Diário oficial

NÚMERO: 528/2020

Volume: 4 - Número: 528 de 15 de Julho de 2020

15/07/2020 Publicações: 31 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 2187/2020
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE EDUCADOR FÍSICO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 2187, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE EDUCADOR FÍSICO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0806569-33.2020.8.10.0000-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antônio Guerreiro Junior, pertencente à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA, determinando a homologação do certame (Edital nº 001/2018) e a consequente nomeação da candidata REGIANE REIS PASSOS aprovada em 2º lugar para o cargo de EDUCADOR FÍSICO,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice REGIANE REIS PASSOS, portadora do CPF sob o nº 000.299.671-55, para exercer o cargo em provimento efetivo de EDUCADOR FÍSICO, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.

Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

maria paula azevedo desterro

Prefeita Municipal em exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 2180/2020
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE VIGIA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 2.180, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE VIGIA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0802322-09.2020.8.10.0000-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antônio Guerreiro Junior, pertencente à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA, determinando a homologação do certame (Edital nº 001/2018) e a consequente nomeação do candidato JACKSON VASCONCELOS DE SOUSA, aprovado em 7º lugar para o cargo de VIGIA,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice JACKSON VASCONCELOS DE SOUSA, portador do CPF sob o nº 249.260.193-53, para exercer o cargo em provimento efetivo de VIGIA, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.

Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

maria paula azevedo desterro

Prefeita Municipal em exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 2171/2020
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PROFESSOR MATEMÁTICA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 2171, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PROFESSOR MATEMÁTICA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0806562-41.2020.8.10.0000-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antônio Guerreiro Junior, pertencente à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA, determinando a homologação do certame (Edital nº 001/2018) e a consequente nomeação do candidato ROBERTO CARLOS DA PAZ JUNIOR, aprovado em 14º lugar para o cargo de PROFESSOR MATEMÁTICA,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice ROBERTO CARLOS DA PAZ JUNIOR, portador do CPF sob o nº 030.964.803-38, para exercer o cargo em provimento efetivo de PROFESSOR MATEMÁTICA, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.

Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

maria paula azevedo desterro

Prefeita Municipal em exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 2170/2020
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MERENDEIRA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 2170, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MERENDEIRA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0804678-74.2020.8.10.0000-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antônio Guerreiro Junior, pertencente à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA, determinando a homologação do certame (Edital nº 001/2018) e a consequente nomeação da candidata CLAUDETE AZEVEDO RAMOS, aprovada em 10º lugar para o cargo de MERENDEIRA,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice CLAUDETE AZEVEDO RAMOS, portadora do CPF sob o nº 444.557.203-91, para exercer o cargo em provimento efetivo de MERENDEIRA, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.

Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

maria paula azevedo desterro

Prefeita Municipal em exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 2185/2020
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE VIGIA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 2185, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE VIGIA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0806550-27.2020.8.10.0000-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antônio Guerreiro Junior, pertencente à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA, determinando a homologação do certame (Edital nº 001/2018) e a consequente nomeação do candidato ANDRE DOS SANTOS E SANTOS, aprovado em 19º lugar para o cargo de VIGIA,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice ANDRE DOS SANTOS E SANTOS, portador do CPF sob o nº 645.173.733-04, para exercer o cargo em provimento efetivo de VIGIA, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.

Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

maria paula azevedo desterro

Prefeita Municipal em exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 2176/2020
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE VIGIA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 2176, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE VIGIA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0806529-51.2020.8.10.0000-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antônio Guerreiro Junior, pertencente à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA, determinando a homologação do certame (Edital nº 001/2018) e a consequente nomeação do candidato WAGNER COELHO SILVA, aprovado em 32º lugar para o cargo de VIGIA

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice WAGNER COELHO SILVA, portador do CPF sob o nº 684.788.283-00, para exercer o cargo em provimento efetivo de VIGIA, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.

Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

maria paula azevedo desterro

Prefeita Municipal em exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 2179/2020
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE VIGIA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 2179, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE VIGIA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0806532-06.2020.8.10.0000-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antônio Guerreiro Junior, pertencente à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA, determinando a homologação do certame (Edital nº 001/2018) e a consequente nomeação do candidato LUCAS SILVA SANTOS, aprovado em 14º lugar para o cargo de VIGIA

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice LUCAS SILVA SANTOS, portador do CPF sob o nº 684.788.283-00, para exercer o cargo em provimento efetivo de VIGIA, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.

Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

maria paula azevedo desterro

Prefeita Municipal em exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 2181/2020
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 2181, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0806522-59.2020.8.10.0000-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antônio Guerreiro Junior, pertencente à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA, determinando a homologação do certame (Edital nº 001/2018) e a consequente nomeação da candidata LARISSA BALATA PASSOS, aprovado em 34º lugar para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice LARISSA BALATA PASSOS, portadora do CPF sob o nº 059.896.063-54, para exercer o cargo em provimento efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.

Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

maria paula azevedo desterro

Prefeita Municipal em exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 2182/2020
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 2182, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0806275-78.2020.8.10.0000-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antônio Guerreiro Junior, pertencente à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA, determinando a homologação do certame (Edital nº 001/2018) e a consequente nomeação da candidata JESSICA FERNANDA BARBOSA FRANCA , aprovado em 17º lugar para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice JESSICA FERNANDA BARBOSA FRANCA, portadora do CPF sob o nº 046.713.883-18, para exercer o cargo em provimento efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.

Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

maria paula azevedo desterro

Prefeita Municipal em exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 2184/2020
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 2184, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0800576-09.2020.8.10.0000-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antônio Guerreiro Junior, pertencente à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA, determinando a homologação do certame (Edital nº 001/2018) e a consequente nomeação da candidata JOSILENE GOMES PEREIRA, aprovado em 9º lugar para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice JOSLENE GOMES PEREIRA, portadora do CPF sob o nº 046.713.883-18, para exercer o cargo em provimento efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.

Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

maria paula azevedo desterro

Prefeita Municipal em exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Anexo: nº 001/2020
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO

LISTAGEM DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

(Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em Cartório, ou originais e cópias legíveis que poderão ser autenticadas no ato da entrega, mediante apresentação dos documentos originais)

1.Carteira de Identidade;

2.CPF próprio;

3.Certidão de Casamento (se casado no civil ou religioso com efeito civil);

4.Certidão de Nascimento (se solteiro ou em união estável não casado no civil);

5.Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos (no caso de universitário, até 24 anos, trazer declaração da universidade), e de filhos inválidos, sem limite de idade (mediante laudo médico);

6.PIS ou PASEP (o concursado tem que solicitar junto ao Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica);

7.Título de Eleitor;

8.Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral ou pelo site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

9.Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

10. Comprovante da Qualificação para exercício do cargo pretendido conforme indicado no Anexo II do Edital de Concurso Público n° 001/2018;

11.Certificado de Escolaridade Atual (especialização, mestrado e/ou doutorado - se for o caso);

12. Certificado de residência médica e especializada (se for o caso);

13.Registro no Conselho da categoria devidamente atualizado, de acordo com o cargo pretendido, se for o caso.

