Diário oficial

NÚMERO: 523/2020

08/07/2020 Publicações: 20 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - Portarias - DESIGNAÇÃO: Nº 007/2020
Delega à Coordenação Operacional efetuar baixa tributária e compensação no Sistema Municipal Tributário da Secretaria Municipal de Fazenda-SEMFAZ de Paço do Lumiar -MA.
PORTARIA Nº 007, 06 DE JULHO DE 2020

Delega à Coordenação Operacional efetuar baixa tributária e compensação no Sistema Municipal Tributário da Secretaria Municipal de Fazenda-SEMFAZ de Paço do Lumiar -MA.

CONSIDERANDO a necessidade em dar celeridade aos Processos Administrativos de baixa e compensação tributária;

CONSIDERANDO urgência em atender às diversas solicitações dos contribuintes que tiveram seus créditos pagos e não baixados automaticamente pelo Sistema, por fim;

CONSIDERANDO o que rege o artigo 3º do Decreto nº 3.244 que trata do Regimento Interno desta SEMFAZ, que determina que ao Secretário Municipal de Fazenda tem como atribuições coordenar e supervisionar a Secretaria Municipal de Fazenda, bem como desempenhar as funções que lhe forem especificamente cometidas pelo Prefeito Municipal, podendo, no uso de suas atribuições, delegar competência na forma prevista em lei;

CONSIDERANDO ainda o que rege o parágrafo único do artigo 4º do mesmo Decreto nº 3.244, que rege o seguinte: O Secretário Municipal de Fazenda tem o poder avocar ou delegar qualquer uma das competências atribuídas no presente Decreto.

A Secretária Municipal de Fazenda do Município de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 3.244, artigo 3º, inciso XIII,

RESOLVE

Art.1º. Delegar à Coordenação Operacional atribuição para efetuar baixas tributárias e realizar compensação, apenas nos casos legais, quando os pagamentos forem efetuados pelo contribuinte, devidamente comprovados e não baixados pelo SIRF dessa Secretaria Municipal de Fazenda-SEMFAZ de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão.

Art. 2º Nos casos mencionados no artigo anterior, todas as baixas e compensação, devem ser solicitadas através de Processo Administrativo Eletrônico devidamente instruído com todos os documentos necessários, e somente após finalizado e deferidos, efetuar a baixa ou compensação tributária requerida.

Parágrafo Único: O disposto nesse artigo concerne aos pagamentos em duplicidade, pagamentos já efetuados pelo contribuinte e não baixados do sistema e compensação com processo administrativo transitado em julgado.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 07 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2020.

LAILA MARIA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal de Fazenda

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - VACANCIA: Nº 2252/2020
Dispõe acerca da Declaração de Vacância de Cargo Público.
PORTARIA Nº 2252, de 01 DE JULHO DE 2020.

Dispõe acerca da Declaração de Vacância de Cargo Público.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - DECLARAR A VACÂNCIA do cargo de Professora, ocupado pela servidora efetiva ANA PAULA SOEIRO CALDAS ROCHA, matrícula 819189, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do artigo 46, inciso IX da Lei Municipal nº 180/93.

Art. 2º. - A vacância de que trata o art. 1º desta Portaria, será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do servidor, a partir da data em que o servidor assumir o outro cargo.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - VACANCIA: Nº 2251/2020
Dispõe acerca da Declaração de Vacância de Cargo Público.
PORTARIA Nº 2251, de 01 DE JULHO DE 2020.

Dispõe acerca da Declaração de Vacância de Cargo Público.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - DECLARAR A VACÂNCIA do cargo de Técnico de Informática, ocupado pelo servidor efetivo FLAVIO DUARTE CAMPOS, matrícula 67003741, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do artigo 46, inciso IX da Lei Municipal nº 180/93.

Art. 2º. - A vacância de que trata o art. 1º desta Portaria, será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do servidor, a partir da data em que o servidor assumir o outro cargo.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 2250 /2020
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do COORDENADOR da Secretária Municipal da Fazenda do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 2250 de 01 de JULHO de 2020.

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do COORDENADOR da Secretária Municipal da Fazenda do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, NICHOLAS LUNA MOREIRA, portador do C.P. F. nº 988.229.933-49, do cargo comissionado de COORDENADOR, vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 2249/2020
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do CHEFE DE DIVISÃO da Secretária Municipal da Fazenda do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 2249 de 01 de JULHO de 2020.

