Diário oficial

NÚMERO: 534/2020

23/07/2020 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - Concessão: Nº 12/2020
PORTARIA Nº 12, DE 15 DE JULHO DE 2020.
PORTARIA Nº 12, DE 15 DE JULHO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 482, de 20 de março de 2013, que dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - MA,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c art. 40, § 5º da Constituição Federal e art. 12, § 3º da Lei Municipal nº 482/2013, ao servidor público municipal GEORGE PAULO FERREIRA, matrícula 80423-3, CPF nº 127.651.803-00, ocupante do cargo de Professor, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

Art. 2° Os proventos equivalerão ao valor integral da sua remuneração contributiva e paridade, correspondendo a R$ 3.982,54 (três mil novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), conforme parcelas discriminadas a seguir:

I - Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 2.844,67 (dois mil oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos);

II - Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 40% (quarenta por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, que resulta no valor de R$ 1.137,87 (mil cento e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 3° Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 025/2017, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, Paço do Lumiar (MA), em 15 de julho de 2020.

CARLOS ANTONIO SOUSA

Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores

Públicos do Município de Paço do Lumiar

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - DESIGNAÇÃO: Nº 09/2020
PORTARIA Nº 09, DE 26 DE JUNHO DE 2020.
PORTARIA Nº 09, DE 26 DE JUNHO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, o disposto nos arts. 67, §1º e 2º e 116, da Lei n.º 8.666, de 21 de julho de 1993.

RESOLVE:

Art.1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para Gestão e Fiscalização do Contrato n.º 007/2020, celebrado com a empresa MENDES PINTO - COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ Nº 09.653.112/0001-16, que tem por objeto a aquisição de toner (impressora a laser HP LaserJet MFP M426fdw) para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, em conformidade com as especializações e quantitativos constantes do Termo de Referência e da proposta apresentada, decorrente do Processo Administrativo n.º 058/2020/PREVPAÇO.

NOME DO SERVIDORMATRÍCULA N.ºATIVIDADEJANDIRA RODRIGUES DUAILIBE417-1GESTORDENISE COSTA DA CONCEIÇÃO775-1FISCALLARISSA DE FÁTIMA SILVA SERRA421-1SUPLENTE DO FISCAL

Art. 2° O fiscal SUPLENTE atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

Art. 3° Na ausência de fiscal durante a execução contratual as atribuições inerentes às atividades deste serão do gestor do contrato.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.

DÊ-SE CIÊNCIA.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço do Lumiar (MA), 26 de junho de 2020.

CARLOS ANTONIO SOUSA

Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores

Públicos do Município de Paço do Lumiar

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 2466/2020
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de ASSESSOR JURÍDICO DAS-III da Controladoria Geral do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 2466 DE 13 de JUlHO DE 2020

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de ASSESSOR JURÍDICO DAS-III da Controladoria Geral do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR GILSON DE HOLANDA LOPES JUNIOR, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR JURÍDICO DAS-III, vinculado à Controladoria Geral do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 2289/2020
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de ASSISTENTE TÉCNIO DAI-IV da Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 2289 DE 02 de JULHO DE 2020

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de ASSISTENTE TÉCNIO DAI-IV da Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR DEBORA APARECIDA BEZERRA DOS REIS, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNIO DAI-IV, vinculado à Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 2287/2020
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de ASSISTENTE TÉCNIO DAI-IV da Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 2287 DE 02 de JULHO DE 2020

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de ASSISTENTE TÉCNIO DAI-IV da Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR JERSILENE SILVA RABELO, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNIO DAI-IV, vinculado à Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 2288/2020
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de ASSISTENTE TÉCNIO DAI-IV da Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 2288 DE 02 de JULHO DE 2020

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de ASSISTENTE TÉCNIO DAI-IV da Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR ROSANGELA ALVES DE SOUSA SILVA, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNIO DAI-IV, vinculado à Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 2286/2020
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de ASSISTENTE TÉCNIO DAI-IV da Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 2286 DE 02 de JULHO DE 2020

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de ASSISTENTE TÉCNIO DAI-IV da Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR FLAVIA FERNANDA SOUSA MENDES, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNIO DAI-IV, vinculado à Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 2285/2020
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de ASSISTENTE TÉCNIO DAI-IV da Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 2285 DE 02 de JULHO DE 2020

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de ASSISTENTE TÉCNIO DAI-IV da Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR JOCY SANTOS DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNIO DAI-IV, vinculado à Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 2284/2020
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de ASSISTENTE TÉCNIO DAI-IV da Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 2284 DE 02 de JULHO DE 2020

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de ASSISTENTE TÉCNIO DAI-IV da Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR ALISSANDRA CRISTINA MACHADO REIS, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNIO DAI-IV, vinculado à Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Termo - Termo de Ratificação: Nº 007/2020
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 058/2020-PREVPAÇO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2020/PREVPAÇO.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 058/2020-PREVPAÇO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2020/PREVPAÇO.

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO, Carlos Antonio Sousa, CPF nº 044.954.463-04, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as informações, justificativas, documentos e parecer jurídico contidos no Processo Administrativo Nº 058/2020, originário do Departamento Administrativo/PREVPAÇO, resolve RATIFICAR a Dispensa de Licitação nº 007/2020, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, para contratação direta da empresa MENDES PINTO - COMÉRCIO & SERVIÇOS LDTA ME, CNPJ Nº 09.653.112/0001-16, objetivando a aquisição de toner (impressora a laser HP LaserJet MFP M426fdw) para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar (PREVPAÇO), conforme especificações e detalhamentos constantes dos autos, no valor global de R$ 315,00 (trezentos e quinze reais), cuja despesa correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária e Financeira:

02PODER EXECUTIVO02.01INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR02.01.09PREVIDÊNCIA SOCIAL02.01.09.122ADMINISTRAÇÃO GERAL02.01.09.122.0150GESTÃO DE POLÍTICA DA PREVIDÊNCIA02.01.09.122.0150.2132FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DO INSTITUTO PREVPAÇO02.01.09.122.0150.2132.4.4.90.52.0 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTENesta oportunidade, determino a publicação deste Termo, em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.

Paço do Lumiar (MA), 24 de junho de 2020.

CARLOS ANTONIO SOUSA

Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores

Públicos do Município de Paço do Lumiar

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Extrato - Extrato de contrato: N° 007/2020
EXTRATO DO CONTRATO N° 007/2020/PREVPAÇO - PROCESSO N° 058/2020/PREVPAÇO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 07/2020.
EXTRATO DO CONTRATO N° 007/2020/PREVPAÇO - PROCESSO N° 058/2020/PREVPAÇO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 07/2020. CONTRATANTE: O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, CNPJ n° 04.946.294/0001-08, representado pelo Superintendente Sr. Carlos Antonio Sousa, CPF nº 044.954.463-04. CONTRATADA: MENDES PINTO - COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ nº 09.653.112/0001-16, representada pelo Sr. José Martins Barros Neto, CPF nº 290.178.403-82. OBJETO: Aquisição de toner (impressora a laser HP LaserJet MFP M426fdw) para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar (PREVPAÇO). VALOR GLOBAL: R$ 315,00 (trezentos e quinze reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.01.09.122.0150.2132.3.3.90.30.00. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da assinatura. DATA DE ASSINATURA: 26 de junho de 2020. BASE LEGAL: Art. 24, II da Lei Federal nº 8.666/1993. FORO: Comarca de Paço do Lumiar - MA. ASSINATURAS: CARLOS ANTONIO SOUSA, Superintendente do PREVPAÇO e JOSÉ MARTINS BARROS NETO, Sócio Administrador da empresa MENDES PINTO - COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA ME.

CARLOS ANTONIO SOUSA

Superintendente/PREVPAÇO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA DA SESSÃO: nº 09/2020
ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ( 1º PARTE) Dependência: MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR - MUNICIPIO DE PAO DO LUMIAR - (MA) Licitação: (Ano: 2020/ MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR / Nº Processo: 176/2020)
ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO

Dependência: MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR - MUNICIPIO DE PAO DO LUMIAR - (MA)

Licitação: (Ano: 2020/ MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR / Nº Processo: 176/2020)

às 14:12:59 horas do dia 06/07/2020 no endereço Rodovia MA 201, N° 15, Centro Administrativo Tambaú, bairro VILA NAZARÉ, da cidade de PACO DO LUMIAR - MA, reuniram-se o Pregoeiro da disputa Sr(a). RICKSON SOARES DOS SANTOS, e a respectiva Equipe de Apoio, designado pelo ato de nomeação, para realização da Sessão Pública de Licitação do Pregão Nº Processo: 176/2020 - 2020/009/2020 que tem por objeto A presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros, insumos e distribuição dos itens constantes neste edital e anexos, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas Unidades Educacionais da rede pública municipal de Paço do Lumiar MA.

Abertas as propostas, foram apresentados os seguintes preços:

Lote (1) - Achocolatado em pó - Instantâneo, contendo os seguintes ingredientes básicos: açúcar, cacau em pó, soro de leite, aroma natural de chocolate, sem corantes artificiais, sem glúten. Embalagem: pacote de 400 a 1.000 gramas, em polietileno atóxico, transparente, leitosa ou aluminizada, resistente, acondicionado em caixa de papelão, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1 Kg.

06/07/2020 10:23:04:818

05/07/2020 21:02:57:636

06/07/2020 10:23:23:916

04/07/2020 17:55:39:352

06/07/2020 10:22:28:633

06/07/2020 10:22:49:261

05/07/2020 22:37:28:951

BATISTA E COELHO LTDA-ME G S R DE MACEDO

SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME JMJ COMERCIO E SERVICOS EIRELI

J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS

P.I.C. ARAUJO EIRELI

COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - ME

R$ 13,82

R$ 78.645,00

R$ 15,36

R$ 82.176,00

R$ 11,90

R$ 12,99

R$ 56.175,00

Lote (2) - Açúcar Refinado - Isento de matéria terrosa, livre de umidade e fragmentos estranhos embalagens, íntegras e resistentes, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1 Kg.

06/07/2020 10:26:44:414

05/07/2020 21:02:57:636

03/07/2020 11:52:51:025

06/07/2020 10:27:24:986

BATISTA E COELHO LTDA-ME G S R DE MACEDO

BRASTEC COMERCIO E SERVICOS EIRELI SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME

R$ 3,29

R$ 48.289,50

R$ 47.628,00

R$ 3,65

04/07/2020 17:55:39:352JMJ COMERCIO E SERVICOS EIRELIR$ 48.289,50

06/07/2020 10:26:30:445J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOSR$ 3,20

06/07/2020 10:26:59:769P.I.C. ARAUJO EIRELIR$ 3,49

05/07/2020 22:37:28:951COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - MER$ 43.129,80

Lote (3) - Alho em Pasta - Alho descascado e triturado em pedaços, sem sal adicionado. Rotulagem contendo composição nutricional data de fabricação, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega - Embalagem plástica transparente com tampa, de 200g a 1kg. Alho em Pasta - Alho descascado e triturado em pedaços, sem sal adicionado. Rotulagem contendo composição nutricional data de fabricação, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega - Embalagem plástica transparente com tampa, de 200g a 1kg.

06/07/2020 10:30:08:557

05/07/2020 21:02:57:636

06/07/2020 10:31:11:227

04/07/2020 17:55:39:352

06/07/2020 10:29:38:529

06/07/2020 10:30:43:136

05/07/2020 22:37:28:951

BATISTA E COELHO LTDA-ME G S R DE MACEDO

SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME JMJ COMERCIO E SERVICOS EIRELI

J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS

P.I.C. ARAUJO EIRELI

COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - ME

R$ 37,18

R$ 45.742,50

R$ 41,31

R$ 66.302,55

R$ 22,00

R$ 41,29

R$ 65.484,00

Lote (4) - Arroz Agulhinha - Polido, longo fino, tipo 1, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1kg.

06/07/2020 10:34:53:847

05/07/2020 21:02:57:636

06/07/2020 10:35:12:678

04/07/2020 17:55:39:352

06/07/2020 10:32:51:921

06/07/2020 10:34:22:697

06/07/2020 10:34:22:811

05/07/2020 22:37:28:951

BATISTA E COELHO LTDA-ME G S R DE MACEDO

SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME JMJ COMERCIO E SERVICOS EIRELI

J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS

P.I.C. ARAUJO EIRELI

P.I.C. ARAUJO EIRELI

COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - ME

R$ 4,33

R$ 142.810,20

R$ 4,81

R$ 155.411,10

R$ 3,20

R$ 3,99

R$ 3,99

R$ 145.718,10

Lote (5) - Aveia em Flocos Finos - Produto industrializado para alimentação infantil; contendo proteínas, vitaminas, sais minerais e fibras; não contendo colesterol; sem açúcar; fabricada a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, de sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais; não podendo apresentar-se úmido, fermentado ou rançoso; odor e sabor próprios, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Caixa de 200g.

06/07/2020 10:37:07:504BATISTA E COELHO LTDA-MER$ 12,24

05/07/2020 21:02:57:636G S R DE MACEDOR$ 680,00

06/07/2020 10:38:05:079SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - MER$ 13,60

04/07/2020 17:55:39:352JMJ COMERCIO E SERVICOS EIRELIR$ 680,00

06/07/2020 10:37:51:741J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOSR$ 13,00

06/07/2020 10:38:23:582P.I.C. ARAUJO EIRELIR$ 17,99

05/07/2020 22:37:28:951COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - MER$ 649,00

Lote (6) - Biscoito Rosquinha - Tipo rosquinha de coco, a base de farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, lecitina de soja, amido de milho, açúcar invertido, leite de coco, coco ralado, sal, aroma artificial de coco. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 400g.

06/07/2020 10:40:13:094

05/07/2020 21:09:46:062

06/07/2020 10:40:55:295

04/07/2020 18:32:53:783

06/07/2020 10:40:31:830

06/07/2020 10:40:43:298

05/07/2020 22:36:26:311

BATISTA E COELHO LTDA-ME G S R DE MACEDO

SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME JMJ COMERCIO E SERVICOS EIRELI

J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS

P.I.C. ARAUJO EIRELI

COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - ME

R$ 9,54

R$ 135.595,20

R$ 10,60

R$ 135.595,20

R$ 10,00

R$ 10,59

R$ 122.803,20

Lote (7) - Biscoito Salgado - Com 100% dos biscoitos inteiros, com 0% de gorduras trans, gorduras saturadas de 2 a 4 gramas por porção e sódio até 230 mg por porção. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos malcozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 400g

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05/07/2020 22:36:26:311

BATISTA E COELHO LTDA-ME G S R DE MACEDO

SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME JMJ COMERCIO E SERVICOS EIRELI

J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS

P.I.C. ARAUJO EIRELI

COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - ME

R$ 8,95

R$ 115.128,00

R$ 9,94

R$ 127.152,48

R$ 9,80

R$ 9,49

R$ 122.803,20

Lote (8) - Carne em Cuboscarne bovina de 1ª (coxão mole, coxão duro, alcatra, contra filé, patinho) congelada, obtida através do abate de animais sadios, embalados em saco plástico de polietileno, ou outro tipo de plástico, atóxico, intacto, com rótulo ou etiqueta que identifique: categoria do produto, prazo de validade, carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal), SIE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal). As

carnes não poderão ter manchas de qualquer espécie, nem parasitos, nem larvas. Devem apresentar odor e sabor característico. O percentual aceitável de sebo ou gordura é de 10% para carne bovina. Cor vermelha brilhante ou púrpura resfriada (0º a 7ºC). Não serão aceitos produtos onde se perceba a olho nu que existe mais gordura do que carne no processo. As carnes deverão ser entregues em sacos plásticos transparentes, devidamente fechados, higienizados e livres de qualquer sujidade, pesando no máximo 2kg por pacote. Cortes: em cubos

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04/07/2020 18:32:53:783

06/07/2020 10:44:29:883

06/07/2020 10:44:55:562

05/07/2020 22:36:26:311

BATISTA E COELHO LTDA-ME G S R DE MACEDO

SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME JMJ COMERCIO E SERVICOS EIRELI

J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS

P.I.C. ARAUJO EIRELI

COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - ME

R$ 32,58

R$ 11.610,00

R$ 36,20

R$ 14.009,40

R$ 30,00

R$ 36,19

R$ 12.693,60

Lote (9) - Carne Moída - Carne bovina moída magra de 1ª congelada. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Devendo conter no máximo 10% de gordura deve ser isenta de cartilagens e de ossos e conter no máximo 3% de aponevroses, com registro no SIF e data de validade. Embalagem de 1kg.

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BATISTA E COELHO LTDA-ME G S R DE MACEDO

SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME JMJ COMERCIO E SERVICOS EIRELI

J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS

P.I.C. ARAUJO EIRELI

COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - ME

R$ 29,63

R$ 535.353,00

R$ 32,92

R$ 839.229,56

R$ 20,00

R$ 31,99

R$ 499.662,80

Lote (10) - Cebolain natura, Não brotada, sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos o defeitos, firmes e bem desenvolvidos e sem murchamento.

06/07/2020 10:49:18:264

05/07/2020 21:09:46:062

06/07/2020 10:50:00:228

04/07/2020 18:32:53:783

06/07/2020 10:49:45:759

06/07/2020 10:49:27:038

05/07/2020 22:36:26:311

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J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS

P.I.C. ARAUJO EIRELI

COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - ME

R$ 6,00

R$ 10.818,74

R$ 6,67

R$ 10.818,74

R$ 6,65

R$ 6,59

R$ 9.569,80

Lote (11) - Corante - Sem sal, produto obtido do pó do urucum com a mistura de fubá ou farinha de mandioca. Pó fino, de coloração avermelhada, deve estar sem a presença de sujidade ou matérias estranhas, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de polietileno transparente, resistente de 500g.

Lote (12) - Extrato de Tomate - Produto industrializado preparado com tomate, açúcar e sal, isenta de ferrugem e amassada, com teor de sódio máximo de 130mg em porção de 30g; 0 g de gorduras totais e 0g de gorduras trans; mínimo de 0,8 g de fibra alimentar. Com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 190g.

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04/07/2020 18:35:42:277

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05/07/2020 22:42:44:062

BATISTA E COELHO LTDA-ME G S R DE MACEDO

SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME JMJ COMERCIO E SERVICOS EIRELI

J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS

P.I.C. ARAUJO EIRELI

COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - ME

R$ 10,07

R$ 71.850,09

R$ 11,19

R$ 71.850,99

R$ 9,80

R$ 10,99

R$ 44.304,90

Lote (13) - Farinha de mandioca - tipo 1 , seca, fina, branca ou amarela, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas e fragmentos estranhos. Embalagem em pacotes plásticos de 01 kg, transparentes, resistentes, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Acondicionados em fardos com 20 kg.

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05/07/2020 21:15:45:022

03/07/2020 11:57:39:345

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04/07/2020 18:35:42:277

06/07/2020 12:39:19:589

06/07/2020 12:39:09:861

05/07/2020 22:42:44:062

BATISTA E COELHO LTDA-ME G S R DE MACEDO

BRASTEC COMERCIO E SERVICOS EIRELI SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME JMJ COMERCIO E SERVICOS EIRELI

J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS

P.I.C. ARAUJO EIRELI

COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - ME

R$ 5,63

R$ 32.677,20

R$ 32.364,00

R$ 6,26

R$ 32.677,20

R$ 6,00

R$ 5,99

R$ 26.047,80

Lote (14) - Feijão Carioca - Grão comestível de feijãoin natura , constituído de 90% (noventa por cento) de graos na cor característica, tamanho e formato naturais, maduros, limpos e

secos. Tipo 1 carioquinha, novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem polietileno transparente original de fábrica com 1kg.

06/07/2020 12:43:56:461

05/07/2020 21:15:45:022

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04/07/2020 18:35:42:277

06/07/2020 12:43:14:190

06/07/2020 12:44:04:968

05/07/2020 22:42:44:062

BATISTA E COELHO LTDA-ME G S R DE MACEDO

BRASTEC COMERCIO E SERVICOS EIRELI SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME JMJ COMERCIO E SERVICOS EIRELI

J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS

P.I.C. ARAUJO EIRELI

COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - ME

R$ 8,70

R$ 51.734,50

R$ 51.360,00

R$ 9,67

R$ 51.734,50

R$ 8,00

R$ 9,49

R$ 51.199,50

Lote (15) - Flocão de Milho - Produto obtido pela moagem do grão de milho de 1ª qualidade, devendo ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de terras e parasitas. Produto de aspecto fino, amarelo, livre de umidade. Com o rendimento mínimo após o cozimento de 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção. O produto deve ser fortificado com ferro e ácido fólico. Com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de polietileno transparente original de fábrica de 500g.

