Diário oficial

NÚMERO: 479/2020

04/05/2020 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Termo - Termo de Ratificação: nº 04/2020
Visando à contratação direta para aquisição de insumos hospitalares e medicamentos para combate ao Coronavírus no Município de Paço do Lumiar/MA.
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Dispensa de Licitação nº 04/2020

Processo Administrativo nº 2143/2020

Respaldado no inciso IV, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93, bem como alicerçado no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Paço do Lumiar/MA e nos demais elementos constantes do processo de dispensa nº 04/2020, RATIFICO a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, visando à contratação direta para aquisição de insumos hospitalares e medicamentos para combate ao Coronavírus no Município de Paço do Lumiar/MA.

Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos legais.

Publique-se e cumpra-se.

Paço do Lumiar/MA, 26 de março de 2020.

SORAYA SILVA SANTANA

Secretária Municipal de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.430/2020
Estabelece as medidas preventivas e restritivas a ser aplicada ao Município de Paço do Lumiar, em virtude da COVID-19
DECRETO Nº 3.430, DE 04 DE MAIO DE 2020

Estabelece as medidas preventivas e restritivas a ser aplicada ao Município de Paço do Lumiar, em virtude da COVID-19 e à vista de decisão judicial proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha, nos autos da Ação Pública Civil n° 0813507-41.2020.8.10.0001, altera os Decretos nº 3.412/2020 e 3.418/2020 que dispõe sobre as regras de funcionamento das atividades econômicas no Município de Paço do Lumiar-MA e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

CONSIDERANDO a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio a qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional;

CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública para os fins do artigo 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 35.672, de 19 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública, decorrente do aumento de infecções pelo vírus H1N1 e da existência de casos suspeitos de contaminação pela COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.412/2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para evitar o contágio e a propagação da COVID-19 e instituiu o Comitê Municipal de Prevenção e Combate ao COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.418/2020, dispõe sobre as medidas para a iniciativa privada acerca do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância decorrente da COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.746/2020, que alterou o Decreto no 35.731/2020, que dispõe sobre as regras de funcionamento das atividades econômicas no Estado do Maranhão, em razão dos casos de infecção por COVID-19, que por sua vez prorrogou o prazo de distanciamento social;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19 e do perfil da população atingida, visando a definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;

CONSIDERANDO a tutela de urgência proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0813507-41.2020.8.10.0001, em trâmite na Vara de Interesse Difuso e Coletivo do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Grande Ilha, do Estado do Maranhão, que determinou que o Município de Paço do Lumiar fiscalizasse o estrito cumprimento dos Decretos Estaduais referentes ao mencionado , por suas equipes de vigilância em saúde, guarda lockdown municipal, agentes municipais de trânsito e outros agentes de fiscalização municipais

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.784/2020, que Estabelece as medidas preventivas e restritivas a ser aplicadas na Ilha do Maranhão (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa), em virtude da COVID-19 e à vista de decisão judicial proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, nos autos da Ação Pública Civil n° 0813507-41.2020.8.10.0001; dispõe sobre a suspensão das aulas presenciais nas instituições de ensino que especifica; altera o Decreto n°35.677, de 21 de março de 2020, e dá outras providências.

CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;

DECRETA:

Art. 1º- As feiras, mercados e estabelecimentos privados considerados essenciais de acordo com o estabelecido no Decreto nº. 3.418/2020, deverão ser cercados de forma a controlar o acesso de pessoas, que não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade, devendo observar todos os protocolos de segurança fixados pelas autoridades sanitárias, abrangendo concomitantemente:

I- distância de segurança entre as pessoas, devendo para tanto organizar filas, quando houver, inclusive com a marcação no solo ou adoção de balizadores, a fim de que sejam evitadas aglomerações, no interior ou no exterior das feiras, mercado e estabelecimentos comerciais;

II- uso de equipamentos de proteção individual por todos os feirantes/comerciantes e funcionários dos estabelecimentos privados, podendo ser máscaras de proteção laváveis ou descartáveis;

III- higienização frequente das superfícies dos boxes, e locais destinados a disponibilização de produtos aos consumidores;

IV- disponibilização aos clientes, álcool em gel e/ou água e sabão para ingressar na feira e mercado público, bem como nos estabelecimentos comerciais.

