Diário oficial

NÚMERO: 484/2020

Volume: 4 - Número: 484 de 11 de Maio de 2020

11/05/2020 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - Portarias - DESIGNAÇÃO: Nº 003/2020
Dispõe sobre a restrição temporária da circulação de veículos automotores nas vias públicas sob a jurisdição do município de Paço do Lumiar, em razão da pandemia por CORONAVÍRUS (COVID-19).
PORTARIA Nº 003, DE 09 DE MAIO DE 2020.

Dispõe sobre a restrição temporária da circulação de veículos automotores nas vias públicas sob a jurisdição do município de Paço do Lumiar, em razão da pandemia por CORONAVÍRUS (COVID-19).

A SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA -SEMUR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21-A da Lei Municipal nº 481/2013,

CONSIDERANDO a edição, pelo Governador do Estado do Maranhão, da Medida Provisória nº 313, de 08 de maio de 2020, que, dentre outras deliberações, dispõe sobre a restrição temporária da circulação de veículos automotores nas rodovias estaduais e nas vias públicas localizadas no território dos municípios da Ilha do Maranhão (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa).

CONSIDERANDO que o § 2° do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, condiciona o exercício das competências dos órgãos municipais à integração ao Sistema Nacional de Transito - SNT, o que no caso do município de Paço do Lumiar ocorreu através da Portaria DENATRAN Nº 60, de 26 de março de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer medidas restritivas no âmbito do sistema municipal de transito e transporte urbano no Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º Fica, com vistas a regulamentar e garantir o efetivo cumprimento da Medida Provisória nº 313/2020, durante o período compreendido entre os dias 11 e 14 de maio de 2020, determinada a restrição da circulação de veículos automotores nas vias públicas sob a jurisdição do município de Paço do Lumiar, independentemente de sua localidade de licenciamento.

§ 1° A restrição da circulação de veículos a que se refere o caput deste artigo dar-se-á na forma de rodízio de placas que será realizado nos seguintes moldes:

I - nos dias 11 e 13 de maio de 2020, somente poderão circular veículos cujo dígito final da placa seja ímpar;

II - nos dias 12 e 14 de maio de 2020, somente poderão circular veículos cujo dígito final da placa seja par.

§ 2° A restrição de que trata este artigo se iniciará às 0h00 (zero hora) do dia 11 de maio de 2020 e vigorará até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 14 de maio de 2020.

Art. 3° Ficam excluídos da restrição de circulação prevista nesta Portaria, sem prejuízo de outras exceções constantes das normas municipais:

1 - ambulâncias, devidamente identificadas conforme normas técnicas;

II - veículos a serviço de instituições de assistência médico-hospitalar, a exemplo de hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde;

III - veículos vinculados ao Sistema de Segurança Pública, em especial os da Secretaria de Estado de Segurança Pública, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão e Polícia Civil do Estado do Maranhão, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal;

IV - os veículos vinculados ao Sistema Único de Saúde, em especial os da Secretaria de Estado da Saúde- SES, da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares - EMSERH e da Secretaria Municipal de Saúde;

V - os veículos vinculados ao Sistema Penitenciário do Estado do Maranhão;

VI - veículos vinculados à Defesa Civil, às Forças Armadas e aos conselhos tutelares;

VII - veículos institucionais vinculados ou a serviço dos Poderes Judiciário e Legislativo, bem como do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;

VIII - caminhões, guinchos e veículos de vigilância privada e transporte de valores;

IX - veículos de transporte coletivo que estejam autorizados a operar por normas estaduais e municipais;

X - mototáxis, táxis e transporte compartilhado opcional, devidamente autorizados a operar o serviço, e veículos vinculados a serviço de transporte acionados por aplicativos;

XI - veículos vinculados à fiscalização de trânsito, à fiscalização ambiental e de defesa do consumidor, bem como os vinculados à fiscalização sobre alimentos e produtos de origem animal e vegetal;

XII - veículos vinculados aos serviços de saneamento básico, à geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, iluminação, gás e combustíveis, assim como os vinculados aos serviços de telecomunicações, serviços postais e internet;

XIII - veículos institucionais vinculados aos órgãos e entidades do Poder Executivo cujo funcionamento esteja autorizado pelo Decreto n° 35.677, de 21 de março de 2020;

XIV - veículos funerários;

XV - veículos de coleta de lixo;

XVI - veículos de órgãos e profissionais de imprensa, em serviço, e os de reportagem voltados à cobertura jornalística;

XVII - veículos pertencentes a Missões Diplomáticas, Delegações Especiais, Repartições Consulares de Carreira e de Representações de Organismos Internacionais, devidamente registrados e emplacados conforme disposições específicas;

XVIII - veículos conduzidos por ou destinados à condução de:

a) pessoa com deficiência da qual decorra comprometimento de mobilidade;

b) pessoa com doença crônica que comprometa sua mobilidade ou que realize tratamento continuado debilitante de doença grave, como quimioterapia para tratamento oncológico.

XIX - veículos destinados ao transporte de gêneros alimentícios e produtos farmacêuticos comercializados por meio de aplicativos.

Parágrafo único. Também ficam excepcionados da restrição de circulação os veículos pertencentes a profissionais da saúde e a todos os trabalhadores de estabelecimentos de saúde em deslocamento, exclusivamente para desempenho de sua atividade, devidamente

comprovado.

Art. 4° Os casos de descumprimento das regras restritivas à circulação de veículos automotores nas vias públicas na circunscrição do município, previstas nesta Portaria, ficam sujeitos a aplicação das penalidades previstas no art. 187 da Lei Nº 9.503, de 23 de

setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e no inciso VIII do art. 10 da Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Antônio de Pádua Oliveira Nazareno

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E ABASTECIMENTO - Portarias - DESIGNAÇÃO: Nº 06/2020
DISPÕE SOBRE REGRAS DE REDUÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS, DE HIGIENE E DE DISTANCIAMENTO SOCIAL EM FEIRAS E MERCADOS.
PORTARIA Nº 06 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - SEMAPA/MA.