Lote (16) - Iogurte de Frutas - Iogurte sabor morango. Contendo leite pasteurizado, açúcar, fermento lácteo, polpa de morango. Permitida a adição de aditivos. O iogurte deve apresentar aspectos próprios, cor e sabor característico, livre de sujidades e qualquer substância contaminante. Embalagem de 1l com nome e endereço do fabricante, nome e composição do produto, informação nutricional, data de fabricação e validade, número do registro do estabelecimento produtor no órgão oficial competente.

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04/07/2020 18:38:35:123

06/07/2020 12:53:29:697

06/07/2020 12:53:51:414

BATISTA E COELHO LTDA-ME G S R DE MACEDO

SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME JMJ COMERCIO E SERVICOS EIRELI

J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS

P.I.C. ARAUJO EIRELI

R$ 12,48

R$ 23.751,00

R$ 13,87

R$ 25.340,49

R$ 10,00

R$ 13,49

05/07/2020 22:48:03:555COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - MER$ 22.837,50

Lote (17) - Leite sem lactose em PóContendo proteína isolada de soja, nutricionalmente completa, isenta de sacarose, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem latas de 400g.

Lote (18) - Leite em Pó - Integral, bovino, laminada sem umidade, integral, com mínimo 6,5 gr de proteína, 0% de gordura trans, gordura saturada de 4 a 5 gr e sódio de 91 a 95 mg por porção, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 200g.

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BATISTA E COELHO LTDA-ME BATISTA E COELHO LTDA-ME G S R DE MACEDO

JMJ COMERCIO E SERVICOS EIRELI

J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS

P.I.C. ARAUJO EIRELI

COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - ME

R$ 15,75

R$ 15,75

R$ 280.525,00

R$ 280.525,00

R$ 16,00

R$ 24,99

R$ 280.204,40

Lote (19) - Macarrão Espaguete - Sem ovos. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Com rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes seu peso antes da cocção, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 500g.

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04/07/2020 18:38:35:123

06/07/2020 13:02:36:320

06/07/2020 13:03:02:348

05/07/2020 22:48:03:555

BATISTA E COELHO LTDA-ME G S R DE MACEDO

BRASTEC COMERCIO E SERVICOS EIRELI SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME JMJ COMERCIO E SERVICOS EIRELI

J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS

P.I.C. ARAUJO EIRELI

COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - ME

R$ 6,69

R$ 67.316,60

R$ 112.702,00

R$ 7,43

R$ 113.158,90

R$ 3,40

R$ 6,99

R$ 97.928,90

Lote (20) - Margarina Vegetal - Cremosa, com sal, no mínimo 65% de lipídeos e 0% de gorduras trans, embalada em potes de plástico de 500g, enriquecida de vitaminas; apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares, isenta de ranço e de bolores;

embalagem primária com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação. Embalagem de 250g ou 500g.

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05/07/2020 22:48:03:555

BATISTA E COELHO LTDA-ME G S R DE MACEDO

BRASTEC COMERCIO E SERVICOS EIRELI SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME JMJ COMERCIO E SERVICOS EIRELI

J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS

P.I.C. ARAUJO EIRELI

COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - ME

R$ 9,67

R$ 10.155,60

R$ 13.931,40

R$ 10,74

R$ 13.983,48

R$ 6,00

R$ 10,49

R$ 11.952,36

Lote (21) - Mingau de Farinha Láctea (formulado) - Alimento a base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, leite em pó integral, vitaminas e minerais, sal e aromatizantes. Contém Glúten. Acondicionado em saco lâminado (tipo sachê), íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem em saco de poliéster metalizado de 1 kg.

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J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS

P.I.C. ARAUJO EIRELI

COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - ME

R$ 19,21

R$ 87.048,00

R$ 21,34

R$ 158.769,60

R$ 9,00

R$ 19,99

R$ 122.760,00

Lote (22) - Mingau de Tapioca (formulado) - Produto a base de tapioca de goma, maltodextrina, leite em pó e açúcar, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem em saco de poliéster metalizado de 1 Kg.

Lote (23) - Óleo de Soja - Produto obtido do grão de soja que sofreu processo tecnológico adequado como degomagem, neutralização, clarificação, frigorificação ou não de

desodorização. Líquido viscoso refinado, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas. Embalagem em polietileno tereftalado (PET) ou em lata, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem 900ml.

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P.I.C. ARAUJO EIRELI

COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - ME

R$ 5,75

R$ 20.105,28

R$ 20.588,58

R$ 6,39

R$ 20.588,58

R$ 4,80

R$ 5,99

R$ 18.977,58

Lote (24) - Ovo brancogrande tipo extra, classe A, íntegro, sem manchas o sujidades. Apresentar casca seca e limpa, pouco porosa, resistente e formato característico. Embalados em divisório de papelão forte para 30 unidades. Acondicionados em caixas com 12 cartelas.

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P.I.C. ARAUJO EIRELI

COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - ME

R$ 10,10

R$ 10,10

R$ 9.900,80

R$ 3,33

R$ 10.681,44

R$ 8,00

R$ 10,99

R$ 7.996,80

Lote (25) - Pão doce - Produto à base de farinha de trigo especial, fermento fresco, ovos, (gordura hidrogenada ou banha), contendo reforçador, açúcar, sal, antimorfo e leite em pó integral de origem animal. Embalagem deverá ser acondicionad em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente. Unidade de 50g.

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J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS

P.I.C. ARAUJO EIRELI

COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - ME

R$ 1,04

R$ 317.117,60

R$ 1,16

R$ 593.316,80

R$ 0,48

R$ 0,48

R$ 1,15

R$ 526.824,40

Lote (26) - Peito de Frango Congelado - Apresentando peso médio de 1 a 2Kg embalado em

saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 90 (noventa) dias a partir da data de entrega.

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05/07/2020 22:57:55:059

BATISTA E COELHO LTDA-ME G S R DE MACEDO

SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME JMJ COMERCIO E SERVICOS EIRELI

J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS

P.I.C. ARAUJO EIRELI

COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - ME

R$ 14,69

R$ 461.793,80

R$ 16,32

R$ 616.732,80

R$ 9,40

R$ 15,99

R$ 524.903,10

Lote (27) - Proteína de Soja (Carne) - Apresentada em flocos, com aspecto de cor, cheiro e sabor próprios, isenta de sujidades, em saco plástico transparente; Rotulagem contendo composição nutricional data de fabricação, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 400g.

06/07/2020 13:21:40:264

05/07/2020 21:32:02:722

06/07/2020 13:22:31:809

04/07/2020 19:00:26:059

06/07/2020 13:21:21:828

06/07/2020 13:21:50:571

06/07/2020 13:21:50:680

05/07/2020 22:57:55:059

BATISTA E COELHO LTDA-ME G S R DE MACEDO

SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME JMJ COMERCIO E SERVICOS EIRELI

J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS

P.I.C. ARAUJO EIRELI

P.I.C. ARAUJO EIRELI

COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - ME

R$ 13,99

R$ 7.207,20

R$ 15,54

R$ 12.307,68

R$ 7,00

R$ 14,99

R$ 14,99

R$ 11.246,40

Lote (28) - Sal Refinado - Iodado, com granulação uniforme, com no mínimo 98,5% de cloreto de sódio e com dosagem de sais de iodo de no mínimo 10 mg e máximo de 15 mg de iodo por quilo de acordo com a Legislação Federal Específica, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem plástica de 1 Kg.

Lote (29) - Tempero Seco - Pimenta preta e cominho em pó. Deve estar sem a presença de sujidade ou matérias estranhas, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de polietileno transparente, resistente de 500g.

06/07/2020 13:27:36:526

05/07/2020 21:32:02:722

06/07/2020 13:27:44:876

04/07/2020 19:00:26:059

06/07/2020 13:27:19:792

06/07/2020 13:27:29:160

05/07/2020 22:57:55:059

BATISTA E COELHO LTDA-ME G S R DE MACEDO

SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME JMJ COMERCIO E SERVICOS EIRELI

J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS

P.I.C. ARAUJO EIRELI

COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - ME

R$ 12,32

R$ 10.439,00

R$ 13,69

R$ 10.993,07

R$ 10,00

R$ 10,99

R$ 8.672,40

Lote (30) - Vinagre - De álcool, ácido acético obtido mediante a fermentação acética de soluções aquosas de álcool procedente principalmente de matérias agrícolas. Padronizado, refiltrado, pasteurizado e envasado para a distribuição no comércio em geral. Com acidez de 4,15%. Embalagem plástica/garrafa pet, sem corantes, sem essências e sem adição de açúcares. De acordo com a RDC n°276/2005, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 500ml.

06/07/2020 13:28:46:850

05/07/2020 21:32:02:722

03/07/2020 12:16:09:412

06/07/2020 13:28:57:360

04/07/2020 19:00:26:059

06/07/2020 13:28:32:604

06/07/2020 13:28:40:196

05/07/2020 22:57:55:059

BATISTA E COELHO LTDA-ME G S R DE MACEDO

BRASTEC COMERCIO E SERVICOS EIRELI SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME JMJ COMERCIO E SERVICOS EIRELI

J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS

P.I.C. ARAUJO EIRELI

COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - ME

R$ 5,77

R$ 16.050,00

R$ 20.544,00

R$ 6,41

R$ 20.576,10

R$ 2,40

R$ 4,99

R$ 5.778,00

Após a etapa de lances, , foram apresentados os seguintes menores preços:

Lote (1) - Achocolatado em pó - Instantâneo, contendo os seguintes ingredientes básicos: açúcar, cacau em pó, soro de leite, aroma natural de chocolate, sem corantes artificiais, sem glúten. Embalagem: pacote de 400 a 1.000 gramas, em polietileno atóxico, transparente, leitosa ou aluminizada, resistente, acondicionado em caixa de papelão, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1 Kg.

06/07/2020 14:34:36:466

06/07/2020 14:33:10:709

06/07/2020 14:23:50:982

G S R DE MACEDO

COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - ME JMJ COMERCIO E SERVICOS EIRELI

R$ 52.000,00

R$ 53.500,00

R$ 80.000,00

Lote (2) - Açúcar Refinado - Isento de matéria terrosa, livre de umidade e fragmentos estranhos embalagens, íntegras e resistentes, prazo de validade mínima de 06 meses a

partir da data de entrega. Embalagem de 1 Kg.

06/07/2020 15:10:04:574

06/07/2020 15:09:46:388

06/07/2020 15:07:02:985

06/07/2020 15:01:16:804

JMJ COMERCIO E SERVICOS EIRELI G S R DE MACEDO

BRASTEC COMERCIO E SERVICOS EIRELI COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - ME

R$ 41.338,00

R$ 41.339,00

R$ 41.395,00

R$ 41.670,00

Lote (3) - Alho em Pasta - Alho descascado e triturado em pedaços, sem sal adicionado. Rotulagem contendo composição nutricional data de fabricação, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega - Embalagem plástica transparente com tampa, de 200g a 1kg. Alho em Pasta - Alho descascado e triturado em pedaços, sem sal adicionado. Rotulagem contendo composição nutricional data de fabricação, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega - Embalagem plástica transparente com tampa, de 200g a 1kg.

05/07/2020 21:02:57:636

06/07/2020 15:16:33:278

05/07/2020 22:37:28:951

G S R DE MACEDO

JMJ COMERCIO E SERVICOS EIRELI COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - ME

R$ 45.742,50

R$ 65.480,00

R$ 65.484,00

Lote (4) - Arroz Agulhinha - Polido, longo fino, tipo 1, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1kg.

06/07/2020 15:34:40:418

06/07/2020 15:34:41:489

06/07/2020 15:33:44:607

G S R DE MACEDO

JMJ COMERCIO E SERVICOS EIRELI COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - ME

R$ 141.200,00

R$ 141.390,00

R$ 141.400,00

Lote (5) - Aveia em Flocos Finos - Produto industrializado para alimentação infantil; contendo proteínas, vitaminas, sais minerais e fibras; não contendo colesterol; sem açúcar; fabricada a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, de sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais; não podendo apresentar-se úmido, fermentado ou rançoso; odor e sabor próprios, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Caixa de 200g.

Lote (6) - Biscoito Rosquinha - Tipo rosquinha de coco, a base de farinha de trigo, açúcar,

gordura vegetal hidrogenada, lecitina de soja, amido de milho, açúcar invertido, leite de coco, coco ralado, sal, aroma artificial de coco. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 400g.

06/07/2020 16:02:48:785

06/07/2020 16:03:49:587

06/07/2020 16:01:16:926

G S R DE MACEDO

JMJ COMERCIO E SERVICOS EIRELI COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - ME

R$ 121.990,00

R$ 121.991,90

R$ 122.000,00

Lote (7) - Biscoito Salgado - Com 100% dos biscoitos inteiros, com 0% de gorduras trans, gorduras saturadas de 2 a 4 gramas por porção e sódio até 230 mg por porção. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos malcozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 400g

05/07/2020 21:09:46:062

06/07/2020 16:19:50:444

06/07/2020 16:14:12:738

G S R DE MACEDO

JMJ COMERCIO E SERVICOS EIRELI COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - ME

R$ 115.128,00

R$ 121.900,00

R$ 121.907,76

Lote (8) - Carne em Cuboscarne bovina de 1ª (coxão mole, coxão duro, alcatra, contra filé, patinho) congelada, obtida através do abate de animais sadios, embalados em saco plástico de polietileno, ou outro tipo de plástico, atóxico, intacto, com rótulo ou etiqueta que identifique: categoria do produto, prazo de validade, carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal), SIE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal). As carnes não poderão ter manchas de qualquer espécie, nem parasitos, nem larvas. Devem apresentar odor e sabor característico. O percentual aceitável de sebo ou gordura é de 10% para carne bovina. Cor vermelha brilhante ou púrpura resfriada (0º a 7ºC). Não serão aceitos produtos onde se perceba a olho nu que existe mais gordura do que carne no processo. As carnes deverão ser entregues em sacos plásticos transparentes, devidamente fechados, higienizados e livres de qualquer sujidade, pesando no máximo 2kg por pacote. Cortes: em cubos

06/07/2020 16:26:46:893

05/07/2020 21:09:46:062

06/07/2020 16:37:04:340

COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - ME G S R DE MACEDO

JMJ COMERCIO E SERVICOS EIRELI

R$ 11.600,00

R$ 11.610,00

R$ 13.980,00

Lote (9) - Carne Moída - Carne bovina moída magra de 1ª congelada. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Devendo conter no máximo 10% de gordura

deve ser isenta de cartilagens e de ossos e conter no máximo 3% de aponevroses, com registro no SIF e data de validade. Embalagem de 1kg.

06/07/2020 16:45:52:965

06/07/2020 16:47:13:863

05/07/2020 22:36:26:311

JMJ COMERCIO E SERVICOS EIRELI G S R DE MACEDO

COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - ME

R$ 499.660,00

R$ 499.662,00

R$ 499.662,80

Lote (10) - Cebolain natura, Não brotada, sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos o defeitos, firmes e bem desenvolvidos e sem murchamento.

Lote (11) - Corante - Sem sal, produto obtido do pó do urucum com a mistura de fubá ou farinha de mandioca. Pó fino, de coloração avermelhada, deve estar sem a presença de sujidade ou matérias estranhas, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de polietileno transparente, resistente de 500g.

Lote (12) - Extrato de Tomate - Produto industrializado preparado com tomate, açúcar e sal, isenta de ferrugem e amassada, com teor de sódio máximo de 130mg em porção de 30g; 0 g de gorduras totais e 0g de gorduras trans; mínimo de 0,8 g de fibra alimentar. Com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 190g.

07/07/2020 09:34:46:473

05/07/2020 22:42:44:062

07/07/2020 09:40:14:578

G S R DE MACEDO

COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - ME JMJ COMERCIO E SERVICOS EIRELI

R$ 44.304,00

R$ 44.304,90

R$ 65.000,00

Lote (13) - Farinha de mandioca - tipo 1 , seca, fina, branca ou amarela, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas e fragmentos estranhos. Embalagem em pacotes plásticos de 01 kg, transparentes, resistentes, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Acondicionados em fardos com 20 kg.

07/07/2020 09:49:01:453

07/07/2020 09:50:50:208

05/07/2020 22:42:44:062

03/07/2020 11:57:39:345

G S R DE MACEDO

JMJ COMERCIO E SERVICOS EIRELI COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - ME BRASTEC COMERCIO E SERVICOS EIRELI

R$ 26.047,00

R$ 26.047,60

R$ 26.047,80

R$ 32.364,00

Lote (14) - Feijão Carioca - Grão comestível de feijãoin natura , constituído de 90% (noventa por cento) de graos na cor característica, tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos. Tipo 1 carioquinha, novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem polietileno transparente original de fábrica com 1kg.

07/07/2020 10:16:10:491

07/07/2020 10:15:15:759

07/07/2020 10:08:32:197

05/07/2020 22:42:44:062

G S R DE MACEDO

BRASTEC COMERCIO E SERVICOS EIRELI JMJ COMERCIO E SERVICOS EIRELI COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - ME

R$ 50.999,00

R$ 51.000,00

R$ 51.095,50

R$ 51.199,50

Lote (15) - Flocão de Milho - Produto obtido pela moagem do grão de milho de 1ª qualidade, devendo ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de terras e parasitas. Produto de aspecto fino, amarelo, livre de umidade. Com o rendimento mínimo após o cozimento de 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção. O produto deve ser fortificado com ferro e ácido fólico. Com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de polietileno transparente original de fábrica de 500g.

Lote (16) - Iogurte de Frutas - Iogurte sabor morango. Contendo leite pasteurizado, açúcar, fermento lácteo, polpa de morango. Permitida a adição de aditivos. O iogurte deve apresentar aspectos próprios, cor e sabor característico, livre de sujidades e qualquer substância contaminante. Embalagem de 1l com nome e endereço do fabricante, nome e composição do produto, informação nutricional, data de fabricação e validade, número do registro do estabelecimento produtor no órgão oficial competente.

07/07/2020 10:31:31:676

07/07/2020 10:32:23:629

05/07/2020 22:48:03:555

G S R DE MACEDO

JMJ COMERCIO E SERVICOS EIRELI COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - ME

R$ 22.837,00

R$ 22.837,30

R$ 22.837,50

Lote (17) - Leite sem lactose em PóContendo proteína isolada de soja, nutricionalmente completa, isenta de sacarose, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem latas de 400g.

Lote (18) - Leite em Pó - Integral, bovino, laminada sem umidade, integral, com mínimo 6,5 gr de proteína, 0% de gordura trans, gordura saturada de 4 a 5 gr e sódio de 91 a 95 mg por porção, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 200g.

05/07/2020 22:48:03:555

07/07/2020 10:55:14:607

04/07/2020 18:38:35:123

COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - ME G S R DE MACEDO

JMJ COMERCIO E SERVICOS EIRELI

R$ 280.204,40

R$ 280.524,00

R$ 280.525,00

Lote (19) - Macarrão Espaguete - Sem ovos. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Com rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes seu peso antes da cocção, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 500g.

05/07/2020 21:24:31:670

07/07/2020 11:08:18:412

05/07/2020 22:48:03:555

03/07/2020 16:32:31:843

G S R DE MACEDO

JMJ COMERCIO E SERVICOS EIRELI COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - ME BRASTEC COMERCIO E SERVICOS EIRELI

R$ 67.316,60

R$ 97.928,00

R$ 97.928,90

R$ 112.702,00

Lote (20) - Margarina Vegetal - Cremosa, com sal, no mínimo 65% de lipídeos e 0% de gorduras trans, embalada em potes de plástico de 500g, enriquecida de vitaminas; apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares, isenta de ranço e de bolores; embalagem primária com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação. Embalagem de 250g ou 500g.

05/07/2020 21:24:31:670

07/07/2020 11:17:12:652

05/07/2020 22:48:03:555

03/07/2020 16:32:31:843

G S R DE MACEDO

JMJ COMERCIO E SERVICOS EIRELI COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - ME BRASTEC COMERCIO E SERVICOS EIRELI

R$ 10.155,60

R$ 11.952,00

R$ 11.952,36

R$ 13.931,40

Lote (21) - Mingau de Farinha Láctea (formulado) - Alimento a base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, leite em pó integral, vitaminas e minerais, sal e aromatizantes. Contém Glúten. Acondicionado em saco lâminado (tipo sachê), íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem em saco de poliéster metalizado de 1 kg.

05/07/2020 21:28:38:727

07/07/2020 11:29:17:984

05/07/2020 22:53:25:935

G S R DE MACEDO

JMJ COMERCIO E SERVICOS EIRELI COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - ME

R$ 87.048,00

R$ 122.759,00

R$ 122.760,00

Lote (22) - Mingau de Tapioca (formulado) - Produto a base de tapioca de goma, maltodextrina, leite em pó e açúcar, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem em saco de poliéster metalizado de 1 Kg.

