Diário oficial

NÚMERO: 485/2020

12/05/2020 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATO CONVOCATÓRIO: nº 005/2020
Processo administrativo nº 137/2020. Modalidade: Pregão Presencial nº 005/2020.
ATO CONVOCATÓRIO

Processo administrativo nº 137/2020.

Objeto: Registro de preços por 12 (doze) meses para eventual contratação de empresa para fornecimento de cestas básicas.

Modalidade: Pregão Presencial nº 005/2020.

Tipo: Menor Preço (por item).

Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 005/2020, amparado pelo artigo 4º, inciso XXII da Lei nº 10.520/02, convocamos o(s) representante(s) legal(is) da(s) empresa(s) abaixo identificada(s), para comparecer(em) na Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, com sede na Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00h (oito horas) às 13:00h (treze horas), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste, para assinatura da ata de registro de preços.

NOME EMPRESARIAL: LOBO DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS EIRELI

CNPJ: 36.140.337/0001-41

Endereço: R PADRE POSSIDONIO, 1513, CORRENTE, CEP 65.150-000, ROSARIO, MA

ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)

11. AÇÚCAR - PEQUENOS CRISTAIS, DE COR BRANCA, SEM REFINO, DE ORIGEM VEGETAL, CONTENDO SACAROSE DE CANA DE AÇÚCAR; FORMA DE FORNECIMENTO: PACOTE DE 1 KG.

2. ARROZ BRANCO, 5 kg: SUBGRUPO POLIDO, CLASSE LONGO FINO, TIPO 1, EMBALAGEM CONTENDO 1 KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE.

3. BISCOITO COM SAL-TIPO CREAM CRACK, COMPOSIÇÃO BÁSICA: AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE, FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SAL COM GLÚTEN, EXTRATO DE MALTE E FERMENTO BIOLÓGICO, ACONDICIONADO EM PACOTES DE 400 GRAMAS.

4. BISCOITO DOCE, SEM RECHEIO TIPO, MARIA, VITAMINADO, COMPOSIÇÃO BÁSICA: AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE, FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SAL, COM GLÚTEN, EXTRATO DE MALTE E FERMENTO BIOLÓGICO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 400 GRAMAS.

5. CAFÉ - (EMBALAGEM COM ALMOFADA ALUMINIZADA COM TORRAÇÃO MÉDIA E MOAGEM MÉDIA, EMBALAGEM CONTÉM 250G)

6. FARINHA AMARELA - DE MANDIOCA NATURAL, GRUPO: SECO, CLASSE: AMARELA, 1ª QUALIDADE, EMBALAGEM DE 1 KG.

7. FEIJÃO, CLASSE CORES, TIPO 1, EMBALAGEM 1 KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE.

8. LEITE EM PÓ INTEGRAL - ENVASADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA ALUMINIZADA, HERMETICAMENTE VEDADA, CONTENDO PROCEDÊNCIA E VALIDADE, PCT COM 500 G.

9. MACARRÃO ESPAGUETE - SÊMOLA DE TRIGO, OVOS, AMIDO DE MILHO, CORANTE NATURAL. FORMA DE FORNECIMENTO: PACOTE DE 500 G.

10. ÓLEO DE SOJA, EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 900 ML, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE.

11. SARDINHA COM MOLHO DE TOMATE (2 UND) - INGREDIENTES: ÁGUA DE CONSTITUIÇÃO (AO PRÓPRIO SUCO), POLPA DE TOMATE, ÓLEO COMESTÍVEL, MOSTARDA, AÇÚCAR, SAL, AMIDO MODIFICADO, REALÇADOR DE SABOR GLUTAMATO MONOSSÓDICO, AROMAS DE AIPO, PIMENTÃO, CEBOLA E ALHO. SEM GLÚTEN E CONSERVANTES.

12. MARGARINA, 01 UND 250 GR - PRODUTO GORDUROSO EM EMULSÃO ESTÁVEL COM LEITE E SEUS CONSTITUINTES E DERIVADOS, COM SAL E OUTROS INGREDIENTES DESTINADOS A ALIMENTAÇÃO HUMANA, COM 80% DE LIPÍDIO.

13. FLOCOS DE MILHO - FARINHA DE MILHO FLOCADA, SEM SAL. PACOTE DE 500 GR COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE.