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do CHEFE DE DIVISÃO da Secretária Municipal da Fazenda do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, FLAVIO MORAES ESTRELA, portador do C.P. F. nº 476.751.443-68, do cargo comissionado de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 2248/2020
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do ASSESSOR II da Secretária Municipal da Fazenda do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 2248 de 01 de JULHO de 2020.

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do ASSESSOR II da Secretária Municipal da Fazenda do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, EUGENIO LUIZ KREUTZ, portador do C.P. F. nº 648.228.003-00 , do cargo comissionado de ASSESSOR II, vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 2247/2020
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do ASSESSOR II da Secretária Municipal da Fazenda do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 2247 de 01 de JULHO de 2020.

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do ASSESSOR II da Secretária Municipal da Fazenda do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, ALBERTO CARLOS ALMEIDA SANCHES E SILVA, portador do C.P. F. nº 013.604.273-25 , do cargo comissionado de ASSESSOR II, vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - EXONERAÇÃO: Nº 2275/2020
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO a pedido do CHEFE DE DEPARTAMENTO da Secretaria Municipal de Ciencia e Tecnologia do Municipio de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 2275 de 02 de JULHO de 2020.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO a pedido do CHEFE DE DEPARTAMENTO da Secretaria Municipal de Ciencia e Tecnologia do Municipio de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a pedido VICENTE FRANCA DE SOUSA, C.P.F. nº 003.735.513-98, do cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado a Secretaria Municipal Ciencias e Tecnologia do Município de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - Portarias - EXONERAÇÃO: Nº 2276/2020
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO a pedido do CHEFE DE DEPARTAMENTO da Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 2276 de 02 de JULHO de 2020.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO a pedido do CHEFE DE DEPARTAMENTO da Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, a pedido JOSE ETELMAR CARVALHO CAMPELO, portador do C.P. F. nº 467.478.773-49, do cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado à Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - Portarias - DESIGNAÇÃO: Nº 008/2020
“Aprova Regulamento para utilização de veículo de uso exclusivo na prestação de Serviços desta Secretaria Municipal de Fazenda-SEMFAZ, Município de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão.”
PORTARIA Nº 008, 06 DE JULHO DE 2020.

Aprova Regulamento para utilização de veículo de uso exclusivo na prestação de Serviços desta Secretaria Municipal de Fazenda-SEMFAZ, Município de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, da Secretaria Municipal de Fazenda-SEMFAZ de Paço do Lumiar - Estado do Maranhão, Srª. LAILA MARIA RODRIGUES DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 34, inciso XIV, da Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE

Artigo 1º. Aprovar o regulamento com normas para utilização de veículo oficial cedido a essa Secretaria Municipal de Fazenda-SEMFAZ/PL, conforme regido abaixo:

Objetivos:

Este regulamento tem como objetivo estabelecer regras, organizar e disciplinar a utilização do veículo em nome da Secretaria Municipal de Fazenda-SEMFAZ de Paço do Lumiar, estabelecendo normas de procedimentos e conduta que, satisfazendo as exigências atuais com eficácia e economia, salvaguardem sempre as questões de segurança e manutenção do patrimônio público da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

Dos utilizadores:

1.Podem utilizar este veículo:

a) O Secretário(a) Municipal de Fazenda, Secretário(a) Adjunto de Fazenda, Coordenador(a) de Receitas e Operacional;

b) Auditores Fiscais da SEMFAZ;

b) Fiscais de Tributos;

b) Pessoas indicadas pelo Secretário (a) Municipal de Fazenda, Adjunto(a) de Fazenda ou Coordenador() de Receitas para realização de demandas em nome Secretaria Municipal de Fazenda.

A pessoa que fará o uso deverá apresentar documento de habilitação em dia.

Da Disponibilidade:

2. O veículo ficará disponível para uso Secretaria Municipal de Fazenda de Paço do Lumiar por tempo indeterminado.

Condução:

3. O veículo só pode ser conduzido por indivíduo devidamente autorizado e habilitado, ficando este, responsável pelo bom uso do veículo, conforme especificado neste regulamento.

4. O condutor deverá estar em boas condições de saúde e de descanso, sempre zelando pela segurança dos passageiros que eventualmente esteja no interior do veículo e dos bens materiais.

