Diário oficial

NÚMERO: 508/2020

16/06/2020 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 1875/2020
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do ASSESSOR JURÍDICO da Controladoria Geral do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 1875 de 09 de JUNHO de 2020.

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do ASSESSOR JURÍDICO da Controladoria Geral do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR GERALDO BRENO WANDERLEY ALMEIDA, C.P.F. nº 822.697.693-68, no cargo comissionado de ASSESSOR JURÍDICO, vinculado à Controladoria Geral do Município de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - Portarias - DESIGNAÇÃO: N.º 003/2020
PORTARIA N.º 003/2020
PORTARIA N.º 003/2020 Paço do Lumiar, 23 de janeiro de 2020.

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

I - Designar o servidor, FRANCISCO JOSÉ ALBUQUERQUE, Engenheiro Civil, CREA nº 110020020-7, Matrícula n° 67004590-1, para desempenhar a função de Fiscal do Contrato nº 01/TP/009/2019, REFERENTE OS SERVIÇOS DE CALÇAMENTO EM BLOQUETE NO MUNICIPIO DE PAÇO DO LUMIAR-MA.

II - Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

_______________________________

Walburg Ribeiro Gonçalves Neto

Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - Portarias - DESIGNAÇÃO: N.º 004/2020
PORTARIA N.º 004/2020
PORTARIA N.º 004/2020 Paço do Lumiar, 23 de janeiro de 2020.

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

I - Designar o servidor, FRANCISCO JOSÉ ALBUQUERQUE, Engenheiro Civil, CREA nº 110020020-7, Matrícula n° 67004590-1 para desempenhar a função de Fiscal do Contrato nº 01/TP/007/2019, REFERENTE À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, em vias do município de Paço do Lumiar- MA.

II - Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

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Walburg Ribeiro Gonçalves Neto

Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - Portarias - DESIGNAÇÃO: N.º 005/2020
PORTARIA N.º 005/2020
PORTARIA N.º 005/2020 Paço do Lumiar, 24 de janeiro de 2020.

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

I - Designar o servidor, FRANCISCO JOSÉ ALBUQUERQUE, Engenheiro Civil, CREA nº 110020020-7, Matrícula n° 67004590-1 para desempenhar a função de Fiscal do Contrato nº 01/TP/008/2019, REFERENTE À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, em vias do município de Paço do Lumiar- MA.

II - Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

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Walburg Ribeiro Gonçalves Neto

Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - Portarias - DESIGNAÇÃO: N.º 007/2020
PORTARIA N.º 007/2020
PORTARIA N.º 007/2020 Paço do Lumiar, 29 de abril de 2020.

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

I - Designar o servidor, JOÃO JOSÉ NEVES RIBEIRO, Engenheiro Civil, CREA nº 2802/D-MA, Matrícula n° 67006901-1, para desempenhar a função de Fiscal do Contrato nº 01/2020/ARP/47/2019/CPL/PMHC, REFERENTE À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS, PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM SUPERFICIAL E PROFUNDA, no município de Paço do Lumiar- MA.

II - Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

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Walburg Ribeiro Gonçalves Neto

Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 1873/2020
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do SUBCONTROLADOR da Controladoria Geral do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 1873 de 09 de JUNHO de 2020.

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do SUBCONTROLADOR da Controladoria Geral do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR LUIS MAGNO PENHA FERREIRA, C.P. F. nº 432.018.223-53, no cargo comissionado de SUBCONTROLADOR, vinculado à Controladoria Geral do Município de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Portarias - EXONERAÇÃO: Nº 1874/2020
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do COORDENADOR da Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 1874 DE 09 de JUNHO de 2020.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do COORDENADOR da Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, GERALDO BRENO WANDERLEY ALMEIDA, portador do C.P.F. nº 822.697.693-68, do cargo comissionado de COORDENADOR, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Portarias - EXONERAÇÃO: Nº 1872/2020
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do ASSESSOR JURÍDICO da Controladoria Geral do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 1872 de 09 de JUNHO de 2020.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do ASSESSOR JURÍDICO da Controladoria Geral do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, LUIS MAGNO PENHA FERREIRA, portador do C.P.F. nº 432.018.223-53, do cargo comissionado de ASSESSOR JURÍDICO, vinculado à Controladoria Geral do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.458/2020
Estabelece protocolo específico de medida sanitária segmentada para o funcionamento de organizações religiosas, na forma em que especifica no Município de Paço do Lumiar-MA e dá outras providências.”
DECRETO Nº 3.458, DE 04 DE MAIO DE 2020

Estabelece protocolo específico de medida sanitária segmentada para o funcionamento de organizações religiosas, na forma em que especifica no Município de Paço do Lumiar-MA e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

CONSIDERANDO a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio a qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional;

CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública para os fins do artigo 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 35.672, de 19 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública, decorrente do aumento de infecções pelo vírus H1N1 e da existência de casos suspeitos de contaminação pela COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.412/2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para evitar o contágio e a propagação da COVID-19 e instituiu o Comitê Municipal de Prevenção e Combate ao COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.418/2020, dispõe sobre as medidas para a iniciativa privada acerca do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância decorrente da COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.746/2020, que alterou o Decreto no 35.731/2020, que dispõe sobre as regras de funcionamento das atividades econômicas no Estado do Maranhão, em razão dos casos de infecção por COVID-19, que por sua vez prorrogou o prazo de distanciamento social;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19 e do perfil da população atingida, visando a definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;

CONSIDERANDO a tutela de urgência proferida nos autos da ação civil pública nº 0813507-41.2020.8.10.0001, em tramite na Vara de Interesse difuso e coletivo do termo judiciário de São Luís da comarca da Grande ilha, do estado do Maranhão, que determinou que o Município de Paço do Lumiar fiscalizasse o estrito cumprimento dos Decretos Estaduais referentes ao mencionado , por suas equipes de vigilância em saúde, guarda lockdown municipal, agentes municipais de trânsito e outros agentes de fiscalização municipais

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.784/2020, que Estabelece as medidas preventivas e restritivas a ser aplicadas na Ilha do Maranhão (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa), em virtude da COVID-19 e à vista de decisão judicial proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, nos autos da Ação Pública Civil n° 0813507-41.2020.8.10.0001; dispõe sobre a suspensão das aulas presenciais nas instituições de ensino que especifica; altera o Decreto n°35.677, de 21 de março de 2020, e dá outras providências.

CONSIDERANDO, a portaria Nº 038, DE 10 DE JUNHO DE 2020, editada pelo Secretário-Chefe da Casa Civil que Aprova protocolo específico de medida sanitária segmentada para o funcionamento de organizações religiosas, na forma em que especifica.

CONSIDERANDO que as medidas tomadas vêm resultando na diminuição da taxa de letalidade da Covid-19, mostrando-se necessária a retomada gradual das atividades, com preservação da vida e promoção da saúde pública, em conformidade com as diretrizes contidas nos Decretos Municipais.

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidas as normativas de funcionamento de igrejas, templos religiosos e afins, a partir de 20 de abril de 2020;

Art. 2º As igrejas, templos religiosos e afins tem autorização para permanecerem abertos durante o período de enfrentamento da pandemia causada pela COVID-19 seguindo as orientações:

I- A lotação máxima autorizada será de 30% (trinta por cento da capacidade do templo ou igreja;

II- Os lugares de assento deverão ser disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de bancos, devendo estar bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados;

III- Deverá ser assegurado que todas as pessoas, ao adentrarem ao templo ou igreja, estejam utilizando máscara e higienizem as mãos com álcool gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;

Art. 3º Durante o período em que estiveram abertos os estabelecimentos descritos no Art.1º, deverão cumprir as seguintes obrigações:

I- os atendimentos individuais deverão ser realizados através de horário agendado;

II- devem disponibilizar álcool gel para uso das pessoas que vierem a ser atendidas, disponibilizando através de dispensadores localizados na porta de acesso da igreja ou templo religioso, na secretaria, nos locais aonde possam ser realizadas as gravações para transmissão de missas ou cultos religiosos e recepção;

III- todos os fiéis e colaboradores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo o período em que estiverem no interior do templo religioso ou da igreja, independentemente de estarem em contato direto com o público;

Art. 4º Ficam as igrejas e os templos religiosos autorizados a realizar a gravação e transmissão de missas ou cultos no interior dos templos religiosos ou igrejas, seguindo as seguintes obrigações:

I- durante celebração ou gravações deverá ser mantida a distância mínima 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas;

II- na gravação e/ou transmissão deverá ser interrompido o atendimento individual, de forma a não promover o ingresso de pessoas no templo ou igreja durante este período;

III-fica restrita a participação de no máximo 5 (cinco) pessoas para a gravação e/ou transmissão de cultos religiosos ou missas on line, quando estes não estiverem sendo realizados de forma conjunta com a celebração;

IV -Nos cultos em que houver a celebração de ceia, com partilha de pão e vinho, ou celebração de comunhão, os elementos somente poderão ser partilhados se estiverem pré-embalados para uso pessoal.

Art. 5ºO funcionamento dos estabelecimentos citados no art. 1º está condicionado ao cumprimento das seguintes obrigações, sem prejuízo das medidas já determinadas nos art.2º, 3º e 4º:

I- priorização do afastamento, sem prejuízo, de colaboradores pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos;

II- priorização de trabalho remoto para os setores administrativos;

III- adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do Coronavírus no ambiente de trabalho;

IV- as pessoas que acessarem e saírem da igreja ou do templo religioso deverão realizar a higienização das mãos com álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, colocadas em dispensadores e disponibilizadas em pontos estratégicos como na entrada, na secretaria, confessionários, corredores, para uso dos fiéis, religiosos e colaboradores;

V-o atendimento aos integrantes dos grupos de risco como idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes deverá ser realizado exclusivamente em domicílio, de forma a evitar a exposição destas pessoas a fim de reduzir o risco de transmissão da COVID-19;

VI - manter todas as áreas ventiladas, incluindo, caso exista, os locais de alimentação;

VII-deverá ser intensificada a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada fiel, após uso do banheiro, após entrar em contato com superfícies de uso comum como balcões, corrimão, instrumentos musicais, etc;

VIII- realizar procedimentos que garantam a higienização contínua da igreja ou do templo religioso, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimãos, interruptores, elevadores, banheiros, lavatórios, pisos, entre outros;

IX- disponibilizar e exigir o uso das máscaras para os colaboradores para a realização das atividades;

X- durante os atendimentos deverá ser mantida a distância mínima de 1,5 metros (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas;

XI- se algum dos colaboradores apresentar sintomas de contaminação pelo COVID-19 deverão buscar orientações médicas, bem como serem afastados do trabalho e do atendimento ao público, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias, ou conforme determinação médica, sendo que as autoridades de saúde devem ser imediatamente informadas desta situação;

XII- o responsável pelo templo deve orientar aos frequentadores que não poderão participar dos cultos, missas e liturgias, caso apresentem sintomas de resfriados/gripe.

Art. 6ºA fiscalização dos templos religiosos, igrejas e afins ficará a cargo das equipes de vigilância sanitária e das equipes de segurança pública;

Parágrafo único: os regramentos sanitários determinados por esta Portaria deverão ser colocados em locais visíveis nos templos religiosos, igrejas e afins

Art. 7ºO não cumprimento dos regramentos dispostos nesse Decreto implicará em abertura de processo administrativo sanitário nos termos da Lei 6320/1983.

Art. 8º As autorizações previstas neste Decreto poderão ser revogadas a qualquer tempo diante do crescimento da taxa de transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - RESOLUÇÃO - CMAS: Nº 04/2020
Dispõe sobre a prorrogação do Mandato dos Conselheiros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS/MA da gestão 2018/2020.
RESOLUÇÃO Nº 04/2020 DE 10 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre a prorrogação do Mandato dos Conselheiros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS/MA da gestão 2018/2020

O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS/ PAÇO DO LUMIAR em Reunião Ordinária realizada no dia 10 de junho de 2020, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 207/1996, bem como as alterações efetivadas pelas Leis nº 237 e 238/98, nº 254/2001 e nº 311/2005, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, alterada pela Lei Nº12101 de 30 de novembro de 2009 e Lei Nº 12.435 de 06 de julho de 2011, onde preconizam que o Conselho Municipal de Assistência Social é o Órgão deliberativo da Política de Assistência Social;

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS/PAÇO DO LUMIAR, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 10 de junho de 2020, prorrogou até a data de 31 de dezembro de 2020, a contar do dia 01 (primeiro) de junho de 2020, o mandato dos conselheiros representantes do Poder Público e conselheiros representantes da Sociedade Civil, membros Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS/PAÇO DO LUMIAR;

CONSIDERANDO que o mandato dos atuais conselheiros se encerra no dia 30 de junho de 2020 bem como, a realização do processo Eleitoral para Conselheiros da Sociedade Civil, a ser Iniciado em 01 de junho de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal de Paço do Lumiar de nº3418/20 de 31 de março de 2020, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES mantém suas atividades, voltadas à população vulnerável tendo em vista o caráter essencial de vários de seus programas, mas com jornada reduzida de 8h às 14h, de segunda a sexta-feira com revezamento de funcionários, assim evitando aglomerações e diminuindo o risco de contágio de funcionários e visitantes:;

CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Maranhão de nº 35.677 de 21 de março de 2020, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES mantém suas atividades, tendo em vista o caráter essencial de vários programas;

RESOLVE

Art. 1º -, Prorrogar até 31 de dezembro de 2020, a contar do dia 01 (primeiro) de junho de 2020, o mandato dos conselheiros representante do Poder Público e conselheiros da Sociedade Civil atuais membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS/PAÇO DO LUMIAR, considerando o período necessário para a conclusão do processo de eleição dos representantes da sociedade civil, para o Biênio 2020/2022;

Art. 2º - Prorrogação do mandato dos atuais conselheiros, da Gestão 2018/2020 será realizada tão somente pelo prazo necessário para a realização do processo Eleitoral dos Conselheiros da Sociedade Civil, para o Biênio2020/2022;

Art. 3º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação

Maria Helena Veiga Vieira

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

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