DISPÕE SOBRE REGRAS DE REDUÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS, DE HIGIENE E DE DISTANCIAMENTO SOCIAL EM FEIRAS E MERCADOS, RELACIONADOS AOS SERVIÇOS DE ATUAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E ABASTECIMENTO (SEMAPA)DURANTE O PERIODO DE FECHAMENTO DA CIDADE.A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E ABASTECIMENTO - SEMAPA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 24 da Lei municipal 481/2013

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO que o Estado do Maranhão e o Município de Paço do Lumiar já elaboraram o Plano de Contingência e que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em âmbito municipal;

CONSIDERANDO que, por meio do Decreto Municipal n° 3.430/2020, de 04 de maio de 2020, foram estabelecidas medidas preventivas e restritivas a serem aplicadas no município;

CONSIDERANDO que, por meio do Decreto n° 35.672, de 19 de março de 2020, foi declarado estado de calamidade pública no Estado do Maranhão;

CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos, sem prejuízo do artigo 131, 267 e 268 do Código Penal que tratam do desrespeito as determinações do Poder Público;

CONSIDERANDO que, por meio do Decreto Municipal n° 3.430/2020, de 04 de maio de 2020, foram estabelecidas medidas preventivas e restritivas a serem aplicadas no município, em seu artigo 1º, Decretou que:

Art. 1º- A as feiras e mercados deverão ser cercados de forma a controlar o acesso de pessoas, que não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) da capacidade de pessoas, devendo observar todos os protocolos de segurança fixados pelas autoridades sanitárias, abrangendo concomitantemente:

I- distância de segurança entre as pessoas, devendo para tanto organizar filas, quando houver, inclusive com a marcação no solo ou adoção de balizadores, a fim de que sejam evitadas aglomerações, no interior ou no exterior das feiras ou mercado.II- uso de equipamentos de proteção individual por todos os feirantes/comerciantes, podendo ser máscaras de proteção laváveis ou descartáveis;

III- higienização frequente das superfícies dos boxes;

IV- disponibilização aos clientes, álcool em gel e/ou água e sabão para ingressar na feira ou no mercado.

Parágrafo Único. A fiscalização do cumprimento da medida prevista no caput, será da Secretária de Agricultura.

RESOLVE:Art. 1º Determinar que estabelecimentos comerciais não essenciais ao abastecimento da população, que eventualmente funcionem nos mercados e feiras do Município de Paço do Lumiar, permaneçam fechados.

Parágrafo Único: Será garantido aos Produtores Rurais, Permissionários, Feirantes e/ou Fornecedores a possibilidade de dispor de meios para entrega de encomendas e venda a domicílio.

Art. 2 Restringir a (01) uma pessoa por vez, desde que utilize máscara e atente para o distanciamento social mínimo de 2(dois) metros, a entrada e/ou circulação nas feiras e mercados do Município de Paço do Lumiar.

'a7 1.º A SEMAPA envidará esforços para sinalização de filas, podendo, para tanto, demarca-las com fitas, pinturas e/ou outros artifícios.

Art. 3º Fica limitado o horário de funcionamento de Feiras e Mercados entre 04:00 h. da manhã e 14:00 horas.

Parágrafo Único: A referida limitação de horário não se aplica às feiras que funcionem exclusivamente no período noturno e/ou vespertino, bem como não se aplica à sua montagem.

Art. 4 Os servidores da SEMAPA, lotados em feiras e mercados, deverão zelar pela fiscalização das regras contidas no anexo do Decreto estadual nº 35.784 de 03 de maio de 2020, em especial as do Anexo I, abaixo transcritas

REGRAS RESTRITIVAS DE OBSERVANCIA OBRIGATORIA

I - o estabelecimento deverá adotar escala de revezamento de funcionários, com vistas a diminuir o risco de exposição do trabalhador ao Corona vírus (SARS - CoV-2);

II - sempre que a natureza da atividade permitir, deverá ser assegurada a distância mínima de dois metros entre o funcionário do estabelecimento e o cliente;

III - para os estabelecimentos nos quais o atendimento aos clientes se dê de forma simultânea ou conjunta, deve ser asseguradas a distância mínima de dois metros entre cada cliente;

IV - todos os funcionários e comerciantes deverão utilizar máscaras de proteção laváveis ou descartáveis e em conformidade com as normas sanitárias;

V - sempre que possível, deve ser adotado trabalho remoto para serviços administrativos;

VI - as ações de higienização de superfícies devem ser intensificadas, bem corno deverão ser disponibilizados, pelos comerciantes, em local acessível e sinalizado, álcool em gel, água e sabão e adotadas outras medidas de assepsia eficazes contra a proliferação do Corona vírus (SARS - CoV-2);

VII - os funcionários que pertençam a grupos de maior risco, assim compreendidos os idosos, gestantes, cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos, devem necessariamente ser dispensados de suas atividades presencial, com vistas a reduzir sua exposição ao vírus, sem qualquer tipo de punição, suspensão de salário ou demissão;

VIII - funcionários e comerciantes que tenham sintomas de gripe, ou que tenham tido contato domiciliar com pessoa portadora de COVID-19, devem ser afastados por 14 (quatorze) dias, sem qualquer tipo de punição, suspensão de salário ou demissão;

IX - as dispensas de que tratam os itens VII e VIII deste Anexo não impedem a adoção do regime de trabalho remoto;

X - o cumprimento das regras constantes dos incisos anteriores não exime o estabelecimento da adoção de medidas para controle de acesso de clientes a fim de que sejam evitadas aglomerações, no interior ou no exterior do estabelecimento;

XI - é dever do estabelecimento organizar filas, quando houver, inclusive com a marcação no solo ou adoção de balizadores:Art.5º. Durante o período de lockdown, a Secretaria olvidará todos os esforços no sentido de manutenção do abastecimento dos produtos a serem comercializados em Feiras e Mercados sob a sua responsabilidade no Município de Paço do Lumiar.

Art.6º. As disposições constantes nesta Portaria poderão ser alteradas, consoante o estabelecimento de novos Decretos Estadual ou Municipal, bem como nova decisão judicial relativa ao combate à COVID-19 neste Município.

