Diário oficial

NÚMERO: 500/2020

Volume: 4 - Número: 500 de 2 de Junho de 2020

02/06/2020 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Termo - Termo de Ratificação: Nº 10/2020
1º (PRIMEIRO) TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2020/ARP/01/2019CPL/PMP.
1º (PRIMEIRO) TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2020/ARP/01/2019CPL/PMP.

1º (PRIMEIRO) TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2020/ARP/01/2019CPL/PMP, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - MA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA PANORAMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI.

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR-MA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, através da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, sediada na Praça da Matriz, s/n, Centro, CEP: 65.130-000, inscrita no CNPJ n° 069.003.636/0001-73, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo Secretário Municipal, Sr. MARCOS ANTÔNIO SILVA FERREIRA, portador do RG nº 42269795-8 e inscrito no CPF nº 620.970.673-87, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa PANORAMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.915.057/0001-74, sediada na Rua Pedreiras, nº 2244, Sala nº 04, Bairro Centro, CEP 65.640-000, Parnarama/MA, neste ato representada pelo Sr. Domingos Carvalho Lopes da Silva, empresário, portador do RG nº 2.052.196 - SSP/PI e CPF nº 922.304.313-15, doravante denominada CONTRATADA, QUE ACORDAM E JUSTAM FIRMAR o presente Termo de Rerratificação ao Contrato n° 10/2020/ARP/01/2019CPL/PMP, pelas disposições da Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Municipal nº 3086/2017 e pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, ajustando e reciprocamente aceitando as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo de rerratificação tem por objeto alterar a cláusula sétima do contrato administrativo n° 10/2020/ARP/01/2019CPL/PMP, que trata do valor contratado, para corrigir a referida quantia. Desse modo, a referida cláusula passa a vigorar com a seguinte redação:

CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR CONTRATUAL:

O valor deste Contrato é de R$ 209.806,14 (duzentos e nove mil, oitocentos e seis mil e catorze centavos), que representa o montante da proposta da Contratada, baseada nas planilhas de quantitativos que acompanham o Edital e multiplicado pelos respectivos preços unitários.

Parágrafo Único - Nos preços unitários estão incluídos todos os custos de transporte, carga e descarga de materiais, despesas de materiais, despesas de execução, mão-de-obra, leis, encargos sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços, bem como despesas de conservação até o seu recebimento definitivo pelo Município de Paço do Lumiar/MA.CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato Administrativo nº 10/2020/ARP/01/2019CPL/PMP, não modificadas por este Termo de Rerratificação, que vigorarão para todos os efeitos desta pactuação.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Paço do Lumiar (MA), 29 de maio de 2020.

________________________________________

MARCOS ANTÔNIO SILVA FERREIRA

Secretário Municipal de Educação

CONTRATANTE

________________________________________

PANORAMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI

Representante Legal

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: ___________________________________

CPF:_____________________________________

Nome: ___________________________________

CPF:_____________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Termo - Termo de Ratificação: Nº 07/2020
1º (PRIMEIRO) TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 07/2020/ARP/01/2019CPL/PMP.
1º (PRIMEIRO) TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 07/2020/ARP/01/2019CPL/PMP.

1º (PRIMEIRO) TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 07/2020/ARP/01/2019CPL/PMP, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - MA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA PANORAMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI.

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR-MA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, através da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, sediada na Praça da Matriz, s/n, Centro, CEP: 65.130-000, inscrita no CNPJ n° 069.003.636/0001-73, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo Secretário Municipal, Sr. MARCOS ANTÔNIO SILVA FERREIRA, portador do RG nº 42269795-8 e inscrito no CPF nº 620.970.673-87, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa PANORAMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.915.057/0001-74, sediada na Rua Pedreiras, nº 2244, Sala nº 04, Bairro Centro, CEP 65.640-000, Parnarama/MA, neste ato representada pelo Sr. Domingos Carvalho Lopes da Silva, empresário, portador do RG nº 2.052.196 - SSP/PI e CPF nº 922.304.313-15, doravante denominada CONTRATADA, QUE ACORDAM E JUSTAM FIRMAR o presente Termo de Rerratificação ao Contrato n° 07/2020/ARP/01/2019CPL/PMP, pelas disposições da Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Municipal nº 3086/2017 e pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, ajustando e reciprocamente aceitando as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo de rerratificação tem por objeto alterar a cláusula sétima do contrato administrativo n° 07/2020/ARP/01/2019CPL/PMP, que trata do valor contratado, para corrigir a referida quantia. Desse modo, a referida cláusula passa a vigorar com a seguinte redação:

CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR CONTRATUAL:

O valor deste Contrato é de R$ 207.027,01 (duzentos e sete mil, vinte e sete reais e um centavos, que representa o montante da proposta da Contratada, baseada nas planilhas de quantitativos que acompanham o Edital e multiplicado pelos respectivos preços unitários.

