Diário oficial

NÚMERO: 447/2020

Volume: 4 - Número: 447 de 11 de Março de 2020

11/03/2020 Publicações: 23 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Termo - Termo de Ratificação: Nº 27/2019
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2019, DO PREGÃO PRESENCIAL N° 27/2019/SRP - DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM/MA
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2019, DO PREGÃO PRESENCIAL N° 27/2019/SRP - DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM/MA

Paço do Lumiar/MA, 13 de novembro de 2019.

A Secretária Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

RATIFICAR a adesão a ata de registro de preços correspondente, referente à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2019-CPL decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial n° 27/2019/SRP, realizado pela Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim/MA, que objetivou a Contratação de Empresa para eventual prestação de serviços de manutenção de vias públicas tapa buraco, da qual decorrerá por parte deste Município, a contratação de:

BALTA ENGENHARIA LTDA,

CNPJ nº 24.304.843/0001-40.

Valor: R$ 922.602,38 (novecentos e vinte e dois mil, seiscentos e dois reais e trinta e oito centavos).

Publique-se e cumpra-se.

FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Termo - Termo de Autorização: nº 27/2019
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Adesão à Ata de Registro de Preços nº 27/2019, Pregão Presencial nº 27/2019/SRP
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Nesta data, AUTORIZO, com base no parecer jurídico exarado pela D. Procuradoria Geral do Município de Paço do Lumiar e nos termos do Decreto nº 7.892/2013 e Decreto Municipal nº 3.086/2017, a formalização de contrato administrativo oriundo da Adesão à Ata de Registro de Preços nº 27/2019, Pregão Presencial nº 27/2019/SRP, realizado pela Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim/MA, referente Contratação de pessoa(s) jurídica(s) especializada na prestação de serviços de operação tapa buraco em A.A.U.Q, para atender demanda da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Paço do Lumiar - MA, devidamente instruído no processo administrativo nº 5921/2019/2020.

Paço do Lumiar/MA, 13 de novembro de 2019.

Atenciosamente,

FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: N° 02/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2019 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/PP/43/2019-PMPL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/PP/43/2019-PMPL

Em 09 de março de 2020, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar-MA, inscrita no CNPJ nº 06.003.636/0001-73, Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, por meio da Comissão Permanente de Licitação-CPL, neste ato representado pelo(a) Presidente(a) da Comissão de Licitação do município, Sr. ANTONIO MACIEL PIRES BORGES portador do CPF nº 001.346.013-78, resolvem registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do Pregão Presencial Nº 043/2019, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para Registro de preços por 12 (doze) meses para eventual contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, conforme demanda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDES) a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3357/2019, aplicando- se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie:

Nome empresarial: DISTRIBUIDORA LUMIAR EIRELICNPJ: 20.005.842/0001-43Endereço: AVENIDA CONTORNO SUL QUADRA 05, NÚMERO 42, RESIDENCIAL PARANÃ, CEP 65.130-000, PAÇO DO LUMIAR, MA(DDD) Telefone: (98) 98728-3751 / (98) 3244-1347E-mail: distribuidoralumiar@gmail.com Nome do representante legal: FRANCISCO DE ASSIS SERPA FREITASCédula de identidade/órgão emissor: 00011931099-8CPF: 281.580.163-91ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITÁRIO (R$)PREÇO TOTAL (R$) 20 Polpa de frutas acerola. Produto congelado, não fermentado, não alcoolico, ausente de substancias estranhas. A embalagem deverá ser de 1kg, material atóxico, transparente e conter, externamente, os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto e número de registro no órgão competente. MARCA: SULFRUTSUND40R$ 4,80R$ 192,0021Polpa de frutas maracujá. Produto congelado, não fermentado, não alcoolico, ausente de substancias estranhas. A embalagem deverá ser de 1kg, material atóxico, transparente e conter, externamente, os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto e número de registro no órgão competente. MARCA: SULFRUTUND40R$ 8,35R$ 334,0036Amido de milho - tipo arrozina. Embalagem com 200g, contendo data de fabricação e data de validade. Composto de amido, farinha de arroz, maltodextrina, vitaminas (a, b1, b3, b6, b12, c e ácido fólico) e minerais (ferro e zinco). Caixa com 12 unidades. MARCA: MAIZENACAIXA20R$ 27,00R$ 540,0038Aveia Em Flocos. Produto obtido através de processos tecnológicos adequados da semente sadia de aveia. Deve apresentar-se sob forma de aveia em flocos. Embalagem de polietileno atóxico, resistente, transparente ou embalagem primária de polietileno atóxico e embalagem secundária de caixa de papelão resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade e quantidade do produto. Embalagem Com 170g. Caixa com 12 unidades. MARCA: YOKICAIXA20R$ 20,25R$ 405,0042Biscoito doce, tipo rosquinha. Sabor coco, Sem recheio, vitaminado, composição básica: aromatizado artificialmente, farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, sal, com glúten, extrato de malte e fermento biológico. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade e quantidade do produto, material polietileno atóxico, resistente. Acondicionados em pacotes de 400 gramas. Caixa com 20 pacotes. MARCA: PETYANPCT200R$ 45,20R$ 9.040,0045Caldo sabor de legumes. Produto industrializado, fabricado, embalado, armazenado e transportado segundo as normas higiênico-sanitárias e de boas práticas de conservação. Embalagem com 114g, caixa com 12 cubos. MARCA: MAGGICAIXA150R$ 2,31R$ 346,5046Canjica de milho branco. Milho para canjica de cor branco, de boa qualidade, beneficiado, polido, isento de sujidades, parasitas e larvas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação, data de validade e quantidade do produto. MARCA: NATURALKG200R$ 3,50R$ 700,0047Colorífico. Sem sal. Isento de sujeira, parasitas e larvas. Embalagem de 100g, contendo prazo de validade, data de fabricação, lote e informações nutricionais. Embalagem de polietileno intacta, atóxico, resistente. MARCA: MARATÁUND500R$ 0,75R$ 375,0049Creme de leite. Produto industrializado, em lata ou caixa UHT, fabricado, embalado, armazenado e transportado segundo as normas higiênico-sanitárias e de boas práticas de conservação. Com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Embalagem com 200g. Caixa com 24 unidades. MARCA: ITALACCAIXA25R$ 52,00R$ 1.300,0050Ervilha em conserva. Ervilha em lata ou caixa tetra pack, produto com ervilhas previamente debulhadas, envazadas e pré-cozidas em líquidos de cobertura apropriada, submetida a processo tecnológico adequado antes ou depois hermeticamente fechado. A embalagem deve conter os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade do produto Embalagem de 200g. Caixa com 24 unidades. MARCA: QUEROCAIXA30R$ 35,50R$ 1.065,0052Farinha de trigo. Tipo 1. Enriquecido com ferro e ácido fólico, com fermento para uso caseiro, branca, com glútem, sem conservantes ou aditivos. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. Embalagem de polietileno de 1 kg. MARCA: ROSA BRANCAKG500R$ 3,65R$ 1.825,0053Farinha de mandioca seca. Farinha de mandioca do tipo branca, torrada, grupo seco, subgrupo fina, classe branca ou amarela, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas, umidade e fragmentos estranhos. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. Embalagem de polietileno atóxico transparente. Peso líquido: 1kg. MARCA: DO POVOKG150R$ 2,70R$ 405,0055Fécula de mandioca. Fécula de mandioca crua. Isento de qualquer substância estranha ou nociva. Embalagem plástica atóxica, transparente resistente, bem vedada, contendo 1kg. Fardo com 20 unidades. MARCA: AMAGILFARDO20R$ 72,80R$ 1.456,0056Feijão tipo sempre verde. tipo 1, grupo 1, novo, grãos inteiros, isento de impurezas. A embalagem deverá conter dados de identificação do produto, marca do fabricante, procedência, prazo de validade e peso liquido, com registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde. Embalagem de polietileno atóxico, contendo 1kg. Fardo com 30 kg. MARCA: NATURALFARDO10R$ 117,00R$ 1.170,0058Katchup. Composto a base de polpa e suco de tomate, sal, açúcar e outras substâncias permitidas, de consistência cremosa, cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da ANVISA e INMETRO. Embalagemdo tipo frasco ou tetra pack com 400g. Caixa com 24 und. MARCA: CIABONCAIXA10R$ 64,90R$ 649,0059Leite condensado. Produzido com leite integral, açúcar. Embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Normas de produção e embalagem que sigam as orientações sanitárias vigentes. Embalagem do tipo lata ou tatra pack, com 395g. Caixa com 24 unidades. MARCA: ITALACCAIXA25R$ 76,40R$ 1.910,0060Leite de coco. Natural, integral, concentrado, isento de sujidades, parasitas, larvas, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios. Acondicionado em embalagem de vidro apropriada. Embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Normas de produção e embalagem que sigam as orientações sanitárias vigentes. Emabalagem de 500 ml. Caixa com 12 und. MARCA: BOM COCOUND10R$ 57,40R$ 574,0062Leite em pó sem lactose. Composição básica: leite integral, enzima lactase, adicionado com vitaminas e emulsificantes. Com embalagem primária em papel aluminizado reforçado ou lata. Embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Normas de produção e embalagem que sigam as orientações sanitárias vigentes. Embalagem aluminizada de 200g. Fardo com 50 unidades. MARCA: CCGLFARDO8R$ 420,00R$ 3.360,0063Leite em pó integral. Instantâneo, enriquecido com vitamina A e D. Obtido por desidratação do leite de vaca integral mediante processos tecnológicos adequados. Embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Normas de produção e embalagem que sigam as orientações sanitárias vigentes. Embalagem primária em papel aluminizado, e embalagem secundária de papelão reforçado. Embalagem aluminizada de 200g. Fardo com 50 unidades. MARCA: TIROLFARDO75R$ 209,00R$ 15.675,0064Leite líquido UHT sem lactose. Leite UHT livre de lactose. Leite esterelizado em embalagem tipo tetra pack, impermeável, Embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Normas de produção e embalagem que sigam as orientações sanitárias vigentes. Embalagem de 1 litro. Caixa com 12 litros. MARCA: BETANIACAIXA15R$ 54,95R$ 824,2565Leite liquído desnatado. Composição: leite de vaca contendo teor de gordura de no máximo 0,5%. Leite esterilizado em embalagem tetrapack. Embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Normas de produção e embalagem que sigam asorientações sanitárias vigentes. Embalagem de 1 litro. Caixa com 12 litros. MARCA: LEITBOMCAIXA20R$ 46,85R$ 937,0068Macarrão tipo parafuso. Sêmola de trigo, ovos, amido de milho, corante natural. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação, data de validade e quantidade do produto. Embalagem de polietileno atóxico, resistente e transparente de 500g. Fardo com 20 pacotes. MARCA: RICOSAFARDO25R$ 46,70R$ 1.167,5069Maionese. Tipo tradicional. Composto a base de ovos pasteurizados, sal, açúcar e outras substâncias permitidas,de consistência cremosa, cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades e seus ingredientes de preparo em perfeito estado de conservação. Embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Normas de produção e embalagem que sigam as orientações sanitárias vigentes. Embalagem 250g. Caixa com 24 und. MARCA: QUEROCAIXA10R$ 45,10R$ 451,0071Milho de pipoca. Grão sãos, sem sujidades, parasitas ou larvas. Embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Normas de produção e embalagem que sigam as orientações sanitárias vigentes. Embalagem de polietileno, atóxica, resistente e transparente, contendo 500g. Fardo com 20 pacotes. MARCA: NATURALFARDO30R$ 30,50R$ 915,0072Milho verde em conserva. Grãos de milho, água e sal. Embalagem tipo lata ou caixa treta pack, submetida a processo tecnológico adequado antes ou depois hermeticamente fechado. A embalagem deve conter os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade do produto. Embalagem de 200g. Caixa com 24 unidades. MARCA: BONARECAIXA30R$ 40,00R$ 1.200,0073Mistura pronta para bolo sabor coco. Embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Normas de produção e embalagem que sigam as orientações sanitárias vigentes. Acondicionados em embalagem de material atóxico resistente, livre de sujudades ou danos, contendo 450g. Caixa com 12 unidades. MARCA: MARATÁCAIXA20R$ 36,45R$ 729,0074Mistura pronta para bolo sabor tradicional. Embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Normas de produção e embalagem que sigam as orientações sanitárias vigentes. Acondicionados em embalagem de material atóxico resistente, livre de sujudades ou danos, contendo 450g. Caixa com 12 unidades. MARCA: MARATÁCAIXA20R$ 36,45R$ 729,0077Sardinha em conserva com molho de tomate. Sem glúten e conservantes. Embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Normas de produção e embalagem que sigam as orientações sanitárias vigentes. A lata deverá apresentar revestimento interno apropriado, vedada, isento de ferrugem e substâncias nocivas. Embalagem com 125 g e caixa com 50 unidades. MARCA: ROBSON CRUSOECAIXA20R$ 132,90R$ 2.658,0078Sardinha em conserva ao óleo comestível. Sardinha conservada em óleo de soja. Embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Normas de produção e embalagem que sigam as orientações sanitárias vigentes. A lata deverá apresentar revestimento interno apropriado, vedada, isento de ferrugem e substâncias nocivas. Caixa com 50 unidades de 125g cada. MARCA: ROBSON CRUSOECAIXA20R$ 135,20R$ 2.704,0080Suco concentrado sabor goiaba. Apresentação líquido concentrado. Não fermentado e não alcoólico, extraído da polpa das frutas, com outras substancias permitidas, sem glúten, integral, sem açúcar. Conservação fora de refrigeração. Embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Normas de produção e embalagem que sigam as orientações sanitárias vigentes. Garrafa de 500 ml. Caixa com 12 garrafas. MARCA: DA FRUTACAIXA30R$ 37,15R$ 1.114,5082Vinagre de álcool. Padronizado e pasteurizado. Aspecto físico líquido e aspecto visual límpido e sem depósitos. Embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Normas de produção e embalagem que sigam as orientações sanitárias vigentes. Embalagem com 500 mL. Caixa com 12 unidades. MARCA: DA FRUTACAIXA15R$ 12,90R$ 193,5083Bebida láctea sabor chocolate. Composta de leite, soro de leite, açúcar; acrescido de vitaminas e outras substâncias permitidas. Conservação fora de refrigeração. Embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Normas de produção e embalagem que sigam as orientações sanitárias vigentes. Embalagem tetra pack contendo 200 ml. MARCA: ITALAQUINHOUND3500R$ 0,97R$ 3.395,0084Suco de frutas sabor uva. Conservação fora de refrigeração. Embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Normas de produção e embalagem que sigam as orientações sanitárias vigentes. Embalagem tetra pack contendo 200 ml. MARCA: DA FRUTAUND875R$ 1,15R$ 1.006,2585Suco de fruta sabor laranja. Conservação fora de refrigeração. Embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Normas de produção e embalagem que sigam as orientações sanitárias vigentes. Embalagem tetra pack contendo 200 ml. MARCA: DA FRUTAUND875R$ 1,15R$ 1.006,2586Suco de frutas sabor goiaba. Conservação fora de refrigeração. Embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Normas de produção e embalagem que sigam as orientações sanitárias vigentes.Embalagem tetra pack contendo 200 ml. MARCA: DA FRUTAUND875R$ 1,15R$ 1.006,2587Suco de frutas sabor morango. Conservação fora de refrigeração. Embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Normas de produção e embalagem que sigam as orientações sanitárias vigentes.Embalagem tetra pack contendo 200 ml. MARCA: DA FRUTAUND875R$ 1,15R$ 1.006,2588Biscoito salgado. Composição básica farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, açúcar e outras substâncias permitidas, acondicionado em saco plástico impermeável, fechado, com sub embalagens internas. As embalagens devem conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto. Embalagem com aproximadamente 25 g. MARCA: CLUBE SOCIALUND7000R$ 0,62R$ 4.340,00VALOR TOTAL R$ 66.704,25 (sessenta e seis mil, setecentos e quatro reais e vinte e cinco centavos) Observações: Nada a registrar