Paragrafo único. A fiscalização do cumprimento da medida prevista no caput, será da Secretária de Agricultura, Pesca e Abastecimento no que concerne a feiras e mercados, e a Vigilância Sanitária no demais estabelecimentos comerciais.

Art. 2º- Fica restrito durante o período do lockdown a circulação nas vias municipais, o trânsito de veículos, exceto:

I- ambulâncias;

II- viaturas policiais;

III- profissionais da saúde em deslocamento, exclusivamente para desempenho de sua atividade, devidamente comprovado;

IV- veículos destinados ao transporte de pacientes que realizam ou irão realizar tratamento de saúde fora de seu domicilio;

V- caminhões;

VI- transporte público;

VII- veículos dos funcionários e usuários/consumidores das atividades essenciais elencadas no art. 3°, inciso III do Decreto Estadual nº 35.784/2020.

Art. 3º - Fica vedada a circulação e estacionamento de veículos em áreas de lazer ou de comércio não essencial, ressalvado o acesso aos lugares referenciados no art. 3°, inciso III do Decreto Estadual nº 35.784/2020.

Art. 4º- O Município de Paço do Lumiar fixará barreiras de controle e de fiscalização nas vias municipais, que ao constatar o descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar a prática das infracções administrativas previstas conforme o caso, nos incisos VII, VIII, X, XXIX e XXXI do art. 10 da Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do ilícito previsto no art. 268 do Código Penal.

§ 1º Sem prejuízo da sanção penal legalmente prevista, o descumprimento das regras dispostas neste Decreto enseja a aplicação das sanções administrativas abaixo especificadas, previstas na Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977:

I - advertência;

II - multa;

III - interdição parcial ou total do estabelecimento.

§ 2° As sanções administrativas previstas no parágrafo anterior serão aplicadas pelo Agente Público que esteja exercendo a fiscalização, ou por quem este delegar competência, na forma do art. 14 da Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977.

Art. 5º- Fica determinado a redução de 50% (cinquenta por cento) da frota de transporte público no Município de Paço do Lumiar.

§1º- Nas paradas do transporte coletivo, os usuários deverão observar distância de segurança entre as pessoas, devendo para tanto organizar filas, quando houver, inclusive com a marcação no solo ou adoção de balizadores, a fim de que sejam evitadas aglomerações.

§2º- As Empresas e Cooperativas que prestam serviço público de transporte coletivo, deverão observar:

I - aos transportes coletivos, deve-se manter uma política de higienização com produtos saneantes nas superfícies de contato dos passageiros;

II - as empresas e cooperativas devem proceder limpeza com água e sabão, ou álcool a 70% nas superfícies que são tocadas com mais intensidade como barras, portas, entre outros;

III - os veículos cooperativados devem apresentar uma autorização devidamente assinada pelo presidente da respectiva cooperativa, autorizando o mesmo a circular na área de sua abrangência;

IV - Os motoristas de táxi e de aplicativos devem restringir o número de passageiros a 02 (dois) por viagem, bem como adotar medidas visando evitar contaminação, usando mascará e exigindo do usuário do serviço a sua utilização, devendo realizar limpeza frequente do veículo com álcool em gel.

Parágrafo único. A fiscalização do cumprimento da medida prevista no caput e incisos, será da Secretária Municipal de Mobilidade Urbana.

Art. 6º Fica determinada a suspensão de todas as obras públicas e privadas no âmbito do Município de Paço do Lumiar, salvo as relativas as áreas da saúde, saneamento e recuperação de vias públicas.

Parágrafo único. A fiscalização do cumprimento da medida prevista no caput, será da Secretária Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.

