Diário oficial

NÚMERO: 530/2020

Volume: 4 - Número: 530 de 17 de Julho de 2020

17/07/2020 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - CESSÃO: Nº 2.878/2020
“Dispõe sobre a prorrogação de cessão de servidor”.
PORTARIA Nº 2.878, de 09 de julho de 2020.

Dispõe sobre a prorrogação de cessão de servidor.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no OFÍCIO SJMA-Diref - 10321858, oriundo do TRF 1ª Região, lavra do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal José Valterson de Lima, requerendo a prorrogação da cessão do servidor municipal Christian Hudson Pereira Lima, para exercer função comissionada de Assistente Adjunto II, Código FC-02;

CONSIDERANDO que o Tribunal Regional Federal efetuará o reembolso das despesas referentes ao cargo efetivo ocupado pelo servidor, durante o período em que este ficar cedido ao órgão;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade precípua de colaboração mútua entre os órgãos e entes públicos,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica prorrogada a cessão do Servidor Público Municipal Efetivo: CHRISTIAN HUDSON PEREIRA LIMA, matrícula nº 67003938-1, Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), para prestar serviços no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sem ônus para o cedente.

Art. 2º - A cessão do servidor supracitado, fica prorrogada pelo período de 12 (doze) meses, a considerar do dia 07/08/2020 e, poderá ser extinta a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade do município de Paço do Lumiar/MA.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 2263/2020
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de CHEFE DE DEPARTAMENTO da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 2263 DE 01 e JULHO DE 2020

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de CHEFE DE DEPARTAMENTO da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR LAURILANDIA AROUCHA RABELO para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTO , vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E ABASTECIMENTO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 2265/2020
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do CHEFE DE DEPARTAMENTO da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 2265 DE 01 de JULHO DE 2020

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do CHEFE DE DEPARTAMENTO da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR ALMIR AMORIM GARCIA para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 2264/2020
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do CHEFE DE DEPARTAMENTO da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 2264 DE 01 de JULHO DE 2020

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do CHEFE DE DEPARTAMENTO da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR JOSE SANTANA MELO JUNIOR para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 2266/2020
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do CHEFE DE DEPARTAMENTO da Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Turismo do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 2266 DE 01 de JULHO DE 2020

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do CHEFE DE DEPARTAMENTO da Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Turismo do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR JORGE LUIS PEREIRA para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado à Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Turismo do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 2262/2020
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do ASSESSOR TÉCNICO da Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 2262 DE 01 de JULHO DE 2020

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do ASSESSOR TÉCNICO da Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR MARIA DE NAZARE SILVA BARROS para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Finanaças do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 2267/2020
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de CHEFE DE DEPARTAMENTO da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 2267 DE 01 de JULHO DE 2020

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de CHEFE DE DEPARTAMENTO da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR LUIS FERNANDO ALVES ARAGAO para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Termo - Ajuste de Contas: Nº 02/2020
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 02/2020
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 02/2020

Nota Fiscal nº 231, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, CNPJ: 06.003.636/0001-73. Neste ato representado por FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO - Secretária de Administração e Finanças, brasileira, inscrita no CPF: 697.317.213-04. EMPRESA: CONSTRUMIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, inscrito no CNPJ: 29.497.557/0001-61, neste ato representado por MANOEL BATISTA FERREIRA LIMA , inscrito no CPF sob o nº 216.284.833-34. DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido pela SEMUS à Empresa em epígrafe, constante nos autos do Processo Administrativo nº 4639/2020, referente à prestação de serviço de coleta, transporte externo, tratamento e destinação final - Resíduos de serviços de Saúde (RSS), cedidos a este Município. DO VALOR: O valor a ser pago pelo Município de Paço do Lumiar/MA, por intermédio da SEMAF à proprietária supracitada, pelo presente Termo de Ajuste de Contas, correspondente a R$ 35.600,00 (trinta e cinco mil e seiscentos reais), referente a nota fiscal nº 231, do serviço prestado no período correspondente à 22 de Maio de 2020 a 22 de Junho de 2020, conforme o constante aos autos do processo administrativo em epígrafe. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - 0401 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Função 04 - Administração, Sub-Função 122 - Administração Geral, Programa 0107 - Gestão Moderna e Eficiente, Projeto Atividade 2.016 - Func. e manut. da Sec. Municipal de Administração e Finanças, Classificação Econômica 3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições, Fonte de Recurso 010000000 - Recursos Ordinários. SIGNATÁRIOS: FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO - Secretária Municipal de Administração e Finanças e a EMPRESA: CONSTRUMIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI - Responsável pela prestação de serviços supramencionada. BASE LEGAL: Nos termos das Leis Federais nºs 8.666/93 e 4.320/64, e suas alterações.