Art. 7º. As determinações impostas pelo presente serão temporárias e durarão até a expressa revogação das mesmas ou até ulterior alteração de seus termos, mediante nova avaliação e orientações normativas.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Raimundo João Andrade Filho Segundo

Secretário Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Termo - Termo de Ratificação: Nº 07/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO, visando à contratação direta para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sanitização de ambientes públicos internos, a fim de utilizar no combate à COVID-19.
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Dispensa de Licitação nº 07/2020

Processo Administrativo nº 2575/2020

Respaldado no inciso IV, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93, bem como alicerçado no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Paço do Lumiar/MA e nos demais elementos constantes do processo de dispensa nº 05/2020, RATIFICO a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, visando à contratação direta para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sanitização de ambientes públicos internos, a fim de utilizar no combate à COVID-19.

Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos legais.

Publique-se e cumpra-se.

Paço do Lumiar/MA, 04 de maio de 2020.

SORAYA SILVA SANTANA

Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Termo - Termo de Ratificação: Nº 03/2020
Visando à contratação de empresa especializada no fornecimento de álcool 70 %, em gel e líquido.
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Dispensa de Licitação c/2020

Processo Administrativo nº 2138/2020

Respaldado no artigo 4º, da Lei nº 13.979/2020, bem como alicerçado no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Paço do Lumiar/MA e nos demais elementos constantes do processo de dispensa nº 03/2020, RATIFICO a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, visando à contratação de empresa especializada no fornecimento de álcool 70 %, em gel e líquido, a fim de utilizar no combate à COVID-19.

Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos legais.

Publique-se e cumpra-se.

Paço do Lumiar/MA, 27 de março de 2020.

SORAYA SILVA SANTANA

Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Extrato - Extrato de contrato: Nº 001/2020
Serviços de sanitização de ambientes públicos internos, visando obtenção de adequada condição de salubridade e higiene, com utilização de produtos saneantes, materiais e equipamentos.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2020/DISPENSA/07/2020.

CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSCONTRATADA SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.655.182/0001-90, sediada na Rua do Ouvidor 63, Sala nº 805, Bairro Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20040-031, Rio de Janeiro/RJ.PROCESSO ADMINISTRATIVO2575/2020.FUNDAMENTAÇÃO LEGALFundamenta-se nas disposições expressas da Lei nº 13.979/2020 e Portaria nº 188/2020 do Ministério da Saúde; Decreto Estadual nº 35.672/2020, Decreto Municipal nº 3412/2020 e, subsidiariamente, no que couber, às disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e sujeitando- se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.MODALIDADEDispensa de Licitação nº 07/2020.VALORR$ 844.899,88 (oitocentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos).OBJETO DO CONTRATOPrestação dos serviços de sanitização de ambientes públicos internos, visando obtenção de adequada condição de salubridade e higiene, com utilização de produtos saneantes, materiais e equipamentos, a fim de usar no combate à propagação da transmissão da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2), conforme demanda do Município de Paço do Lumiar, através da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar MA.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Fonte de recurso - 0114000001 - Transferência SUS Bloco de custeio Unidade orçamentária - 02.1801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS Função - 10 - Saúde Sub-função - 301- Atenção Básica Programa - 0165 - Saúde Preventiva e Atenção Primária Projeto/atividade - 2.033 - Manutenção das Atividades de Atenção Básica - PAB Classificação da despesa - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de recurso - 0114000001 - Transferência SUS Bloco de custeio Unidade orçamentária - 02.1801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS Função - 10 - Saúde Sub-função - 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa - 0112 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Projeto/atividade - 2.144 - Manutenção e Funcionamento das Ações de Média e Alta Complexidade - MAC Classificação da despesa - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de recurso - 0102000000 - Receitas de Impostos e Transferências Vinculados à Saúde Unidade - 02.1801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS Função - 10 - Saúde Sub-função -122 - Administração Geral Programa - 0112 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Projeto/Atividade - 2.023 - Manutenção e Funcionamento dos Serviços de Saúde do FUS Classificação da despesa - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de recurso - 0114000001 - Transferência SUS Bloco de custeio Unidade - 02.1801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS Função - 10 - Saúde Sub-função - 122 - Administração Geral Programa - 0163 - Vigilância em Saúde Projeto/Atividade - 2.034 - Manutenção e Fortalecimento da Vigilância Sanitária Classificação da despesa - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica PRAZO DE VIGÊNCIAO presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá vigência de 90 (noventa) dias.DATA DE ASSINATURA04 de maio de 2020.

SORAYA SILVA SANTANA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Extrato - Extrato de contrato: Nº. 027/2020
Empresa especializada no fornecimento de álcool 70 %, em gel e líquido.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 027/2020.

CONTRATANTE Secretaria Municipal de Saúde, órgão responsável pela ordenação de despesas, conforme Decreto Municipal nº 3.086/2017.CONTRATADA K. 7 QUIMICA DO BRASIL EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 23.267.516/0001-00, RODOVIA GOVERNADOR MÁRIO COVAS, S/N, KM 328-BR 101 gualpão 01, CEP 29.227-404, Bairro - Comunidade Urbana, GUARAPARI, ES.PROCESSO ADMINISTRATIVO2138/2020FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Este contrato tem como amparo legal a licitação na modalidade de Processo de Dispensa de Licitação Nº 003/2020 e rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 13.979/2020, Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. MODALIDADE Dispensa de Licitação. VALORR$ 1.667.100,0000 (um milhão e seiscentos e sessenta e sete mil e cem reais).OBJETO DO CONTRATOContratação de empresa especializada no fornecimento de álcool 70 %, em gel e líquido, a fim de atender demanda do Município de Paço do Lumiar.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária - 02.1801 - Fundo Municipal de Saúde Função - 10 - Saúde Sub-Função - 122 - Administração Geral Programa - 0112 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Projeto Atividade - 2.023 - Manutenção e Funcionamento dos Serviços de Saúde do FUS Classificação Econômica - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte de Recurso - 0102000000 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - Recursos do Exercício Corrente. PRAZO DE VIGÊNCIAO presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e com prazo de 90(noventa) dias.DATA DE ASSINATURA27 de Março 2020SORAYA SILVA SANTANA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - AVISO DE CREDENCIAMENTO: Nº: 001/2020
Credenciamento de costureiros(as), PESSOA FÍSICA, RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR- MA, para PRODUÇÃO EMERGENCIAL DE máscaras ARTESANAIS DE TECIDOS REUTILIZÁVEIS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº: 001/2020/CPL/PMPL

