Diário oficial

NÚMERO: 507/2020

Volume: 4 - Número: 507 de 15 de Junho de 2020

15/06/2020 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.457/2020
Declara situação de Calamidade em Saúde Pública no Município de Paço do Lumiar-MA em virtude do aumento do número de infecções e mortes pelo vírus COVID-19 e dá outras providências.
DECRETO Nº 3.457, DE 26 DE MAIO DE 2020

Declara situação de Calamidade em Saúde Pública no Município de Paço do Lumiar-MA em virtude do aumento do número de infecções e mortes pelo vírus COVID-19 e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Poder Executivo, dentro do princípio do interesse público, e com base no art. 80, da Lei Orgânica do Município de expedir decretos para regulamentar as leis, com vistas a resguardar e promover o bem-estar da coletividade;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde-OMS, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o que consta da Lei Federal nº 13.979, de 06.02.2020, que dispõem sobre as medidas de enfrentamento de Emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 188, de 03.02.2020, por conta da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), declarou estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional -ESPIN;

CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de Calamidade Pública para os fins do artigo 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

CONSIDERANDO, ainda, que o Ministério da Saúde, por conta da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), editou a Portaria nº 356, de 11.03.2020, dispondo sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979/2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.672, de 16.03.2020, que dispôs, no âmbito do Estado do Maranhão, sobre as medidas de calamidade pública em saúde pública de importância internacional;

CONSIDERANDO a possível necessidade de aumento do efetivo de profissionais de saúde para manutenção dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO a possível ampliação na demanda por medicamentos, equipamentos e insumos de saúde;

CONSIDERANDO a sensível e previsível queda na arrecadação municipal em decorrência dos fechamentos e da redução das atividades econômicas, agravado também pela repercussão nas finanças públicas em âmbito nacional, conforme reconhecido pelo Governo Federal, quando do envio, ao Congresso Nacional, da Mensagem nº 93/2020, para fins do art. 65, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal LRF);

CONSIDERANDO que o município já vem suportando, em atos preparatórios, despesas não previstas, para enfrentamento do avanço do Coronavírus, causador do COVID-19;

CONSIDERANDO as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal -Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, em seu artigo 65;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.412/2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para evitar o contágio e a propagação da COVID-19 e instituiu o Comitê Municipal de Prevenção e Combate ao COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.418/2020, dispõe sobre as medidas para a iniciativa privada acerca do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância decorrente da COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.746/2020, que alterou o Decreto no 35.731/2020, que dispõe sobre as regras de funcionamento das atividades econômicas no Estado do Maranhão, em razão dos casos de infecção por COVID-19, que por sua vez prorrogou o prazo de distanciamento social;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada Situação de Calamidade em Saúde Pública no Município de Paço do Lumiar-MA, em razão da pandemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) classificação e codificação brasileira de desastre 1.5.1.1.0.

Art. 2º Para o enfrentamento da Situação da Calamidade Pública ora declarada, ficam estabelecidas as seguintes medidas:

I - I- poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de justa indenização, nos termos do art. 5°, inciso XXV, da Constituição Federal, do art. 15, inciso XIII, da Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do art. 3°, inciso VII, da Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

II -nos termos do art. 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e obedecendo as disposições da Lei Federal nº 13.979/2020, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da situação de Calamidade.

III - ficam suspensas as férias dos profissionais da saúde;

Art. 3º. O Executivo Municipal solicitará, por meio de Mensagem da Prefeita Municipal em Exercício, o reconhecimento do Estado de Calamidade pela Câmara Municipal de Vereadores de Paço do Lumiar/MA, bem como pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, esta última para fins do art. 65, da LRF.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá validade até 31/12/2020, tendo em vista a necessidade permanente de monitoramento da pandemia.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SEIS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Extrato - Extrato de contrato: Nº: 020/2020
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº: 020/2018
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº: 020/2018

LOCATÁRIOSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.LOCADORASORAYA SILVA SANTANA.PROCESSO ADMINISTRATIVO071/2018.FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 24, X, da Lei nº 8.666/1993. MODALIDADEDispensa de Licitação.VALOR GLOBALR$ 60.241,44 (sessenta mil, duzentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos).OBJETO DO CONTRATOLocação do imóvel situado na Av. 14, Qd 03, nº 11, Recanto Maiobão Paço do Lumiar.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade 020226 Fundo Municipal de Saúde Funcional 10.122.0111.2024.0000 Funcionamento e Manutenção do CAPS Categoria Econômica 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiro Pessoa FísicaPRAZO DE VIGÊNCIA1 (um) ano a partir da assinatura do contratoDATA DE ASSINATURA02 de janeiro de 2020.Soraya Silva Santana

Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - RESOLUÇÃO - PLANO DE APLICAÇÃO : N° 01/2020
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL- FEMMA
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL- FEMMA

PAÇO DO LUMIAR

2020

Em matéria fixada pela Constituição Federal de 1988, disposta no artigo 23 estão as competências que são comuns a todos os entes da federação, trazendo nos incisos III,VIe VII a proteção dos documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; a proteção do meio ambiente, o combate da poluição em qualquer de suas formas e, a de preservação das florestas, fauna e flora.

Em 08 de dezembro de 2011 foi editada a Lei Complementar nº 140 que fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII docapute do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum.

Como base na legislação vigente, em 2017 foi promulgada a Lei Municipal n° 708/2017 que institui o SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE que no Título V trata do Fundo Especial Municipal De Meio Ambiente E Desenvolvimento Sustentável FEMMA. Expressando no artigo 37 que o referido FEMMA possui natureza contábil e financeira e é vinculado administrativamente à Secretaria Municipal De Meio Ambiente E Recursos Naturais SEMAP cuja finalidade é segundo o artigo 38, mobilizar e gerir os recursos para financiamento de planos, programas, projetos, pesquisas e atividades que visem o uso racional e sustentado dos recursos naturais e que tenham como objetivo proteger, planejar controlar, coordenar preservar, melhorar, recuperar e fiscalizar o meio ambiente ecologicamente equilibrado.

·ATIVIDADES QUE CONTEMPLAM A APLICAÇÃO DO FEMMA(Art.38)

I subsídio à formulação de normas técnicas e legais de acordo com os padrões de qualidade ambiental;

II - estímulo à administração da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMAP e apoio ao desenvolvimento de atividades concernentes à implementação dos instrumentos descritos no art. 23, da Lei Municipal n.º 481 de 20 de março de 2013;

III - promoção da Educação Ambiental e apoio a extensão e pesquisa científica, visando à conscientização da população sobre a necessidade de proteger, preservar, conservar e recuperar o meio ambiente;

IV - manutenção da qualidade do meio ambiente do município, mediante a intensificação das ações de prevenção e fiscalização ambiental e de controle urbano;

V - incentivo ao uso e projeto de pesquisa de tecnologia limpa;

VI controle, análise, fiscalização, monitoramento e avaliação dos recursos naturais, artificiais, culturais e do trabalho bem como das atividades potencial ou efetivamente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente;

VII apoio à implantação e a manutenção de um sistema de informações referentes ao meio ambiente e controle urbano, em parceria com as demais secretarias;

VIII apoio às políticas de proteção aos recursos naturais, artificiais, culturais e do trabalho;

IX articulação e celebração de convênios, termos de cooperação técnica e outros ajustes, com órgãos, organismos e instituições públicas e privadas, nacionais ou internacionais, para a obtenção de financiamentos e implementação do Sistema Municipal de Meio Ambiente;

X incentivo à produtividade dos servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, a ser definido por instrução normativa;

XI apoio e incentivo à capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos vinculados ao órgão ambiental municipal, em questões relacionadas ao meio ambiente; assim como na participação e realização de eventos, seminários, congressos, conferências, cursos, campanhas, programas de educação e de gestão ambiental, com as respectivas passagens e diárias;

XII contratação de estudos, projetos e serviços de natureza ambiental, de pessoa física e jurídica, nacional e internacional;

XIII aquisição de equipamentos, veículos e execução de obras de melhorias ambientais relacionadas à administração, assim como o planejamento, coordenação, proteção, preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e fiscalização do meio ambiente.

