Diário oficial

NÚMERO: 529/2020

Volume: 4 - Número: 529 de 16 de Julho de 2020

16/07/2020 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 2339/2020
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do COORDENADOR da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 2339 DE 06 de JULHO DE 2020

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do COORDENADOR da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR DANIELE COSTA DE OLIVEIRA LOPES para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO SEIS DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - EXONERAÇÃO: Nº 2338/2020
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do DIRET. DE PRO. ASSISTENCIAIS da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 2338 de 06 de JULHO de 2020.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do DIRET. DE PRO. ASSISTENCIAIS da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, DANIELE COSTA DE OLIVEIRA LOPES, matricula. nº 67006831 do cargo comissionado de DIRET. DE PRO. ASSISTENCIAIS, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - DESIGNAÇÃO: Nº 2620/2020
Designa o servidor JOÃO MURICY SILVA NUNES para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Paço do Lumiar - MA
PORTARIA Nº 2620 DE 16 de JUNHO de 2020

Designa o servidor JOÃO MURICY SILVA NUNES para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Paço do Lumiar - MAA PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º DESIGNAR, INTERINAMENTE o servidor, JOÃO MURICY SILVA NUNES, matricula nº 67006981, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º Cabe ao Secretário Municipal de Saúde, exercer todas as atribuições proferidas pelo art. 25, da Lei nº 481/2013, Lei de Reorganização Administrativa do Município de Paço do Lumiar/MA.Art.3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - EXONERAÇÃO: Nº 2621/2020
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do CHEFE DE DIVISÃO da Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 2621 de 16 de JULHO de 2020.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do CHEFE DE DIVISÃO da Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, MOACI NEVES ABREU, matricula. nº 67007579 do cargo comissionado de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Termo - Ajuste de Contas: Nº 01/2020
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 01/2020
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 01/2020

Contrato nº 200/2018, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, CNPJ: 06.003.636/0001-73. Neste ato representado por FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO - Secretária de Administração e Finanças, brasileira, inscrita no CPF: 697.317.213-04. LOCADOR: ÍTALO VIRGÍLIO FRANCALANCI, inscrito no CPF: 649.855.043-00 neste ato representado por TATIANA DA ROCHA SANTOS RAMOS, inscrito no CPF sob o nº 836.656.683-87. DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido por esta SEMUS à Locadora em epígrafe, constante nos autos do Processo Administrativo nº 4271/2020, referente a locação do bem imóvel situado à Rua 02, Qd 30, nº 03, Vila Cafeteira, Paço do Lumiar/MA, onde funciona o Centro de Saúde Vila Cafeteira, de posse do Locatário e necessário ao funcionamento da secretaria. DO VALOR: O valor a ser pago pelo Município de Paço do Lumiar/MA, por intermédio da SEMUS à proprietária supracitada, pelo presente Termo de Ajuste de Contas, correspondente a R$ 35.493,60 (trinta e cinco mil, quatrocentos e noventa e três reais e sessenta centavos), referente aos meses do aluguel em atraso, no período correspondente à 01 de junho de 2019 a 31 de maio de 2020, conforme o constante aos autos do processo administrativo em epígrafe. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - 0401 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Função 04 - Administração, Sub-Função 122 - Administração Geral, Programa 0107 - Gestão Moderna e Eficiente, Projeto Atividade 2.016 - Func. e manut. da Sec. Municipal de Administração e Finanças, Classificação Econômica 3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições, Fonte de Recurso 010000000 - Recursos Ordinários. SIGNATÁRIOS: FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO - Secretária Municipal de Administração e Finanças e ÍTALO VIRGÍLIO FRANCALANCI - Proprietária do Imóvel supramencionada. BASE LEGAL: Nos termos das Leis Federais nºs 8.666/93 e 4.320/64, e suas alterações.

Paço do Lumiar, 19 de Junho de 2020.