PROCESSO Nº. 2800/2020

MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

OBJETO: Credenciamento de costureiros(as), PESSOA FÍSICA, RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR- MA, para PRODUÇÃO EMERGENCIAL DE máscaras ARTESANAIS DE TECIDOS REUTILIZÁVEIS, DESTINADAS A PESSOAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL, A FIM DE PREVENIR OS RISCOS DE TRANSMISSÃO DO NOVO CORONA VÍRUS - COVID 19, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR.

INSCRIÇÕES: de 11 de maio a 13 de maio de 2020.

FORMA DE ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO: EXCLUSIVAMENTE através do email: licitacao@pacodolumiar.ma.gov.br

A íntegra do edital e ficha de inscrição poderá ser obtida através do site oficial deste Município no endereço eletrônico: www.pacodolumiar.ma.gov.br, conforme endereço mencionado acima.

PRESIDENTE DA CPL/PMPL: Antônio Maciel Pires Borges.

Paço do Lumiar - MA, 11 de maio de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitações - Dispensa de licitação: Nº 007/2020
Dispensa de Licitação, visando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sanitização de ambientes públicos internos, a fim de utilizar no combate à propagação da transmissão da COVID-19.
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Dispensa de Licitação nº 007/2020

Processo Administrativo nº 2575/2020

Declaro como dispensa de licitação, com respaldo no artigo 4º da Lei Federal nº 13.979/2020, a qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus), e no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Paço do Lumiar, objeto do Processo Administrativo nº 2575/2020, a contratação direta, através de Dispensa de Licitação, visando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sanitização de ambientes públicos internos, a fim de utilizar no combate à propagação da transmissão da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2), a fim de atender as demandas do Município de Paço do Lumiar - MA, no valor global de R$ 844.899,88 (oitocentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos).

Diante do exposto, estando o processo corretamente instruído e o pleito amparado na Lei 13.979/2020, somos favoráveis pela DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da empresa SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA., inscrita no CNPJ/MF. 04.655.182/0001-90, com sede na Rua do Ouvidor, nº 63, Bairro Centro, CEP 20.040-031, Rio de Janeiro - RJ.

Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 DETERMINO a publicação da presente DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2020 no Diário Oficial, para que produza os efeitos legais.

Publique - se e cumpra - se.

Paço do Lumiar - MA, 29 de abril de 2020.

SORAYA SILVA SANTANA

Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitações - Dispensa de licitação: Nº 003/2020
Visando contratação de pessoa jurídica especializada na aquisição emergencial de álcool 70%, em gel e líquido.
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Dispensa de Licitação nº 003/2020

Processo Administrativo nº 2138/2020

Declaro como dispensa de licitação, com respaldo no artigo 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 (dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019), e no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Paço do Lumiar, objeto do Processo Administrativo nº 2138/2020, a contratação direta, através de Dispensa de Licitação, visando contratação de pessoa jurídica especializada na aquisição emergencial de álcool 70%, em gel e líquido, a fim de atender as demandas do Município de Paço do Lumiar - MA, no valor global de R$ 1.667.100,00 (um milhão e seiscentos e sessenta e sete mil e cem reais). Diante do exposto, estando o processo corretamente instruído e o pleito amparado na Lei 13.979/2020, somos favoráveis pela DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da empresa K 7 QUIMICA DO BRASIL, Inscrito no CNPJ/MF. 23.267.516/0001-00, com sede na Rodovia Governador Mario Covas, s/n, km 328 - BR 101, Galpão 01, Iguape, Guarapari - ES. CEP: 29.227-404.

Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 DETERMINO a publicação da presente DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2020 no Diário Oficial, para que produza os efeitos legais.

Publique - se e cumpra - se.

Paço do Lumiar - MA, 27 de março de 2020.

Atenciosamente,

Soraya Silva Santana

Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - TERMO DE ADJUDICAÇÃO: 1/2020
Pregão Presencial nº 005/2020, objetivando Registro de preços por 12 (doze) meses para eventual contratação de empresa para fornecimento de cestas básicas.
ADJUDICAÇÃO

O(A) Pregoeiro(a) da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 13, inciso XII, do Decreto Municipal nº 3357/2019, considerando o inteiro teor dos autos do processo administrativo nº 137/2020, que deu origem a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 005/2020, objetivando Registro de preços por 12 (doze) meses para eventual contratação de empresa para fornecimento de cestas básicas, e considerando ainda, o resultado do julgamento do processo licitatório acima identificado, adjudica o objeto supra à(s) empresa(s):

NOME EMPRESARIAL: LOBO DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS EIRELI

CNPJ: 36.140.337/0001-41

Endereço: R PADRE POSSIDONIO, 1513, CORRENTE, CEP 65.150-000, ROSARIO, MA

ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)

11. AÇÚCAR - PEQUENOS CRISTAIS, DE COR BRANCA, SEM REFINO, DE ORIGEM VEGETAL, CONTENDO SACAROSE DE CANA DE AÇÚCAR; FORMA DE FORNECIMENTO: PACOTE DE 1 KG.

2. ARROZ BRANCO, 5 kg: SUBGRUPO POLIDO, CLASSE LONGO FINO, TIPO 1, EMBALAGEM CONTENDO 1 KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE.

3. BISCOITO COM SAL-TIPO CREAM CRACK, COMPOSIÇÃO BÁSICA: AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE, FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SAL COM GLÚTEN, EXTRATO DE MALTE E FERMENTO BIOLÓGICO, ACONDICIONADO EM PACOTES DE 400 GRAMAS.