XIV - criação, manutenção e gerenciamentos de unidades de conservação e demais áreas verdes ou de proteção ambiental no município;

XV - aquisição de material permanente e de consumo necessários à implementação do Sistema Municipal de Meio e

XVI - custeio de ações de educação e comunicação ambiental;

·CONSTITUIÇÃO DAS RECEITAS DO FEMMA (Art.39)

I- dotaçõesorçamentárias próprias;

II-dotações consignadas no orçamento da União e do Estado;

III-transferências de recursos da União, do Estado, do Município ou de

outras entidades públicas e privadas;

IV-acordos, convênios, contratos e consórcios de ajuda e cooperação

institucional;

V-doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e

imóveis, recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ouinternacionais;

VI-multas administrativas cobradas por infrações às normas ambientais naforma da legislação municipal, estadual e federal;

VII-condenações judiciais por atos lesivos ao meio ambiente;

VIII- rendimentos de qualquer natureza, que venha a auferir como remuneração decorrente de aplicações remuneração de seu patrimônio;

IX- recursos decorrentes da aplicação de medidas compensatórias e decorrentes de ajustamento de conduta e compromissos ambientais;

X - recursos advindos da obrigação compensatória Imposta pelo art. 36, da

Lei Federal n° 9.985/2000;

XI - prestação de serviços inerentes as atividades da Secretaria Municipal deMeio Ambiente e Recursos Naturais-SEMAP, tais como o Licenciamento Ambiental;

XII - fontes tributárias;

XIII - patrocínios de empresas a projetos ambientais no município;

XIV- pagamentos por serviços ambientais;

XV- certificados e papeis de mercado;

XVI- taxas de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA

XVI- outros destinados por lei, Termo de Ajustamento de Conduta-TAC ou

Termo de Compromisso Ambiental - TCA;

XVII- outras receitas eventuais.

Parágrafo único. Os bens móveis e imóveis adquiridos com recursos do Fundo Especial Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMMA integrarão o patrimônio da Secretaria Municipal Meio Ambiente e Recursos Naturais- SEMAP.

·DA GESTÃO DO FEMMA (Art.40)

O Fundo Especial Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do FEMMA será gerenciado por um Conselho Gestor, que terá as seguintes atribuições:

I - Estabelecer e executar um plano de aplicação dos recursos do Fundo

Especial Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMMA

amplamente divulgado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais-SEMAP, submetendo-o para homologação pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente COMAPA;

II- apoiar, acompanhar, avaliar e aprovar a realização de ações e projetos relativos no planejamento, coordenação, proteção, preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação, controle e fiscalização ambiental;

III- elaborar o Plano Orçamentário e de aplicação a cargo do Fundo Especial

Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável- FEMMA, em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, observados os prazos legais do exercício financeiro a que se referem;

IV- aprovar as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo

Especial Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMMA.

V- firmar convênios, acordos e contratos, visando a obtenção de recursos a

serem administrados pelo Fundo

·O CONSELHO GESTOR TERÁ A SEGUINTE COMPOSIÇÃO (ART. 41°)

I- Presidente, que será o Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos

Naturais, a quem compete, dentre outras atribuições, representar o Fundo, em juízo ou fora dele;

II- Coordenador Executivo, indicado pelo Secretário Municipal de Meio

Ambiente;

III- 01(um) membro do Conselho Municipal de Meio Ambiente-COMAPA

escolhido entre os representantes da sociedade civil organizada;

IV- 01(um) representante do poder público municipal indicado pelo Prefeito;

§ 1°- Os membros integrantes do Conselho Gestor do Fundo Especial

Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMMA não terão direito à percepção de nenhuma remuneração em decorrência do exercício dessas atividades, com exceção do Coordenador Executivo.

