Em 13 de abril de 2020, o MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR-MA, através da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, inscrita no CNPJ n ° 06.003.636/0001-73, com sede na Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, por meio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, neste ato representado pelo seu presidente, Sr. Antonio Maciel Pires Borges, portador do CPF nº 001.346.013-78, resolvem registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do Pregão Presencial Nº 003/2020, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para Registro de preços por 12 (doze) meses para eventual contratação de pessoa (s) jurídica (s) para fornecimento de Equipamentos de sonorização, informática e audiovisual, de interesse da Secretaria Municipal de Administração e Finanças a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3357/2019, aplicando- se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, e demais normas pertinentes à espécie:
Nome empresarial: E. SANTOS DOS SANTOS
Cnpj: 27.174.106/0001-68
Endereço: RUA 106, Nº 14, QUADRA 59, CONJUNTO MAIOBÃO, CEP: 65130-000, PAÇO DO LUMIAR, MA
(DDD) Telefone: (98) 988881457
E-mail: essempreendimentos@hotmail.com
Nome do representante legal: EUZILEIA SANTOS DOS SANTOS
Cédula de identidade/órgão emissor: 045103382012-4
CPF: 614.498.173-00
ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITÁRIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)
1Câmera digital com sensor CMOS de 22,3 mm x 14,9 mm. Pixels efetivos: aprox. 24,20 megapixels. Total pixels: aprox. 25,80 megapixels, relação de aspeto 3:2. Filtro "Low-Pass": Incorporado/Fixo. Limpeza do Sensor: sistema de limpeza integrado EOS. Tipo do Filtro de Cores: Cor Primária. Processador de imagem: DIGIC 7. Focagem- Através do visor ótico: TTL-CT-SIR com um sensor CMOS. Através do Liveview no ecrã LCD: Sistema Dual Pixel CMOS AF. Pixels de deteção de fase incorporados no sensor de imagem. Sistema/Pontos AF - através do visor ótico: 45 pontos AF tipo cruzado (45 pontos AF tipo cruzado f/5,6, 27 pontos f/8 (9 de tipo cruzado), o ponto central é f/2.8 e f/5,6 de tipo cruzado duplo). Através do Liveview no ecrã LCD: Máximo de 49 pontos AF (localização fixa numa grelha 7x7) através de seleção automática pela câmara. Intervalo de funcionamento AF- Através do visor ótico: EV -3 - 18 (a 23 °C e ISO 100) com ponto AF central e f/2.8 ou objetivas mais claras. Através do Liveview no ecrã LCD: EV -2 - 18 (a 23 °C e ISO 100) com One-Shot AF. Modos AF: AI Focus One Shot, AI servo (algoritmo AI Servo II). Seleção de Ponto AF através do visor ótico: Seleção automática: AF de 45 pontos. Seleção manual: AF de ponto único. Seleção manual: AF de zona. Seleção manual: AF de zona ampla. Visualização do ponto AF selecionado: Indicado por um LCD transmissivo no visor e no ecrã Controlo rápido. Bloqueio AF: Bloqueado quando carregar até meio no botão do obturador no modo One Shot AF ou quando carregar no botão AF-ON. Luz Auxiliar AF: Disparo intermitente do flash incorporado (alcance efetivo até 4,0 m) ou emitido por um Speedlite dedicado. Obturador: Obturador de plano focal, controlado eletronicamente. Velocidade: 30-1/4000 seg. (incrementos de 1/2 ou 1/3 pontos), Bulb (Intervalo total de velocidade do obturador. O intervalo disponível varia conforme o modo de disparo). Visor: Penta-espelho. Cobertura (Vertical/Horizontal):aprox. 95%. Ampliação: aprox. 0,82x. Ponto de visão: Aprox. 