ª. Assegurar atividades essenciais, considerando a realidade e as demandas locais, como por exemplo:

I - Em relação aos Benefícios Sociais e de Transferência de Renda

Permanecem em atendimento as solicitações de benefícios eventuais e garantido a continuidade do recebimento do beneficio por aqueles beneficiários já inseridos;

Aos novos beneficiários serão realizados atendimentos por telefone, resguardados a necessidade do atendimento presencial;

Ficam suspensos as atualizações do cadastro único para Programa Bolsa Família sem prejuízo para o beneficiário, conforme decreto da Secretaria de Renda e Cidadania do Governo Federal;

Os atendimentos do Programa Bolsa Família e do Auxilio emergencial serão realizados pelo telefone da central de atendimento e quando necessário o atendimento presencial por meio de agendamento;

II - Em relação ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família - PAIF

Fica estabelecido o atendimento via telefone, resguardados a necessidade do atendimento presencial por meio de agendamento;

Os acompanhamentos das famílias serão realizados via contato telefônico, com fins de acompanhar as necessidades urgentes das famílias, bem como orientá-las sobre os cuidados nas situações de vulnerabilidades causadas pela pandemia;

Ficam suspensas as visitas domiciliares de acompanhamento, exceto aquelas que se fizerem necessárias na situação de calamidades.

III - Em relação ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV

Ficam suspensos todas as atividades coletivas nos Núcleos e no CRAS pelo período decretado pela prefeitura;

A coordenação do Serviço estará em funcionamento em escala de revezamento pelos servidores do setor;

As atividades administrativas dos núcleos estarão em funcionamento por meio da Coordenação do SCFV.

IV- Em relação aos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade e Alta Complexidade

Fica estabelecido o atendimento via telefone, resguardados a necessidade do atendimento presencial, via agendamento;

Os acompanhamentos das famílias serão realizados via contato telefônico, com fins de acompanhar as necessidades urgentes das famílias, bem como orientá-las sobre os cuidados nas situações de vulnerabilidades causadas pela pandemia;

Foi solicitado a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS via ofício, a imunização da População de rua e das crianças e adolescentes do Acolhimento Institucional - Casa Lar;

Adotando medidas imediatas para assegurar abrigamento, em condições de dignidade, das pessoas em situação de rua, fornecendo subsídios ou recursos, através da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, em parceria com algumas Comunidades Terapêuticas do Município irão acolher a população de rua do Município, no período de Pandemia do novo Coronavírus - Covid - 19;

Ficam suspensas as visitas domiciliares de acompanhamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e da equipe das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - AEPETI, exceto aquelas que se fizerem necessárias na situação de calamidade.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 23 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2020.

Maria Helena Veiga Vieira

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Termo - Termo de Ratificação: nº 05/2020
visando à contratação direta para aquisição de materiais médico-hospitalares para uso em urgência e emergência, a fim de utilizar no combate à COVID-19.
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Dispensa de Licitação nº 05/2020

Processo Administrativo nº 2142/2020

Respaldado no inciso IV, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93, bem como alicerçado no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Paço do Lumiar/MA e nos demais elementos constantes do processo de dispensa nº 05/2020, RATIFICO a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, visando à contratação direta para aquisição de materiais médico-hospitalares para uso em urgência e emergência, a fim de utilizar no combate à COVID-19.

Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos legais.

Publique-se e cumpra-se.

Paço do Lumiar/MA, 06 de abril de 2020.

SORAYA SILVA SANTANA

Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Extrato - Extrato de contrato: Nº 001/2020
Aquisição de materiais médico-hospitalares para uso em urgência e emergência, a fim de utilizar no combate à propagação da transmissão da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2), a fim de atender demanda do
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2020/DISPENSA/05/2020.

CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSCONTRATADA J K COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.806.889/0001-58, sediada na Av. dos Holandeses, nº 02, Edifício Marcus Barbosa Intelligent Office, Sala 312, Bairro Calhau, CEP 65071-380, São Luís/MA.PROCESSO ADMINISTRATIVO2142/2020.FUNDAMENTAÇÃO LEGALFundamenta-se nas disposições expressas da Lei nº 13.979/2020 e Portaria nº 188/2020 do Ministério da Saúde; Decreto Estadual nº 35.672/2020, Decreto Municipal nº 3412/2020 e, subsidiariamente, no que couber, às disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e sujeitando- se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.MODALIDADEDispensa de Licitação nº 05/2020.VALORR$ 108.640,00 (cento e oito mil, seiscentos e quarenta reais).OBJETO DO CONTRATOAquisição de materiais médico-hospitalares para uso em urgência e emergência, a fim de utilizar no combate à propagação da transmissão da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2), a fim de atender demanda do Município de Paço do Lumiar, através da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar MA.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Fonte de recurso - 0114000001 - Transferência SUS Bloco de custeio Unidade orçamentária - 02.1801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS Função - 10 - Saúde Sub-função - 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa - 0112 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Projeto/atividade - 2.144 - Manutenção e Funcionamento das Ações de Média e Alta Complexidade - MAC Classificação da despesa - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte de recurso - 0102000000 - Receitas de Impostos e Transferência vinculada a Saúde Unidade orçamentária - 02.1801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS Função - 10 - Saúde Sub-função - 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa - 0112 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Projeto/atividade - 2.144 - Manutenção e Funcionamento das Ações de Média e Alta Complexidade - MAC Classificação da despesa - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material PermanentePRAZO DE VIGÊNCIAO presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá vigência de 90 (noventa) dias.DATA DE ASSINATURA08 de abril de 2020.SORAYA SILVA SANTANA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº. 19/2020
Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de buffet e organização de eventos para as atividades da prefeitura municipal de Paço do lumiar/MA.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 19/2020.

CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA E. DE J. DA SILVA EIRELI, inscrita no CNPJ 22.086.632/0001-52, Endereço R. Azulões, Quadra 120, sala 1411 , Edifício Office Tawer, 1, Jardim Renascença, CEP 65.075.060, São Luís MA.PROCESSO ADMINISTRATIVO1140/2020.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Este contrato tem como amparo legal a licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 039/2019 e rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3357/2019, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. MODALIDADE Pregão Presencial 39/2019, ref. a ARP Nº 04-PP-39-2019, oriunda do PA 6383/2019. VALORR$ 10.150,00 (dez mil, cento e cinquenta reais)OBJETO DO CONTRATOContratação de empresa especializada na prestação dos serviços de buffet e organização de eventos para as atividades da prefeitura municipal de Paço do lumiar/MA.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária - 02.1701 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Função Função 12 - Educação Sub-Função - 361 - Ensino Fundamental Programa - 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais. Projeto Atividade - 2.157 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino -MDE Classificação Econômica - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso - 01.01.000000 - Receitas de Impostos e Transferências Vinculadas a Educação PRAZO DE VIGÊNCIAFindará em 31/12/2020, contados da data de assinatura do contrato.DATA DE ASSINATURA18 de fevereiro 2020MARCOS ANTÔNIO SILVA FERREIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Extrato - Extrato de contrato: Nº. 002/2020
Ata de Registro de Preço oriunda do Pregão nº 039/2020 realizado pela Prefeitura Municipal de Zé Doca - aquisições de materiais de expediente para o Município.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 002/2020/ARP.

CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDECONTRATADA R DE J S MADEIRA COMERCIO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 32.449.032/0001-65, Rua Imperatriz Galpão 01, S/N, Parque Pindorama, São Luís/MA.PROCESSO ADMINISTRATIVO590/2020.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Este contrato tem como amparo legal a licitação na modalidade Adesão a Ata de Registro de Preço nº 003.057/2019 oriundos do Pregão Presencial nº 039/2019 realizado pela Prefeitura Municipal de Zé Doca, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. MODALIDADE Adesão a Ata de Registro de Preço nº 003.057/2020 oriundos do Pregão nº 039/2019 realizado pela Prefeitura Municipal de Zé Doca. VALORR$ 127.639,08 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e trinta e nove reais e oito centavos).OBJETO DO CONTRATOAta de Registro de Preço oriunda do Pregão nº 039/2020 realizado pela Prefeitura Municipal de Zé Doca - aquisições de materiais de expediente para o Município.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária - 02.0226 - Fundo Municipal de Saúde - FMS Função - 10 - Saúde Sub-Função - 122 - Administração Geral Programa - 0112 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Projeto Atividade - 2.023 - Manutenção e Funcionamento dos Serviços de Saúde do FUS Classificação Econômica - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte de Recurso - 12110000 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - Recursos do Exercício Corrente Unidade Orçamentária - 02.0226 - Fundo Municipal de Saúde - FMS Função - 10 - Saúde Sub-Função - 301 - Atenção Básica Programa - 0165 - Saúde Preventiva e Atenção Primária Projeto Atividade - 2.033 - Manutenção das Atividades de Atenção Básica Classificação Econômica - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte de Recurso - 12140000 - Transferência Fundo a Fundo - BLOCO CUSTEIO Unidade Orçamentária - 02.0226 - Fundo Municipal de Saúde - FMS Função - 10 - Saúde Sub-Função - 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa - 0112 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Projeto Atividade - 2.144 - Man. E Func. Das Ações de Média e Alta Complexidade - MAC Classificação Econômica - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte de Recurso - 12140000 - Transferência Fundo a Fundo - BLOCO CUSTEIO PRAZO DE VIGÊNCIAFindará em 30/03/2021, contados da data de assinatura do contrato.DATA DE ASSINATURA31 de Março 2020SORAYA SILVA SANTANA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS - Extrato - Extrato de contrato: Nº. 003/2020
Ata de Registro de Preço oriunda do Pregão nº 039/2020 realizado pela Prefeitura Municipal de Zé Doca - aquisições de materiais de expediente para o Município.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 003/2020/ARP.

CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIALCONTRATADA R DE J S MADEIRA COMERCIO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 32.449.032/0001-65, Rua Imperatriz Galpão 01, S/N, Parque Pindorama, São Luís/MA.PROCESSO ADMINISTRATIVO590/2020.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Este contrato tem como amparo legal a licitação na modalidade Adesão a Ata de Registro de Preço nº 003.057/2019 oriundos do Pregão Presencial nº 039/2019 realizado pela Prefeitura Municipal de Zé Doca, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. MODALIDADE Adesão a Ata de Registro de Preço nº 003.057/2020 oriundos do Pregão nº 039/2019 realizado pela Prefeitura Municipal de Zé Doca. VALORR$ 127.639,08 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e trinta e nove reais e oito centavos).OBJETO DO CONTRATOAta de Registro de Preço oriunda do Pregão nº 039/2020 realizado pela Prefeitura Municipal de Zé Doca - aquisições de materiais de expediente para o Município.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária - 02.1001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Função - 08 - Assistência Social Sub-Função - 122 - Administração Geral Programa - 0.140 - Gestão da Política de Desenvolvimento Social Projeto Atividade - 2081 - Funcionamento e Manutenção da SEMDES Classificação Econômica - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte de Recurso - 110000 - Recursos Ordinários Unidade Orçamentária - 02.0201 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS Função - 08 - Assistência Social Sub-Função - 122 - Administração Geral Programa - 0145 - Proteção Social Básica Projeto Atividade - 2.099 - Proteção e Atendimento Integral a Família - PAIF Classificação Econômica - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte de Recurso - 112900000 - Transf. De Recur. Do Fundo Nac. de Assist. Social (FNAS) Unidade Orçamentária - 02.0201 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS Função - 08 - Assistência Social Sub-Função - 122 - Administração Geral Programa - 0184 - Beneficio Sócio assistenciais e Transferências de Renda Projeto Atividade - 2098 - Aprimoramento da Gestão do Prog. Bolsa Família/Cad. Único Classificação Econômica 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte de Recurso - 112900000 - Transf. De Recur. Do Fundo Nac. de Assist. Social (FNAS) Unidade Orçamentária - 02.2001 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS Função - 08 - Assistência Social Sub-Função - 122 - Administração Geral Programa - 0146 - Proteção Social Especial Projeto Atividade - 2.104 - Proteção e Atendimento Especial, Integral a Família - PAEIF Classificação Econômica 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte de Recurso - 112900000 - Transf. De Recur. Do Fundo Nac. de Assist. Social (FNAS) PRAZO DE VIGÊNCIAFindará em 30/03/2021, contados da data de assinatura do contrato.DATA DE ASSINATURA31 de Março 2020MARIA HELENA VEIGA VIEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº. 004/2020
Ata de Registro de Preço oriunda do Pregão nº 039/2020 realizado pela Prefeitura Municipal de Zé Doca - aquisições de materiais de expediente para o Município.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 004/2020/ARP.

CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASCONTRATADA R DE J S MADEIRA COMERCIO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 32.449.032/0001-65, Rua Imperatriz Galpão 01, S/N, Parque Pindorama, São Luís/MA.PROCESSO ADMINISTRATIVO590/2020.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Este contrato tem como amparo legal a licitação na modalidade Adesão a Ata de Registro de Preço nº 003.057/2019 oriundos do Pregão Presencial nº 039/2019 realizado pela Prefeitura Municipal de Zé Doca, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. MODALIDADE Adesão a Ata de Registro de Preço nº 003.057/2020 oriundos do Pregão nº 039/2019 realizado pela Prefeitura Municipal de Zé Doca. VALORR$ 128.224,02 (cento e vinte e oito mil, duzentos e vinte e quatro reais e dois centavos).OBJETO DO CONTRATOAta de Registro de Preço oriunda do Pregão nº 039/2020 realizado pela Prefeitura Municipal de Zé Doca - aquisições de materiais de expediente para o Município.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária - 02.0206 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças Função - 04 - Administração Sub-Função - 122 - Administração Geral Programa - 0107 - Gestão Moderna e Eficiente Projeto Atividade - 2.016 - Func. E Manut. Da Secretaria de Administração e Finanças Classificação Econômica - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte de Recurso - 1100001001 - Recursos OrdináriosPRAZO DE VIGÊNCIAFindará em 30/03/2021, contados da data de assinatura do contrato.DATA DE ASSINATURA31 de Março 2020FLAVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº. 001/2020
Ata de Registro de Preço oriunda do Pregão nº 039/2020 realizado pela Prefeitura Municipal de Zé Doca - aquisições de materiais de expediente para o Município.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 001/2020/ARP.

CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCONTRATADA R DE J S MADEIRA COMERCIO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 32.449.032/0001-65, Rua Imperatriz Galpão 01, S/N, Parque Pindorama, São Luís/MA.PROCESSO ADMINISTRATIVO590/2020.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Este contrato tem como amparo legal a licitação na modalidade Adesão a Ata de Registro de Preço nº 003.057/2019 oriundos do Pregão Presencial nº 039/2019 realizado pela Prefeitura Municipal de Zé Doca, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. MODALIDADE Adesão a Ata de Registro de Preço nº 003.057/2020 oriundos do Pregão nº 039/2019 realizado pela Prefeitura Municipal de Zé Doca. VALORR$ 128.036,32 (cento e vinte e oito mil, trinta e seis reais e trinta e dois centavos).OBJETO DO CONTRATOAta de Registro de Preço oriunda do Pregão nº 039/2020 realizado pela Prefeitura Municipal de Zé Doca - aquisições de materiais de expediente para o Município.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária - 02.19.01 - Fundo Man. Des. Da Ed. Básica V. Prof da Educação Função - 12 - Educação Sub-Função - 361 - Ensino Fundamental Programa - 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2051 - Funcionamento do Ensino Fundamental 40% Classificação Econômica - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte de Recurso - 0119000000 - Transferência do Fundeb 40% Unidade Orçamentária - 02.19.01 - Fundo Man. Des. Da Ed. Básica V. Prof da Educação Função - 12 - Educação Sub-Função - 365 - Ensino Infantil Programa - 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2141 - Manutenção e Func. Da Educação Infantil Fundeb 40% Classificação Econômica 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte de Recurso - 0105000016 - Complementação do Fundeb 40% Unidade Orçamentária - 02.32.01 - Fundo Municipal de Educação - FME Função - 12 - Educação Sub-Função - 361 - Ensino Fundamental Programa - 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2.048 - Manutenção do Programa Salário Educação - QSE Classificação Econômica 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte de Recurso - 0115000049 - Transferência do Salário Educação Unidade Orçamentária - 02.17.01 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Função - 12 - Educação Sub-Função - 361 - Ensino Fundamental Programa - 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2157 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Classificação Econômica 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte de Recurso - 1101000000 - Rec. De Imp. E Transf. Vinc. Educação PRAZO DE VIGÊNCIAFindará em 30/03/2021, contados da data de assinatura do contrato.DATA DE ASSINATURA31 de Março 2020MARCOS ANTÔNIO SILVA FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitações - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 001/2020
Gerenciamento e execução das atividades e serviços das redes de atenção à saúde municipal - unidades de atenção primária e média e alta complexidade.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2020