14.Certidão de quitação da anuidade do Conselho da categoria;

15.Duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

16.Carteira de Trabalho (cópia da frente e costa da página que contém a foto);

17.Comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

18.Comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste o seu endereço completo, inclusive o CEP (aceitos apenas os emitidos até um mês anterior à data deste edital);

19.Declaração de Bens e Valores Patrimoniais (da última declaração de imposto de renda ou declaração reconhecida em cartório);

20.Atualização do CPF (para os isentos) - apresentar comprovação de inscrição e de situação cadastral no CPF que emitida pela Receita Federal através do site: ;

21.Certidão de registro de antecedentes criminais;

22.Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego puìblico, quando for o caso (formulário fornecido pela Administração);

23.DeclaracaÞo de acumulacaÞo liìcita de cargo/emprego puìblico, quando for o caso, em conformidade com a legislacaÞo vigente (formulário fornecido pela Administração);

24.Atestado de sauìde ocupacional emitido por meìdico do trabalho, no qual haja expressa indicacaÞo de que o candidato estaì apto para exercer as atribuicoÞes do cargo para o qual estaì sendo nomeado, para ser homologado pela Junta Meìdica Oficial da Prefeitura Municipal de Paco do Lumiar - MA;

25.Se Portador de Necessidades Especiais deverá apresentar Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

26.Exames médicos (apresentar em originais) atual ou emitidos dentro do lapso temporal máximo de trinta dias anterior à data de publicação desta portaria de nomeação, abaixo descritos:

HEMOGRAMA COMPLETOCONTAGEM DE PLAQUETASGLICEMIA DE JEJUM URINA DE ROTINAFEZESCOLESTEROL TOTALTRIGLICERÍDESVDRLTIPAGEM SANGUEELETROCARDIOGRAMABETA HCGHEPATITE VIRALRAIO X DO TÓRAXRAIO X DA COLUNA LOMBARLAUDO OFTALMOLÓGICOAUDIOMETRIAEXAME DE VIDEOLARINGOSCOPIA, COM LAUDO DESCRITIVO (na gravação do exame, deve constar a data da sua realização e a imagem do rosto do candidato). (Exigível apenas para os professores) Observações:

1.Não serão aceitas cópias não legíveis, rasuradas ou incompletas;

2.Os exames médicos somente serão aceitos em originais e com data de emissão inferior a um mês, tomando por referência a data de publicação desta portaria;

3.Não serão aceitas documentações incompletas, bem como somente serão encaminhados para a Junta Médica os candidatos já munidos de todos os exames solicitados no item 27 deste Anexo Único.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 2.516/2020
“Dispõe sobre a nomeação dos membros representantes para a composição do Conselho Municipal de Cultura de Paço do Lumiar - MA, para o biênio de 2020-2022 e dá outras providências”.
PORTARIA Nº 2.516, de 14 de julho de 2020.

Dispõe sobre a nomeação dos membros representantes para a composição do Conselho Municipal de Cultura de Paço do Lumiar - MA, para o biênio de 2020-2022 e dá outras providências.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 509, de 17 de maio de 2013, instituiu o Conselho Municipal de Cultura de Paço do Lumiar - MA;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Cultura de Paço do Lumiar, órgão colegiado, de caráter normativo, consultivo, deliberativo, orientador, que objetiva institucionalizar a relação entre Administração Municipal e os setores da sociedade civil ligados à cultura, promovendo a participação destes na elaboração, na execução e na fiscalização da Política Cultural do Município de Paço do Lumiar/MA,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam nomeados os membros, abaixo relacionados, para exercerem a função de Conselheiro(a) no Conselho Municipal de Cultura de Paço do Lumiar/ MA - CMC/PLU/MA, durante o biênio 2020-2022, nos seguintes termos:

I.REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

a)ARTES CÊNICAS: Membro Titular: Conceição de Maria dos Santos; Membro Suplente: Joberth Martins Diniz;

b)ARTES PLÁSTICAS: Membro Titular: Leônidas Marques de Lima; Membro Suplente: Dállia Damiana Barros dos Santos;

c)MANIFESTAÇÕES FOLCÓRICAS TÍPICAS DE PAÇO DO LUMIAR: Membro Titular: Diego Costa Duarte Saraiva; Membro Suplente: Luís Sérgio Botão da Silva; Membro Titular: Jhonata de Brito Almeida; Membro Suplente: Pedro Lira de Moraes Neto;

d)AUDIO VISUAL, ARTES VISUAIS OU MÚSICA: Membro Titular: Edilson Fonseca Gusmão; Membro Suplente: Gabriel Araújo Serra;

e)EDUCAÇÃO, LEITURA, LIVRO E LITERATURA: Membro Titular: Neuzimar de Maria Mandú; Membro Suplente: Anderson Boás Viana;

f)MEIO AMBIENTE, TURÍSMO E ARTESANATO: Membro Titular: Irismar Nunes Santos; Membro Suplente: Elinelma do Nascimento;

g)PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL: Membro Titular: Eudivan de Ribamar Costa Silva; Membro Suplente: Maria da Conceição Santos Azevedo;

II.REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:

a)SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER: Membro Titular: Jocileno Gouveia Ribeiro/Ronilson Sá Botelho/Agnaldo da Silva Garcês Bruzaca;

b)SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Membro Titular: Rosiane Silva de Jesus; Membro Suplente: Victor Bruno Penha;

c)SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL: Membro Titular: Maria Helena Viega; Membro Suplente: Welison Gomes;

d)SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO: Membro Titular: Mairlane Alves de Sousa; Membro Suplente: Aquila Castro Vieira;

III.REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL:

Membro Titular: Enivaldo Inácio Ferreira; Membro Suplente: Vanusa da Costa Neves; Membro Titular: Leonardo Bruno Silva Rodrigues; Membro Suplente: Miguel Ângelo Campos Pinto;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - EXONERAÇÃO: Nº 2583/2020
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO da COORDENADOR da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 2583 de 15 de JULHO de 2020.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO da COORDENADOR da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, VALESKA ROGÉRIA VIEIRA TRINTA, matricula. nº 67007549, do cargo comissionado de COORDENADOR, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 2245/2020
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do ASSESSOR I da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 2245 DE 01 de JULHO DE 2020

