O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 482, de 20 de março de 2013, que dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - MA,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c art. 40, § 5º da Constituição Federal e art. 12, § 3º da Lei Municipal nº 482/2013, ao servidor público municipal GEORGE PAULO FERREIRA, matrícula 80423-3, CPF nº 127.651.803-00, ocupante do cargo de Professor, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Art. 2° Os proventos equivalerão ao valor integral da sua remuneração contributiva e paridade, correspondendo a R$ 3.982,54 (três mil novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), conforme parcelas discriminadas a seguir:
I - Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 2.844,67 (dois mil oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos);
II - Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 40% (quarenta por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, que resulta no valor de R$ 1.137,87 (mil cento e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.
Art. 3° Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 025/2017, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, Paço do Lumiar (MA), em 15 de julho de 2020.
CARLOS ANTONIO SOUSA
Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Paço do Lumiar