19 mm (a partir do centro da ocular da objetiva). Correção de Dioptrias: -3 a +1 m-1 (dioptria). Ecrã de Focagem: Fixo (Ecrã LCD translúcido para sobreposição de informações). Espelho: Meio espelho de retorno rápido (transmissão: rácio de reflexo de 40:60, sem obstrução do espelho com EF 600 mm f/4 IS USM ou inferior). Informação no Visor: Informações AF: pontos AF, confirmação de focagem, modo de seleção de áreas AF. Informações de exposição: velocidade do obturador, valor da abertura, velocidade ISO (sempre visível), bloqueio AE, nível de exposição/compensação, círculo de medição pontual, aviso de exposição, AEB.Informações de flash: flash pronto, sincronização a alta velocidade, bloqueio FE, compensação da exposição do flash, luz de redução do efeito de olhos vermelhos.Informações de imagem: informação do cartão, sequência máxima de disparos (visor com 1 dígitos) e prioridade do tom de destaque (D+). Informações de imagem: informação do cartão, sequência máxima de disparos (visor com 1 dígitos) e prioridade do tom de destaque (D+). Obturador da ocular: na correia. Monitor LCD: Ecrã tátil Clear View II TFT 3:2 de ângulo variável com 7,7 cm (3,0") e aprox. 1040 mil pontos sRGB. Cobertura: aprox. 100%. Ângulo de visão (horizontal/vertical): aprox 170°. Revestimento: antimanchas. Ajuste do Brilho: Ajustável a um de sete níveis.UNID.2R$ 5.300,00R$ 10.600,00
3Lente- EF 50mm f/1.8 STM compatível com a câmera previsto no item 1UNID.1R$ 1.250,00R$ 1.250,00
4Bateria Lp-E17. Tensão nominal: 7,2 V CC. Capacidade Nominal: 1040 mAh. Dimensões: 33,0 x 14,0 x 49,4 mm. Peso: aprox. 45 g. compatível com a câmera previsto no item 1UNID.2R$ 480,00R$ 960,00
5Cartão de memória SD 32GB.UNID.3R$ 135,00R$ 405,00
6Battery Grip compatível com a câmera previsto no item 1 UNID.2R$ 710,00R$ 1.420,00
8Microfone com fio de lapela, condensador Omni-direcional. Faixa de freqüência: 65Hz-18 kHz. Sensibilidade: -30dB +/-3dB/0dB = 1 V/Pa, 1 kHz. Conector : 3.5mm (1/8) 4-pole plug ouro. Comprimento do cabo: 6 MetrosUNID.2R$ 1.900,00R$ 3.800,00
9Microfone de mão multifuncional, com cabo SLR de 4,5 m, dimensões: 25.000 x 8.000 x 12.500 cm. Impedância: 600 Ohms. Sensibilidade: -52dBV/Pa ~ 1kHz 1 Pa=94dB SPL.UNID.1R$ 4.400,00R$ 4.400,00
10Smartphone com dimensões de aproximadamente: 157.6x75.4x9,0mm. Peso: 183.6 g. Sistema Operacional: Android 9.0 Pie. Processador: Media Tek Helio P70M. Memória RAM: 2 GB. Armazenamento: 32 gb, expansível até 512 GB. Tela 6.2", IPS, HD+ (720 X 1520), 271 ppi. Bateria: 4000 mAh. Câmera traseira de 117° ultra-wide de 8 MP; f/2.2; 1.12 ìm. Câmera principal de 13 MP; f/2.0 ; 1.25 ìm ; Sensor de profundidade de 2 MP; f/2.2; 1.75 ìm; Câmera Frontal de 8 MP; abertura de f/2.2; flash na Tela. Conectividade: Rádio FM, Bluetooth 4.2. Cores: Preto Ônix e Vermelho Magenta.UNID.2R$ 1.470,00R$ 2.940,00
11Estabilizador Eletrônico para Smartphone, com 3 eixos, motor de suporte de foco suave, estabilização profissional de imagem, placa magnética antifurto. UNID.1R$ 1.350,00R$ 1.350,00
12HD externo portátil 2TB, USB 3.0UNID.1R$ 1.050,00R$ 1.050,00
13Tripé profissional universal em alumínio, cabeça móvel para diversos ângulos, regulável com manivela com 45cm de altura, rotação horizontal 360º, pernas com ajuste telescópico com travas em 2 estágios, pés emborrachados antiderrapantes, altura: estendido: aprox 170 cm com a câmera chega a 180 cm, fechado: 68 cm, braço para rotação da base da câmera, manivela para mudança de altura, gatilho de saque rápido, peso aproximado: 15000g.UNID.1R$ 590,00R$ 590,00
VALOR TOTALR$ 28.765,00 ( Vinte e oito mil e setecentos e sessenta e cinco reais)
Observações: Nada a registrar
1. Da vinculação:
1.1. Vinculam- se à presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, o edital do Pregão Presencial Nº 003/2020 e a proposta de preços contendo os preços dos itens acima registrados.
