Diário oficial

NÚMERO: 496/2020

27/05/2020 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.457/2020
Declara situação de Calamidade em Saúde Pública no Município de Paço do Lumiar-MA em virtude do aumento do número de infecções e mortes pelo vírus COVID-19 e dá outras providências.
DECRETO Nº 3.457, DE 26 DE MAIO DE 2020

Declara situação de Calamidade em Saúde Pública no Município de Paço do Lumiar-MA em virtude do aumento do número de infecções e mortes pelo vírus COVID-19 e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Poder Executivo, dentro do princípio do interesse público, e com base no art. 80, da Lei Orgânica do Município de expedir decretos para regulamentar as leis, com vistas a resguardar e promover o bem-estar da coletividade;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde-OMS, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o que consta da Lei Federal nº 13.979, de 06.02.2020, que dispõem sobre as medidas de enfrentamento de Emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 188, de 03.02.2020, por conta da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), declarou estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional -ESPIN;

CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de Calamidade Pública para os fins do artigo 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

CONSIDERANDO, ainda, que o Ministério da Saúde, por conta da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), editou a Portaria nº 356, de 11.03.2020, dispondo sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979/2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.672, de 16.03.2020, que dispôs, no âmbito do Estado do Maranhão, sobre as medidas de calamidade pública em saúde pública de importância internacional;

CONSIDERANDO a possível necessidade de aumento do efetivo de profissionais de saúde para manutenção dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO a possível ampliação na demanda por medicamentos, equipamentos e insumos de saúde;

CONSIDERANDO a sensível e previsível queda na arrecadação municipal em decorrência dos fechamentos e da redução das atividades econômicas, agravado também pela repercussão nas finanças públicas em âmbito nacional, conforme reconhecido pelo Governo Federal, quando do envio, ao Congresso Nacional, da Mensagem nº 93/2020, para fins do art. 65, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF);

CONSIDERANDO que o município já vem suportando, em atos preparatórios, despesas não previstas, para enfrentamento do avanço do Coronavírus, causador do COVID-19;

CONSIDERANDO as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal -Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, em seu artigo 65;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.412/2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para evitar o contágio e a propagação da COVID-19 e instituiu o Comitê Municipal de Prevenção e Combate ao COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.418/2020, dispõe sobre as medidas para a iniciativa privada acerca do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância decorrente da COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.746/2020, que alterou o Decreto no 35.731/2020, que dispõe sobre as regras de funcionamento das atividades econômicas no Estado do Maranhão, em razão dos casos de infecção por COVID-19, que por sua vez prorrogou o prazo de distanciamento social;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada Situação de Calamidade em Saúde Pública no Município de Paço do Lumiar-MA, em razão da pandemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) -classificação e codificação brasileira de desastre 1.5.1.1.0.

Art. 2º Para o enfrentamento da Situação da Calamidade Pública ora declarada, ficam estabelecidas as seguintes medidas:

I - I- poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de justa indenização, nos termos do art. 5°, inciso XXV, da Constituição Federal, do art. 15, inciso XIII, da Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do art. 3°, inciso VII, da Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

II -nos termos do art. 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e obedecendo as disposições da Lei Federal nº 13.979/2020, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da situação de Calamidade.

III - ficam suspensas as férias dos profissionais da saúde;

Art. 3º. O Executivo Municipal solicitará, por meio de Mensagem da Prefeita Municipal em Exercício, o reconhecimento do Estado de Calamidade pela Câmara Municipal de Vereadores de Paço do Lumiar/MA, bem como pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, esta última para fins do art. 65, da LRF.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá validade até 31/12/2020, tendo em vista a necessidade permanente de monitoramento da pandemia.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SEIS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

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