Art. 7º - O artigo 1º, 3º, 4º e 8º do Decreto Municipal nº 3.418/2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica prorrogado, o prazo estipulado no art. 1º do Decreto nº 3412/2020, até dia 31 de maio de 2020.

(...)

Art. 3º- As secretarias municipais e demais órgãos da Administração Indireta, Autárquica e Fundacional, excetuadas as secretarias da Saúde e de Segurança Urbana, suspenderão, até dia 31 de maio de 2020, as atividades de natureza não essencial nos seus respectivos âmbitos, a serem assim definidas por atos próprios editados por cada pasta.

(...)

Art. 4º Ficam suspensas todas as atividades de cunho religioso de todas as crenças, com a presença de público, atendendo as recomendações das autoridades sanitárias e demais atos normativos do Poder Público de âmbito Federal, Estadual e Municipal, visando evitar a propagação do Coronavírus, até dia 31 de maio de 2020, passível de prorrogação.

(...)

Art. 8º Fica suspenso até o dia até dia 31 de maio de 2020, todo o atendimento aos órgãos públicos, cujo serviço não seja considerando essencial.

Art. 8º Fica revogado o inciso XXXIII, do Decreto nº 3.418/2020.

Art. 9° As regras dispostas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, considerando os registros de infecção por COVID-19 no Munícipio de Paço do Lumiar, bem como as orientações dos profissionais de saúde.

Art. 10° Fica a cargo do responsável pelo órgão a que pertence o servidor público do Munícipio de Paço do Lumiar expedir autorização de deslocamento, de acordo com o modelo que consta do Anexo Único deste Decreto.

Art. 11º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Extrato - Extrato de contrato: Nº 001/2020
Empresa especializada na aquisição de insumos hospitalares e medicamentos para combate ao Coronavírus no Município de Paço do Lumiar, através da Secretaria Municipal de Saúde da prefeitura municipal de Paço do Lumiar MA
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2020/DISPENSA/04/2020.

CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSCONTRATADA AMAZÔNIA DISTRIBUIDORA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.564.165/0001-47, sediada na Av. Presidente Médici, número 1034, Bairro: Parque Piauí - Timon/MA, CEP: 65631390.PROCESSO ADMINISTRATIVO2143/2020.FUNDAMENTAÇÃO LEGALFundamenta-se nas disposições expressas da Lei nº 13.979/2020 e Portaria nº 188/2020 do Ministério da Saúde; Decreto Estadual nº 35.672/2020, Decreto Municipal nº 3412/2020 e, subsidiariamente, no que couber, às disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e sujeitando- se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.MODALIDADEDispensa de Licitação nº 04/2020.VALOR100.003,10 (cem mil, três reais e dez centavos). OBJETO DO CONTRATOContratação de empresa especializada na aquisição de insumos hospitalares e medicamentos para combate ao Coronavírus no Município de Paço do Lumiar, através da Secretaria Municipal de Saúde da prefeitura municipal de Paço do Lumiar MA.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade orçamentária - 02.1801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS Função - 10 - Saúde Sub-função - 301 - Atenção Básica Programa - 0165 - Saúde Preventiva e Atenção Primária Projeto/atividade - 2.033 - Manutenção das Atividades de Atenção Básica - PAB Classificação da despesa - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte de recurso - 0114000001 - Transferência SUS Blocos de custeio PRAZO DE VIGÊNCIAO presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá vigência de 90 (noventa) dias.DATA DE ASSINATURA26 de março de 2020.