14. ACHOCOLATADO EM PÓ - MISTURA SÓLIDA, COMPOSTA DE CACAU, AÇÚCAR, ISENTO DE SUJIDADES, EM EMBALAGEM PRÓPRIA, FECHADA A VÁCUO, CONTENDO PROCEDÊNCIA E VALIDADE, PCT DE 400 G

15. SAL DE COZINHA - REFINADO, IODADO E ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, RESISTENTE E APROPRIADA, CONTENDO PROCEDÊNCIA E VALIDADE, PCT COM 01 KG

16. VINAGRE - VINAGRE DE VINHO, RESULTANTE DA FERMENTAÇÃO ACÉTICA DO VINHO OU OUTROS LÍQUIDOS ALCOÓLICOS, DEVERÁ ATENDER A LEGISLAÇÃO DE ALIMENTOS EM VIGOR, OBSERVANDO AS BOAS PRÁTICAS DE MANUFATURA, EM EMBALAGEM APROPRIADA, GARRAFA DE 900 ML.

MARCA: DIVERSOSUND2250R$ 84,50R$ 190.125,00

21. AÇÚCAR - PEQUENOS CRISTAIS, DE COR BRANCA, SEM REFINO, DE ORIGEM VEGETAL, CONTENDO SACAROSE DE CANA DE AÇÚCAR; FORMA DE FORNECIMENTO: PACOTE DE 1 KG.

2. ARROZ BRANCO, 5 kg: SUBGRUPO POLIDO, CLASSE LONGO FINO, TIPO 1, EMBALAGEM CONTENDO 1 KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE.

3. BISCOITO COM SAL-TIPO CREAM CRACK, COMPOSIÇÃO BÁSICA: AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE, FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SAL COM GLÚTEN, EXTRATO DE MALTE E FERMENTO BIOLÓGICO, ACONDICIONADO EM PACOTES DE 400 GRAMAS.

4. BISCOITO DOCE, SEM RECHEIO TIPO, MARIA, VITAMINADO, COMPOSIÇÃO BÁSICA: AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE, FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SAL, COM GLÚTEN, EXTRATO DE MALTE E FERMENTO BIOLÓGICO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 400 GRAMAS.

5. CAFÉ - (EMBALAGEM COM ALMOFADA ALUMINIZADA COM TORRAÇÃO MÉDIA E MOAGEM MÉDIA, EMBALAGEM CONTÉM 250G)

6. FARINHA AMARELA - DE MANDIOCA NATURAL, GRUPO: SECO, CLASSE: AMARELA, 1ª QUALIDADE, EMBALAGEM DE 1 KG.

7. FEIJÃO, CLASSE CORES, TIPO 1, EMBALAGEM 1 KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE.

8. LEITE EM PÓ INTEGRAL - ENVASADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA ALUMINIZADA, HERMETICAMENTE VEDADA, CONTENDO PROCEDÊNCIA E VALIDADE, PCT COM 500 G.

9. MACARRÃO ESPAGUETE - SÊMOLA DE TRIGO, OVOS, AMIDO DE MILHO, CORANTE NATURAL. FORMA DE FORNECIMENTO: PACOTE DE 500 G.

10. ÓLEO DE SOJA, EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 900 ML, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE.

11. SARDINHA COM MOLHO DE TOMATE (2 UND) - INGREDIENTES: ÁGUA DE CONSTITUIÇÃO (AO PRÓPRIO SUCO), POLPA DE TOMATE, ÓLEO COMESTÍVEL, MOSTARDA, AÇÚCAR, SAL, AMIDO MODIFICADO, REALÇADOR DE SABOR GLUTAMATO MONOSSÓDICO, AROMAS DE AIPO, PIMENTÃO, CEBOLA E ALHO. SEM GLÚTEN E CONSERVANTES.

12. MARGARINA, 01 UND 250 GR - PRODUTO GORDUROSO EM EMULSÃO ESTÁVEL COM LEITE E SEUS CONSTITUINTES E DERIVADOS, COM SAL E OUTROS INGREDIENTES DESTINADOS A ALIMENTAÇÃO HUMANA, COM 80% DE LIPÍDIO.

13. FLOCOS DE MILHO - FARINHA DE MILHO FLOCADA, SEM SAL. PACOTE DE 500 GR COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE.

14. ACHOCOLATADO EM PÓ - MISTURA SÓLIDA, COMPOSTA DE CACAU, AÇÚCAR, ISENTO DE SUJIDADES, EM EMBALAGEM PRÓPRIA, FECHADA A VÁCUO, CONTENDO PROCEDÊNCIA E VALIDADE, PCT DE 400 G

15. SAL DE COZINHA - REFINADO, IODADO E ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, RESISTENTE E APROPRIADA, CONTENDO PROCEDÊNCIA E VALIDADE, PCT COM 01 KG

16. VINAGRE - VINAGRE DE VINHO, RESULTANTE DA FERMENTAÇÃO ACÉTICA DO VINHO OU OUTROS LÍQUIDOS ALCOÓLICOS, DEVERÁ ATENDER A LEGISLAÇÃO DE ALIMENTOS EM VIGOR, OBSERVANDO AS BOAS PRÁTICAS DE MANUFATURA, EM EMBALAGEM APROPRIADA, GARRAFA DE 900 ML.

COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. MARCA: DIVERSOSUND750R$ 84,50R$ 63.375,00

VALOR TOTALR$ 253.500,00

VALOR GLOBALR$ 253.500,00

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Paço do Lumiar-MA, 5 de Maio de 2020

ANTONIO MACIEL PIRES BORGESPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: N° 01/2020
Pregão Presencial Nº 002/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/PP/002/2020

Em 11 de maio de 2020, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar-MA, inscrita no CNPJ nº 06.003.636/0001-73, Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, por meio da Comissão Permanente de Licitação-CPL, neste ato representado pelo, Sr(a) Antonio Maciel Pires Borges, portador do CPF nº 001.346.013-78, resolvem registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do Pregão Presencial Nº 002/2020, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para Registro de preços por 12 (doze) meses para eventual contratação de empresa especializada em manutenção preventiva do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3357/2019, aplicando- se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie:

Nome empresarial: JJ DA SILVA E SANTOS LTDACnpj: 12.508.451/0001-13Endereço: AV. 13, QD.126, N° 28 - MAIOBÃO - CEP: 65130-000(DDD) Telefone: (98) 3237-3385 E-mail: JJECOSOLAR@GMAIL.COMNome do representante legal: Josimiel Jorge da SilvaCédula de identidade/órgão emissor: 16708552001-9/ SSP/MACPF: 009.874.383-01ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITÁRIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)1Serviços de manutenção preventiva e corretiva, em 3 aparelhos de ar-condicionado tipo split 5.200 btu's, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais.MÊS12R$ 435,00R$ 190.125,002Serviços de manutenção preventiva e corretiva, em 11 aparelhos de ar-condicionado tipo split 7.000 btu's, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais.MÊS12R$ 1.650,00 R$ 19.800,003Serviços de manutenção preventiva e corretiva, em 2 aparelhos de ar-condicionado tipo split 8.000 btu's, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais.MÊS12R$ 300,00R$ 3.600,004Serviços de manutenção preventiva e corretiva, em 212 aparelhos de ar-condicionado tipo split 9.000 btu's, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais.MÊS12R$ 32.400,00R$ 388.800,005Serviços de manutenção preventiva e corretiva, em 345 aparelhos de ar-condicionado tipo split 12.000 btu's, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais.MÊS12R$ 52.755,00R$ 633.060,006Serviços de manutenção preventiva e corretiva, em 115 aparelhos de ar-condicionado tipo split 12.000 btu's, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais. COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.MÊS12R$ 17.590,00R$ 211.080,007Serviços de manutenção preventiva e corretiva, em 75 aparelhos de ar-condicionado tipo split 18.000 btu's, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais.MÊS12R$ 11.847,50R$ 142.170,008Serviços de manutenção preventiva e corretiva, em 8 aparelhos de ar-condicionado tipo split 22.000 btu's, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais.MÊS12R$ 1.260,00R$ 15.120,009Serviços de manutenção preventiva e corretiva, em 8 aparelhos de ar-condicionado tipo split 24.000 btu's, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais.MÊS12R$ 1.260,80R$15.129,6010Serviços de manutenção preventiva e corretiva, em 1 aparelhos de ar-condicionado tipo split 60.000 btu's, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais.MÊS12R$ 180,00R$ 2.160,00VALOR TOTAL1.436.139,60 (Um milhão, quatrocentos e trinta e seis mil, cento e trinta e nove reais e sessenta centavos)Observações: Nada a registrar

1. Da vinculação:

1.1. Vinculam- se à presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, o edital do Pregão Presencial Nº 005/2020 e a proposta de preços contendo os preços dos itens acima registrados.

2. Da expectativa do fornecimento:

2.1. O(s) produto(s) poderá ser entregue conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, mediante solicitações eventuais por meio de AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou ORDEM DE FORNECIMENTO, conforme o caso.

2.2. O fornecedor registrado fica obrigado à atender os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.

2.3. A existência deste Registro não obriga a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar a efetivar as contratações na quantidade estimada, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro o direito de preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.4. É vedado à administração adquirir de outro fornecedor, produto(s) por valor igual ou superior ao obtido da detentora do Registro de Preços, a menos que está se recuse a fornecer.