Parágrafo Único - Nos preços unitários estão incluídos todos os custos de transporte, carga e descarga de materiais, despesas de materiais, despesas de execução, mão-de-obra, leis, encargos sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços, bem como despesas de conservação até o seu recebimento definitivo pelo Município de Paço do Lumiar/MA.CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato Administrativo nº 07/2020/ARP/01/2019CPL/PMP, não modificadas por este Termo de Rerratificação, que vigorarão para todos os efeitos desta pactuação.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Paço do Lumiar (MA), 29 de maio de 2020.

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MARCOS ANTÔNIO SILVA FERREIRA

Secretário Municipal de Educação

CONTRATANTE

________________________________________

PANORAMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI

Representante Legal

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: ___________________________________

CPF:_____________________________________

Nome: ___________________________________

CPF:_____________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Termo - Termo de Ratificação: Nº 08/2020
1º (PRIMEIRO) TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 08/2020/ARP/01/2019CPL/PMP.
1º (PRIMEIRO) TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 08/2020/ARP/01/2019CPL/PMP.

1º (PRIMEIRO) TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 08/2020/ARP/01/2019CPL/PMP, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - MA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA PANORAMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI.

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR-MA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, através da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, sediada na Praça da Matriz, s/n, Centro, CEP: 65.130-000, inscrita no CNPJ n° 069.003.636/0001-73, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo Secretário Municipal, Sr. MARCOS ANTÔNIO SILVA FERREIRA, portador do RG nº 42269795-8 e inscrito no CPF nº 620.970.673-87, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa PANORAMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.915.057/0001-74, sediada na Rua Pedreiras, nº 2244, Sala nº 04, Bairro Centro, CEP 65.640-000, Parnarama/MA, neste ato representada pelo Sr. Domingos Carvalho Lopes da Silva, empresário, portador do RG nº 2.052.196 - SSP/PI e CPF nº 922.304.313-15, doravante denominada CONTRATADA, QUE ACORDAM E JUSTAM FIRMAR o presente Termo de Rerratificação ao Contrato n° 08/2020/ARP/01/2019CPL/PMP, pelas disposições da Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Municipal nº 3086/2017 e pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, ajustando e reciprocamente aceitando as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo de rerratificação tem por objeto alterar a cláusula sétima do contrato administrativo n° 08/2020/ARP/01/2019CPL/PMP, que trata do valor contratado, para corrigir a referida quantia. Desse modo, a referida cláusula passa a vigorar com a seguinte redação:

CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR CONTRATUAL:

O valor deste Contrato é de R$ 151.471,78 (cento e cinquenta e um mil, quatrocentos e setenta e um reais e setenta e oito centavos), que representa o montante da proposta da Contratada, baseada nas planilhas de quantitativos que acompanham o Edital e multiplicado pelos respectivos preços unitários.

Parágrafo Único - Nos preços unitários estão incluídos todos os custos de transporte, carga e descarga de materiais, despesas de materiais, despesas de execução, mão-de-obra, leis, encargos sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços, bem como despesas de conservação até o seu recebimento definitivo pelo Município de Paço do Lumiar/MA.CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato Administrativo nº 08/2020/ARP/01/2019CPL/PMP, não modificadas por este Termo de Rerratificação, que vigorarão para todos os efeitos desta pactuação.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Paço do Lumiar (MA), 29 de maio de 2020.

________________________________________

MARCOS ANTÔNIO SILVA FERREIRA

Secretário Municipal de Educação

CONTRATANTE

________________________________________

PANORAMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI

Representante Legal

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: ___________________________________

CPF:_____________________________________

Nome: ___________________________________

CPF:_____________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Termo - Termo de Ratificação: Nº 09/2020
1º (PRIMEIRO) TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2020/ARP/01/2019CPL/PMP.
1º (PRIMEIRO) TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2020/ARP/01/2019CPL/PMP.