1. Da vinculação:

1.1. Vinculam- se à presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, o edital do Pregão Presencial Nº 043/2019 e a proposta de preços contendo os preços dos itens acima registrados.

2. Da expectativa do fornecimento:

2.1. O(s) produto(s) poderá ser entregue conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, mediante solicitações eventuais por meio de AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou ORDEM DE FORNECIMENTO, conforme o caso.

2.2. O fornecedor registrado fica obrigado à atender os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.

2.3. A existência deste Registro não obriga a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar a efetivar as contratações na quantidade estimada, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro o direito de preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.4. É vedado à administração adquirir de outro fornecedor, produto(s) por valor igual ou superior ao obtido da detentora do Registro de Preços, a menos que esta se recuse a fornecer.

3. Da vigência da ata de registro de preços:

3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.

4. Da gerência da presente Ata de Registro de Preços e controle dos preços registrados:

4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, por meio da Comissão Permanente de Licitação, no seu aspecto operacional, e à Procuradoria Jurídica, nas questões legais.

4.1.1. É facultado ao prefeito Municipal de Paço do Lumiar, delegar poderes operacionais aos Secretários Municipais e/ ou Chefe(s) de Setor(es) para celebrar contrato e/ou emitir a(s) ordem(ns) de fornecimento.

4.2. A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar adotará a pratica de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os materiais registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.3. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou caso se torne inexequível para as compromissárias.

4.4. O(s) preço(s) registrado(s), a indicação do(s) fornecedor(es) e as alterações quanto aos valores, atualizados em decorrência de pesquisa de preços periódicas, serão publicados pela Administração na imprensa oficial, aditando- se a presente Ata de Registro de Preços.

4.5. Os preços de promoções temporárias ou sazonais não serão computados para efeito de definição do preço praticado no mercado, mas se constituirão em indicador para exercício da faculdade de aquisição por outros meios, prevista no parágrafo 4° do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

5. Da readequação de preços:

5.1. Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação com elevação ou redução de seus respectivos valores em função da dinâmica do mercado e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro.

5.2. Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar promoverá o aditamento do compromisso de fornecimento, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n ° 8.666/93 e alterações posteriores, ou formalmente desonerará a empresa em relação ao item registrado.

5.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial das empresas licitantes e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos concedidos, serão sempre mantidos.

5.4. A empresa detentora do registro fica obrigada a informar à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar sempre que houver redução nos preços de mercado, ainda temporária, comunicando o seu novo preço que irá abalizar de mercado a ser realizada pela Administração conforme item 4 deste instrumento.

5.5. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva dos preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.

5.6. No caso de revisão para maior, a empresa licitante compromissária deverá solicitar a revisão do mesmo, obrigando-se a efetuar os fornecimentos das Notas de Empenho já emitidas pelos preços ora registrados.

6. Das alterações na ata de registro de preços:

6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n ° 8.666/93 e alterações posteriores, quando:

6.1.1. Houver redução nos preços praticados no mercado, em relação aos preços registrados, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, promover as necessárias junto aos fornecedores.

6.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, devendo a Prefeitura:

6.1.2.1. Convocar o fornecedor visando a negociação par redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.

6.1.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

6.1.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

6.1.3. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar poderá:

6.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

6.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação

6.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar irá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa à aquisição pretendida.

7. Do cancelamento do registro de preços:

7.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada e os contratos à ela vinculados poderão ser rescindidos, de pleno direito, no todo ou em parte, nas seguintes situações:

7.1.1. Pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar:

7.1.1.1. Quando a empresa fornecedora a não cumprir as obrigações constantes desta ata de Registro de Preços;

7.1.1.2. Quando a empresa fornecedora a não assinar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido;

7.1.1.3. Quando a empresa fornecedora a der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

7.1.1.4. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ordem de fornecimento decorrente deste Registro;

7.1.1.5. Cometer reiteradas faltas ou falhas no fornecimento do(s) produto(s);

7.1.1.6. Estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.1.7. No caso de dissolução da sociedade;

7.1.1.8. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

7.1.1.9. Por razões de interesse público devidamente demonstrados e justificadas pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

7.1.2. Pela empresa:

7.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, desde que aceito pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

7.1.2.2. Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.1.2.3. Quando estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a empresa fornecedora será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente ata.

7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa fornecedora a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por duas vezes consecutivas, considerando- se cancelado o preço registrado e rescindido o contrato a partir da última publicação.

7.4. A solicitação da empresa fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, facultando-se à esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta ata.

7.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da empresa fornecedora, relativa ao fornecimento do objeto.

7.6. Caso a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a empresa fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida.

7.7. A empresa fornecedora reconhece os direitos da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.8. Os casos de cancelamento do registro serão formalmente motivados pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

8. Das incidências fiscais, encargos, seguros, etc:

8.1. Correrão por conta exclusiva da empresa fornecedora:

8.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta ata.

8.1.2. As contribuições devidas à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento do(s) produto(s).

9. Da formalização dos contratos:

9.1. A contratação com a(s) empresa(s) detentora de preços de produto(s)/ serviço(s) ora registrado(s), após a indicação pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, será feita por intermédio de CONTRATO, observando-se o que segue:

9.1.1. Fica reservado à Administração, o direito de substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como CARTA- CONTRATO, NOTA DE EMPENHO DE DESPESA, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, conforme preceitua o artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.1. É dispensável o contrato e facultada a substituição prevista no item acima, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme disposto no artigo 62, § 4º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.2. Vinculam- se aos outros instrumentos hábeis mencionados no item 9.1.1 desta ata de registro de preços, independentemente de transcrição, todas as cláusulas constantes na minuta do contrato (anexo XIX), bem como esta Ata de Registro de Preços e a proposta de preços da empresa vencedora.

9.2. O(s) contrato(s) ou outros instrumentos hábeis oriundo(s) desta Ata de Registro de Preços poderá(ão) ser celebrado(s) a qualquer tempo durante a vigência da mesma.

10. Dos usuários participantes extraordinários (Adesão à ata de registro de preços):

10.1. Poderá utilizar- se desta ata de registro de preços quaisquer Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gabinete do Prefeito, devendo:

10.1.1. Comprovar nos autos da vantagem da adesão, observando- se inclusive, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ata de registro de preços;

10.1.2. Encaminhar solicitação de adesão à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar (órgão gerenciador), que deverá autorizá-la.

10.2. Caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da adesão, desde não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

10.3. As Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Gabinete do Prefeito, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

10.4. Caberá ao fornecedor beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do(s) produto(s), independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que não prejudique as obrigações assumidas com a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

10.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por participante extraordinário, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes/não participantes.

10.6. As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes, independente do número de não participantes que aderirem.

11. Das disposições finais:

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

11.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

11.1.2. Integram esta ata, o edital da licitação que originou a mesma, as propostas de preços e documentação de habilitação da empresa(s) vencedora(s);

11.1.3.É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

11.1.4. Em razão de eventuais alterações estruturais da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, poderá haver modificações nos locais de entrega do(s) produto(s), caso em que a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar notificará o detentor do preço registrado para promover as mudanças necessárias;

11.1.5.O detentor do preço registrado informará à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa;

11.1.6. Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação do detentor do registro com outrem, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar reserva- se o direito de rescindir a Ata, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social;

11.1.7.A empresa fornecedora não poderá utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, ou sua qualidade de empresa fornecedora em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediato cancelamento desta Ata e do contrato decorrente, independentemente de aviso ou interpelação judicial, sem prejuízo da responsabilidade da empresa fornecedora;

11.1.8.A empresa fornecedora está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do(s) produto(s) a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

12. Da divulgação e publicação da Ata de Registro de Preços:

12.1. O(s) preço(s) do(s) produto(s) registrado(s) com indicação do(s) fornecedor(es) será divulgado no sítio oficial do poder executivo de Paço do Lumiar-MA (www.pacodolumiar.ma.gov.br) e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços, conforme preceitua o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 3356/2019.

