Delega à Coordenação Operacional efetuar baixa tributária e compensação no Sistema Municipal Tributário da Secretaria Municipal de Fazenda-SEMFAZ de Paço do Lumiar -MA.
CONSIDERANDO a necessidade em dar celeridade aos Processos Administrativos de baixa e compensação tributária;
CONSIDERANDO urgência em atender às diversas solicitações dos contribuintes que tiveram seus créditos pagos e não baixados automaticamente pelo Sistema, por fim;
CONSIDERANDO o que rege o artigo 3º do Decreto nº 3.244 que trata do Regimento Interno desta SEMFAZ, que determina que ao Secretário Municipal de Fazenda tem como atribuições coordenar e supervisionar a Secretaria Municipal de Fazenda, bem como desempenhar as funções que lhe forem especificamente cometidas pelo Prefeito Municipal, podendo, no uso de suas atribuições, delegar competência na forma prevista em lei;
CONSIDERANDO ainda o que rege o parágrafo único do artigo 4º do mesmo Decreto nº 3.244, que rege o seguinte: O Secretário Municipal de Fazenda tem o poder avocar ou delegar qualquer uma das competências atribuídas no presente Decreto”.
A Secretária Municipal de Fazenda do Município de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 3.244, artigo 3º, inciso XIII,
RESOLVE
Art.1º. Delegar à Coordenação Operacional atribuição para efetuar baixas tributárias e realizar compensação, apenas nos casos legais, quando os pagamentos forem efetuados pelo contribuinte, devidamente comprovados e não baixados pelo SIRF dessa Secretaria Municipal de Fazenda-SEMFAZ de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão.
Art. 2º Nos casos mencionados no artigo anterior, todas as baixas e compensação, devem ser solicitadas através de Processo Administrativo Eletrônico devidamente instruído com todos os documentos necessários, e somente após finalizado e deferidos, efetuar a baixa ou compensação tributária requerida.
Parágrafo Único: O disposto nesse artigo concerne aos pagamentos em duplicidade, pagamentos já efetuados pelo contribuinte e não baixados do sistema e compensação com processo administrativo transitado em julgado.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpre-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 07 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2020.
LAILA MARIA RODRIGUES DA SILVA
Secretária Municipal de Fazenda