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do ASSESSOR I da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR SARA PIRES AREA LEÃO para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR I, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - EXONERAÇÃO: Nº 2582/2020
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO da SECRETARIA MUNICIPAL da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 2582 de 15 de JULHO de 2020.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO da SECRETARIA MUNICIPAL da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, SORAYA SILVA SANTANA, matricula. nº 67007188, do cargo comissionado de SECRETARIA MUNICIPAL, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - EXONERAÇÃO: Nº 2581/2020
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do ASSESSOR ESPECIAL da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 2581 de 15 de JULHO de 2020.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do ASSESSOR ESPECIAL da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, BRUNO HENRIQUE MENDES DE OLIVEIRA, matricula. nº 67007530, do cargo comissionado de ASSESSOR ESPECIAL, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 2519/2020
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de CHEFE DE DIVISÃO da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 2519 DE 14 de JULHO DE 2020

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de CHEFE DE DIVISÃO da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR ELIZANDRA ROCHA ARAUJO para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 2261/2020
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do ASSESSOR II da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 2261 DE 01 de JULHO DE 2020

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do ASSESSOR II da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR MILENE VIANA BRITO para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 2260/2020
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do ASSESSOR I da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 2260 DE 01 de JULHO DE 2020

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do ASSESSOR I da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR AFONSO CELSO FONSECA FERREIRA para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR I, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 2259/2020
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do ASSESSOR I da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 2259 DE 01 de JULHO DE 2020

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do ASSESSOR I da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR LIDIANE ALMEIDA ESTRELA para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR I, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 2258/2020
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do ASSESSOR JURÍDICO da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 2258 DE 01 de JULHO DE 2020

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do ASSESSOR JURÍDICO da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR FABIO MOURAO DA SILVA para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR JURÍDICO, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - ALTERAÇÃO: Nº 2440/2020
ALTERA A COMISSÃO PERMANENTE INTERNA PARA PROMOVER SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMIISTRATIVO DISCIPLINAR - CPSPAD, PARA APURAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA FOLHA DE PAGAMENTO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR/MA E D
PORTARIA Nº 2440, DE 10 DE JULHO DE 2020.

ALTERA A COMISSÃO PERMANENTE INTERNA PARA PROMOVER SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMIISTRATIVO DISCIPLINAR - CPSPAD, PARA APURAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA FOLHA DE PAGAMENTO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com artigo 80, inciso v, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e nos termos do artigo 218, da Lei nº 180, de 21 de outubro de 1993 e alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a composição da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CPSPAD), para apurar supostas irregularidades na folha de pagamento, no âmbito da administração municipal, que passará a vigorar com os seguintes membros:

I. Senhora NATHALIA RISSANE COSTA GOMES, Agente Administrativo, matrícula n° 601596, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF n° 058.152.083-10, que exercerá a função de PRESIDENTE da Comissão Sindicância;

II. Senhor RISA MAIARA MACHADO DE SOUZA, Fiscal de Tributos, matrícula n° 117335-1, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF nº 026.993.633-59, que exercerá a função de MEMBRO da Comissão Sindicância;

III. Senhor JOSÉ PAULO ALVIM NETO, Assessor Jurídico, matrícula n° 67008475-1, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF nº 651.810.423-88, que exercerá a função de MEMBRO da Comissão Sindicância.

Art. 2º - Fica os membros desta Comissão de Sindicância, por quanto perdurar os processos administrativos, de verificação das irregularidades da folha de pagamento, no âmbito da administração municipal, os membros desta comissão, desvinculados de suas funções originárias, para dedicar-se exclusivamente ao processo de sindicância.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterada todas as demais disposições contidas nas Portarias n° 196, de 01 de março de 2019 e Portaria nº 03 de 27 de maio de 2020.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Extrato - Extrato de contrato: N° 01/2020
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 01/2020/DISPENSA/02/2020'
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 01/2020/DISPENSA/02/2020

LOCATÁRIASECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIALLOCADORAHOSPITAL DE BENEFICÊNCIA MARANHENSE LIMITADA, neste ato representado por Sr. IBRAHIM ASSUB NETO, inscrito no CPF n°0121668652-00, residente e domiciliado à Avenida dos Holandeses, s/n°, Apto 1.101, Condomínio Ocean Ville, Ponta dAreia, CEP 65..077-357, São Luís-MA.PROCESSO015/2020, relativo à Dispensa de Licitação n° 02/2020.FUNDAMENTAÇÃO LEGALOs termos do artigo 24, inciso X da Lei n°8.666/93 e suas alterações posteriores, e, em caso de omissão, no que couber, a legislação civil na forma da Lei Federal n° 8.245/91 (Lei de Locação), bem como demais legislações correlatas.MODALIDADEDispensa de licitação para locação de imóvel n° 02/2020.VALORO valor mensal a ser pago a título de aluguel se dará na importância de R$ 13.985,55 (treze mil, novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), para o período de 12(doze) meses, e, valor global o importe de R$ 167.826,60 (cento e sessenta e sete mil, oitocentos e vinte e seis reais e sessenta centavos).OBJETO DO CONTRATOLocação de Imóvel situado na Rodovia MA 201, Quadra 25, n° 01, Vila Nazaré, Paço do lumiar/MA, para funcionamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social-SEMDES.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária - 02.1001 - Secretaria Municipal de Assistência Social Função - 08- Assistência Social Sub-função- 122- Administração Geral Programa - 0140- Gestão da Política de Desenvolvimento Social Projeto Atividade - 2.081 - Funcionamento e Manutenção da SEMDES Classificação Econômica - 3.3.90.39.00 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica Fonte de Recurso - 0100000000 - Recursos OrdináriosPRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato.DATA DE ASSINATURA29 de abril de 2020MARIA HELENA VEIGA VIEIRA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - TERMO DE AJUSTE DE CONTAS: Nº 01/2020
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 01/2020
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 01/2020

Contrato nº 019/2018, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, CNPJ: 06.003.636/0001-73. Neste ato representado por FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO - Secretária de Administração e Finanças, brasileira, inscrita no CPF: 697.317.213-04. LOCADOR HOSPITAL DE BENEFICÊNCIA MARANHENSE LTDA, inscrito no CNPJ: 35.121.326/0001-51 neste ato representado por IBRAHIM ASSUB NETO, inscrito no CPF sob o nº 012.166.865-00. DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido por esta SEMAF ao Locador em epígrafe, constante nos autos do Processo Administrativo nº 4340/2020, referente a locação do bem imóvel situado à Rodovia MA 201, quadra 25, nº 01, Recanto Paranã, Paço do Lumiar/MA, onde funciona a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES, de posse do Locatário e necessário ao funcionamento da secretaria. DO VALOR: O valor a ser pago pelo Município de Paço do Lumiar/MA, por intermédio da SEMAF à proprietária supracitada, pelo presente Termo de Ajuste de Contas, correspondente a R$ 41.956,65 (quarenta e um mil, novecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), referente aos meses dos aluguéis em atraso, no período correspondente de outubro a dezembro de 2019, conforme o constante aos autos do processo administrativo em epígrafe. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - 0401 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Função 04 - Administração, Sub-Função 122 - Administração Geral, Programa 0107 - Gestão Moderna e Eficiente, Projeto Atividade 2.016 - Func. e manut. da Sec. Municipal de Administração e Finanças, Classificação Econômica 3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições, Fonte de Recurso 010000000 - Recursos Ordinários. SIGNATÁRIOS: FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO - Secretária Municipal de Administração e Finanças e HOSPITAL DE BENEFICÊNCIA MARANHENSE LTDA- Proprietário do Imóvel supramencionada. BASE LEGAL: Nos termos das Leis Federais nºs 8.666/93 e 4.320/64, e suas alterações.