1º (PRIMEIRO) TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2020/ARP/01/2019CPL/PMP, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - MA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA PANORAMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI.

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR-MA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, através da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, sediada na Praça da Matriz, s/n, Centro, CEP: 65.130-000, inscrita no CNPJ n° 069.003.636/0001-73, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo Secretário Municipal, Sr. MARCOS ANTÔNIO SILVA FERREIRA, portador do RG nº 42269795-8 e inscrito no CPF nº 620.970.673-87, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa PANORAMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.915.057/0001-74, sediada na Rua Pedreiras, nº 2244, Sala nº 04, Bairro Centro, CEP 65.640-000, Parnarama/MA, neste ato representada pelo Sr. Domingos Carvalho Lopes da Silva, empresário, portador do RG nº 2.052.196 - SSP/PI e CPF nº 922.304.313-15, doravante denominada CONTRATADA, QUE ACORDAM E JUSTAM FIRMAR o presente Termo de Rerratificação ao Contrato n° 09/2020/ARP/01/2019CPL/PMP, pelas disposições da Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Municipal nº 3086/2017 e pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, ajustando e reciprocamente aceitando as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo de rerratificação tem por objeto alterar a cláusula sétima do contrato administrativo n° 09/2020/ARP/01/2019CPL/PMP, que trata do valor contratado, para corrigir a referida quantia. Desse modo, a referida cláusula passa a vigorar com a seguinte redação:

CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR CONTRATUAL:

O valor deste Contrato é de R$ 135.233,58 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e trinta e três reais e cinquenta e oito centavos), que representa o montante da proposta da Contratada, baseada nas planilhas de quantitativos que acompanham o Edital e multiplicado pelos respectivos preços unitários.

Parágrafo Único - Nos preços unitários estão incluídos todos os custos de transporte, carga e descarga de materiais, despesas de materiais, despesas de execução, mão-de-obra, leis, encargos sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços, bem como despesas de conservação até o seu recebimento definitivo pelo Município de Paço do Lumiar/MA.CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato Administrativo nº 09/2020/ARP/01/2019CPL/PMP, não modificadas por este Termo de Rerratificação, que vigorarão para todos os efeitos desta pactuação.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Paço do Lumiar (MA), 29 de maio de 2020.

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MARCOS ANTÔNIO SILVA FERREIRA

Secretário Municipal de Educação

CONTRATANTE

________________________________________

PANORAMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI

Representante Legal

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: ___________________________________

CPF:_____________________________________

Nome: ___________________________________

CPF:_____________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Termo - Termo de Ratificação: Nº 01/2020
1º (PRIMEIRO) TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2020/ARP/01/2019CPL/PMP.
1º (PRIMEIRO) TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2020/ARP/01/2019CPL/PMP.

1º (PRIMEIRO) TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2020/ARP/01/2019CPL/PMP, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - MA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA PANORAMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI.

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR-MA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, através da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, sediada na Praça da Matriz, s/n, Centro, CEP: 65.130-000, inscrita no CNPJ n° 069.003.636/0001-73, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo Secretário Municipal, Sr. MARCOS ANTÔNIO SILVA FERREIRA, portador do RG nº 42269795-8 e inscrito no CPF nº 620.970.673-87, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa PANORAMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.915.057/0001-74, sediada na Rua Pedreiras, nº 2244, Sala nº 04, Bairro Centro, CEP 65.640-000, Parnarama/MA, neste ato representada pelo Sr. Domingos Carvalho Lopes da Silva, empresário, portador do RG nº 2.052.196 - SSP/PI e CPF nº 922.304.313-15, doravante denominada CONTRATADA, QUE ACORDAM E JUSTAM FIRMAR o presente Termo de Rerratificação ao Contrato n° 01/2020/ARP/01/2019CPL/PMP., pelas disposições da Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Municipal nº 3086/2017 e pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, ajustando e reciprocamente aceitando as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo de rerratificação tem por objeto alterar a cláusula sétima do contrato administrativo n° 01/2020/ARP/01/2019CPL/PMP, que trata do valor contratado, para corrigir a referida quantia. Desse modo, a referida cláusula passa a vigorar com a seguinte redação:

CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR CONTRATUAL:

O valor deste Contrato é de R$ 141.421,12 (cento e quarenta e um mil, quatrocentos e vinte e um reis e doze centavos), que representa o montante da proposta da Contratada, baseada nas planilhas de quantitativos que acompanham o Edital e multiplicado pelos respectivos preços unitários.