Da Responsabilidade:

5. A condução, assim como o uso abusivo ou indevido do veículo de Posse Secretaria Municipal de Fazenda-SEMFAZ ou o descumprimento do determinado no presente Regulamento são considerados faltas graves, que implicam, necessariamente, em procedimento disciplinar contra o condutor.

Das Multas:

6. São da exclusiva responsabilidade dos condutores:

a) As sanções pecuniárias decorrentes do uso indevido dos veículos;

b) A condução dos veículos sob influência do álcool, estimulantes ou outras drogas ou produtos tóxicos;

c) As multas por infração ao Código de Trânsito ou outras disposições legais imputáveis aos condutores.

Deveres dos Condutores:

7. Todo o condutor é responsável pelo veículo que lhe é atribuído, competindo-lhe zelar pelo cumprimento do presente Regulamento.

8. Passageiros só poderão ser transportados no interior do veículo onde a lotação máxima deverá ser respeitada, observando-se que:

a) Não será permitido oferecer carona para pessoas desconhecidas e que não sejam de confiança;

b) Eventuais acidentes que resultem em danos materiais ou corporais ocorridos por negligência ou imprudência do condutor resultarão na sua responsabilização civil e criminal, conforme o caso.

9. Antes de iniciar a utilização do veículo, devem os condutores:

a) Realizar checagem geral do veículo e solicitar os devidos reparos, quando necessário, de peças e/ou acessórios que possam colocar em risco a segurança do condutor e dos passageiros;

b) Verificar os níveis de óleo e de água;

c) Verificar o estado e a pressão dos pneus;

d) Controlar o combustível disponível;

e) Verificar se o veículo possui toda a documentação e acessórios necessários que permitam a sua circulação.

10. Durante a utilização do veículo, em qualquer tempo, se o condutor observar qualquer anormalidade do mesmo, deverá averiguar a necessidade de adotar algum reparo ou procedimento que garanta a segurança de seus ocupantes.

11. Se o veículo não estiver em condições de garantir a segurança do condutor e dos passageiros não deverá ser utilizado até que tenham sido feitos os reparos necessários. A não observância deste quesito, por negligência do condutor, fará recair sobre ele toda e qualquer responsabilidade por danos materiais ou pessoais causados ao veículo, a si próprio ou a outrem.

Das Obrigações do Condutor:

12. São obrigações do condutor:

a) Respeitar as leis de trânsito, independentemente da localidade que estiver;

b) Conduzir com prudência;

c) Utilizar equipamentos de segurança conforme estabelecido em lei (cinto de segurança e outros) e certificar-se que todos os passageiros os utilizem;

d) Não utilizar chinelos ao volante;

e) Não usar telefone celular ao volante;

f) Não fumar dentro do veiculo;

g) Manter a ordem dentro do veículo;

h) Reparar quaisquer anomalias e/ou danos resultados de mau uso causado no veículo, bem como qualquer falta de componentes;

i) Cumprir o itinerário previamente estabelecido só podendo ser alterado por motivos de força maior, o qual deve ser objeto de adequada justificação;

j) Zelar pela boa apresentação do veículo realizando, inclusive, retirada do lixo do interior do veículo, se necessário, quando do retorno de cada viagem;

k) Dar ciência deste regulamento interno aos passageiros, sendo responsável subsidiário pelos atos destes;

l) Garantir a segurança de pessoas e bens, respeitando o limite de velocidade nas estradas, observando o Código de Trânsito Brasileiro, art. 61, conforme abaixo:

Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas a suas características técnicas e as condições de trânsito.

'a7 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

I - nas vias urbanas:

a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

II - nas vias rurais:

a) nas rodovias:

1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)

2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e micro-ônibus;

3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;

b) nas estradas (de terra), 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

'a7 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

Das Obrigações dos Passageiros :

13. Os passageiros devem, em todas as circunstâncias, respeitar as instruções dadas pelo condutor e acatar de imediato as suas ordens, podendo estes reclamar para os Reponsáveis da SEMFAZ/PL das atitudes ou atos praticados pelo condutor que considerem impróprios, através de reclamação escrita devidamente fundamentada e testemunhada.

14. Os passageiros do veículo devem cumprir as normas da segurança rodoviária, de higiene e limpeza estabelecidas por lei geral ou por regulamento, designadamente:

a) Cumprir e fazer cumprir as regras desta norma;

b) Utilizar equipamentos de segurança conforme estabelecido em lei (cinto de segurança e outros);

c) Não fumar dentro do veiculo;

d) Não danificar nem sujar a veículo, zelando pelo bom estado de conservação e limpeza;

e) Não perturbar a atenção que o condutor deve dispensar à condução;

15. Fica terminantemente proibida levar no veículo objetos ilícitos ou que possam colocar em risco a integridade dos ocupantes do veículo.