SORAYA SILVA SANTANA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitações - Dispensa de licitação: nº 004/2020
Objeto do Processo Administrativo nº 2143/2020, a contratação direta, através de Dispensa de Licitação, visando a aquisição de insumos hospitalares e medicamentos para combate ao Coronavírus no Município de Paço do Lumiar/MA
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Dispensa de Licitação nº 004/2020

Processo Administrativo nº 2143/2020

Declaro como dispensa de licitação, com respaldo no artigo 4º da Lei Federal nº 13.979/2020, a qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus), e no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Paço do Lumiar, objeto do Processo Administrativo nº 2143/2020, a contratação direta, através de Dispensa de Licitação, visando a aquisição de insumos hospitalares e medicamentos para combate ao Coronavírus no Município de Paço do Lumiar/MA, no valor global de R$ 100.003,10 (cem mil, três reais e dez centavos)

Diante do exposto, estando o processo corretamente instruído e o pleito amparado na Lei 13.979/2020, somos favoráveis pela DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da empresa AMAZÔNIA DISTRIBUIDORA EIRELI., inscrita no CNP: 04.564.165/0001-47, com sede na Av. Presidente Médici, número 1034, Bairro Parque Piauí, CEP 65631-390, Timon/MA.

Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 DETERMINO a publicação da presente DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2020 no Diário Oficial, para que produza os efeitos legais.

Publique - se e cumpra - se.

Paço do Lumiar - MA, 25 de março de 2020.

SORAYA SILVA SANTANA

Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - EDITAL - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que o lote localizado à Rua Principal, 18, Tendal, Paço do Lumiar-MA, encontra-se em processo de Regularização Fundiária, de Paço do Lu
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

JOANA SILVA DE ASSUNÇÃO, brasileira, casada, dona de casa, CPF nº 279.722.163-04, vem através deste edital NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que o lote localizado à Rua Principal, 18, Tendal, Paço do Lumiar-MA, encontra-se em processo de Regularização Fundiária, de Paço do Lumiar/MA, na modalidade Interesse Específico, conforme Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018. O referido lote está em fase de regularização fundiária, na qual foi realizado o levantamento planialtimétrico, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a fim de emitir seu registro imobiliário, objeto de matrícula a ser registrada no respectivo Cartório de Registro de Imóveis de Paço do Lumiar/MA.

Artigo 1º. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-3120 de coordenada planas UTM N= 9720182.05 e E=599823.03, deste segue-se com azimute de 98º12'27" e distância de 34.60m confrontando-se com a Estrada Principal, chega-se ao ponto P-3121 de coordenada planas UTM N=9720177.11 e E= 599857.28, deste segue-se com azimute de 171º55'15" e distância de 110.00m confrontando-se com o Juliano Silva Assunção, chega-se ao ponto P-3122 de coordenada planas UTM N = 9720068.20 e E=599872.74, deste segue-se com azimute de 246º36'43" e distância de 39.70m confrontando-se com o Terreno Baldio, chega-se ao ponto P-01 de coordenada planas UTM N=9720052.44 e E =599836.30, deste segue-se com azimute de 354º09'15" e distância de 130.29m confrontando-se com o José Alexandre Silva Assunção, chega-se ao ponto P-3120 de coordenada planas UTM N= 9720182.05 e E=599823.03, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Artigo 2º. Os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados são notificados por este edital, sendo que a ausência de impugnação implicará a perda do eventual direito de que os notificados titularizem sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária, de acordo com o art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §1º, §5º e §6º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Artigo 3º. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, sendo protocoladas na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO DE PAÇO DO LUMIAR/MA, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §7º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Artigo 4º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.

Artigo 5º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação

Paço do Lumiar - MA, 23 de abril de 2020.

JOANA SILVA DE ASSUNÇÃO

Requerente

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - EDITAL - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que o lote localizado à Rua Porto Rico Quadra 01 N-200, Paço do Lumiar-MA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

RONALDO PINHEIRO SOARES, brasileiro, casado, servidor público, CPF nº 033.153.873-38, vem através deste edital NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que o lote localizado à Rua Porto Rico Quadra 01 N-200, Paço do Lumiar-MA, encontra-se em processo de Regularização Fundiária, de Paço do Lumiar/MA, na modalidade Interesse Específico, conforme Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018. O referido lote está em fase de regularização fundiária, na qual foi realizado o levantamento planialtimétrico, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a fim de emitir seu registro imobiliário, objeto de matrícula a ser registrada no respectivo Cartório de Registro de Imóveis de Paço do Lumiar/MA.