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Flávia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Extrato - Extrato de contrato: N° 01/2020
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 01/2020/PE/005/2020-PMPL
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 01/2020/PE/005/2020-PMPL

CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIALCONTRATADAW B LIMA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, com endereço na Avenida São Sebastião, n° 89- Cruzeiro do Anil, São Luís- MA, inscrita no CNPJ sob o n° 05.083.302/0001-94, representada por Wilson Barros Lima.PROCESSO DE CONTRATAÇÃO4658/2020, oriundo do Pregão Eletrônico n° 005/2020, que gerou a Ata De Registro de Preços n° 001/PE/005/2020/PMPL/CPL.FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei n° 10.520/2002, Lei n° 123/2006, Decreto Municipal n° 3356/2019, Decreto Municipal n° 3357/2019 e Lei Federal n° 8.666/93.MODALIDADEAdesão à Ata de Registro de Preços nº 001/PE/005/2020/PMPL/CPLVALORO valor global é na importância de R$ 94.574,00 (noventa e quatro mil e quinhentos e setenta e quatro reais).OBJETO DO CONTRATOPrestação de serviços funerários visando a atender a demanda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social-SEMDES.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária - 020215 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Função - 08- Assistência Social Sub-função- 122- Administração Geral Programa - 0145- Proteção Social Básica Projeto/Atividade - 2101 - Implementação de Benefícios Eventuais Classificação Econômica - 3.3.90.32.00 - Material. Bem ou ser. p/ dist. Gratuita Fonte de Recurso - 0100000000 - Recursos OrdináriosPRAZO DE VIGÊNCIAConta-se da data de assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2020. DATA DE ASSINATURA08 de julho de 2020MARIA HELENA VEIGA VIEIRA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Extrato - Extrato de contrato: N° 09/2020
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 09/2020/PP/002/2020-PMPL
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 09/2020/PP/002/2020-PMPL

CONTRATANTESecretaria Municipal de Desenvolvimento SocialCONTRATADAJ J DA SILVA E SANTOS LTDA, com sede na Av. 13, Qd. 126, n° 28, Maiobão, CEP 65130-000, inscrita no CNPJ sob o n° 12.508.451/0001-13, representada pro Josimiel Jorge da Silva.PROCESSO DE CONTRATAÇÃO4560/2020, oriundo do Processo de Licitação nº 6933/2019, que gerou a Ata de Registro de Preços nº 01/PP/002/2020-PMPL. FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3356/2019 e Lei Federal nº 8.666/1993.MODALIDADEAdesão à Ata de Registro de Preços nº 01/PP/002/2020-PMPL.VALORR$ 80.065,32 (oitenta mil, sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos).OBJETO DO CONTRATOPrestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, em aparelhos de ar condicionado tipo Split, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais, de interesse de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAValor: R$ 33.200,64 Unidade 01001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Função - 08 - Assistência Social Subfunção - 122 - Administração Geral Programa - 0140 - Gestão de Política de Desenvolvimento Social Projeto Atividade - 2081- Funcionamento e Manutenção da Sec. Municipal de Desenvolvimento Social Classificação Econômica 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa JurídicaValor: R$ 16.878,60 Unidade 02001- Fundo Municipal de Assistência Social Função - 08 - Assistência Social Subfunção - 122 - Administração Geral Programa - 0145 - Proteção Social Básica Projeto Atividade - 2099- Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) Classificação Econômica 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa JurídicaValor: R$ 5.469,84 Unidade 02001- Fundo Municipal de Assistência Social Função - 08 - Assistência Social Subfunção - 122 - Administração Geral Programa - 0146 - Proteção Social Especial Projeto Atividade - 2.104- Proteção e Atendimento Especial, Integral à Família (PAEIF) Classificação Econômica 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa JurídicaR$ 24.516,24 Unidade 02001- Fundo Municipal de Assistência Social Função - 08 - Assistência Social Subfunção - 122 - Administração Geral Programa - 0184 - Benefícios Sócio Assistências e Transferência De Renda Projeto Atividade - 2098- Aprimoramento da Gestão do Programa Bolsa Família/Cadastro Único Classificação Econômica 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa JurídicaPRAZO DE VIGÊNCIAConta-se da data da assinatura até o dia 31 de dezembro de 2020.DATA DE ASSINATURA01 de julho de 2020.Maria Helena Veiga Vieira