2. Da expectativa do fornecimento:
2.1. O(s) equipamento(s) poderá ser entregue conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, mediante solicitações eventuais através de AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou ORDEM DE FORNECIMENTO, conforme o caso.
2.2. O fornecedor registrado fica obrigado à atender os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.
2.3. A existência deste Registro não obriga a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar a efetivar as contratações na quantidade estimada, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro o direito de preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.4. É vedado à administração adquirir de outro fornecedor, equipamento(s) por valor igual ou superior ao obtido da detentora do Registro de Preços, a menos que está se recuse a fornecer.
3. Da vigência da ata de registro de preços:
3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.
4. Da gerência da presente Ata de Registro de Preços e controle dos preços registrados:
4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, através da Comissão Permanente de Licitação, no seu aspecto operacional, e à Procuradoria Jurídica, nas questões legais.
4.1.1. É facultado ao prefeito Municipal de Paço do Lumiar, delegar poderes operacionais aos Secretários Municipais e/ ou Chefe(s) de Setor(es) para celebrar contrato e/ou emitir a(s) ordem(ns) de fornecimento.
4.2. A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar adotará a pratica de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os materiais registrados, nas mesmas condições de fornecimento.
4.3. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou caso se torne inexequível para as compromissárias.
4.4. O(s) preço(s) registrado(s), a indicação do(s) fornecedor(es) e as alterações quanto aos valores, atualizados em decorrência de pesquisa de preços periódicas, serão publicados pela Administração na imprensa oficial, aditando- se a presente Ata de Registro de Preços.
4.5. Os preços de promoções temporárias ou sazonais não serão computados para efeito de definição do preço praticado no mercado, mas se constituirão em indicador para exercício da faculdade de aquisição por outros meios, prevista no parágrafo 4° do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
5. Da readequação de preços:
5.1. Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação com elevação ou redução de seus respectivos valores em função da dinâmica do mercado e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro.
5.2. Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar promoverá o aditamento do compromisso de fornecimento, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n ° 8.666/93 e alterações posteriores, ou formalmente desonerará a empresa em relação ao item registrado.
5.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial das empresas licitantes e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos concedidos, serão sempre mantidos.
5.4. A empresa detentora do registro fica obrigada a informar à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar sempre que houver redução nos preços de mercado, ainda temporária, comunicando o seu novo preço que irá abalizar de mercado a ser realizada pela Administração conforme item 4 deste instrumento.
5.5. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva dos preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.
5.6. No caso de revisão para maior, a empresa licitante compromissária deverá solicitar a revisão do mesmo, obrigando-se a efetuar os fornecimentos das Notas de Empenho já emitidas pelos preços ora registrados.
6. Das alterações na ata de registro de preços:
6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n ° 8.666/93 e alterações posteriores, quando:
6.1.1. Houver redução nos preços praticados no mercado, em relação aos preços registrados, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, promover as necessárias junto aos fornecedores.
6.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, devendo a Prefeitura:
6.1.2.1. Convocar o fornecedor visando a negociação par redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.
6.1.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
6.1.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
6.1.3. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar poderá:
6.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
6.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação
6.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar irá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa à aquisição pretendida.
7. Do cancelamento do registro de preços:
7.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada e os contratos à ela vinculados poderão ser rescindidos, de pleno direito, no todo ou em parte, nas seguintes situações:
7.1.1. Pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar:
7.1.1.1. Quando a empresa fornecedora a não cumprir as obrigações constantes desta ata de Registro de Preços;
7.1.1.2. Quando a empresa fornecedora a não assinar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido;
7.1.1.3. Quando a empresa fornecedora a der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
7.1.1.4. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ordem de fornecimento decorrente deste Registro;
7.1.1.5. Cometer reiteradas faltas ou falhas no fornecimento do(s) equipamento(s);
7.1.1.6. Estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;
7.1.1.7. No caso de dissolução da sociedade;
7.1.1.8. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.1.9. Por razões de interesse público devidamente demonstrados e justificadas pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.
7.1.2. Pela empresa:
7.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, desde que aceito pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;
7.1.2.2. Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
7.1.2.3. Quando estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;
7.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a empresa fornecedora será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente ata.