Artigo 1º. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-3131 de coordenada planas UTM N= 9721179.01 e E=602458.33, deste segue-se com azimute de 160º23'24" e distância de 20.20m confrontando-se com o Manoel Araújo Cordeiro, chega-se ao ponto P-01 de coordenada planas UTM N=9721159.98 e E= 602465.11, deste segue-se com azimute de 240º49'55" e distância de 25.01m confrontando-se com o Terreno S/N, chega-se ao ponto P-02 de coordenada planas UTM N = 9721147.79 e E=602443.27, deste segue-se com azimute de 333º39'53" e distância de 20.08m confrontando-se com a Rua Porto Rico, chega-se ao ponto P-3130 de coordenada planas UTM N = 9721165.79 e E = 602434.36, deste segue-se com azimute de 61º07'20" e distância de 27.37m confrontando-se com a Travessa Porto Rico, chega-se ao ponto P-3131 de coordenada planas UTM N= 9721179.01 e E=602458.33, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Artigo 2º. Os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados são notificados por este edital, sendo que a ausência de impugnação implicará a perda do eventual direito de que os notificados titularizem sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária, de acordo com o art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §1º, §5º e §6º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Artigo 3º. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, sendo protocoladas na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO DE PAÇO DO LUMIAR/MA, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §7º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Artigo 4º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.

Artigo 5º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação

Paço do Lumiar - MA, 23 de abril de 2020.

RONALDO PINHEIRO SOARES

Requerente

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - EDITAL - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que o lote localizado à Rua General Arthur Cavalho (Rua Boa Vista) s/n, Paço do Lumiar-MA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

JHENIFER DE SOUZA DE MATOS, brasileira, solteira, estudante, CPF nº 622.837.883-07, vem através deste edital NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que o lote localizado à Rua General Arthur Cavalho (Rua Boa Vista) s/n, Paço do Lumiar-MA, encontra-se em processo de Regularização Fundiária, de Paço do Lumiar/MA, na modalidade Interesse Específico, conforme Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018. O referido lote está em fase de regularização fundiária, na qual foi realizado o levantamento planialtimétrico, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a fim de emitir seu registro imobiliário, objeto de matrícula a ser registrada no respectivo Cartório de Registro de Imóveis de Paço do Lumiar/MA.

Artigo 1º. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-23, de coordenada planas UTM N=9723787.719 e E=591979.020, deste segue com azimute de 127º53'22" e distancia de 11,17m, confrontando-se com Jose da Paz Pereira, chega-se ao ponto P-24 de coordenada planas UTM N=9723780.857 e E=591987.838, deste segue-se com azimute de203º14'09" e distancia de 33,01m confrontando-se com Selma dos Santos Veloso Coelho, chega-se ao ponto P-11de coordenada planas UTM N=9723750.527 e E=591974.816, deste segue-se com azimute de 302º03'49" e distancia de 8,55m, confrontando-se com Rua General Artuh Carvalho, chega-se ao ponto P-12, de coordenada planas UTM N=9723755.066 e E=591967.570, deste segue-se com azimute de 23º13'16" e distancia de 12,95m confrontando-se com Casa S/N, chega-se ao P-22de coordenada planas UTM N=9723766.967 e E=591972.676, deste segue-se com azimute de 16º59'55" e distancia de 21,70m confrontando-se com Casa S/N, chega-se ao P-23 Ponto de coordenadas Planas UTM N=9723787.719 e E=591979.020, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Artigo 2º. Os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados são notificados por este edital, sendo que a ausência de impugnação implicará a perda do eventual direito de que os notificados titularizem sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária, de acordo com o art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §1º, §5º e §6º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Artigo 3º. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, sendo protocoladas na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO DE PAÇO DO LUMIAR/MA, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §7º, do Decreto Federal nº 9.310/2018

Artigo 4º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.

Artigo 5º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação

Paço do Lumiar - MA, 23 de abril de 2020.

JHENIFER DE SOUZA DE MATOS

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