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Licitações - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: nº 005/2020
Pregão Eletrônico nº 005/2020
H O M O L O G A Ç Ã O

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, situada na Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, n° 15, Vila Nazaré, CEP: 65.130-000, Paço do Lumiar-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, neste ato representado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Sra. Maria Helena Veiga Vieira, portadora do CPF nº 406.792.093-87, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo art. 4º do Decreto Municipal nº 3086/2017 e com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 005/2020 objetivando Registro de Preço, contratação de empresa especializada em prestação de serviços funerários com fornecimento de urnas e insumos (auxílio funeral), visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme os padrões pré-estabelecidos na forma especificada deste Termo de Referência para o ano de 2020, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado à(s) empresa(s):

W B LIMA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.083.302/0001-94, vencedora dos itens da licitação em epígrafe no valor global de R$ 268.435,00 (duzentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e trinta e cinco reais).

Dê-se ciência e publique- se na imprensa oficial - art. 6º, XIII da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores - e sítio deste poder executivo (www.pacodolumiar.ma.gov.br), para que surta seus efeitos legais.

Paço do Lumiar, 29 de Junho de 2020.

MARIA HELENA VEIGA VIEIRASECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATO CONVOCATÓRIO: nº 005/2020
Processo administrativo nº 347/2020. Modalidade/nº: Pregão Eletrônico nº 005/2020.
ATO CONVOCATÓRIO

Processo administrativo nº 347/2020.

Objeto: Registro de Preço, contratação de empresa especializada em prestação de serviços funerários com fornecimento de urnas e insumos (auxílio funeral), visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme os padrões pré-estabelecidos na forma especificada deste Termo de Referência para o ano de 2020.

Modalidade/nº: Pregão Eletrônico nº 005/2020.

Tipo: Menor Preço (por item).

Pelo presente instrumento e com base no item 17.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 005/2020, amparado pelo artigo 4º, inciso XXII da Lei nº 10.520/02, convocamos o(s) representante(s) legal(is) da(s) empresa(s) abaixo identificada(s), para comparecer(em) na Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, com sede na Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, n° 15, Vila Nazaré, Paço do Lumiar-MA, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00h (oito horas) às 13:00h (treze horas), no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste, para assinatura da ata de registro de preços.

LICITANTE VENCEDORA: W. B. LIMA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.083.302/0001-94.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Paço do Lumiar-MA, 30 de Junho de 2020

ANTONIO MACIEL PIRES BORGESPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: nº 005/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/PE/005/2020/PMPL/CPL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 347/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/PE/005/2020/PMPL/CPLPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 347/2020

Em 03 de julho de 2020, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA, inscrita no CNPJ nº 06.003.636/0001-73, Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, CEP 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, por meio da Comissão Permanente de Licitação-CPL, neste ato representado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município, Sr. ANTONIO MACIEL PIRES BORGES, portador do CPF nº 001.346.013-78, resolvem registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do Pregão Eletrônico nº 005/2020, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para Contratação de empresa especializada em prestação de serviços funerários com fornecimento de urnas e insumos (auxílio funeral), visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com itens de PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA com COTA RESERVADA de até 25% para Microempresas - MEs, Empresas de Pequeno Porte - EPPs e Microempreendedores Individuais - MEIs, especializada no ramo, nos termos do Art. 48, III, da Lei Complementar nº 147/2014.