16. A Secretaria Municipal de Fazenda de Paço do Lumiar-SEMFAZ não se responsabiliza por qualquer perda ou dano de objetos pessoais dos passageiros.

Procedimentos em caso de acidente:

17. Em caso de acidente do veículo, o condutor deverá adotar o seguinte procedimento:

a) Entrar em contato com os Responsáveis da SEMFAZ e comunicar o fato;

b) Obter dos intervenientes e eventuais testemunhas, no local e momento do acidente, os elementos necessários ao completo e correto procedimento de acordo amigável de acidente de automóvel;

c) Solicitar a intervenção da autoridade sempre que:

- O condutor do veículo terceiro não queira acordo amigável, quando for o caso;

- O condutor do veículo terceiro não apresente no local e no momento do acidente, documentos válidos e necessários à identificação do veículo, Companhia de Seguros e do próprio condutor;

- O condutor do veículo terceiro se ponha em fuga sem se identificar, devendo ser de imediato anotada a sua placa e outros elementos que permitam a sua identificação;

- O condutor do veículo terceiro manifeste um comportamento perturbado, sob o efeito de álcool, ou drogas.

- Do acidente resultem danos corporais;

- Do acidente resultem danos materiais graves;

- O veículo terceiro tenha matrícula estrangeira.

18. Para efeito deste Regulamento, entende-se por acidente qualquer sinistro automóvel ou ocorrência em que intervenha um veículo pertencente à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, ainda que sem contato físico com outros bens ou pedestres da via pública, do qual resultem danos materiais ou corporais.

Da Manutenção:

19. A manutenção do veículo será realizada através de mão de obra da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, através da SEMAF, custeada por recursos próprios.

Das Disposições finais:

As dúvidas, omissões ou interpretações que sejam necessárias esclarecer resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelos responsáveis da Secretaria Municipal de Fazenda supracitados.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2020.

Paço do Lumiar/MA, 06 de julho de 2020.

LAILA MARIA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal, de Fazenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - Portarias - DESIGNAÇÃO: N.º 009/2020
O Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, no uso das atribuições legais, RESOLVE: I - Designar o servidor

PORTARIA N.º 009/2020 Paço do Lumiar, 06 de julho de 2020.

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

I - Designar o servidor, FRANCISCO JOSÉ ALBUQUERQUE, Engenheiro Civil, CREA nº 110020020-7, Matrícula n° 67004590-1 para desempenhar a função de Fiscal do Contrato nº 01/2020/ARP/09/2019/CSL, REFERENTE À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, RECAPEAMENTO E DRENAGEM EM VIAS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR-MA.

II - Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

_______________________________

Walburg Ribeiro Gonçalves Neto

Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - Portarias - DESIGNAÇÃO: N.º 008/2020
O Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, no uso das atribuições legais, RESOLVE: I - Designar o servidor
PORTARIA N.º 008/2020 Paço do Lumiar, 15 de junho de 2020.

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

I - Designar o servidor, FRANCISCO JOSÉ ALBUQUERQUE, Engenheiro Civil, CREA nº 110020020-7, Matrícula n° 67004590-1 para desempenhar a função de Fiscal do Contrato nº 01/2020/ARP/010/2019/CSL/SINFRA, REFERENTE À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO (TAPA BURACO) EM AAUQ (AREIA ASFALTO USINADO A QUENTE) em vias do município de Paço do Lumiar- MA.

II - Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

_______________________________

Walburg Ribeiro Gonçalves Neto

Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº: 01/2020
EXTRATO DO CONTRATO Nº: 01/2020/PP/002/2020-PMPL
EXTRATO DO CONTRATO Nº: 01/2020/PP/002/2020-PMPL

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e FinançasCONTRATADAJ J DA SILVA E SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 12.508.451/0001-13PROCESSO ADMINISTRATIVO4305/2020FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei Federal nº 10.520/2002 e Lei 8.666/1993 MODALIDADEAta de Registro de Preço nº.01/PP/002/2020VALORR$ 54.791,40 (cinquenta e quatro mil, setecentos e noventa e um reais e quarenta centavos).OBJETO DO CONTRATOContratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, em aparelhos de ar-condicionado tipo split, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais, de interesse da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.0401- Secretaria Municipal de Administração e Finanças Função: 04 - Administração Sub-função: 122 - Administração Geral Programa: 0107 - Gestão Moderna e Eficiente Projeto/atividade: .016 - Manutenção e Funcionamento da Sec. Municipal de Administração e Finanças Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica Fonte do Recurso: 010000000PRAZO DE VIGÊNCIAAté 31 de dezembro de 2020DATA DE ASSINATURA30 de junho de 2020.