3. Da vigência da ata de registro de preços:

3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.

4. Da gerência da presente Ata de Registro de Preços e controle dos preços registrados:

4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, por meio da Comissão Permanente de Licitações e Contratos, no seu aspecto operacional, e à Procuradoria Jurídica, nas questões legais.

4.1.1. É facultado ao prefeito Municipal de Paço do Lumiar, delegar poderes operacionais aos Secretários Municipais e/ ou Chefe(s) de Setor(es) para celebrar contrato e/ou emitir a(s) ordem(ns) de fornecimento.

4.2. A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar adotará a pratica de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os materiais registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.3. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou caso se torne inexequível para as compromissárias.

4.4. O(s) preço(s) registrado(s), a indicação do(s) fornecedor(es) e as alterações quanto aos valores, atualizados em decorrência de pesquisa de preços periódicas, serão publicados pela Administração na imprensa oficial, aditando- se a presente Ata de Registro de Preços.

4.5. Os preços de promoções temporárias ou sazonais não serão computados para efeito de definição do preço praticado no mercado, mas se constituirão em indicador para exercício da faculdade de aquisição por outros meios, prevista no parágrafo 4° do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

5. Da readequação de preços:

5.1. Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação com elevação ou redução de seus respectivos valores em função da dinâmica do mercado e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro.

5.2. Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar promoverá o aditamento do compromisso de fornecimento, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n ° 8.666/93 e alterações posteriores, ou formalmente desonerará a empresa em relação ao item registrado.

5.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial das empresas licitantes e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos concedidos, serão sempre mantidos.

5.4. A empresa detentora do registro fica obrigada a informar à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar sempre que houver redução nos preços de mercado, ainda temporária, comunicando o seu novo preço que irá abalizar de mercado a ser realizada pela Administração conforme item 4 deste instrumento.

5.5. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva dos preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.

5.6. No caso de revisão para maior, a empresa licitante compromissária deverá solicitar a revisão do mesmo, obrigando-se a efetuar os fornecimentos das Notas de Empenho já emitidas pelos preços ora registrados.

6. Das alterações na ata de registro de preços:

6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n ° 8.666/93 e alterações posteriores, quando:

6.1.1. Houver redução nos preços praticados no mercado, em relação aos preços registrados, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, promover as necessárias junto aos fornecedores.

6.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, devendo a Prefeitura:

6.1.2.1. Convocar o fornecedor visando a negociação par redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.

6.1.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

6.1.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

6.1.3. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar poderá:

6.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

6.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação

6.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar irá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa à aquisição pretendida.

7. Do cancelamento do registro de preços:

7.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada e os contratos à ela vinculados poderão ser rescindidos, de pleno direito, no todo ou em parte, nas seguintes situações:

7.1.1. Pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar:

7.1.1.1. Quando a empresa fornecedora a não cumprir as obrigações constantes desta ata de Registro de Preços;

7.1.1.2. Quando a empresa fornecedora a não assinar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido;

7.1.1.3. Quando a empresa fornecedora a der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

7.1.1.4. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ordem de fornecimento decorrente deste Registro;

7.1.1.5. Cometer reiteradas faltas ou falhas no fornecimento do(s) produto(s);

7.1.1.6. Estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.1.7. No caso de dissolução da sociedade;

7.1.1.8. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

7.1.1.9. Por razões de interesse público devidamente demonstrados e justificadas pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

7.1.2. Pela empresa:

7.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, desde que aceito pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

7.1.2.2. Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.1.2.3. Quando estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a empresa fornecedora será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente ata.

7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa fornecedora a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por duas vezes consecutivas, considerando- se cancelado o preço registrado e rescindido o contrato a partir da última publicação.

7.4. A solicitação da empresa fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, facultando-se à esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta ata.

7.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da empresa fornecedora, relativa ao fornecimento do objeto.

7.6. Caso a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a empresa fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida.

7.7. A empresa fornecedora reconhece os direitos da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.8. Os casos de cancelamento do registro serão formalmente motivados pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

8. Das incidências fiscais, encargos, seguros, etc:

8.1. Correrão por conta exclusiva da empresa fornecedora:

8.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta ata.