12.2. A íntegra da presente Ata de Registro de Preço será publicada na imprensa oficial (art. 6º, XIII, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores).

13. Dos casos omissos:

13.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3357/2019, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito.

14. Do Foro:

14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paço do Lumiar-MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com as disposições contidas na preste ata, as partes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.

Paço do Lumiar, 09 de março de 2020

____________________________________________ ANTONIO MACIEL PIRES BORGES Presidente da CPL ______________________________________________ FRANCISCO DE ASSIS SERPA FREITAS Representante legal

Testemunhas:

Nome: __________________________________

CPF: ______________________

Nome: __________________________________

CPF: ______________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - ATA DA SESSÃO: N 03/2019
ATA DA SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES, HABILITAÇÃO E SELEÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA NÚMERO TRES DO ANO DOIS MIL E DEZENOVE.
ATA DA SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES, HABILITAÇÃO E SELEÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA NÚMERO TRES DO ANO DOIS MIL E DEZENOVE.

Aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Rodovia MA 201, nº 15, Centro Administrativo, Tambaú, Bairro Vila Nazaré, nesta cidade de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, reuniram-se o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Antonio Maciel Pires Borges e os Membros da Comissão Permanente de Licitação Tassio Vinicius Silva Marinho e Raiza Lima Moreira, todos nomeados pela portaria n. 833 de 02 de agosto de 2019, presentes também a esta sessão, os Membros da Comissão Técnica desta Chamada Pública: Rafaella Muniz Ribeiro Farias, Silas Antônio Costa Silva, Thalles Polly Cruz Rodrigues e Jenypher Silva Costa, todos nomeados por meio da Portaria nº 05/2019/SEMED, para abertura e análise dos envelopes DA CHAMADA PÚBLICA NÚMERO TRES, ano dois mil e dezenove, que tem como objeto a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, de interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.O Presidente da Comissão Permanente de Licitação, às 09h00min, declarou aberta a sessão,à qual compareceram as seguintes associações/cooperativas: COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE ACEROLA, GRAVIOLA E CUPUACU DO ESTADO DO MARANHAO, representada pelo Sr. Grigório Silva Fonseca Neto, CPF n. 018811883-70; CLUBE DE MÃES E DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO POVOADO PINDOBA, representada pela Sra. Lusilene Moraes, CPF n. 022344293-31; ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIAR DA VILA RESIDENCIAL NOVA CANAÃ, representada pelo Sr. Raimundo Ivaldo Silva, CPF n. 255606113-87, E ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA COMUNIDADE DE IGUAIBA - APACI, representada pelo Sr. Rubenilton Ribeiro Silva, CPF n. 044447373-44. Inicialmente, o Presidente da Comissão solicitou aos presentes que verificassem e rubricassem os lacres do envelope 01, contendo os documentos de habilitação e envelope 02, contendo os projetos de vendas das associações/cooperativas, e perguntou se tinham alguma observação a fazer. Após, não havendo qualquer manifestação por parte dos presentes, o Presidente certificou a inviolabilidade dos envelopes de cada associação/cooperativa. Após abertura dos envelopes de habilitação e entrega dos documentos para rubrica das documentações por cada representante e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL e da Comissão Técnica, o Presidente indagou aos participantes se havia interesse em apontar qualquer irregularidade eventualmente identificada nos documentos de habilitação apresentados, os quais responderam negativamente. Dando continuidade, o Presidente encaminhou as documentações das participantes para análise dos requisitos de habilitação pelos membros da Comissão Técnica da Chamada Pública, todos supracitados. Após a devida análise das documentações de habilitação a Comissão Técnica declarou que todas as associações/cooperativas participantes cumpriram os requisitos de habilitação exigidos no instrumento convocatório, estando devidamente habilitadas. Ato contínuo, o Presidente da CPL indagou se algum representante tinha interesse em apresentar recurso quanto ao julgamento de habilitação e todos os representantes responderam negativamente. Após a abertura dos envelopes dos projetos de venda, os documentos foram repassados a cada representante e para os membros da Comissão de Licitação e da Comissão Técnica para rubrica. Em seguida, o Presidente da CPL questionou se algum representante tinha interesse em analisar as propostas de venda dos outros participantes, ao que todos responderam negativamente. Após o questionamento, o Presidente encaminhou os documentos dos projetos de venda aos membros da Comissão Técnica para análise. Após análise a Comissão Técnica declarou que todos os projetos de vendas cumpriram os requisitos exigidos no instrumento convocatório. Dando continuidade, o Presidente declarou a seleção de todas as associações/cooperativas participantes. Em seguida, foi oportunizado aos participantes para que manifestassem direito de recurso. Os representantes presentes renunciaram ao direto de interposição de recursos administrativos. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a sessão, da qual eu, RAIZA LIMA MOREIRA, lavrei a presente Ata que será assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitação, Membros da Comissão Técnica e representantes presentes. Paço do Lumiar - MA, dezesseis de outubro de dois mil e dezenove, às 12h00min.

ANTONIO MACIEL PIRES BORGES (Presidente da CPL)____________________________________________ TASSIO VINICIUS SILVA MARINHO (Membro da CPL) ________________________________RAIZA LIMA MOREIRA (Membra da CPL) ________________________________ RAFAELLA MUNIZ RIBEIRO FARIAS (Membra da Comissão Técnica) SILAS ANTÔNIO COSTA SILVA (Membro da Comissão Técnica) THALLES POLLY CRUZ RODRIGUES (Membro da Comissão Técnica) JENYPHER SILVA COSTA (Membra da Comissão Técnica) _________________________________ REPRESENTANTES: GRIGÓRIO SILVA FONSECA NETO (COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE ACEROLA, GRAVIOLA E CUPUACU DO ESTADO DO MARANHAO) ______________________________________________ _______________________________LUSILENE MORAES (CLUBE DE MÃES E DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO POVOADO PINDOBA)_______________________________ RAIMUNDO IVALDO SILVA (ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIAR DA VILA RESIDENCIAL NOVA CANAÃ)_______________________________ RUBENILTON RIBEIRO SILVA (ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA COMUNIDADE DE IGUAIBA - APACI)_______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - Dispensa de licitação: nº 017/2020
Dispensa de Licitação nº 017/2019 Processo Administrativo nº 6086/2019
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Dispensa de Licitação nº 017/2019

Processo Administrativo nº 6086/2019

Respaldado no inciso IV, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93, bem como alicerçado no Enquadramento Legal emitido pela Comissão Permanente de Licitação, Parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Paço do Lumiar/MA e nos demais elementos constantes do processo de dispensa nº 006/2019, RATIFICO a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, visando à contratação direta junto a Sra. JOZENILDE CASTRO SANCHES SAMPAIO, RG nº 043781832011-6 SSP/MA e inscrita no CPF nº 374.303.432-87, no valor de R$ 124.163,76 (cento e vinte e quatro mil, cento e sessenta e três reais e setenta e seis centavos), tendo por objeto locar o imóvel situado à Av. 13, Qd. 132, nº 18, Maiobão - Paço do Lumiar/MA.

Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos legais.

Publique-se e cumpra-se.

Paço do Lumiar/MA, 20 de janeiro de 2020.

FLAVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA DA SESSÃO: N° 45/2020
ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL N° 45/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6890/2019
ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL N° 45/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6890/2019

ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO CERTAME PARA CREDENCIAMENTO, RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 45/2019.

No dia 9 de Janeiro de 2020 às 10:00h, no auditório da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, situada Rodovia MA 201, s/n°, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, CEP 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, reuniram-se:

SERVIDOR(A)FUNÇÃOPORTARIA DE NOMEAÇÃOMATRÍCULAVINCULO EMPREGATÍCIOGABRIELLA REIS AMIN CASTROPREGOEIRO(A)834/2019510043COMISSIONADO(A)RAIZA LIMA MOREIRAMEMBRO DA EQUIPE DE APOIO834/20191009361EFETIVO(A)TASSIO VINICIUS SILVA MARINHOMEMBRO DA EQUIPE DE APOIO834/2019670044241EFETIVO(A)Para realizarem os procedimentos inerentes à sessão pública da licitação:

Modalidade/nº:PREGÃO PRESENCIAL Nº 45/2019TipoMENOR PREÇO (POR ITEM)ObjetoREGISTRO DE PREÇOS POR 12 (DOZE) MESES PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPINA MANUAL E ROÇAGEM COM MÁQUINAS, BEM COMO RECOLHIMENTO DOS RESÍDUOS GERADOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA COM TODOS OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS ESSENCIAIS E INDISPENSÁVEIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NAS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DAS UNIDADES ESCOLARES E PRÉDIOS EM USO PELA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR MA.Estava(m) ainda presente(s) nesta sessão, na qualidade de ouvinte(s):

NOMEC.I. / ÓRGÃO EMISSOR CPFQUALIFICAÇÃONADA A REGISTRARO aviso contendo o resumo do edital foi afixado no quadro de avisos localizado no prédio desta Prefeitura Municipal, publicado no Diário Oficial do Municipal de Paço do Lumiar-MA, Diário Oficial do Estado do Maranhão, Diário Oficial da União, Divulgado no jornal O Estado do Maranhão e no sítio oficial do poder executivo (www.pacodolumiar.ma.gov.br), sendo devidamente publicado em conformidade com a legislação vigente, conforme documentos comprobatórios constantes nos autos deste processo.

Adquiriu(ram) o edital do certame a(s) empresa(s) devidamente identificada(s) no(s) termo(s) de recebimento da cópia integral do edital e anexos desta licitação, constante nos autos do processo.

Vencido o horário previsto para a abertura da sessão, e verificada a presença do(a) pregoeiro(a) e dos membros da equipe de apoio, deu-se início a sessão, esclarecendo-se aos presentes a sistemática desta modalidade e seus aspectos legais.

O(A) pregoeiro(a) solicitou a todos os presentes que permanecessem até o término deste certame para assinarem a ata, para fins de comprovação desta sessão pública.

Nesta sessão compareceu(ram) a(s) empresa(s) licitante(s):

NOME EMPRESARIALCNPJENDEREÇO COMPLETOR. V. N. SERVICOS E COMERCIO LTDA21.061.743/0001-41RUA TRES QUADRA04, 13, LOTEAMENTO ARAGUAIA, CEP 65.130-000, PACO DO LUMIAR, MAO(A) pregoeiro(a) solicitou a(s) empresa(s) licitante(s) a entrega dos documentos necessários para credenciamento e representação, o envelope Proposta de Preços contendo a proposta de preços e o envelope Habilitação contendo a documentação para habilitação.

Após análise dos documentos apresentados para credenciamento e representação, juntados aos autos deste processo, o(a) pregoeiro(a) deliberou:

NOME EMPRESARIALREPRESENTANTESITUAÇÃOENQUADRAMENTOR. V. N. SERVICOS E COMERCIO LTDARAIMUNDO NONATO FRANÇA COSTA C.I. Nº 84342097-9/SSP-MA CPF Nº 844.076.543-68CREDENCIADO(ME)R. V. N. SERVICOS E COMERCIO LTDA (CREDENCIADO), Todos os documentos para credenciamento são juntados aos autos do processo desta licitação e não serão devolvidos a(s) empresa(s) licitante(s), conforme disposto no item 5.3 do edital.