Paço do Lumiar, 16 de Julho de 2020.

Flávia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Termo - Ajuste de Contas: Nº 01/2020
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 01/2020
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 01/2020

Nota Fiscal nº 230, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, CNPJ: 06.003.636/0001-73. Neste ato representado por FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO - Secretária de Administração e Finanças, brasileira, inscrita no CPF: 697.317.213-04. EMPRESA: CONSTRUMIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, inscrito no CNPJ: 29.497.557/0001-61, neste ato representado por MANOEL BATISTA FERREIRA LIMA , inscrito no CPF sob o nº 216.284.833-34. DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido pela SEMUS à Empresa em epígrafe, constante nos autos do Processo Administrativo nº 4640/2020, referente à prestação de serviço de coleta, transporte externo, tratamento e destinação final - Resíduos de serviços de Saúde (RSS), cedidos a este Município. DO VALOR: O valor a ser pago pelo Município de Paço do Lumiar/MA, por intermédio da SEMAF à proprietária supracitada, pelo presente Termo de Ajuste de Contas, correspondente a R$ 35.600,00 (trinta e cinco mil e seiscentos reais), referente a nota fiscal nº 230, do serviço prestado no período correspondente à 21 de Abril de 2020 a 21 de maio de 2020, conforme o constante aos autos do processo administrativo em epígrafe. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - 0401 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Função 04 - Administração, Sub-Função 122 - Administração Geral, Programa 0107 - Gestão Moderna e Eficiente, Projeto Atividade 2.016 - Func. e manut. da Sec. Municipal de Administração e Finanças, Classificação Econômica 3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições, Fonte de Recurso 010000000 - Recursos Ordinários. SIGNATÁRIOS: FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO - Secretária Municipal de Administração e Finanças e a EMPRESA: CONSTRUMIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI - Responsável pela prestação de serviços supramencionada. BASE LEGAL: Nos termos das Leis Federais nºs 8.666/93 e 4.320/64, e suas alterações.

Paço do Lumiar, 16 de Julho de 2020.

Flávia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: 3.469/2020
“Regulamenta a Lei Municipal nº 723/2018 (que instituiu o REFAZ em Paço do Lumiar - MA) definindo prazos, condições e documentos para adesão ao Programa Especial de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de Paço do Lumiar-RE
DECRETO Nº 3.469 DE 08 DE JULHO DE 2020

Regulamenta a Lei Municipal nº 723/2018 (que instituiu o REFAZ em Paço do Lumiar - MA) definindo prazos, condições e documentos para adesão ao Programa Especial de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de Paço do Lumiar-REFAZ. A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais aos riscos;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2020;

CONSIDERANDO o advento de diversos Decretos Estaduais e Municipais, onde, além de declarar o estado de calamidade pública, em todo o Estado do Maranhão, estabeleceram, também, diversas medidas preventivas e restritivas de enfretamento e combate à COVID-19, a serem aplicadas em toda grande Ilha do Maranhão (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa);

CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO a vigência da Lei Municipal nº 723, de 04 de janeiro de 2018, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Especial na Fazenda Municipal de Paço do Lumiar - REFAZ;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o aludido programa, conforme estabelece o art. 14, da Lei nº 723 de 04 de Janeiro de 2018;

DECRETA:

Art.1º Este Decreto regulamenta, no âmbito deste Município, o Programa Especial de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de Paço do Lumiar - REFAZ, destinado a promover a regularização de créditos do Município, cujo devedor seja pessoa física ou jurídica, com débitos de natureza tributária ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.

'a71º: A adesão ao REFAZ Especial, instituído pela Lei Municipal nº, 723, de 04 de janeiro de 2018, dar-se-á com a publicação do presente Decreto e, possui termo final no dia 30 de setembro de 2020.