4. BISCOITO DOCE, SEM RECHEIO TIPO, MARIA, VITAMINADO, COMPOSIÇÃO BÁSICA: AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE, FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SAL, COM GLÚTEN, EXTRATO DE MALTE E FERMENTO BIOLÓGICO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 400 GRAMAS.

5. CAFÉ - (EMBALAGEM COM ALMOFADA ALUMINIZADA COM TORRAÇÃO MÉDIA E MOAGEM MÉDIA, EMBALAGEM CONTÉM 250G)

6. FARINHA AMARELA - DE MANDIOCA NATURAL, GRUPO: SECO, CLASSE: AMARELA, 1ª QUALIDADE, EMBALAGEM DE 1 KG.

7. FEIJÃO, CLASSE CORES, TIPO 1, EMBALAGEM 1 KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE.

8. LEITE EM PÓ INTEGRAL - ENVASADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA ALUMINIZADA, HERMETICAMENTE VEDADA, CONTENDO PROCEDÊNCIA E VALIDADE, PCT COM 500 G.

9. MACARRÃO ESPAGUETE - SÊMOLA DE TRIGO, OVOS, AMIDO DE MILHO, CORANTE NATURAL. FORMA DE FORNECIMENTO: PACOTE DE 500 G.

10. ÓLEO DE SOJA, EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 900 ML, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE.

11. SARDINHA COM MOLHO DE TOMATE (2 UND) - INGREDIENTES: ÁGUA DE CONSTITUIÇÃO (AO PRÓPRIO SUCO), POLPA DE TOMATE, ÓLEO COMESTÍVEL, MOSTARDA, AÇÚCAR, SAL, AMIDO MODIFICADO, REALÇADOR DE SABOR GLUTAMATO MONOSSÓDICO, AROMAS DE AIPO, PIMENTÃO, CEBOLA E ALHO. SEM GLÚTEN E CONSERVANTES.

12. MARGARINA, 01 UND 250 GR - PRODUTO GORDUROSO EM EMULSÃO ESTÁVEL COM LEITE E SEUS CONSTITUINTES E DERIVADOS, COM SAL E OUTROS INGREDIENTES DESTINADOS A ALIMENTAÇÃO HUMANA, COM 80% DE LIPÍDIO.

13. FLOCOS DE MILHO - FARINHA DE MILHO FLOCADA, SEM SAL. PACOTE DE 500 GR COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE.

14. ACHOCOLATADO EM PÓ - MISTURA SÓLIDA, COMPOSTA DE CACAU, AÇÚCAR, ISENTO DE SUJIDADES, EM EMBALAGEM PRÓPRIA, FECHADA A VÁCUO, CONTENDO PROCEDÊNCIA E VALIDADE, PCT DE 400 G

15. SAL DE COZINHA - REFINADO, IODADO E ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, RESISTENTE E APROPRIADA, CONTENDO PROCEDÊNCIA E VALIDADE, PCT COM 01 KG

16. VINAGRE - VINAGRE DE VINHO, RESULTANTE DA FERMENTAÇÃO ACÉTICA DO VINHO OU OUTROS LÍQUIDOS ALCOÓLICOS, DEVERÁ ATENDER A LEGISLAÇÃO DE ALIMENTOS EM VIGOR, OBSERVANDO AS BOAS PRÁTICAS DE MANUFATURA, EM EMBALAGEM APROPRIADA, GARRAFA DE 900 ML.

MARCA: DIVERSOSUND2250R$ 84,50R$ 190.125,00

21. AÇÚCAR - PEQUENOS CRISTAIS, DE COR BRANCA, SEM REFINO, DE ORIGEM VEGETAL, CONTENDO SACAROSE DE CANA DE AÇÚCAR; FORMA DE FORNECIMENTO: PACOTE DE 1 KG.

2. ARROZ BRANCO, 5 kg: SUBGRUPO POLIDO, CLASSE LONGO FINO, TIPO 1, EMBALAGEM CONTENDO 1 KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE.

3. BISCOITO COM SAL-TIPO CREAM CRACK, COMPOSIÇÃO BÁSICA: AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE, FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SAL COM GLÚTEN, EXTRATO DE MALTE E FERMENTO BIOLÓGICO, ACONDICIONADO EM PACOTES DE 400 GRAMAS.

4. BISCOITO DOCE, SEM RECHEIO TIPO, MARIA, VITAMINADO, COMPOSIÇÃO BÁSICA: AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE, FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SAL, COM GLÚTEN, EXTRATO DE MALTE E FERMENTO BIOLÓGICO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 400 GRAMAS.

5. CAFÉ - (EMBALAGEM COM ALMOFADA ALUMINIZADA COM TORRAÇÃO MÉDIA E MOAGEM MÉDIA, EMBALAGEM CONTÉM 250G)

6. FARINHA AMARELA - DE MANDIOCA NATURAL, GRUPO: SECO, CLASSE: AMARELA, 1ª QUALIDADE, EMBALAGEM DE 1 KG.

7. FEIJÃO, CLASSE CORES, TIPO 1, EMBALAGEM 1 KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE.

8. LEITE EM PÓ INTEGRAL - ENVASADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA ALUMINIZADA, HERMETICAMENTE VEDADA, CONTENDO PROCEDÊNCIA E VALIDADE, PCT COM 500 G.

9. MACARRÃO ESPAGUETE - SÊMOLA DE TRIGO, OVOS, AMIDO DE MILHO, CORANTE NATURAL. FORMA DE FORNECIMENTO: PACOTE DE 500 G.

10. ÓLEO DE SOJA, EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 900 ML, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE.

11. SARDINHA COM MOLHO DE TOMATE (2 UND) - INGREDIENTES: ÁGUA DE CONSTITUIÇÃO (AO PRÓPRIO SUCO), POLPA DE TOMATE, ÓLEO COMESTÍVEL, MOSTARDA, AÇÚCAR, SAL, AMIDO MODIFICADO, REALÇADOR DE SABOR GLUTAMATO MONOSSÓDICO, AROMAS DE AIPO, PIMENTÃO, CEBOLA E ALHO. SEM GLÚTEN E CONSERVANTES.