Após, o(a) pregoeiro(a) solicitou aos membros da equipe de apoio e a(s) empresa(s) licitante(s) presente(s) que rubricassem os fechos dos envelopes Proposta de Preços e Habilitação que conferissem sua inviolabilidade. O que foi feito.

O(A) pregoeiro(a), em prosseguimento, passou a abertura do(s) envelope(s) Proposta de Preços, contendo a(s) proposta(s) de preços da(s) empresa(s) participante(s) supramencionada(s), colocando à disposição dos presentes para análise, determinando que o(s) representante(s) da(s) empresa(s) licitante(s) presente(s) e os membros da equipe de apoio rubricassem a(s) proposta(s) apresentada(s). O que foi feito.

Continuando, o(a) pregoeiro(a) anunciou em voz alta, a todos os presentes, o valor global da(s) proposta(s) de preços apresentada(s) neste certame:

NOME EMPRESARIALVALOR GLOBAL DA PROPOSTAR. V. N. SERVICOS E COMERCIO LTDAR$ 33.320,17Em prosseguimento, o(a) pregoeiro(a) após analisar a proposta(s) de preços apresentada(s), em observância aos dispostos exigidos pelo edital e especificações constantes no termo de referência, anunciou em voz alta, a todos os presentes, o resultado do julgamento da(s) proposta(s) de preços escrita(s) em ordem crescente, levando-se em consideração o Menor Preço (por item), conforme segue:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNID. QUANT.PREÇO ESTIMADO UNITÁRIOPREÇO ESTIMADO TOTAL1Serviço de capina manual - corte e erradicação de vegetação rasteira (mato, erva, etc)M²5858.75R$ 1,14R$ 6.678,97ORDEM DE CLASSIFICAÇÃONOME EMPRESARIALPREÇO UNITÁRIOJULGAMENTO DA PROPOSTA1ªR. V. N. SERVICOS E COMERCIO LTDAR$ 1,12CLASSIFICADAITEMESPECIFICAÇÃOUNID. QUANT.PREÇO ESTIMADO UNITÁRIOPREÇO ESTIMADO TOTAL2Serviço de roçada mecanizada - corte da vegetação, visando deixar a área, visando deixar a área com um mínimo de vegetação possívelHA11.29R$ 2.074,65R$ 23.422,80ORDEM DE CLASSIFICAÇÃONOME EMPRESARIALPREÇO UNITÁRIOJULGAMENTO DA PROPOSTA1ªR. V. N. SERVICOS E COMERCIO LTDAR$ 2.033,48CLASSIFICADAITEMESPECIFICAÇÃOUNID. QUANT.PREÇO ESTIMADO UNITÁRIOPREÇO ESTIMADO TOTAL3Serviço de recolhimento aglutinação e remoção dos resíduos para o destino finalKG23752.39R$ 0,18R$ 4.275,43ORDEM DE CLASSIFICAÇÃONOME EMPRESARIALPREÇO UNITÁRIOJULGAMENTO DA PROPOSTA1ªR. V. N. SERVICOS E COMERCIO LTDAR$ 0,16CLASSIFICADAEm conformidade com os critérios estabelecidos no item 10.1 do edital, o(a) pregoeiro(a) proclamou a(s) proposta(s) de preços apta(s) para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos de valores distintos e decrescentes, conforme registrado:

ITEMNOME EMPRESARIAL (ENQUADRAMENTO)FASE DE LANCE PROPOSTA DE PREÇO INICIAL%1R. V. N. SERVICOS E COMERCIO LTDA (ME)AptaR$ 1,120.00ITEMNOME EMPRESARIALPREÇO UNITÁRIO% POR RODADASTATUSRODADA1R. V. N. SERVICOS E COMERCIO LTDAR$ 1,000.00OFERTOU LANCE1/1ITEMNOME EMPRESARIAL (ENQUADRAMENTO)FASE DE LANCE PROPOSTA DE PREÇO INICIAL%2R. V. N. SERVICOS E COMERCIO LTDA (ME)AptaR$ 2.033,480.00ITEMNOME EMPRESARIALPREÇO UNITÁRIO% POR RODADASTATUSRODADA2R. V. N. SERVICOS E COMERCIO LTDAR$ 2.020,000.00OFERTOU LANCE1/1ITEMNOME EMPRESARIAL (ENQUADRAMENTO)FASE DE LANCE PROPOSTA DE PREÇO INICIAL%3R. V. N. SERVICOS E COMERCIO LTDA (ME)AptaR$ 0,160.00ITEMNOME EMPRESARIALPREÇO UNITÁRIO% POR RODADASTATUSRODADA3R. V. N. SERVICOS E COMERCIO LTDAR$ 0,150.00OFERTOU LANCE1/1O(A) pregoeiro(a) informou a todos os presentes o resultado final após as fases de lances:

ITEMORDEM DE CLASSIFICAÇÃONOME EMPRESARIALPREÇO UNITÁRIO11ªR. V. N. SERVICOS E COMERCIO LTDAR$ 1,00ITEMORDEM DE CLASSIFICAÇÃONOME EMPRESARIALPREÇO UNITÁRIO21ªR. V. N. SERVICOS E COMERCIO LTDAR$ 2.020,00ITEMORDEM DE CLASSIFICAÇÃONOME EMPRESARIALPREÇO UNITÁRIO31ªR. V. N. SERVICOS E COMERCIO LTDAR$ 0,15O(A) pregoeiro(a) passou à negociação direta com a empresa licitante de melhor oferta, conforme previsto pelo artigo 4º, inciso XVII, da Lei nº 10.520/02, obtendo- se o seguinte resultado:

ITEMNOME EMPRESARIALPREÇO NEGOCIADODELIBERAÇÃO1R. V. N. SERVICOS E COMERCIO LTDAR$ 1,00ACEITAVEL2R. V. N. SERVICOS E COMERCIO LTDAR$ 2.020,00ACEITAVEL3R. V. N. SERVICOS E COMERCIO LTDAR$ 0,15ACEITAVELO(A) pregoeiro(a), em prosseguimento, passou a abertura do(s) envelope(s) Habilitação da(s) empresa(s) licitante(s) de melhor(es) oferta(s), colocando os documentos neles contidos à disposição dos presentes para exame e solicitou ao(s) representante(s) da(s) empresa(s) licitante(s) presente(s) e aos membros da equipe de apoio que rubricassem todos os documentos apresentados. O que foi feito.

O(A) pregoeiro(a) procedeu com a análise da documentação de habilitação da(s) empresa(s) licitante(s) de melhor(es) oferta(s) no certame, observando- se todos os requisitos exigidos no edital e deliberou:

ITEMNOME EMPRESARIALMELHOR OFERTAJULGAMENTO DA HABILITAÇÃO1R. V. N. SERVICOS E COMERCIO LTDAR$ 1,00HABILITADA COM RESTRIÇÃOR. V. N. SERVICOS E COMERCIO LTDA (HABILITADA COM RESTRIÇÃO), MOTIVO: CONCEDIDO PRAZO LEGAL DE ATÉ 5 DIAS PARA JUNTADA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DENTRO DA VALIDADE, BEM COMO CERTIDÃO ESTADUAL POSITIVA DE DÍVIDA ATIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA VÁLIDA, CONFORME ART. 43 DA LEI 123/2006.2R. V. N. SERVICOS E COMERCIO LTDAR$ 2.020,00HABILITADA COM RESTRIÇÃOR. V. N. SERVICOS E COMERCIO LTDA (HABILITADA COM RESTRIÇÃO), MOTIVO: CONCEDIDO PRAZO LEGAL DE ATÉ 5 DIAS PARA JUNTADA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DENTRO DA VALIDADE, BEM COMO CERTIDÃO ESTADUAL POSITIVA DE DÍVIDA ATIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA VÁLIDA, CONFORME ART. 43 DA LEI 123/2006.3R. V. N. SERVICOS E COMERCIO LTDAR$ 0,15HABILITADA COM RESTRIÇÃOR. V. N. SERVICOS E COMERCIO LTDA (HABILITADA COM RESTRIÇÃO), MOTIVO: CONCEDIDO PRAZO LEGAL DE ATÉ 5 DIAS PARA JUNTADA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DENTRO DA VALIDADE, BEM COMO CERTIDÃO ESTADUAL POSITIVA DE DÍVIDA ATIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA VÁLIDA, CONFORME ART. 43 DA LEI 123/2006.Dando continuidade, o(a) pregoeiro(s) declarou vencedora(s) a(s) empresa(s):

ITEMNOME EMPRESARIALPREÇO UNITÁRIOECONOMIA (%)1R. V. N. SERVICOS E COMERCIO LTDAR$ 1,0014.002R. V. N. SERVICOS E COMERCIO LTDAR$ 2.020,002.713R. V. N. SERVICOS E COMERCIO LTDAR$ 0,1520.00O(A) pregoeiro(a) indagou da(s) empresa(s) licitante(s) presente(s) se deseja(m) manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer contra os atos praticados, prevista no artigo 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02, ao qual sendo acolhido o recurso, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

O(s) representante(s) da(s) empresa(s) licitante(s) presente(s) respondeu(ram) negativamente, ficando assim comprovada a(s) desistência(s) expressa(s) de interposição de recurso, através da assinatura desta ata - lavrada no término desta sessão.

Em conformidade com o item 10.23 do edital, a(s) empresa(s) vencedora(s) obriga(m)-se a apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da sessão pública de abertura das propostas, nova planilha de preços com os devidos preços unitários e totais referente ao(s) item(ns) vencido(s), a ser denominada, preferencialmente, de proposta de preços - adequação, acompanhada do "resumo da proposta de preços", conforme resultado a seguir:

NOME EMPRESARIAL: R. V. N. SERVICOS E COMERCIO LTDACNPJ: 21.061.743/0001-41Endereço: RUA TRES QUADRA04, 13, LOTEAMENTO ARAGUAIA, CEP 65.130-000, PACO DO LUMIAR, MAITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)1Serviço de capina manual - corte e erradicação de vegetação rasteira (mato, erva, etc)M²5858.75R$ 1,00R$ 5.858,752Serviço de roçada mecanizada - corte da vegetação, visando deixar a área, visando deixar a área com um mínimo de vegetação possívelHA11.29R$ 2.020,00R$ 22.805,803Serviço de recolhimento aglutinação e remoção dos resíduos para o destino finalKG23752.39R$ 0,15R$ 3.562,86VALOR TOTALR$ 32.227,41VALOR GLOBALR$ 32.227,41Diante da ausência da interposição de recurso, o(a) pregoeiro(a) continuará os trâmites legais do procedimento licitatório para a adjudicação do objeto licitado à(s) empresa(s) vencedora(s), após apresentação da nova planilha de preços supramencionados.

O critério para a classificação das propostas foi o de menor preço, após verificada a sua compatibilidade com o preço estimado.

Por fim, considerando que é direito fundamental do cidadão o acesso à informação pública, previsto no inciso XXXIII da constituição Federal e atendendo ao princípio da publicidade, o qual determina que qualquer interessado deve ter acesso às licitações públicas e seu controle, mediante divulgação dos atos praticados pelos administradores em todas as fases da licitação, encaminha- se esta ata à secretaria de Comunicação desta Prefeitura Municipal, para fins de divulgação desta, no quadro/ mural de avisos localizado no centro administrativo deste poder executivo e sítio oficial deste poder executivo (www.pacodolumiar.ma.gov.br). Nada mais havendo a registrar em ata, o(a) pregoeiro(a) encerrou a sessão. Lavrada a presente ata que, datada, lida e achada, é assinada pelo(a) pregoeiro(a), membros da equipe de apoio e demais presentes. Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, 09 de Janeiro de 2020.