'a72º. Após o prazo previsto no parágrafo anterior, deste artigo, a adesão ao Programa Especial de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de Paço do Lumiar - REFAZ, ficará suspensa, até ulterior decisão.

Art. 2º Para fins da formalização da adesão tratada no artigo anterior, deverá ser consignada a opção do devedor, do responsável por substituição, do terceiro interessado ou de seus sucessores, mediante assinatura de Termo de Adesão junto à Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFAZ, preferencialmente, de forma eletrônica, devendo o mesmo ser instruído com os seguintes documentos, a depender do tipo de pessoa:

I- No caso de pessoas jurídicas:

a) Cópia dos atos constitutivos e alterações posteriores, ou certidão simplificada e atualizada emitida pela Junta Comercial do Estado do Maranhão;b) Cópia do CNPJ;

c) Cópia do documento de identificação do sócio-gerente e, em caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, comprovante de enquadramento em referida condição;

d) Procuração pública ou particular com firma reconhecida, em caso de terceiros interessados, com documento de identificação do procurador;e) Tratando-se de tributos imobiliários, cópia de documento capaz de certificar a propriedade ou a posse a qualquer título do bem com débitos.

II - No caso de pessoas físicas:

a) Cópia de documento de identificação e CPF;

b) Procuração pública ou particular com firma reconhecida, em caso de terceiros interessados, com documento de identificação do procurador;

c) Em caso do IPTU, cópia de documento capaz de certificar a propriedade ou a posse a qualquer título do bem com débitos.

Art. 3º A Secretaria Municipal da Fazenda ou, a depender da fase da cobrança do débito, a Procuradoria Fiscal do Município, processará os termos do contrato de adesão, de forma a conter, a identificação pormenorizada da origem dos créditos tributários parcelados, cujos demonstrativos comporão a confissão de dívida do sujeito passivo, demonstrando-se, de forma sintética, os débitos que integram a dívida consolidada, de modo a identificar a natureza, os exercícios e os valores respectivos.Art. 4º Para os fins do disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 723, de 04 de janeiro de 2018, o contribuinte deverá:

I - no caso do disposto no § 1º e § 3 º do art. 7º da Lei supracitada:

a) apresentar, quando da assinatura do contrato para adesão ao REFAZ, cópia da decisão judicial de mérito, homologando a desistência de incidente (s) processual (is) que ocasionou (aram) a suspensão do crédito negociado, devendo esta passar a constar como anexo do contrato.

II - no caso do disposto no § 2º e § 3º do art. 7º, da Lei Municipal nº 723 de 04 janeiro de 2018:

a)-apresentar, quando da assinatura do contrato para adesão ao REFAZ, cópia da decisão administrativa, homologando a desistência de incidente (s) processual (is) que ocasionou (aram) a suspensão do crédito negociado, devendo esta passar a constar como anexo do contrato.

Art. 5º As dívidas municipais em fase de cobrança judicial podem ser incluídas no REFAZ, desde que atendidas as seguintes exigências:

I - Para ingressar no programa, o participante que possui débito em cobrança judicial, em que inexista penhora nos autos, deverá desistir de todas as ações, incidentes processuais e recursos voluntários por ele promovidos, devidamente homologados pelo Juízo ou Tribunal competente.

II - Na hipótese do débito encontrar-se em cobrança judicial, com ou sem penhora constituída nos autos, o aderente deverá requerer a suspensão do processo, em petição conjunta com o Município e elaborada pela Procuradoria Geral do Município, cuja penhora - caso haja - não será desconstituída até a quitação total das obrigações previstas neste programa;

III - Em qualquer das hipóteses acima, o participante do programa arcará com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes das ações em que estiver envolvido, comprovando a liquidação destas despesas processuais para fins de adesão.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERROPrefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: N° 024/2020
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 024/TP/006/2019
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 024/TP/006/2019

CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASCONTRATADAVCR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, com sede na Est. Do Sítio Grande, n° 1000, loja 12, Maioba, Paço do Lumiar/MA, CEP 65.130-000, inscrita no CNPJ sob o n° 15.447.556/0001-06, representada por Elenilson Cruz Ferreira.PROCESSO DO ADITIVO3984/2020.FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei n° 123/2006 e Lei Federal n° 8.666/93.MODALIDADEAditivo de Prazo ao Contrato Administrativo n° 024/TP/006/2019OBJETO DO CONTRATOExecução das obras de reforma e ampliação do mercado municipal de Paço Lumiar, de interesse da Secretaria de Agricultura, Pesca e Abastecimento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária - 02.1201 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento Função - 04- Administração Sub-função- 122- Administração Geral Programa - 0132- Gestão da Política de Prod. e Abastecimento Projeto/Atividade -1.098- Construção, Ampliação e Reforma de Mercados, Feiras e Matadouros Classificação Econômica - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte de Recurso - 0124000054 - Trans. De Conv. União Vinc. à OutrosPRAZO DE VIGÊNCIA6 (seis) meses a contar de 18 de julho de 2020. DATA DE ASSINATURA15 de julho de 2020

FLÁVIA VIRGÍNIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - Republicação por incorreção - Portaria: Nº 2.516/2020
“Dispõe sobre a nomeação dos membros representantes para a composição do Conselho Municipal de Cultura de Paço do Lumiar - MA, para o biênio de 2020-2022 e dá outras providências”.
PORTARIA Nº 2.516, de 14 de julho de 2020.

Dispõe sobre a nomeação dos membros representantes para a composição do Conselho Municipal de Cultura de Paço do Lumiar - MA, para o biênio de 2020-2022 e dá outras providências.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 509, de 17 de maio de 2013, instituiu o Conselho Municipal de Cultura de Paço do Lumiar - MA;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Cultura de Paço do Lumiar, órgão colegiado, de caráter normativo, consultivo, deliberativo, orientador, que objetiva institucionalizar a relação entre Administração Municipal e os setores da sociedade civil ligados à cultura, promovendo a participação destes na elaboração, na execução e na fiscalização da Política Cultural do Município de Paço do Lumiar/MA,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam nomeados os membros, abaixo relacionados, para exercerem a função de Conselheiro(a) no Conselho Municipal de Cultura de Paço do Lumiar/ MA - CMC/PLU/MA, durante o biênio 2020-2022, nos seguintes termos:I.REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

a)ARTES CÊNICAS: Membro Titular: Conceição de Maria dos Santos; Membro Suplente: Joberth Martins Diniz;

b)ARTES PLÁSTICAS: Membro Titular: Leônidas Marques de Lima; Membro Suplente: Dállia Damiana Barros dos Santos;

c)MANIFESTAÇÕES FOLCÓRICAS TÍPICAS DE PAÇO DO LUMIAR: Membros Titulares: Diego Costa Duarte Saraiva e Luís Sérgio Botão da Silva; Membros Suplentes: Jhonata de Brito Almeida e Pedro Lira de Moraes Neto;

d)AUDIO VISUAL, ARTES VISUAIS OU MÚSICA: Membro Titular: Edilson Fonseca Gusmão; Membro Suplente: Gabriel Araújo Serra;

e)EDUCAÇÃO, LEITURA, LIVRO E LITERATURA: Membro Titular: Neuzimar de Maria Mandú; Membro Suplente: Anderson Boás Viana;

f)MEIO AMBIENTE, TURÍSMO E ARTESANATO: Membro Titular: Irismar Nunes Santos; Membro Suplente: Elinelma do Nascimento;

g)PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL: Membro Titular: Eudivan de Ribamar Costa Silva; Membro Suplente: Maria da Anunciação Santos Azevedo;

II.REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL: a)SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER: Membros Titulares: Jocileno Gouveia Ribeiro/Ronilson Sá Botelho/Agnaldo da Silva Garcês Bruzaca;

b)SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Membro Titular: Rosiane Silva de Jesus; Membro Suplente: Victor Bruno Penha;

c)SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL: Membro Titular: Maria Helena Veiga Vieira; Membro Suplente: Welisson Gomes;

d)SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO: Membro Titular: Mairlane Alves de Sousa; Membro Suplente: Aquila Castro Vieira;

III.REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL:

Membros Titulares: Enivaldo Inácio Ferreira e Vanusa da Costa Neves; Membros Suplentes: Leonardo Bruno Silva Rodrigues e Miguel Ângelo Campos Pinto; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

(*) Publicado em: https://www.pacodolumiar.ma.gov.br/diariooficial/?id=583 (*)

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