Flavia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº: 08/2020
EXTRATO DO CONTRATO Nº: 08/2020/PP/002/2020-PMPL
EXTRATO DO CONTRATO Nº: 08/2020/PP/002/2020-PMPL

CONTRATANTESecretaria Municipal de Agricultura, Pesca e AbastecimentoCONTRATADAJ J DA SILVA E SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 12.508.451/0001-13PROCESSO ADMINISTRATIVO4305/2020FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei Federal nº 10.520/2002 e Lei 8.666/1993 MODALIDADEAta de Registro de Preço nº.01/PP/002/2020VALORR$ 7.365,48 (sete mil, trezentos e sessenta e cinco reais e quarenta e oito centavosOBJETO DO CONTRATOContratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, em aparelhos de ar-condicionado tipo split, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais, de interesse da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1201 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento Função: 20- Agricultura Sub-função: 605- Abastecimento Programa: 0133 -Apoio Agropecuária Projeto/atividade: 2.075 - Extensão e Assistência Técnica Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica Fonte do Recurso: 010000000PRAZO DE VIGÊNCIAAté 31 de dezembro de 2020DATA DE ASSINATURA30 de junho de 2020.

Flavia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº: 07/2020
EXTRATO DO CONTRATO Nº: 07/2020/PP/002/2020-PMPL
EXTRATO DO CONTRATO Nº: 07/2020/PP/002/2020-PMPL

CONTRATANTESecretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos NaturaisCONTRATADAJ J DA SILVA E SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 12.508.451/0001-13PROCESSO ADMINISTRATIVO4305/2020FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei Federal nº 10.520/2002 e Lei 8.666/1993 MODALIDADEAta de Registro de Preço nº.01/PP/002/2020VALORR$ 7.338,72 (sete mil, trezentos e trinta e oito reais e e setenta e dois centavos).OBJETO DO CONTRATOContratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, em aparelhos de ar-condicionado tipo split, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais, de interesse da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1101- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais Função: 18- Gestão Ambiental Sub-função: 122- Administração Geral Programa: 0131 -Conservação e Preservação Ambiental Projeto/atividade: 2.152 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica Fonte do Recurso: 010000000PRAZO DE VIGÊNCIAAté 31 de dezembro de 2020DATA DE ASSINATURA30 de junho de 2020.

Flavia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº: 06/2020
EXTRATO DO CONTRATO Nº: 06/2020/PP/002/2020-PMPL
EXTRATO DO CONTRATO Nº: 06/2020/PP/002/2020-PMPL

CONTRATANTESecretaria Municipal de Cultura, Esporte e LazerCONTRATADAJ J DA SILVA E SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 12.508.451/0001-13PROCESSO ADMINISTRATIVO4305/2020FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei Federal nº 10.520/2002 e Lei 8.666/1993 MODALIDADEAta de Registro de Preço nº.01/PP/002/2020VALORR$ 9.316,20 (nove mil, trezentos e dezesseis reais e vinte centavosOBJETO DO CONTRATOContratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, em aparelhos de ar-condicionado tipo split, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais, de interesse da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.0701- Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Função: 13 - Cultura Sub-função: 122- Administração Geral Programa: 0136 - Gestão da Política de Cultura, Esporte e Lazer Projeto/atividade: 2.119 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica Fonte do Recurso: 010000000PRAZO DE VIGÊNCIAAté 31 de dezembro de 2020DATA DE ASSINATURA30 de junho de 2020.