GABRIELLA REIS AMIN CASTROPREGOEIRO(A)

RAIZA LIMA MOREIRAMEMBRA DA EQUIPE DE APOIO

TASSIO VINICIUS SILVA MARINHOMEMBRO DA EQUIPE DE APOIO

R. V. N. SERVICOS E COMERCIO LTDARAIMUNDO NONATO FRANÇA COSTAEMPRESÁRIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - TERMO DE ADJUDICAÇÃO: nº 001/2020
processo administrativo nº 6785/2019 Pregão Presencial nº 001/2020
ADJUDICAÇÃO

O(A) Pregoeiro(a) da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 13, inciso XII, do Decreto Municipal nº 3357/2019, considerando o inteiro teor dos autos do processo administrativo nº 6785/2019, que deu origem a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 001/2020, objetivando Registro de Preços por 12 (doze) meses para eventual contratação de pessoa (s) jurídica (s) para fornecimento de Material Laterítico que visa atender às necessidades de recuperação de vias não pavimentadas e manutenção de estradas vicinais, melhoramento dos caminhos de acesso nos diversos bairros, comunidades e povoados do Município de Paço do Lumiar/MA, e considerando ainda, o resultado do julgamento do processo licitatório acima identificado, adjudica o objeto supra à(s) empresa(s):

NOME EMPRESARIAL: CONSTRUTORA DECOLA BRASIL EIRELICNPJ: 02.387.915/0001-27Endereço: EST DA SALINA COCAIS A, 01, MATINHA, CEP 65.110-000, SAO JOSE DE RIBAMAR, MAITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)1Fornecimento de material laterítico-(Laterita-Segundo a Norma da NBR n°6502 (ABNT, 1995), laterita é definida como solo formados por minerais ou partículas de rochas, com diâmetro compreendido entre 2,0 mm e 60 mm).M³115322R$ 17,00R$ 1.960.474,002Fornecimento de material laterítico-(Laterita-Segundo a Norma da NBR n°6502 (ABNT, 1995), laterita é definida como solo formados por minerais ou partículas de rochas, com diâmetro compreendido entre 2,0 mm e 60 mm). COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.M³4678R$ 17,00R$ 79.526,00VALOR TOTALR$ 2.040.000,00VALOR GLOBALR$ 2.040.000,00Por fim, cumpre destacar que fica resguardado ao poder executivo municipal de Paço do Lumiar-MA, representada pela prefeita municipal, o direito de revogar esta licitação por razões de interesse público, suficiente para justificar tal conduta, devendo anular por ilegalidade, de ofício ou por provocações de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme preceitua o artigo 49, da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.

Paço do Lumiar-MA, 12 de Fevereiro de 2020.

RICKSON SOARES DOS SANTOSPREGOEIRO(A)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: N° 01/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2019 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/PP/43/2019-PMPL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/PP/43/2019-PMPL

Em 09 de março de 2020, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar-MA, inscrita no CNPJ nº 06.003.636/0001-73, Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, por meio da Comissão Permanente de Licitação-CPL, neste ato representado pelo(a) Presidente(a) da Comissão de Licitação do município, Sr. ANTONIO MACIEL PIRES BORGES portador do CPF nº 001.346.013-78, resolvem registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do Pregão Presencial Nº 043/2019, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para Registro de preços por 12 (doze) meses para eventual contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, conforme demanda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDES) a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3357/2019, aplicando- se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie:

Nome empresarial: L DA SILVA COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS - EIRELICNPJ: 13.845.693/0001-65Endereço: AV 03, QUADRA: 01, NÚMERO 01, VILA CAFETEIRA, CEP 65.130-000, PAÇO DO LUMIAR, MA(DDD) Telefone: (98) 3274-4189/ 98865-3645/ 98930-0249E-mail: l. dasilvacomercio@hotmail.comNome do representante legal: Linaldo da SilvaCédula de identidade/órgão emissor: 0363698620086 SSP-MACPF: 270.530.403-72ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITÁRIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)11Couve folha. De boa qualidade. Maço com folhas Íntegras. Bom aspecto geral, folhas de cor verde forte, sem traços de descoloração. embalado e transportado segundo as normas higiênico-sanitárias e de boas práticas de conservação, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte inadequados. Maço de tamanho grande; isento de sujidade e objetos estranhos. MARCA: IN NATURAMAÇO60R$ 2,50R$ 150,0014Limão. Da espécie taiti, de boa qualidade, no ponto de maturação adequado para consumo, selecionado, embalado e transportado segundo as normas higiênico-sanitárias e de boas práticas de conservação, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte inadequados. Isento de sujidade e objetos estranhos. Tamanho médio; casca lisa; isenta de sujidade e objetos estranhos. MARCA: IN NATURAKG100R$ 3,80R$ 380,0019Pão tipo bisnaguinha. Ingredientes mínimos: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, sal, fermento e conservante. Embalagem: saco de polietileno, transparente, atóxico, resistente, termossoldado, devidamente identificado, contendo data de fabricação, prazo de validade e lote. Unidade pesando aproximadamente 20g. Validade de no mínimo 7 dias. MARCA: DACASAUND1500R$ 0,75R$ 1.125,0025Presunto cozido fatiado resfriado. Sem capa de gordura. De primeira qualidade, resfriado, isento de substâncias estranhas ao produto, que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas). Acondicionadas em embalagens atóxicas, pesando de 2 a 4kg cada, com perfeitas condições estruturais, padronizadas e lacradas. Rotulagem contendo data de fabricação, prazo de validade e lote. MARCA: RESENDEKG150R$ 22,90R$ 3.435,0026Queijo mussarela fatiado. De primeira qualidade, resfriado, isento de substâncias estranhas ao produto, que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas). Acondicionadas em embalagens atóxicas, pesando de 2 a 4kg cada, com perfeitas condições estruturais, padronizadas e lacradas. Rotulagem contendo data de fabricação, prazo de validade e lote. MARCA: BIANAKG150R$ 27,00R$ 4.050,0030Sorvete cremoso sabor morango. Composto basicamente por água, leite, açúcar, gordura vegetal, xarope de glicose. Embalagem individual em copo descartável com tampa, com 100ml. MARCA: DOIS IRMÃOSUND1750R$ 4,67R$ 8.172,5035Adoçante dietético líquido (Stévia). À base de estevia, com edulcorantes artificiais, sacarina sódica e ciclomato de sódio, frasco de 100 ml, contendo data de fabricação e data de validade. Caixa com 12 unidades. MARCA: ADOCYLCAIXA10R$ 36,30R$ 363,0048Cominho moído. Isento de sujeira, parasitas e larvas. Embalagem de 100g, contendo prazo de validade, data de fabricação, lote e informações nutricionais. Embalagem de polietileno intacta, atóxico, resistente. MARCA: DONA CLARAUND400R$ 0,84R$ 336,00VALOR TOTAL R$ 18.011,50 (dezoito mil, onze reais e cinquenta centavos)

Observações: Nada a registrar

1. Da vinculação:

1.1. Vinculam- se à presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, o edital do Pregão Presencial Nº 043/2019 e a proposta de preços contendo os preços dos itens acima registrados.

2. Da expectativa do fornecimento:

2.1. O(s) produto(s) poderá ser entregue conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, mediante solicitações eventuais por meio de AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou ORDEM DE FORNECIMENTO, conforme o caso.

2.2. O fornecedor registrado fica obrigado à atender os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.

2.3. A existência deste Registro não obriga a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar a efetivar as contratações na quantidade estimada, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro o direito de preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.4. É vedado à administração adquirir de outro fornecedor, produto(s) por valor igual ou superior ao obtido da detentora do Registro de Preços, a menos que esta se recuse a fornecer.

3. Da vigência da ata de registro de preços:

3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.

4. Da gerência da presente Ata de Registro de Preços e controle dos preços registrados:

4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, por meio da Comissão Permanente de Licitação, no seu aspecto operacional, e à Procuradoria Jurídica, nas questões legais.

4.1.1. É facultado ao prefeito Municipal de Paço do Lumiar, delegar poderes operacionais aos Secretários Municipais e/ ou Chefe(s) de Setor(es) para celebrar contrato e/ou emitir a(s) ordem(ns) de fornecimento.

4.2. A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar adotará a pratica de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os materiais registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.3. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou caso se torne inexequível para as compromissárias.

4.4. O(s) preço(s) registrado(s), a indicação do(s) fornecedor(es) e as alterações quanto aos valores, atualizados em decorrência de pesquisa de preços periódicas, serão publicados pela Administração na imprensa oficial, aditando- se a presente Ata de Registro de Preços.

4.5. Os preços de promoções temporárias ou sazonais não serão computados para efeito de definição do preço praticado no mercado, mas se constituirão em indicador para exercício da faculdade de aquisição por outros meios, prevista no parágrafo 4° do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

5. Da readequação de preços:

5.1. Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação com elevação ou redução de seus respectivos valores em função da dinâmica do mercado e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro.

5.2. Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar promoverá o aditamento do compromisso de fornecimento, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n ° 8.666/93 e alterações posteriores, ou formalmente desonerará a empresa em relação ao item registrado.

5.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial das empresas licitantes e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos concedidos, serão sempre mantidos.

5.4. A empresa detentora do registro fica obrigada a informar à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar sempre que houver redução nos preços de mercado, ainda temporária, comunicando o seu novo preço que irá abalizar de mercado a ser realizada pela Administração conforme item 4 deste instrumento.

5.5. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva dos preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.

5.6. No caso de revisão para maior, a empresa licitante compromissária deverá solicitar a revisão do mesmo, obrigando-se a efetuar os fornecimentos das Notas de Empenho já emitidas pelos preços ora registrados.

6. Das alterações na ata de registro de preços:

6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n ° 8.666/93 e alterações posteriores, quando:

6.1.1. Houver redução nos preços praticados no mercado, em relação aos preços registrados, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, promover as necessárias junto aos fornecedores.

6.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, devendo a Prefeitura:

6.1.2.1. Convocar o fornecedor visando a negociação par redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.

6.1.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

6.1.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

6.1.3. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar poderá:

6.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

6.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação

6.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar irá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa à aquisição pretendida.

7. Do cancelamento do registro de preços:

7.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada e os contratos à ela vinculados poderão ser rescindidos, de pleno direito, no todo ou em parte, nas seguintes situações:

7.1.1. Pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar:

7.1.1.1. Quando a empresa fornecedora a não cumprir as obrigações constantes desta ata de Registro de Preços;

7.1.1.2. Quando a empresa fornecedora a não assinar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido;

7.1.1.3. Quando a empresa fornecedora a der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

7.1.1.4. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ordem de fornecimento decorrente deste Registro;

7.1.1.5. Cometer reiteradas faltas ou falhas no fornecimento do(s) produto(s);

7.1.1.6. Estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.1.7. No caso de dissolução da sociedade;

7.1.1.8. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

7.1.1.9. Por razões de interesse público devidamente demonstrados e justificadas pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

7.1.2. Pela empresa:

7.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, desde que aceito pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

7.1.2.2. Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.1.2.3. Quando estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a empresa fornecedora será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente ata.

7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa fornecedora a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por duas vezes consecutivas, considerando- se cancelado o preço registrado e rescindido o contrato a partir da última publicação.

7.4. A solicitação da empresa fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, facultando-se à esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta ata.

7.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da empresa fornecedora, relativa ao fornecimento do objeto.

7.6. Caso a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a empresa fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida.

7.7. A empresa fornecedora reconhece os direitos da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.8. Os casos de cancelamento do registro serão formalmente motivados pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

8. Das incidências fiscais, encargos, seguros, etc:

8.1. Correrão por conta exclusiva da empresa fornecedora:

8.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta ata.