Paço do Lumiar, 24 de Junho de 2020.

______________________________________________

Flávia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: nº 004/2020
H O M O L O G A Ç Ã O Processo administrativo nº 7069/2019. Modalidade: Pregão Eletrônico SRP nº 004/2020.
H O M O L O G A Ç Ã O

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR- MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, situada na Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, inscrita no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, neste ato representado pelo Secretário de Administração e Finanças, Sra. Flávia Virginia Pereira Nolasco, portadora do CPF nº 697.317.213-04, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo art. 4º do Decreto Municipal nº 3087/2017 e com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2020 objetivando Registro de Preços por 12 (doze) meses para contratação de pessoa(s) jurídicas(s) especializada em locação de sistema integrado de administração orçamentária, financeira e orçamento público., devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado à(s) empresa(s):

NOME EMPRESARIAL: IZAIAS DELFINO DOS SANTOSCNPJ: 26.529.188/0001-53Endereço: AVENIDA MAESTRO JOAO NUNES/AVN ANA JANSEN PAVMTO05 T II SALA 508, 9, PONTA D'AREIA, CEP 65.077-300, SAO LUIS, MAITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)1Locação de sistema integrado de administração orçamentária, financeira e orçamento público (LICENÇA DE USO)MÊS12R$ 13.440,00R$ 161.280,00VALOR TOTALR$ 161.280,00VALOR GLOBALR$ 161.280,00Dê- se ciência e publique- se na imprensa oficial - art. 6º, XIII da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores - e sítio deste poder executivo (www.pacodolumiar.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar- MA, 9 de Julho de 2020.

FLAVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATO CONVOCATÓRIO: nº 004/2020
ATO CONVOCATÓRIO Processo administrativo nº 7069/2019. Modalidade: Pregão Eletrônico SRP nº 004/2020.
ATO CONVOCATÓRIO

Processo administrativo nº 7069/2019.

Objeto: Registro de Preços por 12 (doze) meses para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) especializada em locação de sistema integrado de administração orçamentária, financeira e orçamento público.

Modalidade: Pregão Eletrônico SRP nº 004/2020.

Tipo: Menor Preço Global.

Pelo presente instrumento e com base no item 17.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRP nº 004/2020, amparado pelo artigo 4º, inciso XXII da Lei nº 10.520/02, convocamos o(s) representante(s) legal(is) da(s) empresa(s) abaixo identificada(s), para comparecer(em) na Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, localizada na Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, n° 15, Vila Nazaré, CEP 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, Brasil, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00h (oito horas) às 13:00h (treze horas), no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste, para assinatura da ata de registro de preços.

NOME EMPRESARIAL: IZAIAS DELFINO DOS SANTOS - MECNPJ: 26.529.188/0001-53Endereço: AVENIDA MAESTRO JOÃO NUNES/AVN ANA JANSEN PAVMTO 05 T II, SALA 508, 9, PONTA DAREIA, CEP 65.077-300, SÃO LUÍS, MA.ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDQUANTPREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)1Locação de sistema integrado de administração orçamentária, financeira e orçamento público (LICENÇA DE USO).MÊS12R$ 13.440,00R$ 161.280,00VALOR TOTALR$ 161.280,00VALOR GLOBALR$ 161.280,00O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à celebração da ata de registro de preços e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Paço do Lumiar - MA, 10 de julho de 2020.

ANTONIO MACIEL PIRES BORGESPRESIDENTE DA CPL

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 004/2020
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2020 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2020/PE/004/2020

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2020/PE/004/2020

Em 13 de julho de 2020, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar-MA, inscrita no CNPJ nº 06.003.636/0001-73, Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, por meio da Comissão Permanente de Licitação-CPL, neste ato representado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município, Sr. ANTONIO MACIEL PIRES BORGES, portador do CPF nº 001.346.013-78, resolvem registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do Pregão Eletrônico SRP nº 004/2020, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para eventual contratação de empresa especializada em locação e licença de SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E ORÇAMENTO PÚBLICO, visando suprir as necessidades das Secretarias Municipais de Paço do Lumiar, observando as condições e especificações constantes neste Edital, com itens de PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA com COTA RESERVADA de até 25% para Microempresas - MEs, Empresas de Pequeno Porte - EPPs e Microempreendedores Individuais - MEIs, especializada no ramo, nos termos do Art. 48, III, da Lei Complementar nº 147/2014.

Nome empresarial: IZAIAS DELFINO DOS SANTOS -MECNPJ: 26.529.188/0001-53Endereço: Avenida Maestro João Nunes/Avenida Ana Jansen, Pavimento 05, T II, Sala 508, nº 09, Ponta DAreia, CEP 65.077-300, São Luís/MA.(DDD) Telefone: (98) 3042-1075E-mail: suporte@delfinsistemas.com.brNome do representante legal: IZAIAS DELFINO DOS SANTOSCédula de identidade/órgão emissor: 2001002133244 SSP-CECPF: 979.091.903-44ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDQUANTPREÇO UNITÁRIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)01Locação de sistema integrado de administração orçamentária, financeira e orçamento público (LICENÇA DE USO).MÊS12R$ 13.440,00R$ 161.280,00VALOR TOTALR$ 161.280,00VALOR GLOBALR$ 161.280,00Observações: Nada a registrar

1. Da vinculação:

1.1. Vinculam-se à presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, o edital do Pregão Eletrônico nº 004/2020 e a proposta de preços contendo os preços dos itens acima registrados.

2. Da expectativa do fornecimento:

2.1. O(s) produto(s) poderá ser entregue conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, mediante solicitações eventuais por meio de AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou ORDEM DE FORNECIMENTO, conforme o caso.

2.2. O fornecedor registrado fica obrigado à atender os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.

2.3. A existência deste Registro não obriga a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar a efetivar as contratações na quantidade estimada, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro o direito de preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.4. É vedado à administração adquirir de outro fornecedor, produto(s) por valor igual ou superior ao obtido da detentora do Registro de Preços, a menos que esta se recuse a fornecer.

3. Da vigência da ata de registro de preços:

3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.

4. Da gerência da presente Ata de Registro de Preços e controle dos preços registrados:

4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, por meio da Comissão Permanente de Licitações e Contratos, no seu aspecto operacional, e à Procuradoria Jurídica, nas questões legais.