7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa fornecedora a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por duas vezes consecutivas, considerando- se cancelado o preço registrado e rescindido o contrato a partir da última publicação.
7.4. A solicitação da empresa fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, facultando-se à esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta ata.
7.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da empresa fornecedora, relativa ao fornecimento do objeto.
7.6. Caso a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a empresa fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida.
7.7. A empresa fornecedora reconhece os direitos da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
7.8. Os casos de cancelamento do registro serão formalmente motivados pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8. Das incidências fiscais, encargos, seguros, etc:
8.1. Correrão por conta exclusiva da empresa fornecedora:
8.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta ata.
8.1.2. As contribuições devidas à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento do(s) equipamento(s).
9. Da formalização dos contratos:
9.1. A contratação com a(s) empresa(s) detentora de preços de equipamento(s)/ serviço(s) ora registrado(s), após a indicação pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, será feita por intermédio de CONTRATO, observando-se o que segue:
9.1.1. Fica reservado à Administração, o direito de substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como CARTA- CONTRATO, NOTA DE EMPENHO DE DESPESA, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, conforme preceitua o artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
9.1.1.1. É dispensável o contrato e facultada a substituição prevista no item acima, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme disposto no artigo 62, § 4º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
9.1.1.2. Vinculam- se aos outros instrumentos hábeis mencionados no item 9.1.1 desta ata de registro de preços, independentemente de transcrição, todas as cláusulas constantes na minuta do contrato (anexo XIX), bem como esta Ata de Registro de Preços e a proposta de preços da empresa vencedora.
9.2. O(s) contrato(s) ou outros instrumentos hábeis oriundo(s) desta Ata de Registro de Preços poderá(ão) ser celebrado(s) a qualquer tempo durante a vigência da mesma.
10. Dos usuários participantes extraordinários (Adesão à ata de registro de preços):
10.1. Poderá utilizar- se desta ata de registro de preços quaisquer Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gabinete do Prefeito, devendo:
10.1.1. Comprovar nos autos da vantagem da adesão, observando- se inclusive, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ata de registro de preços;
10.1.2. Encaminhar solicitação de adesão à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar (órgão gerenciador), que deverá autorizá-la.
10.2. Caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da adesão, desde não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
10.3. As Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Gabinete do Prefeito, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
10.4. Caberá ao fornecedor beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do(s) equipamento(s), independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que não prejudique as obrigações assumidas com a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.
10.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por participante extraordinário, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes/não participantes.
10.6. As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes, independente do número de não participantes que aderirem.
11. Das disposições finais:
11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
11.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;
11.1.2. Integram esta ata, o edital da licitação que originou a mesma, as propostas de preços e documentação de habilitação da empresa(s) vencedora(s);
11.1.3.É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;
11.1.4.Em razão de eventuais alterações estruturais da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, poderá haver modificações nos locais de entrega do(s) equipamento(s), caso em que a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar notificará o detentor do preço registrado para promover as mudanças necessárias;
11.1.5.O detentor do preço registrado informará à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa;
11.1.6.Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação do detentor do registro com outrem, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar reserva- se o direito de rescindir a Ata, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social;
11.1.7.A empresa fornecedora não poderá utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, ou sua qualidade de empresa fornecedora em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediato cancelamento desta Ata e do contrato decorrente, independentemente de aviso ou interpelação judicial, sem prejuízo da responsabilidade da empresa fornecedora;
11.1.8.A empresa fornecedora está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do(s) equipamento(s) a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.
12. Da divulgação e publicação da Ata de Registro de Preços:
12.1. O(s) preço(s) do(s) equipamento(s) registrado(s) com indicação do(s) fornecedor(es) será divulgado no sítio oficial do poder executivo de Paço do Lumiar-MA (www.pacodolumiar.ma.gov.br) e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços, conforme preceitua o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 3356/2019.
12.2. A íntegra da presente Ata de Registro de Preço será publicada na imprensa oficial (art. 6º, XIII, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores).
13. Dos casos omissos:
13.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3357/2019, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito.
14. Do Foro:
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paço do Lumiar-MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com as disposições contidas na preste ata, as partes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Paço do Lumiar-MA, 13 de abril de 2020
_______________________________________ ANTONIO MACIEL PIRES BORGES PRESIDENTE ____________________________________ EUZILEIA SANTOS DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGALTestemunhas:
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