12. MARGARINA, 01 UND 250 GR - PRODUTO GORDUROSO EM EMULSÃO ESTÁVEL COM LEITE E SEUS CONSTITUINTES E DERIVADOS, COM SAL E OUTROS INGREDIENTES DESTINADOS A ALIMENTAÇÃO HUMANA, COM 80% DE LIPÍDIO.

13. FLOCOS DE MILHO - FARINHA DE MILHO FLOCADA, SEM SAL. PACOTE DE 500 GR COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE.

14. ACHOCOLATADO EM PÓ - MISTURA SÓLIDA, COMPOSTA DE CACAU, AÇÚCAR, ISENTO DE SUJIDADES, EM EMBALAGEM PRÓPRIA, FECHADA A VÁCUO, CONTENDO PROCEDÊNCIA E VALIDADE, PCT DE 400 G

15. SAL DE COZINHA - REFINADO, IODADO E ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, RESISTENTE E APROPRIADA, CONTENDO PROCEDÊNCIA E VALIDADE, PCT COM 01 KG

16. VINAGRE - VINAGRE DE VINHO, RESULTANTE DA FERMENTAÇÃO ACÉTICA DO VINHO OU OUTROS LÍQUIDOS ALCOÓLICOS, DEVERÁ ATENDER A LEGISLAÇÃO DE ALIMENTOS EM VIGOR, OBSERVANDO AS BOAS PRÁTICAS DE MANUFATURA, EM EMBALAGEM APROPRIADA, GARRAFA DE 900 ML.

COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. MARCA: DIVERSOSUND750R$ 84,50R$ 63.375,00

VALOR TOTALR$ 253.500,00

VALOR GLOBALR$ 253.500,00

Por fim, cumpre destacar que fica resguardado ao poder executivo municipal de Paço do Lumiar-MA, representada pela prefeita municipal, o direito de revogar esta licitação por razões de interesse público, suficiente para justificar tal conduta, devendo anular por ilegalidade, de ofício ou por provocações de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme preceitua o artigo 49, da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.

Paço do Lumiar-MA, 28 de Abril de 2020.

RICKSON SOARES DOS SANTOS

PREGOEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - AVISO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO: 001/2020
Objetivando Registro de preços por 12 (doze) meses para eventual contratação de empresa para fornecimento de cestas básicas
AVISO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO

O(A) pregoeiro(a) da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados através deste instrumento, o resultado do julgamento da proposta de preço apresentada na licitação da modalidade Pregão Presencial nº 005/2020, objetivando Registro de preços por 12 (doze) meses para eventual contratação de empresa para fornecimento de cestas básicas, Considerando que o critério de julgamento das propostas de preços determinado pelo edital da licitação acima identificada foi do tipo Menor Preço (por item), obtivemos assim a seguinte classificação do presente processo licitatório à(s) empresa(s):

NOME EMPRESARIAL: LOBO DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS EIRELI

CNPJ: 36.140.337/0001-41

Endereço: R PADRE POSSIDONIO, 1513, CORRENTE, CEP 65.150-000, ROSARIO, MA

ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)

11. AÇÚCAR - PEQUENOS CRISTAIS, DE COR BRANCA, SEM REFINO, DE ORIGEM VEGETAL, CONTENDO SACAROSE DE CANA DE AÇÚCAR; FORMA DE FORNECIMENTO: PACOTE DE 1 KG.

2. ARROZ BRANCO, 5 kg: SUBGRUPO POLIDO, CLASSE LONGO FINO, TIPO 1, EMBALAGEM CONTENDO 1 KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE.

3. BISCOITO COM SAL-TIPO CREAM CRACK, COMPOSIÇÃO BÁSICA: AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE, FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SAL COM GLÚTEN, EXTRATO DE MALTE E FERMENTO BIOLÓGICO, ACONDICIONADO EM PACOTES DE 400 GRAMAS.

4. BISCOITO DOCE, SEM RECHEIO TIPO, MARIA, VITAMINADO, COMPOSIÇÃO BÁSICA: AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE, FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SAL, COM GLÚTEN, EXTRATO DE MALTE E FERMENTO BIOLÓGICO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 400 GRAMAS.

5. CAFÉ - (EMBALAGEM COM ALMOFADA ALUMINIZADA COM TORRAÇÃO MÉDIA E MOAGEM MÉDIA, EMBALAGEM CONTÉM 250G)

6. FARINHA AMARELA - DE MANDIOCA NATURAL, GRUPO: SECO, CLASSE: AMARELA, 1ª QUALIDADE, EMBALAGEM DE 1 KG.

7. FEIJÃO, CLASSE CORES, TIPO 1, EMBALAGEM 1 KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE.

8. LEITE EM PÓ INTEGRAL - ENVASADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA ALUMINIZADA, HERMETICAMENTE VEDADA, CONTENDO PROCEDÊNCIA E VALIDADE, PCT COM 500 G.

9. MACARRÃO ESPAGUETE - SÊMOLA DE TRIGO, OVOS, AMIDO DE MILHO, CORANTE NATURAL. FORMA DE FORNECIMENTO: PACOTE DE 500 G.

10. ÓLEO DE SOJA, EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 900 ML, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE.

11. SARDINHA COM MOLHO DE TOMATE (2 UND) - INGREDIENTES: ÁGUA DE CONSTITUIÇÃO (AO PRÓPRIO SUCO), POLPA DE TOMATE, ÓLEO COMESTÍVEL, MOSTARDA, AÇÚCAR, SAL, AMIDO MODIFICADO, REALÇADOR DE SABOR GLUTAMATO MONOSSÓDICO, AROMAS DE AIPO, PIMENTÃO, CEBOLA E ALHO. SEM GLÚTEN E CONSERVANTES.

12. MARGARINA, 01 UND 250 GR - PRODUTO GORDUROSO EM EMULSÃO ESTÁVEL COM LEITE E SEUS CONSTITUINTES E DERIVADOS, COM SAL E OUTROS INGREDIENTES DESTINADOS A ALIMENTAÇÃO HUMANA, COM 80% DE LIPÍDIO.