4.1.1. É facultado ao prefeito Municipal de Paço do Lumiar, delegar poderes operacionais aos Secretários Municipais e/ ou Chefe(s) de Setor(es) para celebrar contrato e/ou emitir a(s) ordem(ns) de fornecimento.

4.2. A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar adotará a pratica de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os materiais registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.3. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou caso se torne inexequível para as compromissárias.

4.4. O(s) preço(s) registrado(s), a indicação do(s) fornecedor(es) e as alterações quanto aos valores, atualizados em decorrência de pesquisa de preços periódicas, serão publicados pela Administração na imprensa oficial, aditando- se a presente Ata de Registro de Preços.

4.5. Os preços de promoções temporárias ou sazonais não serão computados para efeito de definição do preço praticado no mercado, mas se constituirão em indicador para exercício da faculdade de aquisição por outros meios, prevista no parágrafo 4° do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

5. Da readequação de preços:

5.1. Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação com elevação ou redução de seus respectivos valores em função da dinâmica do mercado e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro.

5.2. Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar promoverá o aditamento do compromisso de fornecimento, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n ° 8.666/93 e alterações posteriores, ou formalmente desonerará a empresa em relação ao item registrado.

5.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial das empresas licitantes e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos concedidos, serão sempre mantidos.

5.4. A empresa detentora do registro fica obrigada a informar à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar sempre que houver redução nos preços de mercado, ainda temporária, comunicando o seu novo preço que irá abalizar de mercado a ser realizada pela Administração conforme item 4 deste instrumento.

5.5. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva dos preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.

5.6. No caso de revisão para maior, a empresa licitante compromissária deverá solicitar a revisão do mesmo, obrigando-se a efetuar os fornecimentos das Notas de Empenho já emitidas pelos preços ora registrados.

6. Das alterações na ata de registro de preços:

6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n ° 8.666/93 e alterações posteriores, quando:

6.1.1. Houver redução nos preços praticados no mercado, em relação aos preços registrados, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, promover as necessárias junto aos fornecedores.

6.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, devendo a Prefeitura:

6.1.2.1. Convocar o fornecedor visando a negociação par redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.

6.1.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

6.1.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

6.1.3. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar poderá:

6.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

6.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação

6.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar irá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa à aquisição pretendida.

7. Do cancelamento do registro de preços:

7.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada e os contratos à ela vinculados poderão ser rescindidos, de pleno direito, no todo ou em parte, nas seguintes situações:

7.1.1. Pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar:

7.1.1.1. Quando a empresa fornecedora a não cumprir as obrigações constantes desta ata de Registro de Preços;

7.1.1.2. Quando a empresa fornecedora a não assinar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido;

7.1.1.3. Quando a empresa fornecedora a der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

7.1.1.4. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ordem de fornecimento decorrente deste Registro;

7.1.1.5. Cometer reiteradas faltas ou falhas no fornecimento do(s) produto(s);

7.1.1.6. Estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.1.7. No caso de dissolução da sociedade;

7.1.1.8. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

7.1.1.9. Por razões de interesse público devidamente demonstrados e justificadas pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

7.1.2. Pela empresa:

7.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, desde que aceito pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

7.1.2.2. Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.1.2.3. Quando estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a empresa fornecedora será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente ata.

7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa fornecedora a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por duas vezes consecutivas, considerando- se cancelado o preço registrado e rescindido o contrato a partir da última publicação.

7.4. A solicitação da empresa fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, facultando-se à esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta ata.

7.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da empresa fornecedora, relativa ao fornecimento do objeto.

7.6. Caso a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a empresa fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida.

7.7. A empresa fornecedora reconhece os direitos da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.8. Os casos de cancelamento do registro serão formalmente motivados pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

8. Das incidências fiscais, encargos, seguros, etc:

8.1. Correrão por conta exclusiva da empresa fornecedora:

8.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta ata.

8.1.2. As contribuições devidas à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento do(s) produto(s).

9. Da formalização dos contratos:

9.1. A contratação com a(s) empresa(s) detentora de preços de produto(s)/ serviço(s) ora registrado(s), após a indicação pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, será feita por intermédio de CONTRATO, observando-se o que segue:

9.1.1. Fica reservado à Administração, o direito de substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como CARTA-CONTRATO, NOTA DE EMPENHO DE DESPESA, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, conforme preceitua o artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.1. É dispensável o contrato e facultada a substituição prevista no item acima, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme disposto no artigo 62, § 4º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.2. Vinculam- se aos outros instrumentos hábeis mencionados no item 9.1.1 desta ata de registro de preços, independentemente de transcrição, todas as cláusulas constantes na minuta do contrato (anexo XIX), bem como esta Ata de Registro de Preços e a proposta de preços da empresa vencedora.

9.2. O(s) contrato(s) ou outros instrumentos hábeis oriundo(s) desta Ata de Registro de Preços poderá(ão) ser celebrado(s) a qualquer tempo durante a vigência da mesma.

10. Dos usuários participantes extraordinários (Adesão à ata de registro de preços):

10.1. Poderá utilizar- se desta ata de registro de preços quaisquer Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gabinete do Prefeito, devendo:

10.1.1. Comprovar nos autos da vantagem da adesão, observando- se inclusive, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ata de registro de preços;

10.1.2. Encaminhar solicitação de adesão à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar (órgão gerenciador), que deverá autorizá-la.

10.2. Caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da adesão, desde não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

10.3. As Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Gabinete do Prefeito, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

10.4. Caberá ao fornecedor beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do(s) produto(s), independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que não prejudique as obrigações assumidas com a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

10.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por participante extraordinário, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes/não participantes.

10.6. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes, independentemente do número de não participantes que aderirem.

11. Das disposições finais:

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

11.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

11.1.2. Integram esta ata, o edital da licitação que originou a mesma, as propostas de preços e documentação de habilitação da empresa(s) vencedora(s);

11.1.3.É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

11.1.4. Em razão de eventuais alterações estruturais da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, poderá haver modificações nos locais de entrega do(s) produto(s), caso em que a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar notificará o detentor do preço registrado para promover as mudanças necessárias;

11.1.5.O detentor do preço registrado informará à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa;

11.1.6. Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação do detentor do registro com outrem, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar reserva- se o direito de rescindir a Ata, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social;

11.1.7. A empresa fornecedora não poderá utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, ou sua qualidade de empresa fornecedora em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediato cancelamento desta Ata e do contrato decorrente, independentemente de aviso ou interpelação judicial, sem prejuízo da responsabilidade da empresa fornecedora;

11.1.8. A empresa fornecedora está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do(s) produto(s) a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

12. Da divulgação e publicação da Ata de Registro de Preços:

12.1. O(s) preço(s) do(s) produto(s) registrado(s) com indicação do(s) fornecedor(es) será divulgado no sítio oficial do poder executivo de Paço do Lumiar - MA (www.pacodolumiar.ma.gov.br) e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços, conforme preceitua o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 3.356/2019.