8.1.2. As contribuições devidas à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento do(s) produto(s).

9. Da formalização dos contratos:

9.1. A contratação com a(s) empresa(s) detentora de preços de produto(s)/ serviço(s) ora registrado(s), após a indicação pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, será feita por intermédio de CONTRATO, observando-se o que segue:

9.1.1. Fica reservado à Administração, o direito de substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como CARTA- CONTRATO, NOTA DE EMPENHO DE DESPESA, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, conforme preceitua o artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.1. É dispensável o contrato e facultada a substituição prevista no item acima, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme disposto no artigo 62, § 4º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.2. Vinculam- se aos outros instrumentos hábeis mencionados no item 9.1.1 desta ata de registro de preços, independentemente de transcrição, todas as cláusulas constantes na minuta do contrato (anexo XIX), bem como esta Ata de Registro de Preços e a proposta de preços da empresa vencedora.

9.2. O(s) contrato(s) ou outros instrumentos hábeis oriundo(s) desta Ata de Registro de Preços poderá(ão) ser celebrado(s) a qualquer tempo durante a vigência da mesma.

10. Dos usuários participantes extraordinários (Adesão à ata de registro de preços):

10.1. Poderá utilizar- se desta ata de registro de preços quaisquer Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gabinete do Prefeito, devendo:

10.1.1. Comprovar nos autos da vantagem da adesão, observando- se inclusive, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ata de registro de preços;

10.1.2. Encaminhar solicitação de adesão à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar (órgão gerenciador), que deverá autorizá-la.

10.2. Caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da adesão, desde não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

10.3. As Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Gabinete do Prefeito, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

10.4. Caberá ao fornecedor beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do(s) produto(s), independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que não prejudique as obrigações assumidas com a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

10.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por participante extraordinário, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes/não participantes.

10.6. As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes, independente do número de não participantes que aderirem.

11. Das disposições finais:

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

11.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

11.1.2. Integram esta ata, o edital da licitação que originou a mesma, as propostas de preços e documentação de habilitação da empresa(s) vencedora(s);

11.1.3.É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

11.1.4. Em razão de eventuais alterações estruturais da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, poderá haver modificações nos locais de entrega do(s) produto(s), caso em que a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar notificará o detentor do preço registrado para promover as mudanças necessárias;

11.1.5.O detentor do preço registrado informará à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa;

11.1.6. Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação do detentor do registro com outrem, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar reserva- se o direito de rescindir a Ata, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social;

11.1.7.A empresa fornecedora não poderá utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, ou sua qualidade de empresa fornecedora em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediato cancelamento desta Ata e do contrato decorrente, independentemente de aviso ou interpelação judicial, sem prejuízo da responsabilidade da empresa fornecedora;

11.1.8.A empresa fornecedora está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do(s) produto(s) a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

12. Da divulgação e publicação da Ata de Registro de Preços:

12.1. O(s) preço(s) do(s) produto(s) registrado(s) com indicação do(s) fornecedor(es) será divulgado no sítio oficial do poder executivo de Paço do Lumiar-MA (www.pacodolumiar.ma.gov.br) e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços, conforme preceitua o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 3356/2019.

12.2. A íntegra da presente Ata de Registro de Preço será publicada na imprensa oficial (art. 6º, XIII, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores).

13. Dos casos omissos:

13.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3357/2019, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito.

14. Do Foro:

14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paço do Lumiar-MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com as disposições contidas na preste ata, as partes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.

Paço do Lumiar, 09 de março de 2020

______________________________________ ANTONIO MACIEL PIRES BORGES Presidente da CPL ______________________________________ LINALDO DA SILVA Representante Legal

Testemunhas:

Nome: __________________________________

CPF: ______________________

Nome: __________________________________

CPF: ______________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: N° 03/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2019 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/PP/43/2019-PMPL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/PP/43/2019-PMPL

Em 09 de março de 2020, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar-MA, inscrita no CNPJ nº 06.003.636/0001-73, Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, por meio da Comissão Permanente de Licitação-CPL, neste ato representado pelo(a) Presidente(a) da Comissão de Licitação do município, Sr. ANTONIO MACIEL PIRES BORGES portador do CPF nº 001.346.013-78, resolvem registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do Pregão Presencial Nº 043/2019, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para Registro de preços por 12 (doze) meses para eventual contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, conforme demanda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDES) a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3357/2019, aplicando- se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie:

Nome empresarial: COMERCIAL RIO ANIL EIRELICNPJ: 12.298.140/0001-77ENDEREÇO: RUA DO ENGENHO, QUADRA 164, NÚMERO 83, BAIRRO TIRIRICAL, CEP: 65055- 170SÃO LUÍS/MA(DDD) Telefone: (98) 3225-2503E-mail: comercialrioanil@gmail.comNome do representante legal: JOCELINO FEITOSA LIMACédula de identidade/órgão emissor: 0161789820019 SSP/MACPF: 026.923.933-25ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITÁRIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)29Sorvete cremoso sabor chocolate. Composto basicamente por água,leite, açúcar, gordura vegetal, xarope de glicose. Embalagem individual em copo descartável com tampa, com 100ml. MARCA: ICE SORVETEUND1750R$ 4,50R$ 7.875,0031Sorvete cremoso sabor napolitano. Composto basicamente por água,leite, açúcar, gordura vegetal, xarope de glicose. Embalagem individual em copo descartável com tampa, com 100ml. MARCA: ICE SORVETEUND1750R$ 4,80R$ 8.400,0032Sorvete cremoso sabor creme. Composto basicamente por água,leite, açúcar, gordura vegetal, xarope de glicose. Embalagem individual em copo descartável com tampa, com 100ml. MARCA: ICE SORVETEUND1750R$ 4,95R$ 8.662,50VALOR TOTAL R$ 24.937,50 (vinte e quatro mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos)Observações: Nada a registrar

1. Da vinculação:

1.1. Vinculam- se à presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, o edital do Pregão Presencial Nº 043/2019 e a proposta de preços contendo os preços dos itens acima registrados.

2. Da expectativa do fornecimento:

2.1. O(s) produto(s) poderá ser entregue conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, mediante solicitações eventuais por meio de AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou ORDEM DE FORNECIMENTO, conforme o caso.

2.2. O fornecedor registrado fica obrigado à atender os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.

2.3. A existência deste Registro não obriga a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar a efetivar as contratações na quantidade estimada, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro o direito de preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.4. É vedado à administração adquirir de outro fornecedor, produto(s) por valor igual ou superior ao obtido da detentora do Registro de Preços, a menos que esta se recuse a fornecer.

3. Da vigência da ata de registro de preços:

3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.

4. Da gerência da presente Ata de Registro de Preços e controle dos preços registrados:

4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, por meio da Comissão Permanente de Licitação, no seu aspecto operacional, e à Procuradoria Jurídica, nas questões legais.

4.1.1. É facultado ao prefeito Municipal de Paço do Lumiar, delegar poderes operacionais aos Secretários Municipais e/ ou Chefe(s) de Setor(es) para celebrar contrato e/ou emitir a(s) ordem(ns) de fornecimento.

4.2. A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar adotará a pratica de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os materiais registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.3. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou caso se torne inexequível para as compromissárias.

4.4. O(s) preço(s) registrado(s), a indicação do(s) fornecedor(es) e as alterações quanto aos valores, atualizados em decorrência de pesquisa de preços periódicas, serão publicados pela Administração na imprensa oficial, aditando- se a presente Ata de Registro de Preços.

4.5. Os preços de promoções temporárias ou sazonais não serão computados para efeito de definição do preço praticado no mercado, mas se constituirão em indicador para exercício da faculdade de aquisição por outros meios, prevista no parágrafo 4° do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

5. Da readequação de preços:

5.1. Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação com elevação ou redução de seus respectivos valores em função da dinâmica do mercado e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro.

5.2. Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar promoverá o aditamento do compromisso de fornecimento, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n ° 8.666/93 e alterações posteriores, ou formalmente desonerará a empresa em relação ao item registrado.

5.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial das empresas licitantes e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos concedidos, serão sempre mantidos.

5.4. A empresa detentora do registro fica obrigada a informar à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar sempre que houver redução nos preços de mercado, ainda temporária, comunicando o seu novo preço que irá abalizar de mercado a ser realizada pela Administração conforme item 4 deste instrumento.

5.5. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva dos preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.

5.6. No caso de revisão para maior, a empresa licitante compromissária deverá solicitar a revisão do mesmo, obrigando-se a efetuar os fornecimentos das Notas de Empenho já emitidas pelos preços ora registrados.

6. Das alterações na ata de registro de preços:

6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n ° 8.666/93 e alterações posteriores, quando:

6.1.1. Houver redução nos preços praticados no mercado, em relação aos preços registrados, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, promover as necessárias junto aos fornecedores.

6.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, devendo a Prefeitura:

6.1.2.1. Convocar o fornecedor visando a negociação par redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.

6.1.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

6.1.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

6.1.3. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar poderá:

6.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

6.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação

6.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar irá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa à aquisição pretendida.

7. Do cancelamento do registro de preços:

7.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada e os contratos à ela vinculados poderão ser rescindidos, de pleno direito, no todo ou em parte, nas seguintes situações:

7.1.1. Pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar:

7.1.1.1. Quando a empresa fornecedora a não cumprir as obrigações constantes desta ata de Registro de Preços;

7.1.1.2. Quando a empresa fornecedora a não assinar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido;

7.1.1.3. Quando a empresa fornecedora a der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

7.1.1.4. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ordem de fornecimento decorrente deste Registro;

7.1.1.5. Cometer reiteradas faltas ou falhas no fornecimento do(s) produto(s);

7.1.1.6. Estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.1.7. No caso de dissolução da sociedade;

7.1.1.8. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

7.1.1.9. Por razões de interesse público devidamente demonstrados e justificadas pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

7.1.2. Pela empresa:

7.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, desde que aceito pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

7.1.2.2. Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.1.2.3. Quando estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a empresa fornecedora será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente ata.

7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa fornecedora a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por duas vezes consecutivas, considerando- se cancelado o preço registrado e rescindido o contrato a partir da última publicação.

7.4. A solicitação da empresa fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, facultando-se à esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta ata.

7.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da empresa fornecedora, relativa ao fornecimento do objeto.

7.6. Caso a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a empresa fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida.

7.7. A empresa fornecedora reconhece os direitos da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.8. Os casos de cancelamento do registro serão formalmente motivados pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

8. Das incidências fiscais, encargos, seguros, etc:

8.1. Correrão por conta exclusiva da empresa fornecedora:

8.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta ata.

8.1.2. As contribuições devidas à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento do(s) produto(s).

9. Da formalização dos contratos:

9.1. A contratação com a(s) empresa(s) detentora de preços de produto(s)/ serviço(s) ora registrado(s), após a indicação pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, será feita por intermédio de CONTRATO, observando-se o que segue:

9.1.1. Fica reservado à Administração, o direito de substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como CARTA- CONTRATO, NOTA DE EMPENHO DE DESPESA, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, conforme preceitua o artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.1. É dispensável o contrato e facultada a substituição prevista no item acima, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme disposto no artigo 62, § 4º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.2. Vinculam- se aos outros instrumentos hábeis mencionados no item 9.1.1 desta ata de registro de preços, independentemente de transcrição, todas as cláusulas constantes na minuta do contrato (anexo XIX), bem como esta Ata de Registro de Preços e a proposta de preços da empresa vencedora.

9.2. O(s) contrato(s) ou outros instrumentos hábeis oriundo(s) desta Ata de Registro de Preços poderá(ão) ser celebrado(s) a qualquer tempo durante a vigência da mesma.