13. FLOCOS DE MILHO - FARINHA DE MILHO FLOCADA, SEM SAL. PACOTE DE 500 GR COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE.

14. ACHOCOLATADO EM PÓ - MISTURA SÓLIDA, COMPOSTA DE CACAU, AÇÚCAR, ISENTO DE SUJIDADES, EM EMBALAGEM PRÓPRIA, FECHADA A VÁCUO, CONTENDO PROCEDÊNCIA E VALIDADE, PCT DE 400 G

15. SAL DE COZINHA - REFINADO, IODADO E ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, RESISTENTE E APROPRIADA, CONTENDO PROCEDÊNCIA E VALIDADE, PCT COM 01 KG

16. VINAGRE - VINAGRE DE VINHO, RESULTANTE DA FERMENTAÇÃO ACÉTICA DO VINHO OU OUTROS LÍQUIDOS ALCOÓLICOS, DEVERÁ ATENDER A LEGISLAÇÃO DE ALIMENTOS EM VIGOR, OBSERVANDO AS BOAS PRÁTICAS DE MANUFATURA, EM EMBALAGEM APROPRIADA, GARRAFA DE 900 ML.

MARCA: DIVERSOSUND2250R$ 84,50R$ 190.125,00

21. AÇÚCAR - PEQUENOS CRISTAIS, DE COR BRANCA, SEM REFINO, DE ORIGEM VEGETAL, CONTENDO SACAROSE DE CANA DE AÇÚCAR; FORMA DE FORNECIMENTO: PACOTE DE 1 KG.

2. ARROZ BRANCO, 5 kg: SUBGRUPO POLIDO, CLASSE LONGO FINO, TIPO 1, EMBALAGEM CONTENDO 1 KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE.

3. BISCOITO COM SAL-TIPO CREAM CRACK, COMPOSIÇÃO BÁSICA: AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE, FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SAL COM GLÚTEN, EXTRATO DE MALTE E FERMENTO BIOLÓGICO, ACONDICIONADO EM PACOTES DE 400 GRAMAS.

4. BISCOITO DOCE, SEM RECHEIO TIPO, MARIA, VITAMINADO, COMPOSIÇÃO BÁSICA: AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE, FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SAL, COM GLÚTEN, EXTRATO DE MALTE E FERMENTO BIOLÓGICO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 400 GRAMAS.

5. CAFÉ - (EMBALAGEM COM ALMOFADA ALUMINIZADA COM TORRAÇÃO MÉDIA E MOAGEM MÉDIA, EMBALAGEM CONTÉM 250G)

6. FARINHA AMARELA - DE MANDIOCA NATURAL, GRUPO: SECO, CLASSE: AMARELA, 1ª QUALIDADE, EMBALAGEM DE 1 KG.

7. FEIJÃO, CLASSE CORES, TIPO 1, EMBALAGEM 1 KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE.

8. LEITE EM PÓ INTEGRAL - ENVASADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA ALUMINIZADA, HERMETICAMENTE VEDADA, CONTENDO PROCEDÊNCIA E VALIDADE, PCT COM 500 G.

9. MACARRÃO ESPAGUETE - SÊMOLA DE TRIGO, OVOS, AMIDO DE MILHO, CORANTE NATURAL. FORMA DE FORNECIMENTO: PACOTE DE 500 G.

10. ÓLEO DE SOJA, EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 900 ML, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE.

11. SARDINHA COM MOLHO DE TOMATE (2 UND) - INGREDIENTES: ÁGUA DE CONSTITUIÇÃO (AO PRÓPRIO SUCO), POLPA DE TOMATE, ÓLEO COMESTÍVEL, MOSTARDA, AÇÚCAR, SAL, AMIDO MODIFICADO, REALÇADOR DE SABOR GLUTAMATO MONOSSÓDICO, AROMAS DE AIPO, PIMENTÃO, CEBOLA E ALHO. SEM GLÚTEN E CONSERVANTES.

12. MARGARINA, 01 UND 250 GR - PRODUTO GORDUROSO EM EMULSÃO ESTÁVEL COM LEITE E SEUS CONSTITUINTES E DERIVADOS, COM SAL E OUTROS INGREDIENTES DESTINADOS A ALIMENTAÇÃO HUMANA, COM 80% DE LIPÍDIO.

13. FLOCOS DE MILHO - FARINHA DE MILHO FLOCADA, SEM SAL. PACOTE DE 500 GR COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE.

14. ACHOCOLATADO EM PÓ - MISTURA SÓLIDA, COMPOSTA DE CACAU, AÇÚCAR, ISENTO DE SUJIDADES, EM EMBALAGEM PRÓPRIA, FECHADA A VÁCUO, CONTENDO PROCEDÊNCIA E VALIDADE, PCT DE 400 G

15. SAL DE COZINHA - REFINADO, IODADO E ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, RESISTENTE E APROPRIADA, CONTENDO PROCEDÊNCIA E VALIDADE, PCT COM 01 KG

16. VINAGRE - VINAGRE DE VINHO, RESULTANTE DA FERMENTAÇÃO ACÉTICA DO VINHO OU OUTROS LÍQUIDOS ALCOÓLICOS, DEVERÁ ATENDER A LEGISLAÇÃO DE ALIMENTOS EM VIGOR, OBSERVANDO AS BOAS PRÁTICAS DE MANUFATURA, EM EMBALAGEM APROPRIADA, GARRAFA DE 900 ML.

COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. MARCA: DIVERSOSUND750R$ 84,50R$ 63.375,00

VALOR TOTALR$ 253.500,00

VALOR GLOBALR$ 253.500,00

Paço do Lumiar-MA, 28 de Abril de 2020.