Lote (23) - Óleo de Soja - Produto obtido do grão de soja que sofreu processo tecnológico adequado como degomagem, neutralização, clarificação, frigorificação ou não de desodorização. Líquido viscoso refinado, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas. Embalagem em polietileno tereftalado (PET) ou em lata, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem 900ml.

07/07/2020 11:51:43:965

07/07/2020 11:52:48:389

05/07/2020 22:53:25:935

03/07/2020 16:41:23:977

G S R DE MACEDO

JMJ COMERCIO E SERVICOS EIRELI COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - ME BRASTEC COMERCIO E SERVICOS EIRELI

R$ 18.976,00

R$ 18.977,00

R$ 18.977,58

R$ 20.588,58

Lote (24) - Ovo brancogrande tipo extra, classe A, íntegro, sem manchas o sujidades. Apresentar casca seca e limpa, pouco porosa, resistente e formato característico. Embalados em divisório de papelão forte para 30 unidades. Acondicionados em caixas com 12 cartelas.

Lote (25) - Pão doce - Produto à base de farinha de trigo especial, fermento fresco, ovos, (gordura hidrogenada ou banha), contendo reforçador, açúcar, sal, antimorfo e leite em pó integral de origem animal. Embalagem deverá ser acondicionad em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente. Unidade de 50g.

05/07/2020 21:28:38:727

07/07/2020 14:20:40:781

05/07/2020 22:53:25:935

G S R DE MACEDO

JMJ COMERCIO E SERVICOS EIRELI COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - ME

R$ 317.117,60

R$ 520.500,00

R$ 526.824,40

Lote (26) - Peito de Frango Congelado - Apresentando peso médio de 1 a 2Kg embalado em saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade,

quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 90 (noventa) dias a partir da data de entrega.

05/07/2020 21:32:02:722

07/07/2020 14:33:53:175

05/07/2020 22:57:55:059

G S R DE MACEDO

JMJ COMERCIO E SERVICOS EIRELI COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - ME

R$ 461.793,80

R$ 520.000,00

R$ 524.903,10

Lote (27) - Proteína de Soja (Carne) - Apresentada em flocos, com aspecto de cor, cheiro e sabor próprios, isenta de sujidades, em saco plástico transparente; Rotulagem contendo composição nutricional data de fabricação, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 400g.

05/07/2020 21:32:02:722

07/07/2020 14:42:07:002

05/07/2020 22:57:55:059

G S R DE MACEDO

JMJ COMERCIO E SERVICOS EIRELI COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - ME

R$ 7.207,20

R$ 11.000,00

R$ 11.246,40

Lote (28) - Sal Refinado - Iodado, com granulação uniforme, com no mínimo 98,5% de cloreto de sódio e com dosagem de sais de iodo de no mínimo 10 mg e máximo de 15 mg de iodo por quilo de acordo com a Legislação Federal Específica, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem plástica de 1 Kg.

Lote (29) - Tempero Seco - Pimenta preta e cominho em pó. Deve estar sem a presença de sujidade ou matérias estranhas, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de polietileno transparente, resistente de 500g.

Lote (30) - Vinagre - De álcool, ácido acético obtido mediante a fermentação acética de soluções aquosas de álcool procedente principalmente de matérias agrícolas. Padronizado, refiltrado, pasteurizado e envasado para a distribuição no comércio em geral. Com acidez de 4,15%. Embalagem plástica/garrafa pet, sem corantes, sem essências e sem adição de açúcares. De acordo com a RDC n°276/2005, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 500ml.

05/07/2020 22:57:55:059

07/07/2020 15:21:16:939

05/07/2020 21:32:02:722

03/07/2020 12:16:09:412

COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - ME JMJ COMERCIO E SERVICOS EIRELI

G S R DE MACEDO

BRASTEC COMERCIO E SERVICOS EIRELI

R$ 5.778,00

R$ 16.040,00

R$ 16.050,00

R$ 20.544,00

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA DA SESSÃO: nº 09/2020
ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ( 2º PARTE) Dependência: MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR - MUNICIPIO DE PAO DO LUMIAR - (MA) Licitação: (Ano: 2020/ MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR / Nº Processo: 176/2020)

Encerrada a etapa de lances foi verificada a regularidade da empresa que ofertou o menor preço. Após confirmada a habilitação da proponente e examinada pelo Pregoeiro da disputa e a Equipe de Apoio a aceitabilidade da proposta de menor preço, quanto ao objeto bem como quanto á compatibilidade do preço apresentado com os praticados no mercado e o valor estimado para a contratação, o Pregoeiro decidiu:

No dia 06/07/2020, às 14:42:24 horas, no lote (1) - Achocolatado em pó - Instantâneo, contendo os seguintes ingredientes básicos: açúcar, cacau em pó, soro de leite, aroma natural de chocolate, sem corantes artificiais, sem glúten. Embalagem: pacote de 400 a

1.000 gramas, em polietileno atóxico, transparente, leitosa ou aluminizada, resistente, acondicionado em caixa de papelão, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1 Kg. - a situação do lote foi alterada para: arrematado. O motivo da alteração foi o seguinte: Atualização efetuada - servidor: pxl0aop00001_multisalas-01. No dia 17/07/2020, às 17:45:29 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 17/07/2020, às 17:45:29 horas, no lote (1) - Achocolatado em pó - Instantâneo, contendo os seguintes ingredientes básicos: açúcar, cacau em pó, soro de leite, aroma natural de chocolate, sem corantes artificiais, sem glúten. Embalagem: pacote de 400 a

1.000 gramas, em polietileno atóxico, transparente, leitosa ou aluminizada, resistente, acondicionado em caixa de papelão, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1 Kg. - a situação do lote foi alterada para: declarado vencedor. O motivo da alteração foi o seguinte: Declarado vencedor do lote nº 1, a empresa G S R DE MACEDO.

No dia 17/07/2020, às 17:45:29 horas, no lote (1) - Achocolatado em pó - Instantâneo, contendo os seguintes ingredientes básicos: açúcar, cacau em pó, soro de leite, aroma natural de chocolate, sem corantes artificiais, sem glúten. Embalagem: pacote de 400 a

1.000 gramas, em polietileno atóxico, transparente, leitosa ou aluminizada, resistente, acondicionado em caixa de papelão, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1 Kg. - a empresa G S R DE MACEDO com o valor R$ 51.948,50 foi a declarada vencedora na disputa do lote.

No dia 06/07/2020, às 15:13:02 horas, no lote (2) - Açúcar Refinado - Isento de matéria terrosa, livre de umidade e fragmentos estranhos embalagens, íntegras e resistentes, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1 Kg. - a situação do lote foi alterada para: arrematado. O motivo da alteração foi o seguinte: Atualização efetuada - servidor: pxl0aop00001_multisalas-01. No dia 10/07/2020, às 13:04:59 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 10/07/2020, às 13:04:59 horas, no lote (2) - Açúcar Refinado - Isento de matéria terrosa, livre de umidade e fragmentos estranhos embalagens, íntegras e resistentes, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1 Kg. - a situação do lote foi alterada para: arrematado. O motivo da alteração foi o seguinte: O coordenador - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou o fornecedor: JMJ COMERCIO E SERVICOS EIRELI. No dia 17/07/2020, às 17:46:34 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 17/07/2020, às 17:46:34 horas, no lote (2) - Açúcar Refinado - Isento de matéria terrosa, livre de umidade e fragmentos estranhos embalagens, íntegras e resistentes, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1 Kg. - a situação do lote foi alterada para: declarado vencedor. O motivo da alteração foi o seguinte: Declarado vencedor do lote nº 2, a empresa G S R DE MACEDO.

No dia 17/07/2020, às 17:46:34 horas, no lote (2) - Açúcar Refinado - Isento de matéria terrosa, livre de umidade e fragmentos estranhos embalagens, íntegras e resistentes, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1 Kg. - a empresa G S R DE MACEDO com o valor R$ 41.277,60 foi a declarada vencedora na disputa do lote.

No dia 06/07/2020, às 15:24:46 horas, no lote (3) - Alho em Pasta - Alho descascado e triturado em pedaços, sem sal adicionado. Rotulagem contendo composição nutricional data de fabricação, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega - Embalagem plástica transparente com tampa, de 200g a 1kg. Alho em Pasta - Alho descascado e triturado em pedaços, sem sal adicionado. Rotulagem contendo composição nutricional data de fabricação, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega - Embalagem plástica transparente com tampa, de 200g a 1kg. - a situação do lote foi alterada para: arrematado. O motivo da alteração foi o seguinte: Atualização efetuada

- servidor: pxl0aop00001_multisalas-01. No dia 17/07/2020, às 17:47:31 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 17/07/2020, às 17:47:31 horas, no lote (3) - Alho em Pasta - Alho descascado e triturado em pedaços, sem sal adicionado. Rotulagem contendo composição nutricional data

de fabricação, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega - Embalagem plástica transparente com tampa, de 200g a 1kg. Alho em Pasta - Alho descascado e triturado em pedaços, sem sal adicionado. Rotulagem contendo composição nutricional data de fabricação, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega - Embalagem plástica transparente com tampa, de 200g a 1kg. - a situação do lote foi alterada para: declarado vencedor. O motivo da alteração foi o seguinte: Declarado vencedor do lote nº 3, a empresa G S R DE MACEDO. No dia 17/07/2020, às 17:51:57 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 17/07/2020, às 17:51:57 horas, no lote (3) - Alho em Pasta - Alho descascado e triturado em pedaços, sem sal adicionado. Rotulagem contendo composição nutricional data de fabricação, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega - Embalagem plástica transparente com tampa, de 200g a 1kg. Alho em Pasta - Alho descascado e triturado em pedaços, sem sal adicionado. Rotulagem contendo composição nutricional data de fabricação, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega - Embalagem plástica transparente com tampa, de 200g a 1kg. - a situação do lote foi alterada para: arrematado. O motivo da alteração foi o seguinte: Declarado vencedor do lote nº 3, a empresa G S R DE MACEDO. No dia 20/07/2020, às 14:34:25 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 20/07/2020, às 14:34:25 horas, no lote (3) - Alho em Pasta - Alho descascado e triturado em pedaços, sem sal adicionado. Rotulagem contendo composição nutricional data de fabricação, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega - Embalagem plástica transparente com tampa, de 200g a 1kg. Alho em Pasta - Alho descascado e triturado em pedaços, sem sal adicionado. Rotulagem contendo composição nutricional data de fabricação, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega - Embalagem plástica transparente com tampa, de 200g a 1kg. - a situação do lote foi alterada para: declarado vencedor. O motivo da alteração foi o seguinte: Declarado vencedor do lote nº 3, a empresa G S R DE MACEDO.

No dia 20/07/2020, às 14:34:25 horas, no lote (3) - Alho em Pasta - Alho descascado e triturado em pedaços, sem sal adicionado. Rotulagem contendo composição nutricional data de fabricação, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega - Embalagem plástica transparente com tampa, de 200g a 1kg. Alho em Pasta - Alho descascado e triturado em pedaços, sem sal adicionado. Rotulagem contendo composição nutricional data de fabricação, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega - Embalagem plástica transparente com tampa, de 200g a 1kg. - a empresa G S R DE MACEDO com o valor R$ 45.742,50 foi a declarada vencedora na disputa do lote.

No dia 06/07/2020, às 15:38:00 horas, no lote (4) - Arroz Agulhinha - Polido, longo fino,

tipo 1, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1kg.

-a situação do lote foi alterada para: arrematado. O motivo da alteração foi o seguinte: Atualização efetuada - servidor: pxl0aop00001_multisalas-01. No dia 17/07/2020, às 17:49:34 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 17/07/2020, às 17:49:34 horas, no lote (4) - Arroz Agulhinha - Polido, longo fino, tipo 1, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1kg.

-a situação do lote foi alterada para: declarado vencedor. O motivo da alteração foi o seguinte: Declarado vencedor do lote nº 4, a empresa G S R DE MACEDO.

No dia 17/07/2020, às 17:49:34 horas, no lote (4) - Arroz Agulhinha - Polido, longo fino, tipo 1, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1kg.

-a empresa G S R DE MACEDO com o valor R$ 141.194,70 foi a declarada vencedora na disputa do lote.

No dia 06/07/2020, às 15:49:29 horas, no lote (5) - Aveia em Flocos Finos - Produto industrializado para alimentação infantil; contendo proteínas, vitaminas, sais minerais e fibras; não contendo colesterol; sem açúcar; fabricada a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, de sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais; não podendo apresentar-se úmido, fermentado ou rançoso; odor e sabor próprios, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Caixa de 200g. - a situação do lote foi alterada para: arrematado. O motivo da alteração foi o seguinte: Atualização efetuada - servidor: pxl0aop00001_multisalas-01. No dia 17/07/2020, às 21:20:21 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 17/07/2020, às 21:20:21 horas, no lote (5) - Aveia em Flocos Finos - Produto industrializado para alimentação infantil; contendo proteínas, vitaminas, sais minerais e fibras; não contendo colesterol; sem açúcar; fabricada a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, de sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais; não podendo apresentar-se úmido, fermentado ou rançoso; odor e sabor próprios, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Caixa de 200g. - a

situação do lote foi alterada para: declarado vencedor. O motivo da alteração foi o seguinte: Declarado vencedor do lote nº 5, a empresa G S R DE MACEDO.

No dia 17/07/2020, às 21:20:21 horas, no lote (5) - Aveia em Flocos Finos - Produto industrializado para alimentação infantil; contendo proteínas, vitaminas, sais minerais e fibras; não contendo colesterol; sem açúcar; fabricada a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, de sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais; não podendo apresentar-se úmido, fermentado ou rançoso; odor e sabor próprios, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Caixa de 200g. - a empresa G S R DE MACEDO com o valor R$ 648,00 foi a declarada vencedora na disputa do lote.

No dia 06/07/2020, às 16:12:18 horas, no lote (6) - Biscoito Rosquinha - Tipo rosquinha de coco, a base de farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, lecitina de soja, amido de milho, açúcar invertido, leite de coco, coco ralado, sal, aroma artificial de coco. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 400g. - a situação do lote foi alterada para: arrematado. O motivo da alteração foi o seguinte: Atualização efetuada - servidor: pxl0aop00001_multisalas-01. No dia 17/07/2020, às 21:21:40 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 17/07/2020, às 21:21:40 horas, no lote (6) - Biscoito Rosquinha - Tipo rosquinha de coco, a base de farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, lecitina de soja, amido de milho, açúcar invertido, leite de coco, coco ralado, sal, aroma artificial de coco. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 400g. - a situação do lote foi alterada para: declarado vencedor. O motivo da alteração foi o seguinte: Declarado vencedor do lote nº 6, a empresa G S R DE MACEDO.

No dia 17/07/2020, às 21:21:40 horas, no lote (6) - Biscoito Rosquinha - Tipo rosquinha de coco, a base de farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, lecitina de soja, amido de milho, açúcar invertido, leite de coco, coco ralado, sal, aroma artificial de coco. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 400g. - a empresa G S R DE MACEDO com o valor R$ 121.907,76 foi a declarada vencedora na disputa do lote.

No dia 06/07/2020, às 16:24:10 horas, no lote (7) - Biscoito Salgado - Com 100% dos biscoitos inteiros, com 0% de gorduras trans, gorduras saturadas de 2 a 4 gramas por porção e sódio até 230 mg por porção. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias

primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos malcozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 400g - a situação do lote foi alterada para: arrematado. O motivo da alteração foi o seguinte: Atualização efetuada - servidor: pxl0aop00001_multisalas-01. No dia 17/07/2020, às 21:22:05 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 17/07/2020, às 21:22:05 horas, no lote (7) - Biscoito Salgado - Com 100% dos biscoitos inteiros, com 0% de gorduras trans, gorduras saturadas de 2 a 4 gramas por porção e sódio até 230 mg por porção. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos malcozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 400g - a situação do lote foi alterada para: declarado vencedor. O motivo da alteração foi o seguinte: Declarado vencedor do lote nº 7, a empresa G S R DE MACEDO.

No dia 17/07/2020, às 21:22:05 horas, no lote (7) - Biscoito Salgado - Com 100% dos biscoitos inteiros, com 0% de gorduras trans, gorduras saturadas de 2 a 4 gramas por porção e sódio até 230 mg por porção. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos malcozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 400g - a empresa G S R DE MACEDO com o valor R$ 115.128,00 foi a declarada vencedora na disputa do lote.

No dia 06/07/2020, às 16:41:42 horas, no lote (8) - Carne em Cuboscarne bovina de 1ª (coxão mole, coxão duro, alcatra, contra filé, patinho) congelada, obtida através do abate de animais sadios, embalados em saco plástico de polietileno, ou outro tipo de plástico, atóxico, intacto, com rótulo ou etiqueta que identifique: categoria do produto, prazo de validade, carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal), SIE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal). As carnes não poderão ter manchas de qualquer espécie, nem parasitos, nem larvas. Devem apresentar odor e sabor característico. O percentual aceitável de sebo ou gordura é de 10% para carne bovina. Cor vermelha brilhante ou púrpura resfriada (0º a 7ºC). Não serão aceitos produtos onde se perceba a olho nu que existe mais gordura do que carne no processo. As carnes deverão ser entregues em sacos plásticos transparentes, devidamente fechados, higienizados e livres de qualquer sujidade, pesando no máximo 2kg por pacote. Cortes: em cubos - a situação do lote foi alterada para: arrematado. O motivo da alteração foi o seguinte: Atualização efetuada - servidor:

pxl0aop00001_multisalas-01. No dia 10/07/2020, às 13:08:27 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 10/07/2020, às 13:08:27 horas, no lote (8) - Carne em Cuboscarne bovina de 1ª (coxão mole, coxão duro, alcatra, contra filé, patinho) congelada, obtida através do abate de animais sadios, embalados em saco plástico de polietileno, ou outro tipo de plástico, atóxico, intacto, com rótulo ou etiqueta que identifique: categoria do produto, prazo de validade, carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal), SIE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal). As carnes não poderão ter manchas de qualquer espécie, nem parasitos, nem larvas. Devem apresentar odor e sabor característico. O percentual aceitável de sebo ou gordura é de 10% para carne bovina. Cor vermelha brilhante ou púrpura resfriada (0º a 7ºC). Não serão aceitos produtos onde se perceba a olho nu que existe mais gordura do que carne no processo. As carnes deverão ser entregues em sacos plásticos transparentes, devidamente fechados, higienizados e livres de qualquer sujidade, pesando no máximo 2kg por pacote. Cortes: em cubos - a situação do lote foi alterada para: arrematado. O motivo da alteração foi o seguinte: O coordenador - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou o fornecedor: COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - ME. No dia 17/07/2020, às 21:49:03 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 17/07/2020, às 21:49:03 horas, no lote (8) - Carne em Cuboscarne bovina de 1ª (coxão mole, coxão duro, alcatra, contra filé, patinho) congelada, obtida através do abate de animais sadios, embalados em saco plástico de polietileno, ou outro tipo de plástico, atóxico, intacto, com rótulo ou etiqueta que identifique: categoria do produto, prazo de validade, carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal), SIE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal). As carnes não poderão ter manchas de qualquer espécie, nem parasitos, nem larvas. Devem apresentar odor e sabor característico. O percentual aceitável de sebo ou gordura é de 10% para carne bovina. Cor vermelha brilhante ou púrpura resfriada (0º a 7ºC). Não serão aceitos produtos onde se perceba a olho nu que existe mais gordura do que carne no processo. As carnes deverão ser entregues em sacos plásticos transparentes, devidamente fechados, higienizados e livres de qualquer sujidade, pesando no máximo 2kg por pacote. Cortes: em cubos - a situação do lote foi alterada para: declarado vencedor. O motivo da alteração foi o seguinte: Declarado vencedor do lote nº 8, a empresa G S R DE MACEDO.

No dia 17/07/2020, às 21:49:03 horas, no lote (8) - Carne em Cuboscarne bovina de 1ª (coxão mole, coxão duro, alcatra, contra filé, patinho) congelada, obtida através do abate de animais sadios, embalados em saco plástico de polietileno, ou outro tipo de plástico, atóxico, intacto, com rótulo ou etiqueta que identifique: categoria do produto, prazo de validade, carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal), SIE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal). As carnes não poderão ter manchas de qualquer espécie,

nem parasitos, nem larvas. Devem apresentar odor e sabor característico. O percentual aceitável de sebo ou gordura é de 10% para carne bovina. Cor vermelha brilhante ou púrpura resfriada (0º a 7ºC). Não serão aceitos produtos onde se perceba a olho nu que existe mais gordura do que carne no processo. As carnes deverão ser entregues em sacos plásticos transparentes, devidamente fechados, higienizados e livres de qualquer sujidade, pesando no máximo 2kg por pacote. Cortes: em cubos - a empresa G S R DE MACEDO com o valor R$ 11.610,00 foi a declarada vencedora na disputa do lote.