10. Dos usuários participantes extraordinários (Adesão à ata de registro de preços):

10.1. Poderá utilizar- se desta ata de registro de preços quaisquer Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gabinete do Prefeito, devendo:

10.1.1. Comprovar nos autos da vantagem da adesão, observando- se inclusive, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ata de registro de preços;

10.1.2. Encaminhar solicitação de adesão à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar (órgão gerenciador), que deverá autorizá-la.

10.2. Caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da adesão, desde não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

10.3. As Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Gabinete do Prefeito, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

10.4. Caberá ao fornecedor beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do(s) produto(s), independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que não prejudique as obrigações assumidas com a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

10.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por participante extraordinário, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes/não participantes.

10.6. As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes, independente do número de não participantes que aderirem.

11. Das disposições finais:

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

11.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

11.1.2. Integram esta ata, o edital da licitação que originou a mesma, as propostas de preços e documentação de habilitação da empresa(s) vencedora(s);

11.1.3.É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

11.1.4. Em razão de eventuais alterações estruturais da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, poderá haver modificações nos locais de entrega do(s) produto(s), caso em que a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar notificará o detentor do preço registrado para promover as mudanças necessárias;

11.1.5.O detentor do preço registrado informará à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa;

11.1.6. Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação do detentor do registro com outrem, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar reserva- se o direito de rescindir a Ata, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social;

11.1.7.A empresa fornecedora não poderá utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, ou sua qualidade de empresa fornecedora em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediato cancelamento desta Ata e do contrato decorrente, independentemente de aviso ou interpelação judicial, sem prejuízo da responsabilidade da empresa fornecedora;

11.1.8.A empresa fornecedora está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do(s) produto(s) a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

12. Da divulgação e publicação da Ata de Registro de Preços:

12.1. O(s) preço(s) do(s) produto(s) registrado(s) com indicação do(s) fornecedor(es) será divulgado no sítio oficial do poder executivo de Paço do Lumiar-MA (www.pacodolumiar.ma.gov.br) e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços, conforme preceitua o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 3356/2019.

12.2. A íntegra da presente Ata de Registro de Preço será publicada na imprensa oficial (art. 6º, XIII, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores).

13. Dos casos omissos:

13.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3357/2019, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito.

14. Do Foro:

14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paço do Lumiar-MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com as disposições contidas na preste ata, as partes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.

Paço do Lumiar, 09 de março de 2020

___________________________________________ ANTONIO MACIEL PIRES BORGES Presidente da CPL _________________________________________________ JOCELINO FEITOSA LIMA Representante legalTestemunhas:

Nome: __________________________________

CPF: ______________________

Nome: __________________________________

CPF: ______________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATO CONVOCATÓRIO: nº 045/2020
Processo administrativo nº 6890/2019. Pregão Presencial nº 045/2019
ATO CONVOCATÓRIO

Processo administrativo nº 6890/2019.

Objeto: Registro de Preços por 12 (doze) meses para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) Especializada na prestação de serviços de capina manual e roçagem com máquinas, bem como recolhimento dos resíduos gerados, incluindo o fornecimento de mão de obra com todos os materiais, equipamentos e ferramentas essenciais e indispensáveis para execução dos serviços nas áreas internas e externas das unidades escolares e prédios em uso pela rede Municipal de Educação de Paço do Lumiar MA, destinada a atender interesse da Secretaria Municipal de Educação.

Modalidade/nº: Pregão Presencial nº 45/2019.

Tipo: Menor Preço (por item).

Pelo presente instrumento e com base no item 12.2 do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 045/2019, amparado pelo artigo 4º, inciso XXII da Lei nº 10.520/02, convocamos o(s) representante(s) legal(is) da(s) empresa(s) abaixo identificada(s), para comparecer(em) na Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, com sede na Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, n° 15, Vila Nazaré, Paço do Lumiar MA, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00h (oito horas) às 15:00h (quinze horas), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste, para assinatura da ata de registro de preços.

Razão Social: R. V. N. SERVIÇOS COMÉRCIO LTDA

CNPJ: 21.061.743/0001-41

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa do direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Paço do Lumiar - MA, 6 de fevereiro de 2020.

ANTONIO MACIEL PIRES BORGESPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - AVISO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO: nº 001/2020
Pregão Presencial nº 001/2020
AVISO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO

O(A) pregoeiro(a) da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados através deste instrumento, o resultado do julgamento da proposta de preço apresentada na licitação da modalidade Pregão Presencial nº 001/2020, objetivando Registro de Preços por 12 (doze) meses para eventual contratação de pessoa (s) jurídica (s) para fornecimento de Material Laterítico que visa atender às necessidades de recuperação de vias não pavimentadas e manutenção de estradas vicinais, melhoramento dos caminhos de acesso nos diversos bairros, comunidades e povoados do Município de Paço do Lumiar/MA, Considerando que o critério de julgamento das propostas de preços determinado pelo edital da licitação acima identificada foi do tipo Menor Preço (por item), obtivemos assim a seguinte classificação do presente processo licitatório à(s) empresa(s):

NOME EMPRESARIAL: CONSTRUTORA DECOLA BRASIL EIRELICNPJ: 02.387.915/0001-27Endereço: EST DA SALINA COCAIS A, 01, MATINHA, CEP 65.110-000, SAO JOSE DE RIBAMAR, MAITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)1Fornecimento de material laterítico-(Laterita-Segundo a Norma da NBR n°6502 (ABNT, 1995), laterita é definida como solo formados por minerais ou partículas de rochas, com diâmetro compreendido entre 2,0 mm e 60 mm).M³115322R$ 17,00R$ 1.960.474,002Fornecimento de material laterítico-(Laterita-Segundo a Norma da NBR n°6502 (ABNT, 1995), laterita é definida como solo formados por minerais ou partículas de rochas, com diâmetro compreendido entre 2,0 mm e 60 mm). COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.M³4678R$ 17,00R$ 79.526,00VALOR TOTALR$ 2.040.000,00VALOR GLOBALR$ 2.040.000,00Paço do Lumiar - MA, 11 de Fevereiro de 2020.

Paço Do Lumiar - Ma, 11 De Fevereiro De 2020.Rickson Soares Dos SantosPregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Aviso - Aviso de Adesão: n° 27/2019
AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão Presencial n° 27/2019, Ata de Registro de Preços nº 27/2019
AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA(S) JURÍDICA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO TAPA BURACO EM AAUQ (AREIA ASFALTO USINADO A QUENTE) DE VIAS PÚBLICAS DO MUNÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

A Secretária Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar, ordenadora de despesas, no uso de suas atribuições legais, torna público que tem a intenção de ADERIR como entidade não participante (carona) à Ata de Registro de Preços gerenciada pela Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim MA, CNPJ nº 17.091.33/0001-76, Pregão Presencial n° 27/2019, Ata de Registro de Preços nº 27/2019, nos termos do Decreto nº 7.892/2013, Lei nº 8.666/1993, e CONTRATAR a empresa BALTA ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº. 24.304.843/0001-40. Itens especificados conforme Processo Administrativo nº 5921/2019.

Paço do Lumiar/MA, 13 de novembro de 2019.

FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - RESOLUÇÃO - Resoluções: nº 01/2019
Resolução nº 01/2019 Paço do Lumiar-MA, 05 de abril de 2019
Resolução nº 01/2019

Paço do Lumiar-MA, 05 de abril de 2019

O Conselho Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 207/1996, bem como as alterações efetivadas pelas Leis nº 237 e 238/98, nº 254/2001 e nº 311/2005, e considerando a reunião extraordinária do CMAS, realizada no dia 05 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º - Aprovar o demonstrativo físico e financeiro de 2017.

Art. 2 Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.

Maria Lázara Privado Mendes

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - RESOLUÇÃO - Resoluções: nº 02/2019
Dispõe sobre a substituição de membros Titular e Suplente representantes da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento - SEMAPA, na composição do Poder Público no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Resolução nº 02 de 29 de maio de 2019.

Dispõe sobre a substituição de membros Titular e Suplente representantes da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento - SEMAPA, na composição do Poder Público no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Paço do Lumiar - Maranhão, Gestão 2018/2020.

CONSIDERANDO a Lei 8.742/1993 que dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 207/1996 que instituiu o Conselho Municipal de Assistência Social de Paço do Lumiar/MA, bem como as alterações efetivadas pelas Leis nº 237 e 238/98, nº 254/2001 e nº 311/2005, Órgão colegiado, paritário, deliberativo e fiscalizador para exercer o controle social da Política Municipal de Assistência Social, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 145/2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, a qual institui o Sistema Único da Assistência Social - SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 237/2006, que dispõe sobre as diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO o Decreto nº 3.250/2018 que dispõe sobre o Resultado do Pleito Eleitoral da representação da Sociedade Civil e nomeia os representantes do Poder Público no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Paço do Lumiar - Maranhão, gestão 2018/2020;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a substituição de membros Titular e Suplente representantes da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento - SEMAPA, na composição do Poder Público no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Paço do Lumiar - Maranhão, Gestão 2018/2020.

Art. 2º - Aprova a substituição da ex-Conselheira Titular Luíza Mirelly dos Santos por Jackson Rodrigues de Almeida, bem como da ex-Conselheira Suplente Viviane Pereira Sousa por Wildemberg Pinheiro Leal na composição de Poder Público no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Paço do Lumiar - Maranhão, Gestão 2018/2020;

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.

Maria Lázara Privado Mendes

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - RESOLUÇÃO - Resoluções: Nº 03/2019
RESOLUÇÃO Resolução de Convocação da IX Conferência Municipal de Assistência Social Resolução CMAS Nº 03 de 03 de outubro de 2019
RESOLUÇÃO

Resolução de Convocação da IX Conferência Municipal de Assistência Social

Resolução CMAS Nº 03 de 03 de outubro de 2019.

Dispõe sobre a convocação da IX Conferência Municipal de Assistência Social do Município de Paço do Lumiar/MA a ser realizada no dia 17 de outubro de 2019 e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Paço do Lumiar/MA, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto no Art. 3º, inciso XIII e da Lei nº 254 de 13 de junho de 2001.

RESOLVE:

Artigo 1º - Alterar a data da realização da IX Conferência Municipal de Assistência Social, aprovado pela Resolução CMAS Nº02 de 18 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a nova data sendo, 17 de outubro de 2019.

Artigo 2º - Convocar a IX Conferência Municipal de Assistência Social com o Tema: Assistência Social: Direito do Povo, com Financiamento Público e Participação Social.

Artigo 3º - A Conferência Municipal de Assistência Social dará continuidade a perspectiva adotada no II Plano Decenal de eleger os usuários, sua realidade de vida e suas demandas de acesso, como centro do debate e do planejamento da política pública de Assistência Social.

Artigo 4º - O município durante a sua Conferência Municipal elegerá delegados para participação na Conferência Estadual, conforme critério definido no Regimento Interno da Conferência e baseado nas orientações do CNAS e do CEAS, garantindo a paridade entre representantes do poder público e da sociedade civil.

Artigo 5º - Os delegados eleitos nas Plenárias Municipais receberão suporte financeiro do município para participarem da Conferência Estadual.

Artigo 6º - Fica delegado o CMAS para a adoção de outras providências necessárias ao cumprimento do objeto desta resolução.

Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Paço do Lumiar, 03 de outubro de 2019.

Isabelle Cutrim Estrela

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - RESOLUÇÃO - Resoluções: Nº 04/2019
Dispõe sobre a aprovação do PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 2018/2021 do Município de Paço do Lumiar/MA pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.
RESOLUÇÃO/CMAS Nº 04 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a aprovação do PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 2018/2021 do Município de Paço do Lumiar/MA pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 207/1996, bem como as alterações efetivadas pelas Leis nº 237 e 238/98, nº 254/2001 e nº 311/2005, e considerando a reunião extraordinária do CMAS, realizada no dia 20 de novembro de 2019 e registrada em Ata de nº 09.

