1º (PRIMEIRO) TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2020/ARP/01/2019CPL/PMP, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - MA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA PANORAMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI.
O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR-MA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, através da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, sediada na Praça da Matriz, s/n, Centro, CEP: 65.130-000, inscrita no CNPJ n° 069.003.636/0001-73, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo Secretário Municipal, Sr. MARCOS ANTÔNIO SILVA FERREIRA, portador do RG nº 42269795-8 e inscrito no CPF nº 620.970.673-87, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa PANORAMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.915.057/0001-74, sediada na Rua Pedreiras, nº 2244, Sala nº 04, Bairro Centro, CEP 65.640-000, Parnarama/MA, neste ato representada pelo Sr. Domingos Carvalho Lopes da Silva, empresário, portador do RG nº 2.052.196 - SSP/PI e CPF nº 922.304.313-15, doravante denominada CONTRATADA, QUE ACORDAM E JUSTAM FIRMAR o presente Termo de Rerratificação ao Contrato n° 10/2020/ARP/01/2019CPL/PMP, pelas disposições da Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Municipal nº 3086/2017 e pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, ajustando e reciprocamente aceitando as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo de rerratificação tem por objeto alterar a cláusula sétima do contrato administrativo n° 10/2020/ARP/01/2019CPL/PMP, que trata do valor contratado, para corrigir a referida quantia. Desse modo, a referida cláusula passa a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR CONTRATUAL:
O valor deste Contrato é de R$ 209.806,14 (duzentos e nove mil, oitocentos e seis mil e catorze centavos), que representa o montante da proposta da Contratada, baseada nas planilhas de quantitativos que acompanham o Edital e multiplicado pelos respectivos preços unitários.
Parágrafo Único - Nos preços unitários estão incluídos todos os custos de transporte, carga e descarga de materiais, despesas de materiais, despesas de execução, mão-de-obra, leis, encargos sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços, bem como despesas de conservação até o seu recebimento definitivo pelo Município de Paço do Lumiar/MA.CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato Administrativo nº 10/2020/ARP/01/2019CPL/PMP, não modificadas por este Termo de Rerratificação, que vigorarão para todos os efeitos desta pactuação.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Paço do Lumiar (MA), 29 de maio de 2020.
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MARCOS ANTÔNIO SILVA FERREIRA
Secretário Municipal de Educação
CONTRATANTE
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PANORAMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI
Representante Legal
CONTRATADA
Testemunhas:
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CPF:_____________________________________
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CPF:_____________________________________