No dia 06/07/2020, às 16:56:40 horas, no lote (9) - Carne Moída - Carne bovina moída magra de 1ª congelada. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Devendo conter no máximo 10% de gordura deve ser isenta de cartilagens e de ossos e conter no máximo 3% de aponevroses, com registro no SIF e data de validade. Embalagem de 1kg. - a situação do lote foi alterada para: arrematado. O motivo da alteração foi o seguinte: Atualização efetuada - servidor: pxl0aop00001_multisalas-01. No dia 10/07/2020, às 13:05:25 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 10/07/2020, às 13:05:25 horas, no lote (9) - Carne Moída - Carne bovina moída magra de 1ª congelada. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Devendo conter no máximo 10% de gordura deve ser isenta de cartilagens e de ossos e conter no máximo 3% de aponevroses, com registro no SIF e data de validade. Embalagem de 1kg. - a situação do lote foi alterada para: arrematado. O motivo da alteração foi o seguinte: O coordenador - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou o fornecedor: JMJ COMERCIO E SERVICOS EIRELI. No dia 17/07/2020, às 21:50:58 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 17/07/2020, às 21:50:58 horas, no lote (9) - Carne Moída - Carne bovina moída magra de 1ª congelada. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Devendo conter no máximo 10% de gordura deve ser isenta de cartilagens e de ossos e conter no máximo 3% de aponevroses, com registro no SIF e data de validade. Embalagem de 1kg. - a situação do lote foi alterada para: declarado vencedor. O motivo da alteração foi o seguinte: Declarado vencedor do lote nº 9, a empresa G S R DE MACEDO.

No dia 17/07/2020, às 21:50:58 horas, no lote (9) - Carne Moída - Carne bovina moída magra de 1ª congelada. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Devendo conter no máximo 10% de gordura deve ser isenta de cartilagens e de ossos e conter no máximo 3% de aponevroses, com registro no SIF e data de validade.

Embalagem de 1kg. - a empresa G S R DE MACEDO com o valor R$ 499.407,87 foi a declarada vencedora na disputa do lote.

No dia 07/07/2020, às 09:17:15 horas, no lote (10) - Cebolain natura, Não brotada, sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos o defeitos, firmes e bem desenvolvidos e sem murchamento. - a situação do lote foi alterada para: arrematado. O motivo da alteração foi o seguinte: Atualização efetuada - servidor: pxl0aop00002_multisalas-02. No dia 17/07/2020, às 21:53:06 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 17/07/2020, às 21:53:06 horas, no lote (10) - Cebolain natura, Não brotada, sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos o defeitos, firmes e bem desenvolvidos e sem murchamento. - a situação do lote foi alterada para: declarado vencedor. O motivo da alteração foi o seguinte: Declarado vencedor do lote nº 10, a empresa G S R DE MACEDO.

No dia 17/07/2020, às 21:53:06 horas, no lote (10) - Cebolain natura, Não brotada, sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos o defeitos, firmes e bem desenvolvidos e sem murchamento. - a empresa G S R DE MACEDO com o valor R$ 9.553,58 foi a declarada vencedora na disputa do lote.

No dia 07/07/2020, às 09:31:28 horas, no lote (11) - Corante - Sem sal, produto obtido do pó do urucum com a mistura de fubá ou farinha de mandioca. Pó fino, de coloração avermelhada, deve estar sem a presença de sujidade ou matérias estranhas, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de polietileno transparente, resistente de 500g. - a situação do lote foi alterada para: arrematado. O motivo da alteração foi o seguinte: Atualização efetuada - servidor: pxl0aop00002_multisalas-02. No dia 17/07/2020, às 21:55:21 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 17/07/2020, às 21:55:21 horas, no lote (11) - Corante - Sem sal, produto obtido do pó do urucum com a mistura de fubá ou farinha de mandioca. Pó fino, de coloração avermelhada, deve estar sem a presença de sujidade ou matérias estranhas, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de polietileno transparente, resistente de 500g. - a situação do lote foi alterada para: declarado vencedor. O motivo da alteração foi o seguinte: Declarado vencedor do lote nº 11, a empresa G S R DE MACEDO.

No dia 17/07/2020, às 21:55:21 horas, no lote (11) - Corante - Sem sal, produto obtido do pó do urucum com a mistura de fubá ou farinha de mandioca. Pó fino, de coloração

avermelhada, deve estar sem a presença de sujidade ou matérias estranhas, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de polietileno transparente, resistente de 500g. - a empresa G S R DE MACEDO com o valor R$ 7.853,34 foi a declarada vencedora na disputa do lote.

No dia 07/07/2020, às 09:46:52 horas, no lote (12) - Extrato de Tomate - Produto industrializado preparado com tomate, açúcar e sal, isenta de ferrugem e amassada, com teor de sódio máximo de 130mg em porção de 30g; 0 g de gorduras totais e 0g de gorduras trans; mínimo de 0,8 g de fibra alimentar. Com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 190g. - a situação do lote foi alterada para: arrematado. O motivo da alteração foi o seguinte: Atualização efetuada - servidor: pxl0aop00002_multisalas-02. No dia 17/07/2020, às 21:56:28 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 17/07/2020, às 21:56:28 horas, no lote (12) - Extrato de Tomate - Produto industrializado preparado com tomate, açúcar e sal, isenta de ferrugem e amassada, com teor de sódio máximo de 130mg em porção de 30g; 0 g de gorduras totais e 0g de gorduras trans; mínimo de 0,8 g de fibra alimentar. Com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 190g. - a situação do lote foi alterada para: declarado vencedor. O motivo da alteração foi o seguinte: Declarado vencedor do lote nº 12, a empresa G S R DE MACEDO.

No dia 17/07/2020, às 21:56:28 horas, no lote (12) - Extrato de Tomate - Produto industrializado preparado com tomate, açúcar e sal, isenta de ferrugem e amassada, com teor de sódio máximo de 130mg em porção de 30g; 0 g de gorduras totais e 0g de gorduras trans; mínimo de 0,8 g de fibra alimentar. Com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 190g. - a empresa G S R DE MACEDO com o valor R$ 44.240,69 foi a declarada vencedora na disputa do lote.

No dia 07/07/2020, às 09:58:02 horas, no lote (13) - Farinha de mandioca - tipo 1 , seca, fina, branca ou amarela, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas e fragmentos estranhos. Embalagem em pacotes plásticos de 01 kg, transparentes, resistentes, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Acondicionados em fardos com 20 kg. - a situação do lote foi alterada para: arrematado. O motivo da alteração foi o seguinte: Atualização efetuada - servidor: pxl0aop00002_multisalas-02. No dia 17/07/2020, às 21:57:35 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 17/07/2020, às 21:57:35 horas, no lote (13) - Farinha de mandioca - tipo 1 , seca, fina, branca ou amarela, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas e fragmentos estranhos. Embalagem em pacotes plásticos de 01 kg, transparentes, resistentes, com

prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Acondicionados em fardos com 20 kg. - a situação do lote foi alterada para: declarado vencedor. O motivo da alteração foi o seguinte: Declarado vencedor do lote nº 13, a empresa G S R DE MACEDO.

No dia 17/07/2020, às 21:57:35 horas, no lote (13) - Farinha de mandioca - tipo 1 , seca, fina, branca ou amarela, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas e fragmentos estranhos. Embalagem em pacotes plásticos de 01 kg, transparentes, resistentes, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Acondicionados em fardos com 20 kg. - a empresa G S R DE MACEDO com o valor R$ 25.995,60 foi a declarada vencedora na disputa do lote.

No dia 07/07/2020, às 10:18:49 horas, no lote (14) - Feijão Carioca - Grão comestível de feijãoin natura , constituído de 90% (noventa por cento) de graos na cor característica, tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos. Tipo 1 carioquinha, novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos

ou parasitas e livre de umidade, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem polietileno transparente original de fábrica com 1kg. - a situação do lote foi alterada para: arrematado. O motivo da alteração foi o seguinte: Atualização efetuada

-servidor: pxl0aop00002_multisalas-02. No dia 17/07/2020, às 22:05:37 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 17/07/2020, às 22:05:37 horas, no lote (14) - Feijão Carioca - Grão comestível de feijãoin natura , constituído de 90% (noventa por cento) de graos na cor característica, tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos. Tipo 1 carioquinha, novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos

ou parasitas e livre de umidade, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem polietileno transparente original de fábrica com 1kg. - a situação do lote foi alterada para: declarado vencedor. O motivo da alteração foi o seguinte: Declarado vencedor do lote nº 14, a empresa G S R DE MACEDO.

No dia 17/07/2020, às 22:05:37 horas, no lote (14) - Feijão Carioca - Grão comestível de feijãoin natura , constituído de 90% (noventa por cento) de graos na cor característica, tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos. Tipo 1 carioquinha, novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos

ou parasitas e livre de umidade, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem polietileno transparente original de fábrica com 1kg. - a empresa G S R DE MACEDO com o valor R$ 50.985,50 foi a declarada vencedora na disputa do lote.

No dia 07/07/2020, às 10:29:45 horas, no lote (15) - Flocão de Milho - Produto obtido pela moagem do grão de milho de 1ª qualidade, devendo ser fabricado a partir de matérias

primas sãs e limpas isentas de terras e parasitas. Produto de aspecto fino, amarelo, livre de umidade. Com o rendimento mínimo após o cozimento de 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção. O produto deve ser fortificado com ferro e ácido fólico. Com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de polietileno transparente original de fábrica de 500g. - a situação do lote foi alterada para: arrematado. O motivo da alteração foi o seguinte: Atualização efetuada - servidor: pxl0aop00002_multisalas-02. No dia 17/07/2020, às 22:06:40 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 17/07/2020, às 22:06:40 horas, no lote (15) - Flocão de Milho - Produto obtido pela moagem do grão de milho de 1ª qualidade, devendo ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de terras e parasitas. Produto de aspecto fino, amarelo, livre de umidade. Com o rendimento mínimo após o cozimento de 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção. O produto deve ser fortificado com ferro e ácido fólico. Com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de polietileno transparente original de fábrica de 500g. - a situação do lote foi alterada para: declarado vencedor. O motivo da alteração foi o seguinte: Declarado vencedor do lote nº 15, a empresa G S R DE MACEDO.

No dia 17/07/2020, às 22:06:40 horas, no lote (15) - Flocão de Milho - Produto obtido pela moagem do grão de milho de 1ª qualidade, devendo ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de terras e parasitas. Produto de aspecto fino, amarelo, livre de umidade. Com o rendimento mínimo após o cozimento de 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção. O produto deve ser fortificado com ferro e ácido fólico. Com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de polietileno transparente original de fábrica de 500g. - a empresa G S R DE MACEDO com o valor R$ 2.168,36 foi a declarada vencedora na disputa do lote.

No dia 07/07/2020, às 10:40:29 horas, no lote (16) - Iogurte de Frutas - Iogurte sabor morango. Contendo leite pasteurizado, açúcar, fermento lácteo, polpa de morango. Permitida a adição de aditivos. O iogurte deve apresentar aspectos próprios, cor e sabor característico, livre de sujidades e qualquer substância contaminante. Embalagem de 1l com nome e endereço do fabricante, nome e composição do produto, informação nutricional, data de fabricação e validade, número do registro do estabelecimento produtor no órgão oficial competente. - a situação do lote foi alterada para: arrematado. O motivo da alteração foi o seguinte: Atualização efetuada - servidor: pxl0aop00002_multisalas-02. No dia 17/07/2020, às 22:11:08 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 17/07/2020, às 22:11:08 horas, no lote (16) - Iogurte de Frutas - Iogurte sabor morango. Contendo leite pasteurizado, açúcar, fermento lácteo, polpa de morango. Permitida a adição de aditivos. O iogurte deve apresentar aspectos próprios, cor e sabor

característico, livre de sujidades e qualquer substância contaminante. Embalagem de 1l com nome e endereço do fabricante, nome e composição do produto, informação nutricional, data de fabricação e validade, número do registro do estabelecimento produtor no órgão oficial competente. - a situação do lote foi alterada para: declarado vencedor. O motivo da alteração foi o seguinte: Declarado vencedor do lote nº 16, a empresa G S R DE MACEDO.

No dia 17/07/2020, às 22:11:08 horas, no lote (16) - Iogurte de Frutas - Iogurte sabor morango. Contendo leite pasteurizado, açúcar, fermento lácteo, polpa de morango. Permitida a adição de aditivos. O iogurte deve apresentar aspectos próprios, cor e sabor característico, livre de sujidades e qualquer substância contaminante. Embalagem de 1l com nome e endereço do fabricante, nome e composição do produto, informação nutricional, data de fabricação e validade, número do registro do estabelecimento produtor no órgão oficial competente. - a empresa G S R DE MACEDO com o valor R$ 22.819,23 foi a declarada vencedora na disputa do lote.

No dia 07/07/2020, às 10:53:09 horas, no lote (17) - Leite sem lactose em PóContendo proteína isolada de soja, nutricionalmente completa, isenta de sacarose, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem latas de 400g. - a situação do lote foi alterada para: arrematado. O motivo da alteração foi o seguinte: Atualização efetuada - servidor: pxl0aop00002_multisalas-02. No dia 10/07/2020, às 13:09:17 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 10/07/2020, às 13:09:17 horas, no lote (17) - Leite sem lactose em PóContendo proteína isolada de soja, nutricionalmente completa, isenta de sacarose, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem latas de 400g. - a situação do lote foi alterada para: arrematado. O motivo da alteração foi o seguinte: O coordenador - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou o fornecedor: COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - ME. No dia 17/07/2020, às 22:11:55 horas, a

situação do lote foi finalizada.

No dia 17/07/2020, às 22:11:55 horas, no lote (17) - Leite sem lactose em PóContendo proteína isolada de soja, nutricionalmente completa, isenta de sacarose, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem latas de 400g. - a situação do lote foi alterada para: declarado vencedor. O motivo da alteração foi o seguinte: Declarado vencedor do lote nº 17, a empresa G S R DE MACEDO.

No dia 17/07/2020, às 22:11:55 horas, no lote (17) - Leite sem lactose em PóContendo proteína isolada de soja, nutricionalmente completa, isenta de sacarose, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem latas de 400g. - a empresa G S R DE MACEDO com o valor R$ 2.548,00 foi a declarada vencedora na disputa

do lote.

No dia 07/07/2020, às 11:05:16 horas, no lote (18) - Leite em Pó - Integral, bovino, laminada sem umidade, integral, com mínimo 6,5 gr de proteína, 0% de gordura trans, gordura saturada de 4 a 5 gr e sódio de 91 a 95 mg por porção, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 200g. - a situação do lote foi alterada para: arrematado. O motivo da alteração foi o seguinte: Atualização efetuada - servidor: pxl0aop00002_multisalas-02. No dia 10/07/2020, às 13:09:47 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 10/07/2020, às 13:09:47 horas, no lote (18) - Leite em Pó - Integral, bovino, laminada sem umidade, integral, com mínimo 6,5 gr de proteína, 0% de gordura trans, gordura saturada de 4 a 5 gr e sódio de 91 a 95 mg por porção, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 200g. - a situação do lote foi alterada para: arrematado. O motivo da alteração foi o seguinte: O coordenador - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou o fornecedor: COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - ME. No dia 17/07/2020, às 22:13:02 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 17/07/2020, às 22:13:02 horas, no lote (18) - Leite em Pó - Integral, bovino, laminada sem umidade, integral, com mínimo 6,5 gr de proteína, 0% de gordura trans, gordura saturada de 4 a 5 gr e sódio de 91 a 95 mg por porção, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 200g. - a situação do lote foi alterada para: declarado vencedor. O motivo da alteração foi o seguinte: Declarado vencedor do lote nº 18, a empresa G S R DE MACEDO.

No dia 17/07/2020, às 22:13:02 horas, no lote (18) - Leite em Pó - Integral, bovino, laminada sem umidade, integral, com mínimo 6,5 gr de proteína, 0% de gordura trans, gordura saturada de 4 a 5 gr e sódio de 91 a 95 mg por porção, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 200g. - a empresa G S R DE MACEDO com o valor R$ 280.364,70 foi a declarada vencedora na disputa do lote.

No dia 07/07/2020, às 11:15:53 horas, no lote (19) - Macarrão Espaguete - Sem ovos. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Com rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes seu peso antes da cocção, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 500g. - a situação do lote foi alterada para: arrematado. O motivo da alteração foi o seguinte: Atualização efetuada - servidor: pxl0aop00002_multisalas-02. No dia 17/07/2020, às 22:16:25 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 17/07/2020, às 22:16:25 horas, no lote (19) - Macarrão Espaguete - Sem ovos. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Com rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes seu peso antes da cocção, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 500g. - a situação do lote foi alterada para: declarado vencedor. O motivo da alteração foi o seguinte: Declarado vencedor do lote nº 19, a empresa G S R DE MACEDO.

No dia 17/07/2020, às 22:16:25 horas, no lote (19) - Macarrão Espaguete - Sem ovos. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Com rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes seu peso antes da cocção, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 500g. - a empresa G S R DE MACEDO com o valor R$ 67.316,60 foi a declarada vencedora na disputa do lote.

No dia 07/07/2020, às 11:26:43 horas, no lote (20) - Margarina Vegetal - Cremosa, com sal, no mínimo 65% de lipídeos e 0% de gorduras trans, embalada em potes de plástico de 500g, enriquecida de vitaminas; apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares, isenta de ranço e de bolores; embalagem primária com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação. Embalagem de 250g ou 500g. - a situação do lote foi alterada para: arrematado. O motivo da alteração foi o seguinte: Atualização efetuada - servidor: pxl0aop00002_multisalas-02. No dia 17/07/2020, às 22:17:55 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 17/07/2020, às 22:17:55 horas, no lote (20) - Margarina Vegetal - Cremosa, com sal, no mínimo 65% de lipídeos e 0% de gorduras trans, embalada em potes de plástico de 500g, enriquecida de vitaminas; apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares, isenta de ranço e de bolores; embalagem primária com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação. Embalagem de 250g ou 500g. - a situação do lote foi alterada para: declarado vencedor. O motivo da alteração foi o seguinte: Declarado vencedor do lote nº 20, a empresa G S R DE MACEDO.

No dia 17/07/2020, às 22:17:55 horas, no lote (20) - Margarina Vegetal - Cremosa, com sal, no mínimo 65% de lipídeos e 0% de gorduras trans, embalada em potes de plástico de 500g, enriquecida de vitaminas; apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares, isenta de ranço e de bolores; embalagem primária com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação. Embalagem de 250g ou 500g. - a empresa G S R DE

MACEDO com o valor R$ 10.155,60 foi a declarada vencedora na disputa do lote.

No dia 07/07/2020, às 11:38:14 horas, no lote (21) - Mingau de Farinha Láctea (formulado) - Alimento a base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, leite em pó integral, vitaminas e minerais, sal e aromatizantes. Contém Glúten. Acondicionado em saco lâminado (tipo sachê), íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem em saco de poliéster metalizado de 1 kg. - a situação do lote foi alterada para: arrematado. O motivo da alteração foi o seguinte: Atualização efetuada - servidor: pxl0aop00002_multisalas-02. No dia 17/07/2020, às 22:18:49 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 17/07/2020, às 22:18:48 horas, no lote (21) - Mingau de Farinha Láctea (formulado) - Alimento a base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, leite em pó integral, vitaminas e minerais, sal e aromatizantes. Contém Glúten. Acondicionado em saco lâminado (tipo sachê), íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem em saco de poliéster metalizado de 1 kg. - a situação do lote foi alterada para: declarado vencedor. O motivo da alteração foi o seguinte: Declarado vencedor do lote nº 21, a empresa G S R DE MACEDO.

No dia 17/07/2020, às 22:18:48 horas, no lote (21) - Mingau de Farinha Láctea (formulado) - Alimento a base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, leite em pó integral, vitaminas e minerais, sal e aromatizantes. Contém Glúten. Acondicionado em saco lâminado (tipo sachê), íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem em saco de poliéster metalizado de 1 kg. - a empresa G S R DE MACEDO com o valor R$ 87.048,00 foi a declarada vencedora na disputa do lote.

No dia 07/07/2020, às 11:48:52 horas, no lote (22) - Mingau de Tapioca (formulado) - Produto a base de tapioca de goma, maltodextrina, leite em pó e açúcar, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem em saco de poliéster metalizado de 1 Kg. - a situação do lote foi alterada para: arrematado. O motivo da alteração foi o seguinte: Atualização efetuada - servidor: pxl0aop00002_multisalas-02. No dia 17/07/2020, às 22:20:10 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 17/07/2020, às 22:20:10 horas, no lote (22) - Mingau de Tapioca (formulado) - Produto a base de tapioca de goma, maltodextrina, leite em pó e açúcar, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem em saco de poliéster metalizado de 1 Kg. - a situação do lote foi alterada para: declarado vencedor. O motivo da

alteração foi o seguinte: Declarado vencedor do lote nº 22, a empresa G S R DE MACEDO.