§ 2°- O membro do COMAPA, integrante do Conselho Gestor terá mandato de

02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução.

·SÃO ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR EXECUTIVO (Art. 42)

·secretariar as atividades do Conselho Gestor;

· movimentar, juntamente com o Presidente do Fundo, os recursos

financeiros do FEMMA

·elaborar demonstrativos mensais sobre a situação patrimonial e financeira do FEMMA;

·manter registro financeiro e contábil das receitas e despesas relacionadas as ações desenvolvidas pelo Fundo;

·elaborar a prestação de contas trimestral do Fundo Especial Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável FEMMA submetendo-a a analise Conselho Gestor.

·exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente do Fundo ou pelo Conselho Gestor

As receitas do Fundo Especial Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMMA serão depositadas, obrigatoriamente, em conta especial cujo número: AGÊNCIA 4863-1 CONTA 27456-9 MUNICIPIO PACO DO LUMIAR.

·PLANO DE INVESTIMENTO DO FEMMA COMAPA - SEMAP 2020

PROGRAMAS PROJETOSCUSTOS EM %EDUCAÇÃO AMBIENTALAPOIO A PESQUISA E PROJETOS DE CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL BEM COMO A CONFECÇÃO DE MATERIAIS PARA A DISSEMINAÇÃO DE CONHECIMENTO. E APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIDORES.15MAIS CONTROLE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTALAQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS QUE VISEM MANTER A QUALIDADE AMBIENTAL MUNICIPAL BEM COMO, CONTROLE, ANÁLISE FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU DEGRADADORAS.20AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO NECESSÁRIOS À IMPLEMENTAÇÃO DO SISMUMA. AQUISIÇÃO DE VEICULOS10AO PAÇO QUE AMOPOLITICA DE PROTEÇÃO AOS RECURSOS NATURAIS, ARTIFICIAIS, CULTURAIS E DO TRABALHO BEM COMO A CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E DEMAIS AREAS VERDES DE PROTEÇÃO AMBIENTAL NO MUNICIPIO. EXECUÇÃO DE OBRAS DE MELHORIA AMBIENTAL RELACIONADAS A ADMINISTRAÇÃO 45ARTICULAÇÃO E CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS, TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OUTROS AJUSTES, COM ÓRGÃOS, ORGANISMOS E INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, NACIONAIS OU INTERNACIONAIS, PARA A OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTOS E IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE; 10TOTAL~100%

·Os rendimentos do Fundo Especial Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do ano subsequente terão como base a arrecadação do ano anterior.

·Quando o balanço dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro exceder o valor previsto na lei orçamentária do ano anterior, caberá ao Conselho Gestor do Fundo a deliberação e execução da receita excedente.

·CONCLUSÃO

Conclui-se a Elaboração do Plano de Investimentos do FUNDO ESPECIAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL para o ano de 2020 elaborado pelo Conselho Gestor do Fundo e aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente conforme o Art.40 da Lei N.708/2017. Quaisquer outros procedimentos complementares necessários à administração do Fundo Especial Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável não descritos neste plano, deverão ser homologados pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente- COMAPA.

CONSELHO GESTOR DO FUNDO ESPECIAL MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE- FEMMA

ÁGATA CRISTINE SOUSA MACEDO

Presidente do Conselho Gestor do FEMMA

IVAN DE JESUS MACEDO FILHO

Coordenador Executivo

JOSÉ MARIA DA SILVA

Conselho Municipal de Meio Ambiente (Sociedade Civil)

BIANCA LISBOA DA COSTA SILVA

Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar

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