Flavia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº: 05/2020
EXTRATO DO CONTRATO Nº: 05/2020/PP/002/2020-PMPL
EXTRATO DO CONTRATO Nº: 05/2020/PP/002/2020-PMPL

CONTRATANTESecretaria Municipal de Mobilidade UrbanaCONTRATADAJ J DA SILVA E SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 12.508.451/0001-13PROCESSO ADMINISTRATIVO4305/2020FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei Federal nº 10.520/2002 e Lei 8.666/1993 MODALIDADEAta de Registro de Preço nº.01/PP/002/2020VALORR$ 11.252,40 (onze mil, duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos)OBJETO DO CONTRATOContratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, em aparelhos de ar-condicionado tipo split, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais, de interesse da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.0901- Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana Função: 15 - Urbanismo Sub-função: 122- Administração Geral Programa: 0129 - Trânsito com Qualidade Projeto/atividade: 2.239 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Mobilidade Urbana Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica Fonte do Recurso: 010000000PRAZO DE VIGÊNCIAAté 31 de dezembro de 2020DATA DE ASSINATURA30 de junho de 2020.

Flavia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº: 04/2020
EXTRATO DO CONTRATO Nº: 04/2020/PP/002/2020-PMPL
EXTRATO DO CONTRATO Nº: 04/2020/PP/002/2020-PMPL

CONTRATANTESecretaria Municipal de Infraestrutura CONTRATADAJ J DA SILVA E SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 12.508.451/0001-13PROCESSO ADMINISTRATIVO4305/2020FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei Federal nº 10.520/2002 e Lei 8.666/1993 MODALIDADEAta de Registro de Preço nº.01/PP/002/2020VALORR$ 5.686,92 (cinco mil, seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e dois centavos).OBJETO DO CONTRATOContratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, em aparelhos de ar-condicionado tipo split, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais, de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.0801- Secretaria Municipal de Infraestrutura Função: 15 - Urbanismo Sub-função: 122- Administração Geral Programa: 0125 - Gestão da Política de Infraestrutura, Urbanismo Projeto/atividade: 2.058 - Manutenção e Funcionamento da SINFRA Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica Fonte do Recurso: 010000000PRAZO DE VIGÊNCIAAté 31 de dezembro de 2020DATA DE ASSINATURA30 de junho de 2020.

Flavia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº: 03/2020
EXTRATO DO CONTRATO Nº: 03/2020/PP/002/2020-PMPL
EXTRATO DO CONTRATO Nº: 03/2020/PP/002/2020-PMPL

CONTRATANTESecretaria Municipal da FazendaCONTRATADAJ J DA SILVA E SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 12.508.451/0001-13PROCESSO ADMINISTRATIVO4305/2020FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei Federal nº 10.520/2002 e Lei 8.666/1993 MODALIDADEAta de Registro de Preço nº.01/PP/002/2020VALORR$ 26.089,44 (vinte e seis mil e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos).OBJETO DO CONTRATOContratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, em aparelhos de ar-condicionado tipo split, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais, de interesse da Secretaria Municipal da Fazenda.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.0501- Secretaria Municipal de Fazenda Função: 04 - Administração Sub-função: Administração Financeira Programa: 0105 - Gestão Política Orçamentária Projeto/atividade: 2.012 - Manutenção e Funcionamento da Sec. Municipal de Fazenda Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica Fonte do Recurso: 010000000PRAZO DE VIGÊNCIAAté 31 de dezembro de 2020DATA DE ASSINATURA30 de junho de 2020.

Flavia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº: 02/2020
EXTRATO DO CONTRATO Nº: 02/2020/PP/002/2020-PMPL
EXTRATO DO CONTRATO Nº: 02/2020/PP/002/2020-PMPL

CONTRATANTESecretaria Municipal de Direitos HumanosCONTRATADAJ J DA SILVA E SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 12.508.451/0001-13PROCESSO ADMINISTRATIVO4305/2020FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei Federal nº 10.520/2002 e Lei 8.666/1993 MODALIDADEAta de Registro de Preço nº.01/PP/002/2020VALORR$ 5.433,96 (cinco mil, quatrocentos e trinta e três reais e noventa e seis centavos)OBJETO DO CONTRATOContratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, em aparelhos de ar-condicionado tipo split, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais, de interesse da Secretaria Municipal de Direito e Humanos.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.0401- 02.1601- Secretaria Municipal de Direitos Humanos Função: 14 - Direito da Cidadania Sub-função: 422- Direitos Individuais, Coletivos e Difusos Programa: 0161- Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres Projeto/atividade: 2.164 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Direitos Humanos Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica Fonte do Recurso: 010000000PRAZO DE VIGÊNCIAAté 31 de dezembro de 2020DATA DE ASSINATURA30 de junho de 2020.

Flavia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

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