No dia 17/07/2020, às 22:20:10 horas, no lote (22) - Mingau de Tapioca (formulado) - Produto a base de tapioca de goma, maltodextrina, leite em pó e açúcar, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem em saco de poliéster metalizado de 1 Kg. - a empresa G S R DE MACEDO com o valor R$ 2.808,00 foi a declarada vencedora na disputa do lote.

No dia 07/07/2020, às 12:00:00 horas, no lote (23) - Óleo de Soja - Produto obtido do grão de soja que sofreu processo tecnológico adequado como degomagem, neutralização, clarificação, frigorificação ou não de desodorização. Líquido viscoso refinado, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas. Embalagem em polietileno tereftalado (PET) ou em lata, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem 900ml. - a situação do lote foi alterada para: arrematado. O motivo da alteração foi o seguinte: Atualização efetuada - servidor: pxl0aop00002_multisalas-02. No dia 17/07/2020, às 22:21:24 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 17/07/2020, às 22:21:24 horas, no lote (23) - Óleo de Soja - Produto obtido do grão de soja que sofreu processo tecnológico adequado como degomagem, neutralização, clarificação, frigorificação ou não de desodorização. Líquido viscoso refinado, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas. Embalagem em polietileno tereftalado (PET) ou em lata, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem 900ml. - a situação do lote foi alterada para: declarado vencedor. O motivo da alteração foi o seguinte: Declarado vencedor do lote nº 23, a empresa G S R DE MACEDO.

No dia 17/07/2020, às 22:21:24 horas, no lote (23) - Óleo de Soja - Produto obtido do grão de soja que sofreu processo tecnológico adequado como degomagem, neutralização, clarificação, frigorificação ou não de desodorização. Líquido viscoso refinado, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas. Embalagem em polietileno tereftalado (PET) ou em lata, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem 900ml. - a empresa G S R DE MACEDO com o valor R$ 18.945,36 foi a declarada vencedora na disputa do lote.

No dia 07/07/2020, às 14:17:09 horas, no lote (24) - Ovo brancogrande tipo extra, classe A, íntegro, sem manchas o sujidades. Apresentar casca seca e limpa, pouco porosa, resistente e formato característico. Embalados em divisório de papelão forte para 30 unidades. Acondicionados em caixas com 12 cartelas. - a situação do lote foi alterada para: arrematado. O motivo da alteração foi o seguinte: Atualização efetuada - servidor: pxl0aop00003_multisalas-05. No dia 17/07/2020, às 22:26:26 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 17/07/2020, às 22:26:26 horas, no lote (24) - Ovo brancogrande tipo extra, classe A, íntegro, sem manchas o sujidades. Apresentar casca seca e limpa, pouco porosa, resistente e formato característico. Embalados em divisório de papelão forte para 30 unidades. Acondicionados em caixas com 12 cartelas. - a situação do lote foi alterada para: declarado vencedor. O motivo da alteração foi o seguinte: Declarado vencedor do lote nº 24, a empresa G S R DE MACEDO.

No dia 17/07/2020, às 22:26:26 horas, no lote (24) - Ovo brancogrande tipo extra, classe A, íntegro, sem manchas o sujidades. Apresentar casca seca e limpa, pouco porosa, resistente e formato característico. Embalados em divisório de papelão forte para 30 unidades. Acondicionados em caixas com 12 cartelas. - a empresa G S R DE MACEDO com o valor R$ 7.987,28 foi a declarada vencedora na disputa do lote.

No dia 07/07/2020, às 14:28:36 horas, no lote (25) - Pão doce - Produto à base de farinha de trigo especial, fermento fresco, ovos, (gordura hidrogenada ou banha), contendo reforçador, açúcar, sal, antimorfo e leite em pó integral de origem animal. Embalagem deverá ser acondicionad em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente. Unidade de 50g. - a situação do lote foi alterada para: arrematado. O motivo da alteração foi o seguinte: Atualização efetuada - servidor: pxl0aop00003_multisalas-05. No dia 17/07/2020, às 22:27:00 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 17/07/2020, às 22:27:00 horas, no lote (25) - Pão doce - Produto à base de farinha de trigo especial, fermento fresco, ovos, (gordura hidrogenada ou banha), contendo reforçador, açúcar, sal, antimorfo e leite em pó integral de origem animal. Embalagem deverá ser acondicionad em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente. Unidade de 50g. - a situação do lote foi alterada para: declarado vencedor. O motivo da alteração foi o seguinte: Declarado vencedor do lote nº 25, a empresa G S R DE MACEDO.

No dia 17/07/2020, às 22:27:00 horas, no lote (25) - Pão doce - Produto à base de farinha de trigo especial, fermento fresco, ovos, (gordura hidrogenada ou banha), contendo reforçador, açúcar, sal, antimorfo e leite em pó integral de origem animal. Embalagem deverá ser acondicionad em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente. Unidade de 50g. - a empresa G S R DE MACEDO com o valor R$ 317.117,60 foi a declarada vencedora na disputa do lote.

No dia 07/07/2020, às 14:40:47 horas, no lote (26) - Peito de Frango Congelado - Apresentando peso médio de 1 a 2Kg embalado em saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação,

procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 90 (noventa) dias a partir da data de entrega. - a situação do lote foi alterada para: arrematado. O motivo da alteração foi o seguinte: Atualização efetuada

-servidor: pxl0aop00003_multisalas-05. No dia 17/07/2020, às 22:27:40 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 17/07/2020, às 22:27:40 horas, no lote (26) - Peito de Frango Congelado - Apresentando peso médio de 1 a 2Kg embalado em saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 90 (noventa) dias a partir da data de entrega. - a situação do lote foi alterada para: declarado vencedor. O motivo da alteração foi o seguinte: Declarado vencedor do lote nº 27, a empresa G S R DE MACEDO.

No dia 17/07/2020, às 22:27:40 horas, no lote (26) - Peito de Frango Congelado - Apresentando peso médio de 1 a 2Kg embalado em saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 90 (noventa) dias a partir da data de entrega. - a empresa G S R DE MACEDO com o valor R$ 461.793,80 foi a declarada vencedora na disputa do lote.

No dia 07/07/2020, às 14:53:54 horas, no lote (27) - Proteína de Soja (Carne) - Apresentada em flocos, com aspecto de cor, cheiro e sabor próprios, isenta de sujidades, em saco plástico transparente; Rotulagem contendo composição nutricional data de fabricação, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 400g. - a situação do lote foi alterada para: arrematado. O motivo da alteração foi o seguinte: Atualização efetuada - servidor: pxl0aop00003_multisalas-05. No dia 17/07/2020, às 22:28:13 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 17/07/2020, às 22:28:13 horas, no lote (27) - Proteína de Soja (Carne) - Apresentada em flocos, com aspecto de cor, cheiro e sabor próprios, isenta de sujidades, em saco plástico transparente; Rotulagem contendo composição nutricional data de fabricação, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 400g. - a situação do lote foi alterada para: declarado vencedor. O motivo da alteração foi o seguinte: Declarado vencedor do lote nº 27, a empresa G S R DE

MACEDO.

No dia 17/07/2020, às 22:28:13 horas, no lote (27) - Proteína de Soja (Carne) - Apresentada em flocos, com aspecto de cor, cheiro e sabor próprios, isenta de sujidades, em saco plástico transparente; Rotulagem contendo composição nutricional data de fabricação, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 400g. - a empresa G S R DE MACEDO com o valor R$ 7.207,20 foi a declarada vencedora na disputa do lote.

No dia 07/07/2020, às 15:06:18 horas, no lote (28) - Sal Refinado - Iodado, com granulação uniforme, com no mínimo 98,5% de cloreto de sódio e com dosagem de sais de iodo de no mínimo 10 mg e máximo de 15 mg de iodo por quilo de acordo com a Legislação Federal Específica, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem plástica de 1 Kg. - a situação do lote foi alterada para: arrematado. O motivo da alteração foi o seguinte: Atualização efetuada - servidor: pxl0aop00003_multisalas-05. No dia 17/07/2020, às 22:30:13 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 17/07/2020, às 22:30:13 horas, no lote (28) - Sal Refinado - Iodado, com granulação uniforme, com no mínimo 98,5% de cloreto de sódio e com dosagem de sais de iodo de no mínimo 10 mg e máximo de 15 mg de iodo por quilo de acordo com a Legislação Federal Específica, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem plástica de 1 Kg. - a situação do lote foi alterada para: declarado vencedor. O motivo da alteração foi o seguinte: Declarado vencedor do lote nº 28, a empresa G S R DE MACEDO.

No dia 17/07/2020, às 22:30:13 horas, no lote (28) - Sal Refinado - Iodado, com granulação uniforme, com no mínimo 98,5% de cloreto de sódio e com dosagem de sais de iodo de no mínimo 10 mg e máximo de 15 mg de iodo por quilo de acordo com a Legislação Federal Específica, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem plástica de 1 Kg. - a empresa G S R DE MACEDO com o valor R$ 2.008,80 foi a declarada vencedora na disputa do lote.

No dia 07/07/2020, às 15:19:26 horas, no lote (29) - Tempero Seco - Pimenta preta e cominho em pó. Deve estar sem a presença de sujidade ou matérias estranhas, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de polietileno transparente, resistente de 500g. - a situação do lote foi alterada para: arrematado. O motivo da alteração foi o seguinte: Atualização efetuada - servidor: pxl0aop00003_multisalas-05. No dia 17/07/2020, às 22:31:01 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 17/07/2020, às 22:31:01 horas, no lote (29) - Tempero Seco - Pimenta preta e cominho em pó. Deve estar sem a presença de sujidade ou matérias estranhas, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de polietileno transparente, resistente de 500g. - a situação do lote foi alterada para: declarado vencedor. O motivo da alteração foi o seguinte: Declarado vencedor do lote nº 29, a empresa G S R DE MACEDO.

No dia 17/07/2020, às 22:31:01 horas, no lote (29) - Tempero Seco - Pimenta preta e cominho em pó. Deve estar sem a presença de sujidade ou matérias estranhas, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de polietileno transparente, resistente de 500g. - a empresa G S R DE MACEDO com o valor R$ 8.648,31 foi a declarada vencedora na disputa do lote.

No dia 07/07/2020, às 15:32:00 horas, no lote (30) - Vinagre - De álcool, ácido acético obtido mediante a fermentação acética de soluções aquosas de álcool procedente principalmente de matérias agrícolas. Padronizado, refiltrado, pasteurizado e envasado para a distribuição no comércio em geral. Com acidez de 4,15%. Embalagem plástica/garrafa pet, sem corantes, sem essências e sem adição de açúcares. De acordo com a RDC n°276/2005, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 500ml. - a situação do lote foi alterada para: arrematado. O motivo da alteração foi o seguinte: Atualização efetuada - servidor: pxl0aop00003_multisalas-05. No dia 10/07/2020, às 13:10:30 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 10/07/2020, às 13:10:30 horas, no lote (30) - Vinagre - De álcool, ácido acético obtido mediante a fermentação acética de soluções aquosas de álcool procedente principalmente de matérias agrícolas. Padronizado, refiltrado, pasteurizado e envasado para a distribuição no comércio em geral. Com acidez de 4,15%. Embalagem plástica/garrafa pet, sem corantes, sem essências e sem adição de açúcares. De acordo com a RDC n°276/2005, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 500ml. - a situação do lote foi alterada para: arrematado. O motivo da alteração foi o seguinte: O coordenador - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou o fornecedor: COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - ME. No dia 10/07/2020, às 13:13:23 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 10/07/2020, às 13:13:23 horas, no lote (30) - Vinagre - De álcool, ácido acético obtido mediante a fermentação acética de soluções aquosas de álcool procedente principalmente de matérias agrícolas. Padronizado, refiltrado, pasteurizado e envasado para a distribuição no comércio em geral. Com acidez de 4,15%. Embalagem plástica/garrafa pet, sem corantes, sem essências e sem adição de açúcares. De acordo com a RDC n°276/2005, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega.

Embalagem de 500ml. - a situação do lote foi alterada para: arrematado. O motivo da alteração foi o seguinte: O coordenador - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou o fornecedor: JMJ COMERCIO E SERVICOS EIRELI. No dia 17/07/2020, às 22:31:27 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 17/07/2020, às 22:31:27 horas, no lote (30) - Vinagre - De álcool, ácido acético obtido mediante a fermentação acética de soluções aquosas de álcool procedente principalmente de matérias agrícolas. Padronizado, refiltrado, pasteurizado e envasado para a distribuição no comércio em geral. Com acidez de 4,15%. Embalagem plástica/garrafa pet, sem corantes, sem essências e sem adição de açúcares. De acordo com a RDC n°276/2005, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 500ml. - a situação do lote foi alterada para: declarado vencedor. O motivo da alteração foi o seguinte: Declarado vencedor do lote nº 30, a empresa G S R DE MACEDO.

No dia 17/07/2020, às 22:31:27 horas, no lote (30) - Vinagre - De álcool, ácido acético obtido mediante a fermentação acética de soluções aquosas de álcool procedente principalmente de matérias agrícolas. Padronizado, refiltrado, pasteurizado e envasado para a distribuição no comércio em geral. Com acidez de 4,15%. Embalagem plástica/garrafa pet, sem corantes, sem essências e sem adição de açúcares. De acordo com a RDC n°276/2005, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 500ml. - a empresa G S R DE MACEDO com o valor R$ 16.050,00 foi a declarada vencedora na disputa do lote.

No dia 06/07/2020, às 10:22:28 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS, no lote (1) - Achocolatado em pó - Instantâneo, contendo os seguintes ingredientes básicos: açúcar, cacau em pó, soro de leite, aroma natural de chocolate, sem corantes artificiais, sem glúten. Embalagem: pacote de 400 a 1.000 gramas, em polietileno atóxico, transparente, leitosa ou aluminizada, resistente, acondicionado em caixa de papelão, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1 Kg. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital

diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no Anexo II do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(5350).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 10:22:49 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - P.I.C. ARAUJO EIRELI, no lote (1) - Achocolatado em pó - Instantâneo, contendo os seguintes ingredientes básicos: açúcar, cacau em pó, soro de leite, aroma natural de chocolate, sem corantes artificiais, sem glúten. Embalagem: pacote de 400 a 1.000 gramas, em polietileno atóxico, transparente, leitosa ou aluminizada, resistente, acondicionado em caixa de papelão, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1 Kg. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no Anexo II do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(5350).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 10:23:04 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - BATISTA E COELHO LTDA-ME, no lote (1) - Achocolatado em pó - Instantâneo, contendo os seguintes ingredientes básicos: açúcar, cacau em pó, soro de leite, aroma natural de chocolate, sem corantes artificiais, sem glúten. Embalagem: pacote de 400 a 1.000 gramas, em polietileno atóxico, transparente, leitosa ou aluminizada, resistente, acondicionado em caixa de papelão, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1 Kg. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do

ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no Anexo II do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(5350).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 10:23:23 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, no lote (1) - Achocolatado em pó - Instantâneo, contendo os seguintes ingredientes básicos: açúcar, cacau em pó, soro de leite, aroma natural de chocolate, sem corantes artificiais, sem glúten. Embalagem: pacote de 400 a 1.000 gramas, em polietileno atóxico, transparente, leitosa ou aluminizada, resistente, acondicionado em caixa de papelão, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1 Kg. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no Anexo II do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(5350).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 10:26:30 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS, no lote (2) - Açúcar Refinado - Isento de matéria terrosa, livre de umidade e fragmentos estranhos embalagens, íntegras e resistentes, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1 Kg. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total

informado(13230).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 10:26:44 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - BATISTA E COELHO LTDA-ME, no lote (2) - Açúcar Refinado - Isento de matéria terrosa, livre de umidade e fragmentos estranhos embalagens, íntegras e resistentes, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1 Kg. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(13230).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 10:26:59 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - P.I.C. ARAUJO EIRELI, no lote (2) - Açúcar Refinado - Isento de matéria terrosa, livre de umidade e fragmentos estranhos embalagens, íntegras e resistentes, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1 Kg. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(13230).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 10:27:24 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA - ME, no lote (2) - Açúcar Refinado - Isento de matéria terrosa, livre de umidade e fragmentos estranhos embalagens, íntegras e resistentes, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1 Kg. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(13230).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 10:29:38 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS, no lote (3) - Alho em Pasta - Alho descascado e triturado em pedaços, sem sal adicionado. Rotulagem contendo composição nutricional data de fabricação, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega - Embalagem plástica transparente com tampa, de 200g a 1kg. Alho em Pasta - Alho descascado e triturado em pedaços, sem sal adicionado. Rotulagem contendo composição nutricional data de fabricação, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega - Embalagem plástica transparente com tampa, de 200g a 1kg. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no Anexo II do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(1605).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 10:30:08 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - BATISTA E COELHO LTDA-ME, no

lote (3) - Alho em Pasta - Alho descascado e triturado em pedaços, sem sal adicionado. Rotulagem contendo composição nutricional data de fabricação, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega - Embalagem plástica transparente com tampa, de 200g a 1kg. Alho em Pasta - Alho descascado e triturado em pedaços, sem sal adicionado. Rotulagem contendo composição nutricional data de fabricação, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega - Embalagem plástica transparente com tampa, de 200g a 1kg. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no Anexo II do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(1605).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 10:30:43 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - P.I.C. ARAUJO EIRELI, no lote (3) - Alho em Pasta - Alho descascado e triturado em pedaços, sem sal adicionado. Rotulagem contendo composição nutricional data de fabricação, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega - Embalagem plástica transparente com tampa, de 200g a 1kg. Alho em Pasta - Alho descascado e triturado em pedaços, sem sal adicionado. Rotulagem contendo composição nutricional data de fabricação, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega - Embalagem plástica transparente com tampa, de 200g a 1kg. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no Anexo II do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(1605).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 10:31:11 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, no lote (3) - Alho em Pasta - Alho descascado e triturado em pedaços, sem sal adicionado. Rotulagem contendo composição nutricional data de fabricação, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega - Embalagem plástica transparente com tampa, de 200g a 1kg. Alho em Pasta - Alho descascado e triturado em pedaços, sem sal adicionado. Rotulagem contendo composição nutricional data de fabricação, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega - Embalagem plástica transparente com tampa, de 200g a 1kg. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no Anexo II do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(1605).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 10:32:51 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS, no lote (4) - Arroz Agulhinha - Polido, longo fino, tipo 1, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1kg. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não

considerou o quantitativo total informado(32310).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 10:34:22 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - P.I.C. ARAUJO EIRELI, no lote (4) - Arroz Agulhinha - Polido, longo fino, tipo 1, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1kg. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(32310).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 10:34:53 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - BATISTA E COELHO LTDA-ME, no lote (4) - Arroz Agulhinha - Polido, longo fino, tipo 1, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1kg. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não

considerou o quantitativo total informado(32310).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 10:35:12 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, no lote (4) - Arroz Agulhinha - Polido, longo fino, tipo 1, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1kg. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(32310).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 10:37:07 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - BATISTA E COELHO LTDA-ME, no lote (5) - Aveia em Flocos Finos - Produto industrializado para alimentação infantil; contendo proteínas, vitaminas, sais minerais e fibras; não contendo colesterol; sem açúcar; fabricada a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, de sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais; não podendo apresentar-se úmido, fermentado ou rançoso; odor e sabor próprios, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Caixa de 200g. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no Anexo II do

presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(50).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 10:37:51 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS, no lote (5) - Aveia em Flocos Finos - Produto industrializado para alimentação infantil; contendo proteínas, vitaminas, sais minerais e fibras; não contendo colesterol; sem açúcar; fabricada a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, de sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais; não podendo apresentar-se úmido, fermentado ou rançoso; odor e sabor próprios, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Caixa de 200g. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(50).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 10:38:05 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, no lote (5) - Aveia em Flocos Finos - Produto industrializado para alimentação infantil; contendo proteínas, vitaminas, sais minerais e fibras; não contendo colesterol; sem açúcar; fabricada a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, de sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais; não podendo apresentar-se úmido, fermentado ou rançoso; odor e sabor próprios, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Caixa de 200g. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com

efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(50).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 10:38:23 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - P.I.C. ARAUJO EIRELI, no lote (5) - Aveia em Flocos Finos - Produto industrializado para alimentação infantil; contendo proteínas, vitaminas, sais minerais e fibras; não contendo colesterol; sem açúcar; fabricada a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, de sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais; não podendo apresentar-se úmido, fermentado ou rançoso; odor e sabor próprios, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Caixa de 200g. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(50).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 10:40:13 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - BATISTA E COELHO LTDA-ME, no lote (6) - Biscoito Rosquinha - Tipo rosquinha de coco, a base de farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, lecitina de soja, amido de milho, açúcar invertido, leite de coco, coco ralado, sal, aroma artificial de coco. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 400g. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará

aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(12792).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 10:40:31 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS, no lote (6) - Biscoito Rosquinha - Tipo rosquinha de coco, a base de farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, lecitina de soja, amido de milho, açúcar invertido, leite de coco, coco ralado, sal, aroma artificial de coco. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 400g. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(12792).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 10:40:43 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - P.I.C. ARAUJO EIRELI, no lote (6) - Biscoito Rosquinha - Tipo rosquinha de coco, a base de farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, lecitina de soja, amido de milho, açúcar invertido, leite de coco, coco ralado, sal, aroma artificial de coco. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 400g. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas

que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(12792).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 10:40:55 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, no lote (6) - Biscoito Rosquinha - Tipo rosquinha de coco, a base de farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, lecitina de soja, amido de milho, açúcar invertido, leite de coco, coco ralado, sal, aroma artificial de coco. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 400g. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(12792).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 10:42:09 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - BATISTA E COELHO LTDA-ME, no lote (7) - Biscoito Salgado - Com 100% dos biscoitos inteiros, com 0% de gorduras trans, gorduras saturadas de 2 a 4 gramas por porção e sódio até 230 mg por porção. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos malcozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 400g. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as

disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(12792).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 10:42:19 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - P.I.C. ARAUJO EIRELI, no lote (7) - Biscoito Salgado - Com 100% dos biscoitos inteiros, com 0% de gorduras trans, gorduras saturadas de 2 a 4 gramas por porção e sódio até 230 mg por porção. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos malcozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 400g. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(12792).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 10:42:38 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, no lote (7) - Biscoito Salgado - Com 100% dos biscoitos inteiros, com 0% de gorduras trans, gorduras saturadas de 2 a 4 gramas por porção e sódio até 230 mg por porção. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos malcozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 400g. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que

serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(12792).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 10:42:59 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS, no lote (7) - Biscoito Salgado - Com 100% dos biscoitos inteiros, com 0% de gorduras trans, gorduras saturadas de 2 a 4 gramas por porção e sódio até 230 mg por porção. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos malcozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 400g. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(12792).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 10:44:29 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS, no lote (8) - Carne em Cuboscarne bovina de 1ª (coxão mole, coxão duro, alcatra, contra filé, patinho) congelada, obtida através do abate de animais sadios, embalados em saco plástico de polietileno, ou outro tipo de plástico, atóxico, intacto, com rótulo ou etiqueta que identifique: categoria do produto, prazo de validade, carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal), SIE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal). As carnes não poderão ter manchas de qualquer espécie, nem parasitos, nem larvas. Devem apresentar odor e sabor característico. O percentual aceitável de sebo ou gordura é de 10% para carne bovina. Cor vermelha brilhante ou púrpura

resfriada (0º a 7ºC). Não serão aceitos produtos onde se perceba a olho nu que existe mais gordura do que carne no processo. As carnes deverão ser entregues em sacos plásticos transparentes, devidamente fechados, higienizados e livres de qualquer sujidade, pesando no máximo 2kg por pacote. Cortes: em cubos. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(387).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 10:44:43 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - BATISTA E COELHO LTDA-ME, no lote (8) - Carne em Cuboscarne bovina de 1ª (coxão mole, coxão duro, alcatra, contra filé, patinho) congelada, obtida através do abate de animais sadios, embalados em saco plástico de polietileno, ou outro tipo de plástico, atóxico, intacto, com rótulo ou etiqueta que identifique: categoria do produto, prazo de validade, carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal), SIE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal). As carnes não poderão ter manchas de qualquer espécie, nem parasitos, nem larvas. Devem apresentar odor e sabor característico. O percentual aceitável de sebo ou gordura é de 10% para carne bovina. Cor vermelha brilhante ou púrpura resfriada (0º a 7ºC). Não serão aceitos produtos onde se perceba a olho nu que existe mais gordura do que carne no processo. As carnes deverão ser entregues em sacos plásticos transparentes, devidamente fechados, higienizados e livres de qualquer sujidade, pesando no máximo 2kg por pacote. Cortes: em cubos. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional

(R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(387).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 10:44:55 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - P.I.C. ARAUJO EIRELI, no lote (8) - Carne em Cuboscarne bovina de 1ª (coxão mole, coxão duro, alcatra, contra filé, patinho) congelada, obtida através do abate de animais sadios, embalados em saco plástico de polietileno, ou outro tipo de plástico, atóxico, intacto, com rótulo ou etiqueta que identifique: categoria do produto, prazo de validade, carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal), SIE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal). As carnes não poderão ter manchas de qualquer espécie, nem parasitos, nem larvas. Devem apresentar odor e sabor característico. O percentual aceitável de sebo ou gordura é de 10% para carne bovina. Cor vermelha brilhante ou púrpura resfriada (0º a 7ºC). Não serão aceitos produtos onde se perceba a olho nu que existe mais gordura do que carne no processo. As carnes deverão ser entregues em sacos plásticos transparentes, devidamente fechados, higienizados e livres de qualquer sujidade, pesando no máximo 2kg por pacote. Cortes: em cubos. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(387).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 10:45:10 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, no lote (8) - Carne em Cuboscarne bovina de 1ª (coxão mole, coxão duro, alcatra, contra filé, patinho) congelada, obtida através do abate de animais sadios, embalados em saco plástico de polietileno, ou outro tipo de plástico, atóxico, intacto, com rótulo ou etiqueta que identifique: categoria do produto, prazo de validade, carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal), SIE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal). As carnes não poderão ter manchas de qualquer espécie, nem parasitos, nem larvas. Devem apresentar odor e sabor característico. O percentual aceitável de sebo ou gordura é de 10% para carne bovina. Cor vermelha brilhante ou púrpura resfriada (0º a 7ºC). Não serão aceitos produtos onde se perceba a olho nu que existe mais

gordura do que carne no processo. As carnes deverão ser entregues em sacos plásticos transparentes, devidamente fechados, higienizados e livres de qualquer sujidade, pesando no máximo 2kg por pacote. Cortes: em cubos. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(387).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 10:46:54 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS, no lote (9) - Carne Moída - Carne bovina moída magra de 1ª congelada. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Devendo conter no máximo 10% de gordura deve ser isenta de cartilagens e de ossos e conter no máximo 3% de aponevroses, com registro no SIF e data de validade. Embalagem de 1kg. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(25493).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 10:47:15 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - BATISTA E COELHO LTDA-ME, no lote (9) - Carne Moída - Carne bovina moída magra de 1ª congelada. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio,

com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Devendo conter no máximo 10% de gordura deve ser isenta de cartilagens e de ossos e conter no máximo 3% de aponevroses, com registro no SIF e data de validade. Embalagem de 1kg. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(25493).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 10:47:29 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, no lote (9) - Carne Moída - Carne bovina moída magra de 1ª congelada. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Devendo conter no máximo 10% de gordura deve ser isenta de cartilagens e de ossos e conter no máximo 3% de aponevroses, com registro no SIF e data de validade. Embalagem de 1kg. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(25493).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 10:47:54 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - P.I.C. ARAUJO EIRELI, no lote (9) - Carne Moída - Carne bovina moída magra de 1ª congelada. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com

ausência de sujidades, parasitos e larvas. Devendo conter no máximo 10% de gordura deve ser isenta de cartilagens e de ossos e conter no máximo 3% de aponevroses, com registro no SIF e data de validade. Embalagem de 1kg. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(25493).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 10:49:18 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - BATISTA E COELHO LTDA-ME, no lote (10) - Cebolain natura, Não brotada, sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos o defeitos, firmes e bem desenvolvidos e sem murchamento. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(1622).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 10:49:27 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - P.I.C. ARAUJO EIRELI, no lote (10) - Cebolain natura, Não brotada, sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos o defeitos, firmes e bem desenvolvidos e sem murchamento. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e

no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(1622).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 10:49:45 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS, no lote (10) - Cebolain natura, Não brotada, sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos o defeitos, firmes e bem desenvolvidos e sem murchamento. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(1622).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 10:50:00 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, no lote (10) - Cebolain natura, Não brotada, sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos o defeitos, firmes e bem desenvolvidos e sem murchamento. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas

que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(1622).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 10:52:21 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS, no lote (11) - Corante - Sem sal, produto obtido do pó do urucum com a mistura de fubá ou farinha de mandioca. Pó fino, de coloração avermelhada, deve estar sem a presença de sujidade ou matérias estranhas, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de polietileno transparente, resistente de 500g. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(803).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 10:52:32 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - BATISTA E COELHO LTDA-ME, no lote (11) - Corante - Sem sal, produto obtido do pó do urucum com a mistura de fubá ou farinha de mandioca. Pó fino, de coloração avermelhada, deve estar sem a presença de sujidade ou matérias estranhas, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de polietileno transparente, resistente de 500g. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do

ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(803).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 10:52:42 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - P.I.C. ARAUJO EIRELI, no lote (11) - Corante - Sem sal, produto obtido do pó do urucum com a mistura de fubá ou farinha de mandioca. Pó fino, de coloração avermelhada, deve estar sem a presença de sujidade ou matérias estranhas, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de polietileno transparente, resistente de 500g. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(803).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 12:33:24 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, no lote (11) - Corante - Sem sal, produto obtido do pó do urucum com a mistura de fubá ou farinha de mandioca. Pó fino, de coloração avermelhada, deve estar sem a presença de sujidade ou matérias estranhas, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de polietileno transparente, resistente de 500g. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não

considerou o quantitativo total informado(803).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 12:35:21 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS, no lote (12) - Extrato de Tomate - Produto industrializado preparado com tomate, açúcar e sal, isenta de ferrugem e amassada, com teor de sódio máximo de 130mg em porção de 30g; 0 g de gorduras totais e 0g de gorduras trans; mínimo de 0,8 g de fibra alimentar. Com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 190g. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(6421).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 12:35:51 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - BATISTA E COELHO LTDA-ME, no lote (12) - Extrato de Tomate - Produto industrializado preparado com tomate, açúcar e sal, isenta de ferrugem e amassada, com teor de sódio máximo de 130mg em porção de 30g; 0 g de gorduras totais e 0g de gorduras trans; mínimo de 0,8 g de fibra alimentar. Com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 190g. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(6421).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 12:36:15 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - P.I.C. ARAUJO EIRELI, no lote (12) - Extrato de Tomate - Produto industrializado preparado com tomate, açúcar e sal, isenta de ferrugem e amassada, com teor de sódio máximo de 130mg em porção de 30g; 0 g de gorduras totais e 0g de gorduras trans; mínimo de 0,8 g de fibra alimentar. Com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 190g. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(6421).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 12:36:41 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, no lote (12) - Extrato de Tomate - Produto industrializado preparado com tomate, açúcar e sal, isenta de ferrugem e amassada, com teor de sódio máximo de 130mg em porção de 30g; 0 g de gorduras totais e 0g de gorduras trans; mínimo de 0,8 g de fibra alimentar. Com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 190g. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(6421).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 12:38:59 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - BATISTA E COELHO LTDA-ME, no

lote (13) - Farinha de mandioca - tipo 1 , seca, fina, branca ou amarela, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas e fragmentos estranhos. Embalagem em pacotes plásticos de 01 kg, transparentes, resistentes, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Acondicionados em fardos com 20 kg. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(5220).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 12:39:09 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - P.I.C. ARAUJO EIRELI, no lote (13) - Farinha de mandioca - tipo 1 , seca, fina, branca ou amarela, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas e fragmentos estranhos. Embalagem em pacotes plásticos de 01 kg, transparentes, resistentes, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Acondicionados em fardos com 20 kg. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(5220).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 12:39:19 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS, no lote (13) - Farinha de mandioca - tipo 1 , seca, fina, branca ou amarela, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas e fragmentos estranhos. Embalagem em

pacotes plásticos de 01 kg, transparentes, resistentes, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Acondicionados em fardos com 20 kg. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(5220).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 12:39:30 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, no lote (13) - Farinha de mandioca - tipo 1 , seca, fina, branca ou amarela, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas e fragmentos estranhos. Embalagem em pacotes plásticos de 01 kg, transparentes, resistentes, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Acondicionados em fardos com 20 kg. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(5220).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 12:43:14 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS, no lote (14) - Feijão Carioca - Grão comestível de feijãoin natura , constituído de 90% (noventa por cento) de graos na cor característica, tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos. Tipo 1 carioquinha, novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de

umidade, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem polietileno transparente original de fábrica com 1kg. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(5350).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 12:43:56 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - BATISTA E COELHO LTDA-ME, no lote (14) - Feijão Carioca - Grão comestível de feijãoin natura , constituído de 90% (noventa por cento) de graos na cor característica, tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos. Tipo 1 carioquinha, novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem polietileno transparente original de fábrica com 1kg. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(5350).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 12:44:04 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - P.I.C. ARAUJO EIRELI, no lote (14) - Feijão Carioca - Grão comestível de feijãoin natura , constituído de 90% (noventa por cento) de graos na cor característica, tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos. Tipo 1

carioquinha, novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem polietileno transparente original de fábrica com 1kg. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(5350).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 12:44:13 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, no lote (14) - Feijão Carioca - Grão comestível de feijãoin natura , constituído de 90% (noventa por cento) de graos na cor característica, tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos. Tipo 1 carioquinha, novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega.

Embalagem polietileno transparente original de fábrica com 1kg. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(5350).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 12:45:12 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS, no lote (15) - Flocão de Milho - Produto obtido pela moagem do grão de milho

de 1ª qualidade, devendo ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de terras e parasitas. Produto de aspecto fino, amarelo, livre de umidade. Com o rendimento mínimo após o cozimento de 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção. O produto deve ser fortificado com ferro e ácido fólico. Com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de polietileno transparente original de fábrica de 500g. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(604).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 12:45:29 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - BATISTA E COELHO LTDA-ME, no lote (15) - Flocão de Milho - Produto obtido pela moagem do grão de milho de 1ª qualidade, devendo ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de terras e parasitas. Produto de aspecto fino, amarelo, livre de umidade. Com o rendimento mínimo após o cozimento de 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção. O produto deve ser fortificado com ferro e ácido fólico. Com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de polietileno transparente original de fábrica de 500g. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(604).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 12:46:04 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS

SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - P.I.C. ARAUJO EIRELI, no lote (15) - Flocão de Milho - Produto obtido pela moagem do grão de milho de 1ª qualidade, devendo ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de terras e parasitas. Produto de aspecto fino, amarelo, livre de umidade. Com o rendimento mínimo após o cozimento de 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção. O produto deve ser fortificado com ferro e ácido fólico. Com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de polietileno transparente original de fábrica de 500g. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(604).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 12:46:15 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, no lote (15) - Flocão de Milho - Produto obtido pela moagem do grão de milho de 1ª qualidade, devendo ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de terras e parasitas. Produto de aspecto fino, amarelo, livre de umidade. Com o rendimento mínimo após o cozimento de 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção. O produto deve ser fortificado com ferro e ácido fólico. Com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de polietileno transparente original de fábrica de 500g. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(604).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 12:53:29 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS, no lote (16) - Iogurte de Frutas - Iogurte sabor morango. Contendo leite pasteurizado, açúcar, fermento lácteo, polpa de morango. Permitida a adição de aditivos. O iogurte deve apresentar aspectos próprios, cor e sabor característico, livre de sujidades e qualquer substância contaminante. Embalagem de 1l com nome e endereço do fabricante, nome e composição do produto, informação nutricional, data de fabricação e validade, número do registro do estabelecimento produtor no órgão oficial competente. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(1827).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 12:53:42 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - BATISTA E COELHO LTDA-ME, no lote (16) - Iogurte de Frutas - Iogurte sabor morango. Contendo leite pasteurizado, açúcar, fermento lácteo, polpa de morango. Permitida a adição de aditivos. O iogurte deve apresentar aspectos próprios, cor e sabor característico, livre de sujidades e qualquer substância contaminante. Embalagem de 1l com nome e endereço do fabricante, nome e composição do produto, informação nutricional, data de fabricação e validade, número do registro do estabelecimento produtor no órgão oficial competente. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as

QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(1827).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 12:53:51 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - P.I.C. ARAUJO EIRELI, no lote (16) - Iogurte de Frutas - Iogurte sabor morango. Contendo leite pasteurizado, açúcar, fermento lácteo, polpa de morango. Permitida a adição de aditivos. O iogurte deve apresentar aspectos próprios, cor e sabor característico, livre de sujidades e qualquer substância contaminante. Embalagem de 1l com nome e endereço do fabricante, nome e composição do produto, informação nutricional, data de fabricação e validade, número do registro do estabelecimento produtor no órgão oficial competente. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(1827).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 12:53:59 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, no lote (16) - Iogurte de Frutas - Iogurte sabor morango. Contendo leite pasteurizado, açúcar, fermento lácteo, polpa de morango. Permitida a adição de aditivos. O iogurte deve apresentar aspectos próprios, cor e sabor característico, livre de sujidades e qualquer substância contaminante. Embalagem de 1l com nome e endereço do fabricante, nome e composição do produto, informação nutricional, data de fabricação e validade, número do registro do estabelecimento produtor no órgão oficial competente. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos

estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(1827).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 12:58:25 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS, no lote (17) - Leite sem lactose em PóContendo proteína isolada de soja, nutricionalmente completa, isenta de sacarose, com prazo de validade mínima de 06 meses

a partir da data de entrega. Embalagem latas de 400g. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(98).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 12:58:31 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - BATISTA E COELHO LTDA-ME, no lote (17) - Leite sem lactose em PóContendo proteína isolada de soja, nutricionalmente completa, isenta de sacarose, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem latas de 400g. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(98).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 12:58:38 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - P.I.C. ARAUJO EIRELI, no lote (17) - Leite sem lactose em PóContendo proteína isolada de soja, nutricionalmente completa, isenta de sacarose, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem latas de 400g. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo

o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(98).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 13:00:57 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - BATISTA E COELHO LTDA-ME, no lote (18) - Leite em Pó - Integral, bovino, laminada sem umidade, integral, com mínimo 6,5 gr de proteína, 0% de gordura trans, gordura saturada de 4 a 5 gr e sódio de 91 a 95 mg por porção, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 200g. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(16030).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 13:01:15 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS, no lote (18) - Leite em Pó - Integral, bovino, laminada sem umidade, integral, com mínimo 6,5 gr de proteína, 0% de gordura trans, gordura saturada de 4 a 5 gr e sódio

de 91 a 95 mg por porção, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 200g. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(16030).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 13:01:27 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - P.I.C. ARAUJO EIRELI, no lote (18) - Leite em Pó - Integral, bovino, laminada sem umidade, integral, com mínimo 6,5 gr de proteína, 0% de gordura trans, gordura saturada de 4 a 5 gr e sódio de 91 a 95 mg por porção, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 200g. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(16030).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 13:02:36 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS, no lote (19) - Macarrão Espaguete - Sem ovos. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Com rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes seu peso antes da cocção, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 500g. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não

será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(15230).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 13:02:53 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - BATISTA E COELHO LTDA-ME, no lote (19) - Macarrão Espaguete - Sem ovos. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Com rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes seu peso antes da cocção, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 500g. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(15230).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 13:03:02 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - P.I.C. ARAUJO EIRELI, no lote (19) - Macarrão Espaguete - Sem ovos. As massas ao serem postas na água não deverão turvá- las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Com rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes seu peso antes da cocção, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 500g. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que

contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(15230).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 13:03:11 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, no lote (19) - Macarrão Espaguete - Sem ovos. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Com rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes seu peso antes da cocção, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 500g. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(15230).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 13:04:16 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS, no lote (20) - Margarina Vegetal - Cremosa, com sal, no mínimo 65% de lipídeos e 0% de gorduras trans, embalada em potes de plástico de 500g, enriquecida de vitaminas; apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares, isenta de ranço e de bolores; embalagem primária com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação. Embalagem de 250g ou 500g. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços

incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(1302).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 13:04:27 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - BATISTA E COELHO LTDA-ME, no lote (20) - Margarina Vegetal - Cremosa, com sal, no mínimo 65% de lipídeos e 0% de gorduras trans, embalada em potes de plástico de 500g, enriquecida de vitaminas; apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares, isenta de ranço e de bolores; embalagem primária com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação. Embalagem de 250g ou 500g. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(1302).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 13:04:37 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - P.I.C. ARAUJO EIRELI, no lote (20) - Margarina Vegetal - Cremosa, com sal, no mínimo 65% de lipídeos e 0% de gorduras trans, embalada em potes de plástico de 500g, enriquecida de vitaminas; apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares, isenta de ranço e de bolores; embalagem primária com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação. Embalagem de 250g ou 500g. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo

informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(1302).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 13:04:48 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, no lote (20) - Margarina Vegetal - Cremosa, com sal, no mínimo 65% de lipídeos e 0% de gorduras trans, embalada em potes de plástico de 500g, enriquecida de vitaminas; apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares, isenta de ranço e de bolores; embalagem primária com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação. Embalagem de 250g ou 500g. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(1302).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 13:08:38 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS, no lote (21) - Mingau de Farinha Láctea (formulado) - Alimento a base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, leite em pó integral, vitaminas e minerais, sal e aromatizantes. Contém Glúten. Acondicionado em saco lâminado (tipo sachê), íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem em saco de poliéster metalizado de 1 kg. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este

lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(7440).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 13:08:51 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - BATISTA E COELHO LTDA-ME, no lote (21) - Mingau de Farinha Láctea (formulado) - Alimento a base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, leite em pó integral, vitaminas e minerais, sal e aromatizantes. Contém Glúten. Acondicionado em saco lâminado (tipo sachê), íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem em saco de poliéster metalizado de 1 kg. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(7440).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 13:09:02 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - P.I.C. ARAUJO EIRELI, no lote (21) - Mingau de Farinha Láctea (formulado) - Alimento a base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, leite em pó integral, vitaminas e minerais, sal e aromatizantes. Contém Glúten. Acondicionado em saco lâminado (tipo sachê), íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem em saco de poliéster metalizado de 1 kg. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível

classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(7440).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 13:09:14 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, no lote (21) - Mingau de Farinha Láctea (formulado) - Alimento a base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, leite em pó integral, vitaminas e minerais, sal e aromatizantes. Contém Glúten. Acondicionado em saco lâminado (tipo sachê), íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem em saco de poliéster metalizado de 1 kg. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(7440).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 13:12:00 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS, no lote (22) - Mingau de Tapioca (formulado) - Produto a base de tapioca de goma, maltodextrina, leite em pó e açúcar, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem em saco de poliéster metalizado de 1 Kg. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que

contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(240).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 13:12:10 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - BATISTA E COELHO LTDA-ME, no lote (22) - Mingau de Tapioca (formulado) - Produto a base de tapioca de goma, maltodextrina, leite em pó e açúcar, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem em saco de poliéster metalizado de 1 Kg. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(240).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 13:12:20 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - P.I.C. ARAUJO EIRELI, no lote (22) - Mingau de Tapioca (formulado) - Produto a base de tapioca de goma, maltodextrina, leite em pó e açúcar, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem em saco de poliéster metalizado de 1 Kg. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com

efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(240).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 13:12:32 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, no lote (22) - Mingau de Tapioca (formulado) - Produto a base de tapioca de goma, maltodextrina, leite em pó e açúcar, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem em saco de poliéster metalizado de 1 Kg. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(240).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 13:13:38 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS, no lote (23) - Óleo de Soja - Produto obtido do grão de soja que sofreu processo tecnológico adequado como degomagem, neutralização, clarificação, frigorificação ou não de desodorização. Líquido viscoso refinado, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas. Embalagem em polietileno tereftalado (PET) ou em lata, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem 900ml. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as

QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(3222).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 13:13:45 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - BATISTA E COELHO LTDA-ME, no lote (23) - Óleo de Soja - Produto obtido do grão de soja que sofreu processo tecnológico adequado como degomagem, neutralização, clarificação, frigorificação ou não de desodorização. Líquido viscoso refinado, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas. Embalagem em polietileno tereftalado (PET) ou em lata, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem 900ml. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(3222).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 13:13:56 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - P.I.C. ARAUJO EIRELI, no lote (23) - Óleo de Soja - Produto obtido do grão de soja que sofreu processo tecnológico adequado como degomagem, neutralização, clarificação, frigorificação ou não de desodorização. Líquido viscoso refinado, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas. Embalagem em polietileno tereftalado (PET) ou em lata, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem 900ml. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente

Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(3222).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 13:14:06 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, no lote (23) - Óleo de Soja - Produto obtido do grão de soja que sofreu processo tecnológico adequado como degomagem, neutralização, clarificação, frigorificação ou não de desodorização. Líquido viscoso refinado, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas. Embalagem em polietileno tereftalado (PET) ou em lata, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem 900ml. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(3222).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 13:15:00 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, no lote (24) - Ovo brancogrande tipo extra, classe A, íntegro, sem manchas o sujidades. Apresentar casca seca e limpa, pouco porosa, resistente e formato característico. Embalados em divisório de papelão forte para 30 unidades. Acondicionados em caixas com 12 cartelas. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(952).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 13:15:09 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS, no lote (24) - Ovo brancogrande tipo extra, classe A, íntegro, sem manchas o sujidades. Apresentar casca seca e limpa, pouco porosa, resistente e formato característico. Embalados em divisório de papelão forte para 30 unidades. Acondicionados em caixas com 12 cartelas. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(952).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 13:15:17 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - BATISTA E COELHO LTDA-ME, no lote (24) - Ovo brancogrande tipo extra, classe A, íntegro, sem manchas o sujidades. Apresentar casca seca e limpa, pouco porosa, resistente e formato característico. Embalados em divisório de papelão forte para 30 unidades. Acondicionados em caixas com 12 cartelas. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(952).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 13:15:27 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - P.I.C. ARAUJO EIRELI, no lote (24) - Ovo brancogrande tipo extra, classe A, íntegro, sem manchas o sujidades. Apresentar

casca seca e limpa, pouco porosa, resistente e formato característico. Embalados em divisório de papelão forte para 30 unidades. Acondicionados em caixas com 12 cartelas. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(952).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 13:16:46 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS, no lote (25) - Pão doce - Produto à base de farinha de trigo especial, fermento fresco, ovos, (gordura hidrogenada ou banha), contendo reforçador, açúcar, sal, antimorfo e leite em pó integral de origem animal. Embalagem deverá ser acondicionad em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente. Unidade de 50g. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(511480).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 13:16:56 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - BATISTA E COELHO LTDA-ME, no lote (25) - Pão doce - Produto à base de farinha de trigo especial, fermento fresco, ovos, (gordura hidrogenada ou banha), contendo reforçador, açúcar, sal, antimorfo e leite em pó integral de origem animal. Embalagem deverá ser acondicionad em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente. Unidade de 50g. O motivo da desclassificação foi:

Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(511480).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 13:17:03 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - P.I.C. ARAUJO EIRELI, no lote (25) - Pão doce - Produto à base de farinha de trigo especial, fermento fresco, ovos, (gordura hidrogenada ou banha), contendo reforçador, açúcar, sal, antimorfo e leite em pó integral de origem animal. Embalagem deverá ser acondicionad em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente. Unidade de 50g. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(511480).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 13:17:12 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, no lote (25) - Pão doce - Produto à base de farinha de trigo especial, fermento fresco, ovos, (gordura hidrogenada ou banha), contendo reforçador, açúcar, sal, antimorfo e leite em pó integral de origem animal. Embalagem deverá ser acondicionad em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente. Unidade de 50g. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível

classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(511480).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 13:18:36 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS, no lote (26) - Peito de Frango Congelado - Apresentando peso médio de 1 a 2Kg embalado em saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 90 (noventa) dias a partir da data de entrega. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(37790).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 13:18:45 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - BATISTA E COELHO LTDA-ME, no lote (26) - Peito de Frango Congelado - Apresentando peso médio de 1 a 2Kg embalado em saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 90 (noventa) dias a

partir da data de entrega. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(37790).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 13:18:53 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - P.I.C. ARAUJO EIRELI, no lote (26) - Peito de Frango Congelado - Apresentando peso médio de 1 a 2Kg embalado em saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 90 (noventa) dias a partir da data de entrega. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(37790).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 13:19:02 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, no lote (26) - Peito de Frango Congelado - Apresentando peso médio de 1 a 2Kg embalado em saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade,

quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 90 (noventa) dias a partir da data de entrega. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(37790).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 13:21:21 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS, no lote (27) - Proteína de Soja (Carne) - Apresentada em flocos, com aspecto de cor, cheiro e sabor próprios, isenta de sujidades, em saco plástico transparente; Rotulagem contendo composição nutricional data de fabricação, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 400g. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(792).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 13:21:40 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - BATISTA E COELHO LTDA-ME, no lote (27) - Proteína de Soja (Carne) - Apresentada em flocos, com aspecto de cor, cheiro e sabor próprios, isenta de sujidades, em saco plástico transparente; Rotulagem contendo composição nutricional data de fabricação, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 400g. O motivo da desclassificação foi:

Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(792).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 13:21:50 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - P.I.C. ARAUJO EIRELI, no lote (27) - Proteína de Soja (Carne) - Apresentada em flocos, com aspecto de cor, cheiro e sabor próprios, isenta de sujidades, em saco plástico transparente; Rotulagem contendo composição nutricional data de fabricação, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 400g. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(792).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 13:22:31 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, no lote (27) - Proteína de Soja (Carne) - Apresentada em flocos, com aspecto de cor, cheiro e sabor próprios, isenta de sujidades, em saco plástico transparente; Rotulagem contendo composição nutricional data de fabricação, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 400g. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será

possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(792).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 13:24:35 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS, no lote (28) - Sal Refinado - Iodado, com granulação uniforme, com no mínimo 98,5% de cloreto de sódio e com dosagem de sais de iodo de no mínimo 10 mg e máximo de 15 mg de iodo por quilo de acordo com a Legislação Federal Específica, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem plástica de 1 Kg. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(1620).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 13:24:43 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - P.I.C. ARAUJO EIRELI, no lote (28) - Sal Refinado - Iodado, com granulação uniforme, com no mínimo 98,5% de cloreto de sódio e com dosagem de sais de iodo de no mínimo 10 mg e máximo de 15 mg de iodo por quilo de acordo com a Legislação Federal Específica, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem plástica de 1 Kg. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços

incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(1620).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 13:24:51 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - BATISTA E COELHO LTDA-ME, no lote (28) - Sal Refinado - Iodado, com granulação uniforme, com no mínimo 98,5% de cloreto de sódio e com dosagem de sais de iodo de no mínimo 10 mg e máximo de 15 mg de iodo por quilo de acordo com a Legislação Federal Específica, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem plástica de 1 Kg. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(1620).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 13:24:59 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, no lote (28) - Sal Refinado - Iodado, com granulação uniforme, com no mínimo 98,5% de cloreto de sódio e com dosagem de sais de iodo de no mínimo 10 mg e máximo de 15 mg de iodo por quilo de acordo com a Legislação Federal Específica, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem plástica de 1 Kg. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim,

o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(1620).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 13:27:19 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS, no lote (29) - Tempero Seco - Pimenta preta e cominho em pó. Deve estar sem a presença de sujidade ou matérias estranhas, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de polietileno transparente, resistente de 500g. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(803).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 13:27:29 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - P.I.C. ARAUJO EIRELI, no lote (29) - Tempero Seco - Pimenta preta e cominho em pó. Deve estar sem a presença de sujidade ou matérias estranhas, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de polietileno transparente, resistente de 500g. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as

QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(803).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 13:27:36 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - BATISTA E COELHO LTDA-ME, no lote (29) - Tempero Seco - Pimenta preta e cominho em pó. Deve estar sem a presença de sujidade ou matérias estranhas, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de polietileno transparente, resistente de 500g. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(803).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 13:27:44 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, no lote (29) - Tempero Seco - Pimenta preta e cominho em pó. Deve estar sem a presença de sujidade ou matérias estranhas, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de polietileno transparente, resistente de 500g. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(803).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 13:28:32 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS

SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS, no lote (30) - Vinagre - De álcool, ácido acético obtido mediante a fermentação acética de soluções aquosas de álcool procedente principalmente de matérias agrícolas. Padronizado, refiltrado, pasteurizado e envasado para a distribuição no comércio em geral. Com acidez de 4,15%. Embalagem plástica/garrafa pet, sem corantes, sem essências e sem adição de açúcares. De acordo com a RDC n°276/2005, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 500ml. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(3210).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 13:28:40 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - P.I.C. ARAUJO EIRELI, no lote (30) - Vinagre - De álcool, ácido acético obtido mediante a fermentação acética de soluções aquosas de álcool procedente principalmente de matérias agrícolas. Padronizado, refiltrado, pasteurizado e envasado para a distribuição no comércio em geral. Com acidez de 4,15%. Embalagem plástica/garrafa pet, sem corantes, sem essências e sem adição de açúcares. De acordo com a RDC n°276/2005, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 500ml. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(3210).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 13:28:46 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - BATISTA E COELHO LTDA-ME, no lote (30) - Vinagre - De álcool, ácido acético obtido mediante a fermentação acética de soluções aquosas de álcool procedente principalmente de matérias agrícolas. Padronizado, refiltrado, pasteurizado e envasado para a distribuição no comércio em geral. Com acidez de 4,15%. Embalagem plástica/garrafa pet, sem corantes, sem essências e sem adição de açúcares. De acordo com a RDC n°276/2005, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 500ml. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(3210).Desclassificado.

No dia 06/07/2020, às 13:28:57 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou a proposta do fornecedor - SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, no lote (30) - Vinagre - De álcool, ácido acético obtido mediante a fermentação acética de soluções aquosas de álcool procedente principalmente de matérias agrícolas. Padronizado, refiltrado, pasteurizado e envasado para a distribuição no comércio em geral. Com acidez de 4,15%. Embalagem plástica/garrafa pet, sem corantes, sem essências e sem adição de açúcares. De acordo com a RDC n°276/2005, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 500ml. O motivo da desclassificação foi: Sr.Licitante,o valor do lance ofertado está incompatível com o valor estimado no sistema.O lote cadastrado engloba todo o quantitativo para este lote.Não será possível classificar esse valor de lance para todo o quantitativo informado no sistema e no edital.Assim,o item7.24 do Edital menciona que serão desclassificadas as propostas que contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias.Por fim, o art. 28 do Decreto 10.204/19 aduz ainda que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.Com efeito, o item 7.5.2.do edital diz que o valor UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$),considerando as

QUANTIDADES constantes no AnexoII do presente Edital.Ou seja, o presente licitante não considerou o quantitativo total informado(3210).Desclassificado.

No dia 10/07/2020, às 13:04:58 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou o fornecedor - JMJ COMERCIO E SERVICOS EIRELI, no lote (2) - Açúcar Refinado - Isento de matéria terrosa, livre de umidade e fragmentos estranhos embalagens, íntegras e resistentes, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1 Kg. O motivo da desclassificação foi: A empresa ARREMATANTE do lote 2, não anexou no sistema a Proposta e Documentos de Habilitação para o ITEM 02, conforme subitem 7.23, do Edital.

No dia 10/07/2020, às 13:05:25 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou o fornecedor - JMJ COMERCIO E SERVICOS EIRELI, no lote (9) - Carne Moída - Carne bovina moída magra de 1ª congelada. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Devendo conter no máximo 10% de gordura deve ser isenta de cartilagens e de ossos e conter no máximo 3% de aponevroses, com registro no SIF e data de validade. Embalagem de 1kg. O motivo da desclassificação foi: A empresa ARREMATANTE do lote 9, não anexou no sistema a Proposta e Documentos de Habilitação para o ITEM 09, conforme subitem 7.23, do Edital.

No dia 10/07/2020, às 13:08:27 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou o fornecedor - COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - ME, no lote

(8) - Carne em Cuboscarne bovina de 1ª (coxão mole, coxão duro, alcatra, contra filé, patinho) congelada, obtida através do abate de animais sadios, embalados em saco plástico de polietileno, ou outro tipo de plástico, atóxico, intacto, com rótulo ou etiqueta que identifique: categoria do produto, prazo de validade, carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal), SIE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal). As carnes não poderão ter manchas de qualquer espécie, nem parasitos, nem larvas. Devem apresentar odor e sabor característico. O percentual aceitável de sebo ou gordura é de 10% para carne bovina. Cor vermelha brilhante ou púrpura resfriada (0º a 7ºC). Não serão aceitos produtos onde se perceba a olho nu que existe mais gordura do que carne no processo. As carnes deverão ser entregues em sacos plásticos transparentes, devidamente fechados, higienizados e livres de qualquer sujidade, pesando no máximo 2kg por pacote. Cortes: em cubos. O motivo da desclassificação foi: A empresa ARREMATANTE do lote 8, está desclassificada por não ter anexado nota fiscal e planilha de custos solicitada na sessão anterior e a qualificação técnica para o ITEM 08, conforme subitem 5.1. do Termo de Referência - Anexo I e subitem 9.5.a do Edital.

No dia 10/07/2020, às 13:09:17 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS

SANTOS - desclassificou o fornecedor - COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - ME, no lote

(17)- Leite sem lactose em PóContendo proteína isolada de soja, nutricionalmente completa, isenta de sacarose, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem latas de 400g. O motivo da desclassificação foi: A empresa ARREMATANTE do lote 17, está desclassificada por não ter anexado nota fiscal e planilha de custos solicitada na sessão anterior e a qualificação técnica para o ITEM 17, conforme subitem 5.1. do Termo de Referência - Anexo I e subitem 9.5.a do Edital.

No dia 10/07/2020, às 13:09:47 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou o fornecedor - COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - ME, no lote

(18)- Leite em Pó - Integral, bovino, laminada sem umidade, integral, com mínimo 6,5 gr de proteína, 0% de gordura trans, gordura saturada de 4 a 5 gr e sódio de 91 a 95 mg por porção, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 200g. O motivo da desclassificação foi: A empresa ARREMATANTE do lote 18, está desclassificada por não ter anexado nota fiscal e planilha de custos solicitada na sessão anterior e a qualificação técnica para o ITEM 18, conforme subitem 5.1. do Termo de Referência - Anexo I e subitem 9.5.a do Edital.

No dia 10/07/2020, às 13:10:30 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou o fornecedor - COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - ME, no lote

(30) - Vinagre - De álcool, ácido acético obtido mediante a fermentação acética de soluções aquosas de álcool procedente principalmente de matérias agrícolas. Padronizado, refiltrado, pasteurizado e envasado para a distribuição no comércio em geral. Com acidez de 4,15%. Embalagem plástica/garrafa pet, sem corantes, sem essências e sem adição de açúcares. De acordo com a RDC n°276/2005, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 500ml. O motivo da desclassificação foi: A empresa ARREMATANTE do lote 30, está desclassificada por não ter anexado nota fiscal e planilha de custos solicitada na sessão anterior e a qualificação técnica para o ITEM 30, conforme subitem 5.1. do Termo de Referência - Anexo I e subitem 9.5.a do Edital.

No dia 10/07/2020, às 13:13:22 horas, o Pregoeiro da licitação - RICKSON SOARES DOS SANTOS - desclassificou o fornecedor - JMJ COMERCIO E SERVICOS EIRELI, no lote (30)

-Vinagre - De álcool, ácido acético obtido mediante a fermentação acética de soluções aquosas de álcool procedente principalmente de matérias agrícolas. Padronizado, refiltrado, pasteurizado e envasado para a distribuição no comércio em geral. Com acidez de 4,15%. Embalagem plástica/garrafa pet, sem corantes, sem essências e sem adição de açúcares. De acordo com a RDC n°276/2005, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 500ml. O motivo da desclassificação foi: A empresa ARREMATANTE do lote 30, não anexou no sistema a Proposta e Documentos de Habilitação para o ITEM 30, conforme subitem 7.23, do Edital.

Publicada a decisão, nesta sessão, e nada mais havendo a tratar, o Pregoeiro da disputa declarou encerrados os trabalhos. Anexo a ata segue relatório contendo informações detalhadas sobre o andamento do processo.