Parágrafo Único - Nos preços unitários estão incluídos todos os custos de transporte, carga e descarga de materiais, despesas de materiais, despesas de execução, mão-de-obra, leis, encargos sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços, bem como despesas de conservação até o seu recebimento definitivo pelo Município de Paço do Lumiar/MA.CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato Administrativo nº 01/2020/ARP/01/2019CPL/PMP, não modificadas por este Termo de Rerratificação, que vigorarão para todos os efeitos desta pactuação.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Paço do Lumiar (MA), 29 de maio de 2020.

_______________________________________

MARCOS ANTÔNIO SILVA FERREIRA

Secretário Municipal de Educação

CONTRATANTE

________________________________________

PANORAMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI

Representante Legal

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: ___________________________________

CPF:_____________________________________

Nome: ___________________________________

CPF:_____________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Termo - Termo de Ratificação: Nº 02/2020
1º (PRIMEIRO) TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2020/ARP/01/2019CPL/PMP.
1º (PRIMEIRO) TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2020/ARP/01/2019CPL/PMP.

1º (PRIMEIRO) TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2020/ARP/01/2019CPL/PMP, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - MA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA PANORAMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI.

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR-MA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, através da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, sediada na Praça da Matriz, s/n, Centro, CEP: 65.130-000, inscrita no CNPJ n° 069.003.636/0001-73, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo Secretário Municipal, Sr. MARCOS ANTÔNIO SILVA FERREIRA, portador do RG nº 42269795-8 e inscrito no CPF nº 620.970.673-87, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa PANORAMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.915.057/0001-74, sediada na Rua Pedreiras, nº 2244, Sala nº 04, Bairro Centro, CEP 65.640-000, Parnarama/MA, neste ato representada pelo Sr. Domingos Carvalho Lopes da Silva, empresário, portador do RG nº 2.052.196 - SSP/PI e CPF nº 922.304.313-15, doravante denominada CONTRATADA, QUE ACORDAM E JUSTAM FIRMAR o presente Termo de Rerratificação ao Contrato n° 02/2020/ARP/01/2019CPL/PMP, pelas disposições da Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Municipal nº 3086/2017 e pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, ajustando e reciprocamente aceitando as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo de rerratificação tem por objeto alterar a cláusula sétima do contrato administrativo n° 02/2020/ARP/01/2019CPL/PMP, que trata do valor contratado, para corrigir a referida quantia. Desse modo, a referida cláusula passa a vigorar com a seguinte redação:

CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR CONTRATUAL:

O valor deste Contrato é de R$ 190.999,53 (cento e noventa mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e três centavos), que representa o montante da proposta da Contratada, baseada nas planilhas de quantitativos que acompanham o Edital e multiplicado pelos respectivos preços unitários.

Parágrafo Único - Nos preços unitários estão incluídos todos os custos de transporte, carga e descarga de materiais, despesas de materiais, despesas de execução, mão-de-obra, leis, encargos sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços, bem como despesas de conservação até o seu recebimento definitivo pelo Município de Paço do Lumiar/MA.CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato Administrativo nº 02/2020/ARP/01/2019CPL/PMP, não modificadas por este Termo de Rerratificação, que vigorarão para todos os efeitos desta pactuação.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Paço do Lumiar (MA), 29 de maio de 2020.

________________________________________

MARCOS ANTÔNIO SILVA FERREIRA

Secretário Municipal de Educação

CONTRATANTE

________________________________________

PANORAMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI

Representante Legal

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: ___________________________________

CPF:_____________________________________

Nome: ___________________________________

CPF:_____________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Termo - Termo de Ratificação: Nº 03/2020
1º (PRIMEIRO) TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2020/ARP/01/2019CPL/PMP.
1º (PRIMEIRO) TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2020/ARP/01/2019CPL/PMP.

1º (PRIMEIRO) TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2020/ARP/01/2019CPL/PMP, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - MA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA PANORAMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI.

