A Comissão Permanente de Licitação - CPL da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, através do Presidente da CPL infra-assinado, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Portaria nº 833/2019, exarada pelo Gabinete da Prefeita em 02 de agosto de 2019, considerando o inteiro teor dos autos do processo administrativo nº 250/2020, que deu origem a CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020, objetivando aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor rural familiar, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, de interesse da SECRETARA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR/MA, considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 11.947 e resoluções do CD/FNDE/MEC nº004/2015 e 026/2013, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar, de interesse da Secretaria Municipal de Educação, adjudica o objeto supra as Associações/cooperativas:
PARTICIPANTE: COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE ACEROLA, GRAVIOLA E CUPUAÇU DO ESTADO DO MARANHÃOCNPJ Nº 22.497.379/0001-20VALOR AJUDICADO: R$ 412.086,50 (quatrocentos e doze mil e oitenta e seis reais e cinquenta centavos).
PARTICIPANTE: CLUBE DE MÃES E DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO POVOADO PINDOBACNPJ Nº 03.436.586/0001-20VALOR ADJUDICADO: R$ 521.621,22(quinhentos e vinte e um mil, seiscentos e vinte e um reais e vinte e dois centavos).
PARTICIPANTE: ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIAR DA VILA RESIDENCIAL NOVA CANAÃCNPJ Nº 15.218.179/0001-25VALOR ADJUDICADO: R$ 501.409,00 (Quinhentos e um mil e quatrocentos e nove reais).
PARTICIPANTE: ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA COMUNIDADE DE IGUAIBA- APACICNPJ Nº 08.983.085/0001-87VALOR ADJUDICADO: R$ 686.615,00 (seiscentos e oitenta e seis mil e seiscentos e quinze reais).Por fim, cumpre destacar que fica resguardado ao poder executivo municipal de Paço do Lumiar/MA, representada pela prefeita municipal, o direito de revogar esta Chamada Pública, ou por razões de interesse público, suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocações de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme preceitua o art. 49, da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, 20 de março de 2020.
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ANTONIO MACIEL PIRES BORGES
Presidente da CPL