RICKSON SOARES DOS SANTOS

Pregoeiro da disputa

MARCOS ANTONIO SILVA FERREIRA

Autoridade Competente

TASSIO VINICIUS SILVA MARINHO

Membro Equipe Apoio

RAIZA LIMA MOREIRA

Membro Equipe Apoio

Proponentes:

07.321.315/0001-80 BATISTA E COELHO LTDA-ME

63.424.204/0001-70 BRASTEC COMERCIO E SERVICOS EIRELI

28.966.665/0001-73 COMERCIAL MARANHENSE EIRELI - ME

30.981.472/0001-33 G S R DE MACEDO

35.367.797/0001-44 J DE J CAMARA COMERCIO E SERVICOS

30.371.521/0001-16 JMJ COMERCIO E SERVICOS EIRELI

16.634.005/0001-06 P.I.C. ARAUJO EIRELI

41.488.339/0001-66 SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - AVISO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO: nº 009/2020
Processo administrativo nº 176/2020 Pregão Eletrônico nº 009/2020
AVISO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO

O(A) pregoeiro(a) da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados através deste instrumento, o resultado do julgamento da proposta de preço apresentada na licitação da modalidade Pregão Eletrônico nº 009/2020/PMPL/CPL, objetivando Registro de preços por 12 (doze) meses para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros, insumos e distribuição, visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE nas Unidades Educacionais da rede pública municipal de Paço do Lumiar - MA, Considerando que o critério de julgamento das propostas de preços determinado pelo edital da licitação acima identificada foi do tipo Menor Preço (por item), obtivemos assim a seguinte classificação do presente processo licitatório à(s) empresa(s):

NOME EMPRESARIAL: G S R DE MACEDOCNPJ: 30.981.472/0001-33Endereço: RUA DOS MANDACARUS, 19, JARDIM RENASCENCA, CEP 65.075-500, SAO LUIS, MAITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)1Achocolatado em pó - Instantâneo, contendo os seguintes ingredientes básicos: açúcar, cacau em pó, soro de leite, aroma natural de chocolate, sem corantes artificiais, sem glúten. Embalagem: pacote de 400 a 1.000 gramas, em polietileno atóxico, transparente, leitosa ou aluminizada, resistente, acondicionado em caixa de papelão, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1 Kg.KG5350R$ 9,71R$ 51.948,502Açúcar Refinado - Isento de matéria terrosa, livre de umidade e fragmentos estranhos embalagens, íntegras e resistentes, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1 Kg.KG13230R$ 3,12R$ 41.277,603Alho em Pasta - Alho descascado e triturado em pedaços, sem sal adicionado. Rotulagem contendo composição nutricional data de fabricação, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega - Embalagem plástica transparente com tampa, de 200g a 1kg.KG1605R$ 28,50R$ 45.742,504Arroz Agulhinha - Polido, longo fino, tipo 1, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1kg.KG32310R$ 4,37R$ 141.194,705Aveia em Flocos Finos - Produto industrializado para alimentação infantil; contendo proteínas, vitaminas, sais minerais e fibras; não contendo colesterol; sem açúcar; fabricada a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, de sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais; não podendo apresentar-se úmido, fermentado ou rançoso; odor e sabor próprios, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Caixa de 200g.KG50R$ 12,96R$ 648,006Biscoito Rosquinha - Tipo rosquinha de coco, a base de farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, lecitina de soja, amido de milho, açúcar invertido, leite de coco, coco ralado, sal, aroma artificial de coco. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 400g.KG12792R$ 9,53R$ 121.907,767Biscoito Salgado - Com 100% dos biscoitos inteiros, com 0% de gorduras trans, gorduras saturadas de 2 a 4 gramas por porção e sódio até 230 mg por porção. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos malcozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 400g.KG12792R$ 9,00R$ 115.128,008Carne em Cubos - carne bovina de 1ª (coxão mole, coxão duro, alcatra, contra filé, patinho) congelada, obtida através do abate de animais sadios, embalados em saco plástico de polietileno, ou outro tipo de plástico, atóxico, intacto, com rótulo ou etiqueta que identifique: categoria do produto, prazo de validade, carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal), SIE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal). As carnes não poderão ter manchas de qualquer espécie, nem parasitos, nem larvas. Devem apresentar odor e sabor característico. O percentual aceitável de sebo ou gordura é de 10% para carne bovina. Cor vermelha brilhante ou púrpura resfriada (0º a 7ºC). Não serão aceitos produtos onde se perceba a olho nu que existe mais gordura do que carne no processo. As carnes deverão ser entregues em sacos plásticos transparentes, devidamente fechados, higienizados e livres de qualquer sujidade, pesando no máximo 2kg por pacote. Cortes: em cubosKG387R$ 30,00R$ 11.610,009Carne Moída - Carne bovina moída magra de 1ª congelada. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Devendo conter no máximo 10% de gordura deve ser isenta de cartilagens e de ossos e conter no máximo 3% de aponevroses, com registro no SIF e data de validade. Embalagem de 1kg.KG25493R$ 19,59R$ 499.407,8710Cebola - in natura, Não brotada, sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos o defeitos, firmes e bem desenvolvidos e sem murchamento.KG1622R$ 5,89R$ 9.553,5811Corante - Sem sal, produto obtido do pó do urucum com a mistura de fubá ou farinha de mandioca. Pó fino, de coloração avermelhada, deve estar sem a presença de sujidade ou matérias estranhas, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de polietileno transparente, resistente de 500g.KG803R$ 9,78R$ 7.853,3412Extrato de Tomate - Produto industrializado preparado com tomate, açúcar e sal, isenta de ferrugem e amassada, com teor de sódio máximo de 130mg em porção de 30g; 0 g de gorduras totais e 0g de gorduras trans; mínimo de 0,8 g de fibra alimentar. Com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 190g.KG6421R$ 6,89R$ 44.240,6913Farinha de mandioca - tipo 1 , seca, fina, branca ou amarela, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas e fragmentos estranhos. Embalagem em pacotes plásticos de 01 kg, transparentes, resistentes, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Acondicionados em fardos com 20 kg.KG5220R$ 4,98R$ 25.995,6014Feijão Carioca - Grão comestível de feijão in natura, constituído de 90% (noventa por cento) de graos na cor característica, tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos. Tipo 1 carioquinha, novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem polietileno transparente original de fábrica com 1kg.KG5350R$ 9,53R$ 50.985,5015Flocão de Milho - Produto obtido pela moagem do grão de milho de 1ª qualidade, devendo ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de terras e parasitas. Produto de aspecto fino, amarelo, livre de umidade. Com o rendimento mínimo após o cozimento de 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção. O produto deve ser fortificado com ferro e ácido fólico. Com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de polietileno transparente original de fábrica de 500g.KG604R$ 3,59R$ 2.168,3616Iogurte de Frutas - Iogurte sabor morango. Contendo leite pasteurizado, açúcar, fermento lácteo, polpa de morango. Permitida a adição de aditivos. O iogurte deve apresentar aspectos próprios, cor e sabor característico, livre de sujidades e qualquer substância contaminante. Embalagem de 1l com nome e endereço do fabricante, nome e composição do produto, informação nutricional, data de fabricação e validade, número do registro do estabelecimento produtor no órgão oficial competente.L1827R$ 12,49R$ 22.819,2317Leite sem lactose em Pó - Contendo proteína isolada de soja, nutricionalmente completa, isenta de sacarose, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem latas de 400g.KG98R$ 26,00R$ 2.548,0018Leite em Pó - Integral, bovino, laminada sem umidade, integral, com mínimo 6,5 gr de proteína, 0% de gordura trans, gordura saturada de 4 a 5 gr e sódio de 91 a 95 mg por porção, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 200g.KG16030R$ 17,49R$ 280.364,7019Macarrão Espaguete - Sem ovos. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Com rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes seu peso antes da cocção, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 500g.KG15230R$ 4,42R$ 67.316,6020Margarina Vegetal - Cremosa, com sal, no mínimo 65% de lipídeos e 0% de gorduras trans, embalada em potes de plástico de 500g, enriquecida de vitaminas; apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares, isenta de ranço e de bolores; embalagem primária com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação. Embalagem de 250g ou 500g.KG1302R$ 7,80R$ 10.155,6021Mingau de Farinha Láctea (formulado) - Alimento a base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, leite em pó integral, vitaminas e minerais, sal e aromatizantes. Contém Glúten. Acondicionado em saco lâminado (tipo sachê), íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem em saco de poliéster metalizado de 1 kg.KG7440R$ 11,70R$ 87.048,0022Mingau de Tapioca (formulado) - Produto a base de tapioca de goma, maltodextrina, leite em pó e açúcar, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem em saco de poliéster metalizado de 1 KgKG240R$ 11,70R$ 2.808,0023'd3leo de Soja - Produto obtido do grão de soja que sofreu processo tecnológico adequado como degomagem, neutralização, clarificação, frigorificação ou não de desodorização. Líquido viscoso refinado, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas. Embalagem em polietileno tereftalado (PET) ou em lata, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem 900ml.L3222R$ 5,88R$ 18.945,3624Ovo branco - grande tipo extra, classe A, íntegro, sem manchas o sujidades. Apresentar casca seca e limpa, pouco porosa, resistente e formato característico. Embalados em divisório de papelão forte para 30 unidades. Acondicionados em caixas com 12 cartelas.DZ952R$ 8,39R$ 7.987,2825Pão doce - Produto à base de farinha de trigo especial, fermento fresco, ovos, (gordura hidrogenada ou banha), contendo reforçador, açúcar, sal, antimorfo e leite em pó integral de origem animal. Embalagem deverá ser acondicionad em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente. Unidade de 50g.UND511480R$ 0,62R$ 317.117,6026Peito de Frango Congelado - Apresentando peso médio de 1 a 2Kg embalado em saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 90 (noventa) dias a partir da data de entrega.KG37790R$ 12,22R$ 461.793,8027Proteína de Soja (Carne) - Apresentada em flocos, com aspecto de cor, cheiro e sabor próprios, isenta de sujidades, em saco plástico transparente; Rotulagem contendo composição nutricional data de fabricação, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 400g.KG792R$ 9,10R$ 7.207,2028Sal Refinado - Iodado, com granulação uniforme, com no mínimo 98,5% de cloreto de sódio e com dosagem de sais de iodo de no mínimo 10 mg e máximo de 15 mg de iodo por quilo de acordo com a Legislação Federal Específica, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem plástica de 1 Kg.KG1620R$ 1,24R$ 2.008,8029Tempero Seco - Pimenta preta e cominho em pó. Deve estar sem a presença de sujidade ou matérias estranhas, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de polietileno transparente, resistente de 500g.KG803R$ 10,77R$ 8.648,3130Vinagre - De álcool, ácido acético obtido mediante a fermentação acética de soluções aquosas de álcool procedente principalmente de matérias agrícolas. Padronizado, refiltrado, pasteurizado e envasado para a distribuição no comércio em geral. Com acidez de 4,15%. Embalagem plástica/garrafa pet, sem corantes, sem essências e sem adição de açúcares. De acordo com a RDC n°276/2005, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 500ml.L3210R$ 5,00R$ 16.050,00VALOR TOTALR$ 2.482.480,48VALOR GLOBALR$ 2.482.480,48Paço do Lumiar - MA, 20 de Julho de 2020.

RICKSON SOARES DOS SANTOSPREGOEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - TERMO DE ADJUDICAÇÃO: nº 009/2020
Processo administrativo nº 176/2020 Pregão Eletrônico nº 009/2020
ADJUDICAÇÃO

O(A) Pregoeiro(a) da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 13, XII, do Decreto Municipal n° 3357/2019, considerando o inteiro teor dos autos do processo administrativo nº 176/2020, que deu origem a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 009/2020/PMPL/CPL, objetivando Registro de preços por 12 (doze) meses para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros, insumos e distribuição, visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE nas Unidades Educacionais da rede pública municipal de Paço do Lumiar - MA, e considerando ainda, o resultado do julgamento do processo licitatório acima identificado, adjudica o objeto supra à(s) empresa(s):

NOME EMPRESARIAL: G S R DE MACEDOCNPJ: 30.981.472/0001-33Endereço: RUA DOS MANDACARUS, 19, JARDIM RENASCENCA, CEP 65.075-500, SAO LUIS, MAITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)1Achocolatado em pó - Instantâneo, contendo os seguintes ingredientes básicos: açúcar, cacau em pó, soro de leite, aroma natural de chocolate, sem corantes artificiais, sem glúten. Embalagem: pacote de 400 a 1.000 gramas, em polietileno atóxico, transparente, leitosa ou aluminizada, resistente, acondicionado em caixa de papelão, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1 Kg.KG5350R$ 9,71R$ 51.948,502Açúcar Refinado - Isento de matéria terrosa, livre de umidade e fragmentos estranhos embalagens, íntegras e resistentes, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1 Kg.KG13230R$ 3,12R$ 41.277,603Alho em Pasta - Alho descascado e triturado em pedaços, sem sal adicionado. Rotulagem contendo composição nutricional data de fabricação, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega - Embalagem plástica transparente com tampa, de 200g a 1kg.KG1605R$ 28,50R$ 45.742,504Arroz Agulhinha - Polido, longo fino, tipo 1, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1kg.KG32310R$ 4,37R$ 141.194,705Aveia em Flocos Finos - Produto industrializado para alimentação infantil; contendo proteínas, vitaminas, sais minerais e fibras; não contendo colesterol; sem açúcar; fabricada a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, de sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais; não podendo apresentar-se úmido, fermentado ou rançoso; odor e sabor próprios, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Caixa de 200g.KG50R$ 12,96R$ 648,006Biscoito Rosquinha - Tipo rosquinha de coco, a base de farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, lecitina de soja, amido de milho, açúcar invertido, leite de coco, coco ralado, sal, aroma artificial de coco. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 400g.KG12792R$ 9,53R$ 121.907,767Biscoito Salgado - Com 100% dos biscoitos inteiros, com 0% de gorduras trans, gorduras saturadas de 2 a 4 gramas por porção e sódio até 230 mg por porção. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos malcozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 400g.KG12792R$ 9,00R$ 115.128,008Carne em Cubos - carne bovina de 1ª (coxão mole, coxão duro, alcatra, contra filé, patinho) congelada, obtida através do abate de animais sadios, embalados em saco plástico de polietileno, ou outro tipo de plástico, atóxico, intacto, com rótulo ou etiqueta que identifique: categoria do produto, prazo de validade, carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal), SIE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal). As carnes não poderão ter manchas de qualquer espécie, nem parasitos, nem larvas. Devem apresentar odor e sabor característico. O percentual aceitável de sebo ou gordura é de 10% para carne bovina. Cor vermelha brilhante ou púrpura resfriada (0º a 7ºC). Não serão aceitos produtos onde se perceba a olho nu que existe mais gordura do que carne no processo. As carnes deverão ser entregues em sacos plásticos transparentes, devidamente fechados, higienizados e livres de qualquer sujidade, pesando no máximo 2kg por pacote. Cortes: em cubosKG387R$ 30,00R$ 11.610,009Carne Moída - Carne bovina moída magra de 1ª congelada. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Devendo conter no máximo 10% de gordura deve ser isenta de cartilagens e de ossos e conter no máximo 3% de aponevroses, com registro no SIF e data de validade. Embalagem de 1kg.KG25493R$ 19,59R$ 499.407,8710Cebola - in natura, Não brotada, sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos o defeitos, firmes e bem desenvolvidos e sem murchamento.KG1622R$ 5,89R$ 9.553,5811Corante - Sem sal, produto obtido do pó do urucum com a mistura de fubá ou farinha de mandioca. Pó fino, de coloração avermelhada, deve estar sem a presença de sujidade ou matérias estranhas, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de polietileno transparente, resistente de 500g.KG803R$ 9,78R$ 7.853,3412Extrato de Tomate - Produto industrializado preparado com tomate, açúcar e sal, isenta de ferrugem e amassada, com teor de sódio máximo de 130mg em porção de 30g; 0 g de gorduras totais e 0g de gorduras trans; mínimo de 0,8 g de fibra alimentar. Com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 190g.KG6421R$ 6,89R$ 44.240,6913Farinha de mandioca - tipo 1 , seca, fina, branca ou amarela, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas e fragmentos estranhos. Embalagem em pacotes plásticos de 01 kg, transparentes, resistentes, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Acondicionados em fardos com 20 kg.KG5220R$ 4,98R$ 25.995,6014Feijão Carioca - Grão comestível de feijão in natura, constituído de 90% (noventa por cento) de graos na cor característica, tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos. Tipo 1 carioquinha, novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem polietileno transparente original de fábrica com 1kg.KG5350R$ 9,53R$ 50.985,5015Flocão de Milho - Produto obtido pela moagem do grão de milho de 1ª qualidade, devendo ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de terras e parasitas. Produto de aspecto fino, amarelo, livre de umidade. Com o rendimento mínimo após o cozimento de 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção. O produto deve ser fortificado com ferro e ácido fólico. Com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de polietileno transparente original de fábrica de 500g.KG604R$ 3,59R$ 2.168,3616Iogurte de Frutas - Iogurte sabor morango. Contendo leite pasteurizado, açúcar, fermento lácteo, polpa de morango. Permitida a adição de aditivos. O iogurte deve apresentar aspectos próprios, cor e sabor característico, livre de sujidades e qualquer substância contaminante. Embalagem de 1l com nome e endereço do fabricante, nome e composição do produto, informação nutricional, data de fabricação e validade, número do registro do estabelecimento produtor no órgão oficial competente.L1827R$ 12,49R$ 22.819,2317Leite sem lactose em Pó - Contendo proteína isolada de soja, nutricionalmente completa, isenta de sacarose, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem latas de 400g.KG98R$ 26,00R$ 2.548,0018Leite em Pó - Integral, bovino, laminada sem umidade, integral, com mínimo 6,5 gr de proteína, 0% de gordura trans, gordura saturada de 4 a 5 gr e sódio de 91 a 95 mg por porção, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 200g.KG16030R$ 17,49R$ 280.364,7019Macarrão Espaguete - Sem ovos. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Com rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes seu peso antes da cocção, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 500g.KG15230R$ 4,42R$ 67.316,6020Margarina Vegetal - Cremosa, com sal, no mínimo 65% de lipídeos e 0% de gorduras trans, embalada em potes de plástico de 500g, enriquecida de vitaminas; apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares, isenta de ranço e de bolores; embalagem primária com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação. Embalagem de 250g ou 500g.KG1302R$ 7,80R$ 10.155,6021Mingau de Farinha Láctea (formulado) - Alimento a base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, leite em pó integral, vitaminas e minerais, sal e aromatizantes. Contém Glúten. Acondicionado em saco lâminado (tipo sachê), íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem em saco de poliéster metalizado de 1 kg.KG7440R$ 11,70R$ 87.048,0022Mingau de Tapioca (formulado) - Produto a base de tapioca de goma, maltodextrina, leite em pó e açúcar, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem em saco de poliéster metalizado de 1 KgKG240R$ 11,70R$ 2.808,0023'd3leo de Soja - Produto obtido do grão de soja que sofreu processo tecnológico adequado como degomagem, neutralização, clarificação, frigorificação ou não de desodorização. Líquido viscoso refinado, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas. Embalagem em polietileno tereftalado (PET) ou em lata, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem 900ml.L3222R$ 5,88R$ 18.945,3624Ovo branco - grande tipo extra, classe A, íntegro, sem manchas o sujidades. Apresentar casca seca e limpa, pouco porosa, resistente e formato característico. Embalados em divisório de papelão forte para 30 unidades. Acondicionados em caixas com 12 cartelas.DZ952R$ 8,39R$ 7.987,2825Pão doce - Produto à base de farinha de trigo especial, fermento fresco, ovos, (gordura hidrogenada ou banha), contendo reforçador, açúcar, sal, antimorfo e leite em pó integral de origem animal. Embalagem deverá ser acondicionad em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente. Unidade de 50g.UND511480R$ 0,62R$ 317.117,6026Peito de Frango Congelado - Apresentando peso médio de 1 a 2Kg embalado em saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 90 (noventa) dias a partir da data de entrega.KG37790R$ 12,22R$ 461.793,8027Proteína de Soja (Carne) - Apresentada em flocos, com aspecto de cor, cheiro e sabor próprios, isenta de sujidades, em saco plástico transparente; Rotulagem contendo composição nutricional data de fabricação, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 400g.KG792R$ 9,10R$ 7.207,2028Sal Refinado - Iodado, com granulação uniforme, com no mínimo 98,5% de cloreto de sódio e com dosagem de sais de iodo de no mínimo 10 mg e máximo de 15 mg de iodo por quilo de acordo com a Legislação Federal Específica, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem plástica de 1 Kg.KG1620R$ 1,24R$ 2.008,8029Tempero Seco - Pimenta preta e cominho em pó. Deve estar sem a presença de sujidade ou matérias estranhas, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de polietileno transparente, resistente de 500g.KG803R$ 10,77R$ 8.648,3130Vinagre - De álcool, ácido acético obtido mediante a fermentação acética de soluções aquosas de álcool procedente principalmente de matérias agrícolas. Padronizado, refiltrado, pasteurizado e envasado para a distribuição no comércio em geral. Com acidez de 4,15%. Embalagem plástica/garrafa pet, sem corantes, sem essências e sem adição de açúcares. De acordo com a RDC n°276/2005, com prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 500ml.L3210R$ 5,00R$ 16.050,00VALOR TOTALR$ 2.482.480,48VALOR GLOBALR$ 2.482.480,48Por fim, cumpre destacar que fica resguardado ao poder executivo municipal de Paço do Lumiar-MA, representado pelo prefeito municipal, o direito de revogar esta licitação por razões de interesse público, suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocações de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme preceitua o artigo 49, da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.

Paço do Lumiar - MA, 21 de Julho de 2020.

RICKSON SOARES DOS SANTOSPREGOEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Republicação por incorreção - Portaria: Nº 2264/2020
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DIVISÃO DAÍ-1 da Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação Governamental de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 2264 de 01 de JULHO de 2020.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DIVISÃO DAÍ-1 da Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação Governamental de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, FERNANDA SANTOS CHAVES, do cargo comissionado de CHEFE DE DIVISÃO DAÍ-1, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação Governamental de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2020.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

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