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR-MA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, através da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, sediada na Praça da Matriz, s/n, Centro, CEP: 65.130-000, inscrita no CNPJ n° 069.003.636/0001-73, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo Secretário Municipal, Sr. MARCOS ANTÔNIO SILVA FERREIRA, portador do RG nº 42269795-8 e inscrito no CPF nº 620.970.673-87, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa PANORAMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.915.057/0001-74, sediada na Rua Pedreiras, nº 2244, Sala nº 04, Bairro Centro, CEP 65.640-000, Parnarama/MA, neste ato representada pelo Sr. Domingos Carvalho Lopes da Silva, empresário, portador do RG nº 2.052.196 - SSP/PI e CPF nº 922.304.313-15, doravante denominada CONTRATADA, QUE ACORDAM E JUSTAM FIRMAR o presente Termo de Rerratificação ao Contrato n° 03/2020/ARP/01/2019CPL/PMP, pelas disposições da Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Municipal nº 3086/2017 e pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, ajustando e reciprocamente aceitando as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo de rerratificação tem por objeto alterar a cláusula sétima do contrato administrativo n° 03/2020/ARP/01/2019CPL/PMP, que trata do valor contratado, para corrigir a referida quantia. Desse modo, a referida cláusula passa a vigorar com a seguinte redação:

CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR CONTRATUAL:

O valor deste Contrato é de R$ 393.383,51 (trezentos e noventa e três mil, trezentos e oitenta e três reais e cinquenta e um centavos), que representa o montante da proposta da Contratada, baseada nas planilhas de quantitativos que acompanham o Edital e multiplicado pelos respectivos preços unitários.

Parágrafo Único - Nos preços unitários estão incluídos todos os custos de transporte, carga e descarga de materiais, despesas de materiais, despesas de execução, mão-de-obra, leis, encargos sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços, bem como despesas de conservação até o seu recebimento definitivo pelo Município de Paço do Lumiar/MA.CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato Administrativo nº 03/2020/ARP/01/2019CPL/PMP, não modificadas por este Termo de Rerratificação, que vigorarão para todos os efeitos desta pactuação.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Paço do Lumiar (MA), 29 de maio de 2020.

________________________________________

MARCOS ANTÔNIO SILVA FERREIRA

Secretário Municipal de Educação

CONTRATANTE

________________________________________

PANORAMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI

Representante Legal

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: ___________________________________

CPF:_____________________________________

Nome: ___________________________________

CPF:_____________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Termo - Termo de Ratificação: Nº 04/2020
1º (PRIMEIRO) TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2020/ARP/01/2019CPL/PMP.
1º (PRIMEIRO) TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2020/ARP/01/2019CPL/PMP.

1º (PRIMEIRO) TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2020/ARP/01/2019CPL/PMP, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - MA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA PANORAMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI.

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR-MA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, através da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, sediada na Praça da Matriz, s/n, Centro, CEP: 65.130-000, inscrita no CNPJ n° 069.003.636/0001-73, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo Secretário Municipal, Sr. MARCOS ANTÔNIO SILVA FERREIRA, portador do RG nº 42269795-8 e inscrito no CPF nº 620.970.673-87, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa PANORAMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.915.057/0001-74, sediada na Rua Pedreiras, nº 2244, Sala nº 04, Bairro Centro, CEP 65.640-000, Parnarama/MA, neste ato representada pelo Sr. Domingos Carvalho Lopes da Silva, empresário, portador do RG nº 2.052.196 - SSP/PI e CPF nº 922.304.313-15, doravante denominada CONTRATADA, QUE ACORDAM E JUSTAM FIRMAR o presente Termo de Rerratificação ao Contrato n° 04/2020/ARP/01/2019CPL/PMP, pelas disposições da Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Municipal nº 3086/2017 e pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, ajustando e reciprocamente aceitando as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo de rerratificação tem por objeto alterar a cláusula sétima do contrato administrativo n° 04/2020/ARP/01/2019CPL/PMP, que trata do valor contratado, para corrigir a referida quantia. Desse modo, a referida cláusula passa a vigorar com a seguinte redação:

CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR CONTRATUAL:

O valor deste Contrato é de R$ 222.334,41 (duzentos e vinte e dois mil, trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos), que representa o montante da proposta da Contratada, baseada nas planilhas de quantitativos que acompanham o Edital e multiplicado pelos respectivos preços unitários.

Parágrafo Único - Nos preços unitários estão incluídos todos os custos de transporte, carga e descarga de materiais, despesas de materiais, despesas de execução, mão-de-obra, leis, encargos sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços, bem como despesas de conservação até o seu recebimento definitivo pelo Município de Paço do Lumiar/MA.CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato Administrativo nº 04/2020/ARP/01/2019CPL/PMP, não modificadas por este Termo de Rerratificação, que vigorarão para todos os efeitos desta pactuação.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Paço do Lumiar (MA), 29 de maio de 2020.