12.2. A íntegra da presente Ata de Registro de Preço será publicada na imprensa oficial (art. 6º, XIII, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores).

13. Dos casos omissos:

13.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3.356/2019, Decreto Municipal nº 3.357/2019, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito.

14. Do Foro:

14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paço do Lumiar - MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com as disposições contidas na preste ata, as partes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.

Paço do Lumiar (MA), 13 de julho de 2020.

ANTONIO MACIEL PIRES BORGES

Presidente da CPL/PMPL

IZAIAS DELFINO DOS SANTOS

Representante Legal

Testemunhas:

Nome: __________________________________

CPF: ______________________

Nome: __________________________________

CPF: ______________________

GABINETE DO PREFEITO - LEI - ANEXO: nº 02/2020
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 ANEXO II
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA 2021

ANEXO II

RISCOS FISCAIS

O presente, elaborado em atenção ao disposto no parágrafo 3º, do art. 4º da Lei Complementar nº. 101 de 04 de Maio de 2000 integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021.

E tem por objetivo evidenciar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas no exercício de 2021 e informar as providências a serem adotadas caso se concretize.

I - PASSIVOS CONTINGENTES

De acordo com o histórico do Município, as seguintes ocorrências podem vir a traduzir em obrigação de desembolso financeiro por parte do Município, durante o exercício de 2021:

1.Precatórios;

2.Sentenças judiciais diversas;

3.Avais e garantias concedidas;

4.Assunção de Passivos;

5.Assistências Diversas.

II - OUTROS RISCOS

Com base em experiências anteriores, a Administração entende que as situações abaixo podem vir a prejudicar o equilíbrio das contas públicas no exercício de 2021:

1.Epidemias e/ou viroses;

2.Enchentes e vendavais;

3.Frustração na cobrança da dívida ativa;

4.Despesas não orçadas ou Orçadas a menor;

5.Ocorrência de fatos não previstos em Execução de obras e serviços;

6.Fixação do piso salarial dos profissionais da educação básica;

7.Aumento da despesa com pessoal, em decorrência do aumento do salário mínimo.

8.Aumento da participação do município na Formação do FUNDEB.

III - PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS

Para cada contingência mencionada, a Administração adotará medidas administrativas ou judiciais para saneamento das questões, podendo, inclusive buscar recursos do Governo Federal e Estadual, de Instituições Privadas, bem como a realização de consórcio público, objetivando a minimização de custo na realização das obras de infraestrutura, que por ventura se fizerem necessárias;

O Setor responsável manterá controle acerca do andamento dos processos, e deverá comunicar ao departamento financeiro, com a devida brevidade, sobre as decisões judiciais, e/ou acordos, para que seja revista a programação de desembolso, com utilização de reserva de contingência;

Para redução ou manutenção do gasto com pessoal, o Município poderá reduzir vantagens concedidas a servidores, reduzir o número de servidores ocupantes de cargo em comissão, demitir servidores admitidos em caráter temporário.

Paço do Lumiar - MA, aos 08 dias do mês de julho de 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício.

GABINETE DO PREFEITO - LEI - ANEXO: nº 01/2020
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIA PARA 2021 ANEXO I
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIA PARA 2021

ANEXO I

Pago do Lumiar -MA, aos 08 dias do mês de julho de 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

TOTAL DAS RECEITAS

2021

R$ 1,00

CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESARealizadasRealizadasPrevistas2018201920192020202120222023DESPESAS CORRENTES (I)205.209.094,48230.468.486,44217.516.680,00243.599.362,72267.959.298,99300.114.414,87333.127.000,51Pessoal e Encargos Sociais95.644.905,33110.858.725,41125.342.718,00134.784.480,89148.262.928,98166.054.480,46184.320.473,31Juros e Encargos da Dívida30.538,14291.145,2450.000,0076.009,8483.610,8293.644,12103.944,98Outras Despesas Correntes109.533.651,01119.318.615,7992.123.962,00108.738.871,99119.612.759,19133.966.290,29148.702.582,22DESPESAS DE CAPITAL (II)16.316.983,5813.246.259,1664.271.069,0045.100.637,2849.610.701,0155.563.985,1361.676.023,49Investimentos14.498.667,249.898.243,0063.571.069,0044.095.650,1748.505.215,1954.325.841,0160.301.683,52Inversões Financeiras-------Concessão de emprestimos e finaciamento---Aquisição de título de capital já integralizado---Aquisição de título de crédito---Demais inversões financeiras---Amortização da dívida1.818.316,343.348.016,16700.000,001.004.987,111.105.485,821.238.144,121.374.339,97Reserva de contingência1.493.275,001.300.000,001.430.000,001.601.600,001.777.776,00TOTAL221.526.078,06243.714.745,60283.281.024,00290.000.000,00319.000.000,00357.280.000,00396.580.800,00Receita total subtraindo-se as Contribuições sociais, Receitas de capital, Receitas Intra-orçamentárias Correntes e Deduções para formação do FUNDEB.

TOTAL DE DESPESAS

2021

R$ 1,00

CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESARealizadasRealizadasPrevistas2018201920192020202120222023DESPESAS CORRENTES (I)205.209.094,48230.468.486,44217.516.680,00243.599.362,72267.959.298,99300.114.414,87333.127.000,51Pessoal e Encargos Sociais95.644.905,33110.858.725,41125.342.718,00134.784.480,89148.262.928,98166.054.480,46184.320.473,31Juros e Encargos da Dívida30.538,14291.145,2450.000,0076.009,8483.610,8293.644,12103.944,98Outras Despesas Correntes109.533.651,01119.318.615,7992.123.962,00108.738.871,99119.612.759,19133.966.290,29148.702.582,22DESPESAS DE CAPITAL (II)16.316.983,5813.246.259,1664.271.069,0045.100.637,2849.610.701,0155.563.985,1361.676.023,49Investimentos14.498.667,249.898.243,0063.571.069,0044.095.650,1748.505.215,1954.325.841,0160.301.683,52Inversões Financeiras-------Concessão de emprestimos e finaciamento---Aquisição de título de capital já integralizado---Aquisição de título de crédito---Demais inversões financeiras---Amortização da dívida1.818.316,343.348.016,16700.000,001.004.987,111.105.485,821.238.144,121.374.339,97Reserva de contingência1.493.275,001.300.000,001.430.000,001.601.600,001.777.776,00TOTAL221.526.078,06243.714.745,60283.281.024,00290.000.000,00319.000.000,00357.280.000,00396.580.800,00

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: nº 825/2020
"Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências.”
Lei nº 825/2020, de 08 de julho de 2020.

"Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional estabelecido no § 2º do Art. 165, da Carta Magna, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 e disposições da Lei Orgânica, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir de 1º de janeiro de 2021 e para todo o exercício financeiro, as diretrizes orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do §2º do Art. 165 da novel Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo:

I- Orientação à elaboração da Lei Orçamentária;

II- Diretrizes das Receitas; e

III- Diretrizes das Despesas;

Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município, sua Administração Direta e Indireta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República, do Estado do Maranhão, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.º 4.320/64 e alterações posteriores, no Plano Plurianual 2018-2021, as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e, ainda, aos princípios gerais de contabilidade pública.

SEÇÃO I

DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA

Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2021 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundos da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal aplicável à espécie, com observâncias às disposições contidas no Plano Plurianual de Investimento e as diretrizes estabelecidas na presente Lei, evidenciando as políticas e programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades e políticas públicas adotadas, obedecendo aos princípios da universalidade, da unidade e da anuidade.

Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a inclusão de dispositivos estranhos à previsão da Receita e à fixação da Despesa, salvo se relativos à autorização para abertura de Créditos Suplementares, Especiais e Contratação de Operações de Crédito, ainda que por antecipação de receita.

Art. 3º - A Proposta orçamentária para o exercício de 2021, conterá o Anexo I, compreendendo as Metas Fiscais, o Anexo II - Riscos Fiscais e deverá obedecer aos princípios da universalidade, da unidade e da anuidade.

Parágrafo Único - A Proposta Orçamentária, a que se refere o presente artigo, deverá ser identificada, no mínimo, ao nível de função e sub-função, natureza da despesa, projeto, atividades e elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos termos da alínea "c", do inciso II, do art. 52, da Lei Complementar nº 101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº 4.320/64 e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.

Art. 4º - As propostas Orçamentárias da Câmara Municipal e dos órgãos da administração direta serão encaminhadas ao Executivo, tempestivamente a fim de ser compatibilizada no orçamento geral do município, e deverá ser detalhando no mínimo, ao nível de função, sub-função, natureza da despesa, projeto atividades e elementos de despesas.

Art. 5º - Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio de 2000, integram esta lei os seguintes anexos:

I - Anexo I - Metas Fiscais;

II - Anexo II - Riscos Fiscais;

Art. 6º - A Lei Orçamentária Anual autorizará o poder Executivo, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais, de natureza suplementar, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento, bem assim excesso de arrecadação do exercício, realizado e projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.

Art. 7º - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive as provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Art. 8º - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento), das transferências provenientes do FPM, ICMS, e ICMS Desoneração LC 87/96, ITR e IPVA, para formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, e deverá aplicar, no mínimo, de 60% (sessenta por cento) para remuneração dos profissionais da Educação, em efetivo exercício de suas atividades no ensino básico público e, no máximo 40% (quarenta por cento) para outras despesas pertinentes ao ensino básico.

Art. 9º - O Município aplicará, no mínimo, 15% (quinze por cento) do total das Receitas oriundas de impostos, inclusive os provenientes de transferências, em conformidade com ADCT 77 da Constituição Federal vigente.

Art. 10º - É vedada a aplicação da Receita de Capital derivada da alienação de bens integrantes do patrimônio público na realização de despesas correntes.

Parágrafo único - Qualquer alienação de ativos da Municipalidade deverá ser precedida de prévia avaliação e certame público, na modalidade leilão.

Art. 11 - Os ordenadores de despesas inclusive o Presidente da Câmara Municipal poderá abrir créditos adicionais suplementares e especiais, com recursos provenientes de anulação nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64, desde que tanto a dotação suplementada, quanto à anulada integrem a sua função de governo.

Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal deverá comunicar ao Chefe do Poder Executivo, as eventuais alterações do orçamento do Poder Legislativo para que se proceda aos ajustes necessários no orçamento geral;

SEÇÃO II

DAS DIRETRIZES DA RECEITA

Art. 12 - são receitas do Município:

I - os Tributos de sua competência;

II - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela União e pelo Estado do Maranhão;

III - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo Município, suas autarquias e fundações;

IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e nas estradas municipais;

V - as rendas de seus próprios serviços;

VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais;

VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio;

VIII - a contribuição previdenciária de seus servidores; e

IX - outras.

Art. 13 - Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas:

I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos em cada fonte;

II - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia com reflexo no exercício monetário, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados no exercício de 2020 e exercícios anteriores;

III - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo no crescimento real da arrecadação;

IV - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao desenvolvimento Industrial, Agropastoril e Prestacional do Município, incluindo os Programas, Públicos e Privados, de formação e qualificação de mão-de-obra;

V - as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000;

VI - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 2021, tendo como base o Índice Geral de Preço do Mercado - IGPM calculado pela Fundação Getúlio Vargas;

VII - a previsibilidade de realização de convênios junto ao Governo Federal e do Estado do Maranhão, ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal ou Estadual;

VIII - a mudança na base de financiamento da Educação Básica, com a implantação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

XIX - a previsão de aumento no índice de participação na receita do ICMS Ecológico; e

XX - outras.

Art. 14 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita observarão as normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000.

Parágrafo Único - A Lei Orçamentária:

I - autorizará a abertura de créditos suplementares para reforço de dotações orçamentárias, em percentual máximo de até 100% (cem por cento), do total da despesa fixada, observados os limites do montante das despesas de capital, nos termos do inciso III, do artigo 167, da Constituição Federal, cuja abertura far-se-á mediante edição de ato de cada Poder;

II - conterá reserva de contingência, destinada ao:

a)Reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficientes no decorrer do exercício de 2021, nos limites definidos em lei;

b)Atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

III - Autorizará a realização de operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste montante o valor das operações de créditos, classificadas como receita.

Art. 15 - A receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de competência municipal previstos em seu ordenamento jurídico, bem assim os tributos atribuídos ao Município na Constituição Federal.

Art. 16 - Na proposta orçamentária a forma de apresentação da receita deverá obedecer à classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64.

Art. 17 - O orçamento deverá consignar como receitas orçamentárias todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, provenientes de transferências que lhe venham a ser feitas por outras pessoas de direito público ou privado, que sejam relativos a convênios, contratos, acordos, auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de natureza extra-orçamentária, cujo produto não tenha destinação a atendimento de despesas públicas municipais.

Art. 18 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, que serão objetos de projetos de leis a serem enviados à Câmara Municipal, no prazo legal e constitucional.

Parágrafo único - Os projetos de leis que promoverem alterações na legislação tributária observarão:

I - revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos;

II- revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar os limites máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade econômica do contribuinte e a função social da propriedade.

III - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;

IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados;

V - instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas.