NOME EMPRESARIAL: W B LIMA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELICNPJ: 05.083.302/0001-94Endereço: AVENIDA SÃO SEBASTIÃO, Nº 89 - CRUZEIRO DO ANIL, SÃO LUIS-MA.ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)1URNA FUNERÁRIA INFANTIL - URNA FUNERÁRIA SIMPLES PARA CRIANÇA COM ESTATURA ATÉ 1,60M, EM MADEIRA DE PINOS, ESTILO SEXTAVADO, ENVERNIZADA, SEM VISOR, ALÇA DURA, ACABAMENTO INTERNO COM BABADO, COM PAPEL BRANCO OU TNT, COM VÉU SIMPLES (EM TULE).UND30410,0012.300,002URNA FUNERÁRIA SIMPLES ADULTO: URNA FUNERÁRIA QUE SUPORTE ATÉ 90KG, EM MADEIRA DE PINOS, ESTILO SEXTAVADO, ENVERNIZADA, SEM VISOR, ALÇA DURA, ACABAMENTO INTERNO COM BABADO, COM PAPEL BRANCO OU TNT, TAMANHO INTERNO: 1,95M DE COMPRIMENTO, 0.56CM DE LARGURA, 0,35CM DE ALTURA. TAMANHO EXTERNO: 2,00M DE COMPRIMENTO, 0,60CM DE LARGURA E 0,40CM DE ALTURA. COM VÉU SIMPLES (EM TULE);UND100520,0052.000,003URNA FUNERÁRIA ESPECIAL ADULTO: URNA FUNERÁRIA QUE SUPORTE ATÉ 200KG, EM MADEIRA DE PINOS, ESTILO SEXTAVADO, ENVERNIZADA, SEM VISOR, ALÇA DURA, ACABAMENTO INTERNO COM BABADO, COM PAPEL BRANCO OU TNT, TAMANHO MÍNIMO INTERNO: 2,10M DE COMPRIMENTO, 0.63CM DE LARGURA, 0,52CM DE ALTURA. TAMANHO EXTERNO: 2,18M DE COMPRIMENTO, 0,87CM DE LARGURA E 0,57CM DE ALTURA. COM VÉU SIMPLES (EM TULE);UND20800,0016.000,004PARAMENTAÇÕES COMPLETAS CONFORME CREDO RELIGIOSO;UND80400,0032.000,005ATENDIMENTO BÁSICO NECESSÁRIO: REMOÇÃO DE CADÁVER,UND150346,6051.990,006MORTALHA DE ACORDO COM O SEXO DO FALECIDO, CONFECCIONADO EM TECIDO DE QUALIDADE.UND150100,0015.000,007VELAS COM SUPORTE - CONJUNTO DE 02 VELASUND15014,002.100,008TRASLADO (LOCAL DO CORPO/VELÓRIO EVELÓRIO/CEMITÉRIO) - DENTRO DA REGIÃO METROPOLITANAUND150271,5040.725,009PREPARAÇÃO DO CORPO COM FORMOLIZAÇÃO SIMPLES.UND50500,0025.000,0010PREPARAÇÃO DO CORPO COM FORMOLIZAÇÃO (NECROPSIADA) IML.UND40533,0021.320,00VALOR TOTALR$ 268.435,00VALOR GLOBALR$ 268.435,00Observações: Nada a registrar

1. Da vinculação:

1.1. Vinculam- se à presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, o edital do Pregão Eletrônico nº 005/2020 e a proposta de preços contendo os preços dos itens acima registrados.

2. Da expectativa do fornecimento:

2.1. O(s) produto(s) poderá ser entregue conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, mediante solicitações eventuais por meio de AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou ORDEM DE FORNECIMENTO, conforme o caso.

2.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.

2.3. A existência deste Registro não obriga a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar a efetivar as contratações na quantidade estimada, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro o direito de preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.4. É vedado à administração adquirir de outro fornecedor, produto(s) por valor igual ou superior ao obtido da detentora do Registro de Preços, a menos que esta se recuse a fornecer.

3. Da vigência da ata de registro de preços:

3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.

4. Da gerência da presente Ata de Registro de Preços e controle dos preços registrados:

4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, por meio da Comissão Permanente de Licitações e Contratos, no seu aspecto operacional, e à Procuradoria Jurídica, nas questões legais.

4.1.1. É facultado ao prefeito Municipal de Paço do Lumiar, delegar poderes operacionais aos Secretários Municipais e/ ou Chefe(s) de Setor(es) para celebrar contrato e/ou emitir a(s) ordem(ns) de fornecimento.

4.2. A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar adotará a pratica de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os materiais registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.3. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou caso se torne inexequível para as compromissárias.

4.4. O(s) preço(s) registrado(s), a indicação do(s) fornecedor(es) e as alterações quanto aos valores, atualizados em decorrência de pesquisa de preços periódicas, serão publicados pela Administração na imprensa oficial, aditando- se a presente Ata de Registro de Preços.

4.5. Os preços de promoções temporárias ou sazonais não serão computados para efeito de definição do preço praticado no mercado, mas se constituirão em indicador para exercício da faculdade de aquisição por outros meios, prevista no parágrafo 4° do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

5. Da readequação de preços:

5.1. Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação com elevação ou redução de seus respectivos valores em função da dinâmica do mercado e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro.

5.2. Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar promoverá o aditamento do compromisso de fornecimento, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n ° 8.666/93 e alterações posteriores, ou formalmente desonerará a empresa em relação ao item registrado.

5.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial das empresas licitantes e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos concedidos, serão sempre mantidos.

5.4. A empresa detentora do registro fica obrigada a informar à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar sempre que houver redução nos preços de mercado, ainda temporária, comunicando o seu novo preço que irá abalizar de mercado a ser realizada pela Administração conforme item 4 deste instrumento.

5.5. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva dos preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.

5.6. No caso de revisão para maior, a empresa licitante compromissária deverá solicitar a revisão do mesmo, obrigando-se a efetuar os fornecimentos das Notas de Empenho já emitidas pelos preços ora registrados.

6. Das alterações na ata de registro de preços:

6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n ° 8.666/93 e alterações posteriores, quando:

6.1.1. Houver redução nos preços praticados no mercado, em relação aos preços registrados, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, promover as necessárias junto aos fornecedores.

6.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, devendo a Prefeitura:

6.1.2.1. Convocar o fornecedor visando a negociação par redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.

6.1.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

6.1.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

6.1.3. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar poderá:

6.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

6.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;

6.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar irá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa à aquisição pretendida.

7. Do cancelamento do registro de preços:

7.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada e os contratos a ela vinculados poderão ser rescindidos, de pleno direito, no todo ou em parte, nas seguintes situações:

7.1.1. Pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar:

7.1.1.1. Quando a empresa fornecedora a não cumprir as obrigações constantes desta ata de Registro de Preços;

7.1.1.2. Quando a empresa fornecedora a não assinar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido;

7.1.1.3. Quando a empresa fornecedora a der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

7.1.1.4. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ordem de fornecimento decorrente deste Registro;

7.1.1.5. Cometer reiteradas faltas ou falhas no fornecimento do(s) produto(s);

7.1.1.6. Estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.1.7. No caso de dissolução da sociedade;

7.1.1.8. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

7.1.1.9. Por razões de interesse público devidamente demonstrados e justificadas pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

7.1.2. Pela empresa:

7.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, desde que aceito pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

7.1.2.2. Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.1.2.3. Quando estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a empresa fornecedora será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente ata.

7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa fornecedora a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por duas vezes consecutivas, considerando- se cancelado o preço registrado e rescindido o contrato a partir da última publicação.

7.4. A solicitação da empresa fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, facultando-se à esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta ata.

7.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da empresa fornecedora, relativa ao fornecimento do objeto.

7.6. Caso a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a empresa fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida.