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Assistência Social (2018-2021) vem atender a recomendação legal estabelecida pelos artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988 no âmbito da Política de Assistência Social, por meio da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que exige pelo artigo 330, alínea III, que os municípios, estados e Distrito Federal instituam o Plano de Assistência Social; e

CONSIDERANDO a Resolução n° 182, de 20 de julho de 1999, de Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em seu artigo 1º define que os Planos de Assistência Social serão plurianuais, abrangendo o período de 04 (quatro) anos, tanto para estados quanto para municípios;

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar, por unanimidade, o Plano Municipal de Assistência Social - PMAS para o quadriênio 2018/2021, apresentado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maria Helena Veiga Vieira

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - RESOLUÇÃO - Resoluções: Nº 05/2019
Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Sintético de Execução Físico Financeira de 2018 (Serviços/Programas/Gestão)
RESOLUÇÃO/CMAS Nº 05 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Sintético de Execução Físico Financeira de 2018 (Serviços/Programas/Gestão).

O Conselho Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 207/1996, bem como as alterações efetivadas pelas Leis nº 237 e 238/98, nº 254/2001 e nº 311/2005, e considerando a reunião extraordinária do CMAS, realizada no dia 16 de dezembro de 2019 e registrada em Ata de nº 10.

RESOLVE:

Art. 1º - Após análise e deliberação em Plenária, conceder parecer favorável, aprovando integralmente a prestação de contas do Demonstrativo Sintético Anual - Execução Físico - Financeira referente aos Recursos dos Serviços/Programas do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no exercício de 2018.

Art. 2º - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maria Helena Veiga Vieira

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - RESOLUÇÃO - Resoluções: nº 06/2019
Dispõe sobre a substituição de membros Titular e Suplente representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES, também da nomeação de membros Titular e Suplente da Secretaria Municipal de Educação.
Resolução nº 06 de 26 de fevereiro de 2019.

Dispõe sobre a substituição de membros Titular e Suplente representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES, também da nomeação de membros Titular e Suplente da Secretaria Municipal de Educação para composição do Poder Público no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Paço do Lumiar - Maranhão, Gestão 2018/2020.

CONSIDERANDO a Lei 8.742/1993 que dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 207/1996 que instituiu o Conselho Municipal de Assistência Social de Paço do Lumiar/MA, bem como as alterações efetivadas pelas Leis nº 237 e 238/98, nº 254/2001 e nº 311/2005, Órgão colegiado, paritário, deliberativo e fiscalizador para exercer o controle social da Política Municipal de Assistência Social, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES e considerando a reunião ordinária do CMAS, realizada no dia 26 de fevereiro de 2019 e registrado em Ata nº01/2019.

CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 145/2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, a qual institui o Sistema Único da Assistência Social - SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 237/2006, que dispõe sobre as diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO o Decreto nº 3.250/2018 que dispõe sobre o Resultado do Pleito Eleitoral da representação da Sociedade Civil e nomeia os representantes do Poder Público no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Paço do Lumiar - Maranhão, gestão 2018/2020;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a substituição de membros Titular e Suplente representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES, dá nomeação de membros Titular e Suplente da Secretaria Municipal de Educação para composição do Poder Público no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Paço do Lumiar - Maranhão, Gestão 2018/2020;

Art. 2º - Aprova a substituição da ex-Conselheira Titular Michelle Silva Quirino Santos por Isabelle Cutrim Estrela, bem como da ex-Conselheira Suplente Moema Suemy Santana Marinho por Ketsia Regina de Lima Silva Martins para composição de Poder Público no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Paço do Lumiar - Maranhão, Gestão 2018/2020;

Art. 3º - Aprova a nomeação de membros Titular e Suplente da Secretaria Municipal de Educação - SEMED sendo: Titular: Helenisa da Silva Fontinelle e Suplente: Monique Fialho Saulnier de Santiago para composição de Poder Público no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Paço do Lumiar - Maranhão, Gestão 2018/2020;

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.

Maria Lázara Privado Mendes

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - RESOLUÇÃO - Resoluções: Nº 07/2019
Dispõe sobre a substituição de membros Titular e Suplente representantes do Instituto de Amparo à Sociedade do Alto Paranã I, II e III, por Centro Comunitário Mulheres em Ação na composição de Sociedade Civil no Conselho Municipal
RESOLUÇÃO Nº 07 DE 05 DE ABRIL DE 2019.

Dispõe sobre a substituição de membros Titular e Suplente representantes do Instituto de Amparo à Sociedade do Alto Paranã I, II e III, por Centro Comunitário Mulheres em Ação na composição de Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Paço do Lumiar - Maranhão, Gestão 2018/2020.

CONSIDERANDO a Lei 8.742/1993 que dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 207/1996 que instituiu o Conselho Municipal de Assistência Social de Paço do Lumiar/MA, bem como as alterações efetivadas pelas Leis nº 237 e 238/98, nº 254/2001 e nº 311/2005, Órgão colegiado, paritário, deliberativo e fiscalizador para exercer o controle social da Política Municipal de Assistência Social, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES e considerando a reunião extraordinária do CMAS, realizada no dia 05 de abril de 2019 e registrado em Ata nº03/2019;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 145/2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, a qual institui o Sistema Único da Assistência Social - SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 237/2006, que dispõe sobre as diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO o Decreto nº 3.250/2018 que dispõe sobre o Resultado do Pleito Eleitoral da representação da Sociedade Civil e nomeia os representantes do Poder Público no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Paço do Lumiar - Maranhão, gestão 2018/2020;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprova a substituição de membros Titular e Suplente representantes do Instituto de Amparo à Sociedade do Alto Paranã I, II e III, por Centro Comunitário Mulheres em Ação na composição de Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Paço do Lumiar - Maranhão, Gestão 2018/2020.

Art. 2º - Aprova a substituição da ex-Conselheira Titular Maria Domingas Gomes de Barros Costa por Carmosina Ribamar Leite Raul, bem como da ex-Conselheira Suplente Maria Vitória Everton por Alfredo Lavra Costa Santos na composição de Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Paço do Lumiar - Maranhão, Gestão 2018/2020;

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.

Maria Lázara Privado Mendes

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - RESOLUÇÃO - Resoluções: Nº 08 /2019
Solicitar que Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES encaminhe quadrimestralmente os extratos e detalhamento das despesas.
RESOLUÇÃO/ CMAS Nº 08 DE 19 DE JULHO DE 2019.

O Conselho Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 207/1996, bem como as alterações efetivadas pelas Leis nº 237 e 238/98, nº 254/2001 e nº 311/2005, e considerando a reunião extraordinária do CMAS, realizada no dia 19 de julho de 2019 e registrada em Ata de nº 05/2019.

RESOLVE:

Art. 1º. Solicitar que Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES encaminhe quadrimestralmente os extratos e detalhamento das despesas.

Art. 2º. Solicitar à apresentação que a SEMDES realiza quadrimestralmente na câmara de vereadores.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maria Lázara Privado Mendes

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - RESOLUÇÃO - Resoluções: Nº 09/2019
RESOLUÇÃO Nº 09/2019 DE 31 DE JULHO DE 2019.
RESOLUÇÃO Nº 09/2019 DE 31 DE JULHO DE 2019.

O Conselho Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 207/1996, bem como as alterações efetivadas pelas Leis nº 237 e 238/98, nº 254/2001 e nº 311/2005, e considerando a reunião ordinária do CMAS, realizada no dia 31 de julho de 2019 e registrado em Ata nº06/2019.

CONSIDERANDO que mediante o ofício 12/2019 - Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional Abdalla II - AMCHA II, informa o afastamento na função de conselheiros da Senhora Maria Lázara Privado Mendes (Titular), Francisco Faustino dos Santos (Suplente) junto ao CMAS, pelo termino da gestão 2015-2019 da referida entidade. Ressaltando ainda, que a Associação está em processo de eleição para a nova gestão, assim os representantes legais estão em cumprimento de atividades internas, e com base no Regimento Interno deste conselho que diz em seu Artigo 7º Parágrafo Primeiro A presidência será exercida pelo presidente do Conselho Municipal e, em sua ausência ou impedimento pelo vice-presidente, e Parágrafo Segundo No caso de vacância do cargo de presidente, o vice-presidente completará o mandato.

RESOLVE

Art. 1º - Aprovar a substituição da presidência do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Paço do Lumiar - Maranhão, Gestão 2018/2020.

Art. 2º - Aprovar a substituição interinamente da ex-Conselheira Presidente Maria Lázara Privado Mendes por Isabelle Cutrim Estrela na composição do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Paço do Lumiar - Maranhão, Gestão 2018/2020.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.

Isabelle Cutrim Estrela

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - RESOLUÇÃO - Resoluções: Nº 10/2019
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação para Co-Financiamento do Governo Federal para o Sistema Único da Assistência Social 2019.
RESOLUÇÃO Nº 10/2019 DE 04 DE SETEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação para Co-Financiamento do Governo Federal para o Sistema Único da Assistência Social 2019.

O Conselho Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 207/1996, bem como as alterações efetivadas pelas Leis nº 237 e 238/98, nº 254/2001 e nº 311/2005, e considerando a reunião ordinária do CMAS, realizada no dia 04 de setembro de 2019 e registrada em Ata de nº 07/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Após análise e deliberação em Plenária, conceder parecer favorável, aprovando integralmente o Plano de Ação para Co-Financiamento do Governo Federal para o Sistema Único da Assistência Social 2019.

Art. 2º - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Isabelle Cutrim Estrela

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - RESOLUÇÃO - Resoluções: Nº 11/2019
RESOLUÇÃO Nº 11/2019 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.
RESOLUÇÃO Nº 11/2019 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a substituição de membro Titular representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES para composição do Poder Público, também da substituição de membros Titular e Suplente dos Representantes dos Trabalhadores na Área da Assistência Social para composição da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Paço do Lumiar - Maranhão, Gestão 2018/2020.

CONSIDERANDO a Lei 8.742/1993 que dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 207/1996 que instituiu o Conselho Municipal de Assistência Social de Paço do Lumiar/MA, bem como as alterações efetivadas pelas Leis nº 237 e 238/98, nº 254/2001 e nº 311/2005, Órgão colegiado, paritário, deliberativo e fiscalizador para exercer o controle social da Política Municipal de Assistência Social, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES e considerando a reunião extraordinária do CMAS, realizada no dia 20 de novembro de 2019 e registrado em Ata nº09/2019.

CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 145/2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, a qual institui o Sistema Único da Assistência Social - SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 237/2006, que dispõe sobre as diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO o Decreto nº 3.250/2018 que dispõe sobre o Resultado do Pleito Eleitoral da representação da Sociedade Civil e nomeia os representantes do Poder Público no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Paço do Lumiar - Maranhão, gestão 2018/2020;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a substituição de membro Titular representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES para composição do Poder Público também da substituição de membros Titular e Suplente dos Representantes dos Trabalhadores na Área da Assistência Social para composição da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Paço do Lumiar - Maranhão, Gestão 2018/2020.

Art. 2º - Aprova a substituição da ex-Conselheira Titular Isabelle Cutrim Estrela por Maria Helena Veiga Vieira, para composição de Poder Público no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Paço do Lumiar - Maranhão, Gestão 2018/2020;

Art. 3º - Aprova a substituição de membros Titular e Suplente dos Representantes dos Trabalhadores na Área da Assistência Social sendo ex-Conselheira Titular: Teresa Neumann Almeida Barcelos por Cláudia Cristina Dias de Albuquerque Botelho e ex-Conselheira Suplente: Cláudia Cristina Dias de Albuquerque Botelho por Rosemary Silva Ferreira para composição da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Paço do Lumiar - Maranhão, Gestão 2018/2020;

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.

Maria Helena Veiga Vieira

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

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