8.1.2. As contribuições devidas à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento do(s) produto(s).

9. Da formalização dos contratos:

9.1. A contratação com a(s) empresa(s) detentora de preços de produto(s)/ serviço(s) ora registrado(s), após a indicação pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, será feita por intermédio de CONTRATO, observando-se o que segue:

9.1.1. Fica reservado à Administração, o direito de substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como CARTA- CONTRATO, NOTA DE EMPENHO DE DESPESA, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, conforme preceitua o artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.1. É dispensável o contrato e facultada a substituição prevista no item acima, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme disposto no artigo 62, § 4º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.2. Vinculam- se aos outros instrumentos hábeis mencionados no item 9.1.1 desta ata de registro de preços, independentemente de transcrição, todas as cláusulas constantes na minuta do contrato (anexo XIX), bem como esta Ata de Registro de Preços e a proposta de preços da empresa vencedora.

9.2. O(s) contrato(s) ou outros instrumentos hábeis oriundo(s) desta Ata de Registro de Preços poderá(ão) ser celebrado(s) a qualquer tempo durante a vigência da mesma.

10. Dos usuários participantes extraordinários (Adesão à ata de registro de preços):

10.1. Poderá utilizar- se desta ata de registro de preços quaisquer Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gabinete do Prefeito, devendo:

10.1.1. Comprovar nos autos da vantagem da adesão, observando- se inclusive, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ata de registro de preços;

10.1.2. Encaminhar solicitação de adesão à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar (órgão gerenciador), que deverá autorizá-la.

10.2. Caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da adesão, desde não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

10.3. As Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Gabinete do Prefeito, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

10.4. Caberá ao fornecedor beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do(s) produto(s), independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que não prejudique as obrigações assumidas com a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

10.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por participante extraordinário, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes/não participantes.

10.6. As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes, independente do número de não participantes que aderirem.

11. Das disposições finais:

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

11.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

11.1.2. Integram esta ata, o edital da licitação que originou a mesma, as propostas de preços e documentação de habilitação da empresa(s) vencedora(s);

11.1.3.É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

11.1.4.Em razão de eventuais alterações estruturais da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, poderá haver modificações nos locais de entrega do(s) produto(s), caso em que a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar notificará o detentor do preço registrado para promover as mudanças necessárias;

11.1.5.O detentor do preço registrado informará à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa;

11.1.6.Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação do detentor do registro com outrem, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar reserva- se o direito de rescindir a Ata, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social;

11.1.7.A empresa fornecedora não poderá utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, ou sua qualidade de empresa fornecedora em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediato cancelamento desta Ata e do contrato decorrente, independentemente de aviso ou interpelação judicial, sem prejuízo da responsabilidade da empresa fornecedora;

11.1.8.A empresa fornecedora está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do(s) produto(s) a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

12. Da divulgação e publicação da Ata de Registro de Preços:

12.1. O(s) preço(s) do(s) produto(s) registrado(s) com indicação do(s) fornecedor(es) será divulgado no sítio oficial do poder executivo de Paço do Lumiar-MA (www.pacodolumiar.ma.gov.br) e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços, conforme preceitua o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 3356/2019.

12.2. A íntegra da presente Ata de Registro de Preço será publicada na imprensa oficial (art. 6º, XIII, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores).

13. Dos casos omissos:

13.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3357/2019, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito.

14. Do Foro:

14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paço do Lumiar-MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com as disposições contidas na preste ata, as partes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.

Paço do Lumiar, 11 de maio de 2020

______________________________________ ANTONIO MACIEL PIRES BORGES Presidente da CPL ______________________________________ JOSIMEL JORGE DA SILVA Representante LegalTestemunhas:

Nome: __________________________________

CPF: ______________________

Nome: __________________________________

CPF: ______________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATO CONVOCATÓRIO: nº 005/2020
Processo administrativo nº 137/2020. Modalidade: Pregão Presencial nº 005/2020.
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 005/2020, amparado pela Lei nº 8.866/93, convocamos a empresa: LOBO DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 36.140.337/0001-41, com sede na Rua Padre Possidônio, n° 1513, bairro Corrente, CEP 65.150-000, Rosário- MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Secretaria Municipal Desenvolvimento Social, situada na Rodovia MA 201, n° 15, Centro Administrativo Tambaú, Vila Nazaré, CEP: 65.165-000, Paço do Lumiar-MA, para assinatura do termo de contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal por meio da Secretaria Municipal Desenvolvimento Social e essa empresa acima identificada.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 13:00hs (treze horas).

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, em 07 de maio de 2020.

Recebi em: _____/______/_________.

Assinatura/rubrica: _______________________________________

C.I. nº: ___________________________, CPF nº:____________________

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