7.7. A empresa fornecedora reconhece os direitos da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.8. Os casos de cancelamento do registro serão formalmente motivados pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

8. Das incidências fiscais, encargos, seguros, etc:

8.1. Correrão por conta exclusiva da empresa fornecedora:

8.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta ata.

8.1.2. As contribuições devidas à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento do(s) produto(s).

9. Da formalização dos contratos:

9.1. A contratação com a(s) empresa(s) detentora de preços de produto(s)/serviço(s) ora registrado(s), após a indicação pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, será feita por intermédio de CONTRATO, observando-se o que segue:

9.1.1. Fica reservado à Administração, o direito de substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como CARTA-CONTRATO, NOTA DE EMPENHO DE DESPESA, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, conforme preceitua o artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.1. É dispensável o contrato e facultada a substituição prevista no item acima, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme disposto no artigo 62, § 4º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.2. Vinculam- se aos outros instrumentos hábeis mencionados no item 9.1.1 desta ata de registro de preços, independentemente de transcrição, todas as cláusulas constantes na minuta do contrato (anexo XIX), bem como esta Ata de Registro de Preços e a proposta de preços da empresa vencedora.

9.2. O(s) contrato(s) ou outros instrumentos hábeis oriundo(s) desta Ata de Registro de Preços poderá(ão) ser celebrado(s) a qualquer tempo durante a vigência da mesma.

10. Dos usuários participantes extraordinários (Adesão à ata de registro de preços):

10.1. Poderá utilizar- se desta ata de registro de preços quaisquer Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gabinete do Prefeito, devendo:

10.1.1. Comprovar nos autos da vantagem da adesão, observando- se inclusive, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ata de registro de preços;

10.1.2. Encaminhar solicitação de adesão à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar (órgão gerenciador), que deverá autorizá-la.

10.2. Caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da adesão, desde não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

10.3. As Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Gabinete do Prefeito, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

10.4. Caberá ao fornecedor beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do(s) produto(s), independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que não prejudique as obrigações assumidas com a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

10.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por participante extraordinário, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes/não participantes.

10.6. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes, independentemente do número de não participantes que aderirem.

11. Das disposições finais:

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

11.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

11.1.2. Integram esta ata, o edital da licitação que originou a mesma, as propostas de preços e documentação de habilitação da empresa(s) vencedora(s);

11.1.3.É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

11.1.4.Em razão de eventuais alterações estruturais da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, poderá haver modificações nos locais de entrega do(s) produto(s), caso em que a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar notificará o detentor do preço registrado para promover as mudanças necessárias;

11.1.5.O detentor do preço registrado informará à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa;

11.1.6.Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação do detentor do registro com outrem, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar reserva- se o direito de rescindir a Ata, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social;

11.1.7.A empresa fornecedora não poderá utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, ou sua qualidade de empresa fornecedora em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediato cancelamento desta Ata e do contrato decorrente, independentemente de aviso ou interpelação judicial, sem prejuízo da responsabilidade da empresa fornecedora;

11.1.8.A empresa fornecedora está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do(s) produto(s) a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

12. Da divulgação e publicação da Ata de Registro de Preços:

12.1. O(s) preço(s) do(s) produto(s) registrado(s) com indicação do(s) fornecedor(es) será divulgado no sítio oficial do poder executivo de Paço do Lumiar - MA (www.pacodolumiar.ma.gov.br) e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços, conforme preceitua o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 3356/2019.

12.2. A íntegra da presente Ata de Registro de Preço será publicada na imprensa oficial (art. 6º, XIII, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores).

13. Dos casos omissos:

13.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3357/2019, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito.

14. Do Foro:

14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paço do Lumiar/MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com as disposições contidas na preste ata, as partes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.

Paço do Lumiar - MA, 03 de julho de 2020.

ANTONIO MACIEL PIRES BORGES

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

W. B. LIMA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI

Representante Legal

Testemunhas:

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