SEÇÃO III

DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS

Art. 19 - Constituem despesas obrigatórias do Município:

I - as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus objetivos institucionais;

II - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo;

III - as decorrentes da manutenção e modernização da Máquina Administrativa, bem assim aquelas voltadas ao aperfeiçoamento do quadro de servidores, nos termos da vigente Carta Magna;

IV - os compromissos de natureza social;

V - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive encargos incidentes sobre a folha de pagamento;

VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, pelos poderes do Município, que, por força desta Lei, ficam prévia e especialmente autorizados, ressalvados as empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista;

VII - o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante;

VIII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios, inclusive os débitos classificados de pequeno valor, nos termos do art. 100, § 3º da vigente Carta Magna;

IX - a contrapartida previdenciária do Município;

X - as relativas ao cumprimento de convênios;

XI - os investimentos e inversões financeiras; e

XII - outras.

Art. 20 - Considerar-se-á, quando da fixação das despesas;

I - os reflexos da Política Econômica do Governo Federal;

II - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e Programas de Governo;

III - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos Municipais, inclusive Máquina Administrativa;

IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos;

V - os custos relativos ao serviço da Dívida Pública;

VI - as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com observância das metas e objetos constantes desta Lei; e

VII - outros.

Art. 21 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, só poderá ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido no art. 71, da Lei Complementar nº. 101/2000, de 04/05/2000.

Art. 22 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o limite de 6% (seis por cento), relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º, do Art. 153 e nos Art. 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior.

Parágrafo único - O percentual destinado ao Poder Legislativo será definitivo em comum acordo entre os Poderes desde que obedeçam ao disposto na Legislação em vigor em especial o inciso I do artigo 29-A da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 25, de 14/02/2000).

Art. 23 - Os recursos financeiros destinados legalmente ao Poder Legislativo, serão repassados pelo Poder Executivo em conformidade com a Legislação em vigor, nos limites da receita efetivamente arrecadada no exercício de 2021, até o dia 20 de cada mês.

Art. 24 - De acordo com o artigo 29 da Constituição Federal no seu inciso VII, o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do município, bem como não poderá gastar mais de 70% (setenta por cento), do seu repasse com folha de pagamento.

Art. 25 - As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e específicas, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos.

Art. 26 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos.

Art. 27 - A Lei Orçamentária poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios e contratos, desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados.

Art. 28 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal à saúde, assistência social e educação, visando melhoria da qualidade dos serviços públicos inerentes.

Art. 29 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, a transferência ou doação de quaisquer recursos do Município para clubes, associações e quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches, escolas para atendimento de atividades de pré-escolas, centro de convivência de idosos, centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de toxicômanos, outras entidades com finalidade de atendimento às ações de assistência social e quando autorizado pelo Legislativo, por meio de convênios.

Art. 30 - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante lei, a firmar convênio intermunicipal de cooperação técnica a título de consórcio público, com interesse comum para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico, em conformidade com as diretrizes firmadas pela Lei 11.107 de 6 de abril de 2005.

Art. 31 - A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à educação, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como para a realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades, priorizando o ensino fundamental, conforme legislação vigente.

Art. 32 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de lei especial e em conformidade com o art. 29 desta Lei.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 33 - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças fará publicar junto a Lei Orçamentária Anual, o quadro de detalhamento da despesa, por projeto, atividade, elemento de despesa e seus desdobramentos e respectivos valores.

Parágrafo único - Caso o projeto da Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 2020, será considerado como aprovado sem ressalvas, podendo o Chefe do Poder Executivo sancioná-lo com fundamento no presente artigo.

Art. 34 - O Projeto de Lei Orçamentária do município, para o exercício de 2021, será encaminhado à câmara municipal até 03 (três) meses antes de encerramento do corrente exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento de sessão legislativa.

Art. 35 - Ficam autorizados os ordenadores de despesas do Executivo e Legislativo com base na Lei 10.028 no seu Art. 359-F, procederem no final de cada exercício financeiro o cancelamento dos Restos a Pagar que não tenham disponibilidades financeiras suficientes para suas quitações.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 36 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes ao orçamento de 2020, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos:

I - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) das receitas correntes, no âmbito do Poder Executivo, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000;

II - pagamento do serviço da dívida; e

III- transferências diversas.

Art. 37 - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusão da amortização de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados.

Art. 38 - Com vistas ao atendimento, em sua plenitude, das diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal, previstas nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a adotar as providências indispensáveis e necessárias à implementação das políticas aqui estabelecidas, podendo articular convênios, viabilizar recursos nas diversas esferas de Poder, contrair empréstimos observadas a capacidade de endividamento do Município, subscrever quotas de consórcio para efeito de aquisição de veículos e máquinas rodoviários, e promover a atualização monetária do Orçamento de 2021, até o limite do índice acumulado da inflação no período que mediar o mês de maio a dezembro de 2020, se por ventura se fizer necessários, observados os Princípios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei Federal nº. 4.320/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes à matéria posta, bem como promover, durante a execução orçamentária, a abertura de créditos suplementares, até o limite autorizado no vigente orçamento, visando atender os elementos de despesas com dotações insuficientes.

Art. 39 - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos e, para que produza os resultados de mister para os fins de Direito.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal de Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - EDITAL - CONVOCAÇÃO: Nº 001/2020
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE PAÇO DO LUMIAR.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE PAÇO DO LUMIAR.

O Secretário Municipal de Cultura Esporte e Lazer , Jocileno Gouveia Ribeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que tomarem conhecimento do presente edital, que será realizado no dia 24/07/2020 às 09:00 horas no centro administrativo a cerimônia de Posse dos Conselheiros e Conselheiras eleitas da sociedade civil em assembleia virtual, assim como os conselheiros membros do poder público, a referida posse será transmitida de maneira remota, via internet, para evitar aglomeração de convidados, contando apenas com os eleitos e autoridades, a referida ação tem fulcro na Lei Municipal n.º 509/2013, e será Coordenada pela Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer-SEMCEL, em conjunto com a Sociedade Civil Organizada. De acordo com as especificações abaixo:

Art. 1º. - Os Membros eleitos para o Conselho Municipal de Cultura terão mandato de 30 de junho de 2020 a 03 de julho de 2022.

Art. 2º. O Conselho Municipal de Cultura será composto de 16(dezesseis) membros, titulares e seus respectivos suplentes sendo:

I - Três membros representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer;

II - Um representante da Secretaria Municipal de Educação;

III- Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

IV- Um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Transporte e Trânsito;

V - Dois representantes da Câmara de Vereadores;

VI- Um representante das Artes Cênicas;

VII- Um representante das Artes Plásticas;

VIII- Dois representantes das Manifestações Folclóricas típicas de Paço do Lumiar;

IX- Um representante de audiovisual, artes visuais ou Música;

X - Um representante das áreas de educação, literatura, livro e leitura;

XI- Um representante das áreas do meio ambiente, turismo e artesanato;

XII- Um representante das áreas de patrimônio material e Imaterial,

Paço do Lumiar-MA 14 de julho de 2020.

Jocileno Gouveia Ribeiro

Secretário Municipal de Cultura Esporte e Lazer do município de Paço do Lumiar-MA

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