RICKSON SOARES DOS SANTOS

PREGOEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - TERMO DE ADJUDICAÇÃO: 001/2020
Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, em aparelhos de ar-condicionado tipo split.
ADJUDICAÇÃO

O(A) Pregoeiro(a) da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o inteiro teor dos autos do processo administrativo nº 6933/2019, que deu origem a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 002/2020, objetivando Registro de Preços por 12 (doze) meses para eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, em aparelhos de ar-condicionado tipo split, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais, e considerando ainda, o resultado do julgamento do processo licitatório acima identificado, adjudica o objeto supra à(s) empresa(s):

NOME EMPRESARIAL: J J DA SILVA & SANTOS LTDACNPJ: 12.508.451/0001-13Endereço: AVENIDA AV 13 QUADRA126, 28, MAIOBAO, CEP 65.130-000, PACO DO LUMIAR, MAITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)1Serviços de manutenção preventiva e corretiva, em 3 aparelhos de ar-condicionado tipo split 5.200 btu's, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais.MÊS12R$ 435,00R$ 5.220,002Serviços de manutenção preventiva e corretiva, em 11 aparelhos de ar-condicionado tipo split 7.000 btu's, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais.MÊS12R$ 1.650,00R$ 19.800,003Serviços de manutenção preventiva e corretiva, em 2 aparelhos de ar-condicionado tipo split 8.000 btu's, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais.MÊS12R$ 300,00R$ 3.600,004Serviços de manutenção preventiva e corretiva, em 212 aparelhos de ar-condicionado tipo split 9.000 btu's, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais.MÊS12R$ 32.400,00R$ 388.800,005Serviços de manutenção preventiva e corretiva, em 345 aparelhos de ar-condicionado tipo split 12.000 btu's, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais.MÊS12R$ 52.755,00R$ 633.060,006Serviços de manutenção preventiva e corretiva, em 115 aparelhos de ar-condicionado tipo split 12.000 btu's, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais. COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.MÊS12R$ 17.590,00R$ 211.080,007Serviços de manutenção preventiva e corretiva, em 75 aparelhos de ar-condicionado tipo split 18.000 btu's, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais.MÊS12R$ 11.847,50R$ 142.170,008Serviços de manutenção preventiva e corretiva, em 8 aparelhos de ar-condicionado tipo split 22.000 btu's, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais.MÊS12R$ 1.260,00R$ 15.120,009Serviços de manutenção preventiva e corretiva, em 8 aparelhos de ar-condicionado tipo split 24.000 btu's, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais.MÊS12R$ 1.260,80R$ 15.129,6010Serviços de manutenção preventiva e corretiva, em 1 aparelhos de ar-condicionado tipo split 60.000 btu's, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais.MÊS12R$ 180,00R$ 2.160,00VALOR TOTALR$ 1.436.139,60VALOR GLOBALR$ 1.436.139,60Por fim, cumpre destacar que fica resguardado ao poder executivo municipal de Paço do Lumiar-MA, representado pela prefeita municipal, o direito de revogar esta licitação por razões de interesse público, suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocações de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme preceitua o artigo 49, da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.

Paço do Lumiar-MA, 23 de Abril de 2020.

RICKSON SOARES DOS SANTOSPREGOEIRO(A)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - AVISO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO: 001/2020
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, em aparelhos de ar-condicionado tipo split.
AVISO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO

O(A) pregoeiro(a) da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados através deste instrumento, o resultado do julgamento da proposta de preço apresentada na licitação da modalidade Pregão Presencial nº 002/2020, objetivando Registro de Preços por 12 (doze) meses para eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, em aparelhos de ar-condicionado tipo split, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais. Considerando que o critério de julgamento das propostas de preços determinado pelo edital da licitação acima identificada foi do tipo Menor Preço (por item), obtivemos assim a seguinte classificação do presente processo licitatório à(s) empresa(s):

NOME EMPRESARIAL: J J DA SILVA & SANTOS LTDACNPJ: 12.508.451/0001-13Endereço: AVENIDA AV 13 QUADRA126, 28, MAIOBAO, CEP 65.130-000, PACO DO LUMIAR, MAITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)1Serviços de manutenção preventiva e corretiva, em 3 aparelhos de ar-condicionado tipo split 5.200 btu's, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais.MÊS12R$ 435,00R$ 5.220,002Serviços de manutenção preventiva e corretiva, em 11 aparelhos de ar-condicionado tipo split 7.000 btu's, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais.MÊS12R$ 1.650,00R$ 19.800,003Serviços de manutenção preventiva e corretiva, em 2 aparelhos de ar-condicionado tipo split 8.000 btu's, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais.MÊS12R$ 300,00R$ 3.600,004Serviços de manutenção preventiva e corretiva, em 212 aparelhos de ar-condicionado tipo split 9.000 btu's, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais.MÊS12R$ 32.400,00R$ 388.800,005Serviços de manutenção preventiva e corretiva, em 345 aparelhos de ar-condicionado tipo split 12.000 btu's, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais.MÊS12R$ 52.755,00R$ 633.060,006Serviços de manutenção preventiva e corretiva, em 115 aparelhos de ar-condicionado tipo split 12.000 btu's, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais. COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.MÊS12R$ 17.590,00R$ 211.080,007Serviços de manutenção preventiva e corretiva, em 75 aparelhos de ar-condicionado tipo split 18.000 btu's, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais.MÊS12R$ 11.847,50R$ 142.170,008Serviços de manutenção preventiva e corretiva, em 8 aparelhos de ar-condicionado tipo split 22.000 btu's, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais.MÊS12R$ 1.260,00R$ 15.120,009Serviços de manutenção preventiva e corretiva, em 8 aparelhos de ar-condicionado tipo split 24.000 btu's, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais.MÊS12R$ 1.260,80R$ 15.129,6010Serviços de manutenção preventiva e corretiva, em 1 aparelhos de ar-condicionado tipo split 60.000 btu's, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais.MÊS12R$ 180,00R$ 2.160,00VALOR TOTALR$ 1.436.139,60VALOR GLOBALR$ 1.436.139,60Paço do Lumiar-MA, 22 de Abril de 2020.

RICKSON SOARES DOS SANTOS

Pregoeiro(a)

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