Processo Administrativo nº 5892/2019

HOMOLOGO os atos praticados pela Comissão Julgadora, designada pela Portaria nº 1450, de 26 de março de 2020, bem como a legalidade e a conveniência do Chamamento Público nº 001/2020, que tem por objeto a celebração de contrato de gestão por parte da Secretaria Municipal da Saúde, com entidade de direito privado sem fins lucrativos qualificada com Organização Social - OS no município de Paço do Lumiar, com experiência na área de atuação de serviços de atenção à saúde, para gerenciamento e execução das atividades e serviços das redes de atenção à saúde municipal - unidades de atenção primária e média e alta complexidade, com o fito de que sejam produzidos todos os efeitos legais nos termos Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998; Lei Estadual nº 7.066, de 03 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 31.398, de 09 de dezembro de 2015 e demais normativos aplicáveis:

CLASSIF.ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILPONTUAÇÃO1ºINSTITUTO DIRETRIZES CNPJ Nº 10.946.361/0001-8974AUTORIZO a celebração do contrato de gestão, em favor do instituto supramencionado no valor mensal de R$ 849.047,70 (oitocentos e quarenta e nove mil, quarenta e sete reais e setenta centavos) e total de R$ 10.188.572,40 (dez milhões, cento e oitenta e oito mil, quinhentos e setenta e dois reais e quarenta centavos)

São Luís (MA), 24 de abril de 2020.

SORAYA SILVA SANTANA

Secretária Municipal de Saúde

Paço do Lumiar - MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitações - Dispensa de licitação: nº 005/2020
visando a aquisição de materiais médico-hospitalares para uso em urgência e emergência, a fim de utilizar no combate à propagação da transmissão da COVID-19.
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Dispensa de Licitação nº 005/2020

Processo Administrativo nº 2142/2020

Declaro como dispensa de licitação, com respaldo no artigo 4º da Lei Federal nº 13.979/2020, a qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus), e no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Paço do Lumiar, objeto do Processo Administrativo nº 2142/2020, a contratação direta, através de Dispensa de Licitação, visando a aquisição de materiais médico-hospitalares para uso em urgência e emergência, a fim de utilizar no combate à propagação da transmissão da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2), a fim de atender as demandas do Município de Paço do Lumiar - MA, no valor global de R$ 108.640,00 (cento e oito mil, seiscentos e quarenta reais).

Diante do exposto, estando o processo corretamente instruído e o pleito amparado na Lei 13.979/2020, somos favoráveis pela DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da empresa J K COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF. 33.806.889/0001-58, com sede na Av. dos Holandeses, nº 02, Edifício Marcus Barbosa Intelligent Office, Sala 312, Bairro Calhau, CEP 65071-380, São Luís/MA.

Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 DETERMINO a publicação da presente DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2020 no Diário Oficial, para que produza os efeitos legais.

Publique - se e cumpra - se.

Paço do Lumiar - MA, 03 de abril de 2020.

SORAYA SILVA SANTANA

Secretária Municipal de Saúde

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