ACRESCENTA O INCISO XX, AO ART. 3º, DA PORTARIA Nº 003, DE 09 DE MAIO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A RESTRIÇÃO TEMPORÁRIA DA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NAS VIAS PÚBLICAS SOB A JURISDIÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, EM RAZÃO DA PANDEMIA POR CORONAVÍRUS (COVID-19).
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA -SEMUR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21-A da Lei Municipal nº 481/2013,
CONSIDERANDO a edição, pelo Governador do Estado do Maranhão, da Medida Provisória nº 313, de 08 de maio de 2020, que, dentre outras deliberações, “dispõe sobre a restrição temporária da circulação de veículos automotores nas rodovias estaduais e nas vias públicas localizadas no território dos municípios da Ilha do Maranhão (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa)”.
CONSIDERANDO que o § 2° do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, condiciona o exercício das competências dos órgãos municipais à integração ao Sistema Nacional de Transito - SNT, o que no caso do município de Paço do Lumiar ocorreu através da Portaria DENATRAN Nº 60, de 26 de março de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - O Art. 3º da Portaria Nº 003, de 09 de maio de 2020, passa a vigorar acrescido do Inciso XX, o qual terá a seguinte redação:
Art. 3°
(...)
XX - veículos que estejam transportando funcionários de estabelecimentos bancários e casas lotéricas, devidamente identificados, em deslocamento para o trabalho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Antônio de Pádua Oliveira Nazareno
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana