Diário oficial

NÚMERO: 509/2020

17/06/2020 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - Portarias - EXONERAÇÃO: Nº 1951/2020
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do ASSESSOR JURÍDICO da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 1951 DE 17 de JUNHO de 2020.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do ASSESSOR JURÍDICO da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, GETULIO VASCONCELOS DA SILVA, portador do C.P.F. nº 431.971.163-72, do cargo comissionado de ASSESSOR JURÍDICO, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 1952/2020
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO da ASSESSOR ESPECIAL do GABINETE DA PREFEITA do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 1952 de 17 de JUNHO de 2020.

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO da ASSESSOR ESPECIAL do GABINETE DA PREFEITA do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR GETULIO VASCONCELOS DA SILVA, C.P.F. nº 431.971.163-72, no cargo comissionado de ASSESSOR ESPECIAL, vinculado ao Gabinete da Prefeita do Município de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 1953/2020
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do CHEFE DE DIVISÃO da Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 1953 de 17 de JUNHO de 2020.

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do CHEFE DE DIVISÃO da Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR JANAINA FREIRE DE FREITAS PEREIRA, C.P.F. nº 011.861.803-23, no cargo comissionado de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 1954/2020
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO da ASSESSOR JURÍDICO da Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação Governamental do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 1954 de 17 de JUNHO de 2020.

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO da ASSESSOR JURÍDICO da Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação Governamental do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR RAFAELA JORGE BORDALO MENDONCA, C.P.F. nº 671.088.733-20, no cargo comissionado de ASSESSOR JURÍDICO, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação Governamental do Município de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 1876/2020
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do SUBCONTROLADOR da Controladoria Geral do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 1876 de 09 de JUNHO de 2020.

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do SUBCONTROLADOR da Controladoria Geral do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR RAULIFRAN DA SILVA COSTA, C.P.F. nº 011.993.043-95, no cargo comissionado de SUBCONTROLADOR, vinculado à Controladoria Geral do Município de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.459/2020
Dispõe sobre a Convocação das Assembleias Setoriais para Eleições do Conselho Municipal de Cultura de Paço do Lumiar/MA, biênio 2020-2022, conforme estabelece a Lei Municipal n.º 509/2013, e dá outras providências.
DECRETO Nº 3.459/2020 DE 16 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre a Convocação das Assembleias Setoriais para Eleições do Conselho Municipal de Cultura de Paço do Lumiar/MA, biênio 2020-2022, conforme estabelece a Lei Municipal n.º 509/2013, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 80, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 509, de 17 de maio de 2013, instituiu o Conselho Municipal de Cultura de Paço do Lumiar - MA;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Cultura de Paço do Lumiar/MA, por força da Lei Municipal nº 509/2013, art. 5º, será composto de 16 (dezesseis) membros, titulares e seus respectivos suplentes;

CONSIDERANDO que o art. 10, da Lei Municipal nº 509/2013, estabelece que os membros do setor cultural, a que se refere os incisos VI, VII, VIII, do art. 5ª, da referenciada Lei, serão eleitos diretamente por seus pares em Assembleia convocada pela Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer-SEMCEL;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Fica convocado as Assembleias Setoriais para Eleição do Conselho Municipal de Cultura da Cidade de Paço do Lumiar/MA, para o biênio de 2020-2022, a serem realizadas de maneira remota, por aplicativo, via internet, nos dias 30/06,01,02 e 03 de julho, por segmento artístico da sociedade civil, com fulcro na Lei Municipal n.º 509/2013, sob a Coordenação da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer-SEMCEL, em conjunto com a Sociedade Civil Organizada.

Art. 2º. As Assembleias Setoriais para Eleição do Conselho Municipal de Cultura da Cidade de Paço do Lumiar/MA, para o biênio de 2020-2022, tem por objetivos:

I - Discutir a cultura municipal nos seus aspectos da memória, da produção simbólica, da gestão, da participação social e da plena cidadania em tempos de pandemia da COVID-19, considerando os parâmetros da discussão da PL Emergência Cultural 1.075/20;

II - Propor estratégias para o fortalecimento da cultura como centro dinâmico do desenvolvimento sustentável;

III- Aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil;

IV - Eleger os representantes dos segmentos artístico-culturais da sociedade civil que irão compor o Conselho Municipal de Cultura de Paço do Lumiar/MA, pelo biênio de 2020-2022.

Art. 3º. - Em virtude da pandemia da COVID-19, as assembleias setoriais de cada segmento artístico da sociedade civil, que compõe a Lei N.º 509/2013, serão realizadas de acordo com o calendário descrito abaixo:

Dia 30/06 - Das 08:30 às 11:30 horas - Artes Cênicas;

Das 14:30 ÀS 17:30 horas - Artes Plásticas (artes visuais);

Dia 01/07 - Das 08:30 às 11:30 horas - Manifestações Folclóricas (cultura popular);

Das 14:30 ÀS 17:30 horas - Audiovisual e Música;

Dia 02/07 - Das 08:30 às 11:30 horas - Livro, leitura e literatura;

Das 14:30 ÀS 17:30 horas -Artesanato;

Dia 03/07 - Das 08:30 às 11:30 horas - Patrimônio Imaterial ;

Parágrafo único: As assembleias setoriais virtuais serão realizadas por aplicativo, que será divulgado no site da prefeitura e cuja metodologias serão descritas em regulamento especifico.

Art. 4º. O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas prerrogativas se necessário por meio de Portaria, expedirá as normas complementares à execução deste Decreto.

Art. 5º. - As despesas para a realização das Assembleias Setoriais para Eleição do Conselho Municipal de Cultura da Cidade de Paço do Lumiar/MA, biênio 2020-2022, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Anual do Município para o corrente exercício.

ANEXO ÚNICO

CAPÍTULO I

DA PROMOÇÃO, SEDE E DATA

Regulamento das Assembleias Setoriais para Eleição do Conselho Municipal de Cultura da Cidade de Paço do Lumiar/MA, biênio de 2020-2022.

Art. 1º. - As Assembleias Setoriais para Eleição do Conselho Municipal de Cultura da Cidade de Paço do Lumiar/MA, para o biênio de 2020-2022, coordenadas pela Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer-SEMCEL, com a participação de representantes das entidades e associações representativas da classe artístico-cultural e dos agentes culturais locais, serão realizadas de maneira remota, por aplicativo, via internet, nos dias 30/06,01,02 e 03 de julho, considerando os segmento artístico da sociedade civil que compõe a Lei N.º 509/2013, com sede e fórum na cidade de Paço do Lumiar/MA, de acordo com o seguinte calendário:

Dia 30/06 - Das 08:30 às 11:30 horas - Artes Cênicas;

Das 14:30 ÀS 17:30 horas - Artes Plásticas (artes visuais);

Dia 01/07 - Das 08:30 às 11:30 horas - Manifestações Folclóricas (cultura popular);

Das 14:30 ÀS 17:30 horas - Audiovisual e Música;

Dia 02/07 - Das 08:30 às 11:30 horas - Livro, leitura e literatura;

Das 14:30 ÀS 17:30 horas -Artesanato;

Dia 03/07 - Das 08:30 às 11:30 horas - Patrimônio Imaterial;

CAPÍTULO IIDOS OBJETIVOS E DO TEMÁRIO

Art. 2º. - As Assembleias Setoriais para Eleição do Conselho Municipal de Cultura da Cidade de Paço do Lumiar/MA, biênio 2020-2022, tem por objetivos:

I - Discutir a cultura municipal nos seus aspectos da memória, da produção simbólica, da gestão, da participação social e da plena cidadania em tempos de pandemia da COVID-19, considerando os parâmetros da discussão da PL Emergência Cultural 1.075/20;

II - Propor estratégias para o fortalecimento da cultura como centro dinâmico do desenvolvimento sustentável;

III- Aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil;

IV - Eleger os representantes dos segmentos artístico-culturais da sociedade civil que irão compor o Conselho Municipal de Cultura de Paço do Lumiar/MA, biênio 2020-2022.

Art. 3º. - Constituirá o tema geral das Assembleias Setoriais para Eleição do Conselho Municipal de Cultura da Cidade de Paço do Lumiar/MA, biênio 2020-2022: Fortalecendo a Identidade Cultural de Paço do Lumiar em situação de emergência.§1º O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as políticas de cultura e suas diretrizes, considerando todos os âmbitos da federação de maneira transversal, de forma a orientar as discussões e encaminhamentos para o desenvolvimento cultural do munícipio em tempos de emergência sanitária.

CAPÍTULO IIIDA ORGNIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 4º. - Poderão participar das Assembleias os agentes culturais de cada segmento artístico, inscrito previamente e que, no ato da inscrição, comprove atuação cultural artística no município, de mínimo 02 anos.

§1° A inscrição será realizada em formulário próprio, disponibilizado no sitio da Prefeitura de Paço do Lumiar (www.pacodolumiar.ma.gov,br ) a ser encaminhado para o e-mail: semcelpl19@gmail.com , ou de maneira presencial, na Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer/SEMCEL, endereço estrada de Ribamar, s/n - Prédio Administrativo, Vila Nazaré, Paço do Lumiar/MA.

§2° - A comprovação da atuação artística de no mínimo 02 anos, em determinado segmento, será realizada por apresentação de portfólio;

§3° Cada agente cultural inscrito deverá apresentar no ato de inscrição: documento de identificação e comprovante de residência;

§4° Os grupos e manifestações artísticas e culturais poderão inscrever até 02 membros

§5° Os participantes da sociedade civil inscritos por segmento deverão ter acima de 16 anos

Art. 5º. Poderão participar como ouvintes, com direito a voz e sem direito a voto, representantes do Poder Público previamente indicados pelo órgão de origem, limitado a 02 inscritos por órgão

Art. 6º. - O funcionamento das Assembleias Setoriais para Eleição do Conselho Municipal de Cultura da Cidade de Paço do Lumiar/MA, biênio 2020-2022 ocorrerá por segmento especifico, da seguinte forma:

I - Abertura da Sala de reunião Virtual pelo anfitrião (SEMCEL);

II- Explanação da Metodologia pelo Mediador;

III - Abertura dos trabalhos pela Comissão Organizadora;

IV - Leitura do regulamento;

V - Palestra com técnicos Convidados;

VI - Debate e proposições de encaminhamentos;

VII - Inicio da Eleição do Conselho Municipal de Cultura, por segmento;

VII- Aclamação dos representantes eleitos;

IX - Leitura dos Encaminhamentos

Art. 7º. - Da Formação do Conselho Municipal de Cultura de Paço do Lumiar:

PARÁGRAFO ÚNICO- O Conselho Municipal de Cultura será composto de 16 (dezesseis) membros, titulares e seus respectivos suplentes, sendo:

Poder Público:

I - (03) Três membros representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;

II - (01) Um representante da Secretaria Municipal de Educação;

III - (01) Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

IV - (01) Um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Transporte e Trânsito;

V - (02) Dois representantes da Câmara de Vereadores;

Sociedade Civil:

I-(01) Um representante das artes cênicas;

II-(01) Um representante das artes plásticas;

III-(02) Dois representantes das manifestações folclores típicas de Paço do Lumiar;

IV-(01) Um representante de audiovisual, artes visuais ou música;

V - (01) Um representante das áreas de educação, livro, leitura e literatura;

VI-(01) Um representante do meio ambiente, turismo e artesanato;

VII (01) Um representante das áreas de patrimonies material e imaterial.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os representantes do poder Público serão indicados pelos seus respectivos órgãos.

Art. 8º. - A validação das Assembleias Setoriais para Eleição do Conselho Municipal de Cultura da Cidade de Paço do Lumiar/MA, biênio 2020-2022 serão realizadas com a comprovação de quórum mínimo de 5 (cinco) participantes, por cada segmento.CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 9º. - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora das Assembleias Setoriais para Eleição do Conselho Municipal de Cultura da Cidade de Paço do Lumiar/MA, biênio 2020-2022.

Art. 10. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de sua assinatura.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERROPrefeita Municipal em Exercício

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