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MARCOS ANTÔNIO SILVA FERREIRA

Secretário Municipal de Educação

CONTRATANTE

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PANORAMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI

Representante Legal

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: ___________________________________

CPF:_____________________________________

Nome: ___________________________________

CPF:_____________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Termo - Termo de Ratificação: Nº 05/2020
1º (PRIMEIRO) TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2020/ARP/01/2019CPL/PMP.
1º (PRIMEIRO) TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2020/ARP/01/2019CPL/PMP.

1º (PRIMEIRO) TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2020/ARP/01/2019CPL/PMP, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - MA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA PANORAMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI.

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR-MA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, através da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, sediada na Praça da Matriz, s/n, Centro, CEP: 65.130-000, inscrita no CNPJ n° 069.003.636/0001-73, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo Secretário Municipal, Sr. MARCOS ANTÔNIO SILVA FERREIRA, portador do RG nº 42269795-8 e inscrito no CPF nº 620.970.673-87, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa PANORAMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.915.057/0001-74, sediada na Rua Pedreiras, nº 2244, Sala nº 04, Bairro Centro, CEP 65.640-000, Parnarama/MA, neste ato representada pelo Sr. Domingos Carvalho Lopes da Silva, empresário, portador do RG nº 2.052.196 - SSP/PI e CPF nº 922.304.313-15, doravante denominada CONTRATADA, QUE ACORDAM E JUSTAM FIRMAR o presente Termo de Rerratificação ao Contrato n° 05/2020/ARP/01/2019CPL/PMP, pelas disposições da Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Municipal nº 3086/2017 e pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, ajustando e reciprocamente aceitando as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo de rerratificação tem por objeto alterar a cláusula sétima do contrato administrativo n° 05/2020/ARP/01/2019CPL/PMP, que trata do valor contratado, para corrigir a referida quantia. Desse modo, a referida cláusula passa a vigorar com a seguinte redação:

CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR CONTRATUAL:

O valor deste Contrato é de R$ 187.949,91 (cento e oitenta e sete mil, novecentos e quarenta e nove reais e noventa e um centavos), que representa o montante da proposta da Contratada, baseada nas planilhas de quantitativos que acompanham o Edital e multiplicado pelos respectivos preços unitários.

Parágrafo Único - Nos preços unitários estão incluídos todos os custos de transporte, carga e descarga de materiais, despesas de materiais, despesas de execução, mão-de-obra, leis, encargos sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços, bem como despesas de conservação até o seu recebimento definitivo pelo Município de Paço do Lumiar/MA.CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato Administrativo nº 05/2020/ARP/01/2019CPL/PMP, não modificadas por este Termo de Rerratificação, que vigorarão para todos os efeitos desta pactuação.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Paço do Lumiar (MA), 29 de maio de 2020.

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MARCOS ANTÔNIO SILVA FERREIRA

Secretário Municipal de Educação

CONTRATANTE

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PANORAMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI

Representante Legal

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: ___________________________________

CPF:_____________________________________

Nome: ___________________________________

CPF:_____________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Termo - Termo de Ratificação: Nº 06/2020
1º (PRIMEIRO) TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/2020/ARP/01/2019CPL/PMP.
1º (PRIMEIRO) TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/2020/ARP/01/2019CPL/PMP.

1º (PRIMEIRO) TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/2020/ARP/01/2019CPL/PMP, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - MA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA PANORAMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI.

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR-MA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, através da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, sediada na Praça da Matriz, s/n, Centro, CEP: 65.130-000, inscrita no CNPJ n° 069.003.636/0001-73, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo Secretário Municipal, Sr. MARCOS ANTÔNIO SILVA FERREIRA, portador do RG nº 42269795-8 e inscrito no CPF nº 620.970.673-87, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa PANORAMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.915.057/0001-74, sediada na Rua Pedreiras, nº 2244, Sala nº 04, Bairro Centro, CEP 65.640-000, Parnarama/MA, neste ato representada pelo Sr. Domingos Carvalho Lopes da Silva, empresário, portador do RG nº 2.052.196 - SSP/PI e CPF nº 922.304.313-15, doravante denominada CONTRATADA, QUE ACORDAM E JUSTAM FIRMAR o presente Termo de Rerratificação ao Contrato n° 06/2020/ARP/01/2019CPL/PMP, pelas disposições da Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Municipal nº 3086/2017 e pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, ajustando e reciprocamente aceitando as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo de rerratificação tem por objeto alterar a cláusula sétima do contrato administrativo n° 06/2020/ARP/01/2019CPL/PMP, que trata do valor contratado, para corrigir a referida quantia. Desse modo, a referida cláusula passa a vigorar com a seguinte redação:

CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR CONTRATUAL:

O valor deste Contrato é de R$ 319.730,58 (trezentos e dezenove mil, setecentos e trinta reais e cinquenta e oito centavos), que representa o montante da proposta da Contratada, baseada nas planilhas de quantitativos que acompanham o Edital e multiplicado pelos respectivos preços unitários.

Parágrafo Único - Nos preços unitários estão incluídos todos os custos de transporte, carga e descarga de materiais, despesas de materiais, despesas de execução, mão-de-obra, leis, encargos sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços, bem como despesas de conservação até o seu recebimento definitivo pelo Município de Paço do Lumiar/MA.CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato Administrativo nº 06/2020/ARP/01/2019CPL/PMP, não modificadas por este Termo de Rerratificação, que vigorarão para todos os efeitos desta pactuação.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Paço do Lumiar (MA), 29 de maio de 2020.

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MARCOS ANTÔNIO SILVA FERREIRA

Secretário Municipal de Educação

CONTRATANTE

________________________________________

PANORAMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI

Representante Legal

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: ___________________________________

CPF:_____________________________________

Nome: ___________________________________

CPF:_____________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Termo - Termo de Ratificação: Nº 11/2020
1º (PRIMEIRO) TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2020/ARP/01/2019CPL/PMP.
1º (PRIMEIRO) TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2020/ARP/01/2019CPL/PMP.

1º (PRIMEIRO) TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2020/ARP/01/2019CPL/PMP, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - MA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA PANORAMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI.

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR-MA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, através da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, sediada na Praça da Matriz, s/n, Centro, CEP: 65.130-000, inscrita no CNPJ n° 069.003.636/0001-73, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo Secretário Municipal, Sr. MARCOS ANTÔNIO SILVA FERREIRA, portador do RG nº 42269795-8 e inscrito no CPF nº 620.970.673-87, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa PANORAMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.915.057/0001-74, sediada na Rua Pedreiras, nº 2244, Sala nº 04, Bairro Centro, CEP 65.640-000, Parnarama/MA, neste ato representada pelo Sr. Domingos Carvalho Lopes da Silva, empresário, portador do RG nº 2.052.196 - SSP/PI e CPF nº 922.304.313-15, doravante denominada CONTRATADA, QUE ACORDAM E JUSTAM FIRMAR o presente Termo de Rerratificação ao Contrato n° 11/2020/ARP/01/2019CPL/PMP, pelas disposições da Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Municipal nº 3086/2017 e pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, ajustando e reciprocamente aceitando as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo de rerratificação tem por objeto alterar a cláusula sétima do contrato administrativo n° 11/2020/ARP/01/2019CPL/PMP, que trata do valor contratado, para corrigir a referida quantia. Desse modo, a referida cláusula passa a vigorar com a seguinte redação:

CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR CONTRATUAL:

O valor deste Contrato é de R$ 236.000,91 (duzentos e trinta e seis mil reais e noventa e um centavos), que representa o montante da proposta da Contratada, baseada nas planilhas de quantitativos que acompanham o Edital e multiplicado pelos respectivos preços unitários.

Parágrafo Único - Nos preços unitários estão incluídos todos os custos de transporte, carga e descarga de materiais, despesas de materiais, despesas de execução, mão-de-obra, leis, encargos sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços, bem como despesas de conservação até o seu recebimento definitivo pelo Município de Paço do Lumiar/MA.CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato Administrativo nº 11/2020/ARP/01/2019CPL/PMP, não modificadas por este Termo de Rerratificação, que vigorarão para todos os efeitos desta pactuação.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Paço do Lumiar (MA), 29 de maio de 2020.

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MARCOS ANTÔNIO SILVA FERREIRA

Secretário Municipal de Educação

CONTRATANTE

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PANORAMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI

Representante Legal

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: ___________________________________

CPF:_____________________________________

Nome: ___________________________________

CPF:_____________________________________

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